NR 01- DISPOSIÇÕES GERAIS.
NORMA REGULAMENTADORA 01
1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança
e medicina do trabalho, são de observância
obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos da administração direta e indireta, bem como
pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
Quando a segurança começou no
Brasil
 No Brasil as regras de proteção a saúde e
integridade do trabalhador só se fizeram valer
quando tomaram FORÇA DE LEI.
 E só em 1943 surge a Consolidação das Leis
do trabalho – CLT sendo o principal
instrumento para regulamentar as relações de
trabalho e proteger os trabalhadores.
 Apesar de todas as evoluções que seguiram desde
1943 somente em 1978 entraram em vigor as
Normas Regulamentadoras (NR)
Norma Regulamentadora 01
 As Normas regulamentadora também chamadas de
NR, foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e
emprego (MTE), Port. 3.214/78, estabelece o
requisitos técnicos e legais sobre os aspectos
mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional
(SSO), atualmente são 36 NRs
Elaboração e modificação das NRs
 As NR são elaboradas e modificadas por uma
comissão tripartite composta por representantes do
governo, empregadores e empregados,
 As NR são elaboradas e modificadas por meio de
portarias expedidas pelo (MTE).
GOVERNO
Ministério
Trabalho
EMPREGADORES
Associações
EMPREGADOS
Sindicatos
Aplicação das NR
 São de observância obrigatória para qualquer
empresa ou instituição que tenha empregados
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) “Celetista”, Incluindo empresas privadas e
públicas,
 A observância das NR não desobriga as empresas
do cumprimento destas outras disposições contidas
em códigos de obras ou regulamentos sanitários
dos estados ou municípios, e outros, oriundas de
convenções e acordos coletivos de trabalho.
Secretaria de Segurança e Saúde
no Trabalho
 Órgão nacional competente para coordenar,
orientar, controlar e supervisionar as atividades
relacionas com segurança e saúde ocupacional e,
 Pela Fiscalização do cumprimento dos preceitos
legais e regulamentares sobre segurança e saúde
ocupacional, em todo o território nacional,
Delegacias regionais do
Trabalho (DRT)
 Nos limites de sua jurisdição, são os órgãos
regionais competentes para executar as atividades
relacionadas com segurança e saúde ocupacional
Delegacias regionais do
Trabalho (DRTs)
 Compete as DRTs
 Adotar medidas necessárias à fiel observância legais e regulamentares sobre
segurança e medicina do trabalho, inclusive orientar os empregados sobre a
correta implementação das NRs,
 Impor penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional,
 Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra,
frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;
 Notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação e ou neutralização
de insalubridade,
 Atender requisições judiciais para realização de pericias sobre segurança e
medicina ocupacional nas localidades onde não houver médico do trabalho
ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTE
Fiscalização da DRT pode ser
delegado a outros órgãos
 Podem ser delegados por:
 Órgãos Federais,
 Estaduais e,
 Municipais, mediante convênio autorizado pelo
MTE
Aplicações do empregador nas NR
 Empregador é a empresa individual ou coletiva, que assumindo os
riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação
de serviços do empregado.
 São considerados empregadores aqueles que tenham empregados,
podem ser;
 Profissionais liberais,
 Profissionais autônomos
 Instituição beneficentes,
 Associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos,
 Sindicatos,
 Condomínios.
Responsabilidade do empregador
 Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde
ocupacional, elabora Ordem de Serviços sobre
segurança e saúde ocupacional, dando
conhecimento aos empregados sobre riscos que
estão expostos, e,
Responsabilidade do empregador
 Adotar medidas para eliminar ou neutralizar atividades ou operações
insalubres bem como condições inseguras de trabalho,
 Estabelecer requisitos internos de segurança e saúde ocupacional
minimizando a ocorrência dos atos inseguros e melhorar o
desempenho do trabalho,
 Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devem
conhecer e cumprir,
 Informar os trabalhadores sobre riscos que possam originar-se nos
locais de trabalho,
 Os meios para preveni-los e limitar tais riscos,
 Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de
trabalho,
Responsabilidades do empregado
 Cabe ao empregado obedecer aos requisitos técnicos e legais
estabelecidos pela legislação, além dos procedimentos escritos e
boas práticas estabelecidas e comunicadas pelo empregador,
Devem ser considerados;
 Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e
saúde ocupacional inclusive as ordem de serviços expedidas pelo
empregador,
 Usar EPI e EPC e métodos de trabalhos fornecidos e estabelecidos
pelo empregador,
 Submeter aos exames médicos estabelecidos no PCMSO da
empresa
 Colaborar com o empregador no cumprimento das NR
Penalidades do empregado
 As penalidades previstas na legislação a serem
aplicadas ao empregado que não atender ao
requisitos de segurança e saúde ocupacional
estabelecida pelas legislação e pelo empregador
são;
 Advertência oral,
 Advertência escrita,
 Suspensão sem pagamento, e,
 Dispensa por justa causa.
Penalidades do empregador
 O não-cumprimento das disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde
ocupacional acarretará ao empregar a aplicação
das penalidade prevista na legislação pertinente,
incluindo multas, embargos e interdições conforme
previsto na,
 NR 3 - Embargo ou interdição e,
 NR 28 - Fiscalização e Penalidades.
Sujeitos a fiscalização do
trabalho
 Os empregadores, tomadores de serviços e
intermediadores de serviços, empresas,
instituições, associações, órgãos e entidades de
qualquer natureza ou finalidade são sujeitos à
inspeção do trabalho e ficam pessoalmente, ou por
seus preposto ou representantes legais, obrigados
a permitir aos Auditores Fiscais do Trabalho
(AFT) o acesso aos estabelecimentos,
dependências e locais de trabalho, bem como
apresentar os documentos e materiais solicitados
para fins de inspeção do trabalho.
