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Bem-vindo(a) ao tutorial sobre a Lei de Acesso à informação!
Aqui, você conhecerá as principais características da Lei 12.527/2011 e entenderá
como utilizá-la na prática, de modo a exercer de forma plena o seu direito de
acesso à informação pública.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 1/16
Este curso contempla os seguintes assuntos:
- Informações públicas;
- Classificação das informações;
- Garantias, diretrizes e benefícios da Lei de Acesso à Informação;
- A quem se aplica a Lei;
- Transparência ativa x passiva;
- Utilização da Lei.
Utilize os botões de
setas para avançar ou
voltar entre as telas.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 2/16
Você saberia dizer o que é acesso à informação pública?
É o direito que toda pessoa tem de solicitar informações que foram produzidas ou guardadas por
órgãos ou entidades públicas. Cabe ao Estado assegurar esse direito.
Quantas vezes você precisou de alguma
informação e não sabia nem onde encontrar?
A Constituição Federal de 1988 garante aos
indivíduos o acesso às informações de interesse
coletivo ou geral e de interesse particular, desde
que não implique em riscos à sociedade ou ao
Estado.
A Lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à
Informação, foi criada para regulamentar esse
direito.
Assim, ela dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição.
Não consigo achar nada nesse
site. Como saberei onde ir? ?
?
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
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Você saberia dizer o que é acesso à informação pública?
É o direito que toda pessoa tem de solicitar informações que foram produzidas ou guardadas por
órgãos ou entidades públicas. Cabe ao Estado assegurar esse direito.
Quantas vezes você precisou de alguma
informação e não sabia nem onde encontrar?
A Constituição Federal de 1988 garante aos
indivíduos o acesso às informações de interesse
coletivo ou geral e de interesse particular, desde
que não implique em riscos à sociedade ou ao
Estado.
A Lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à
Informação, foi criada para regulamentar esse
direito.
Assim, ela dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição.
Não consigo achar nada nesse
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XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Você saberia dizer o que é acesso à informação pública?
É o direito que toda pessoa tem de solicitar informações que foram produzidas ou guardadas por
órgãos ou entidades públicas. Cabe ao Estado assegurar esse direito.
Quantas vezes você precisou de alguma
informação e não sabia nem onde encontrar?
A Constituição Federal de 1988 garante aos
indivíduos o acesso às informações de interesse
coletivo ou geral e de interesse particular, desde
que não implique em riscos à sociedade ou ao
Estado.
A Lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à
Informação, foi criada para regulamentar esse
direito.
Assim, ela dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição.
Não consigo achar nada nesse
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§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do
usuário na administração pública direta e indireta,
regulando especialmente: (...)
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e
a informações sobre atos de governo, observado o
disposto no art. 5º, X e XXXIII.
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Você saberia dizer o que é acesso à informação pública?
É o direito que toda pessoa tem de solicitar informações que foram produzidas ou guardadas por
órgãos ou entidades públicas. Cabe ao Estado assegurar esse direito.
Quantas vezes você precisou de alguma
informação e não sabia nem onde encontrar?
A Constituição Federal de 1988 garante aos
indivíduos o acesso às informações de interesse
coletivo ou geral e de interesse particular, desde
que não implique em riscos à sociedade ou ao
Estado.
A Lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à
Informação, foi criada para regulamentar esse
direito.
Assim, ela dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição.
Não consigo achar nada nesse
site. Como saberei onde ir? ?
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Art. 216 - § 2º - Cabem à administração pública, na
forma da lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua
consulta a quantos dela necessitem.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
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Mas você sabe o que é informação?
De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em:
“... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”
Com esta definição, podemos perceber que o que é
assegurado é a informação e não somente os
documentos formalmente identificados, como
memorandos, ofícios ou atas.
Assim, é possível solicitar quaisquer informações
que sejam consideradas úteis para a produção do
conhecimento, como aqueles contidos em planilhas,
gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam
classificados como sigilosos ou que contenham
dados pessoais.
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Mas você sabe o que é informação?
De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em:
“... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”
Com esta definição, podemos perceber que o que é
assegurado é a informação e não somente os
documentos formalmente identificados, como
memorandos, ofícios ou atas.
Assim, é possível solicitar quaisquer informações
que sejam consideradas úteis para a produção do
conhecimento, como aquelas contidas em planilhas,
gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam
classificados como sigilosos ou que contenham
dados pessoais.
As informações podem estar registradas de diferentes modos, como por exemplo, em papel, arquivos de
computador, CDs, DVDs, filmes, áudios ou qualquer outro meio.
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Mas você sabe o que é informação?
De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em:
“... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”
Com esta definição, podemos perceber que o que é
assegurado é a informação e não somente os
documentos formalmente identificados, como
memorandos, ofícios ou atas.
Assim, é possível solicitar quaisquer informações
que sejam consideradas úteis para a produção do
conhecimento, como aquelas contidas em planilhas,
gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam
classificados como sigilosos.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:
Ultrassecretas
Secretas
Reservadas
Prazo máximo Autoridades competentes para
classificar
Perceba que quanto mais estrito o
grau de sigilo, maior será o nível
hierárquico do
agente público.
X
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Mas você sabe o que é informação?
De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em:
“... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”
Com esta definição, podemos perceber que o que é
assegurado é a informação e não somente os
documentos formalmente identificados, como
memorandos, ofícios ou atas.
Assim, é possível solicitar quaisquer informações
que sejam consideradas úteis para a produção do
conhecimento, como aquelas contidas em planilhas,
gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam
classificados como sigilosos.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:
Ultrassecretas
Secretas
Reservadas
Prazo máximo Autoridades competentes para
classificar
25 anos • Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Ministros de
Estado e autoridades com as mesmas
prerrogativas.
• Comandantes da Marinha, do Exército
e da Aeronáutica.
• Chefes de Missões Diplomáticas e
Consulares permanentes no exterior.
X
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Mas você sabe o que é informação?
De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em:
“... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”
Com esta definição, podemos perceber que o que é
assegurado é a informação e não somente os
documentos formalmente identificados, como
memorandos, ofícios ou atas.
Assim, é possível solicitar quaisquer informações
que sejam consideradas úteis para a produção do
conhecimento, como aquelas contidas em planilhas,
gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam
classificados como sigilosos.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:
Ultrassecretas
Secretas
Reservadas
Prazo máximo Autoridades competentes para
classificar
15 anos • Mesmas autoridades competentes
para as informações ultrassecretas.
• Titulares de autarquias, fundações ou
empresas públicas e sociedades de
economia mista.
X
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Mas você sabe o que é informação?
De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em:
“... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.”
Com esta definição, podemos perceber que o que é
assegurado é a informação e não somente os
documentos formalmente identificados, como
memorandos, ofícios ou atas.
Assim, é possível solicitar quaisquer informações
que sejam consideradas úteis para a produção do
conhecimento, como aquelas contidas em planilhas,
gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam
classificados como sigilosos.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como:
Ultrassecretas
Secretas
Reservadas
Prazo máximo Autoridades competentes para
classificar
5 anos • As autoridades competentes para
informações secretas.
• as que exercem funções de direção,
comando ou chefia, de hierarquia
equivalente ou superior ao nível DAS
101.5.
• as que compõe o grupo - Direção e
Assessoramento Superiores, conforme
regulamentação específica de cada
órgão ou entidade.
X
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Tela 4/16
Isso quer dizer que eu posso
solicitar, por exemplo, um vídeo e
utilizar como eu quiser?
Não. Isso quer dizer que você pode sim solicitar um vídeo que
contenha informações públicas não sigilosas.
Mas, dependendo do conteúdo, a forma de utilização ainda é
regida pelas leis autorais e proibida a sua comercialização.
