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Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016
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Autor: Antônio Carlos Zeferino
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, PELO INSTIUTO FEDERAL
APOSTILA TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO
2016
SEGURANÇA DO TRABALHO PARA CONCURSO
Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016
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 PRINCIPAIS TÓPICOS - NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO
TRABALHO (SESMT).
 QUADRO RESUMO – NR 04.
 QUESTÕES COMENTADAS – NR 04.
COMO É FEITO O DIMENSIONAMENTO DO SESMT?
O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de
empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções
previstas nesta NR.
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1
(um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão
considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia
principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho.
As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em
estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da
atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto
no Quadro II desta NR.
SESMT CENTRALIZADO
A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela,
desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos
demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de
empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2.
COMPOSIÇÃO DO SESMT
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser
compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de
Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do
Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.
A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no
Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o
número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar
os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem
Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016
Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 3 de 17
SESMT COMUN
Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro
II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem
os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14.
A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir
SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que
previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
QUAL A CARGA HORÁRIA DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO?
O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8
(oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.
QUAL A CARGA HORÁRIA DO ENGENHEIRO, MÉDICO E ENFERMEIRO?
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho
deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral)
por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a
legislação pertinente em vigor.
Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a
empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3
(três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por
todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.
COMPETE AOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO:
 Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao
ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e
equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador;
 Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e
este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de
Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a
concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
 Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas
e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";
 Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto
nas normas aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus
estabelecimentos;
 Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas
observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
 Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto
através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
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 Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
 Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na
empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença
ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença
ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s)
indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
 Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos
descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o
empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
 Manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente
alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de
arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos
registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas
anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5
(cinco) anos;
 As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora
não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário.
Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de
disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de
imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos
em suas atividades.
DO REGISTRO DOS DADOS
O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o
requerimento deverá conter os seguintes dados:
 Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho;
 Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho
do MTb;
 Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por
estabelecimento;
 Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
 Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho.
DA COMUNICAÇÃO DA CAT
A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 vias, com
a seguinte destinação:
 1ª via – ao INSS;
 2ª via – à empresa;
 3ª via – ao segurado ou dependente;
 4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
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RESUMO NR – 04 - SESMT
- Dimensionamento – risco da atividade
principal + nº de trabalhadores.
- Canteiros de obra e frente de trabalho no
mesmo estado, com menos de 1.000
funcionários não são considerados
estabelecimentos.
- O SESMT deve ser registrado no órgão
regional do MTB.
- Compõe o SESMT - Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico
em Enfermagem do Trabalho.
- Mais de 50% dos empregados grau de risco
superior a atividade principal deverá
dimensionar em função do maior grau.
- SESMT centralizado até 5 km.
- SESMT quando envolve empresa contratada
a avaliação deve ser semestral.
- SESMT sazonal – média aritmética.
- O técnico de segurança do trabalho e o
auxiliar de enfermagem do trabalho deverão
dedicar 8 (oito) horas por dia.
- O engenheiro de segurança do trabalho, o
médico do trabalho e o enfermeiro do
trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três)
horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas
(tempo integral) por dia.
- As empresas que desenvolvem suas
atividades em um mesmo polo industrial ou
comercial podem constituir SESMT comum.
RESUMO QUADRO I - NR – 04 - SESMT
DENOMINAÇÃO GRAU DE RISCO
Cultivo de cereais 3
Extração de carvão 4
Produtos derivados de carne 3
Têxtil 3
Confecção de roupa 2
Fabricação de álcool 3
Fabricação de vidro 3
Cimento 4
Metalúrgica 4
Informática 3
Esgoto 3
Construção de rodovia 4
Terraplenagem 3
Transporte de passageiros 3
Vigilância 3
Educação 2
Hospital 3
 RESUMO QUARO II – NR 04 – SESMT – DO
DIMENSIONAMENTO
Um grande tormento para os profissionais de segurança do trabalho é aprender o quadro II da
NR 04, do dimensionamento do SESMT. Entendo que uma das dificuldades é pelo fato de o
quadro agrupar todos os profissionais num espaço só. Pensando nisso, para facilitar a
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compreensão foi feito um quadro separado para cada profissional que compõe o SESMT. Veja
abaixo como ficou:
DICA 1 - DIMENSIONAMENTO DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
EXEMPLO: Uma empresa com grau de risco 3 e com 4000 funcionários deve ter 8 técnicos em
segurança do trabalho.
