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AUDITORIA
Aplicação       de     um       conjunto    de
metodologias,          procedimentos         e
técnicas,     métodos      de      revisão   e
avaliação, aferição e análise com a finalidade
de obtenção de informação e conhecimento
acerca da regularidade ou dos resultados das
finanças, atividades, projetos, programas, polí
ticas e órgãos governamentais.


                                                  1
NORMAS DE AUDITORIA
DEFINIÇÃO


As normas de auditoria representam os
requisitos básicos a serem observados
no desempenho do trabalho de auditoria
                          William Attie



                                      3
FINALIDADE DAS NORMAS DE
              AUDITORIA

   Registro do nível de conhecimento

   Consistência metodológica

   Garantia de qualidade dos trabalhos

   Sobrevivência da atividade de auditoria
                                              4
FONTES DE NORMAS DE AUDITORIA

    Federação Internacional de Contadores
     (International Federation of Accountants -
     IFAC) - Normas Internacionais de Auditoria
     (International Audit Standards - ISA)
    Organização Internacional das Entidades
     Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI)
    Government Accountability Office (GAO) dos
     Estados Unidos - Normas de Auditoria
     Governamental (Government Auditing
     Standards, ou Yellow Book - Revisão 2003)
                                              5
FONTES DE NORMAS DE AUDITORIA

    Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
     – Resolução CFC nº 820, de 17-12-97 -
       NBC T 11: Normas de Auditoria
       Independente das Demonstrações
       Contábeis
     – Resolução CFC nº 821, de 17-12-97 -
       NBC P 1: Normas Profissionais de
       Auditor Independente


                                               6
ÉTICA EM AUDITORIA
ÉTICA EM AUDITORIA

   Um Código de Ética constitui um documento
    que engloba os valores e princípios que
    devem orientar o trabalho cotidiano dos
    auditores
   Publicado pela Comissão de Normas de
    Auditoria no XVI Congresso da INTOSAI em
    1998,em Montevidéu, Uruguai



                                                8
   Normas com Significado Ético: Independência

   Não deve ser indicado para fazer auditoria o
    auditor da EFS que tenha relações estreitas
    com membros da gerência da entidade
    auditada, sejam elas de amizade, parentesco ou
    de qualquer outro tipo, que possam vir a
    prejudicar sua objetividade, na mesma



                                                  9
INDEPENDÊNCIA

   A independência dos auditores não deve ser
    afetada por interesses pessoais ou externos:
     – preconceito dos auditores em relação a
       pessoas, entidades fiscalizadas, projetos
       ou programas
     – por haver o auditor trabalhado
       recentemente na entidade fiscalizada
     – por relações pessoais ou financeiras que
       provoquem conflitos de lealdade ou de
       interesses                                  10
COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

   Os auditores não devem desenvolver
    trabalhos para os quais não possuam a
    competência profissional necessária

   Devem também compreender, de maneira
    adequada, os princípios e normas
    constitucionais, legais e institucionais que
    regem o funcionamento da entidade
    fiscalizada

                                                   11
OBJETIVIDADE E
            IMPARCIALIDADE
   Objetividade e imparcialidade são requisitos
    de todo trabalho efetuado pelos auditores
    e, em particular, em seus relatórios, que
    deverão ser exatos e objetivos

   Portanto, as conclusões contidas nos
    pareceres e relatórios devem basear-se
    exclusivamente nas provas obtidas e
    organizadas de acordo com as normas de
    auditoria da EFS                               12
SEGURANÇA, CONFIANÇA E
         CREDIBILIDADE
   Os auditores devem portar-se de maneira
    que seja promovida a cooperação e as boas
    relações entre eles e dentro da profissão

   A cooperação recíproca e o apoio à
    profissão por parte de seus membros
    constituem elementos essenciais do
    profissionalismo

                                            13
INTEGRIDADE

   Os auditores são obrigados a cumprir
    normas superiores de conduta, como por
    exemplo a imparcialidade, durante seu
    trabalho e em suas relações com o pessoal
    das entidades fiscalizadas




