O documento descreve as principais características do Ministério Público brasileiro segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei no 75/93). O Ministério Público é uma instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Lei 75
1. CF - MP
Conceito:
•Instituição
permanente,
essencial a função
jurisdicional do
Estado, incubindo-lhe
a defesa:
•da ordem jurídica,
•do regime
•democrático e
•dos interesses
sociais e
•individuais
indisponíveis
Princípios
•Unidade – um todo
orgânico, sob mesma
direção e finalidade.
Age individualmente
para atender o
mesmo fim. Sua
divisão em ramos não
fere o princípio.
•Indivisibilidade – não
sujeito a
fracionamento. Os
membros do MP
podem ser
substituídos um pelos
outros sem alteração
na relação processual.
•Independência
Funcional –
autonomia frente aos
demais órgãos e
membros, não há
hierarquia funcional
entre os membros.
Assegurado
•Autonomia funcional
e adm (de acordo lei
do orçamento) criar e
extinguir cargos,
realizar concursos
públicos, determinar
política remuneratória
e planos de carreira.
•C.N faz controle
externo. - prestação
de contas anual até
60 dias da abertura
da sessão legislativa.
Abrange
•MPF
•MPT
•MPM
•MPDFeT
•Compulsoriamente:
• aos 70 anos
• invalidez
•Facultativamente
• após 30 anos de
serviço, desde que
tenha mais de 5 anos
de efetivo exercício na
carreira
É proibida a transferência ou aproveitamento nos cargos do MPU, mesmo de 1 para os outros 4 ramos
Aposentadoria
2. CF - MPU
Estatuto
•Leis complementares da
União, DF e Estados de
iniciativa dos Procuradores
Gerais, estabelecerão
organização, estatuto
concorrentemente ao PR.
•O MP faz valer a pretensão
(diferente de ação) punitiva
do estado, proveniente da
prática de crime. Tem ainda
a função de velar pela
defesa dos interesses
sociedade e exercer a
fiscalização pela correta
aplicação da lei.
Garantias
•Vitaliciedade, após 2 anos,
não podendo perder o
cargo senão por sentença
transitada em julgado.
•A vitaliciedade perdura até
durante a aposentadoria,
mas não se estende a
todos os cargos (PGR,
Conselho..)
•Inamovibilidade (dos
titulares), salvo por motivo
de interesse público,
mediante decisão do órgão
colegiado (conselho) pelo
voto da maioria absoluta
(na lei 75 voto de 2/3 e
assegurada ampla defesa).
•Irredutibilidade de
subsídio, respeitando teto e
demais leis da CF.
Vedações
•Receber custas ou
honorários
•Exercer advocacia
•Exercer função pública
(exceto magistério) ainda
que em disponibilidade.
•Exercer atividade politico-
partidária, salvo filiação
permitida ao membro do
MPU ou se afastar para
concorrer ou exercer cargo
eletivo.
•Receber a qq pretexto
auxílios e contribuições de
qq um, exceto casos
previstos em lei.
•Demais vedações ao poder
judiciário
•Representação judicial e
consultoria jurídica de
entidades públicas (função
AGU)
Funções
•Promover, privativamente,
ação penal (cabe ação
privada subsidiária da
pública) e instaurar
inquérito civil.
•Garantir o respeito dos
poderes aos direitos na CF
(inclusive def. índios e
incapazes)
•Proteção ao Patrimônio
Público (ação pop ou civil)
•Ação de
inconstitucionalidade e de
intervenção da União e
Estados.
•Controle externo da
atividade policial
•Requisitar ou realizar
diligências investigatórias,
expedir notif. nos P.A,
requisitar inf. e instruí-los,
requisitar inquérito
policial.
A ação do MPU não impede ação de terceiros nos processos civis
Os membros só podem ser integrantes de carreira (ingresso por concurso, com participação da OAB, bacharel de direito com no mínimo 3 anos de
atividade jurídica. Lei 75: dois anos de formado
A distribuição de processos será imediata. Procuradores devem morar na comarca(salvo autorização do chefe).
Aos membros do MP, junto com o TC, aplicam-se as mesmas regras de investidura, direitos e vedações.
Funções
3. CF - CNMP
Composição
• 14 membros nomeados pelo
P.R, aprovados pela MASF,
mandato de 2 anos, 1
• 1 – PGR que o preside
• 4 – MPU assegurada
representação de cada uma
de sua carreira
• 3 – MPE
• 2 – Juízes - 1 indicado pelo
STF e outro pelo STJ
• 2 – OAB
• 2 – notável saber jurídico e
reputação ilibada -1 indicado
pela Câmara e outro pelo
Senado
Competência
• Controle da atuação adm e
financeira do MP e do
cumprimento dos deveres
funcionais (# jurisdicional).
• Zelar pela autonomia podendo
expedir atos regulamentares ou
recomendar providências
• Zelar pela legalidade dos atos
adm, podendo desconstituí-los,
rever ou fixar prazos sem
prejudicar ação do TC
• Receber reclamações de
membros e serviços, sem
prejuízo da ação disciplinar da
inst, podendo avocar Processos
Administrativos e tomar todas
as ações disciplinares cabíveis.
• Rever de ofício ou por
provocação P.AS dos membros
julgados há menos de 1 ano
• Elaborar relatórios com provid.
Que julgar necessárias para
MP e conselho.
Corregedor
• Escolhido por votação secreta,
dentro membros do MP,
vedada recondução.
• Atribuições
• Receber reclamações e
denúncias, de qq um sobre MP
• Funções executivas no
Conselho de inspeção ou
correição
• Requisitar e designar
membros, delegando
atribuições e requisitar
servidores
4. Lei 75 - MP
Conceito
• Mesmo CF:
• Instituição
permanente, essencial
a função jurisdicional
do Estado, incubindo-
lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime
democrático e dos
interesses sociais e
individuais
indisponíveis
Princípios
• Mesmos CF:
• Unidade
• Indivisibilidades
• Independência
Funcional
• __________________
• Autonomia:
Funcional, adm e
financ.
