O documento discute prevenção contra assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Apresenta definições de assédio moral e sexual, causas, consequências e medidas de prevenção. Enfatiza a importância da informação e da conscientização sobre o tema para reduzir esses tipos de violência.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Acidente de trabalho é definido como qualquer evento não intencional relacionado ao trabalho que cause danos à saúde do trabalhador, como lesões ou problemas de saúde temporários ou permanentes. Os principais tipos são acidentes típicos durante o trabalho, acidentes no trajeto para o trabalho, doenças profissionais e doenças relacionadas às condições de trabalho. As consequências podem incluir sofrimento, incapacidade temporária ou permanente, e impactos financeiros para o trabalhador, empresa e sociedade.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
Este documento descreve os requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 05. Ele define as atribuições da CIPA, os requisitos para treinamento de seus membros e as responsabilidades da organização em apoiar a CIPA.
A palestra aborda noções para prevenção de acidentes de trabalho, definindo o que são acidentes de trabalho e suas causas, como comportamento e condições inseguras. O objetivo é promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes por meio de vídeos e exercícios que identificam riscos ambientais e comportamentais.
Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
Este documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando tópicos como fundamentação legal da CIPA, organização, riscos de acidentes, investigação de acidentes, equipamento de proteção individual e AIDS. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos ambientais, definir diretrizes de atuação e compreender suas competências e atribuições para prevenção de acidentes.
O documento fornece orientações sobre segurança do trabalho para novos colaboradores da empresa Burti, abordando objetivos, política, riscos, causas de acidentes, prevenção e movimentação segura de materiais.
Acidente de trabalho - Causas, Consequências e Prevenção.Jonas B. Larrosa
Acidente de trabalho é definido como qualquer evento não intencional relacionado ao trabalho que cause danos à saúde do trabalhador, como lesões ou problemas de saúde temporários ou permanentes. Os principais tipos são acidentes típicos durante o trabalho, acidentes no trajeto para o trabalho, doenças profissionais e doenças relacionadas às condições de trabalho. As consequências podem incluir sofrimento, incapacidade temporária ou permanente, e impactos financeiros para o trabalhador, empresa e sociedade.
Este documento fornece informações sobre um treinamento da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento aborda tópicos como a constituição e organização da CIPA, responsabilidades civis e criminais dos membros da CIPA, objetivos da CIPA e exercícios sobre dimensionamento e organização da CIPA de acordo com o número de funcionários.
Este documento descreve os requisitos para a constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a Norma Regulamentadora 05. Ele define as atribuições da CIPA, os requisitos para treinamento de seus membros e as responsabilidades da organização em apoiar a CIPA.
A palestra aborda noções para prevenção de acidentes de trabalho, definindo o que são acidentes de trabalho e suas causas, como comportamento e condições inseguras. O objetivo é promover a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes por meio de vídeos e exercícios que identificam riscos ambientais e comportamentais.
Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
Este documento descreve um treinamento sobre condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. O público-alvo são profissionais da construção civil como pedreiros, carpinteiros e eletricistas. O objetivo é reconhecer os riscos para aplicação correta de equipamentos de proteção individual e coletiva. O conteúdo programático inclui riscos inerentes às funções, uso de EPIs e informações sobre equipamentos de proteção coletiva como andaimes e escadas.
Este documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA, abordando tópicos como fundamentação legal da CIPA, organização, riscos de acidentes, investigação de acidentes, equipamento de proteção individual e AIDS. O curso tem como objetivo capacitar os membros da CIPA para identificar riscos ambientais, definir diretrizes de atuação e compreender suas competências e atribuições para prevenção de acidentes.
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPISergio Silva
O documento fornece instruções sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs, prevenção de acidentes, primeiros socorros e procedimentos de emergência.
