O documento discute o assédio moral nas relações de trabalho. Ele caracteriza o assédio moral como humilhações constantes, exposição ao ridículo, supervisão excessiva, entre outras ações. A legislação brasileira protege a dignidade dos trabalhadores e proíbe tais práticas, considerando-as danosas à saúde física e mental. A conclusão é que os empregadores devem respeitar a dignidade e personalidade dos empregados.