Para saber mais, você pode buscar a Lei no 9.160/98, que trata
dos direitos autorais.
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Isso quer dizer que eu posso solicitar
por exemplo um vídeo e utilizar
como eu quiser?
Não. Isso quer dizer que você pode sim solicitar um vídeo que
contenha informações públicas não sigilosas.
Mas, dependendo do conteúdo, a forma de utilização ainda é
regida pelas leis autorais e proibida a sua comercialização.
Para saber mais, você pode buscar a Lei no 9.160/98, que trata
dos direitos autorais.
O Estado foi criado para representar a sociedade, os anseios coletivos. Ele
é o guardião dos bens públicos, porém não é seu dono, visto que esses
bens pertencem à sociedade.
Desta forma, as informações produzidas por órgãos e agentes públicos
também pertencem à sociedade, já que foram geradas para atender aos
fins públicos. Sendo consideradas como um bem público, as informações
devem estar disponíveis aos cidadãos.
Essas informações se diferenciam das privadas, que vêm das relações
pessoais e comerciais de empresas privadas.
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De acordo com a Lei, deve ser garantido ao cidadão:
• orientação sobre os procedimentos e sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação que
deseja;
• a informação contida em registros ou documentos públicos;
• a informação produzida ou guardada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com
órgãos ou entidades públicas, mesmo que esse vínculo já tenha terminado;
• informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
• informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e
serviços;
• informação sobre a administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos
administrativos; e
• VII - informação relativa:
- à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e
entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
- ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de
controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
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O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e
desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado.
De acordo com a Lei, deve ser garantido ao cidadão:
• orientação sobre os procedimentos e sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação que
deseja;
• a informação contida em registros ou documentos públicos;
• a informação produzida ou guardada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com
órgãos ou entidades públicas, mesmo que esse vínculo já tenha terminado;
• informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
• informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e
serviços;
• informação sobre a administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos
administrativos; e
• VII - informação relativa:
- à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e
entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
- ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de
controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
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Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja
como se deu cada etapa até o surgimento da Lei.
1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011
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Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja
como se deu cada etapa até o surgimento da Lei.
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Neste ano, o Brasil promulgou sua nova constituição, conhecida como “constituição cidadã”, pois
teve o intuito de redemocratizar o país pós-ditadura. Foi uma conquista social.
Já em seu artigo 5º, conforme citado anteriormente, está prevista a garantia do acesso à
informação em seus incisos XIV e XXXIII.
No artigo 216 está prevista a responsabilidade da administração pública quanto à gestão dos
documentos públicos.
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Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja
como se deu cada etapa até o surgimento da Lei.
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Neste ano foi publicada a Lei 8.159, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados,
abrangendo o dever do poder público de cuidar da gestão documental e da proteção de documentos de
arquivos.
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Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja
como se deu cada etapa até o surgimento da Lei.
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A Lei 9.507, estabelecida neste ano, regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito
processual do habeas data, já previsto na constituição e que visa garantir o acesso aos cidadãos aos
seus próprios dados encontrados em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público.
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Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja
como se deu cada etapa até o surgimento da Lei.
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Em 1998, foi promulgada a Emenda Constitucional no 19, que alterou o artigo 37 da Constituição. Nesse
artigo passou a constar o dever da Administração Pública em possibilitar o acesso dos cidadãos às
informações públicas.
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como se deu cada etapa até o surgimento da Lei.
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A Lei no 9.784/99, denominada Lei do Processo Administrativo, estabeleceu normas básicas sobre o
processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando à proteção dos
direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
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A Lei no 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu as normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
É considerada um marco na questão da transparência pública brasileira, em especial da gestão fiscal.
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A Lei 10.520/02 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do
art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Essa modalidade de licitação assemelha-se a um leilão, sendo bastante transparente e democrática,
visto que os participantes acompanham as propostas que estão sendo feitas. Porém neste caso, o
vencedor é aquele que consegue arcar com o menor custo para a Administração.
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Em 2004 foi lançado o Portal da Transparência do Governo Federal, uma iniciativa da Controladoria-
Geral da União (CGU), que busca garantir a correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é
aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro
público está sendo utilizado e ajude na sua fiscalização.
Por meio deste portal, os cidadãos podem consultar as receitas e os gastos públicos do Poder Executivo
Federal, contribuindo para um melhor controle das ações de seus governantes.
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Neste ano entrou em vigência o decreto no 5.482, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações
pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores -
Internet.
Esse decreto formalizou a criação do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, consolidando a
Controladoria Geral da União como órgão competente para sua gestão.
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Neste ano foi criado o decreto no 6.170, que versa sobre as normas relativas às transferências de recursos da
União mediante convênios e contratos de repasse.
Além disso, foi criado por meio deste decreto o SINCOV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse), onde devem ser registrados a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da
execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. O sistema é
aberto ao público por meio do Portal dos Convênios.
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Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja
como se deu cada etapa até o surgimento da Lei.
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Em 2008, foi criado o decreto no 6.370. Ele aprimorou os gastos públicos, ao dispor sobre a utilização do
Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF e tratou da unificação dos recursos de caixa do
Tesouro Nacional. Atualizou e consolidou a legislação pertinente, e determinou o encerramento das
contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos.
O objetivo deste decreto era facilitar o controle de gastos e ampliar a transparência pública.
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A Lei complementar no 231/99 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal a fim de
determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja
como se deu cada etapa até o surgimento da Lei.
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Em janeiro de 2011, o governo dos EUA convidou alguns países, entre eles o Brasil, para discutir
uma proposta internacional para a promoção da transparência.
Essa iniciativa, denominada Open Government Partnership (Parceria para Governo Aberto), é um
instrumento de fortalecimento das democracias e dos direitos humanos na luta contra a
corrupção. Tem o objetivo de promover avanços referentes ao acesso às informações públicas,
aumento da participação cívica , combate à corrupção e fomento às novas tecnologias para tornar
os governos mais transparentes diante dos cidadãos.
A iniciativa é um esforço de vários países e contempla um Comitê de Coordenação que se
encontra sob a responsabilidade dos EUA e o do Brasil.
Nesse mesmo ano foi publicada, no Brasil, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527),
consolidando as políticas de transparências públicas que vinham sendo implementadas.
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Tela 7/16
A Lei de Acesso à Informação representa uma ruptura de cultura na administração pública de forma geral, que sempre
esteve acostumada a restringir e negar o acesso às informações.
O avanço para uma cultura de disseminação e disponibilização de informações exige da sociedade como um todo, a
percepção de que todos são agentes de mudança, pois juntos formamos o próprio Estado. Desta forma, também cabe a
cada um de nós fazer com que a máquina pública atue a favor do cidadão, e isso quer dizer, por exemplo, que podemos
e devemos participar das reuniões e encontros de conselhos de áreas como educação e saúde, acompanhar a atuação de
nossos representantes e exigir o cumprimento do que foi prometido nas eleições.
O acesso à informação apresenta como principais benefícios:
Clique em cada imagem.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 7/16
Melhoria da administração pública
Em uma cultura de acesso às informações, os cidadãos têm maior
condição de exercer a participação social, orientando os gestores
quanto às suas demandas, o que favorece a tomada de decisões e
a boa gestão de políticas públicas.
Sabendo que haverá um maior controle social e acompanhamento
ativo da gestão, a administração pública tenderá a ser mais efetiva.
Por exemplo, na área de saúde, por meio da lei de acesso os cidadãos
e organizações civis podem solicitar informações a respeito dos
horários de atendimento e, assim, cobrar que o mesmo seja
respeitado.
Já na área da educação, os cidadãos poderão questionar como são
realizados os gastos de determinada escola e para onde foi o dinheiro
da merenda.