O documento discute a prevenção de acidentes de trabalho, definindo acidente de trabalho e apresentando considerações sobre o tema. Também aborda fatores que comprometem a segurança no trabalho, causas comuns de acidentes, efeitos negativos de acidentes e a importância da prevenção, que depende de condições seguras e da conscientização de todos.
A norma NR-12 estabelece medidas de segurança a serem adotadas por empresas para máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes de trabalho, como proteções coletivas, administrativas e individuais.
O documento fornece orientações sobre segurança no trabalho, descrevendo medidas como uso correto de equipamentos de proteção, cuidados com escadas e movimentação de materiais, e o que fazer em caso de acidentes.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento discute a cultura de segurança no trabalho, definindo-a como as ações, processos, normas e pessoas envolvidas na proteção dos trabalhadores. Explica que a cultura de uma organização é resultado do que ela aprendeu ao lidar com problemas e estruturar-se internamente. Afirma também que o comportamento dos líderes é o fator mais influente no comportamento dos trabalhadores em relação à segurança.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023José Valfrido
Este documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a NR-35. Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e destaca que 30% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a trabalho em altura. Também descreve equipamentos de proteção coletiva e individual, sistemas de proteção contra quedas, capacitação obrigatória dos trabalhadores, e responsabilidades do empregador para garantir a segurança no trabalho em altura.
O documento discute a responsabilidade civil e criminal por acidentes de trabalho no Brasil. A legislação prevê que empregadores são responsáveis por fornecer um ambiente de trabalho seguro e indenizar trabalhadores por acidentes causados por negligência da empresa. Empregadores podem ser processados civilmente ou criminalmente por danos causados a trabalhadores devido a falhas na segurança.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
O documento discute a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no ambiente de trabalho. Apresenta que o empregador deve fornecer gratuitamente o EPI adequado e o empregado deve usá-lo corretamente. Também descreve os principais tipos de EPI para proteção da cabeça, rosto, olhos, audição e demais partes do corpo.
Este documento descreve normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalhos em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Estabelece responsabilidades do empregador, como fornecer EPI adequado e treinamento, e do trabalhador, como usar EPI corretamente. Também lista condições que impedem trabalhos em altura com risco à saúde do trabalhador.
O documento discute assédio moral no ambiente de trabalho, fornecendo exemplos de condutas que configuram assédio moral, como degradação proposital das condições de trabalho, isolamento e recusa de comunicação, atentados contra a dignidade da vítima e violência verbal ou física. Também apresenta frases discriminatórias que podem caracterizar assédio moral e cita casos julgados pela Justiça do Trabalho.
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Ele explica que EPIs são dispositivos destinados a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados e treinar trabalhadores em seu uso. O documento também lista vários tipos comuns de EPIs e suas finalidades.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) sobre máquinas e equipamentos no Brasil. Apresenta a história da NR 12 desde 1996 e descreve as principais alterações trazidas pela nova portaria de 2010, incluindo novos anexos e prazos para a adequação de máquinas novas e usadas.
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralYthia Karla
O documento discute acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e como preveni-los através de uma cultura de segurança. Ele define acidentes de trabalho e doenças relacionadas, explica a importância da prevenção e comunicação de acidentes, e fornece estratégias como treinamento, motivação e controle para implementar um programa de prevenção eficaz.
O documento descreve um curso de formação de brigadas de incêndio, abordando tópicos como prevenção, sistemas de combate, classes de incêndio e atribuições das brigadas. O curso tem duração de 20 horas e é necessário para a certificação e recertificação bienal dos brigadistas.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
O documento discute as ações do Tribunal Superior do Trabalho para prevenir e combater o assédio moral no ambiente de trabalho. O TST lançou uma campanha educativa, capacitou magistrados e servidores, e instituiu uma política contra o assédio moral. O objetivo é promover um ambiente de trabalho colaborativo e saudável.
