O documento relata sobre um procedimento investigatório do Ministério Público para apurar o possível envolvimento do deputado estadual Manoel Severino da Silva, conhecido como "Manoel Botafogo", em crimes contra um vereador. O processo foi distribuído à Corte Especial devido à prerrogativa de foro do deputado. Contudo, ele foi eleito prefeito e deixou o cargo de deputado. A investigação criminal supervisionada judicialmente é um procedimento administrativo com supervisão do Tribunal para um possível julgamento futuro.
O documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Em três frases: (1) O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar presidido pelo delegado de polícia para identificar autores e elementos da infração penal; (2) Possui características como discricionariedade, sigilo e inquisitividade e tem como objetivo subsidiar a formação da opinião do Ministério Público sobre a denúncia; (3) Aborda temas como instauração, vícios, extinção da punibilidade
O documento discute as definições e classificações de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro. A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo ou logo após cometer um crime. Há três tipos principais de flagrante: flagrante próprio, quando o agente é pego no ato; flagrante impróprio, quando é perseguido logo após; e flagrante presumido, quando é encontrado com provas do crime logo depois.
O documento discute as prisões cautelares no Brasil antes e depois das reformas do Código de Processo Penal. Ele fornece dados estatísticos sobre a população carcerária brasileira e descreve as diferentes modalidades de prisão cautelar - prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva - antes e após as reformas, incluindo seus requisitos legais e críticas a cada uma.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Material Didático do Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11" proferido pelo Prof. Rogerio de Vidal Cunha no Seminário dos Formandos do Curso de Direito da Urcamp-Bagé.
Este documento discute as reformas do Processo Penal Brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, que expandiu as medidas cautelares disponíveis para além da prisão. A lei introduziu novas medidas como comparecimento periódico em juízo, proibições de acesso a lugares ou contato com pessoas, recolhimento domiciliar noturno, entre outras. A lei também restringiu a decretação de ofício de medidas cautelares pelo juiz fora da fase judicial, exigindo requerimento do Ministério Público ou
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
O documento resume os principais pontos sobre inquérito policial no Código de Processo Penal brasileiro. Apresenta que a polícia judiciária é responsável pela apuração de infrações penais e autoria, podendo ser iniciado de ofício ou mediante requisição. Detalha os procedimentos adotados durante o inquérito, como oitivas e diligências, e estabelece prazos para sua conclusão.
O documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Em três frases: (1) O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar presidido pelo delegado de polícia para identificar autores e elementos da infração penal; (2) Possui características como discricionariedade, sigilo e inquisitividade e tem como objetivo subsidiar a formação da opinião do Ministério Público sobre a denúncia; (3) Aborda temas como instauração, vícios, extinção da punibilidade
O documento discute as definições e classificações de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro. A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo ou logo após cometer um crime. Há três tipos principais de flagrante: flagrante próprio, quando o agente é pego no ato; flagrante impróprio, quando é perseguido logo após; e flagrante presumido, quando é encontrado com provas do crime logo depois.
O documento discute as prisões cautelares no Brasil antes e depois das reformas do Código de Processo Penal. Ele fornece dados estatísticos sobre a população carcerária brasileira e descreve as diferentes modalidades de prisão cautelar - prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva - antes e após as reformas, incluindo seus requisitos legais e críticas a cada uma.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Material Didático do Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11" proferido pelo Prof. Rogerio de Vidal Cunha no Seminário dos Formandos do Curso de Direito da Urcamp-Bagé.
Este documento discute as reformas do Processo Penal Brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, que expandiu as medidas cautelares disponíveis para além da prisão. A lei introduziu novas medidas como comparecimento periódico em juízo, proibições de acesso a lugares ou contato com pessoas, recolhimento domiciliar noturno, entre outras. A lei também restringiu a decretação de ofício de medidas cautelares pelo juiz fora da fase judicial, exigindo requerimento do Ministério Público ou
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove a investigação preliminar no Brasil. Em resumo:
1) A investigação preliminar é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar;
2) Existem exceções onde outros órgãos presidem inquéritos, como contra membros do MP ou juízes;
3) Embora o STJ permita, o STF ainda analisa se o MP pode conduzir investigações criminais.
O documento resume os principais pontos sobre inquérito policial no Código de Processo Penal brasileiro. Apresenta que a polícia judiciária é responsável pela apuração de infrações penais e autoria, podendo ser iniciado de ofício ou mediante requisição. Detalha os procedimentos adotados durante o inquérito, como oitivas e diligências, e estabelece prazos para sua conclusão.
O documento descreve os diferentes tipos de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, incluindo flagrante próprio, flagrante improprio, flagrante presumido, necessário e facultativo. Também define os sujeitos ativo e passivo da prisão em flagrante e os procedimentos para a elaboração do auto de prisão e nota de culpa.
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
1. O documento discute vários aspectos da prisão cautelar e preventiva no processo penal brasileiro, como os motivos para decretação, prazos e regras para cada tipo de prisão.
2. A prisão temporária pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crimes como homicídio, sequestro e estupro.
3. A prisão preventiva tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revogada ou decretada novamente pelo juiz conforme as circunstâncias do processo.
Este documento discute os conceitos de flagrante delito e fiança no processo penal brasileiro. Resume que a prisão em flagrante é aquela realizada no momento da prática do crime ou logo depois, enquanto a fiança é uma garantia dada para que o acusado responda ao processo em liberdade. Apresenta também os diferentes tipos de flagrante e quando a prisão preventiva ou a liberdade provisória podem ser concedidas.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
Pgr questiona no stf resolução que limita investigação de crimes eleitorais p...José Ripardo
Para Rodrigo Janot, a resolução é inconstitucional porque limitou indevidamente a atuação do MP e invadiu competência do Congresso Nacional para regular o processo penal.