A Lei de Acesso à Informação representa uma ruptura de cultura na administração pública de forma geral, que sempre
esteve acostumada a restringir e negar o acesso às informações.
O avanço para uma cultura de disseminação e disponibilização de informações exige da sociedade como um todo, a
percepção de que todos são agentes de mudança, pois juntos formamos o próprio Estado. Desta forma, também cabe a
cada um de nós fazer com que a máquina pública atue a favor do cidadão, e isso quer dizer, por exemplo, que podemos
e devemos participar das reuniões e encontros de conselhos de áreas como educação e saúde, acompanhar a atuação de
nossos representantes e exigir o cumprimento do que foi prometido nas eleições.
O acesso à informação apresenta como principais benefícios:
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Tela 7/16
Combate à corrupção
Com as informações adequadas, os cidadãos podem se organizar para
cobrar resultados de seus representantes e monitorar para onde está
indo o dinheiro público.
O Brasil ainda passa por um processo de transformação neste
sentido, mas já começam a aparecer reações contra a corrupção,
como a iniciativa da “ficha limpa”, os abaixo-assinados constantes nas
redes sociais e as primeiras CPIS contra o mensalão.
A Lei de Acesso à Informação representa uma ruptura de cultura na administração pública de forma geral, que sempre
esteve acostumada a restringir e negar o acesso às informações.
O avanço para uma cultura de disseminação e disponibilização de informações exige da sociedade como um todo, a
percepção de que todos são agentes de mudança, pois juntos formamos o próprio Estado. Desta forma, também cabe a
cada um de nós fazer com que a máquina pública atue a favor do cidadão, e isso quer dizer, por exemplo, que podemos
e devemos participar das reuniões e encontros de conselhos de áreas como educação e saúde, acompanhar a atuação de
nossos representantes e exigir o cumprimento do que foi prometido nas eleições.
O acesso à informação apresenta como principais benefícios:
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Respeito aos direitos e garantias fundamentais
Por meio de informações claras e precisas, o cidadão tem mais
condições de exigir que seus direitos sejam respeitados.
Por exemplo, ele pode saber por que um determinado remédio não
está sendo entregue nas farmácias populares ou por que seu filho
não conseguiu vaga em determinada escola e cobrar uma solução.
A Lei de Acesso à Informação representa uma ruptura de cultura na administração pública de forma geral, que sempre
esteve acostumada a restringir e negar o acesso às informações.
O avanço para uma cultura de disseminação e disponibilização de informações exige da sociedade como um todo, a
percepção de que todos são agentes de mudança, pois juntos formamos o próprio Estado. Desta forma, também cabe a
cada um de nós fazer com que a máquina pública atue a favor do cidadão, e isso quer dizer, por exemplo, que podemos
e devemos participar das reuniões e encontros de conselhos de áreas como educação e saúde, acompanhar a atuação de
nossos representantes e exigir o cumprimento do que foi prometido nas eleições.
O acesso à informação apresenta como principais benefícios:
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 7/16
Melhoria da vida em sociedade
A partir do momento em que as pessoas se utilizam das informações
para conseguir o aperfeiçoamento e efetividade dos serviços
prestados e a melhor utilização do dinheiro público, todos saem
ganhando. Além dos cidadãos individualmente, as ONGS e
sociedades civis organizadas também podem solicitar informações
que contribuam para a melhoria social.
Isso é percebido na sociedade como um todo, por exemplo, quando
as escolas conseguem dar conta de uma educação de qualidade , os
hospitais atendem de forma adequada e os medicamentos chegam às
farmácias populares.
A Lei de Acesso à Informação representa uma ruptura de cultura na administração pública de forma geral, que sempre
esteve acostumada a restringir e negar o acesso às informações.
O avanço para uma cultura de disseminação e disponibilização de informações exige da sociedade como um todo, a
percepção de que todos são agentes de mudança, pois juntos formamos o próprio Estado. Desta forma, também cabe a
cada um de nós fazer com que a máquina pública atue a favor do cidadão, e isso quer dizer, por exemplo, que podemos
e devemos participar das reuniões e encontros de conselhos de áreas como educação e saúde, acompanhar a atuação de
nossos representantes e exigir o cumprimento do que foi prometido nas eleições.
O acesso à informação apresenta como principais benefícios:
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 8/16
• os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário e do Ministério Público. São exemplos: o Ministério da Educação,
o Ministério da Saúde, o Palácio do Planalto, a Advocacia Geral da União etc.
• as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como exemplo, podemos
citar a Fiocruz, a Petrobrás, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, os
Correios, as Centrais Elétricas Brasileiras, a ANAC, a ANS etc.
• as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de
ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou
mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria,
convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Temos como
exemplo a Fundação Universitária José Bonifácio.
Você saberia dizer quais são as instituições e agentes que precisam obedecer a esta lei?
Clique no botão.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 8/16
• os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário e do Ministério Público. São exemplos: o Ministério da Educação,
o Ministério da Saúde, o Palácio do Planalto, a Advocacia Geral da União etc.
• as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como exemplo, podemos
citar a Fiocruz, a Petrobrás, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, os
Correios, as Centrais Elétricas Brasileiras, a ANAC, a ANS etc.
• as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de
ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou
mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria,
convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Temos como
exemplo a Fundação Universitária José Bonifácio.
Você saberia dizer quais são as instituições e agentes que precisam obedecer a esta lei?
Caso o agente se negue a dar acesso às informações solicitadas sem a devida justificativa, ele
ficará sujeito às medidas disciplinares previstas em lei.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 9/16
A Lei 12.527 estabelece que o acesso à informação deve ser orientado pelas seguintes diretrizes::
Incentivo ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;.
A publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
A divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
Utilização de meios de comunicação possíveis pela tecnologia da informação.
Desenvolvimento do controle social da administração pública.
A informação deve ser transmitida, de forma rápida, transparente, clara e em linguagem
de fácil compreensão.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 10/16
A Lei nos fala sobre dois tipos de transparência:
TRANSPARÊNCIA
ATIVA
TRANSPARÊNCIA
PASSIVA
Clique em cada item.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
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A Lei nos fala sobre dois tipos de transparência:
TRANSPARÊNCIA
ATIVA
TRANSPARÊNCIA
PASSIVA
Transparência ativa é aquela na qual o órgão disponibiliza e divulga seus dados, independente de solicitação do cidadão. De acordo
com a Lei, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sites oficiais (na internet).
Nestes sites deverão existir pelo menos as seguintes informações:
• registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público;
• registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como das despesas.
• informações sobre as licitações e contratos celebrados;
• dados para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e
• respostas às perguntas mais frequentes da sociedade.
Os sites devem ter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, clara e em
linguagem fácil; devem indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica,
com o órgão ou entidade; e seu conteúdo deve ser acessível às pessoas com deficiência.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 10/16
A Lei nos fala sobre dois tipos de transparência:
TRANSPARÊNCIA
ATIVA
TRANSPARÊNCIA
PASSIVA
Transparência passiva é o acesso à informação quando solicitado pelo cidadão, sobre assuntos que não estão colocados na área da
transparência ativa.
A LAI diz que qualquer pessoa poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o pedido conter a identificação do
requerente (nome, número de identificação, endereço físico ou eletrônico para recebimento de resposta) e a especificação da
informação requerida, não precisando no entanto apresentar uma razão para o pedido.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 11/16
E como eu faço na prática para
pedir uma informação? Por
exemplo, quero saber como faço
para conseguir uma consulta no
Instituto de Pesquisa Clínica
Evandro Chagas.
Conforme vimos na tela anterior, o primeiro passo é
verificar se esta informação já está disponível.
