A norma regulamentadora 2 estabelece que todo estabelecimento novo deve solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb antes de iniciar atividades. Após a inspeção prévia, o órgão emitirá um Certificado de Aprovação de Instalações. A empresa pode enviar uma declaração das instalações caso a inspeção prévia não seja possível antes do início das atividades.
A CIPAS das NR 05(CIPA) , NR 22 (CIPAMIN), NR 29 (CPATP), NR 30 (CIPAq), NR 37
(CIPLAT), São instrumentos que os trabalhadores dispõem para tratar da Prevenção de
Acidentes do Trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos
que afetam sua Saúde e Segurança.
NR 31
Segurança e saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e
Aquicultura (CIPATR)
ITEM NR 31.5.1 A CIPATR tem como OBJETIVO a promoção da saúde e prevenção de
acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a compatibilizar, permanentemente,
o trabalho com a preservação da vida do trabalhador
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
Modelo de treinamento da norma NR12 para colaboradores em obras de construção civil e montagens eletromecânicas. A apresentação inclui um modelo de questionário e também um modelo de carta de autorização para operação de equipamentos. Destaco que é um modelo de treinamento que pode ser perfeitamente modificado conforme as necessidades da empresa e do cliente em questão.
O que e NR 12 - norma regulamentadora de seguranca de maquinas e equipamentosConecktt
NR12 - Uma norma completamente revisada e obrigatória para máquinas e equipamentos, novos e usados no Brasil. COnheça seu histórico, conteúdo, relacionamento com leis, exemplo de multas e o que fazer para adequar suas máquinas e equipamentos à NR12.
A CIPAS das NR 05(CIPA) , NR 22 (CIPAMIN), NR 29 (CPATP), NR 30 (CIPAq), NR 37
(CIPLAT), São instrumentos que os trabalhadores dispõem para tratar da Prevenção de
Acidentes do Trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos
que afetam sua Saúde e Segurança.
NR 31
Segurança e saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e
Aquicultura (CIPATR)
ITEM NR 31.5.1 A CIPATR tem como OBJETIVO a promoção da saúde e prevenção de
acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a compatibilizar, permanentemente,
o trabalho com a preservação da vida do trabalhador
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
Modelo de treinamento da norma NR12 para colaboradores em obras de construção civil e montagens eletromecânicas. A apresentação inclui um modelo de questionário e também um modelo de carta de autorização para operação de equipamentos. Destaco que é um modelo de treinamento que pode ser perfeitamente modificado conforme as necessidades da empresa e do cliente em questão.
O que e NR 12 - norma regulamentadora de seguranca de maquinas e equipamentosConecktt
NR12 - Uma norma completamente revisada e obrigatória para máquinas e equipamentos, novos e usados no Brasil. COnheça seu histórico, conteúdo, relacionamento com leis, exemplo de multas e o que fazer para adequar suas máquinas e equipamentos à NR12.
Um resumo das Normas Regulamentadoras mostrando o principal foco de cada uma das normas.
Fonte: http://sst-informe.blogspot.com.br
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Atenciosamente,
Gilsimar Marques
Titulo: CelPaper Energia
Alunos:Rafael Torres Correia,Robson Monteiro Evaristo,
Cidade: Curitiba
Disciplina: Aquisições
Turma: GP5/14
Data:06-08-2015
Hora:00:03
Comentarios:Não achei o nome do Wagner Paiva e Renata Homem na lista acima. Eles participaram do trabalho, como indicado na apresentação.
Publico até ápos a correção
Titulo: CelPaper Energia
Alunos:Rafael Torres Correia,Robson Monteiro Evaristo,
Cidade: Curitiba
Disciplina: Aquisições
Turma: GP5/14
Data:06-08-2015
Hora:08:31
Comentarios:Professor Marcos, foi alterado o slide 5 em razão de incluirmos uma versão não completa do trabalho.
Agradecemos se considerar a entrega ainda como ontem.
Bom dia
Publico até ápos a correção
2. NORMA REGULAMENTADORA 2 2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
3. NORMA REGULAMENTADORA 2 2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
4. NORMA REGULAMENTADORA 2 2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
5. NORMA REGULAMENTADORA 2 2.4 A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
6. NORMA REGULAMENTADORA 2 2.5 É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações.
7. NORMA REGULAMENTADORA 2 2.6 A inspeção prévia e a declaração de instalações, referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento, conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste artigo.