O técnico de segurança do trabalho tem contratação obrigatória em certas empresas segundo a NR4, enquanto o tecnólogo não. O técnico tem melhores chances de emprego, mas o tecnólogo pode trabalhar como professor, consultor ou de forma autônoma. Embora o tecnólogo tenha mais dificuldades no mercado de trabalho, ainda pode buscar oportunidades em empresas que não são obrigadas a contratar um técnico.
Ficha de trabalho: os jovens e os acidentes de trabalhoAna Figueiredo
O documento discute os riscos de acidentes de trabalho para jovens. Aponta que a falta de experiência, imprudência e não cumprimento de regras de segurança são fatores que contribuem para os altos números. Sugere que a formação dos jovens e o conhecimento claro dos riscos são cruciais para prevenção.
Ficha de trabalho nº 9 - modulo 10 - riscos profissionais v13Leonor Alves
O documento discute a importância da formação de jovens trabalhadores sobre riscos profissionais. Ele afirma que (1) os maus hábitos de segurança são adquiridos facilmente e difíceis de corrigir, (2) os jovens trabalhadores precisam ser informados sobre riscos desde o início para adquirirem técnicas seguras, e (3) a formação deve guiar o gosto dos jovens pelo risco e ensiná-los a calcular riscos e escolher ações seguras.
O documento discute (1) a importância da profissão de engenheiro de segurança do trabalho, (2) as responsabilidades e requisitos legais da profissão, e (3) as oportunidades e benefícios de se especializar nessa área.
O documento discute (1) a importância da profissão de engenheiro de segurança do trabalho, (2) as responsabilidades e requisitos legais da profissão, e (3) as oportunidades e benefícios de se especializar nessa área.
1. O documento apresenta uma aula sobre os conceitos e categorias de segurados e tomadores de serviço no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2. São definidas cinco categorias de segurados obrigatórios no RGPS: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. 3. Empregados é a categoria mais ampla e inclui diversos trabalhadores além dos empregados celetistas, como aprendizes, trabalhadores temporários e trabalhadores contrat
Como abrir uma assessoria ou consultoria em segurança do trabalhoFlaviane Veras
O documento fornece instruções sobre como abrir uma consultoria ou assessoria em segurança do trabalho, incluindo realizar pesquisa de mercado, estabelecer parcerias, ter experiência na área, registrar a empresa, e avaliar ambientes. Também discute responsabilidades legais e como determinar preços para serviços.
O documento fornece diretrizes de segurança para trabalhos com corte e solda, enfatizando a importância da habilitação dos trabalhadores, dos equipamentos de proteção individual adequados e limpos, e de um sistema de controle de permissão para esses trabalhos, especialmente em áreas confinadas ou onde há materiais inflamáveis.
O documento discute a importância de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-9 para ter êxito na carreira como Técnico de Segurança do Trabalho. O autor recomenda o curso em DVD "Dominando o PPRA" para ensinar de forma passo-a-passo como elaborar um PPRA efetivo que proteja os trabalhadores. O curso ensina também como o PPRA pode ser usado para oferecer serviços às empresas e ganhar dinheiro.
Ficha de trabalho: os jovens e os acidentes de trabalhoAna Figueiredo
O documento discute os riscos de acidentes de trabalho para jovens. Aponta que a falta de experiência, imprudência e não cumprimento de regras de segurança são fatores que contribuem para os altos números. Sugere que a formação dos jovens e o conhecimento claro dos riscos são cruciais para prevenção.
Ficha de trabalho nº 9 - modulo 10 - riscos profissionais v13Leonor Alves
O documento discute a importância da formação de jovens trabalhadores sobre riscos profissionais. Ele afirma que (1) os maus hábitos de segurança são adquiridos facilmente e difíceis de corrigir, (2) os jovens trabalhadores precisam ser informados sobre riscos desde o início para adquirirem técnicas seguras, e (3) a formação deve guiar o gosto dos jovens pelo risco e ensiná-los a calcular riscos e escolher ações seguras.
O documento discute (1) a importância da profissão de engenheiro de segurança do trabalho, (2) as responsabilidades e requisitos legais da profissão, e (3) as oportunidades e benefícios de se especializar nessa área.
O documento discute (1) a importância da profissão de engenheiro de segurança do trabalho, (2) as responsabilidades e requisitos legais da profissão, e (3) as oportunidades e benefícios de se especializar nessa área.