• Criar e extinguir
cargos
• Organizar serviços
• Prática gestão
• Elaborar orçamento
de acordo com LDO
Controle Externo da
Atividade Policial
• Respeito aos
fundamentos da CF
• Preservação do ordem
pública, da
incolumidade das
pessoas e do
patrimônio público
• Prevenção e correção
da ilegalidade ou
abuso do poder
• Indisponibilidade da
persecução penal
• Competência dos
órgãos incumbidos da
seg. pública
Controle Externo da
Atividade Policial,
meios:
• Livre acesso a
estabelecimentos
prisionais e policiais
• Acesso a documentos
sobre atividade fim
policial
• Representar
autoridade por
providências p/ sanar
omissão ou prevenir
/corrigir abuso de
poder.
• Requisitar inquérito
policial sobre omissão
ou fato ilícito.
• Promover ação penal
por abuso de poder.
A prisão de qq pessoa por parte de autoridade federal será
comunicada imediatamente ao MP com indicação de lugar onde se
encontra e cópias dos docs. comprobatórios.
5. Funções MPU – não é
taxativo
•1. Defesa da ordem
jurídica, regime dem,
interesses sociais e ind.
Indisponíveis,
considerando:
•Soberania e represent.
popular
•Direitos políticos
•Objetivos fundamentais
•Indissolubilidade da União
•Indep e harmonia dos
poderes
•Autonomia dos entes
•Vedações impostas aos
entes
•LIMPE para Adm Publica.
Funções MPU
•II Zelar pelos princ. CF
relativos:
•Sistema tribut (limites,
repartição e direitos dos
contribuintes)
•Finanças Pub
•Atividade Econômica,
política urbana, agrícola,
fundiária e de reforma
agrária e ao sist. Financeiro
nac.
•Seguridade social, educ.,
cult, desporto, cienc, tec,
comunicação social e M.A.
•Segurança Pública
Funções MPU
•Garantir o respeito dos
poderes aos serviços de
relev. Púb. (Saúde,
Educação e aos princípios
do LIMP) e aos direitos na
CF (inclusive def. índios,
crianças, famílias e idosos)
•Proteção ao Patrimônio
Público (ação pop ou civil)
•Instrumentos e
incumbências
•ADIN (tb por omissão) e
respectivo pedido de
medida cautelar.
•Argüição de
descumprimento da CF
•Expedir recomendações
visando melhoria do serviço
e relevância pública.
Instrumentos de atuação
•Promover:
•Privativamente ação penal
pública, requisitar
inquérito policial
•Ou requisitar inspeções e
diligências investigatórias.
•Ação civil pública ou
inquérito civil para:
patrimônio, incapaz e
interesses individuais
indisponíveis ou
homogêneos, sociais,
difusos e coletivos.
•Ação de cancelamento de
naturalização.
•Ação de responsabilidade
de fornecedor ou
prestador de serviços
•Manifestar-se em qq fase
do processo de ofício ou
por entendimento.
•HC, MS e Injunção
Lei 75 - MP
Somente lei poderá especificar atribuições, observada CF e Lei 75.
Inquérito civil é de responsabilidade do MP ele pode instaurar e arquivar (aprovação da Câmara). Após iniciada ação princípio da indisponibilidade do bem público.
Caso MP recomende arquivamento, Juiz envia pedido ao PGR que envia à Câmara.
6. Para sua competência
poderá:
•Notificar testemunhas...CF
•Requisitar informações,
docs... (pub .e priv.)
•Requisitar da Adm Pub
serviços temporários e
meios materiais para
realização de atividades
específicas.
•Livre acesso a local pub. ou
priv. (respeitado CF).
•Expedir notificações e
intimações...
•Ter acesso incondicional a
qq banco de dados de
caráter público ou relativo
a serviço de relevância
pub.
•Requisitar apoio policial
•Participar de forma
observadora de qq órgão
ou entidade da Adm direta
ou Ind ou fundacional que
tenham atribuições
correlatas às funções da
instituição.
Atenção!
•Membros do MP serão civil
e responsabilizados pelo
uso indevido de docs que
solicitar. Penalmente
inclusive de forma
subsidiária privativa pelo
ofendido.
•Nenhuma autoridade
poderá recusar
informações ao MP, sobre
qualquer pretexto, salvo
sigilo.
•Falta injustificada ou
retardamento implica na
responsabilização de quem
lhe der causa.
•As correspondências/
notificações.. para Chefes
dos poderes, vice-
presidente, ministro de
estado e presidente do TCU
serão entregues pelo PGR.
As autoridades
determinarão local, data e
hora em que serão ouvidos.
•As requisições serão feitas
com prazo de até 10 dias
para atendimento,
prorrogável mediante
solicitação justificada.
Prerrogativas
•Institucionais:
•ID especial aprovada e
expedida pelo PGR *
•Sentar à direita do juiz e
usar vestes talares.
•*Ter ingresso e trânsito
livre (em trabalho) em qq
lugar (respeitada CF)
•*Qdo em serviço urgente
ter prioridade em transp.
ou comunic. no Brasil
•*Porte de arma
•Processuais:
•*Prisão só c/ ordem
escrita do trib., ou flag.
delito por c. inafiançável -
comunicada p/ PGR e trib.
•*Prisão especial ou sala.
do estado maior c/ privac.
(se preventiva) e em
dependência separada (ao
cumprir pena).
•*Ñ ser indiciado em inq.
policial (PGR designará
membro p/ apuração)
•Escolher data/local/hora
para ser ouvido como
testemunha.
•Receber intimação
pessoalmente (qq auto
que oficiar)
Defesa dos direitos
constitucionais
•Respeito pelos poderes
públicos e pelos
prestadores de serviço de
relev. Pub. aos direitos CF.
•O procurador agirá de
ofício ou por represent.,
notificando autoridade a
prestar inform. Se o
procurador concluir (rec. ou
não) que CF não está sendo
respeitada, notificará
responsável para prov. com
fim de cessar ou prevenir. Ñ
atendido o prazo, será
representado à autoridade
para responsabilização da
ação ou omissão. É vedado
promover defesa dos
direitos individuais lesados
(só indisponíveis)
•Qdo a ação couber a outro
órgão, docs serão
remetidos.
•Sempre que o titular do
direito ñ puder constituir
advogado e a ação ñ incubir
ao MP, o caso será
encaminhado a DP.