DICA 2 - DIMENSIONAMENTO DO ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 4 e com 2500 funcionários deve ter 2 engenheiros de
segurança do trabalho.
DICA 3 - DIMENSIONAMENTO DO MÉDICO DO TRABALHO
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EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 1 e com 1500 funcionários deve ter 1 médico do
trabalho.
DICA 4 - DIMENSIONAMENTO DO ENFERMEIRO DO TRABALHO
EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 4 e com 3000 funcionários deve ter 2 enfermeiros do
trabalho.
DICA 5 - DIMENSIONAMENTO DO AUXILIAR EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
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EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 4 e com 1000 funcionários deve ter 1 auxiliar em
enfermagem do trabalho.
QUESTÕES COMENTADAS NR - 04 – SESMT
QUESTÃO # 01
Companhia de Saneamento Básico de São
Paulo - SP (SABESP/SP) 2014
Cargo: Médico do Trabalho
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Nível: Superior
A composição do SESMT leva em
consideração:
A) grau de risco e setor da economia da
empresa.
B) grau de risco e tamanho do
estabelecimento da empresa.
C) número de trabalhadores e tamanho do
estabelecimento da empresa.
D) tamanho do estabelecimento e setor da
economia da empresa.
E) grau de risco e número de trabalhadores
da empresa.
RESPOSTA: letra E - segundo o item 4.2. O
dimensionamento dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho vincula-se à
gradação do risco da atividade principal e
ao número total de empregados do
estabelecimento.
QUESTÃO # 02
Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 (2ª edição)
Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho
Banca: Fundação CESGRANRIO
Nível: Médio
Nos termos da Norma Regulamentadora do
Ministério do Trabalho e Emprego que trata
do tema serviços especializados em
engenharia de segurança e medicina do
trabalho, caso uma empresa possua vários
estabelecimentos, poderá constituir Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho centralizado
para atender a um conjunto de
estabelecimentos pertencentes a ela, desde
que a distância a ser percorrida entre
aquele em que se situa o serviço e cada um
dos demais não ultrapasse:
A) cinco mil metros
B) oito mil metros
C) dez mil metros
D) quinze mil metros
E) vinte mil metros
RESPOSTA: letra A - exigiu do candidato o
conhecimento deste item - 4.2.3 A empresa
poderá constituir Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho centralizado para atender a um
conjunto de estabelecimentos
pertencentes a ela, desde que a distância a
ser percorrida entre aquele em que se situa
Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016
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o serviço e cada um dos demais não
ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros).
QUESTÃO # 03
Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 (2ª edição)
Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho
Banca: Fundação CESGRANRIO
Nível: Médio
Nos termos da Norma Regulamentadora do
Ministério do Trabalho e Emprego que trata
do tema serviços especializados em
engenharia de segurança e medicina do
trabalho, uma empresa deverá estabelecer
Serviço Especializado que deve ser
integrado, dentre outros profissionais, por:
A) Médico Fisiologista
B) Engenheiro Civil
C) Enfermeiro do Trabalho
D) Auditor de Saúde
E) Especialista em Psicologia
RESPOSTA: letra C - Observe em qual item
você encontra - 4.4 Os Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho devem ser
compostos por Médico do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho,
Técnico de Segurança do Trabalho,
Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou
Técnico em Enfermagem do Trabalho,
obedecido o Quadro II desta NR.
