O documento estabelece que: 1) Empresas devem solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb antes de iniciar atividades; 2) Após inspeção prévia, o órgão emitirá um Certificado de Aprovação de Instalações; 3) Empresas podem enviar uma Declaração das Instalações caso a inspeção prévia não seja possível antes do início das atividades.