O documento discute as prisões cautelares no Brasil antes e depois das reformas do Código de Processo Penal. Ele fornece dados estatísticos sobre a população carcerária brasileira e descreve as principais modalidades de prisão cautelar - prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva - antes e depois das reformas, incluindo seus requisitos legais e críticas a cada uma.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove inquéritos policiais no Brasil. A polícia judiciária é responsável pela investigação em regra, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar em certos casos. O juiz brasileiro normalmente não investiga, exceto para apurar crimes cometidos por outros juízes ou autoridades com foro privilegiado.
O documento apresenta a redação final de um projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal brasileiro. A comissão temporária responsável pelo estudo da reforma concluiu seus trabalhos e apresenta o texto final do projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.
O documento discute as diferentes modalidades de prisão no direito brasileiro, incluindo prisão preventiva, temporária, em flagrante e outras. Define cada modalidade, seus pressupostos e fundamentos legais de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.
O documento resume os principais pontos sobre busca e apreensão no Código de Processo Penal brasileiro, incluindo: 1) a definição de busca e apreensão; 2) os sujeitos ativos que podem realizar buscas e apreensões; 3) os requisitos e procedimentos para buscas domiciliares.
1) O inquérito policial é um procedimento administrativo de apuração de provas, com garantia de contraditório e ampla defesa. É indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada.
2) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, exceto nos crimes de ação penal privada ou dependentes de representação. Ao final do inquérito, o indiciado e o ofendido poderão requerer diligências à autoridade policial.
3) O prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias se o
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
O documento trata de um habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça para anular o inquérito policial e o indiciamento indireto de um paciente. O relator negou o pedido, argumentando que não houve ilegalidade no indiciamento indireto e que eventuais nulidades no inquérito policial foram sanadas com o recebimento da denúncia.
Este documento apresenta o plano de aula para 5 semanas de um curso introdutório sobre Direito Processual Penal. A primeira semana abordará os conceitos básicos da disciplina. Nas semanas seguintes serão discutidos princípios do processo penal, investigação criminal e inquérito policial e aplicação da lei processual no tempo e espaço.
Caderno questoes processo penal - esquematizadoLuciana Ramos
O documento discute questões sobre processo penal brasileiro. As três primeiras questões tratam de temas como imunidade parlamentar, imunidade de jurisdição de agentes diplomáticos e prerrogativas de deputados e senadores. As questões seguintes abordam assuntos como sujeitos do processo, comunicação de atos processuais, inquérito policial e ação penal.
This curriculum vitae is for Jelena Vukotić, a Montenegrin female born in 1990. She has over 5 years of work experience in accounting and finance roles. Her most recent role was as an Estimator in accounting for Kuca Hemije-Nall International since 2012 where she performs accounting tasks like processing invoices and financial reporting. She has a Bachelor's degree in Banking and Insurance from Montenegro Business School and specializes in financial management. She is proficient in English and has good communication, organizational and IT skills.
El documento describe cómo la sequía afectó el parque nacional de Doñana en 2005, reduciendo las precipitaciones a menos de un tercio de lo normal y causando la muerte de parte de la vegetación. Esto condujo a un aumento de las emisiones de dióxido de carbono por las bacterias que descomponen las hojas muertas. Los investigadores concluyen que estos eventos de sequía serán más frecuentes debido al cambio climático.
Juliet Annette Gipson holds a California insurance license that is valid until June 30, 2016. She is qualified as both an accident and health agent and a life-only agent. Her business address is listed as 2707 E Valley Blvd, 316, West Covina, California 91792.
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
O documento descreve os diferentes tipos de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, incluindo flagrante próprio, flagrante improprio, flagrante presumido, necessário e facultativo. Também define os sujeitos ativo e passivo da prisão em flagrante e os procedimentos para a elaboração do auto de prisão e nota de culpa.
Este documento discute os conceitos e formalidades associadas à prisão no processo penal brasileiro. Resume que a prisão pode ser pena ou cautelar, e que esta última inclui flagrante, temporária, preventiva e administrativa. Também aborda o mandado de prisão, o uso de força e algemas, e as diferentes espécies de flagrante como próprio, impróprio e presumido.
1. O documento discute vários aspectos da prisão cautelar e preventiva no processo penal brasileiro, como os motivos para decretação, prazos e regras para cada tipo de prisão.
2. A prisão temporária pode ser decretada quando houver fundadas razões de autoria ou participação em crimes como homicídio, sequestro e estupro.
3. A prisão preventiva tem caráter rebus sic stantibus, ou seja, pode ser revogada ou decretada novamente pelo juiz conforme as circunstâncias do processo.
Este documento discute os conceitos de flagrante delito e fiança no processo penal brasileiro. Resume que a prisão em flagrante é aquela realizada no momento da prática do crime ou logo depois, enquanto a fiança é uma garantia dada para que o acusado responda ao processo em liberdade. Apresenta também os diferentes tipos de flagrante e quando a prisão preventiva ou a liberdade provisória podem ser concedidas.
O documento discute diversos tópicos relacionados a prisões no processo penal brasileiro. Em especial, aborda as espécies de prisão, prisão preventiva, prisão temporária e prisão domiciliar. Resume que a prisão pode ser pena ou sem pena, e que a preventiva tem natureza excepcional, podendo ser decretada pré ou processualmente se preenchidos os pressupostos legais como prova do crime e indícios de autoria, além de periculum libertatis. Já a temporária é cautelar com prazo, e a
Pgr questiona no stf resolução que limita investigação de crimes eleitorais p...José Ripardo
Para Rodrigo Janot, a resolução é inconstitucional porque limitou indevidamente a atuação do MP e invadiu competência do Congresso Nacional para regular o processo penal.
