O documento discute o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que reconhece, avalia e controla riscos ambientais nos locais de trabalho. O PPRA é constituído de três etapas: antecipação, reconhecimento e avaliação/controle de riscos ambientais e atividades. Ele é reavaliado anualmente e serve para identificar riscos e adotar medidas preventivas para promover a saúde dos trabalhadores.