[1] O documento discute assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, definindo os conceitos, identificando formas de ocorrência e consequências; [2] Apresenta diretrizes para prevenir e combater esses tipos de violência por meio de treinamentos, denúncias e promoção de um ambiente de respeito e ética; [3] Tem como objetivo conscientizar sobre esses temas e contribuir para a construção de uma cultura organizacional mais saudável e inclusiva.
Treinamento de Segurança no Trabalho e EPISergio Silva
O documento fornece instruções sobre segurança no trabalho, incluindo o uso correto de EPIs, prevenção de acidentes, primeiros socorros e procedimentos de emergência.
O documento discute a prevenção de acidentes de trabalho, definindo acidente de trabalho e apresentando considerações sobre o tema. Também aborda fatores que comprometem a segurança no trabalho, causas comuns de acidentes, efeitos negativos de acidentes e a importância da prevenção, que depende de condições seguras e da conscientização de todos.
A norma NR-12 estabelece medidas de segurança a serem adotadas por empresas para máquinas e equipamentos, visando prevenir acidentes de trabalho, como proteções coletivas, administrativas e individuais.
O documento fornece orientações sobre segurança no trabalho, descrevendo medidas como uso correto de equipamentos de proteção, cuidados com escadas e movimentação de materiais, e o que fazer em caso de acidentes.
O documento descreve as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho relacionadas a equipamentos de proteção individual (EPI). Ele define o que são EPIs, as responsabilidades das empresas e empregados em relação aos EPIs, e lista os tipos de EPIs que devem ser fornecidos aos trabalhadores de acordo com os riscos.
O documento discute as diretrizes da Norma Regulamentadora 18 para a implementação de medidas de segurança e controle de riscos nos processos e ambientes de trabalho na indústria da construção civil. Algumas das principais medidas incluem a elaboração obrigatória de um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, a identificação e prevenção de riscos como quedas, choques elétricos e soterramento, e o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual.
O documento discute a cultura de segurança no trabalho, definindo-a como as ações, processos, normas e pessoas envolvidas na proteção dos trabalhadores. Explica que a cultura de uma organização é resultado do que ela aprendeu ao lidar com problemas e estruturar-se internamente. Afirma também que o comportamento dos líderes é o fator mais influente no comportamento dos trabalhadores em relação à segurança.
O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes na construção civil e seus impactos. Também aborda os riscos ambientais, doenças relacionadas ao trabalho, equipamentos de proteção individual e a importância da CIPA para prevenção de acidentes.
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023José Valfrido
Este documento discute as normas e procedimentos de segurança para trabalho em altura de acordo com a NR-35. Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura e destaca que 30% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados a trabalho em altura. Também descreve equipamentos de proteção coletiva e individual, sistemas de proteção contra quedas, capacitação obrigatória dos trabalhadores, e responsabilidades do empregador para garantir a segurança no trabalho em altura.
O documento discute a responsabilidade civil e criminal por acidentes de trabalho no Brasil. A legislação prevê que empregadores são responsáveis por fornecer um ambiente de trabalho seguro e indenizar trabalhadores por acidentes causados por negligência da empresa. Empregadores podem ser processados civilmente ou criminalmente por danos causados a trabalhadores devido a falhas na segurança.
O documento fornece informações sobre trabalho em altura, incluindo legislação, equipamentos de proteção coletiva e individual, nós e amarras. Aborda os riscos de quedas, a importância do treinamento e as responsabilidades dos empregadores e empregados.
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
O documento discute a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no ambiente de trabalho. Apresenta que o empregador deve fornecer gratuitamente o EPI adequado e o empregado deve usá-lo corretamente. Também descreve os principais tipos de EPI para proteção da cabeça, rosto, olhos, audição e demais partes do corpo.
Este documento descreve normas de segurança para trabalhos em altura, definindo trabalhos em altura como qualquer atividade acima de 2m de altura com risco de queda. Estabelece responsabilidades do empregador, como fornecer EPI adequado e treinamento, e do trabalhador, como usar EPI corretamente. Também lista condições que impedem trabalhos em altura com risco à saúde do trabalhador.
