Este documento estabelece as normas para o registro profissional de Técnicos de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho. O registro deve ser feito pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e é concedido a quem tem certificado de ensino técnico ou curso superior na área, registro de Supervisor de Segurança ou certificado reconhecido de curso no exterior. O requerimento deve ser entregue nas Delegacias Regionais do Trabalho com documentos comprobatórios.