O documento descreve os principais aspectos da Política Nacional do Meio Ambiente brasileira, incluindo seus objetivos de compatibilizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, estabelecer critérios de qualidade ambiental, e promover a pesquisa e recuperação dos recursos naturais. Também define termos-chave como meio ambiente, degradação ambiental, poluição e poluidor, e descreve as diretrizes e instrumentos da política, assim como o Sistema Nacional do Meio Ambiente.
2. DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
• Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico
• Racionalização do uso do solo
• Planejamento e fiscalização
• Controle e zoneamento
• Incentivos ao estudo
• Acompanhamento
• Educação ambiental
3. Meio ambiente
• Conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as
suas formas;
5. Poluição
• Resultante de atividade direta ou indireta, que:
- Prejudiquem a saúde
- Criem condições adversa as atividades sociais e econômicas
- Afetem desfavoravelmente a biota
- Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente
- Lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais
7. Recursos ambientais
• Atmosfera aguas interiores superficiais ou subterrâneas, estuários o
mar territorial, o solo e subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e
a flora.
8. Objetivos da politica nacional do meio
ambiente
• A compatibilização do desenvolvimento econômico social com a
preservação (...)
• A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa a
qualidade e ao equilíbrio ecológico
• Ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de
normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais
• Ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias
• Difusão de tecnologias de manejo
• Preservação e restauração dos recursos ambientais
• A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e ou
indenizar os danos causados, e ao usuário.
9. Diretrizes da politica nacional do meio
ambiente
• Atividades serão exercidas em consonância com as diretrizes da
politica nacional do meio ambiente
10. Sisnama
• Orgãos e entidades constituirão o SISNAMA
Orgão superior: conselho de governo
Orgão consultivo e deliberativo: CONAMA com a finalidade de
assessorar, estudar e propor ao conselho de governo.
Orgão central: planejar, coordenar, supervisionar e controlar
Orgãos executores: IBAMA, ICMBIO: executar a politica e as diretrizes
governamentais
Orgão seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de
atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
11. • Orgão locais: entidades municipais, responsáveis pelo controle e
fiscalização de atividades
12. CONAMA
• Estabelecer mediante proposta do Ibama, normas e critérios para
licenciamento
• Determinar, estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso
de obras ou atividades de significativa degradação ambiental.
• Homologar acordos visando a transformação de penalidades pecuniárias
na obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental
• Determinar, mediante representação do IBAMA, perda ou restrição de
benefícios fiscais concedidos pelo Poder Publico (...)
• Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da
poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações
13. • Estabelecer normas critérios e padrões relativos ao controle e
manutenção da qualidade do meio ambiente, principalmente os
hídricos.
14. Instrumentos da politica nacional do meio
ambiente
• Padrões de qualidade ambiental
• Zoneamento ambiental
• Avaliação de impactos ambientais
• Licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras
15. Servidão ambiental
Proprietario ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode
por instrumento público ou particular ou por termo administrativo
firmado perante órgão integrante do sisnama, limitar o uso de toda
propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os
recursos ambientais existentes instituindo a servidão ambiental.
16. Termo de servidão ambiental deve incluir os
seguintes itens:
• Memorial descritivo
• Objeto da servidão
• Direitos e deveres do proprietário
• Prazo durante o qual permanecerá como servidão ambiental