1. 1
NR10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM
ELETRICIDADE – BÁSICO OU FORMAÇÃO 40 h
Parte 1 Elétrica
Segurança : Parte 2 combate a princípio de incêndio e
Parte 3 primeiros socorros
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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1-Introdução à segurança com eletricidade
2- Riscos em instalações e serviços com eletricidade:
O choque elétrico, mecanismos e efeitos; Arcos elétricos; Queimaduras e quedas; Campos
eletromagnéticos;
3- Técnicas de análise de risco;
4- Medidas de controle do risco elétrico:
desenergização; b) aterramento funcional (TN/TT/IT);
De proteção;Temporário;
Equipotencialização;Seccionamento automático da alimentação;Dispositivos a corrente de
fuga:Extra baixa tensão; Barreiras e invólucros;Bloqueios e impedimentos;Obstáculos e
anteparos;Isolamento das partes vivas:Isolação dupla ou reforçada;Colocação fora de alcance;
Separação elétrica;
5- Normas Técnicas Brasileiras - NBR da ABNT : NBR-5410, NBR 14039 e outras;
6- Regulamentações do MTE;
NRs;NR-10 (Segurança em Instalações e serviços com Eletricidade);Qualificação, habilitação,
capacitação e autorização;
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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7-Equipamentos de proteção coletiva;8- Equipamentos de proteção individual;9- Rotinas de
trabalho - Procedimentos:
Instalações desenergizadas;Liberação para serviços;Sinalização;Inspeções de áreas, serviços,
ferramental e equipamento;
10- Documentação de instalações elétricas;
11- Riscos adicionais:
Altura;Ambientes confinados;Áreas classificadas;
Umidade;Condições atmosféricas;
12. Proteção e combate a incêndios:
Noções básicas;Medidas preventivas;Métodos de extinção;Prática;
13. Acidentes de origem elétrica:
Causas diretas e indiretas;Discussão de casos;
14. Primeiros socorros:
Noções sobre lesões;Priorização do atendimento;Aplicação de respiração artificial;Massagem
cardíaca;Técnicas para remoção e transporte de acidentados;Práticas.
15. Responsabilidades.
Os conteúdos acima estão em conformidade com as normas ABNT e outras, em especial as
seguintes:ABNT NBR: 5410 / 5419;NR: 5 / 8 / 10.Observação: A versão atualizada destas
normas deve ser consultada nos respectivos sites oficiais.
4. NR10 -
NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e
Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade. A primeira
publicação da norma foi em junho de 1978, aprimoramento e uma melhor
qualificação dos profissionais por meio desta norma, alterações e atualizações
foram feitas posteriormente, em 1983, 2004 e 2016. Ela foi criada com o intuito de
garantir a segurança de profissionais que atuam direta ou indiretamente com
eletricidade.
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5. NR10 -
Anuário 2020 ABRACOPEL sobre acidente de origem
elétrica
A ABRACOPEL – Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da
Eletricidade nasceu, como nasce a maioria dos grandes empreendimentos e
organizações: de uma ideia gerada pela preocupação de profissionais do setor com
os inúmeros acidentes que ocorrem devido a pouca importância que se dá aos
perigos da eletricidade. Assim, em 2 de fevereiro de 2005 esses profissionais se
reuniram e fundaram a Abracopel, uma entidade sem nenhuma ligação com
qualquer organização do setor, uma isenção necessária para torná-la confiável e
merecedora da credibilidade daqueles que conhecem o problema e sabem da
importância da prevenção e conscientização da população brasileira no sentido de
evitá-lo.
ANUARIO2020.PDF
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6. NR10 – CH MÍNIMA 40 HORAS
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NR10 BÁSICO OU FORMAÇÃO
BAIXA TENSÃO BT - ENTRE 50 V e 1000V na AC.
BAIXA TENSÃO BT - ENTRE 120V e 1500 V na CC.
NR10 COMPLEMENTAR SEP-
SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA
ACIMA DE 1000 V NA AC.
ACIMA DE 1500 V NA CC.
