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DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
• Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico
• Racionalização do uso do solo
• Planejamento e fiscalização
• Controle e zoneamento
• Incentivos ao estudo
• Acompanhamento
• Educação ambiental
Meio ambiente
• Conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as
suas formas;
Degradação ambiental
• Alteração adversa das características do meio ambiente
Poluição
• Resultante de atividade direta ou indireta, que:
- Prejudiquem a saúde
- Criem condições adversa as atividades sociais e econômicas
- Afetem desfavoravelmente a biota
- Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente
- Lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais
Poluidor
• Pessoa física ou jurídica de direito publico ou privado
Recursos ambientais
• Atmosfera aguas interiores superficiais ou subterrâneas, estuários o
mar territorial, o solo e subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e
a flora.
Objetivos da politica nacional do meio
ambiente
• A compatibilização do desenvolvimento econômico social com a
preservação (...)
• A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa a
qualidade e ao equilíbrio ecológico
• Ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de
normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais
• Ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias
• Difusão de tecnologias de manejo
• Preservação e restauração dos recursos ambientais
• A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e ou
indenizar os danos causados, e ao usuário.
Diretrizes da politica nacional do meio
ambiente
• Atividades serão exercidas em consonância com as diretrizes da
politica nacional do meio ambiente
Sisnama
• Orgãos e entidades constituirão o SISNAMA
Orgão superior: conselho de governo
Orgão consultivo e deliberativo: CONAMA com a finalidade de
assessorar, estudar e propor ao conselho de governo.
Orgão central: planejar, coordenar, supervisionar e controlar
Orgãos executores: IBAMA, ICMBIO: executar a politica e as diretrizes
governamentais
Orgão seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de
atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
• Orgão locais: entidades municipais, responsáveis pelo controle e
fiscalização de atividades
CONAMA
• Estabelecer mediante proposta do Ibama, normas e critérios para
licenciamento
• Determinar, estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso
de obras ou atividades de significativa degradação ambiental.
• Homologar acordos visando a transformação de penalidades pecuniárias
na obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental
• Determinar, mediante representação do IBAMA, perda ou restrição de
benefícios fiscais concedidos pelo Poder Publico (...)
• Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da
poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações
• Estabelecer normas critérios e padrões relativos ao controle e
manutenção da qualidade do meio ambiente, principalmente os
hídricos.
Instrumentos da politica nacional do meio
ambiente
• Padrões de qualidade ambiental
• Zoneamento ambiental
• Avaliação de impactos ambientais
• Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras
Servidão ambiental
Proprietario ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode
por instrumento público ou particular ou por termo administrativo
firmado perante órgão integrante do sisnama, limitar o uso de toda
propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os
recursos ambientais existentes instituindo a servidão ambiental.
Termo de servidão ambiental deve incluir os
seguintes itens:
• Memorial descritivo
• Objeto da servidão
• Direitos e deveres do proprietário
• Prazo durante o qual permanecerá como servidão ambiental

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  • 2. DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE • Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico • Racionalização do uso do solo • Planejamento e fiscalização • Controle e zoneamento • Incentivos ao estudo • Acompanhamento • Educação ambiental
  • 3. Meio ambiente • Conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
  • 4. Degradação ambiental • Alteração adversa das características do meio ambiente
  • 5. Poluição • Resultante de atividade direta ou indireta, que: - Prejudiquem a saúde - Criem condições adversa as atividades sociais e econômicas - Afetem desfavoravelmente a biota - Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente - Lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais
  • 6. Poluidor • Pessoa física ou jurídica de direito publico ou privado
  • 7. Recursos ambientais • Atmosfera aguas interiores superficiais ou subterrâneas, estuários o mar territorial, o solo e subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
  • 8. Objetivos da politica nacional do meio ambiente • A compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação (...) • A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa a qualidade e ao equilíbrio ecológico • Ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais • Ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias • Difusão de tecnologias de manejo • Preservação e restauração dos recursos ambientais • A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e ou indenizar os danos causados, e ao usuário.
  • 9. Diretrizes da politica nacional do meio ambiente • Atividades serão exercidas em consonância com as diretrizes da politica nacional do meio ambiente
  • 10. Sisnama • Orgãos e entidades constituirão o SISNAMA Orgão superior: conselho de governo Orgão consultivo e deliberativo: CONAMA com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao conselho de governo. Orgão central: planejar, coordenar, supervisionar e controlar Orgãos executores: IBAMA, ICMBIO: executar a politica e as diretrizes governamentais Orgão seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
  • 11. • Orgão locais: entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades
  • 12. CONAMA • Estabelecer mediante proposta do Ibama, normas e critérios para licenciamento • Determinar, estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental. • Homologar acordos visando a transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental • Determinar, mediante representação do IBAMA, perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Publico (...) • Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações
  • 13. • Estabelecer normas critérios e padrões relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, principalmente os hídricos.
  • 14. Instrumentos da politica nacional do meio ambiente • Padrões de qualidade ambiental • Zoneamento ambiental • Avaliação de impactos ambientais • Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras
  • 15. Servidão ambiental Proprietario ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do sisnama, limitar o uso de toda propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes instituindo a servidão ambiental.
  • 16. Termo de servidão ambiental deve incluir os seguintes itens: • Memorial descritivo • Objeto da servidão • Direitos e deveres do proprietário • Prazo durante o qual permanecerá como servidão ambiental