2. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
6. DESTAQUES:
• Uso racional dos recursos naturais +
desenvolvimento econômico e
sustentável;
• Conceito de poluidor-pagador;
• SISNAMA + CONAMA
7. Dispõe sobre a extinção de órgão e de
entidade autárquica, cria o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis.
Lei n°7735,de 22 de fevereiro de 1989
8. DESTAQUES:
• Secretaria Especial do Meio Ambiente
• -SEMA;
• Órgão executor do CONAMA;
• Fiscalização e autorização para uso dos
Recursos Naturais;
• Licenciamentos ambientais;
• MMA – Ministério do Meio Ambiente;
• Controle da qualidade ambiental;
• EIA/RIMA.
14. Lei n°6189 de 16 dezembro de 1974
Altera as leis 4118/62 e 5740/71 que
criaram respectivamente, a Comissão
Nacional de Energia Nuclear – CNEN e a
Companhia Brasileira de Tecnologia
nuclear e as empresas Nucleares CBTN,
que passa a denominar-se Empresas
Nucleares Brasileiras Sociedade
Anônima – NUCLEBRÁS.
15. DESTAQUES:
MONOPÓLIO DAS
ATIVIDADES LIGADAS A
INDÚSTRIA NUCLEAR
PRODUÇÃO DE
CONCENTRADOS DE
URÂNIO
COMERCIALIZAÇÃO
DE MATERIAIS
NUCLEARES
FABRICAÇÃO DE
REATORES NUCLEARES
MONTAGEM DE
CENTRAIS
NUCLEARES
OPERAÇÃO DE
ORGANISMOS DE
PESQUISA DE
TECNOLOGIA
NUCLEAR
16.
17. Sobre a responsabilidade civil por danos
nucleares e a responsabilidade criminal
por atos relacionados com atividades
nucleares.
Lei n°6453, de 17 de outubro de 1977
18. Ocorrendo qualquer dano ao meio
ambiente em razão da atividade, o
poluidor será responsável pela sua
reparação. Em caso de acidente
nuclear não relacionado a qualquer
operador, os danos serão assumidos
pela União.
19. Dispõe sobre a criação de Áreas
Especiais e de Locais de Interesse
Turístico.
Lei n°6513, de 20 de dezembro de 1977
20. Dispõe sobre o estabelecimento e
funcionamento de jardins zoológicos e
dá outras providências.
Lei n°7.173, de 14 de dezembro de 1983
21. Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção
e do comércio de fertilizantes, corretivos,
inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes,
destinados à agricultura.
Lei n°6.894, de 16 de dezembro de 1980
Dispõe sobre a inspeção e fiscalização
da produção e do comércio de
fertilizantes, corretivos, inoculantes,
estimulantes ou biofertilizantes,
destinados à agricultura.
Lei n°6.894, de 16 de dezembro de 1980
22. Podemos definir "Fertilizantes" como sendo substâncias
que se aplicam ao solo e/ou à parte aérea da planta
com o objetivo de melhorar a sua nutrição e obter
maiores e/ou melhores produções.
Estas substâncias tanto podem ter uma ação direta
sobre as plantas, fornecendo-lhes os nutrientes que elas
necessitam, como uma ação indireta, através da
melhoria das condições do meio onde as plantas se
desenvolvem, destinando-se essencialmente a corrigir
os solos.
Biofertilizantes
Inoculantes Estimulantes Corretivos
23. Dispõe sobre a fabricação de
Detergentes não Biodegradáveis.
Lei n°7.365, de 13 de setembro de 1985
24. Um ponto negativo dos produtos
biodegradáveis é que no seu processo de
degradação, emitem gazes altamente poluentes
a camada de Ozônio.
25. Programa Nacional de Arborização
Urbana com Árvores Frutíferas e
determina outras providências.
Lei n°7.563, de 19 de dezembro de 1986
27. Dispõe sobre a proibição da pesca de
espécies em períodos de reprodução.
Lei n° 7679, de 23 de novembro de 1988
28. A lei proibi pescar em cursos de água nos
períodos em que ocorrem fenômenos
migratórios para reprodução e em águas
paradas, mar territorial, nos períodos de
desova, de reprodução ou de defeso.
29.
30. Decreto n°25
de 30 de novembro de 1937
Organiza a proteção do
patrimônio histórico e
artístico nacional.
33. BRASIL. Decreto-lei nº 4118, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre a política nacional
de energia nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras
providências.
BRASIL. Decreto-lei nº 6453, de17 de outubro de 1977.Dispõe sobre a responsabilidade
civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com
atividades nucleares e dá outras providências.
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