O Assédio Moral nas Relações
        de Trabalho




 Apresentação: Thaís Regina dos Santos
Introdução
• O assédio moral é denominado psicoterror e coação
  moral. Ele é tão antigo quanto o trabalho. Desde que o
  ser humano sentiu necessidade de vender sua mão de
  obra, passou a conviver com ironias, ofensas mau- humor
  dos chefes.
A Proteção á Dignidade do
                Trabalhador
•A Constituição Federal garante a
proteção à dignidade do
trabalhador. Ela enumera os
direitos sociais dos trabalhadores,
além de outros que visam à
melhoria de sua condição social.

•O Contrato de Trabalho é
importante para garantir uma
série de direitos e obrigações,
cuja violação é objeto de tutela
específica e de sanções.
O Assédio Moral nas Relações de
           Trabalho
          •O assédio moral pode verificar-se nas
          famílias, na escola, no trabalho. Mas é no
          ambiente laboral que é mais comum e os
          danos causados são mais perversos.

          •No ambiente de trabalho o assédio
          moral caracteriza-se quando o
          trabalhador é colocado a situações
          humilhantes, constrangedoras, repetitiva
          s e prolongadas durante a jornada de
          trabalho.
O Assédio Moral nas Relações de
               Trabalho
•No ambiente de trabalho o assédio moral caracteriza-se quando o
trabalhador é colocado a situações
humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a
jornada de trabalho.
O Assédio Moral nas Relações de
               Trabalho




•A guerra psicológica no local de trabalho agrega dois fenômenos:
o abuso de poder, que é rapidamente desmascarado e não é
necessariamente aceito pelos empregados; e a manipulação
perversa de fatos e informações, que se instala de forma mais
insidiosa e causa devastações muito maiores.
O Assédio Moral nas Relações de
               Trabalho
•O terror psicológico provoca
na vitima danos emocionais e
doenças psicossomáticas,
como alteração do sono,
distúrbios alimentares,
diminuição da libido, aumento
da pressão arterial, desânimo,
insegurança, entre outros,
podendo acarretar quadro de
pânico e de depressão. Em
casos extremos, tais como
quadros mórbidos podem
levar a morte ou ao suicídio.
Conclusões
                       •Conclui- se que a dignidade da pessoa humana
                       é o objetivo de especial atenção do
                       ordenamento jurídico. Acima de tudo, tem o
                       empregador obrigação de respeitar a
                       personalidade moral do empregado na sua
                       dignidade absoluta de pessoa humana.
•Há necessidade premente de a
sociedade tomar conhecimento dessa
chaga, em toda sua dimensão, e exigir de
seus representantes no Parlamento a
edição da lei que coíba, efetivamente, o
assédio moral. Ais do que isso, é mister
que a sociedade discuta o problema e
repudie, veementemente, essa prática,
que tanto faz mal ao trabalhador.
Referências Bibliográficas

•Caixeta, S. V. O assédio moral nas relações de trabalho.
Escola Superior do Ministério Público da União. Brasília, a.
II – número 6, p. 91- 98 – jan.; mar. 2003.

O assédio moral nas relações de trabalho

  • 1.
    O Assédio Moralnas Relações de Trabalho Apresentação: Thaís Regina dos Santos
  • 2.
    Introdução • O assédiomoral é denominado psicoterror e coação moral. Ele é tão antigo quanto o trabalho. Desde que o ser humano sentiu necessidade de vender sua mão de obra, passou a conviver com ironias, ofensas mau- humor dos chefes.
  • 3.
    A Proteção áDignidade do Trabalhador •A Constituição Federal garante a proteção à dignidade do trabalhador. Ela enumera os direitos sociais dos trabalhadores, além de outros que visam à melhoria de sua condição social. •O Contrato de Trabalho é importante para garantir uma série de direitos e obrigações, cuja violação é objeto de tutela específica e de sanções.
  • 4.
    O Assédio Moralnas Relações de Trabalho •O assédio moral pode verificar-se nas famílias, na escola, no trabalho. Mas é no ambiente laboral que é mais comum e os danos causados são mais perversos. •No ambiente de trabalho o assédio moral caracteriza-se quando o trabalhador é colocado a situações humilhantes, constrangedoras, repetitiva s e prolongadas durante a jornada de trabalho.
  • 5.
    O Assédio Moralnas Relações de Trabalho •No ambiente de trabalho o assédio moral caracteriza-se quando o trabalhador é colocado a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho.
  • 6.
    O Assédio Moralnas Relações de Trabalho •A guerra psicológica no local de trabalho agrega dois fenômenos: o abuso de poder, que é rapidamente desmascarado e não é necessariamente aceito pelos empregados; e a manipulação perversa de fatos e informações, que se instala de forma mais insidiosa e causa devastações muito maiores.
  • 7.
    O Assédio Moralnas Relações de Trabalho •O terror psicológico provoca na vitima danos emocionais e doenças psicossomáticas, como alteração do sono, distúrbios alimentares, diminuição da libido, aumento da pressão arterial, desânimo, insegurança, entre outros, podendo acarretar quadro de pânico e de depressão. Em casos extremos, tais como quadros mórbidos podem levar a morte ou ao suicídio.
  • 8.
    Conclusões •Conclui- se que a dignidade da pessoa humana é o objetivo de especial atenção do ordenamento jurídico. Acima de tudo, tem o empregador obrigação de respeitar a personalidade moral do empregado na sua dignidade absoluta de pessoa humana. •Há necessidade premente de a sociedade tomar conhecimento dessa chaga, em toda sua dimensão, e exigir de seus representantes no Parlamento a edição da lei que coíba, efetivamente, o assédio moral. Ais do que isso, é mister que a sociedade discuta o problema e repudie, veementemente, essa prática, que tanto faz mal ao trabalhador.
  • 9.
    Referências Bibliográficas •Caixeta, S.V. O assédio moral nas relações de trabalho. Escola Superior do Ministério Público da União. Brasília, a. II – número 6, p. 91- 98 – jan.; mar. 2003.