•Ver indicação
Lei 75 - MP
7. Lei 75 - MP
Conselho de Assessoramento Superior
•Composição:
•Presidência – PGR
•Vice PGR
•PGT
•PGJM
•PGJDF e T
• Reuniões serão convocadas pelo PGR ou por qualquer
um dos membros para tratar dos seguintes assuntos:
• Projetos de lei de interesse comum do MPU
(proposta orçamentária, alteração da lei
orgânica, fixação de vctos...)
•Organização e funcionamento da Diretoria Geral
e dos serviços da Secretaria do MPU
•O Conselho poderá propor aos Conselhos Superiores
medidas para uniformizar atos decorrentes do poder
normativo.
8. STF
Sub via
delegação
STJ TST TSE
ST
M
TJ
DF
TRF TRF TRE
JD
DF
vara
JF
vara
JE
JD
JM
JT
vara
Sub
Proc
.
Rep
Sub
Proc
Trab
PGE
Sub
Proc
Mil
Proc
.Just
Proc
Reg
Rep
Proc
Reg
Trab
Proc
Reg
Elei
Prom
Just
Proc
Trab
Proc
Rep
Proc
e
Prom
Proc
Rep
MPF/PGR
MPT/PGT Competência MPF
por delegação
MPE/PGE MPM/PGJM
PGJDF
Exer pelo
PGR ou
Sub/deleg
ação
Proc Reg,
Rep onde
houver
TRF, se
não Proc
Rep .
Indicado
pelo PGR
Promot
or de
Justiça/
DF
LotadonaProc
Reg
Lotados
na
procura
doria
geral
MPU
PGR
Lei 75 1. Crime comum: sempre judiciário
2. Crime de responsabilidade:
• Eletivo + PGR, AGU, STF: legisl.
(comando das forças armadas. e ministros
de estado qdo conexos.
• Não eletivo: judiciário
Quem julga:
baixo> médio (exceto vereador – J.D.)
médio>STJ
Alto>STF
Crimes especiais > t. especiais
9. MPM
1 – Procurador Geral
de Justiça Militar
2- Colégio de
Procuradores de
Justiça Militar
3 – Conselho de
Procuradores
4 – Câmara de
Coordenação e
Revisão
5 – Corregedoria MPM
6 – Subproc Gerais de
J. do Trabalho
7 – Procuradores J.
do Trab
8 – Promotores de J
do Trab
MPT
1 – Procurador Geral
do Trabalho
2- Colégio de
Procuradores MPT
3 – Conselho de
Procuradores
4 – Câmara de
Coordenação e
Revisão
5 – Corregedoria MPT
6 – Subproc Gerais do
Trabalho
7 – Procuradores
Regionais do Trab
8 – Procuradores do
Trab
MPF
1 – Procurador Geral
da Rep
2- Colégio de
Procuradores MPF
3 – Conselho de
Procuradores
4 – Câmaras de
Coordenação e
Revisão
5 – Corregedoria MPF
6 – Subproc Gerais da
República
7 – Procuradores
Regionais da
República
8 – Procuradores da
República
MPJDFeT
1 – Procurador Geral
de Justiça do DF e T
2- Colégio de
Procuradores
3 – Conselho de
Procuradores
4 – Câmaras de
Coordenação e
Revisão
5 – Corregedoria MPF
6– Procuradores de
Justiça do DF e T
7 – Promotores de
Justiça do DFeT
8 – Promotores
Adjuntos do DFeT
10. MPM
Competências
•Promover privativamente a
ação penal pública.
•Promover a declaração de
indignidade ou de ou de
incompatibilidade para o
oficialato.
•Manifestar-se em qq fase do
processo.
•Requisitar diligências
investigatórias e instauração
de inquérito policial,
podendo acompanhá-los e
produzir provas.
•Controle externo da polícia
judiciária militar.
MPT
Competências
•Manifestar-se em qq fase do
processo trab. de ofício ou
iniciativa qdo houver int. pub.
•Promover ação civil pub. qdo
houver interesses coletivos
ou desrespeitar d. sociais
•Propor ações (tb nulidade)
qdo acordo ou dissídio
coletivo desrespeitar
liberdades ind. coletivas ou
direitos indisponíveis.
•Recorrer das ações necessar.
•Promover, participar ou
mediar acordos e dissídios .
•Mandado de injunção
•Requisitar diligências.
•Propor ações à defesa de
incapazes decorrente da
relação de trabalho.
•Intervir nos proc. de 2º e 3º
grau qdo pessoa de direito
Público, estado estrangeiro ou
ong. Internac.
•Instaurar inquérito civil e
outros P.A. correlatos.
•Ser cientificado
pessoalmente das decisões
proferidas pela J. Trabalho,
nas causas que interveio.
•Req. à autoridade compet. a
instauração de proced. Adm.
exceto disciplinares
MPF
Competências
•Causas de competência do
STF, STJ, tribunais federais e
eleitorais
•Quaisquer tribunais que
envolvam índios e
patrimônios nacionais.
•MPF será parte legítima para
recurso extraordinário da
Justiça dos Estados nas
representações de
inconstitucionalidade.
Funções Institucionais:
•Instaurar inquérito civil e
outros P.As correlatos.
•Requisitar diligências
investigatórias e instauração
de inquérito policial,
podendo acompanhá-los e
produzir provas.
•Requisitar à autoridade
competente a instauração de
procedimentos
administrativos exceto
disciplinares
•Controle externo dos
policiais federais
•Participar dos conselhos
penitenciários e órgãos
colegiados qdo da União
•Fiscalizar execução das
penas federais
•Defesa dos Cidadãos através
do Proc. dos Direitos do Cid
MPM
Competências
•Instaurar inquérito civil e
outros P.A correlatos.
•Requisitar diligências
investigatórias e instauração
de inquérito policial,
podendo acompanhá-los e
produzir provas.
•Requisitar à autoridade
competente a instauração de
procedimentos
administrativos exceto
disciplinares
•Controle externo dos
policiais distrital
•Participar de forma
observadora de qq órgão ou
entidade da Adm direta ou
Ind ou fundacional que
tenham atribuições correlatas
às funções da instituição.
•Fiscalizar execução das
penas distritais.
•Defesa dos Cidadãos através
do Proc. dos Direitos do Cid.
* Designado pelo PGJDF, com
aprovação da maioria
absoluta pelo Conselho.
Mandato de 2 anos, permitida
A recondução, precedida de
aprovação do Conselho. Não
acumulará outras funções e
só poderá ser destituído pela
aprovação da M.A do
Conselho.