                                                14
INTEGRIDADE

   A integridade também exige que os
    auditores:

   cumpram os princípios de objetividade e
    independência
   tenham uma conduta profissional impecável
   tomem decisões de acordo com o interesse
    público

                                                15
NEUTRALIDADE POLÍTICA


   É importante que os auditores conservem
    sua independência em relação às
    influências políticas, a fim de desempenhar
    com imparcialidade suas responsabilidades
    de fiscalização




                                                  16
CONFLITOS DE INTERESSES

   Os auditores deverão proteger sua
    independência e evitar qualquer possível
    conflito de interesses, recusando presentes
    ou gratificações que possam ser
    interpretados como tentativas de influir
    sobre a independência e a integridade do
    auditor



                                                  17
CONFLITOS DE INTERESSES

   Os auditores deverão evitar todo tipo de
    relação com os diretores ou funcionários da
    entidade fiscalizada, bem como com outras
    pessoas que possam
    influenciar, comprometer ou ameaçar a
    capacidade de atuarem com independência




                                                  18
CONFLITOS DE INTERESSES


   Os auditores não deverão utilizar
    informações recebidas no desempenho de
    suas obrigações como meio para obtenção
    de benefícios pessoais para eles ou para
    outros




                                               19
SIGILO PROFISSIONAL


   A informação obtida pelos auditores no
    processo de auditoria não deverá ser
    revelada a terceiros, nem oralmente nem
    por escrito, salvo objetivando cumprir
    responsabilidades legais ou de outra classe
    que correspondam à EFS, como parte dos
    procedimentos normais desta, ou em
    conformidade com as leis pertinentes

                                              20
Técnicas de Auditoria
             Definição
   Formas ou maneiras utilizadas na
    aplicação dos procedimentos de auditoria
    com vistas à obtenção de diferentes tipos
    de evidências ou ao tratamento de
    informações


                                            21
Técnicas de Auditoria
 exame documental
 inspeção física
 conferência de cálculos
 observação
 entrevista
 circularização
 conciliações
 análise de contas contábeis
                                22
 revisão analítica
EXAME DOCUMENTAL

   Procedimento mais usado

   Confundido com a própria auditoria

   Deve ser opção deliberada e não por
    desconhecimento de outras técnicas

 Exame   de Edital, Prestação de Contas de
    Convênio, Nota Fiscal                     23
INSPEÇÃO FÍSICA

   Constatação “in loco”
    – Localização de bens
      (desaparecidos, inexistentes, estoques, obras)
    – Identificação de servidores ou contratados
      fantasmas
    – Bens danificados (escolas, hospitais)
    – Existência de empresas contratadas
                                                       24
CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS

    Indispensável para conferência de operações
     que envolvam cálculos, transposição de
     valores
  Privatização   do Banespa (omissão de crédito
     tributário na planilha de avaliação)

                                              25
OBSERVAÇÃO

 Sempre que possível deverá ser
  realizada por mais de um membro da
  equipe
 Registrar os fatos observados
  concomitantemente à sua ocorrência
 Comparar atividade prevista em norma
  com a sua efetiva realização (análise
  de prestação de contas de convênio)
                                      26
ENTREVISTA

   Elaboração de perguntas objetivando
    respostas para quesitos previamente
    definidos




                                          27
CIRCULARIZAÇÃO

   Confirmação, junto a terceiros, de fatos
    apresentados pela entidade
    – Cartas p/ confirmação de saldos em bancos
    – Confirmação do pagamento a fornecedores
    – Escola recebeu merenda escolar
    – Alegados licitantes foram realmente
      convidados
    – Verificações de Notas Fiscais junto ao Fisco
                                                     28
CONCILIAÇÃO
   Compatibilidade entre o saldo das contas
    sintéticas com aqueles das contas analíticas
   Confronto dos registros mantidos pela
    entidade com elementos de fontes externas
 Conciliação   bancária dos pagamentos em
    convênios