QUESTÃO # 04
Companhia de Saneamento Básico de São
Paulo - SP (SABESP/SP) 2014
Cargo: Enfermeiro do Trabalho
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Nível: Superior
De acordo com a Norma Regulamentadora
− NR 4, as empresas que desenvolvem suas
atividades em um mesmo polo industrial ou
comercial podem constituir SESMT
(Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho)
comum, organizado pelas próprias
empresas interessadas. Porém, isto deve
estar previsto nas Convenções ou Acordos
Coletivos de Trabalho das categorias
envolvidas e ter seu funcionamento
analisado na periodicidade
A) quinzenal.
B) semestral.
C) mensal.
D) trimestral.
E) anual.
RESPOSTA: letra B - conforme consta no
item - 4.5.3.3 O SESMT organizado
conforme o subitem 4.5.3 deve ter seu
funcionamento avaliado semestralmente,
por Comissão composta de representantes
da empresa contratante, do sindicato de
trabalhadores e da Delegacia Regional do
Trabalho, ou na forma e periodicidade
previstas na Convenção ou Acordo Coletivo
de Trabalho.
QUESTÃO # 05
Tribunal Regional do Trabalho / 5ª Região
(TRT 5ª) 2013
Cargo: Analista Judiciário - Área Engenharia
de Segurança do Trabalho
Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC)
Nível: Superior
Com a finalidade de promover a saúde e
proteger a integridade do trabalhador no
local de trabalho, com base na Norma
Regulamentadora NR-4 − Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho, conclui-se que
são obrigadas a manter o SESMT:
A) As empresas do setor privado e os órgãos
públicos da administração direta, quando se
tratar de funcionários estatutários e
celetistas contratados em regime mínimo
de 32 horas semanais.
B) As empresas públicas e privadas, os
órgãos públicos da administração, direta e
indireta, e dos poderes Legislativo e
Judiciário que possuam empregados
regidos pela CLT.
C) As empresas do setor industrial e as
extrativistas que empreguem profissionais
para o trabalho de elevação de cargas,
operação de máquinas, escavações e
transporte de materiais, desde que
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cumprindo jornada mínima de 40 horas
semanais.
D) As empresas industriais e de prestação
de serviços técnicos e tecnológicos,
instaladas na região de operação em que se
situe a sua sede, nas situações em que o
número de funcionários contratados seja
superior a 15.
E) Os conglomerados, consórcios e
associações que prestem serviços de
usinagem, panificação, extrativismo vegetal
e pecuária, implantados em plantas fabris,
canteiros de obra e pastagens, pelo regime
estatutário ou celetista e contrato por
tempo indeterminado.
RESPOSTA: letra B - exigiu o conhecimento
deste item - 4.1 As empresas privadas e
públicas, os órgãos públicos da
administração direta e indireta e dos
poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
manterão, obrigatoriamente, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho, com a
finalidade de promover a saúde e proteger
a integridade do trabalhador no local de
trabalho.
VER NR NA INTEGRA
VER MAIS QUESTÕES NR 04
 PRINCIPAIS TÓPICOS NR 05 - CIPA - COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
 QUADRO RESUMO NR 05 - CIPA.
 QUESTÕES COMENTADAS NR 05 - CIPA.
A NR 05 é uma das mais importantes norma que o profissional em segurança do trabalho
precisam dominar. Seja na prática do exercício da profissão ou na realização de prova de
concursos. Veja quais são os tópicos mais importantes e recorrentes desta norma.
DO OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente
o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
- DOS REPRESENTANTES DO EMPREGADOR
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
- DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto,
do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados
interessados.
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-DA DURAÇÃO DO MANDATO
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
-DA DISPENSA DO MEMBRO ELEITO
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção
de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um
ano após o final de seu mandato.
-DO PRESIDENTE DA CIPA
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes
dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
-DA POSSE DOS MEMBROS ELEITOS
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o
término do mandato anterior.
