O documento classifica as constituições de acordo com sua origem (outorgada, promulgada, cesarista ou pactada), forma (escrita ou costumeira), extensão (sintética ou analítica), conteúdo (formal ou material), modo de elaboração (dogmática ou histórica) e alterabilidade (rígida, semirrígida, flexível ou superrígida), aplicando essas classificações à Constituição Federal de 1988.