2 únicos casos A
recondução:
PGR e Procurador da
Defesa
dos Cidadãos do DFe T
11. PGJM
Mandato de 2 anos
Nomeado pelo PGR.
Requisitos: + 35 anos , + 5
anos de carreira (se ñ houver
candidatos + 2) e constar da
lista tríplice, plurinominal,
facultativa (do Colégio).
Permitida 1 recondução
(precedida por lista tríplice).
Exoneração: Solicitada pelo
PGR, aprovada por 2/3 do
conselho
Vice
Subprocurador indicado pelo
PGJM, substitui em caso de
impedimento.
Em caso de vacância quem
substitui (até provimento é o
vice do conselho).
PGR
Mandato de 2 anos
Indicado e nomeado pelo P.
Rep, aprovado pelo MASF,
permitido a recondução.
Requisitos: + 35 anos,
integrante de carreira.
Exoneração: solicitada pelo P.
Rep com aprovação do MASF
(voto secreto)
Vice PGR
Subprocurador geral da Rep,
+35 anos, designado pelo
PGR. Substitui PGR em caso
de impedimento.
Em caso de vacância quem
substitui (até provimento é o
vice do conselho).
PGJDF e T
Mandato de 2 anos
Nomeado pelo P. Rep.
Requisitos: constar de lista
tríplice (feita pelo Colégio,
encaminhada pelo PGR) ,+ 35
anos, de carreira, últimos 4
sem condenação ou proces.
(adm/penal). Permitida 1
recond. (precedida.de lista
tríplice).
Exoneração: solicitada pelo P.
Rep com aprovação do MASF.
Vice
Procurador de Justiça,
designado pelo PGJDF.
Substitui PGJDF em caso de
impedimento.
Em caso de vacância quem
substitui (até provimento é o
vice do conselho).
PGT
Mandato de 2 anos
Nomeado pelo PGR.
Requisitos: + 35 anos , + 5
anos de carreira (se ñ houver
candidatos + 2) e constar da
lista tríplice, plurinominal,
facultativa (do Colégio).
Permitida 1 recondução
(precedida por lista tríplice).
Exoneração: Solicitada pelo
PGR, aprovada por 2/3 do
Conselho
Vice
Subprocurador indicado pelo
PGT, substitui em caso de
impedimento.
Em caso de vacância quem
substitui (até provimento é o
vice do conselho).
PGE – PGR
Vice - Subprocurador designado
pelo PGR. Substitui em caso de
impedimento e vacância
Concurso obrigatório qdo o número de vagas <10% ou se o conselho determinar.
Comissão de concurso: PGR (presidente)/ 2 ramo e 1 jurista de renome (indicados pelo conselho)/ 1 OAB
Conselho elabora regulamento. Podem participar bacharéis em direito formados há dois anos com
idoneidade (#CF – 3 anos de experiência jurídica)
Secretaria Geral – diretor
escolhido pelo PGR, demissível ad
nu Tum sendo incubindo-lhe os
serviços auxiliares de apoio
técnico e serviços de
administração.
12. PGJM
aos coord. Câmaras e chefes
das Procuradorias
•Designar membro para
assegurar a continuidade dos
serviços em caso de
vacância....
Apenas aos chefes
•Representar MPJM
•Praticar atos de gestão adm,
finc, pessoal.
PGR
Competências delegáveis
do MPU aos PG
Dirimir Conflitos de ramos
diferentes do MPU
Praticar atos de gestão adm,
financ., pessoal (tb p/diretor-
geral da secretaria – apenas
dos não membros).
Do MPF
aos coord. Câmaras e chefes
das PRR, PR e PRDF.
•Designar membro para
assegurar a continuidade dos
serviços em caso de
vacância....
•Coord. as atividades do MP.
Apenas aos chefes
•Representar MPF
•Praticar atos de gestão adm,
finc, pessoal.
Competência c/chefe MPU:
•Propor projeto de lei (MPU)
•Apresentar proposta de
orçamento unificado
•Nomear e dar posse aos
procuradores gerais e ao vice.
•Encaminhar lista tríplice
(PGJDF) e sêxtuplas para 1/5.
•Prover cargos, arbitrar $ de
vantagens e bolsas (lei).
•Exercer o poder
regulamentar.
PGJDF e T
Só aos coord. Câmaras
•Designar :
•membro para assegurar a
continuidade dos serviços em
caso de vacância....
•Acompanhar procedimentos
adm e inquéritos policiais,
instaurados em áreas
estranhas à sua competência
específica.
•Coord. atividades do MP.
•Outras previstas em lei.
PGT
Competências delegáveis
aos coord. Câmaras e chefes
das PRR, PT
•Designar membro para
assegurar a continuidade dos
serviços em caso de
vacância....
•Coord. as atividades do MP.
Apenas aos chefes
•Representar MPT
•Praticar atos de gestão adm,
finc, pessoal.
13. PGJM
Competências
•Designar membro para:
•Funcionar nos órgãos
em que participação
seja legalmente
prevista
•Integrar comissão
técnica e científica
(ouvido conselho).
•Homologar (ouvido
conselho) resultado do
concurso.
•Fazer publicar aviso com
existência de vagas na lotação
e na relação bienal.
•Propor ao PGR proposta
orçamentária, submetendo-a
ao conselho e enviando-a ao
PGR
•Propor ao PGR criação e
extinção de cargos e as
funções a serem exercidas
(ouvido conselho)
•Organizar prestação de
contas.
•Elaborar relatório de
atividades do MPF.
•Dirimir conflito entre órgãos
em grau de recurso (compt.
Câmara).
PGT
Competências
•Designar membro para:
•Funcionar nos órgãos
em que participação
seja legalmente
prevista
•Integrar comissão
técnica e científica
(ouvido conselho).
•Homologar (ouvido
conselho) resultado do
concurso.
•Fazer publicar aviso com
existência de vagas na lotação
e na relação bienal.
•Propor ao PGR proposta
orçamentária, submetendo-a
ao conselho e enviando-a ao
PGR
•Propor ao PGR criação e
extinção de cargos e as
funções a serem exercidas
(ouvido conselho)
•Organizar prestação de
contas.
•Elaborar relatório de
atividades do MPF.