O documento discute as prisões cautelares no Brasil antes e depois das reformas do Código de Processo Penal. Ele fornece dados estatísticos sobre a população carcerária brasileira e descreve as principais modalidades de prisão cautelar - prisão em flagrante, prisão temporária e prisão preventiva - antes e depois das reformas, incluindo seus requisitos legais e críticas a cada uma.
O documento discute os conceitos e tipos de prisão no Brasil, incluindo prisão civil, administrativa, penal e cautelar. A prisão cautelar pode ocorrer em flagrante delito, ser preventiva, temporária ou decorrente de sentença. Há restrições à prisão de diplomatas, membros do Congresso e do Judiciário.
O documento discute as fases da persecução penal e quem promove inquéritos policiais no Brasil. A polícia judiciária é responsável pela investigação em regra, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar em certos casos. O juiz brasileiro normalmente não investiga, exceto para apurar crimes cometidos por outros juízes ou autoridades com foro privilegiado.
O documento apresenta a redação final de um projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal brasileiro. A comissão temporária responsável pelo estudo da reforma concluiu seus trabalhos e apresenta o texto final do projeto de lei para aprovação do Congresso Nacional.
O documento discute as diferentes modalidades de prisão no direito brasileiro, incluindo prisão preventiva, temporária, em flagrante e outras. Define cada modalidade, seus pressupostos e fundamentos legais de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.
O documento resume os principais pontos sobre busca e apreensão no Código de Processo Penal brasileiro, incluindo: 1) a definição de busca e apreensão; 2) os sujeitos ativos que podem realizar buscas e apreensões; 3) os requisitos e procedimentos para buscas domiciliares.
1) O inquérito policial é um procedimento administrativo de apuração de provas, com garantia de contraditório e ampla defesa. É indispensável para a propositura da ação penal pública incondicionada.
2) O inquérito policial pode ser instaurado de ofício, exceto nos crimes de ação penal privada ou dependentes de representação. Ao final do inquérito, o indiciado e o ofendido poderão requerer diligências à autoridade policial.
3) O prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias se o
Curso de Direito Processual Penal (2014) - 9a ed.: Revista., ampliada e atual...Editora Juspodivm
1. O documento discute conceitos fundamentais do Direito Processual Penal, incluindo: a) o conceito e finalidade do Direito Processual Penal; b) as características de autonomia, instrumentalidade e normatividade desta disciplina; c) a posição enciclopédica do Direito Processual Penal como ramo do Direito Público.
2. Aborda conceitos como interesse, pretensão e lide no âmbito processual penal, destacando que a lide surge do conflito entre a pretensão punitiva estatal e o status libert
O documento trata de um habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça para anular o inquérito policial e o indiciamento indireto de um paciente. O relator negou o pedido, argumentando que não houve ilegalidade no indiciamento indireto e que eventuais nulidades no inquérito policial foram sanadas com o recebimento da denúncia.
Este documento apresenta o plano de aula para 5 semanas de um curso introdutório sobre Direito Processual Penal. A primeira semana abordará os conceitos básicos da disciplina. Nas semanas seguintes serão discutidos princípios do processo penal, investigação criminal e inquérito policial e aplicação da lei processual no tempo e espaço.
Caderno questoes processo penal - esquematizadoLuciana Ramos
O documento discute questões sobre processo penal brasileiro. As três primeiras questões tratam de temas como imunidade parlamentar, imunidade de jurisdição de agentes diplomáticos e prerrogativas de deputados e senadores. As questões seguintes abordam assuntos como sujeitos do processo, comunicação de atos processuais, inquérito policial e ação penal.
This curriculum vitae is for Jelena Vukotić, a Montenegrin female born in 1990. She has over 5 years of work experience in accounting and finance roles. Her most recent role was as an Estimator in accounting for Kuca Hemije-Nall International since 2012 where she performs accounting tasks like processing invoices and financial reporting. She has a Bachelor's degree in Banking and Insurance from Montenegro Business School and specializes in financial management. She is proficient in English and has good communication, organizational and IT skills.
El documento describe cómo la sequía afectó el parque nacional de Doñana en 2005, reduciendo las precipitaciones a menos de un tercio de lo normal y causando la muerte de parte de la vegetación. Esto condujo a un aumento de las emisiones de dióxido de carbono por las bacterias que descomponen las hojas muertas. Los investigadores concluyen que estos eventos de sequía serán más frecuentes debido al cambio climático.
Juliet Annette Gipson holds a California insurance license that is valid until June 30, 2016. She is qualified as both an accident and health agent and a life-only agent. Her business address is listed as 2707 E Valley Blvd, 316, West Covina, California 91792.
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
1. The document is a paper on Boolean algebra written by Jefferson Raga from the Instituto Universitario Politécnico "Santiago Mariño" in Cabimas, Venezuela in June 2016. It contains 8 problems solving Boolean expressions step-by-step.
2. The first problem simplifies the expression F= X'Y'+ X'YZ'+XY'Z'+XYZ'+XYZ to F=X'Y'+ Z'+XY.
3. The second problem simplifies the expression F=ABC+A'B'C'+A'B'C+A'BC+AB'C'+AB'C to F=A'B'+AB'+BC.
At 4000 Precintadora de cajas con arrastre lateralReisopack S.L.