1. O documento apresenta uma aula sobre os conceitos e categorias de segurados e tomadores de serviço no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 2. São definidas cinco categorias de segurados obrigatórios no RGPS: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. 3. Empregados é a categoria mais ampla e inclui diversos trabalhadores além dos empregados celetistas, como aprendizes, trabalhadores temporários e trabalhadores contrat
Como abrir uma assessoria ou consultoria em segurança do trabalhoFlaviane Veras
O documento fornece instruções sobre como abrir uma consultoria ou assessoria em segurança do trabalho, incluindo realizar pesquisa de mercado, estabelecer parcerias, ter experiência na área, registrar a empresa, e avaliar ambientes. Também discute responsabilidades legais e como determinar preços para serviços.
O documento fornece diretrizes de segurança para trabalhos com corte e solda, enfatizando a importância da habilitação dos trabalhadores, dos equipamentos de proteção individual adequados e limpos, e de um sistema de controle de permissão para esses trabalhos, especialmente em áreas confinadas ou onde há materiais inflamáveis.
O documento discute a importância de elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-9 para ter êxito na carreira como Técnico de Segurança do Trabalho. O autor recomenda o curso em DVD "Dominando o PPRA" para ensinar de forma passo-a-passo como elaborar um PPRA efetivo que proteja os trabalhadores. O curso ensina também como o PPRA pode ser usado para oferecer serviços às empresas e ganhar dinheiro.
1634554410W.30_-_SESMT_e_NR_4_segurana_e_medicina_do_trabalho_no_canteiro_de_...saulo montenegro
De acordo com o documento, a implementação do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) nas empresas é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas obras de construção civil. O SESMT deve ser dimensionado corretamente de acordo com a Norma Regulamentadora no 4 (NR-4) e realizar diversas atividades para promover a prevenção de acidentes, como treinamentos, palestras e o Diálogo Diário de Segurança.
Este documento discute regras básicas de segurança para trabalhos com corte e solda. Ele enfatiza a importância da habilitação dos trabalhadores, dos equipamentos de proteção individual adequados e de um sistema de controle de ordens de serviço para garantir a segurança destes trabalhos.
O documento discute a Indústria 4.0, suas tecnologias e impactos. Apresenta como a Indústria 4.0 está mudando as formas de produção com internet das coisas, inteligência artificial e computação em nuvem. Também discute como as novas tecnologias podem tornar o trabalho mais seguro através de monitoramento dos funcionários e análises de risco contínuas. Por fim, exemplifica inovações tecnológicas na indústria automotiva como sons de rádio, CDs e sistema de estacionamento automático
Dicas para técnicos em segurança do trabalho recém formadosRoberto Carlos
O documento fornece dicas para técnicos em segurança do trabalho recém-formados, enfatizando a importância de: 1) conhecer bem a empresa e os riscos envolvidos; 2) apoiar-se nas leis e normas da área; e 3) valorizar a CIPA e manter a documentação em dia.
O documento discute os desafios da terceirização em relação à segurança e saúde no trabalho (SST). A empresa contratante é responsável pela SST dos trabalhadores terceirizados. Experiências mostram que a terceirização aumenta riscos à saúde quando as empresas terceirizadas não possuem recursos para garantir a segurança. Gestão eficiente da SST na terceirização requer monitoramento contínuo e parceria entre as empresas.
Manual de segurança no trabalho para a construção civilRobson Peixoto
1) O documento discute as normas regulamentadoras de segurança no trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, com foco na NR 4 sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
2) A NR 4 exige a criação de equipes multidisciplinares para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, dimensionadas de acordo com o porte e riscos da empresa.
3) É dever das empresas cumprir não apenas a NR 4, mas também outras normas como a NR 12 sobre segurança em máquinas
Este documento descreve os princípios deontológicos para técnicos superiores de segurança no trabalho em Portugal de acordo com a Lei 42/2012. Os nove princípios incluem considerar a segurança dos trabalhadores como prioritária, basear atividades em conhecimento científico, atualizar conhecimentos, cooperar com empregadores e trabalhadores, e proteger a privacidade dos trabalhadores. A lei também torna nulas cláusulas contratuais que violem estes princípios.
Que colabora, coopera, auxilia.
FUNCIONÁRIO: adj. e s.m.
1. Que exerce função pública ou privada, em geral mediante remuneração.
2. Pessoa que exerce função pública ou privada.
ASSOCIADO: adj. e s.m.