-DO SECRETÁRIO DA CIPA
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre
os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do
empregador.
-DA DOCUMENTAÇÃO DA CIPA
A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse
e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
-A CIPA PODERÁ TER SEUS MEMBROS REDUZIDOS?
A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser
desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja
redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das
atividades do estabelecimento.
-DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA:
Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016
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 Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver;
 Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas
de segurança e saúde no trabalho;
 Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
 Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando
a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos
trabalhadores;
 Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
 Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
 Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador,
para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados
à segurança e saúde dos trabalhadores;
 Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou
setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
 Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros
programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
 Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como
cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde
no trabalho;
 Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise
das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos
problemas identificados;
 Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham
interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
 Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
 Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
 Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da
AIDS.
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-CABE AOS TRABALHADORES:
 Participar da eleição de seus representantes;
 Colaborar com a gestão da CIPA;
 Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões
para melhoria das condições de trabalho;
 Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
-DO FUNCIONAMENTO DA CIPA
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em
local apropriado.
-DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
 Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de
medidas corretivas de emergência;
 Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
 Houver solicitação expressa de uma das representações.
-O MEMBRO TITULAR DA CIPA PODE PERDER O MANDATO?
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O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de
quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois
dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição
extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto
quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo
máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
-DO TREINAMENTO DOS MEMBROS DA CIPA
A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes
da posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
DA CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO
O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias
e será realizado durante o expediente normal da empresa.
QUEM PODE FAZER O TREINAMENTO?
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de
trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
-DO PROCESSO ELEITORAL
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados
na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
 Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
 Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze
dias;
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 Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de
comprovante;
 Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
 Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato
da CIPA, quando houver;
 Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e
em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
 Voto secreto;
 Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de
representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela
comissão eleitoral;
 Faculdade de eleição por meios eletrônicos;
 Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período
mínimo de cinco anos.
Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a
apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no
prazo máximo de dez dias.
As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada
do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data
de ciência, garantidas as inscrições anteriores.
QUESTÕES COMENTADAS NR 05 - CIPA
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QUESTÃO # 1
Banco do Brasil S.A. (BB) 2014
Cargo: Enfermeiro do Trabalho
Banca: Fundação (CESGRANRIO)
Nível: Superior
Nos termos da NR 5 do Ministério do
Trabalho, nas empresas, deve ser
constituída a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), cujas
reuniões ordinárias devem ocorrer:
a) mensalmente
b) bimestralmente
c) semestralmente
d) aos sábados
e) após o horário de expediente
RESPOSTA: LETRA A - De acordo com 5.23
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de
acordo com o calendário preestabelecido.
QUESTÃO # 2
Banco do Brasil S.A. (BB) 2014
Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho
Banca: Fundação CESGRANRIO
Nível: Médio
Nos termos da Norma Regulamentadora do
Ministério do Trabalho e Emprego que trata
do tema Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA, essa comissão é composta
por representantes dos empregados e do
empregador, sendo que a documentação
pertinente às eleições dos seus membros
deve ficar à disposição da:
a) população representada por cidadão
indicado pela CIPA
b) Comissão de Saúde da Câmara dos
Deputados
c) Auditoria da Controladoria da União
d) fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego
e) categoria sindical representada
RESPOSTA: LETRA D - essa questão exigiu o
conhecimento deste item - 5.14 A
documentação referente ao processo
eleitoral da CIPA, incluindo as atas de
eleição e de posse e o calendário anual das
reuniões ordinárias, deve ficar no
estabelecimento à disposição da
fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego.
QUESTÃO # 3
Banco do Brasil S.A. (BB) 2014
Cargo: Engenheiro de Segurança do
Trabalho
Banca: Fundação (CESGRANRIO)
Nível: Superior
Uma empresa do setor bancário está
preparando o processo eleitoral da Cipa.