Precintadora de cajas para el cerrado con cinta adhesiva. Consigue ofrecer un sellado estanco gracias al doble cabezal de encintado. Selección manual del formato de caja, ideal para trabajar con series largas de un mismo tipo de caja.
Este documento habla sobre el reciclaje de papel y cartón. Explica que los residuos de papel y cartón generados en las empresas se depositan en contenedores para su reciclaje y son transportados a plantas de tratamiento cumpliendo con la normativa ambiental. Al reciclar estos materiales se contribuye a la conservación de los bosques y se ahorra energía y recursos. La empresa se dedica al acopio, selección y empaque de fibras secundarias provenientes de pequeños centros de acopio.
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The document discusses various alternative fuels to conventional fossil fuels. It introduces ethanol, methanol, vegetable oils, biodiesel, hydrogen, compressed natural gas, and electricity as some of the major alternative fuel types. For each fuel, it provides a brief overview of what it is, how it can be used as a motor fuel, and some of its advantages and disadvantages compared to gasoline or diesel. The overall purpose is to educate about alternative fuel options and their potential to help address issues with conventional fossil fuels.
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O documento discute as fases da persecução penal no Brasil, as autoridades responsáveis pela investigação preliminar e o papel do Ministério Público no processo investigatório. Em três frases: A investigação criminal no Brasil é conduzida primariamente pelas polícias judiciárias, sob a supervisão do Ministério Público. Contudo, existem exceções em que outras autoridades como o próprio Ministério Público ou tribunais superiores presidem inquéritos em casos específicos. A lei também permite que o Ministério
O documento discute as autoridades responsáveis pela investigação preliminar no Brasil. Em regra, a investigação é conduzida pela polícia judiciária, mas outras autoridades como o Ministério Público também podem investigar dependendo da lei aplicável. O documento também aborda os casos em que o juiz pode presidir a investigação, como nos crimes cometidos por outros juízes ou autoridades com foro privilegiado.
Procedimento Investigatório n. 0013061-51.2014.8.22.0000
Trata-se sobre várias ilicitudes na construção do chamado "Novo Espaço Alternativo" de Porto Velho, alçando a um custo superior a 22 milhões de reais. A denúncia ocorreu após a rejeição de treze preliminares como de inépcia da inicial (não preenche os requisitos legais), pedido de rejeição da denúncia e de absolvição sumária, entre outras.
1. O documento descreve o conceito e natureza jurídica do inquérito policial, um procedimento administrativo preparatório realizado pela polícia para apurar a autoria e materialidade de um crime. 2. A distinção entre elementos de informação e provas é feita, sendo que elementos de inquérito não podem, isoladamente, fundamentar condenação, ao contrário das provas produzidas em contraditório judicial. 3. O inquérito policial tem como finalidade colher elementos para embasar a denúncia, decretar medidas cautelares e produzir provas urgentes ou
1) Cinco pessoas foram denunciadas por falsidade ideológica por inserirem declarações falsas em documentos da empresa Fortal Construções Ltda. registrados na Junta Comercial.
2) Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas e os réus foram interrogados. Nas alegações finais, o MP pediu a condenação e as defesas pediram absolvição.
3) O juiz rejeitou as preliminares alegadas e, no mérito, analisou se os fatos configuram o crime de falsidade ideoló
1) A perseguição penal é realizada pela polícia na investigação e pelo Ministério Público na ação penal;
2) O inquérito policial tem como objetivo apurar circunstâncias do crime e autoria para subsidiar a denúncia ou queixa;
3) Eventuais vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal.
1) A perseguição penal é realizada pela polícia na investigação e pelo Ministério Público na ação penal;
2) O inquérito policial tem como objetivo apurar circunstâncias do crime e autoria para subsidiar a denúncia ou queixa;
3) Eventuais vícios no inquérito policial não contaminam a ação penal.
1. O Procurador-Geral da República requereu a abertura de inquérito contra o Senador Fernando Bezerra de Souza Coelho por suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
2. O Ministro relator determinou a instauração do inquérito conforme solicitado e delegou sua condução ao Juiz de Direito Márcio Schiefler Fontes.
3. Foi registrado que a abertura de inquérito não representa juízo sobre a autoria ou materialidade do delito, e que condenações não podem
Dorival XVI Congresso Virtual - Direito de Defesa no Inquérito PolicialAtualidades Do Direito
Este documento descreve os conceitos e procedimentos relacionados ao inquérito policial no Brasil. Ele define inquérito policial, discute suas finalidades, fases, autoridades envolvidas e diligências permitidas durante a investigação preliminar de um crime, dentro dos limites legais.
Este documento apresenta um quadro comparativo entre o Projeto de Lei do Senado no 166 de 2010, o Substitutivo da Câmara dos Deputados no 8.046 de 2010 e a Lei no 5.869 de 1973 (Código de Processo Civil). O documento detalha as principais diferenças entre as partes gerais, livros, títulos, capítulos e artigos de cada legislação.
O recurso extraordinário questiona a competência do Ministério Público para realizar investigações criminais. O relator nega seguimento ao recurso, afirmando que o Supremo já decidiu que o Ministério Público pode realizar investigações por prazo razoável, respeitando os direitos dos investigados. Neste caso, todos os elementos de prova foram submetidos ao contraditório, não havendo nulidade a ser declarada.
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
Este documento resume jurisprudências do STF e STJ sobre diversos temas de direito constitucional e administrativo. As principais decisões tratam da competência do STF para julgar ações contra o CNJ, da imunidade parlamentar e da possibilidade de emendas parlamentares a projetos de iniciativa do Executivo. Também aborda casos sobre intervenção federal, concurso público e teoria do fato consumado.