O documento discute assédio moral no ambiente de trabalho, fornecendo exemplos de condutas que configuram assédio moral, como degradação proposital das condições de trabalho, isolamento e recusa de comunicação, atentados contra a dignidade da vítima e violência verbal ou física. Também apresenta frases discriminatórias que podem caracterizar assédio moral e cita casos julgados pela Justiça do Trabalho.
O documento discute equipamentos de proteção individual (EPI) no local de trabalho. Ele explica que EPIs são dispositivos destinados a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e que empregadores são obrigados a fornecer EPIs adequados e treinar trabalhadores em seu uso. O documento também lista vários tipos comuns de EPIs e suas finalidades.
Este documento resume a Norma Regulamentadora 12 (NR 12) sobre máquinas e equipamentos no Brasil. Apresenta a história da NR 12 desde 1996 e descreve as principais alterações trazidas pela nova portaria de 2010, incluindo novos anexos e prazos para a adequação de máquinas novas e usadas.
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralYthia Karla
O documento discute acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e como preveni-los através de uma cultura de segurança. Ele define acidentes de trabalho e doenças relacionadas, explica a importância da prevenção e comunicação de acidentes, e fornece estratégias como treinamento, motivação e controle para implementar um programa de prevenção eficaz.
O documento descreve um curso de formação de brigadas de incêndio, abordando tópicos como prevenção, sistemas de combate, classes de incêndio e atribuições das brigadas. O curso tem duração de 20 horas e é necessário para a certificação e recertificação bienal dos brigadistas.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
O documento discute as ações do Tribunal Superior do Trabalho para prevenir e combater o assédio moral no ambiente de trabalho. O TST lançou uma campanha educativa, capacitou magistrados e servidores, e instituiu uma política contra o assédio moral. O objetivo é promover um ambiente de trabalho colaborativo e saudável.
[1] O documento discute assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, definindo os conceitos, identificando formas de ocorrência e consequências; [2] Apresenta diretrizes para prevenir e combater esses tipos de violência por meio de treinamentos, denúncias e promoção de um ambiente de respeito e ética; [3] Tem como objetivo conscientizar sobre esses temas e contribuir para a construção de uma cultura organizacional mais saudável e inclusiva.
O documento discute assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como um comportamento tóxico caracterizado por atos repetidos com o objetivo de humilhar ou desrespeitar alguém. Detalha os tipos de assédio moral e exemplos de atitudes que podem caracterizá-lo, como humilhação, críticas excessivas, isolamento e violência. Também aborda causas, consequências e como diferenciar assédio de conflitos normais no trabalho.
O documento discute a importância de se promover um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual. Ele destaca as ações implementadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para sensibilizar as pessoas sobre esse tema, atualizando suas políticas internas e realizando palestras e cursos. O presidente do TST enfatiza o combate à violência e ao assédio como prioridade e espera que os materiais produzidos proporcionem um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
O documento discute a importância de se promover um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual. Ele destaca as ações implementadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para sensibilizar as pessoas sobre esse tema, atualizando suas políticas internas e realizando palestras e cursos. O presidente do TST enfatiza o combate à violência e ao assédio como prioridade e espera que os materiais produzidos proporcionem um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
Este documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho. Ele define assédio moral, dá exemplos de manifestações, discute seus efeitos para a empresa e para os empregados, e fornece recomendações para preveni-lo, como promover respeito e diálogo entre colegas. O documento tem como objetivo conscientizar sobre os danos causados pelo assédio moral e incentivar uma cultura de trabalho saudável e produtiva.
O documento discute assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, definindo os conceitos, a legislação aplicável e formas de prevenção e combate a esses tipos de violência. A Fundação Libertas reconhece a relevância do tema e se posiciona contra qualquer forma de violência, adotando ações de prevenção, enfrentamento e medidas disciplinares em casos de assédio.