                                                29
ANÁLISE DE CONTAS

   Exame das transações que geraram
    lançamentos na conta contábil
   Parte dos lançamentos contábeis para a
    identificação dos fatos e documentos que o
    suportam
 Lançamento    de investimento como custeio
                                               30
REVISÃO ANALÍTICA
 Objetiva verificar o comportamento de valores
  significativos, mediante
  índices, quocientes, quantidades absolutas ou
  outros meios, com vistas à identificação de
  situações ou tendências atípicas.
 Inferências lógicas ou estruturação de raciocínio
  que permita chegar a determinada conclusão
 demonstração de “jogo de planilha” em
  licitação de obras, equilíbrio econômico
  financeiro                                     31
TRIANGULAÇÃO
   Comparação de informações obtidas em
    diferentes fontes, por intermédio da
    utilização de mais de uma técnica
   Dados registrados em documentos com
    obtidos em entrevistas.
   Fortalece, aumenta e corrobora a
    consistência das evidências
                                           32

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Normas de auditoria reduzida

  • 1. AUDITORIA Aplicação de um conjunto de metodologias, procedimentos e técnicas, métodos de revisão e avaliação, aferição e análise com a finalidade de obtenção de informação e conhecimento acerca da regularidade ou dos resultados das finanças, atividades, projetos, programas, polí ticas e órgãos governamentais. 1
  • 3. DEFINIÇÃO As normas de auditoria representam os requisitos básicos a serem observados no desempenho do trabalho de auditoria William Attie 3
  • 4. FINALIDADE DAS NORMAS DE AUDITORIA  Registro do nível de conhecimento  Consistência metodológica  Garantia de qualidade dos trabalhos  Sobrevivência da atividade de auditoria 4
  • 5. FONTES DE NORMAS DE AUDITORIA  Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants - IFAC) - Normas Internacionais de Auditoria (International Audit Standards - ISA)  Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI)  Government Accountability Office (GAO) dos Estados Unidos - Normas de Auditoria Governamental (Government Auditing Standards, ou Yellow Book - Revisão 2003) 5
  • 6. FONTES DE NORMAS DE AUDITORIA  Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – Resolução CFC nº 820, de 17-12-97 - NBC T 11: Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis – Resolução CFC nº 821, de 17-12-97 - NBC P 1: Normas Profissionais de Auditor Independente 6
  • 8. ÉTICA EM AUDITORIA  Um Código de Ética constitui um documento que engloba os valores e princípios que devem orientar o trabalho cotidiano dos auditores  Publicado pela Comissão de Normas de Auditoria no XVI Congresso da INTOSAI em 1998,em Montevidéu, Uruguai 8
  • 9. Normas com Significado Ético: Independência  Não deve ser indicado para fazer auditoria o auditor da EFS que tenha relações estreitas com membros da gerência da entidade auditada, sejam elas de amizade, parentesco ou de qualquer outro tipo, que possam vir a prejudicar sua objetividade, na mesma 9
  • 10. INDEPENDÊNCIA  A independência dos auditores não deve ser afetada por interesses pessoais ou externos: – preconceito dos auditores em relação a pessoas, entidades fiscalizadas, projetos ou programas – por haver o auditor trabalhado recentemente na entidade fiscalizada – por relações pessoais ou financeiras que provoquem conflitos de lealdade ou de interesses 10
  • 11. COMPETÊNCIA PROFISSIONAL  Os auditores não devem desenvolver trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária  Devem também compreender, de maneira adequada, os princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade fiscalizada 11
  • 12. OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE  Objetividade e imparcialidade são requisitos de todo trabalho efetuado pelos auditores e, em particular, em seus relatórios, que deverão ser exatos e objetivos  Portanto, as conclusões contidas nos pareceres e relatórios devem basear-se exclusivamente nas provas obtidas e organizadas de acordo com as normas de auditoria da EFS 12
  • 13. SEGURANÇA, CONFIANÇA E CREDIBILIDADE  Os auditores devem portar-se de maneira que seja promovida a cooperação e as boas relações entre eles e dentro da profissão  A cooperação recíproca e o apoio à profissão por parte de seus membros constituem elementos essenciais do profissionalismo 13