Resposta de Alexandre de Moraes para Raquel Dodge em inquérito aberto pelo STYFR7dados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (16), arquivar o inquérito que investiga supostas fake news contra membros da Corte. Em despacho de 4 páginas, Alexandre reagiu enfaticamente à decisão da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que havia informado o arquivamento da investigação.
Este documento discute questões sobre o inquérito policial e a aplicação da lei processual penal no Brasil. O capítulo 1 aborda tópicos como os princípios da aplicação da lei processual nova e da ultratividade da lei penal. O capítulo 2 trata de assuntos relacionados ao inquérito policial, como direitos do indiciado, competências da autoridade policial e prazos para conclusão. São apresentadas 16 questões sobre esses temas.
1. O documento discute a fase pré-processual da investigação criminal, abordando tópicos como inquérito policial, procedimento investigatório, arquivamento e aspectos desenvolvidos por doutrinadores.
2. São apresentados os conceitos de inquérito policial, procedimento de investigação e arquivamento, além de questões como competência da polícia judiciária, prazos para conclusão do inquérito e direitos da defesa.
3. Por fim, discute-se a possibilidade de arquivamento do inquérito pelo juiz e seus
Justiça manda soltar policiais acusados do Massacre de Pau D’Arco Diógenes Brandão
O documento trata de um pedido de prorrogação de prisão temporária de 13 policiais militares investigados por homicídio. O juiz nega o pedido alegando falta de demonstração da imprescindibilidade da prisão para as investigações e determina a imediata soltura dos investigados.
Decisão do juiz Jun Kubota libertando os policiais presosMarcelo Auler
O documento resume uma decisão judicial que indeferiu o pedido de prorrogação da prisão temporária de 13 policiais militares acusados de envolvimento em um homicídio. O juiz alegou que a autoridade policial não apresentou provas concretas da necessidade da prisão para as investigações e que a gravidade do crime não é fundamento suficiente para manter a prisão temporária. Os investigados devem ser colocados em liberdade.
1) O documento discute os princípios constitucionais e garantias do Tribunal do Júri, incluindo a plenitude da defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
2) Apresenta detalhes sobre a composição, organização e procedimento do Tribunal do Júri, dividido em duas fases: a fase sumária da culpa e a fase do julgamento.
3) Discutem-se questões como a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida, os motivos e local
Semelhante a MPP pede investigação de Botafogo no crime Jota Cândido (20)
1) Guilherme Diógenes Ferreira e Silva moveu mandado de segurança contra membros da Câmara de Vereadores de Carpina alegando que as eleições para a mesa diretora foram realizadas de forma ilegal.
2) O juiz concedeu liminar anulando os efeitos da sessão que elegeu a nova mesa diretora e determinou a citação dos réus.
3) Após as informações dos réus, o processo retornará ao Ministério Público e depois ao juiz para decisão final.
O documento trata de um mandado de segurança impetrado por quatro candidatas aprovadas em concurso público municipal para o cargo de enfermeira. O juiz deferiu a liminar para determinar a imediata nomeação das impetrantes, uma vez que a administração pública contratou temporários em número superior às vagas ofertadas, preterindo as candidatas aprovadas.
Este edital anuncia a abertura de inscrições para seleção pública simplificada visando contratações temporárias na Prefeitura Municipal de Carpina-PE. Será realizada avaliação curricular de candidatos para diversas funções, observando-se reserva de vagas para pessoas com deficiência. O processo seletivo será composto por uma única etapa de avaliação de currículos, e a classificação considerará experiência, qualificação e outros aspectos.
Decisão primeiro grau pedido reconsideração diretório estadualElielson Lima
O documento apresenta uma decisão judicial interlocutória que mantém a decisão anterior de revogar parcialmente a liminar que autorizava o processamento do requerimento de dissolução do Diretório Estadual do PMDB em Pernambuco. A decisão considera que as declarações públicas isoladas de um membro da comissão não são suficientes para caracterizar falta de imparcialidade e que eventuais vícios no processo devem ser analisados após a decisão final.
Processo judicial eletrônico 1º grau 0049968 69.2017.8.17.2001Elielson Lima
1) Um partido político moveu ação contra outro partido pedindo a anulação do processo de dissolução do seu diretório estadual.
2) O juiz concedeu liminar suspendendo o processo de dissolução até o julgamento final.
3) O réu alega urgência na reapreciação da liminar devido ao início do período eleitoral e risco de prejuízos à formação de chapas.
A operação investigou irregularidades em contratações públicas feitas pela Câmara de Vereadores de Carpina-PE. Foram cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão em endereços de políticos e empresários suspeitos de crimes de licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A operação contou com 200 policiais e apreendeu diversos bens.
O documento resume as evidências encontradas de fraude em um concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Carpina. Foram identificados indícios de que os primeiros colocados obtiveram as notas de forma fraudulenta, como questões copiadas da internet e candidatos sem conhecimento sobre o cargo. O Ministério Público pede a suspensão da nomeação dos três primeiros colocados até a conclusão da investigação.
Este relatório descreve uma auditoria de três processos de licitação realizados no primeiro trimestre de 2017 pelo município de Carpina. A auditoria analisou a conformidade dos processos e identificou falhas em um dos atestados de capacidade técnica apresentado pela empresa vencedora de um dos processos.
A operação investigou fraudes em uma licitação da Prefeitura de Carpina para locação de veículos. A empresa M&F teria falsificado documentos para participar da licitação e não forneceu todos os veículos contratados. Há indícios de que veículos de políticos locais eram pagos pela prefeitura através da M&F. A operação cumpriu mandados de prisão e busca em diversos locais e investiga crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e corrupção.