Neste caso, você pode entrar no site deste Instituto
e verificar as informações ou consultar a carta de
serviços ao cidadão.
Caso as informações não estejam descritas no site,
mas sejam informações rotineiras, fáceis de serem
conseguidas ou pequenas dúvidas, você pode
entrar em contato com o “Fale Conosco” do site,
que deverá lhe atender o mais rápido possível.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 11/16
E como eu faço na prática para
pedir uma informação? Por
exemplo, quero saber como faço
para conseguir uma consulta no
Instituto de Pesquisa Clínica
Evandro Chagas.
Conforme vimos na tela anterior, o primeiro passo é
verificar se esta informação já está disponível.
Neste caso, você pode entrar no site deste Instituto
e verificar as informações ou consultar a carta de
serviços ao cidadão.
Caso as informações não estejam descritas no site,
mas sejam informações rotineiras, fáceis de serem
conseguidas ou pequenas dúvidas, você pode
entrar em contato com o “Fale Conosco” do site,
que deverá lhe atender o mais rápido possível.
A carta de serviços ao cidadão é um documento proposto pelo Programa
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública) do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e que expressa os principais
compromissos do órgão ou entidade no atendimento de seus cidadãos e busca
facilitar o acesso aos seus diversos serviços e produtos.
Na Carta ao Cidadão da Fiocruz estão enumerados todos os serviços que a
Fundação oferece aos usuários-cidadãos, aos estudantes, aos profissionais de
saúde e a outras instituições, com horários de atendimento, requisitos,
telefones e endereços. Suas páginas descrevem, ainda, a atuação e as
atividades que ocorrem em cada unidade e escritório da Fiocruz, no Brasil e no
exterior.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 12/16
No portal Fiocruz, por exemplo, na página de acesso à informação, você poderá visualizar todas as
informações obrigatórias da transparência ativa.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 13/16
No entanto, caso a informação desejada não se encontre disponível na área da transparência ativa, você poderá
solicitá-la por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que é destinado ao recebimento, processamento e
gerenciamento de pedidos de informação de acordo com a transparência passiva. O SIC também tem o papel de
atender e orientar o cidadão quanto ao exercício do direito de acesso à informação.
De acordo com orientação da CGU, o SIC utiliza para o cadastramento de pedidos de informação, um sistema
eletrônico denominado e-SIC, e que pertence à própria CGU. Deste modo, você pode solicitar a informação pelo
SIC, pessoalmente ou por telefone, ou utilizar diretamente o sistema e-SIC.
Este sistema está localizado no endereço: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/
Porém, todos os órgãos que estão sujeitos à Lei de acesso utilizarão em seu site a aba , que
levará ao referido endereço.
Quero saber qual o gasto total da Fiocruz na
produção do evento Fiocruz pra você de 2012.
Clique no botão.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 13/16
No entanto, caso a informação desejada não se encontre disponível na área da transparência ativa, você poderá
solicitá-la por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que é destinado ao recebimento, processamento e
gerenciamento de pedidos de informação de acordo com a transparência passiva. O SIC também tem o papel de
atender e orientar o cidadão quanto ao exercício do direito de acesso à informação.
De acordo com orientação da CGU, o SIC utiliza para o cadastramento de pedidos de informação, um sistema
eletrônico denominado e-SIC, e que pertence à própria CGU. Deste modo, você pode solicitar a informação pelo
SIC, pessoalmente ou por telefone, ou utilizar diretamente o sistema e-SIC.
Este sistema está localizado no endereço: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/
Porém, todos os órgãos que estão sujeitos à Lei de acesso utilizarão em seu site a aba , que
levará ao referido endereço.
Quero saber qual o gasto total da Fiocruz na
produção do evento Fiocruz pra você de 2012.
Clique no botão.
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo
nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade
pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o
valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais
utilizados.
Caso o cidadão declaradamente não possa pagar esses custos sem afetar o
seu sustento ou de sua família, ele ficará isento do pagamento.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 14/16
Conforme visto anteriormente, os pedidos de informação deverão ser realizados pelo sistema eletrônico e-SIC.
Conforme a Lei de Acesso, os órgãos deverão responder às solicitações em um prazo de 20 dias. Este prazo poderá
ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Procure ser o mais claro e objetivo na formulação do seu pedido, de
forma que lhe seja dada corretamente a informação que deseja obter.
Pedidos genéricos, muito extensos, desarrazoados e que exijam um
trabalho adicional de tratamento de dados que não seja de
competência do órgão poderão ser negados.
Clique no botão.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 14/16
Conforme visto anteriormente, os pedidos de informação deverão ser realizados pelo sistema eletrônico e-SIC.
Conforme a Lei de Acesso, os órgãos deverão responder às solicitações em um prazo de 20 dias. Este prazo poderá
ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Procure ser o mais claro e objetivo na formulação do seu pedido, de
forma que lhe seja dada corretamente a informação que deseja obter.
Pedidos genéricos, muito extensos, desarrazoados e que exijam um
trabalho adicional de tratamento de dados que não seja de
competência do órgão poderão ser negados.
Caso o órgão não tenha a informação imediata,
deverá no prazo:
“I - comunicar a data, local e modo para se
realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter
a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da
recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação,
indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a
entidade que a detém, ou, ainda, remeter o
requerimento a esse órgão ou entidade,
cientificando o interessado da remessa de seu
pedido de informação.” (artigo 11, 1º §).
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 15/16
O procedimento adequado consiste em se conseguir a informação desejada, mas podem acontecer as seguintes
situações:
Não recebi
nenhuma
resposta.
Continuam
me
negando o
acesso.
RECLAMAÇÃO RECURSO
Clique em cada item.
Não entendi
porque me
negaram o
acesso!
RECURSO À CGU
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 15/16
O procedimento adequado consiste em se conseguir a informação desejada, mas podem acontecer as seguintes
situações:
Não recebi
nenhuma
resposta.
RECLAMAÇÃO RECURSO
A reclamação pode ser feita quando o prazo para a resposta não é cumprido pelo órgão.
Assim, o cidadão terá 10 dias para apresentar uma reclamação pelo sistema e-SIC da CGU. O prazo se inicia após 30 dias de
apresentação do pedido de informação.
Não entendi
porque me
negaram o
acesso!
Continuam
me
negando o
acesso.
RECURSO À CGU
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 15/16
O procedimento adequado consiste em se conseguir a informação desejada, mas podem acontecer as seguintes
situações:
Não recebi
nenhuma
resposta.
Não entendi
porque me
negaram o
acesso!
RECLAMAÇÃO RECURSO À CGURECURSO
Caso haja negativa de acesso à informação solicitada ou não sejam informadas as razões da negativa, o interessado poderá
interpor recurso em 1ª instância contra a decisão do órgão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será
dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que deu a resposta anterior, que terá 5 (cinco) dias para se manifestar.
Caso esse recurso seja negado, o cidadão poderá apresentar novo recurso, em 2ª instância, no mesmo prazo, que deverá ser
respondido pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Esses recursos são solicitados através do sistema e-SIC da CGU.
Continuam
me
negando o
acesso.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 15/16
O procedimento adequado consiste em se conseguir a informação desejada, mas podem acontecer as seguintes
situações:
Não recebi
nenhuma
resposta.
Não entendi
porque me
negaram o
acesso!
RECLAMAÇÃO RECURSO À CGURECURSO
Caso os recursos de 1ª e/ou 2ª instância ao órgão ou entidade sejam negados ou a reclamação seja infrutífera, o cidadão poderá
apresentar recurso à CGU, através do sistema e-SIC, no prazo de 10 dias, após o recebimento da resposta.