7. NR10 – E A RECICLAGEM?
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NR10 BÁSICO OU FORMAÇÃO
NR10 COMPLEMENTAR SEP-
SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA
Validade = bienal ( 2 anos ) Validade = bienal ( 2 anos )
A Carga horária Mínima para reciclagem não é definida pela norma
9. NR10 – QUANDOREALIZARA RECICLAGEM?
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10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer
alguma das situações a seguir:
a) troca de função ou mudança de empresa;
b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e
organização do trabalho.
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem
destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as
necessidades da situação que o motivou.
10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE
adotará as providências estabelecidas na NR-03.
10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo
contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnética
10. NR10 – MUDANÇA PARA:
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10.8.2 A organização deve realizar treinamento periódico bienal de segurança.
10.8.3 A organização deve realizar treinamento eventual, independentemente de já ter
realizado o treinamento periódico bienal de segurança, nas seguintes situações:
a) na troca de função;
b) quando ocorrer mudança de organização, salvo aproveitamento de treinamentos
segundo a NR 01;
c) após retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a 180
(cento e oitenta) dias;
d) quando houver modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos,
processos e organização do trabalho.
e) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que
impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
f) após ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo
treinamento.
10.8.4 A organização deve definir o conteúdo programático teórico e prático dos
treinamentos periódico e eventual de maneira a atender às necessidades da situação que o
motivou, bem como a carga horária mínima de treinamento de 75% daquela obedecida no
treinamento inicial de segurança.
11. NR10 – MUDANÇA PARA:
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10.15 CONDIÇÕES OU SITUAÇÕES DE GRAVE E IMINENTE RISCO (GIR)
10.15.1 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, a Auditoria
Fiscal do Trabalho adotará as medidas estabelecidas na NR 03.
10.15.2 Fica dispensado o uso da metodologia prevista na NR 03 para a imposição de
medida de embargo ou interdição quando constatadas as seguintes condições ou situações
de Grave e Iminente Risco (GIR):
a) ausência de medidas de proteção coletiva em instalações elétricas de áreas classificadas
ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões como previsto nesta NR;
b) não adoção de procedimentos apropriados para a desenergização, conforme o item
10.12.1, e reenergização, segundo o item 10.12.2, das instalações elétricas, desobedecendo
à sequência prevista nesta NR;
c) realização de serviço em eletricidade por trabalhador que não atenda aos requisitos
estabelecidos no item 10.9 desta NR;
d) realização de serviços em eletricidade, executados individualmente, em desacordo com o
item 10.13.5 desta NR;
e) não realização de ensaios e testes de isolação elétrica em equipamentos, ferramentas,
dispositivos isolantes, equipamentos de proteção individual e coletivo, em desacordo com
esta NR
12. NR10 – MUDANÇA PARA:
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10.10.2.1 Para a especificação das vestimentas de trabalho com proteção contra os efeitos
térmicos do arco elétrico e do fogo repentino deve ser seguido o Anexo IV - Especificação
das Vestimentas de Proteção desta NR.
13. NR10 – MUDANÇA PARA:
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10.10.2.1 Para a especificação das vestimentas de trabalho com proteção contra os efeitos
térmicos do arco elétrico e do fogo repentino deve ser seguido o Anexo IV - Especificação
das Vestimentas de Proteção desta NR.
14. DIFERENÇA ENTRE NR E NBR
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AMBAS NORMAS SÃO BRASILEIRAS;
NR – Norma regulamentadora tem poder de lei e é regida pelo MTE- Ministério de Trabalho e
Emprego. OBRIGATORIEDADE
NBR – Norma brasileira regulamentadora não tem poder de lei e é regida pela ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas. RECOMENDAÇÕES.
16. ALGUMAS NBR NA ÁREA DA ELÉTRICA
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NBR 6533 – Estabelecimentos dos Efeitos da Corrente
Elétrica do Corpo Humano
NBR 5410 – Instalações Elétricas em Baixa Tensão
NBR 14039 – Instalações Elétricas em Média Tensão
NBR 5418 – Instalações Elétricas em Atmosferas
Explosivas
NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas
Atmosféricas -SPDA
NBR 10622 – Ensaios Elétricos em Luvas Isolantes de
Borracha
NBR5413/NBR8995 –Iluminação de interiores
22. RISCOS ELÉTRICOS
CHOQUE ELÉTRICO: DOIS TIPOS
CHOQUE ELÉTRICODINÂMICO
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Contato direto ou indireta com a parte
viva do circuito elétrico, máquina ou
equipamento.