•Dirimir conflito entre órgãos
em grau de recurso (compt.
Câmara).
PGR
(além delegáveis)
Competências
•Designar membro para:
•Funcionar nos órgãos
em que participação
seja legalmente
prevista
•Integrar comissão
técnica e científica
(ouvido conselho).
•Funcionar perante
juízos eleitorais e
outros não previstos
•Acompanhar P.As e
inquéritos adm de
área estranhas sobre
assunto de seu
interesse.
•Homologar (ouvido
conselho) resultado do
concurso.
•Fazer publicar aviso com
existência de vagas na lotação
e na relação bienal.
•Elaborar proposta
orçamentária, submetendo-a
ao conselho
•Organizar prestação de
contas.
•Elaborar relatório de
atividades do MPF.
•Dirimir conflito entre órgãos
em grau de recurso (compt.
Câmara).
PGJDFeT
Competências
•Designar membro para:
•Funcionar nos órgãos
em que participação
seja prevista
•Integrar comissão
técnica e científica
(ouvido conselho).
•Acompanhar P.As e
inquéritos adm de
área estranhas sobre
assunto de seu
interesse.
•Homologar (ouvido
conselho) resultado do
concurso.
•Fazer publicar aviso com
existência de vagas na lotação
e na relação bienal.
•Propor ao PGR proposta
orçamentária, submetendo-a
ao conselho e enviando-a ao
PGR
•Propor ao PGR criação e
extinção de cargos e as
funções a serem exercidas
(ouvido conselho)
•Organizar prestação de
contas.
•Elaborar relatório de
atividades do MPF.
•Dirimir conflito entre órgãos
em grau de recurso (compt.
Câmara).
14. PGJM
Competências
•Integrar como membro nato
Colégio, Conselho e Comissão
para Concurso
•Designar (de acordo com
critérios do conselho) função
dos membros.
•Designar um dos membros e
coordenador da Câmara e
nomear corregedor dentre
lista tríplice (conselho).
•Designar chefes das
Procuradorias Regionais e da
República.
•Determinar abertura de
correção, sindicância ou
inquérito adm contra
membros (aprovação
conselho) ou contra
servidores.
•Decidir P.A (quem aprova é
Conselho com maioria
absoluta).
•Decidir sobre: remoção a
pedido ou permuta/ alteração
da lista bienal
•Autorizar afastamento
(ouvido conselho)
•Dar posse aos membros.
PGT
Competências
•Integrar como membro nato
Colégio, Conselho e Comissão
para Concurso
•Designar (de acordo com
critérios do conselho) função
dos membros.
•Designar um dos membros e
coordenador da Câmara e
nomear corregedor dentre
lista tríplice (conselho).
•Designar chefes das
Procuradorias Regionais e da
República.
•Determinar abertura de
correção, sindicância ou
inquérito adm contra
membros (aprovação
conselho) ou contra
servidores.
•Decidir P.A (quem aprova é
Conselho com maioria
absoluta).
•Decidir sobre: remoção a
pedido ou permuta/ alteração
da lista bienal
•Autorizar afastamento
(ouvido conselho)
•Dar posse aos membros.
PGR
Competências
(não delegáveis)
•Integrar como membro nato
Colégio, Conselho e Comissão
para Concurso
•Designar (de acordo com
critérios do conselho) função
dos membros.
•Designar Procurador dos
Direitos do Cidadão na União
e Estados (regionais).
•Designar um dos membros e
coordenador da Câmara e
nomear corregedor dentre
lista tríplice (conselho).
•Designar chefes das
Procuradorias Regionais e da
República.
•Determinar abertura de
correção, sindicância ou
inquérito adm contra
membros (aprovação
conselho) ou contra
servidores.
•Decidir P.A (quem aprova é
Conselho com maioria
absoluta).
•Decidir sobre: remoção a
pedido ou permuta/ alteração
da lista bienal
•Autorizar afastamento
(ouvido conselho)
•Dar posse aos membros
PGJDFeT
Competências
•Integrar como membro nato
Colégio, Conselho e Comissão
para Concurso
•Designar (de acordo com
critérios do conselho) função
dos membros.
•Designar Procurador dos
Direitos do Cidadão na União
e Estados (regionais).
•Designar um dos membros e
coordenador da Câmara e
nomear corregedor dentre
lista tríplice (conselho).
•Designar chefes das
Procuradorias Regionais e da
República.
•Determinar abertura de
correção, sindicância ou
inquérito adm contra
membros (aprovação
conselho) ou contra
servidores.
•Decidir P.A (quem aprova é
Conselho com maioria
absoluta).
•Decidir sobre: remoção a
pedido ou permuta/ alteração
da lista bienal
•Autorizar afastamento
(ouvido conselho)
•Dar posse aos membros.
4 casos de maioria
absoluta pelo conselho
(restante 2/3):
• Decidir perda do cargo,
•Aprovar indicação do
Procurador Regional
Eleitoral e
•Aprovar Procurador dos
Direitos do Cidadão
•Aprovar remoção de
ofício
15. PGR
Garantias processuais
PGR – crimes comuns – STF
Crime de responsabilidade – Senado
Membros do MPU que oficiem perante os tribunais – STJ
Membros do MPU que oficiem frente aos juízos de 1ª instância – TRF (ressalvada a competência eleitoral).
•Ser preso ou detido somente com ordem escrita do tribunal competente.
•Só ser preso em flagrante delito por crimes inafiançáveis, sendo que a prisão deve ser comunicada
imediatamente ao tribunal competente, assim como ao PGR, sob ameaça de crime de responsabilidade.
•Só poderá ser recolhido antes do julgamento à sala do Estado Maior ou prisão especial com direito a
privacidade e após o julgamento em dependência separada.
•Não ser indiciado em inquérito policial
•Ser recebido como testemunha em local e hora previamente definida com o magistrado
•Receber notificações pessoalmente, nos autos que tiver que oficiar.
16. Colégio Proc./Promo
Militar
Presidente: PGJM
Participam: Todos os
membros (PGJM, Sub, Proc. e
Promo JM) em atividade.
Regimento: elaborado e
aprovado pelo conselho.
Competência
•Elaborar lista tríplice por
voto plurinominal, secreto e
facultativo para escolha do
Procurador Geral.
Toda votação por maioria
absoluta.