DECRETO 4.552 (27/12/02)
 Art. 13 ressalta que o Auditor Fiscal do Trabalho
(AFT), munido de credencial tem o direito de
ingressar, livremente, sem prévio aviso e em
qualquer dia e horário em todos os locais de
trabalho mencionados no Art. 9,
 Art. 15 determina que as inspeções, quando
necessárias, serão efetuadas de forma imprevista,
cercadas das cautelas, na época e horários mais
apropriados
Nr1  disposições gerais

Nr1 disposições gerais

  • 1.
  • 2.
    NORMA REGULAMENTADORA 01 1.1As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
  • 3.
    Quando a segurançacomeçou no Brasil  No Brasil as regras de proteção a saúde e integridade do trabalhador só se fizeram valer quando tomaram FORÇA DE LEI.  E só em 1943 surge a Consolidação das Leis do trabalho – CLT sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.  Apesar de todas as evoluções que seguiram desde 1943 somente em 1978 entraram em vigor as Normas Regulamentadoras (NR)
  • 4.
    Norma Regulamentadora 01 As Normas regulamentadora também chamadas de NR, foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e emprego (MTE), Port. 3.214/78, estabelece o requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), atualmente são 36 NRs
  • 5.
    Elaboração e modificaçãodas NRs  As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados,  As NR são elaboradas e modificadas por meio de portarias expedidas pelo (MTE). GOVERNO Ministério Trabalho EMPREGADORES Associações EMPREGADOS Sindicatos
  • 6.
    Aplicação das NR São de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tenha empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “Celetista”, Incluindo empresas privadas e públicas,  A observância das NR não desobriga as empresas do cumprimento destas outras disposições contidas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios, e outros, oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
  • 7.
    Secretaria de Segurançae Saúde no Trabalho  Órgão nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionas com segurança e saúde ocupacional e,  Pela Fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, em todo o território nacional,
  • 8.
    Delegacias regionais do Trabalho(DRT)  Nos limites de sua jurisdição, são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas com segurança e saúde ocupacional
  • 9.
    Delegacias regionais do Trabalho(DRTs)  Compete as DRTs  Adotar medidas necessárias à fiel observância legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive orientar os empregados sobre a correta implementação das NRs,  Impor penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional,  Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos;  Notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação e ou neutralização de insalubridade,  Atender requisições judiciais para realização de pericias sobre segurança e medicina ocupacional nas localidades onde não houver médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho registrado no MTE
  • 10.
    Fiscalização da DRTpode ser delegado a outros órgãos  Podem ser delegados por:  Órgãos Federais,  Estaduais e,  Municipais, mediante convênio autorizado pelo MTE
  • 11.
    Aplicações do empregadornas NR  Empregador é a empresa individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços do empregado.  São considerados empregadores aqueles que tenham empregados, podem ser;  Profissionais liberais,  Profissionais autônomos  Instituição beneficentes,  Associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos,  Sindicatos,  Condomínios.
  • 12.
    Responsabilidade do empregador Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, elabora Ordem de Serviços sobre segurança e saúde ocupacional, dando conhecimento aos empregados sobre riscos que estão expostos, e,
  • 13.
    Responsabilidade do empregador Adotar medidas para eliminar ou neutralizar atividades ou operações insalubres bem como condições inseguras de trabalho,  Estabelecer requisitos internos de segurança e saúde ocupacional minimizando a ocorrência dos atos inseguros e melhorar o desempenho do trabalho,  Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devem conhecer e cumprir,  Informar os trabalhadores sobre riscos que possam originar-se nos locais de trabalho,  Os meios para preveni-los e limitar tais riscos,  Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho,
  • 14.
    Responsabilidades do empregado Cabe ao empregado obedecer aos requisitos técnicos e legais estabelecidos pela legislação, além dos procedimentos escritos e boas práticas estabelecidas e comunicadas pelo empregador, Devem ser considerados;  Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional inclusive as ordem de serviços expedidas pelo empregador,  Usar EPI e EPC e métodos de trabalhos fornecidos e estabelecidos pelo empregador,  Submeter aos exames médicos estabelecidos no PCMSO da empresa  Colaborar com o empregador no cumprimento das NR
  • 15.
    Penalidades do empregado As penalidades previstas na legislação a serem aplicadas ao empregado que não atender ao requisitos de segurança e saúde ocupacional estabelecida pelas legislação e pelo empregador são;  Advertência oral,  Advertência escrita,  Suspensão sem pagamento, e,  Dispensa por justa causa.
  • 16.
    Penalidades do empregador O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional acarretará ao empregar a aplicação das penalidade prevista na legislação pertinente, incluindo multas, embargos e interdições conforme previsto na,  NR 3 - Embargo ou interdição e,  NR 28 - Fiscalização e Penalidades.
  • 17.
    Sujeitos a fiscalizaçãodo trabalho  Os empregadores, tomadores de serviços e intermediadores de serviços, empresas, instituições, associações, órgãos e entidades de qualquer natureza ou finalidade são sujeitos à inspeção do trabalho e ficam pessoalmente, ou por seus preposto ou representantes legais, obrigados a permitir aos Auditores Fiscais do Trabalho (AFT) o acesso aos estabelecimentos, dependências e locais de trabalho, bem como apresentar os documentos e materiais solicitados para fins de inspeção do trabalho.
  • 18.
    DECRETO 4.552 (27/12/02) Art. 13 ressalta que o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), munido de credencial tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário em todos os locais de trabalho mencionados no Art. 9,  Art. 15 determina que as inspeções, quando necessárias, serão efetuadas de forma imprevista, cercadas das cautelas, na época e horários mais apropriados