Este documento discute assédio moral e sexual no trabalho. Apresenta o enquadramento legal deste tema em Portugal e explica os conceitos de assédio moral, suas formas e características dos assediados. Também aborda assédio sexual no trabalho, como lidar e se cuidar nestas situações, além dos impactos individuais e organizacionais. Por fim, discute a prevenção e denúncias relativas a esses tipos de assédio.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes que visam desestabilizá-los. Explica como o assédio ocorre através do isolamento e humilhação da vítima, e que as mulheres, negros e LGBTs são alvos comuns. Também fornece orientações sobre como identificar e combater o assédio.
O documento descreve diversos fatores psicossociais e organizacionais associados ao assédio moral no ambiente de trabalho, como alto ritmo de trabalho, pouca oportunidade de desenvolvimento, sobrecarga, baixo suporte social, tarefas monótonas, competitividade, ameaças, gritos e humilhações. Também aborda estilos de supervisão autoritários, mudanças repentinas, comunicação deficiente, conflitos entre funcionários e falta de ética.
O documento fornece informações sobre diversas formas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, incluindo definições, exemplos de condutas consideradas assédio, quem pode denunciar e os danos causados. É apresentado o conceito de assédio moral dado pela Organização Internacional do Trabalho e exemplos de assédio contra mulheres.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento discute assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, definindo os conceitos e tipos de assédio, causas e consequências.
2) Ele fornece diretrizes para identificar atitudes que podem caracterizar assédio moral, como deterioração proposital das condições de trabalho ou violência verbal.
3) O documento enfatiza a importância de prevenir assédio para evitar danos às vítimas e promover um ambiente de trabalho digno e respeitoso.
O documento define assédio moral no ambiente de trabalho, descreve seus principais sintomas e efeitos na saúde dos trabalhadores. O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas e lesivas de forma repetitiva que interferem na autoestima e dignidade do trabalhador, podendo levar a problemas de saúde física e mental graves.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como qualquer conduta abusiva que ameace a dignidade ou integridade psíquica de uma pessoa. Explora os elementos do assédio moral, incluindo a violação da dignidade, a natureza psicológica dos ataques e o requisito da reiteração. Também discute os tipos de assédio moral, os sujeitos envolvidos e o que não caracteriza assédio moral.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como condutas abusivas, frequentes e intencionais que podem ferir a integridade psíquica ou física de alguém e colocar seu emprego em risco. Também apresenta tipos de assédio moral, atitudes que o caracterizam, causas, consequências e medidas preventivas.
Cartilha assedio moral e sexual do Senado FederalRoberta Andrade
O documento discute assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Apresenta definições e exemplos de assédio moral e sexual, quem pode assediar e ser assediado, formas de assédio, danos causados, leis sobre o tema e como prevenir esses tipos de violência. O objetivo é contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso.
O documento discute assédio moral no ambiente de trabalho, especificamente na educação. Apresenta conceitos e características do assédio moral, seus efeitos na saúde física e mental das vítimas, o perfil típico dos assediadores e das vítimas, e medidas para prevenir e combater o assédio moral.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetida que ofendem sua dignidade. Explica que o assédio moral pode ter como objetivo forçar o trabalhador a pedir demissão ou mudar seu comportamento, e que pode causar danos à saúde física e mental. Também discute como o assédio moral se manifesta e seus efeitos negativos na saúde.
O documento discute o assédio moral no ambiente de trabalho, definindo-o como a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetida que ofendem sua dignidade. Detalha como o assédio moral se manifesta através de ações que buscam inferiorizar ou ridicularizar o trabalhador, e seus graves efeitos na saúde física e mental da vítima. Também aponta que o assédio moral é comum no serviço público devido à dificuldade de demitir servidores e à indicação política de
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
2. Embora seja um assunto amplamente
comentado, muitas pessoas desconhecem ou
têm uma compreensão parcial ou equivocada
sobre o que é assédio moral e sexual. E
agora a NR 5 traz esse assunto não como um
cartaz mas com objetivo de esclarecer o que
é, as consequências e o que fazer diante de
uma situação de assédio, seja moral ou
sexual.
