A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão formado por empregados que visa garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho, sendo obrigatória em empresas com 20 ou mais funcionários. Instituída em 1944, sua formação é paritária entre empregadores e empregados, e tem a atribuição de identificar riscos, promover melhorias e fomentar o diálogo entre as partes. A CIPA também precisa seguir a norma regulamentadora NR 5, que define suas funções, estrutura e as condições para sua implantação.