Processo para anulação da eleição da Mesa DiretoraElielson Lima
O documento descreve um processo judicial de mandado de segurança movido por um vereador contra a Câmara Municipal de Carpina. O vereador alega que houve irregularidades na votação para a mesa diretora, na qual sua chapa recebeu menos votos que a outra chapa. Ele pede que a justiça determine a anulação da votação e a realização de nova eleição.
Em descumprimento a 1ª decisão dada pela Juíza da Justiça Eleitoral de Paudalho, Drª Maria Betânia Martins da Hora Rocha, que solicitava a retirada da enquete realizada pelo assessor Diogo Porfírio de sua página na Rede Social Facebook. Com esse descumprimento, a juíza aplicou uma multa no valor de R$3.000,00 a contar da data da primeira condenação. O não cumprimento pode ser encaminhado à Delegacia de Polícia e ser qualificado como crime de desobediência.
Processo judicial eletrônico 1º grau - liminarElielson Lima
Edson Carlos da Silva moveu uma ação contra o Estado de Pernambuco após ter suas contas como presidente da Câmara Municipal de Paudalho rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Ele alegou que apenas foi notificado pessoalmente no início do processo e depois apenas através da imprensa oficial. O juiz concedeu a tutela de urgência suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas, uma vez que a notificação apenas pela imprensa viola princípios legais.
Processo Justiça Federal - Edberto QuentalElielson Lima
O ex-prefeito de Condado, Dr. Edberto Quental (PSB), foi absolvido pela Justiça Federal no processo de improbidade administrativa promovido pelo Ministério Público. A juíza federal Dra. Madja Florêncio julgou improcedentes a ação contra o socialista, a decisão foi publicada na última segunda-feira (1º).
Novo Secretariado do Governo de PernambucoElielson Lima
O documento fornece informações sobre a estrutura de apoio ao governador de Pernambuco, incluindo os nomes e perfis dos chefes da assessoria especial, gabinete de projetos estratégicos, gabinete de chefe, casa militar, procuradoria geral do estado e dos secretários de várias pastas.
Este documento apresenta os resultados da votação para senador no 1o turno na 20a zona eleitoral de Carpina (PE). Fernando Bezerra Coelho, do PSB, foi eleito com 22.989 votos (65,63% dos válidos). João Paulo, do PT, ficou em segundo com 11.774 votos (33,61%). Os demais candidatos receberam menos de 1% dos votos válidos.
Este documento apresenta os resultados da votação para presidente no primeiro turno das eleições gerais de 2014 na 20a zona eleitoral de Carpina (PE). Marina Silva obteve a maioria dos votos válidos com 24.309 votos (60,24%), seguida por Dilma com 12.846 votos (31,83%) e Aécio Neves com 2.708 votos (6,71%). O comparecimento foi de 44.753 eleitores (82,39% do eleitorado).
O documento apresenta os resultados da votação para governador no primeiro turno das eleições gerais de 2014 na 20a zona eleitoral de Carpina (PE). Paulo Câmara, do PSB, recebeu 71,39% dos votos válidos. Armando Monteiro, do PTB, ficou em segundo lugar com 28,07% dos votos. A abstenção foi de 17,61% do eleitorado da zona.
Votação para Deputado federal em CarpinaElielson Lima
O documento apresenta os resultados da votação para deputado federal na 20a zona eleitoral de Carpina (PE) no primeiro turno das eleições gerais de 2014. O candidato Pastor Eurico do PSB obteve o maior número de votos, com 4.225 votos (11,05%). O segundo lugar foi de Marinaldo Rosendo do PSB com 2.018 votos (5,28%) e o terceiro foi de Daniel Coelho do PSDB com 1.878 votos (4,91%).
MPP pede investigação de Botafogo no crime Jota Cândido
1. BOTAFOGO INVESTIGADO
Publicado no Diário da Justiça de Pernambuco em quarta-feira, 9 de
Órgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo: 0011775-08.2016.8.17.0000 Disponibilização: 08/11/2016
Vara: CORTE ESPECIAL Comarca: RECIFE Publicação: 09/11/2016
Página: 576 a 576 Edição: 205
01. 0011775-08.2016.8.17.0000 Procedimento Investigatório do MP (Peças de Inform
(0454987-1) Autor : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Subproc :
Clênio Valença Avelino de Andrade Investigado : MANOEL SEVERINO DA SILVA-
DEPUTADO ESTADUAL Órgão Julgador : Corte Especial Relator : Des. Eurico de
Barros Correia Filho Relator Convocado : Des. Roberto da Silva Maia Despacho :
Decisão Interlocutória Última Devolução : 08/11/2016 17:16 Local: Diretoria
Criminal CORTE ESPECIAL Procedimento Investigatório do MP nº: 0454987-1 Autor:
Ministério Público do Estado de Pernambuco Investigado: Manoel Severino da
Silva Relator: Des.Eurico de Barros Correia FilhoDecisão InterlocutóriaCuida-se de
Procedimento Investigatório do Ministério Público para apurar a possível
participação do deputado estadual Manoel Severino da Silva ou "Manoel
Botafogo" nos crimes que vitimaram o vereador e jornalista José Cândido de
Amorim Filho. O processo foi distribuído a esta Corte Especial em razão da
prerrogativa de foro do deputado estadual, nos termos do art. 22 do Regimento
Interno deste Tribunal. Contudo, o referido parlamentar afastou-se das atividades
do cargo eletivo e foi eleito no último pleito eleitoral para prefeito municipal de
Carpina. Com efeito, registro que enquanto o investigado permanecer como
deputado(foi eleito prefeito da cidade de Carpina), as diligências cabíveis deverão
ser determinadas por esta relatoria. O Ministério Público encaminhou peças
informativas a esse Tribunal, a fim de se proceder à supervisão judicial, pugnando
que sejarequisitadaainstauraçãode inquéritopolicial aoSecretáriode DefesaSocial
de Pernambuco, para apurar o suposto envolvimento do representado nos crimes
em questão, observando a autoridade policial encarregada das investigações a
necessáriareinquiriçãodaspessoasde José Cândidode Amorim, Joaquim Pinto Lapa
Filho e José Ladvan Nunes Evangelista, sem prejuízo da realização de outras
diligências que entender pertinentes à completa elucidação dos possíveis delitos.