A CGU terá 5 dias para se manifestar. Acatado o recurso, a CGU fixará prazo para cumprimento da decisão.
Caso seja negado o acesso à informação pela CGU, o cidadão poderá interpor, em 10 dias, recurso à Comissão Mista de
Reavaliação de Informações, que é um órgão colegiado interministerial que tem por finalidade rever a classificação, prorrogação
e os recursos sobre pedidos de desclassificação de informações no grau ultrassecreto e secreto, além de decidir os recursos
apresentados contra as decisões de 3ª instância da Controladoria-Geral da União relativas aos pedidos de acesso à informação.
Continuam
me
negando o
acesso.
Conhecendo a Lei de Acesso à Informação
Tela 16/16
Você chegou ao final deste tutorial.
Coloque seus novos conhecimentos em prática e exerça a sua cidadania!
Referências:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Curso Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011 – Escola Virtual da CGU.
BRASIL. Lei no 12.527/11 – Lei de acesso à informação, de 18 de novembro de 2011 – Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
*Este tutorial foi desenvolvido em parceria pela FIOCRUZ e o DATASUS.
Para saber mais sobre a Lei de Acesso, sugerimos a leitura do decreto no 7.724/12 e a consulta às cartilhas disponíveis no site da
CGU: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/

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Acesso Informação Pública

  • 1. Bem-vindo(a) ao tutorial sobre a Lei de Acesso à informação! Aqui, você conhecerá as principais características da Lei 12.527/2011 e entenderá como utilizá-la na prática, de modo a exercer de forma plena o seu direito de acesso à informação pública. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 1/16 Este curso contempla os seguintes assuntos: - Informações públicas; - Classificação das informações; - Garantias, diretrizes e benefícios da Lei de Acesso à Informação; - A quem se aplica a Lei; - Transparência ativa x passiva; - Utilização da Lei. Utilize os botões de setas para avançar ou voltar entre as telas.
  • 2. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 2/16 Você saberia dizer o que é acesso à informação pública? É o direito que toda pessoa tem de solicitar informações que foram produzidas ou guardadas por órgãos ou entidades públicas. Cabe ao Estado assegurar esse direito. Quantas vezes você precisou de alguma informação e não sabia nem onde encontrar? A Constituição Federal de 1988 garante aos indivíduos o acesso às informações de interesse coletivo ou geral e de interesse particular, desde que não implique em riscos à sociedade ou ao Estado. A Lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, foi criada para regulamentar esse direito. Assim, ela dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Não consigo achar nada nesse site. Como saberei onde ir? ? ?
  • 3. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 2/16 Você saberia dizer o que é acesso à informação pública? É o direito que toda pessoa tem de solicitar informações que foram produzidas ou guardadas por órgãos ou entidades públicas. Cabe ao Estado assegurar esse direito. Quantas vezes você precisou de alguma informação e não sabia nem onde encontrar? A Constituição Federal de 1988 garante aos indivíduos o acesso às informações de interesse coletivo ou geral e de interesse particular, desde que não implique em riscos à sociedade ou ao Estado. A Lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, foi criada para regulamentar esse direito. Assim, ela dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Não consigo achar nada nesse site. Como saberei onde ir? ? ? XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • 4. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 2/16 Você saberia dizer o que é acesso à informação pública? É o direito que toda pessoa tem de solicitar informações que foram produzidas ou guardadas por órgãos ou entidades públicas. Cabe ao Estado assegurar esse direito. Quantas vezes você precisou de alguma informação e não sabia nem onde encontrar? A Constituição Federal de 1988 garante aos indivíduos o acesso às informações de interesse coletivo ou geral e de interesse particular, desde que não implique em riscos à sociedade ou ao Estado. A Lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, foi criada para regulamentar esse direito. Assim, ela dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Não consigo achar nada nesse site. Como saberei onde ir? ? ? § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (...) II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.
  • 5. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 2/16 Você saberia dizer o que é acesso à informação pública? É o direito que toda pessoa tem de solicitar informações que foram produzidas ou guardadas por órgãos ou entidades públicas. Cabe ao Estado assegurar esse direito. Quantas vezes você precisou de alguma informação e não sabia nem onde encontrar? A Constituição Federal de 1988 garante aos indivíduos o acesso às informações de interesse coletivo ou geral e de interesse particular, desde que não implique em riscos à sociedade ou ao Estado. A Lei 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, foi criada para regulamentar esse direito. Assim, ela dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. Não consigo achar nada nesse site. Como saberei onde ir? ? ? Art. 216 - § 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
  • 6. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 3/16 Mas você sabe o que é informação? De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em: “... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.” Com esta definição, podemos perceber que o que é assegurado é a informação e não somente os documentos formalmente identificados, como memorandos, ofícios ou atas. Assim, é possível solicitar quaisquer informações que sejam consideradas úteis para a produção do conhecimento, como aqueles contidos em planilhas, gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam classificados como sigilosos ou que contenham dados pessoais.
  • 7. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 3/16 Mas você sabe o que é informação? De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em: “... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.” Com esta definição, podemos perceber que o que é assegurado é a informação e não somente os documentos formalmente identificados, como memorandos, ofícios ou atas. Assim, é possível solicitar quaisquer informações que sejam consideradas úteis para a produção do conhecimento, como aquelas contidas em planilhas, gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam classificados como sigilosos ou que contenham dados pessoais. As informações podem estar registradas de diferentes modos, como por exemplo, em papel, arquivos de computador, CDs, DVDs, filmes, áudios ou qualquer outro meio.
  • 8. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 3/16 Mas você sabe o que é informação? De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em: “... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.” Com esta definição, podemos perceber que o que é assegurado é a informação e não somente os documentos formalmente identificados, como memorandos, ofícios ou atas. Assim, é possível solicitar quaisquer informações que sejam consideradas úteis para a produção do conhecimento, como aquelas contidas em planilhas, gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam classificados como sigilosos. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como: Ultrassecretas Secretas Reservadas Prazo máximo Autoridades competentes para classificar Perceba que quanto mais estrito o grau de sigilo, maior será o nível hierárquico do agente público. X
  • 9. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 3/16 Mas você sabe o que é informação? De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em: “... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.” Com esta definição, podemos perceber que o que é assegurado é a informação e não somente os documentos formalmente identificados, como memorandos, ofícios ou atas. Assim, é possível solicitar quaisquer informações que sejam consideradas úteis para a produção do conhecimento, como aquelas contidas em planilhas, gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam classificados como sigilosos. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como: Ultrassecretas Secretas Reservadas Prazo máximo Autoridades competentes para classificar 25 anos • Presidente da República, Vice- Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas. • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. • Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. X
  • 10. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 3/16 Mas você sabe o que é informação? De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em: “... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.” Com esta definição, podemos perceber que o que é assegurado é a informação e não somente os documentos formalmente identificados, como memorandos, ofícios ou atas. Assim, é possível solicitar quaisquer informações que sejam consideradas úteis para a produção do conhecimento, como aquelas contidas em planilhas, gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam classificados como sigilosos. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como: Ultrassecretas Secretas Reservadas Prazo máximo Autoridades competentes para classificar 15 anos • Mesmas autoridades competentes para as informações ultrassecretas. • Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista. X
  • 11. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 3/16 Mas você sabe o que é informação? De acordo com a Lei 12.527/11, consiste em: “... dados processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.” Com esta definição, podemos perceber que o que é assegurado é a informação e não somente os documentos formalmente identificados, como memorandos, ofícios ou atas. Assim, é possível solicitar quaisquer informações que sejam consideradas úteis para a produção do conhecimento, como aquelas contidas em planilhas, gráficos, áudios, vídeos, etc., desde que não sejam classificados como sigilosos. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como: Ultrassecretas Secretas Reservadas Prazo máximo Autoridades competentes para classificar 5 anos • As autoridades competentes para informações secretas. • as que exercem funções de direção, comando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao nível DAS 101.5. • as que compõe o grupo - Direção e Assessoramento Superiores, conforme regulamentação específica de cada órgão ou entidade. X
  • 12. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 4/16 Isso quer dizer que eu posso solicitar, por exemplo, um vídeo e utilizar como eu quiser? Não. Isso quer dizer que você pode sim solicitar um vídeo que contenha informações públicas não sigilosas. Mas, dependendo do conteúdo, a forma de utilização ainda é regida pelas leis autorais e proibida a sua comercialização. Para saber mais, você pode buscar a Lei no 9.160/98, que trata dos direitos autorais.
