COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E CIDADANIA
REQUERIMENTO N° DE 2018.
Requer seja convidado o Senhor Rogério Galloro,
Diretor Geral da Polícia Federal, para prestar
esclarecimentos sobre as informações concedidas por
ele acerca de supostas ilegalidades cometidas contra o
ex-Presidente Lula.
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o
plenário desta comissão, seja convidado o Senhor Rogério Galloro, Diretor Geral da Polícia
Federal, para prestar esclarecimentos acerca das informações fornecidas por ele acerca
das supostas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula, anunciadas no último dia
12 de agosto.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 06 de julho de 2018 os deputados federais Paulo Pimenta,
Wadih Damous, e Paulo Teixeira, impetraram um pedido de habeas corpus contra ato do
juízo da execução em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O excelentíssimo senhor desembargador federal, Rogério Favretto,
que naquele mês estava em regime de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região,
concedeu a liminar para determinar a suspensão da execução provisória da pena e então
a liberdade ao paciente.
Em que pese a ordem haver sido concedida em caráter de urgência,
determinando o cumprimento imediato da decisão com a consequente expedição de alvará
de soltura, diversas autoridades optaram por se manifestar inadequadamente, fora dos
autos, contestando a decisão.
Entre essas autoridades, a Procuradora Geral da República, sra.
Raquel Dodge, que teria ligado para o Diretor Geral da Polícia Federal solicitando que ele
não cumprisse a decisão judicial proferida pelo TRF4.
Tal informação ficou evidente no último dia 12 de agosto, pois em
entrevista concedida ao jornal Estado de São Paulo no último domingo1, o Diretor Geral da
Polícia Federal informou que, no dia 08 de julho de 2018, após a concessão da ordem
proferida em sede de habeas corpus pelo desembargador Rogério Favretto para que o ex-
Presidente Lula fosse solto, Galloro teria recebido contraordem para impedir a soltura. Ao
ser questionado pelo jornal sobre se a Polícia Federal teria pensado em soltar o ex-
presidente Galloro respondeu:
“Diante das divergências, decidimos fazer a nossa interpretação.
Concluímos que iríamos cumprira decisão do plantonista do TRF-4. Falei
para o ministro Raul Jungmann (Segurança Pública): ‘Ministro, nós
vamos soltar’. Em seguida, a (procuradora-geral da República) Raquel
Dodge me ligou e disse que estava protocolando no STJ (Superior
Tribunal de Justiça) contra a soltura. ‘E agora?’ Depois foi o (presidente
do TRF-4) Thompson (Flores) quem nos ligou. ‘Eu estou determinando,
não soltem’. O telefonema dele veio antes de expirar uma hora. Valeu o
telefonema.” (grifou-se)
Ora, inadmissível que o devido processo legal, que tem amparo
constitucional, possa ser substituído por ligações telefônicas que tenham o condão de
expressar interesses políticos não republicanos.
1 Estado de São Paulo. https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,moro-exigiu-que-a-gente-cumprisse-
logo-o-mandado,70002444606, acesso em 13 de agosto de 2018.
Por essas razões, de fundamental importância que o Sr. Ministro
possa prestar os esclarecimentos a esta casa. Diante do exposto, apresento o presente
requerimento.
Sala da Comissão, em de agosto de 2018.
PAULO PIMENTA – PT/RS
Líder da Bancada na Câmara
PAULO TEIXEIRA – PT/SP
Deputado Federal
WADIH DAMOUS – PT/RJ
Deputado Federal

Req convite rogerio galloro

  • 1.
    COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃOE JUSTIÇA E CIDADANIA REQUERIMENTO N° DE 2018. Requer seja convidado o Senhor Rogério Galloro, Diretor Geral da Polícia Federal, para prestar esclarecimentos sobre as informações concedidas por ele acerca de supostas ilegalidades cometidas contra o ex-Presidente Lula. Senhor Presidente, Nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o plenário desta comissão, seja convidado o Senhor Rogério Galloro, Diretor Geral da Polícia Federal, para prestar esclarecimentos acerca das informações fornecidas por ele acerca das supostas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula, anunciadas no último dia 12 de agosto. JUSTIFICAÇÃO No dia 06 de julho de 2018 os deputados federais Paulo Pimenta, Wadih Damous, e Paulo Teixeira, impetraram um pedido de habeas corpus contra ato do juízo da execução em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O excelentíssimo senhor desembargador federal, Rogério Favretto, que naquele mês estava em regime de plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, concedeu a liminar para determinar a suspensão da execução provisória da pena e então a liberdade ao paciente.
  • 2.
    Em que pesea ordem haver sido concedida em caráter de urgência, determinando o cumprimento imediato da decisão com a consequente expedição de alvará de soltura, diversas autoridades optaram por se manifestar inadequadamente, fora dos autos, contestando a decisão. Entre essas autoridades, a Procuradora Geral da República, sra. Raquel Dodge, que teria ligado para o Diretor Geral da Polícia Federal solicitando que ele não cumprisse a decisão judicial proferida pelo TRF4. Tal informação ficou evidente no último dia 12 de agosto, pois em entrevista concedida ao jornal Estado de São Paulo no último domingo1, o Diretor Geral da Polícia Federal informou que, no dia 08 de julho de 2018, após a concessão da ordem proferida em sede de habeas corpus pelo desembargador Rogério Favretto para que o ex- Presidente Lula fosse solto, Galloro teria recebido contraordem para impedir a soltura. Ao ser questionado pelo jornal sobre se a Polícia Federal teria pensado em soltar o ex- presidente Galloro respondeu: “Diante das divergências, decidimos fazer a nossa interpretação. Concluímos que iríamos cumprira decisão do plantonista do TRF-4. Falei para o ministro Raul Jungmann (Segurança Pública): ‘Ministro, nós vamos soltar’. Em seguida, a (procuradora-geral da República) Raquel Dodge me ligou e disse que estava protocolando no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra a soltura. ‘E agora?’ Depois foi o (presidente do TRF-4) Thompson (Flores) quem nos ligou. ‘Eu estou determinando, não soltem’. O telefonema dele veio antes de expirar uma hora. Valeu o telefonema.” (grifou-se) Ora, inadmissível que o devido processo legal, que tem amparo constitucional, possa ser substituído por ligações telefônicas que tenham o condão de expressar interesses políticos não republicanos. 1 Estado de São Paulo. https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,moro-exigiu-que-a-gente-cumprisse- logo-o-mandado,70002444606, acesso em 13 de agosto de 2018.
  • 3.
    Por essas razões,de fundamental importância que o Sr. Ministro possa prestar os esclarecimentos a esta casa. Diante do exposto, apresento o presente requerimento. Sala da Comissão, em de agosto de 2018. PAULO PIMENTA – PT/RS Líder da Bancada na Câmara PAULO TEIXEIRA – PT/SP Deputado Federal WADIH DAMOUS – PT/RJ Deputado Federal