1. Que se associa ou se une a outrem para um fim comum.
2. Membro de uma associação.
Portanto, o termo correto a ser utilizado é EMPREGADO, conforme
determina a CLT. As demais denominações
Este documento apresenta o cronograma de aulas de um curso preparatório para o concurso de Policial Legislativo da Câmara dos Deputados. A aula introdutória aborda conceitos de segurança de dignitários e vigilância patrimonial, e destaca a importância de estudar bem a parte específica do edital.
Aula demonstrativa do curso de Contratações de TI na Administração Pública Federal p/ Analista de TI do MPOG
Confira o curso completo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/contratacoes-de-ti-na-administracao-publica-federal-p-analista-de-ti-do-mpog-6263/
Este documento apresenta informações sobre treinamento de supervisores de entrada para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele discute o objetivo da norma, definições importantes como o que são espaços confinados, riscos associados e responsabilidades dos trabalhadores. Também fornece detalhes sobre legislação relevante e normas técnicas brasileiras relacionadas.
O documento fornece dicas para evitar acidentes de trabalho, incluindo conscientizar funcionários sobre riscos e medidas preventivas, priorizar controles de engenharia sobre EPIs, realizar inspeções de segurança, manter organização e não improvisar.
O documento discute a importância da capacitação e do treinamento para o trabalho em altura, destacando os riscos à saúde do trabalhador e as consequências legais para as empresas que não cumprirem a NR 35. Também lista outras normas relacionadas e modalidades, acidentes e formas de avaliar a eficiência da NR 35 na empresa.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR-35 sobre trabalhos em altura. A norma estabelece diretrizes para proteger trabalhadores de riscos de quedas em altura em diversas atividades. A norma foi criada para padronizar procedimentos de segurança para trabalhos em altura em todos os setores.
Treinamento e capacitação para atividades e trabalho em alturaDiogoPinheiro72
A Norma Regulamentadora 35 estabelece regras para trabalhos em altura visando proteger trabalhadores de riscos de queda. A norma define altura como qualquer trabalho a mais de 2 metros do solo e que ofereça risco de queda, e estabelece responsabilidades de empregadores e empregados para garantir a segurança nesses trabalhos.
O documento descreve como elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo o que é um PPRA, quais empresas precisam implementá-lo, sua estrutura e responsabilidades. É apresentado um passo-a-passo para elaborar um PPRA de acordo com a Norma Regulamentadora 9.
Trabalho: Falar sobre Recrutamento e Seleção; Selecionar 2 ou 3 currículos da internet e selecionar um candidato e dizer o porquê tal pessoa foi escolhido.
Obs: Não foram pegos currículos pela internet, foram elaborados por mim.
Este documento discute a importância da gestão da segurança e saúde no trabalho para as indústrias. Apresenta as principais causas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Defende que investir na prevenção de acidentes por meio do cumprimento das Normas Regulamentadoras é menos custoso do que os gastos com acidentes e afastamentos.
O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em instalações elétricas, incluindo:
1) Exigir Ordens de Serviço para cada trabalho, especificando procedimentos de segurança.
2) Realizar Análises Preliminares de Risco e debates sobre segurança antes de cada tarefa.
3) Inspecionar equipamentos, ferramentas e EPIs para garantir condições seguras.
1634554410W.30_-_SESMT_e_NR_4_segurana_e_medicina_do_trabalho_no_canteiro_de_...saulo montenegro
De acordo com o documento, a implementação do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) nas empresas é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores nas obras de construção civil. O SESMT deve ser dimensionado corretamente de acordo com a Norma Regulamentadora no 4 (NR-4) e realizar diversas atividades para promover a prevenção de acidentes, como treinamentos, palestras e o Diálogo Diário de Segurança.
Este documento discute regras básicas de segurança para trabalhos com corte e solda. Ele enfatiza a importância da habilitação dos trabalhadores, dos equipamentos de proteção individual adequados e de um sistema de controle de ordens de serviço para garantir a segurança destes trabalhos.
O documento discute a Indústria 4.0, suas tecnologias e impactos. Apresenta como a Indústria 4.0 está mudando as formas de produção com internet das coisas, inteligência artificial e computação em nuvem. Também discute como as novas tecnologias podem tornar o trabalho mais seguro através de monitoramento dos funcionários e análises de risco contínuas. Por fim, exemplifica inovações tecnológicas na indústria automotiva como sons de rádio, CDs e sistema de estacionamento automático
Dicas para técnicos em segurança do trabalho recém formadosRoberto Carlos
O documento fornece dicas para técnicos em segurança do trabalho recém-formados, enfatizando a importância de: 1) conhecer bem a empresa e os riscos envolvidos; 2) apoiar-se nas leis e normas da área; e 3) valorizar a CIPA e manter a documentação em dia.