Em casos excepcionais:
•prescindir-se-á de reunião
procedendo de acordo com
regimento interno e
•em caso de relevante
interesse para instituição
reunir-se-á em local
designado quando convocado
pelo PGM ou maioria de seus
membros.
Colégio Proc. Trab.
Presidente: PGR
Participam: Todos os
membros (PGT, Sub, PRT e PT)
de carreira em atividade..
Regimento: elaborado e
aprovado pelo conselho.
Competência
•Elaborar lista tríplice por
voto plurinominal, secreto e
facultativo para escolha do
Procurador Geral
•Eleger por voto plurinominal,
secreto e facultativo 4
membros do Conselho.
•Elaborar lista sêxtupla para
1/5 dos tribunais regionais do
trabalho por voto
plurinominal entre membros
com mais de 10 anos de
carreira e entre 35 >65 anos.
Toda votação por maioria
absoluta.
Em casos excepcionais:
•prescindir-se-á de reunião
procedendo de acordo com
regimento interno e
•em caso de relevante
interesse para instituição
reunir-se-á em local
designado quando convocado
pelo PGT ou maioria de seus
membros.
Colégio Proc. Da Rep
Presidente: PGR
Participam: Todos os
membros (PGR, Sub, PRR e
PR) de carreira em atividade.
Regimento: elaborado e
aprovado pelo conselho.
Competência
•Eleger por voto plurinominal
4 membros do Conselho.
•Elaborar lista sêxtupla para
1/5 dos tribunais regionais e
1/3 STJ por voto plurinominal,
secreto e facultativo entre
membros com mais de 10
anos de carreira e entre 35
>65 anos.
•Opinar sobre assuntos gerais
de interesse da instituição.
Toda votação por maioria
absoluta.
Em casos excepcionais:
•prescindir-se-á de reunião
procedendo de acordo com
regimento interno e
•em caso de relevante
interesse para instituição
reunir-se-á em local
designado quando convocado
pelo PGR ou maioria de seus
membros.
Colégio J. Proc./ Pomot
Presidente: PGJDF
Participam: Todos os
membros (PGJDF, Proc.,
Promo e Promo Adjunto) de
carreira em atividade.
Regimento: elaborado e
aprovado pelo conselho.
Competência
Eleger por voto plurinominal 4
membros do Conselho.
Elaborar lista sêxtupla para
1/5 do Tribunal de Justiça do
DFeT (não tem limitação de
idade) e 1/3 STJ por voto
plurinominal entre membros
com mais de 10 anos de
carreira e entre 35 >65 anos.
Toda votação por maioria
absoluta.
Em casos excepcionais:
•prescindir-se-á de reunião
procedendo de acordo com
regimento interno e
•em caso de relevante
interesse para instituição
reunir-se-á em local
designado quando convocado
pelo PGJDFeT ou maioria de
seus membros.
17. Conselho MPM
8 membros*
Membros natos: PGJM
(presidente) e Vice
Participam: todos* os
subprocuradores
Vice do Conselho: O conselho
elegerá seu vice que
responderá em caso de
impedimento e vacância no
conselho (em caso de
vacância tb substitui PGT no
MPJM)
Devido a pequeno número de
subprocuradores.
1 reeleição.
Em caso de empate o voto do
presidente vale mais, exceto
em matérias de sanção,
quando prevalecerá o voto
mais benevolente para o
acusado.
As deliberação serão
publicadas no Diário de
Justiça, salvo quando assunto
sigiloso.
Conselho MPT
10 membros
Membros natos: PGT
(presidente) e Vice
Participam:
•4 subprocuradores eleitos
pelo colégio
•4 subprocuradores eleitos
pelos pares
Vice do Conselho: O conselho
elegerá seu vice que
responderá em caso de
impedimento e vacância no
conselho (em caso de
vacância tb substitui PGT no
MPT).
1 reeleição.
Em caso de empate o voto do
presidente vale mais, exceto
em matérias de sanção,
quando prevalecerá o voto
mais benevolente para o
acusado.
As deliberação serão
publicadas no Diário de
Justiça, salvo quando assunto
sigiloso.
Conselho MPF
10 membros
Membros natos: PGR
(presidente) e Vice
Participam:
•4 subprocuradores eleitos
pelo colégio
•4 subprocuradores eleitos
pelos pares
•Os mais votados, observados
os critérios de desempate, em
ordem decrescente serão
suplentes.
Vice do Conselho: O conselho
elegerá seu vice que
responderá em caso de
impedimento e vacância no
conselho (em caso de
vacância tb substitui PGR no
MPF).
Mandato de 2 anos permitida
1 reeleição.
Em caso de empate o voto do
presidente vale mais, exceto
em matérias de sanção,
quando prevalecerá o voto
mais benevolente para o
acusado.
As deliberação serão
publicadas no Diário de
Justiça, salvo quando assunto
sigiloso.
Conselho MPF
10 membros
Membros natos: PGJDF (pres.)
e Vice
Participam:
•4 procuradores eleitos pelo
colégio
•4 procuradores eleitos pelos
pares
Vice do Conselho: O conselho
elegerá seu vice - responderá
em caso de impedimento e
vacância . Tb em vacância do
PGJDF no MPDF).
1 reeleição.
Em caso de empate o voto do
presidente vale mais, exceto
em matérias de sanção,
quando prevalecerá o voto
mais benevolente para o
acusado.
As deliberação serão
publicadas no Diário de
Justiça, salvo quando assunto
sigiloso.
Atenção: PGR ou qq membro do conselho ficam afastados
nas leis processuais nos casos de suspeição ou impedimento
18. Competência
•Regimento Interno do Conselho, Câmara e Colégio.
•Normas de instruções para concurso de ingresso na carreira,
designações para diferentes ofícios, critérios para distribuição de
inquéritos, critério para promoção por merecimento, estágio probatório.
•Indicar integrantes para as Câmaras.
•Aprovar por 2/3 destituição do Corregedor-geral
•Elaborar lista tríplice para corregedor, promoção por merecimento.
•Aprovar lista de antiguidade, decidir sobre reclamações, indicar membro
para antiguidade,
•Designar Sub para conhecer inquérito sobre crime comum atribuível ao
PGR.
•Opinar sobre designação de membros para funcionar em órgãos,
integrar comissões técnicas.