  • 13. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 4/16 Isso quer dizer que eu posso solicitar por exemplo um vídeo e utilizar como eu quiser? Não. Isso quer dizer que você pode sim solicitar um vídeo que contenha informações públicas não sigilosas. Mas, dependendo do conteúdo, a forma de utilização ainda é regida pelas leis autorais e proibida a sua comercialização. Para saber mais, você pode buscar a Lei no 9.160/98, que trata dos direitos autorais. O Estado foi criado para representar a sociedade, os anseios coletivos. Ele é o guardião dos bens públicos, porém não é seu dono, visto que esses bens pertencem à sociedade. Desta forma, as informações produzidas por órgãos e agentes públicos também pertencem à sociedade, já que foram geradas para atender aos fins públicos. Sendo consideradas como um bem público, as informações devem estar disponíveis aos cidadãos. Essas informações se diferenciam das privadas, que vêm das relações pessoais e comerciais de empresas privadas.
  • 14. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 5/16 De acordo com a Lei, deve ser garantido ao cidadão: • orientação sobre os procedimentos e sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação que deseja; • a informação contida em registros ou documentos públicos; • a informação produzida ou guardada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades públicas, mesmo que esse vínculo já tenha terminado; • informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; • informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; • informação sobre a administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e • VII - informação relativa: - à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; - ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. Clique no botão.
  • 15. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 5/16 Clique no botão. O acesso à informação não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. De acordo com a Lei, deve ser garantido ao cidadão: • orientação sobre os procedimentos e sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação que deseja; • a informação contida em registros ou documentos públicos; • a informação produzida ou guardada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades públicas, mesmo que esse vínculo já tenha terminado; • informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; • informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; • informação sobre a administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e • VII - informação relativa: - à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; - ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
  • 16. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data.
  • 17. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. Neste ano, o Brasil promulgou sua nova constituição, conhecida como “constituição cidadã”, pois teve o intuito de redemocratizar o país pós-ditadura. Foi uma conquista social. Já em seu artigo 5º, conforme citado anteriormente, está prevista a garantia do acesso à informação em seus incisos XIV e XXXIII. No artigo 216 está prevista a responsabilidade da administração pública quanto à gestão dos documentos públicos.
  • 18. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. Neste ano foi publicada a Lei 8.159, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, abrangendo o dever do poder público de cuidar da gestão documental e da proteção de documentos de arquivos.
  • 19. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. A Lei 9.507, estabelecida neste ano, regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, já previsto na constituição e que visa garantir o acesso aos cidadãos aos seus próprios dados encontrados em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
  • 20. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. Em 1998, foi promulgada a Emenda Constitucional no 19, que alterou o artigo 37 da Constituição. Nesse artigo passou a constar o dever da Administração Pública em possibilitar o acesso dos cidadãos às informações públicas.
  • 21. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. A Lei no 9.784/99, denominada Lei do Processo Administrativo, estabeleceu normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
  • 22. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. A Lei no 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, estabeleceu as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É considerada um marco na questão da transparência pública brasileira, em especial da gestão fiscal.
  • 23. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. A Lei 10.520/02 institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Essa modalidade de licitação assemelha-se a um leilão, sendo bastante transparente e democrática, visto que os participantes acompanham as propostas que estão sendo feitas. Porém neste caso, o vencedor é aquele que consegue arcar com o menor custo para a Administração.
  • 24. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. Em 2004 foi lançado o Portal da Transparência do Governo Federal, uma iniciativa da Controladoria- Geral da União (CGU), que busca garantir a correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude na sua fiscalização. Por meio deste portal, os cidadãos podem consultar as receitas e os gastos públicos do Poder Executivo Federal, contribuindo para um melhor controle das ações de seus governantes.
  • 25. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. Neste ano entrou em vigência o decreto no 5.482, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet. Esse decreto formalizou a criação do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, consolidando a Controladoria Geral da União como órgão competente para sua gestão.
  • 26. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. Neste ano foi criado o decreto no 6.170, que versa sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Além disso, foi criado por meio deste decreto o SINCOV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse), onde devem ser registrados a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. O sistema é aberto ao público por meio do Portal dos Convênios.
  • 27. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. Em 2008, foi criado o decreto no 6.370. Ele aprimorou os gastos públicos, ao dispor sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF e tratou da unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional. Atualizou e consolidou a legislação pertinente, e determinou o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos. O objetivo deste decreto era facilitar o controle de gastos e ampliar a transparência pública.
  • 28. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. A Lei complementar no 231/99 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 29. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 6/16 Antes da Lei de Acesso, o mundo já cobrava algumas atitudes mais transparentes, veja como se deu cada etapa até o surgimento da Lei. 1988 1991 1997 1998 1999 2000 2002 2004 2005 2007 2008 2009 2011 Clique em cada data. Em janeiro de 2011, o governo dos EUA convidou alguns países, entre eles o Brasil, para discutir uma proposta internacional para a promoção da transparência. Essa iniciativa, denominada Open Government Partnership (Parceria para Governo Aberto), é um instrumento de fortalecimento das democracias e dos direitos humanos na luta contra a corrupção. Tem o objetivo de promover avanços referentes ao acesso às informações públicas, aumento da participação cívica , combate à corrupção e fomento às novas tecnologias para tornar os governos mais transparentes diante dos cidadãos. A iniciativa é um esforço de vários países e contempla um Comitê de Coordenação que se encontra sob a responsabilidade dos EUA e o do Brasil. Nesse mesmo ano foi publicada, no Brasil, a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527), consolidando as políticas de transparências públicas que vinham sendo implementadas.
  • 30. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 7/16 A Lei de Acesso à Informação representa uma ruptura de cultura na administração pública de forma geral, que sempre esteve acostumada a restringir e negar o acesso às informações. O avanço para uma cultura de disseminação e disponibilização de informações exige da sociedade como um todo, a percepção de que todos são agentes de mudança, pois juntos formamos o próprio Estado. Desta forma, também cabe a cada um de nós fazer com que a máquina pública atue a favor do cidadão, e isso quer dizer, por exemplo, que podemos e devemos participar das reuniões e encontros de conselhos de áreas como educação e saúde, acompanhar a atuação de nossos representantes e exigir o cumprimento do que foi prometido nas eleições. O acesso à informação apresenta como principais benefícios: Clique em cada imagem.