Importante destacarque a investigaçãocriminalsupervisionada,judicialmente,é um
procedimento de caráter administrativo em face de pessoas que detêm foro por
prerrogativa de função, de titularidade do Ministério Público com supervisão do
relatordo Tribunal competenteparaumeventual julgamento,emfuturaação penal,
e tem como objetivo a apuração da autoria e materialidade da infração penal,
oferecendooselementosque servirãoàformaçãoda opiniodelicti dotitularda ação
penal pública.OSupremo,por ocasiãoda análise daQuestãode Ordemno Inquérito
2. n. 2.411/MT, decidiu que, no exercício de competência penal originária do STF (CF,
art. 102, I, "b" c/c Lei no 8.038/1990, art. 2º), a atividade de supervisãojudicial deve
serconstitucionalmentedesempenhadadurante todaa tramitaçãodas investigações
(isto é, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual
oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis-MP), a saber: EMENTA:
Questão de Ordem em Inquérito. 1. Trata-se de questão de ordem suscitada pela
defesa de Senador da República, em sede de inquérito originário promovido pelo
MinistérioPúblicoFederal (MPF), para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) defina a legitimidade, ou não, da instauração do inquérito e do indiciamento
realizado diretamente pela Polícia Federal (PF). 2. Apuração do envolvimento do
parlamentar quanto à ocorrência das supostas práticas delituosas sob investigação
na denominada "Operação Sanguessuga". 3. Antes da intimação para prestar
depoimento sobre os fatos objeto deste inquérito, o Senador foi previamente
indiciadoporatoda autoridade policial encarregada do cumprimento da diligência.
4. Considerações doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema da instauração de
inquéritos em geral e dos inquéritos originários de competência do STF: i) a
jurisprudênciadoSTFé pacífica nosentidode que,nosinquéritospoliciais em geral,
não cabe a juizoua Tribunal investigar,de ofício,otitularde prerrogativade foro; ii)
qualquerpessoaque,nacondiçãoexclusivade cidadão,apresente "notitiacriminis",
diretamente aeste Tribunal é parte manifestamente ilegítima para a formulação de
pedido de recebimento de denúncia para a apuração de crimes de ação penal
públicaincondicionada.Precedentes:INQ no 149/DF, Rel. Min. Rafael Mayer, Pleno,
DJ 27.10.1983; INQ (AgR) no 1.793/ DF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, maioria, DJ
14.6.2002; PET-AgR-ED no 1.104/DF, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno, DJ 23.5.2003;
PET no 1.954/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno, maioria, DJ 1º.8.2003; PET (AgR)
no 2.805/DF, Rel.Min.Nelson Jobim, Pleno, maioria, DJ 27.2.2004; PET no 3.248/DF,
Rel. Min. Ellen Gracie, decisão monocrática, DJ 23.11.2004; INQ no 2.285/DF, Rel.
Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJ 13.3.2006 e PET (AgR) no 2.998/MG,
2ª Turma, unânime, DJ 6.11.2006; iii) diferenças entre a regra geral, o inquérito
policial disciplinado no Código de Processo Penal e o inquérito originário de
competênciado STF regido pelo art. 102, I, b, da CF e pelo RI/STF. A prerrogativa de
foro é uma garantia voltada não exatamente para os interesses do titulares de
cargos relevantes,mas,sobretudo,paraaprópriaregularidade das instituições. Se a
Constituição estabelece que os agentes políticos respondem, por crime comum,
perante o STF (CF, art. 102, I, b), não há razão constitucional plausível para que as
atividadesdiretamente relacionadasàsupervisãojudicial (aberturade procedimento
investigatório) sejam retiradas do controle judicial do STF. A iniciativa do
procedimento investigatório deve ser confiada ao MPF contando com a supervisão
do Ministro-Relator do STF. 5. A Polícia Federal não está autorizada a abrir de ofício
inquérito policial para apurar a conduta de parlamentares federais ou do próprio
Presidente da República (no caso do STF). No exercício de competência penal
originária do STF (CF, art. 102, I, "b" c/c Lei nº 8.038/1990, art. 2º e RI/STF, arts. 230
a 234), a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente
desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos
procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia
3. pelodominuslitis.6.Questãode ordem resolvida no sentido de anular o ato formal
de indiciamento promovido pela autoridade policial em face do parlamentar
investigado.(Inq2411 QO, Relator(a):Min.GILMAR MENDES, Tribunal Pleno,julgado
em 10/10/2007, DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-
01 PP-00103 RTJ VOL-00204-02 PP-00632). Nesse sentido, com base no princípio da
simetria, o STF também entende que a investigação criminal supervisionada
judicialmente se estende e se aplica a toda e qualquer investigação contra
investigados que detenham foro por prerrogativa de função. Vejamos: EMENTA:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA DESTINADA À
PRÁTICA DE CRIMES HEDIONDOS. DEPUTADO ESTADUAL. PRERROGATIVA DE FORO.