3. O que é assédio Moral? Assédio moral é a exposição de pessoas a situações
humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e
prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e
à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de
trabalho.
4. Lei nº 10.224/2001: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou
favorecimento sexual, prevalecendo -se o agente da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é
de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
5. Constituição da República
A República Federativa do Brasil tem como
fundamento: a dignidade da pessoa humana e o valor
social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o
direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X, e 6º).
Código Civil
Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito (art. 186).
Lei 8.112/1990
São deveres do servidor público, entre outros, manter
conduta compatível com a moralidade administrativa,
tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às
instituições a que servir (art. 116, incs. II, IX e XI, da
Lei nº 8.112/1990).
Está na lei
6.
7. - Assédio moral interpessoal: Ocorre
de maneira individual, direta e pessoal,
com a finalidade de prejudicar ou
eliminar o profissional na relação com a
equipe;
- Assédio moral institucional: Ocorre
quando a própria organização incentiva
ou tolera atos de assédio. Neste caso,
a própria pessoa jurídica é também
autora da agressão, uma vez que, por
meio de seus administradores, se utiliza
de estratégias organizacionais
desumanas para melhorar a
produtividade, criando uma cultura
institucional de humilhação e controle.
8. - Assédio moral vertical Ocorre entre
pessoas de nível hierárquico diferentes,
chefes e subordinados, e pode ser
subdividido em duas espécies:
- Descendente: assédio caracterizado
pela pressão dos chefes em relação
aos subordinados. Os superiores se
aproveitam de sua condição de
autoridade para pôr o colaborador em
situações desconfortáveis, como
desempenhar uma tarefa que não faz
parte de seu ofício e qualificação, a fim
de puni-lo pelo cometimento de algum
erro.
uanto ao tipo, o
assédio moral
nifesta-se de três
modos distintos:
9. - Ascendente: Assédio praticado por
subordinado ou grupo de subordinados
contra o chefe. Consiste em causar
constrangimento ao superior hierárquico
por interesses diversos. Ações ou
omissões para “boicotar” um novo
gestor, indiretas frequentes diante dos
colegas e até chantagem visando a
uma promoção são exemplos de
assédio moral desse tipo.
uanto ao tipo, o
assédio moral
nifesta-se de três
modos distintos:
10. - Assédio moral horizontal Ocorre
entre pessoas que pertencem ao
mesmo nível de hierarquia. É um
comportamento instigado pelo clima de
competição exagerado entre colegas de
trabalho. O assediador promove
liderança negativa perante os que
fazem intimidação ao colega, conduta
que se aproxima do bullying, por ter
como alvo vítimas vulneráveis.
uanto ao tipo, o
assédio moral
nifesta-se de três
modos distintos:
11. - Assédio moral misto Consiste na
acumulação do assédio moral vertical e
do horizontal. A pessoa é assediada por
superiores hierárquicos e também por
colegas de trabalho. Em geral, a
iniciativa da agressão começa sempre
com um autor, fazendo com que os
demais acabem seguindo o mesmo
comportamento.