  • 31. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 7/16 Melhoria da administração pública Em uma cultura de acesso às informações, os cidadãos têm maior condição de exercer a participação social, orientando os gestores quanto às suas demandas, o que favorece a tomada de decisões e a boa gestão de políticas públicas. Sabendo que haverá um maior controle social e acompanhamento ativo da gestão, a administração pública tenderá a ser mais efetiva. Por exemplo, na área de saúde, por meio da lei de acesso os cidadãos e organizações civis podem solicitar informações a respeito dos horários de atendimento e, assim, cobrar que o mesmo seja respeitado. Já na área da educação, os cidadãos poderão questionar como são realizados os gastos de determinada escola e para onde foi o dinheiro da merenda. A Lei de Acesso à Informação representa uma ruptura de cultura na administração pública de forma geral, que sempre esteve acostumada a restringir e negar o acesso às informações. O avanço para uma cultura de disseminação e disponibilização de informações exige da sociedade como um todo, a percepção de que todos são agentes de mudança, pois juntos formamos o próprio Estado. Desta forma, também cabe a cada um de nós fazer com que a máquina pública atue a favor do cidadão, e isso quer dizer, por exemplo, que podemos e devemos participar das reuniões e encontros de conselhos de áreas como educação e saúde, acompanhar a atuação de nossos representantes e exigir o cumprimento do que foi prometido nas eleições. O acesso à informação apresenta como principais benefícios:
  • 32. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 7/16 Combate à corrupção Com as informações adequadas, os cidadãos podem se organizar para cobrar resultados de seus representantes e monitorar para onde está indo o dinheiro público. O Brasil ainda passa por um processo de transformação neste sentido, mas já começam a aparecer reações contra a corrupção, como a iniciativa da “ficha limpa”, os abaixo-assinados constantes nas redes sociais e as primeiras CPIS contra o mensalão. A Lei de Acesso à Informação representa uma ruptura de cultura na administração pública de forma geral, que sempre esteve acostumada a restringir e negar o acesso às informações. O avanço para uma cultura de disseminação e disponibilização de informações exige da sociedade como um todo, a percepção de que todos são agentes de mudança, pois juntos formamos o próprio Estado. Desta forma, também cabe a cada um de nós fazer com que a máquina pública atue a favor do cidadão, e isso quer dizer, por exemplo, que podemos e devemos participar das reuniões e encontros de conselhos de áreas como educação e saúde, acompanhar a atuação de nossos representantes e exigir o cumprimento do que foi prometido nas eleições. O acesso à informação apresenta como principais benefícios:
  • 33. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 7/16 Respeito aos direitos e garantias fundamentais Por meio de informações claras e precisas, o cidadão tem mais condições de exigir que seus direitos sejam respeitados. Por exemplo, ele pode saber por que um determinado remédio não está sendo entregue nas farmácias populares ou por que seu filho não conseguiu vaga em determinada escola e cobrar uma solução. A Lei de Acesso à Informação representa uma ruptura de cultura na administração pública de forma geral, que sempre esteve acostumada a restringir e negar o acesso às informações. O avanço para uma cultura de disseminação e disponibilização de informações exige da sociedade como um todo, a percepção de que todos são agentes de mudança, pois juntos formamos o próprio Estado. Desta forma, também cabe a cada um de nós fazer com que a máquina pública atue a favor do cidadão, e isso quer dizer, por exemplo, que podemos e devemos participar das reuniões e encontros de conselhos de áreas como educação e saúde, acompanhar a atuação de nossos representantes e exigir o cumprimento do que foi prometido nas eleições. O acesso à informação apresenta como principais benefícios:
  • 34. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 7/16 Melhoria da vida em sociedade A partir do momento em que as pessoas se utilizam das informações para conseguir o aperfeiçoamento e efetividade dos serviços prestados e a melhor utilização do dinheiro público, todos saem ganhando. Além dos cidadãos individualmente, as ONGS e sociedades civis organizadas também podem solicitar informações que contribuam para a melhoria social. Isso é percebido na sociedade como um todo, por exemplo, quando as escolas conseguem dar conta de uma educação de qualidade , os hospitais atendem de forma adequada e os medicamentos chegam às farmácias populares. A Lei de Acesso à Informação representa uma ruptura de cultura na administração pública de forma geral, que sempre esteve acostumada a restringir e negar o acesso às informações. O avanço para uma cultura de disseminação e disponibilização de informações exige da sociedade como um todo, a percepção de que todos são agentes de mudança, pois juntos formamos o próprio Estado. Desta forma, também cabe a cada um de nós fazer com que a máquina pública atue a favor do cidadão, e isso quer dizer, por exemplo, que podemos e devemos participar das reuniões e encontros de conselhos de áreas como educação e saúde, acompanhar a atuação de nossos representantes e exigir o cumprimento do que foi prometido nas eleições. O acesso à informação apresenta como principais benefícios:
  • 35. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 8/16 • os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. São exemplos: o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, o Palácio do Planalto, a Advocacia Geral da União etc. • as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como exemplo, podemos citar a Fiocruz, a Petrobrás, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, os Correios, as Centrais Elétricas Brasileiras, a ANAC, a ANS etc. • as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Temos como exemplo a Fundação Universitária José Bonifácio. Você saberia dizer quais são as instituições e agentes que precisam obedecer a esta lei? Clique no botão.
  • 36. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 8/16 • os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. São exemplos: o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, o Palácio do Planalto, a Advocacia Geral da União etc. • as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como exemplo, podemos citar a Fiocruz, a Petrobrás, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, os Correios, as Centrais Elétricas Brasileiras, a ANAC, a ANS etc. • as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Temos como exemplo a Fundação Universitária José Bonifácio. Você saberia dizer quais são as instituições e agentes que precisam obedecer a esta lei? Caso o agente se negue a dar acesso às informações solicitadas sem a devida justificativa, ele ficará sujeito às medidas disciplinares previstas em lei.
  • 37. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 9/16 A Lei 12.527 estabelece que o acesso à informação deve ser orientado pelas seguintes diretrizes:: Incentivo ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;. A publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. Utilização de meios de comunicação possíveis pela tecnologia da informação. Desenvolvimento do controle social da administração pública. A informação deve ser transmitida, de forma rápida, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
  • 38. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 10/16 A Lei nos fala sobre dois tipos de transparência: TRANSPARÊNCIA ATIVA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Clique em cada item.
  • 39. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 10/16 A Lei nos fala sobre dois tipos de transparência: TRANSPARÊNCIA ATIVA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Transparência ativa é aquela na qual o órgão disponibiliza e divulga seus dados, independente de solicitação do cidadão. De acordo com a Lei, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sites oficiais (na internet). Nestes sites deverão existir pelo menos as seguintes informações: • registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público; • registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como das despesas. • informações sobre as licitações e contratos celebrados; • dados para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; e • respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Os sites devem ter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, clara e em linguagem fácil; devem indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e seu conteúdo deve ser acessível às pessoas com deficiência.
  • 40. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 10/16 A Lei nos fala sobre dois tipos de transparência: TRANSPARÊNCIA ATIVA TRANSPARÊNCIA PASSIVA Transparência passiva é o acesso à informação quando solicitado pelo cidadão, sobre assuntos que não estão colocados na área da transparência ativa. A LAI diz que qualquer pessoa poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o pedido conter a identificação do requerente (nome, número de identificação, endereço físico ou eletrônico para recebimento de resposta) e a especificação da informação requerida, não precisando no entanto apresentar uma razão para o pedido.
  • 41. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 11/16 E como eu faço na prática para pedir uma informação? Por exemplo, quero saber como faço para conseguir uma consulta no Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas. Conforme vimos na tela anterior, o primeiro passo é verificar se esta informação já está disponível. Neste caso, você pode entrar no site deste Instituto e verificar as informações ou consultar a carta de serviços ao cidadão. Caso as informações não estejam descritas no site, mas sejam informações rotineiras, fáceis de serem conseguidas ou pequenas dúvidas, você pode entrar em contato com o “Fale Conosco” do site, que deverá lhe atender o mais rápido possível.
