Este documento estabelece a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, definindo suas funções e atribuições como defender a ordem jurídica e os interesses sociais, promover ações penais, civis e de improbidade administrativa, fiscalizar estabelecimentos públicos e controlar a atividade policial. A lei também assegura a autonomia administrativa, financeira e funcional do Ministério Público.