Um funcionário renunciou à sua posição na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa, isentando a empresa de pagar indenizações de estabilidade provisória de um ano de mandato e um ano de carência, conforme exigido pela legislação trabalhista. Ele assinou a declaração de renúncia na presença de duas testemunhas.