O documento discute os desafios da terceirização em relação à segurança e saúde no trabalho (SST). A empresa contratante é responsável pela SST dos trabalhadores terceirizados. Experiências mostram que a terceirização aumenta riscos à saúde quando as empresas terceirizadas não possuem recursos para garantir a segurança. Gestão eficiente da SST na terceirização requer monitoramento contínuo e parceria entre as empresas.
Manual de segurança no trabalho para a construção civilRobson Peixoto
1) O documento discute as normas regulamentadoras de segurança no trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, com foco na NR 4 sobre Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
2) A NR 4 exige a criação de equipes multidisciplinares para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, dimensionadas de acordo com o porte e riscos da empresa.
3) É dever das empresas cumprir não apenas a NR 4, mas também outras normas como a NR 12 sobre segurança em máquinas
Este documento descreve os princípios deontológicos para técnicos superiores de segurança no trabalho em Portugal de acordo com a Lei 42/2012. Os nove princípios incluem considerar a segurança dos trabalhadores como prioritária, basear atividades em conhecimento científico, atualizar conhecimentos, cooperar com empregadores e trabalhadores, e proteger a privacidade dos trabalhadores. A lei também torna nulas cláusulas contratuais que violem estes princípios.
Que colabora, coopera, auxilia.
FUNCIONÁRIO: adj. e s.m.
1. Que exerce função pública ou privada, em geral mediante remuneração.
2. Pessoa que exerce função pública ou privada.
ASSOCIADO: adj. e s.m.
1. Que se associa ou se une a outrem para um fim comum.
2. Membro de uma associação.
Portanto, o termo correto a ser utilizado é EMPREGADO, conforme
determina a CLT. As demais denominações
Este documento apresenta o cronograma de aulas de um curso preparatório para o concurso de Policial Legislativo da Câmara dos Deputados. A aula introdutória aborda conceitos de segurança de dignitários e vigilância patrimonial, e destaca a importância de estudar bem a parte específica do edital.
Aula demonstrativa do curso de Contratações de TI na Administração Pública Federal p/ Analista de TI do MPOG
Confira o curso completo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/contratacoes-de-ti-na-administracao-publica-federal-p-analista-de-ti-do-mpog-6263/
Este documento apresenta informações sobre treinamento de supervisores de entrada para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele discute o objetivo da norma, definições importantes como o que são espaços confinados, riscos associados e responsabilidades dos trabalhadores. Também fornece detalhes sobre legislação relevante e normas técnicas brasileiras relacionadas.
O documento fornece dicas para evitar acidentes de trabalho, incluindo conscientizar funcionários sobre riscos e medidas preventivas, priorizar controles de engenharia sobre EPIs, realizar inspeções de segurança, manter organização e não improvisar.
O documento discute a importância da capacitação e do treinamento para o trabalho em altura, destacando os riscos à saúde do trabalhador e as consequências legais para as empresas que não cumprirem a NR 35. Também lista outras normas relacionadas e modalidades, acidentes e formas de avaliar a eficiência da NR 35 na empresa.
O documento discute a Norma Regulamentadora NR-35 sobre trabalhos em altura. A norma estabelece diretrizes para proteger trabalhadores de riscos de quedas em altura em diversas atividades. A norma foi criada para padronizar procedimentos de segurança para trabalhos em altura em todos os setores.
Treinamento e capacitação para atividades e trabalho em alturaDiogoPinheiro72
A Norma Regulamentadora 35 estabelece regras para trabalhos em altura visando proteger trabalhadores de riscos de queda. A norma define altura como qualquer trabalho a mais de 2 metros do solo e que ofereça risco de queda, e estabelece responsabilidades de empregadores e empregados para garantir a segurança nesses trabalhos.
O documento descreve como elaborar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), incluindo o que é um PPRA, quais empresas precisam implementá-lo, sua estrutura e responsabilidades. É apresentado um passo-a-passo para elaborar um PPRA de acordo com a Norma Regulamentadora 9.
Trabalho: Falar sobre Recrutamento e Seleção; Selecionar 2 ou 3 currículos da internet e selecionar um candidato e dizer o porquê tal pessoa foi escolhido.
Obs: Não foram pegos currículos pela internet, foram elaborados por mim.
