1. AUDITORIA
Aplicação de um conjunto de
metodologias, procedimentos e
técnicas, métodos de revisão e
avaliação, aferição e análise com a finalidade
de obtenção de informação e conhecimento
acerca da regularidade ou dos resultados das
finanças, atividades, projetos, programas, polí
ticas e órgãos governamentais.
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3. DEFINIÇÃO
As normas de auditoria representam os
requisitos básicos a serem observados
no desempenho do trabalho de auditoria
William Attie
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4. FINALIDADE DAS NORMAS DE
AUDITORIA
Registro do nível de conhecimento
Consistência metodológica
Garantia de qualidade dos trabalhos
Sobrevivência da atividade de auditoria
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5. FONTES DE NORMAS DE AUDITORIA
Federação Internacional de Contadores
(International Federation of Accountants -
IFAC) - Normas Internacionais de Auditoria
(International Audit Standards - ISA)
Organização Internacional das Entidades
Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI)
Government Accountability Office (GAO) dos
Estados Unidos - Normas de Auditoria
Governamental (Government Auditing
Standards, ou Yellow Book - Revisão 2003)
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6. FONTES DE NORMAS DE AUDITORIA
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
– Resolução CFC nº 820, de 17-12-97 -
NBC T 11: Normas de Auditoria
Independente das Demonstrações
Contábeis
– Resolução CFC nº 821, de 17-12-97 -
NBC P 1: Normas Profissionais de
Auditor Independente
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8. ÉTICA EM AUDITORIA
Um Código de Ética constitui um documento
que engloba os valores e princípios que
devem orientar o trabalho cotidiano dos
auditores
Publicado pela Comissão de Normas de
Auditoria no XVI Congresso da INTOSAI em
1998,em Montevidéu, Uruguai
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9. Normas com Significado Ético: Independência
Não deve ser indicado para fazer auditoria o
auditor da EFS que tenha relações estreitas
com membros da gerência da entidade
auditada, sejam elas de amizade, parentesco ou
de qualquer outro tipo, que possam vir a
prejudicar sua objetividade, na mesma
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10. INDEPENDÊNCIA
A independência dos auditores não deve ser
afetada por interesses pessoais ou externos:
– preconceito dos auditores em relação a
pessoas, entidades fiscalizadas, projetos
ou programas
– por haver o auditor trabalhado
recentemente na entidade fiscalizada
– por relações pessoais ou financeiras que
provoquem conflitos de lealdade ou de
interesses 10
11. COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
Os auditores não devem desenvolver
trabalhos para os quais não possuam a
competência profissional necessária
Devem também compreender, de maneira
adequada, os princípios e normas
constitucionais, legais e institucionais que
regem o funcionamento da entidade
fiscalizada
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12. OBJETIVIDADE E
IMPARCIALIDADE
Objetividade e imparcialidade são requisitos
de todo trabalho efetuado pelos auditores
e, em particular, em seus relatórios, que
deverão ser exatos e objetivos
Portanto, as conclusões contidas nos
pareceres e relatórios devem basear-se
exclusivamente nas provas obtidas e
organizadas de acordo com as normas de
auditoria da EFS 12
13. SEGURANÇA, CONFIANÇA E
CREDIBILIDADE
Os auditores devem portar-se de maneira
que seja promovida a cooperação e as boas
relações entre eles e dentro da profissão
A cooperação recíproca e o apoio à
profissão por parte de seus membros
constituem elementos essenciais do
profissionalismo
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14. INTEGRIDADE
Os auditores são obrigados a cumprir
normas superiores de conduta, como por
exemplo a imparcialidade, durante seu
trabalho e em suas relações com o pessoal
das entidades fiscalizadas
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15. INTEGRIDADE
A integridade também exige que os
auditores:
cumpram os princípios de objetividade e
independência
tenham uma conduta profissional impecável
tomem decisões de acordo com o interesse
público
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16. NEUTRALIDADE POLÍTICA
É importante que os auditores conservem
sua independência em relação às
influências políticas, a fim de desempenhar
com imparcialidade suas responsabilidades