  • 14. INTEGRIDADE  Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo a imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas 14
  • 15. INTEGRIDADE  A integridade também exige que os auditores:  cumpram os princípios de objetividade e independência  tenham uma conduta profissional impecável  tomem decisões de acordo com o interesse público 15
  • 16. NEUTRALIDADE POLÍTICA  É importante que os auditores conservem sua independência em relação às influências políticas, a fim de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades de fiscalização 16
  • 17. CONFLITOS DE INTERESSES  Os auditores deverão proteger sua independência e evitar qualquer possível conflito de interesses, recusando presentes ou gratificações que possam ser interpretados como tentativas de influir sobre a independência e a integridade do auditor 17
  • 18. CONFLITOS DE INTERESSES  Os auditores deverão evitar todo tipo de relação com os diretores ou funcionários da entidade fiscalizada, bem como com outras pessoas que possam influenciar, comprometer ou ameaçar a capacidade de atuarem com independência 18
  • 19. CONFLITOS DE INTERESSES  Os auditores não deverão utilizar informações recebidas no desempenho de suas obrigações como meio para obtenção de benefícios pessoais para eles ou para outros 19
  • 20. SIGILO PROFISSIONAL  A informação obtida pelos auditores no processo de auditoria não deverá ser revelada a terceiros, nem oralmente nem por escrito, salvo objetivando cumprir responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes 20
  • 21. Técnicas de Auditoria Definição  Formas ou maneiras utilizadas na aplicação dos procedimentos de auditoria com vistas à obtenção de diferentes tipos de evidências ou ao tratamento de informações 21
  • 22. Técnicas de Auditoria  exame documental  inspeção física  conferência de cálculos  observação  entrevista  circularização  conciliações  análise de contas contábeis 22  revisão analítica
  • 23. EXAME DOCUMENTAL  Procedimento mais usado  Confundido com a própria auditoria  Deve ser opção deliberada e não por desconhecimento de outras técnicas  Exame de Edital, Prestação de Contas de Convênio, Nota Fiscal 23
  • 24. INSPEÇÃO FÍSICA  Constatação “in loco” – Localização de bens (desaparecidos, inexistentes, estoques, obras) – Identificação de servidores ou contratados fantasmas – Bens danificados (escolas, hospitais) – Existência de empresas contratadas 24
  • 25. CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS  Indispensável para conferência de operações que envolvam cálculos, transposição de valores  Privatização do Banespa (omissão de crédito tributário na planilha de avaliação) 25
  • 26. OBSERVAÇÃO  Sempre que possível deverá ser realizada por mais de um membro da equipe  Registrar os fatos observados concomitantemente à sua ocorrência  Comparar atividade prevista em norma com a sua efetiva realização (análise de prestação de contas de convênio) 26
  • 27. ENTREVISTA  Elaboração de perguntas objetivando respostas para quesitos previamente definidos 27
  • 28. CIRCULARIZAÇÃO  Confirmação, junto a terceiros, de fatos apresentados pela entidade – Cartas p/ confirmação de saldos em bancos – Confirmação do pagamento a fornecedores – Escola recebeu merenda escolar – Alegados licitantes foram realmente convidados – Verificações de Notas Fiscais junto ao Fisco 28
  • 29. CONCILIAÇÃO  Compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas  Confronto dos registros mantidos pela entidade com elementos de fontes externas  Conciliação bancária dos pagamentos em convênios 29
  • 30. ANÁLISE DE CONTAS  Exame das transações que geraram lançamentos na conta contábil  Parte dos lançamentos contábeis para a identificação dos fatos e documentos que o suportam  Lançamento de investimento como custeio 30
  • 31. REVISÃO ANALÍTICA  Objetiva verificar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.  Inferências lógicas ou estruturação de raciocínio que permita chegar a determinada conclusão  demonstração de “jogo de planilha” em licitação de obras, equilíbrio econômico financeiro 31
  • 32. TRIANGULAÇÃO  Comparação de informações obtidas em diferentes fontes, por intermédio da utilização de mais de uma técnica  Dados registrados em documentos com obtidos em entrevistas.  Fortalece, aumenta e corrobora a consistência das evidências 32