uanto ao tipo, o
assédio moral
nifesta-se de três
modos distintos:
12. Atitudes que caracterizam o assédio:
Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a
todo o momento, suas decisões
Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou
retirar o trabalho que habitualmente competia a ele
executar, provocando a sensação de inutilidade e de
incompetência
Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas
aos demais colaboradores
Passar tarefas humilhantes;
Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a
respeito do colaborador
uanto ao tipo, o
assédio moral
nifesta-se de três
modos distintos:
13. Não levar em conta seus problemas de saúde; - Criticar
a vida particular da vítima
Atribuir apelidos pejorativos
Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas)
Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes
sociais
Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima
apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas
de comunicação indireta
Isolar fisicamente o colaborador para que não haja
comunicação com os demais colegas
uanto ao tipo, o
assédio moral
nifesta-se de três
modos distintos:
14. Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as
opiniões da vítima;
Retirar cargos e funções sem motivo justo;
Impor condições e regras de trabalho personalizadas,
diferentes das que são cobradas dos outros
profissionais
Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou
determinar prazos incompatíveis para finalização de um
trabalho
Manipular informações, deixando de repassá-las com a
devida antecedência necessária para que o colaborador
realize suas atividades
Vigilância excessiva
uanto ao tipo, o
assédio moral
nifesta-se de três
modos distintos:
15. Exigências Profissionais: Exigir que o trabalho seja
cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de
metas não é assédio moral. Toda atividade apresenta
certo grau de imposição a partir da definição de tarefas
e de resultados a serem alcançados. No cotidiano do
ambiente de trabalho, é natural existirem cobranças,
críticas e avaliações sobre o trabalho e o
comportamento profissional dos colaboradores. Por
isso, eventuais reclamações por tarefa não cumprida ou
realizada com displicência não configuram assédio
moral.
O que não é
siderado assédio:
16. Aumento do volume de trabalho: Dependendo do
tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos de
maior volume de trabalho. A realização de serviço
extraordinário é possível, dentro dos limites da
legislação e por necessidade de serviço. A sobrecarga
de trabalho só pode ser vista como assédio moral se
usada para desqualificar especificamente um indivíduo
ou se usada como forma de punição.
O que não é
siderado assédio:
17. Uso de mecanismos tecnológicos de controle: Para
gerir o quadro de pessoal, as organizações, cada vez
mais, se utilizam de mecanismos tecnológicos de
controle, como ponto eletrônico. Essas ferramentas não
podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez
que servem para o controle da frequência e da
assiduidade dos colaboradores.
O que não é
siderado assédio:
Más condições de trabalho: A condição física do
ambiente de trabalho (ambiente pequeno e pouco
iluminado, por exemplo) não representa assédio moral,
a não ser que o profissional seja colocado nessas
condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos
demais.
18. As causas do assédio moral no ambiente de trabalho
estão ligadas a fatores econômicos, culturais e
emocionais.
Veja as principais causas
Abuso do poder diretivo
Busca incessante do cumprimento de metas
Cultura autoritária
Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas
Rivalidade no ambiente de trabalho
Inveja.
Algo importante é que o assédio sexual ele não está
ligado ao tipo de roupa que a vítima usa e sim a atitude
do agressor.
CAUSAS:
19. O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas,
sociais e profissionais para o assediado e prejudica o
ambiente de trabalho, as organizações e o Estado.
O assédio ele tem uma força de paralisar, neutralizar e
até destruir sonhos e metas, pois, ele afeta a pessoa de
uma maneira tão forte e de uma maneira em que não
existe uma regra de sintomas padrões, cada pessoa vai
reagir de maneira diferente.
NSEQUÊNCIAS:
20. Consequências para o indivíduo:
Dores generalizadas
Palpitações
Distúrbios digestivos
Dores de cabeça
Hipertensão arterial (pressão alta)
Alteração do sono
Irritabilidade
Crises de choro
Abandono de relações pessoais
Problemas familiares
Isolamento
Depressão
Síndrome do pânico
Estresse
Esgotamento físico e emocional
Perda do significado do trabalho
Suicídio.
NSEQUÊNCIAS:
21. Redução para organização e empresa:
Rotatividade de pessoal
Aumento de erros e acidentes
Absenteísmo (faltas)
Licenças médicas
Exposição negativa da marca
Indenizações trabalhistas
Multas administrativas.
Consequências para o Estado:
Custos com tratamentos médicos
Despesas com benefícios sociais
Custos com processos administrativos e judiciais.