O período mínimo de tempo para inscrição
dos candidatos, em dias, que essa empresa
deve levar em consideração é de:
a) 10
b) 15
c) 20
d) 25
e) 30
RESPOSTA: LETRA B - conforme consta no
item 5.40 O processo eleitoral observará as
seguintes condições: b) inscrição e eleição
individual, sendo que o período mínimo
para inscrição será de quinze dias;
VER NR 05 NA INTEGRA
VER MAIS QUESTÕES NR 05
Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016
Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 17 de 17

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Apostila técnico-em-segurança-do-trabalho-2016

  • 1. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 1 de 17 Autor: Antônio Carlos Zeferino TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, PELO INSTIUTO FEDERAL APOSTILA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 2016 SEGURANÇA DO TRABALHO PARA CONCURSO
  • 2. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 2 de 17  PRINCIPAIS TÓPICOS - NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT).  QUADRO RESUMO – NR 04.  QUESTÕES COMENTADAS – NR 04. COMO É FEITO O DIMENSIONAMENTO DO SESMT? O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. SESMT CENTRALIZADO A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2. COMPOSIÇÃO DO SESMT Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II, anexo, deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos, não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem
  • 3. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 3 de 17 SESMT COMUN Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrarem no Quadro II, anexo, mas que pelo número total de empregados de ambos, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14. A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. QUAL A CARGA HORÁRIA DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO? O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. QUAL A CARGA HORÁRIA DO ENGENHEIRO, MÉDICO E ENFERMEIRO? O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas. COMPETE AOS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO:  Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;  Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;  Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";  Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;  Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá- la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;  Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
  • 4. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 4 de 17  Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;  Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);  Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;  Manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos;  As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. DO REGISTRO DOS DADOS O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:  Nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;  Número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;  Número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;  Especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;  Horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. DA COMUNICAÇÃO DA CAT A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 vias, com a seguinte destinação:  1ª via – ao INSS;  2ª via – à empresa;  3ª via – ao segurado ou dependente;  4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador;
  • 5. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 5 de 17 RESUMO NR – 04 - SESMT - Dimensionamento – risco da atividade principal + nº de trabalhadores. - Canteiros de obra e frente de trabalho no mesmo estado, com menos de 1.000 funcionários não são considerados estabelecimentos. - O SESMT deve ser registrado no órgão regional do MTB. - Compõe o SESMT - Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho. - Mais de 50% dos empregados grau de risco superior a atividade principal deverá dimensionar em função do maior grau. - SESMT centralizado até 5 km. - SESMT quando envolve empresa contratada a avaliação deve ser semestral. - SESMT sazonal – média aritmética. - O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia. - O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia. - As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT comum. RESUMO QUADRO I - NR – 04 - SESMT DENOMINAÇÃO GRAU DE RISCO Cultivo de cereais 3 Extração de carvão 4 Produtos derivados de carne 3 Têxtil 3 Confecção de roupa 2 Fabricação de álcool 3 Fabricação de vidro 3 Cimento 4 Metalúrgica 4 Informática 3 Esgoto 3 Construção de rodovia 4 Terraplenagem 3 Transporte de passageiros 3 Vigilância 3 Educação 2 Hospital 3  RESUMO QUARO II – NR 04 – SESMT – DO DIMENSIONAMENTO Um grande tormento para os profissionais de segurança do trabalho é aprender o quadro II da NR 04, do dimensionamento do SESMT. Entendo que uma das dificuldades é pelo fato de o quadro agrupar todos os profissionais num espaço só. Pensando nisso, para facilitar a
  • 6. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 6 de 17 compreensão foi feito um quadro separado para cada profissional que compõe o SESMT. Veja abaixo como ficou: DICA 1 - DIMENSIONAMENTO DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EXEMPLO: Uma empresa com grau de risco 3 e com 4000 funcionários deve ter 8 técnicos em segurança do trabalho. DICA 2 - DIMENSIONAMENTO DO ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 4 e com 2500 funcionários deve ter 2 engenheiros de segurança do trabalho. DICA 3 - DIMENSIONAMENTO DO MÉDICO DO TRABALHO