•Opinar sobre: afastamento temporário de membro, encaminhamento de
proposta com aumento de cargos da carreira, pedidos de reversão,
homologação do concurso).
•Deliberar sobre concurso e designar membros.
•Determinar instauração de P.A (membro), afastamento preventivo e
decidir sobre estágio probatório ( encaminhando cópia da decisão para
PGR qdo for efetivada exoneração).
•Decidir sobre remoção e disponibilidade. por interesse pub.
•Autorizar designação em caráter excepcional de membros do MP para
exercício de atribuições processuais perante juízos ou tribunais ou ofícios
diferentes de suas categorias.
•Determinar correição e sindicância e apreciar relatórios
correspondentes.
•Cabe aos Conselhos (salvo o Federal) propor a exoneração do PG.
4 casos de maioria absoluta pelo conselho
(restante 2/3):
• Decidir perda do cargo,
•Aprovar indicação do Procurador Regional
Eleitoral e
•Aprovar Procurador dos Direitos do Cidadão
Organizada a lista até o fim do primeiro trimestre
de cada ano, deve ser aprovada pelo conselho e
publicada no D.O até o fim do mês seguinte.
19. Câmara de Coord. E
Revisão
Participam: 3 membros
(subprocuradores)
•1 – indicado pelo PGJM
•2 – indicados pelo conselho
(todos são indicados com
suplentes)
Coordenador: indicado pelo
PGJM
Mandato: 2 anos (0 recond.)
São órgãos setoriais* de
coordenação, revisão do
exerc. funcional e integração.
* Só trata de Justiça Militar.
Competência
•Promover integ., coord. e
intercâmbio de órgãos
institucionais q atuem em
áreas afins a de sua comp.
•Encaminhar inf. tec-jurid. aos
órgãos que atuem no setor.
•(exceto casos de compt. PG)
•Resolver sobre distribuição
especial de feitos para trat.
uniforme e sobre distribuição
de inquérito qdo a matéria
exigir. (crit. obj conselho).
•Decidir sobre conflito de
atrib entre os órgãos.
Câmara de Coord. E
Revisão
Participam: 3 membros
(subprocuradores)
•1 – indicado pelo PGT
•2 – indicados pelo conselho
(todos são indicados com
suplentes)
Coordenador: indicado pelo
PGT
Mandato: 2 anos (0 recond.)
São órgãos setoriais* de
coordenação, revisão do
exerc. funcional e integração.
•Só trata de Trabalho.
Competência
•Promover integ., coord. e
intercâmbio de órgãos
institucionais q atuem em
áreas afins a de sua comp.
•Encaminhar inf. tec-jurid. aos
órgãos que atuem no setor.
•(exceto casos de compt. PG)
•Resolver sobre distribuição
especial de feitos para trat.
uniforme e sobre distribuição
de inquérito qdo a matéria
exigir. (crit. obj conselho).
•Decidir sobre conflito de
atrib entre os órgãos.
Câmaras de Coord. E
Revisão
Participam: 3 membros
(subprocuradores)
•1 – indicado pelo PGR
•2 – indicados pelo conselho
(todos são indicados com
suplentes)
Coordenador: ind. pelo PGR
Mandato: 2 anos (0 recond.)
São órgãos setoriais* de
coordenação, revisão do
exerc. funcional e integração.
Organizados por matéria e
função de acordo com ato
normativo(Ex: consumo).
Competência
•Promover integ., coord. e
intercâmbio de órgãos
institucionais q atuem em
áreas afins a de sua comp.
•Encaminhar inf. tec-jurid. aos
órgãos que atuem no setor.
•Manifestar-se sobre
arquivamento de inquérito
policial ou parlamentar
(exceto casos de compt. PG)
•Resolver sobre distribuição
especial de feitos para trat.
uniforme e sobre distribuição
de inquérito qdo a matéria
exigir. (crit. obj conselho).
•Decidir sobre conflito de
atrib entre os órgãos.
Revisão
Participam: 3 membros
(subprocuradores)
•1 – indicado pelo PGJDFeT
•2 – indicados pelo conselho
(todos são indicados com
suplentes)
Coordenador: indicado pelo
PGJDFeT
Mandato: 2 anos (0 recond.)
São órgãos setoriais* de
coordenação, revisão do
exerc. funcional e integração.
Organizados por matéria e
função de acordo com ato
normativo (Ex: consumo).
Competência
•Promover integ., coord. e
intercâmbio de órgãos
institucionais q atuem em
áreas afins a de sua comp.
•Encaminhar inf. tec-jurid. aos
órgãos que atuem no setor.
•Homologar arquivamento de
inquérito civil ou designar
outro órgão para fazê-lo
•Resolver sobre distribuição
especial de feitos para trat.
uniforme e sobre distribuição
de inquérito qdo a matéria
exigir. (crit. obj conselho).
•Decidir sobre conflito de
atrib entre os órgãos.
20. Correged. do MPJM
Órgão fiscalizador das
atividades funcionais e
conduta dos membros do
MPF
Dirigente: Corregedor Geral.
Indicado pelo PGR dentre
subs, integrantes de lista
tríplice elaborada pelo
conselho. (não tem restrição
do Conselho) Mandato: de 2
anos, permitida 1 renovação.
Suplentes: Procurador Geral
indica ordem dos suplentes
(de acordo com a Lista)
Destituição: pelo PGR com
aprovação de 2/3 do
conselho.
•Devido a pequeno número
de subprocuradores
Competência
•Realizar de ofício ou
determinação conselho ou
PGR sindicância e correições
(c/relatórios).
•Instaurar inquérito contra
membro e propor P.A ao
Conselho.
•Acompanhar estágio prob e
se for o caso propor a
exoneração ao Conselho
.
Correged. do MPT
Órgão fiscalizador das
atividades funcionais e
conduta dos membros do
MPF
Dirigente: Corregedor Geral.
Indicado pelo PGR dentre
subs, integrantes de lista
tríplice elaborada pelo
conselho. (membros do
conselho não poderão
integrar lista tríplice) .
Mandato: de 2 anos,
permitida 1 renovação.
Suplentes: Procurador Geral
indica ordem dos suplentes
(de acordo com a Lista)
Destituição: pelo PGR com
aprovação de 2/3 do
conselho.
Competência
•Realizar de ofício ou
determinação conselho ou
PGR sindicância e correições
(c/relatórios).