NSEQUÊNCIAS:
22. Existem várias formas de prevenir o assedio moral no
trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que
todos saibam o que é assédio moral e quais são os
comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de
trabalho contribui para a redução e até para a
eliminação dessa prática. Veja algumas medidas de
prevenção em que a CIPA pode ajudar em suas
implementações
Como prevenir:
23. Incentivar a efetiva participação de todos os
colaboradores na vida da empresa, com definição clara
de tarefas, funções, metas e condições de trabalho
Instituir e divulgar um código de ética da instituição,
enfatizando que o assédio moral é incompatível com os
princípios organizacionais
Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto
Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho,
com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de
ritmos de trabalho;
Como prevenir:
24. Ampliar a autonomia para organização do trabalho,
após fornecer informações e recursos necessários para
execução de tarefas
Reduzir o trabalho monótono e repetitivo
Observar o aumento súbito e injustificado de
absenteísmo (faltas ao trabalho)
Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente
de trabalho
Garantir que práticas administrativas e gerenciais na
organização sejam aplicadas a todos os colaboradores
de forma igual, com tratamento justo e respeitoso
Como prevenir:
25. Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas,
evitando se omitir diante de situações de assédio moral
Oferecer apoio psicológico e orientação aos
colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral
Estabelecer canais de recebimento e protocolos de
encaminhamento de denúncias.
Como prevenir:
26. Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas
as situações de assédio sofridas com data, hora e local,
e listar os nomes dos que testemunharam os fatos
Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que
testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma
situação
Buscar orientação psicológica sobre como se comportar
para enfrentar tais situações
Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior
hierárquico do assediador ou à Ouvidoria
Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o
sindicato profissional ou o órgão representativo de
classe ou a associação
Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial
de reparação de danos morais.
ue a vítima deve
fazer:
27. Oferecer apoio à vítima
Disponibilizar-se como testemunha
Comunicar ao setor responsável, ao superior
hierárquico do assediador ou à entidade de classe
situações de assédio moral que presenciou.
Qualquer agente público que se sinta vítima ou
testemunhe atos que possam configurar assédio moral
no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para o
superior hierárquico, para a Ouvidoria ou para a
Comissão de Ética, conforme a gravidade do caso e a
regulamentação de cada instituição. As denúncias
consideradas procedentes poderão ensejar a abertura
de sindicância e de processo administrativo disciplinar.
olegas e serviços
públicos:
28. A principal diferença entre o assédio moral e o sexual é
o bem jurídico tutelado. O assédio sexual atenta contra
a liberdade sexual da pessoa, enquanto o assédio moral
atenta contra a sua dignidade psíquica.
No entanto, não é raro que as vítimas sofram ambos:
são assediadas sexualmente e, como consequência da
rejeição das investidas do agressor, são assediadas
moralmente.
Além disso, diferentemente do assédio moral, que exige
a reiteração da conduta, no assédio sexual, basta a
prática de um único ato.
Distinção entre
ssédio moral e
ssédio sexual:
29. Recomendação nº 111 da OIT, dispõe sobre a
discriminação em matéria de emprego e profissão.
Lei nº 8.112/1990, dispões sobre o estatuto dos
servidores públicos civis da União.
Lei Complementar nº 35/1979 Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, dispõe sobre a organização do
Poder Judiciário brasileiro.
Código Penal art. 216-A, dispõe sobre a criminalização
da prática de assédio sexual no ambiente de trabalho.
Legislação:
30. Lei nº 14.457, de 26 de julho de 2022 - Estabelece
medidas de prevenção, assistência e reparação às
vítimas de assédio no ambiente de trabalho.
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
2022/2022/Lei/L14457.htm)
Referências:
Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 - Altera o Código
Penal para tipificar o crime de assédio sexual.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10224.htm) Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa
com Deficiência, que também aborda a questão do
assédio moral no ambiente de trabalho.
NR 5