de fiscalização
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17. CONFLITOS DE INTERESSES
Os auditores deverão proteger sua
independência e evitar qualquer possível
conflito de interesses, recusando presentes
ou gratificações que possam ser
interpretados como tentativas de influir
sobre a independência e a integridade do
auditor
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18. CONFLITOS DE INTERESSES
Os auditores deverão evitar todo tipo de
relação com os diretores ou funcionários da
entidade fiscalizada, bem como com outras
pessoas que possam
influenciar, comprometer ou ameaçar a
capacidade de atuarem com independência
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19. CONFLITOS DE INTERESSES
Os auditores não deverão utilizar
informações recebidas no desempenho de
suas obrigações como meio para obtenção
de benefícios pessoais para eles ou para
outros
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20. SIGILO PROFISSIONAL
A informação obtida pelos auditores no
processo de auditoria não deverá ser
revelada a terceiros, nem oralmente nem
por escrito, salvo objetivando cumprir
responsabilidades legais ou de outra classe
que correspondam à EFS, como parte dos
procedimentos normais desta, ou em
conformidade com as leis pertinentes
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21. Técnicas de Auditoria
Definição
Formas ou maneiras utilizadas na
aplicação dos procedimentos de auditoria
com vistas à obtenção de diferentes tipos
de evidências ou ao tratamento de
informações
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23. EXAME DOCUMENTAL
Procedimento mais usado
Confundido com a própria auditoria
Deve ser opção deliberada e não por
desconhecimento de outras técnicas
Exame de Edital, Prestação de Contas de
Convênio, Nota Fiscal 23
24. INSPEÇÃO FÍSICA
Constatação “in loco”
– Localização de bens
(desaparecidos, inexistentes, estoques, obras)
– Identificação de servidores ou contratados
fantasmas
– Bens danificados (escolas, hospitais)
– Existência de empresas contratadas
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25. CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS
Indispensável para conferência de operações
que envolvam cálculos, transposição de
valores
Privatização do Banespa (omissão de crédito
tributário na planilha de avaliação)
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26. OBSERVAÇÃO
Sempre que possível deverá ser
realizada por mais de um membro da
equipe
Registrar os fatos observados
concomitantemente à sua ocorrência
Comparar atividade prevista em norma
com a sua efetiva realização (análise
de prestação de contas de convênio)
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27. ENTREVISTA
Elaboração de perguntas objetivando
respostas para quesitos previamente
definidos
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28. CIRCULARIZAÇÃO
Confirmação, junto a terceiros, de fatos
apresentados pela entidade
– Cartas p/ confirmação de saldos em bancos
– Confirmação do pagamento a fornecedores
– Escola recebeu merenda escolar
– Alegados licitantes foram realmente
convidados
– Verificações de Notas Fiscais junto ao Fisco
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29. CONCILIAÇÃO
Compatibilidade entre o saldo das contas
sintéticas com aqueles das contas analíticas
Confronto dos registros mantidos pela
entidade com elementos de fontes externas
Conciliação bancária dos pagamentos em
convênios
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30. ANÁLISE DE CONTAS
Exame das transações que geraram
lançamentos na conta contábil
Parte dos lançamentos contábeis para a
identificação dos fatos e documentos que o
suportam
Lançamento de investimento como custeio
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31. REVISÃO ANALÍTICA
Objetiva verificar o comportamento de valores
significativos, mediante
índices, quocientes, quantidades absolutas ou
outros meios, com vistas à identificação de
situações ou tendências atípicas.
Inferências lógicas ou estruturação de raciocínio
que permita chegar a determinada conclusão
demonstração de “jogo de planilha” em
licitação de obras, equilíbrio econômico
financeiro 31
32. TRIANGULAÇÃO
Comparação de informações obtidas em
diferentes fontes, por intermédio da
utilização de mais de uma técnica
Dados registrados em documentos com
obtidos em entrevistas.
Fortalece, aumenta e corrobora a
consistência das evidências
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