  • 7. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 7 de 17 EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 1 e com 1500 funcionários deve ter 1 médico do trabalho. DICA 4 - DIMENSIONAMENTO DO ENFERMEIRO DO TRABALHO EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 4 e com 3000 funcionários deve ter 2 enfermeiros do trabalho. DICA 5 - DIMENSIONAMENTO DO AUXILIAR EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
  • 8. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 8 de 17 EXEMPLO: Uma empresa de grau de risco 4 e com 1000 funcionários deve ter 1 auxiliar em enfermagem do trabalho. QUESTÕES COMENTADAS NR - 04 – SESMT QUESTÃO # 01 Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SP (SABESP/SP) 2014 Cargo: Médico do Trabalho Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC) Nível: Superior A composição do SESMT leva em consideração: A) grau de risco e setor da economia da empresa. B) grau de risco e tamanho do estabelecimento da empresa. C) número de trabalhadores e tamanho do estabelecimento da empresa. D) tamanho do estabelecimento e setor da economia da empresa. E) grau de risco e número de trabalhadores da empresa. RESPOSTA: letra E - segundo o item 4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. QUESTÃO # 02 Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 (2ª edição) Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho Banca: Fundação CESGRANRIO Nível: Médio Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, caso uma empresa possua vários estabelecimentos, poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse: A) cinco mil metros B) oito mil metros C) dez mil metros D) quinze mil metros E) vinte mil metros RESPOSTA: letra A - exigiu do candidato o conhecimento deste item - 4.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa
  • 9. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 9 de 17 o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros). QUESTÃO # 03 Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 (2ª edição) Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho Banca: Fundação CESGRANRIO Nível: Médio Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, uma empresa deverá estabelecer Serviço Especializado que deve ser integrado, dentre outros profissionais, por: A) Médico Fisiologista B) Engenheiro Civil C) Enfermeiro do Trabalho D) Auditor de Saúde E) Especialista em Psicologia RESPOSTA: letra C - Observe em qual item você encontra - 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. QUESTÃO # 04 Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SP (SABESP/SP) 2014 Cargo: Enfermeiro do Trabalho Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC) Nível: Superior De acordo com a Norma Regulamentadora − NR 4, as empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial podem constituir SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) comum, organizado pelas próprias empresas interessadas. Porém, isto deve estar previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das categorias envolvidas e ter seu funcionamento analisado na periodicidade A) quinzenal. B) semestral. C) mensal. D) trimestral. E) anual. RESPOSTA: letra B - conforme consta no item - 4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.5.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. QUESTÃO # 05 Tribunal Regional do Trabalho / 5ª Região (TRT 5ª) 2013 Cargo: Analista Judiciário - Área Engenharia de Segurança do Trabalho Banca: Fundação Carlos Chagas (FCC) Nível: Superior Com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, com base na Norma Regulamentadora NR-4 − Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, conclui-se que são obrigadas a manter o SESMT: A) As empresas do setor privado e os órgãos públicos da administração direta, quando se tratar de funcionários estatutários e celetistas contratados em regime mínimo de 32 horas semanais. B) As empresas públicas e privadas, os órgãos públicos da administração, direta e indireta, e dos poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT. C) As empresas do setor industrial e as extrativistas que empreguem profissionais para o trabalho de elevação de cargas, operação de máquinas, escavações e transporte de materiais, desde que
  • 10. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 10 de 17 cumprindo jornada mínima de 40 horas semanais. D) As empresas industriais e de prestação de serviços técnicos e tecnológicos, instaladas na região de operação em que se situe a sua sede, nas situações em que o número de funcionários contratados seja superior a 15. E) Os conglomerados, consórcios e associações que prestem serviços de usinagem, panificação, extrativismo vegetal e pecuária, implantados em plantas fabris, canteiros de obra e pastagens, pelo regime estatutário ou celetista e contrato por tempo indeterminado. RESPOSTA: letra B - exigiu o conhecimento deste item - 4.1 As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. VER NR NA INTEGRA VER MAIS QUESTÕES NR 04  PRINCIPAIS TÓPICOS NR 05 - CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.  QUADRO RESUMO NR 05 - CIPA.  QUESTÕES COMENTADAS NR 05 - CIPA. A NR 05 é uma das mais importantes norma que o profissional em segurança do trabalho precisam dominar. Seja na prática do exercício da profissão ou na realização de prova de concursos. Veja quais são os tópicos mais importantes e recorrentes desta norma. DO OBJETIVO A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. - DOS REPRESENTANTES DO EMPREGADOR Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. - DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