Este documento discute a importância da gestão da segurança e saúde no trabalho para as indústrias. Apresenta as principais causas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Defende que investir na prevenção de acidentes por meio do cumprimento das Normas Regulamentadoras é menos custoso do que os gastos com acidentes e afastamentos.
O documento discute procedimentos de segurança para trabalhos em instalações elétricas, incluindo:
1) Exigir Ordens de Serviço para cada trabalho, especificando procedimentos de segurança.
2) Realizar Análises Preliminares de Risco e debates sobre segurança antes de cada tarefa.
3) Inspecionar equipamentos, ferramentas e EPIs para garantir condições seguras.
Semelhante a A diferença entre técnico e tecnólogo de segurança do trabalho (20)
Concepção, gravidez, parto e pós-parto: perspectivas feministas e interseccionais
Livro integra a coleção Temas em Saúde Coletiva
A mais recente publicação do Instituto de SP traça a evolução da política de saúde voltada para as mulheres e pessoas que engravidam no Brasil ao longo dos últimos cinquenta anos.
A publicação se inicia com uma análise aprofundada de dois conceitos fundamentais: gênero e interseccionalidade. Ao abordar questões de saúde da mulher, considera-se o contexto social no qual a mulher está inserida, levando em conta sua classe, raça e gênero. Um dos pontos centrais deste livro é a transformação na assistência ao parto, influenciada significativamente pelos movimentos sociais, que desde a década de 1980 denunciam o uso irracional de tecnologia na assistência.
Essas iniciativas se integraram ao movimento emergente de avaliação tecnológica em saúde e medicina baseada em evidências, resultando em estudos substanciais que impulsionaram mudanças significativas, muitas das quais são discutidas nesta edição. Esta edição tem como objetivo fomentar o debate na área da saúde, contribuindo para a formação de profissionais para o SUS e auxiliando na formulação de políticas públicas por meio de uma discussão abrangente de conceitos e tendências do campo da Saúde Coletiva.
Esta edição amplia a compreensão das diversas facetas envolvidas na garantia de assistência durante o período reprodutivo, promovendo uma abordagem livre de preconceitos, discriminação e opressão, pautada principalmente nos direitos humanos.
Dois capítulos se destacam: ‘“A pulseirinha do papai”: heteronormatividade na assistência à saúde materna prestada a casais de mulheres em São Paulo’, e ‘Políticas Públicas de Gestação, Práticas e Experiências Discursivas de Gravidez Trans masculina’.
Parabéns às autoras e organizadoras!
Prof. Marcus Renato de Carvalho
www.agostodourado.com
A diferença entre técnico e tecnólogo de segurança do trabalho
1. A DIFERENÇAENTRE TÉCNICO E TECNÓLOGO DE SEGURANÇADO TRABALHO
A profissão Técnico de Segurança do trabalho e regulamentada pela lei 7410/85, a mesma lei
que regulamenta a profissão do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O curso de Técnico de Segurança do trabalho, como o próprio nome diz é um curso técnico
tem duração de dezoito meses a dois anos é sempre por aí…
Na profissão Técnico de Segurança do Trabalho tem um atributo interessante. Contratação
obrigatória pela NR 4 em determinadas empresas, a observar o grau de risco da empresa e a
quantidade de trabalhadores que ela possui.
FISCALIZAÇÃO FROUXA
Muitas empresas ainda não têm profissionais de Segurança do Trabalho mesmo sendo
obrigado pela NR 4. A fiscalização do Ministério do Trabalho é deficiente. É o Ministério do
Trabalho que fiscaliza as empresas no âmbito trabalhista e de Segurança do Trabalho.
No dia em que o Ministério do Trabalho arrochar (fazer com menor periodicidade) as
fiscalizações, certamente vai ter muito mais Técnicos de Segurança do Trabalho contratados
nas empresas.
Hoje os fiscalizadores fiscalizam pouco. Muitas vezes a fiscalização é superficial, pois eles têm
metas quantitativas a serem cumpridas mensalmente.
Leitura recomendada: Ministério do Trabalho sucateado: como isso afeta sua carreira
Do outro lado nós temos o Tecnólogo de Segurança do Trabalho que é uma profissão um
pouco nova. É um curso superior de curta duração.
TECNÓLOGO DE SEGURANÇAJÁTEM CBO
A profissão tem CBO (Código Brasileiro de Ocupações) aprovado. As profissões de
categoria tecnológica estão para ser aprovadas. A qualquer momento acredito que vai
acontecer.