Se caracteriza pela tensão de toque entre
membros superiores e terra.
30. RISCOS ELÉTRICOS
CHOQUE ELÉTRICODINÂMICO
30
Tensão de passo
Na imagem você vê 6 linhas equipotenciais que vai
diminuindo a medida que aumenta a distância do ponto
energizado (PE).
A tensão de passo é a tensão que
provoca o choque dinâmico entre
os dois membros inferiores,
normalmente não afeta
diretamente o coração.
32. RISCOS ELÉTRICOS
TENSÃODE PASSO
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As descargas elétricas e o boi no pasto sempre foi uma soma que acaba
gerando prejuízos ainda maiores do que os previstos. Boi morre com
raio, verdade ou mito?
Tem solução ?
33. RISCOS ELÉTRICOS
CHOQUE ELÉTRICOESTÁTICO
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Provenientes de uma descarga de um capacitor ou algum material capaz de acumular cargas
elétricas como plásticos , borrachas , vidros , granulados , carcaças isolantes com energia
estática.
Acontece por atrito, indução ou contato entre materiais .
35. RISCOS ELÉTRICOS
CHOQUE ELÉTRICOESTÁTICO
ENERGIA ESTÁTICA E SEUS RISCOS.MP4
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FIBRA GERADOR DE VAN DER GRAAF (180315).mp4
Luva antiestática para
profissional que
trabalha com eletrônica
por exemplo.
38. RISCOS ELÉTRICOS
O TAPETE ISOLANTE
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Nesse site encontramos algumas informações importante:
https://www.elasta.com.br/tapetes/tapete-isolante/
39. RISCOS ELÉTRICOS
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A gravidade do acidente está ligada às características físicas da
corrente e condições do acidente, tais como:
1) Natureza da corrente (contínua/alternada):Frequência;
2)Resistência do corpo humano à passagem da corrente elétrica,
que varia segundo as vários fatores;
3) Intensidade da corrente que passa pelo corpo;
4)Percurso da corrente pelo corpo; Tempo de duração da
passagem;
40. RISCOS ELÉTRICOS
CHOQUE ELÉTRICO
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1) Natureza da corrente (contínua/alternada);Frequência;
O corpo produz a própria eletricidade para funcionamento
adequado do sistema nervoso motor do nosso corpo, se uma
corrente elétrica passar pelo corpo irá afetar esse
funcionamento. Poucos miliamperes de intensidade podem
ocasionar esse mal funcionamento.
Correntes Alternadas de baixa frequência, por exemplo entre
20Hz a 100Hz são mais perigosas que correntes alternadas em
alta frequência.
Quando comparamos a CA de baixas frequências com CC de
mesma intensidade, a CA pode ser de 3 a 5 vezes mais perigosa.
41. RISCOS ELÉTRICOS
CHOQUE ELÉTRICO
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1) Natureza da corrente alternada baixas frequência;
.
Produz contração muscular prolongada que pode grudar a mão na parte viva
prolongando o tempo de exposição.
2) Natureza da corrente contínua;
É mais provável que ocasione apenas uma contração convulsiva que muitas vezes
empurra a vítima longe do ponto energizado.
42. RISCOS ELÉTRICOS
CHOQUE ELÉTRICO
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.
As características da corrente alternada no coração
Fibrilação ventricular =
coração fica tremendo sem
condições de bombear o
sangue.
Em corrente contínua o principal efeito é parar o coração .
Quando a corrente de choque é interrompida um coração parado é mais fácil de recuperar
os batimentos normais do que um coração fibrilando .
43. RISCOS ELÉTRICOS
CHOQUE ELÉTRICO
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.
DIFERENÇAS NA SENSAÇÃO PROVOCADA
CC – limiar de sensação superior a 5mA CA – limiar de sensação 1mA superior a 1mA
Para vencer a resistência elétrica do corpo na tensão alternada é necessário
aproximadamente 50Vca e na tensão contínua é necessário aproximadamente 120Vcc.