INQUÉRITO. INOBSERVÂNCIA. ATOS VICIADOS. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. I-A
inobservância da prerrogativa de foro conferida a Deputado Estadual, ainda que na
fase pré-processual, torna ilícitos os atos investigatórios praticados após sua
diplomação. II-O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida
excepcional que só deve ser aplicada quando indiscutível a ausência de justa causa
ou quando há flagrante ilegalidade demonstrada em inequívoca prova pré-
constituída. III-Ordem denegada. (HC 94705, Relator(a): Min. RICARDO
LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/06/2009, DJe-121 DIVULG 30-06-
2009 PUBLIC 01-07-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-
2009 EMENT VOL-02368-03 PP-00535 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 492-497). Sobre a
questão, trago à colação, ainda, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"(...) Nossa Suprema Corte fixou posição segundo a qual a abertura de investigação
contra detentorde foropor prerrogativade função depende de autorização judicial
do Tribunal competente. Com isso, veda-se à Polícia Judiciária a iniciativa de
promover a apuração, à revelia de autorização judicial, de possíveis crimes
cometidos por quem possua foro por prerrogativa de função. [...]. Pela lógica da
simetria,aexigência de prévia autorização se estende e se aplica a toda e qualquer
investigaçãocontraagentespúblicossujeitos a julgamento originário por Tribunais.
Assim,ainstauração de inquérito contra Governadores, Conselheiros dos Tribunais
de Conta dos Estados ou Municípios, Desembargadores e demais integrantes de
Tribunais de 2ª Instância, e membros do Ministério Público da União em atuação
juntoaos TribunaisFederaisde 2ªinstância,deverá passar pelo crivo do STJ (CF, art.
105, I, a), e a investigação contra Deputados Estaduais, Prefeitos, Magistrados e
membrosdoMinistérioPúblico,entre outros,deveráser precedida da anuência dos
Tribunais Regionais Federais ou dos Tribunais de Justiça (CF, art. 108, I a; art. 125;
etc),a cuja jurisdiçãotaisautoridadesse achem sujeitas. (...)". (STJ, RCD no HABEAS
CORPUS Nº 291.751- SP (2014/0072072-9), RELATORA: Ministra LAURITA VAZ,
22/05/2014). Destarte, como se percebe, não cabe a autoridade policial, de ofício,
abrir inquérito para apurar conduta de detentor de prerrogativa de foro. Por outro
lado, mesmo nos inquéritos relativos a autoridades com foro por prerrogativa de
função,é do MinistérioPúblicoomister de conduzir o procedimento preliminar, de
modo a formar adequadamente o seu convencimento a respeito da autoria e
materialidadedodelito,atuandooJudiciárioapenasquandoprovocadoe limitando-
se a coibir ilegalidades manifestas. Sobre o assunto, a ministra do STF Rosa Weber,
4. no Inquérito 2.913 AgR/MT, julgado em 01/03/2012, destacou artigo do professor
Bruno Bodart, "Inquérito Policial-Democracia e Constituição", da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes termos: "O processo penal justo, ou seja, o
due processof law,Processual penal,instrumentogarantísticoque é,deve promover
a separação entre asfunçõesde acusar, defendere julgar,comoforma de respeito à
condição humana do sujeito passivo, e este mandado de otimização é não só fator
que dá unidade aos princípios hierarquicamente inferiores do microssistema-
contraditório,isonomia,imparcialidade, inércia-, como também informa e vincula a
interpretação das regras infraconstitucionais. Sendo assim, mesmo nos inquéritos
policiais relativos às autoridades com foro por prerrogativa de função, o Ministério
Público deve assumir a função de conduzir o procedimento preliminar de modo a
formar adequadamente a sua opinio delicti, atuando o Judiciário apenas quando
provocado e limitando-se a função, do juiz, de garantias". Ressalto, ainda, que no
acórdão de referido julgado, de relatoria do Ministro Luiz Fux, também consta o
texto acima destacado pela ministra Rosa Weber durante a votação1. Logo, o
MinistérioPúblicodeve assumirafunçãode conduzir o procedimento preliminar de
modo a formar adequadamente a sua opinio delicti, contando com a supervisão
judicial, em razão da prerrogativa de foro. O Judiciário atuará quando provocado e
limitando-se afunção,dojuiz,de garantias.Ressalte-seque aatividade investigativa
policial é submetida a controle externo do Ministério Público (art. 129, VII, da CF),
que a fiscalizaemsuaexecuçãoe em seus prazos, podendo requerer e acompanhar
a realização das diligências para o efetivo alcance de sua finalidade. Para maiores
esclarecimentos, transcrevo o art. 129, inc. VII: Art. 129. São funções institucionais
do Ministério Público: (...) VII-exercer o controle externo da atividade policial, na
forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; Diante do expendido,
acolhendo o pedido do MP, requisito a instauração de inquérito policial ao Exmo.
Secretáriode DefesaSocial de Pernambuco,paraapuraro suposto envolvimento do
representadonoscrimesemquestão,observandoaautoridade policial encarregada
das investigaçõesanecessáriareinquiriçãodaspessoasde José Cândido de Amorim,
Joaquim Pinto Lapa Filho e José Ladvan Nunes Evangelista, sem prejuízo da
realização de outras diligências que entender necessárias ao esclarecimento dos
delitos, com supervisão desta relatoria, que atuará quando provocada pelo MP,
devendooinquéritoserconcluídonoprazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 10
do Código de Processo Penal. P.I. Recife, 24 de outubro de 2016. Eurico de Barros
Correia Filho Desembargador Relator