  • 42. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 11/16 E como eu faço na prática para pedir uma informação? Por exemplo, quero saber como faço para conseguir uma consulta no Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas. Conforme vimos na tela anterior, o primeiro passo é verificar se esta informação já está disponível. Neste caso, você pode entrar no site deste Instituto e verificar as informações ou consultar a carta de serviços ao cidadão. Caso as informações não estejam descritas no site, mas sejam informações rotineiras, fáceis de serem conseguidas ou pequenas dúvidas, você pode entrar em contato com o “Fale Conosco” do site, que deverá lhe atender o mais rápido possível. A carta de serviços ao cidadão é um documento proposto pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e que expressa os principais compromissos do órgão ou entidade no atendimento de seus cidadãos e busca facilitar o acesso aos seus diversos serviços e produtos. Na Carta ao Cidadão da Fiocruz estão enumerados todos os serviços que a Fundação oferece aos usuários-cidadãos, aos estudantes, aos profissionais de saúde e a outras instituições, com horários de atendimento, requisitos, telefones e endereços. Suas páginas descrevem, ainda, a atuação e as atividades que ocorrem em cada unidade e escritório da Fiocruz, no Brasil e no exterior.
  • 43. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 12/16 No portal Fiocruz, por exemplo, na página de acesso à informação, você poderá visualizar todas as informações obrigatórias da transparência ativa.
  • 44. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 13/16 No entanto, caso a informação desejada não se encontre disponível na área da transparência ativa, você poderá solicitá-la por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que é destinado ao recebimento, processamento e gerenciamento de pedidos de informação de acordo com a transparência passiva. O SIC também tem o papel de atender e orientar o cidadão quanto ao exercício do direito de acesso à informação. De acordo com orientação da CGU, o SIC utiliza para o cadastramento de pedidos de informação, um sistema eletrônico denominado e-SIC, e que pertence à própria CGU. Deste modo, você pode solicitar a informação pelo SIC, pessoalmente ou por telefone, ou utilizar diretamente o sistema e-SIC. Este sistema está localizado no endereço: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/ Porém, todos os órgãos que estão sujeitos à Lei de acesso utilizarão em seu site a aba , que levará ao referido endereço. Quero saber qual o gasto total da Fiocruz na produção do evento Fiocruz pra você de 2012. Clique no botão.
  • 45. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 13/16 No entanto, caso a informação desejada não se encontre disponível na área da transparência ativa, você poderá solicitá-la por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que é destinado ao recebimento, processamento e gerenciamento de pedidos de informação de acordo com a transparência passiva. O SIC também tem o papel de atender e orientar o cidadão quanto ao exercício do direito de acesso à informação. De acordo com orientação da CGU, o SIC utiliza para o cadastramento de pedidos de informação, um sistema eletrônico denominado e-SIC, e que pertence à própria CGU. Deste modo, você pode solicitar a informação pelo SIC, pessoalmente ou por telefone, ou utilizar diretamente o sistema e-SIC. Este sistema está localizado no endereço: http://www.acessoainformacao.gov.br/sistema/ Porém, todos os órgãos que estão sujeitos à Lei de acesso utilizarão em seu site a aba , que levará ao referido endereço. Quero saber qual o gasto total da Fiocruz na produção do evento Fiocruz pra você de 2012. Clique no botão. Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Caso o cidadão declaradamente não possa pagar esses custos sem afetar o seu sustento ou de sua família, ele ficará isento do pagamento.
  • 46. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 14/16 Conforme visto anteriormente, os pedidos de informação deverão ser realizados pelo sistema eletrônico e-SIC. Conforme a Lei de Acesso, os órgãos deverão responder às solicitações em um prazo de 20 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. Procure ser o mais claro e objetivo na formulação do seu pedido, de forma que lhe seja dada corretamente a informação que deseja obter. Pedidos genéricos, muito extensos, desarrazoados e que exijam um trabalho adicional de tratamento de dados que não seja de competência do órgão poderão ser negados. Clique no botão.
  • 47. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 14/16 Conforme visto anteriormente, os pedidos de informação deverão ser realizados pelo sistema eletrônico e-SIC. Conforme a Lei de Acesso, os órgãos deverão responder às solicitações em um prazo de 20 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. Procure ser o mais claro e objetivo na formulação do seu pedido, de forma que lhe seja dada corretamente a informação que deseja obter. Pedidos genéricos, muito extensos, desarrazoados e que exijam um trabalho adicional de tratamento de dados que não seja de competência do órgão poderão ser negados. Caso o órgão não tenha a informação imediata, deverá no prazo: “I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.” (artigo 11, 1º §).
  • 48. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 15/16 O procedimento adequado consiste em se conseguir a informação desejada, mas podem acontecer as seguintes situações: Não recebi nenhuma resposta. Continuam me negando o acesso. RECLAMAÇÃO RECURSO Clique em cada item. Não entendi porque me negaram o acesso! RECURSO À CGU
  • 49. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 15/16 O procedimento adequado consiste em se conseguir a informação desejada, mas podem acontecer as seguintes situações: Não recebi nenhuma resposta. RECLAMAÇÃO RECURSO A reclamação pode ser feita quando o prazo para a resposta não é cumprido pelo órgão. Assim, o cidadão terá 10 dias para apresentar uma reclamação pelo sistema e-SIC da CGU. O prazo se inicia após 30 dias de apresentação do pedido de informação. Não entendi porque me negaram o acesso! Continuam me negando o acesso. RECURSO À CGU
  • 50. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 15/16 O procedimento adequado consiste em se conseguir a informação desejada, mas podem acontecer as seguintes situações: Não recebi nenhuma resposta. Não entendi porque me negaram o acesso! RECLAMAÇÃO RECURSO À CGURECURSO Caso haja negativa de acesso à informação solicitada ou não sejam informadas as razões da negativa, o interessado poderá interpor recurso em 1ª instância contra a decisão do órgão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que deu a resposta anterior, que terá 5 (cinco) dias para se manifestar. Caso esse recurso seja negado, o cidadão poderá apresentar novo recurso, em 2ª instância, no mesmo prazo, que deverá ser respondido pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Esses recursos são solicitados através do sistema e-SIC da CGU. Continuam me negando o acesso.
  • 51. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 15/16 O procedimento adequado consiste em se conseguir a informação desejada, mas podem acontecer as seguintes situações: Não recebi nenhuma resposta. Não entendi porque me negaram o acesso! RECLAMAÇÃO RECURSO À CGURECURSO Caso os recursos de 1ª e/ou 2ª instância ao órgão ou entidade sejam negados ou a reclamação seja infrutífera, o cidadão poderá apresentar recurso à CGU, através do sistema e-SIC, no prazo de 10 dias, após o recebimento da resposta. A CGU terá 5 dias para se manifestar. Acatado o recurso, a CGU fixará prazo para cumprimento da decisão. Caso seja negado o acesso à informação pela CGU, o cidadão poderá interpor, em 10 dias, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é um órgão colegiado interministerial que tem por finalidade rever a classificação, prorrogação e os recursos sobre pedidos de desclassificação de informações no grau ultrassecreto e secreto, além de decidir os recursos apresentados contra as decisões de 3ª instância da Controladoria-Geral da União relativas aos pedidos de acesso à informação. Continuam me negando o acesso.
  • 52. Conhecendo a Lei de Acesso à Informação Tela 16/16 Você chegou ao final deste tutorial. Coloque seus novos conhecimentos em prática e exerça a sua cidadania! Referências: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Curso Rumo a uma cultura de acesso à informação: a Lei 12.527/2011 – Escola Virtual da CGU. BRASIL. Lei no 12.527/11 – Lei de acesso à informação, de 18 de novembro de 2011 – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm *Este tutorial foi desenvolvido em parceria pela FIOCRUZ e o DATASUS. Para saber mais sobre a Lei de Acesso, sugerimos a leitura do decreto no 7.724/12 e a consulta às cartilhas disponíveis no site da CGU: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/