A grande diferença para Tecnólogo e Técnico, é que o Técnico tem uma melhor
empregabilidade. Eu nunca vi uma vaga para Tecnólogo de Segurança do Trabalho ser
divulgada.
ONDE O TECNÓLOGO DE SEGURANÇACOSTUMATRABALHAR
Normalmente os Tecnólogos de Segurança do Trabalho acabam trabalhando como professor,
como instrutor de algum curso, ou acabam indo trabalhar em consultorias.
A atuação do Tecnólogo de Segurança acaba sendo de forma autônoma, enquanto o trabalho
do Técnico de Segurança do Trabalho acaba sendo mais nas empresas, como empregado.
DIFICULDADE DO TECNÓLOGO NO MERCADO DE TRABALHO
Existe enorme dificuldade do Tecnólogo se inserir nas empresas, por que a contratação do
Tecnólogo não é obrigatória pela NR 4.
Infelizmente no Brasil só se contrata profissional de segurança se for obrigatório, só se faz
segurança se a lei mandar. Não temos no país uma cultura de segurança do trabalho, por isso
fica difícil a empregabilidade dos Tecnólogos uma vez que a lei não obriga sua contratação por
parte das empresas.
UMAFORMAÇÃO E DOIS DIPLOMAS
Tem muitos Tecnólogos de Segurança que para conseguir emprego acabam fazendo o curso
técnico e, já tem até algumas faculdades que formam os Tecnólogos de Segurança do
2. Trabalho e dão para eles o diploma de Tecnólogo e de Técnico de Segurança ao mesmo
tempo.
OLHANDO POR OUTRO ÂNGULO
Como eu disse conseguir entrar no mercado de trabalho como Tecnólogo de Segurança e
conseguir emprego é difícil. Será que é impossível? Claro que não.
É proibido as empresas contatarem os Tecnólogos de Segurança? Não! O que eu disse é que
não é obrigatório. Se a empresas quiser contratar um Tecnólogo ela pode contratar.
O que não pode é substituir o Técnico de Segurança do Trabalho por um Tecnólogo, se a NR 4
mandar contratar dois técnicos a empresa não pode contratar um técnico e um tecnólogo nem
dois tecnólogos.
A norma é clara, se é técnico tem que contratar técnico, se for engenheiro tem que ser
contratado um engenheiro não se pode trocar um profissional por outro. Um técnico por um
engenheiro um engenheiro por um tecnólogo, e assim por diante. Não pode.
CADA PROFISSIONAL NO SEU QUADRADO
A norma é clara e tem que ser cumprida à risca! Os parâmetros mínimos das normas devem
ser observados. Nesse caso, os parâmetros mínimos da NR 4.
Mas o Tecnólogo pode conseguir uma vaga não obrigatória pela NR 4. Para isso tem que
fazer um bom trabalho de marketing na empresa. Divulgar para a empresa as vantagens que a
mesma terá o contratando. Tipo, diminuição do custo de produção, de problemas na justiça,
implantar normas de segurança, etc.
Vamos supor que na empresa não precisa contratar um Técnico de Segurança, o Tecnólogo
pode muito bem ir lá e oferecer seu trabalho. Outra possibilidade é a empresa precisa contratar
um profissional de segurança. Ela contratou o obrigatório e quer ir além da norma contratando
também um Tecnólogo de Segurança.
O que não pode é o Tecnólogo não substituir o trabalho do Técnico assim como se o
Tecnólogo fosse contratação obrigatória pela NR 4 nenhum profissional poderia ocupar o lugar
dele.
CONCLUSÃO
Espero que tenha ficado claro para vocês a diferença entre Técnico e Tecnólogo de Segurança
do Trabalho.
O Tecnólogo de Segurança do Trabalho mesmo não tendo contratação obrigatória pode muito
bem buscar seu lugar ao sol oferecendo ás empresas suas expertises de trabalho. Até mesmos
em empresas onde a contratação do Técnico de Segurança não é obrigatória. E também
pode seguir sua vida como profissional autônomo…
Se eu recomendo o curso? Se fizer o curso apenas para ter um currículo melhor pode valer a
pena. Se for para trabalhar como empregado ainda não! Acredito que a dificuldade no emprego
atrapalha bastante o sucesso na profissão e da profissão.
Atividade
AGORA FAÇA UM RESUMO COM BASE NO TEXTO SOBRE AS DIFERENÇAS DO
TÉCNICO E TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SE ALGUM CURSO POSSUI
VANTAGEM SOBRE O OUTRO.