Este documento estabelece diretrizes para a inspeção prévia de instalações de novos estabelecimentos e comunicação de modificações, contendo 3 pontos principais: 1) Todo estabelecimento novo deve solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb antes de iniciar atividades; 2) Após inspeção, o órgão emitirá um Certificado de Aprovação ou aceitará uma Declaração de Instalações; 3) A empresa deve comunicar modificações substanciais nas instalações.