•Instaurar inquérito contra
membro e propor P.A ao
Conselho.
•Acompanhar estágio prob e
se for o caso propor a
exoneração ao Conselho
•Participar das reuniões do
conselho sem direito a voto.
Correged. do MPF
Órgão fiscalizador das
atividades funcionais e
conduta dos membros do
MPF
Dirigente: Corregedor Geral.
Indicado pelo PGR dentre
subs, integrantes de lista
tríplice elaborada pelo
conselho. (membros do
conselho não poderão
integrar lista tríplice) .
Mandato: de 2 anos,
permitida 1 renovação.
Suplentes: Procurador Geral
indica ordem dos suplentes
(de acordo com a Lista)
Destituição: pelo PGR com
aprovação de 2/3 do
conselho.
Competência
•Realizar de ofício ou
determinação conselho ou
PGR sindicância e correições
(c/relatórios).
•Instaurar inquérito contra
membro e propor P.A ao
Conselho.
•Acompanhar estágio prob e
se for o caso propor a
exoneração ao Conselho
•Participar das reuniões do
conselho sem direito a voto.
Correged. do MPJDFeT
Órgão fiscalizador das
atividades funcionais e
conduta dos membros do
MPF
Dirigente: Corregedor Geral.
Indicado pelo PGR dentre
subs, integrantes de lista
tríplice elaborada pelo
conselho. (membros do
conselho não poderão
integrar lista tríplice) .
Mandato: de 2 anos,
permitida 1 renovação.
Suplentes: Procurador Geral
indica ordem dos suplentes
(de acordo com a Lista)
Destituição: pelo PGR com
aprovação de 2/3 do
conselho.
Competência
•Realizar de ofício ou
determinação conselho ou
PGR sindicância e correições
(c/relatórios).
•Instaurar inquérito contra
membro e propor P.A ao
Conselho.
•Acompanhar estágio prob e
se for o caso propor a
exoneração ao Conselho
•Participar das reuniões do
conselho sem direito a voto.
21. Subprocur. da J. Militar
Atuação junto ao STM e nas
Câmaras.
Podem atuar em órgãos
diferentes mediante
aprovação do Conselho.
Funções privativas:
•Corregedor do MPJM
•Coordenador das Câmaras
Lotados: Procuradoria Geral
doa Justiça Militar.
Subprocur. do Trabalho
Atuação junto ao TST e nas
Câmaras.
Podem atuar em órgãos
diferentes mediante
aprovação do Conselho.
Funções privativas:
•Corregedor do MPT
•Coordenador das Câmaras
Lotados: Procuradoria Geral
do Trabalho
Subprocur. da Rep
Atuação junto ao STJ, STF e
STE (dois últimos por
delegação) e câmaras. Podem
atuar em órgãos diferentes
mediante aprovação do
Conselho.
Funções privativas:
•Vice-Procurador da
República
•Vice Procurador Eleitoral
•Corregedor do MPF
•Coordenador das Câmaras
•Procurador Federal dos
Direitos do Cidadão*
•Designado pelo PGR, com
aprovação da maioria
absoluta pelo Conselho.
Mandato de 2 anos, permitida
1 recondução, precedida de
aprovação do Conselho. Não
acumulará outras funções e
só poderá ser destituído pela
aprovação da M.A do
Conselho. Expedirá instruções
para exercício dos Procurador
dos Direitos do Cidadão,
respeitada a independência
funcional. PGR escolherá
procuradores dos estados
(PRR).
•Compete ao sub, designado
pelo conselho, propor ação
penal pública contra PGR .
Procur. do MPJDFeT
Atuação junto ao TJ e nas
câmaras. Podem atuar em
órgãos diferentes mediante
aprovação do Conselho.
Funções privativas:
•Corregedor do MPJDF
•Coordenador das Câmaras
•Procurador Distrital dos
Direitos do Cidadão*
•Em cada estado e DF haverá
titulares da ofício de
Procurador Regional ou
Distrital dos Direitos do
Cidadão.
22. Procur. Reg. do Trabalho
Os procuradores regionais
irão atuar junto aos Tribunais
Regionais do Trabalho.
Podem atuar em órgãos
diferentes mediante
aprovação do Conselho.
Em caso de vaga ou
afastamento de
Subprocurador por + 30, o
Procurador Regional do
Trabalho poderá substituí-lo
temporariamente, por
convocação do Procurador
Geral.
Lotados: Procuradorias
Regionais do Trabalho
Procur. Reg. Rep
Os procuradores regionais
irão atuar junto aos Tribunais
Regionais Federais.
Podem atuar em órgãos
diferentes mediante
aprovação do Conselho.
Lotados: Procuradorias
Regionais Federais
PRE - Escolhido pelo PGR dentre
PRR (no Estado que houver) ou
Procuradores da República .
Atuará junto ao TRE e irá de
dirigir no Estado as atividades do
setor.
23. Proc./Promo. Militar
Os Procuradores atuarão nas
procuradorias e os
Promotores atuarão junto as
Auditorias Militares.
Em caso de vaga ou
afastamento de Sub por + de
30 dias, o Proc. M. poderá
substituí-lo temporariamente,
por convocação do
Procurador Geral e aprovação
do Conselho. No caso da vaga
por + 30 dias de Proc. , o
Promo. poderá substituí-lo
nas mesmas cond. Receberão
os benefícios e # de vctos do
cargo que substituírem
Lotados: Procuradoria de
Justiça Militar.
Procur.do Trabalho
Atuação junto ao TRT e nas
varas que envolvam direitos
de menores e incapazes
indisponíveis.
Podem atuar em órgãos
diferentes mediante
aprovação do Conselho.
Lotados: Procuradoria
Regional do Trabalho
Procur. Rep
Os procuradores irão atuar
junto aos Juízes Federais e
junto aos TREs onde não
houver PRR.
Podem atuar em órgãos
diferentes mediante
aprovação do Conselho.
Lotados: Procuradoria da
República
Promotor e P. Adjunto
MPJDFeT
Atuação junto as varas de
Justiça do DF e T.
Lotados: Promotoria de
Justiça.
.
Todos MPs:
•Os ofícios nas Procuradorias serão unidades de lotação e adm do MP.
•A estrutura das unidades de lotação serão organizadas por regulamento