1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o §5o do artigo 147 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, que permite o pagamento de verba indenizatória por sessões extraordinárias.
2) O dispositivo impugnado não tem respaldo na Constituição Estadual ou Federal. A Constituição Estadual determina que a remuneração dos deputados estaduais deve observar os princípios da Carta Federal.