  • 11. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 11 de 17 -DA DURAÇÃO DO MANDATO O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. -DA DISPENSA DO MEMBRO ELEITO É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. -DO PRESIDENTE DA CIPA O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. -DA POSSE DOS MEMBROS ELEITOS Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. -DO SECRETÁRIO DA CIPA Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. -DA DOCUMENTAÇÃO DA CIPA A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. -A CIPA PODERÁ TER SEUS MEMBROS REDUZIDOS? A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. -DAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA:
  • 12. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 12 de 17  Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;  Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;  Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;  Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;  Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;  Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;  Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;  Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;  Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;  Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;  Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;  Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;  Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;  Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
  • 13. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 13 de 17 -CABE AOS TRABALHADORES:  Participar da eleição de seus representantes;  Colaborar com a gestão da CIPA;  Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;  Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. -DO FUNCIONAMENTO DA CIPA A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. -DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:  Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;  Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;  Houver solicitação expressa de uma das representações. -O MEMBRO TITULAR DA CIPA PODE PERDER O MANDATO?
  • 14. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 14 de 17 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. -DO TREINAMENTO DOS MEMBROS DA CIPA A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. DA CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. QUEM PODE FAZER O TREINAMENTO? O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. -DO PROCESSO ELEITORAL Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. O processo eleitoral observará as seguintes condições:  Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;  Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
  • 15. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 15 de 17  Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;  Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;  Realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver;  Realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.  Voto secreto;  Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;  Faculdade de eleição por meios eletrônicos;  Guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. QUESTÕES COMENTADAS NR 05 - CIPA
  • 16. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 16 de 17 QUESTÃO # 1 Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 Cargo: Enfermeiro do Trabalho Banca: Fundação (CESGRANRIO) Nível: Superior Nos termos da NR 5 do Ministério do Trabalho, nas empresas, deve ser constituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), cujas reuniões ordinárias devem ocorrer: a) mensalmente b) bimestralmente c) semestralmente d) aos sábados e) após o horário de expediente RESPOSTA: LETRA A - De acordo com 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. QUESTÃO # 2 Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho Banca: Fundação CESGRANRIO Nível: Médio Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, essa comissão é composta por representantes dos empregados e do empregador, sendo que a documentação pertinente às eleições dos seus membros deve ficar à disposição da: a) população representada por cidadão indicado pela CIPA b) Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados c) Auditoria da Controladoria da União d) fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e) categoria sindical representada RESPOSTA: LETRA D - essa questão exigiu o conhecimento deste item - 5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. QUESTÃO # 3 Banco do Brasil S.A. (BB) 2014 Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho Banca: Fundação (CESGRANRIO) Nível: Superior Uma empresa do setor bancário está preparando o processo eleitoral da Cipa. O período mínimo de tempo para inscrição dos candidatos, em dias, que essa empresa deve levar em consideração é de: a) 10 b) 15 c) 20 d) 25 e) 30 RESPOSTA: LETRA B - conforme consta no item 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; VER NR 05 NA INTEGRA VER MAIS QUESTÕES NR 05
  • 17. Apostila Técnico Em segurança Do Trabalho 2016 Autor: Antônio Carlos Zeferino – www.segurancadotrabalhoacz.com.br - Página 17 de 17