Em resposta à ação da Prefeitura de Curitiba, Justiça proíbe
qualquer reunião com aglomeração de pessoas em locais públicos da cidade até o próximo dia 21, sob pena de multa individual de R$ 1 mil
O documento é uma decisão judicial que concede liminarmente o pedido do Município de Curitiba para proibir, por meio de mandado, a passagem de pessoas e veículos em certas áreas próximas à Justiça Federal durante o depoimento do ex-presidente Lula, bem como a montagem de estruturas e acampamentos, visando garantir a ordem pública e a segurança da população. A decisão pondera os direitos à manifestação e reunião com o direito à segurança e à propriedade.
1. Trata-se de um Agravo em Recurso Especial interposto por Lula contra decisão que não admitiu Recurso Especial sobre Suspeição do Juiz da 13a Vara Criminal de Curitiba.
2. Lula alega que a decisão violou o CPP ao não examinar todos os fatos alegados na Exceção de Suspeição, incluindo novos fatos supervenientes.
3. Pede que o STJ examine todos os fatos alegados e reconheça a Suspeição do Juiz, anulando todos os atos no processo.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e uma construtora alegando parcelamento irregular de solo urbano sem licença.
2) O juiz concedeu liminar parcialmente, determinando que a construtora pare de vender lotes e que ambos os réus tomem medidas para regularizar a situação e informar os moradores.
3) O Município deverá ainda colocar placas informando sobre a ação judicial.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra uma incorporadora e o município de Criciúma questionando a aprovação da construção de um empreendimento imobiliário. O juiz concedeu liminar para interromper as obras e comercialização das unidades, observando o zoneamento de dois pavimentos, diante de indícios de irregularidades ambientais e no plano diretor.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Siderópolis alegando que dois imóveis tombados, o "Recreio do Trabalhador" e o "Escritório da CSN", encontram-se em situação de degradação. O juiz deferiu liminar determinando que o Município inicie obras emergenciais de restauração dos imóveis dentro de 60 dias.
A Defensoria Pública moveu ação contra o Município de Porto Velho e seu prefeito alegando que o decreto municipal que permite a abertura de comércios não essenciais contraria os decretos estadual e federal de isolamento social para conter a pandemia. O juiz analisou o pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto municipal, reconhecendo os interesses conflitantes em jogo, mas afirmando que decidirá com base na Constituição e nas leis, e não na opinião pública.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra proprietários de terra por desmatamento ilegal em área de preservação permanente.
2) Foi negado o pedido de liminar para obrigar os réus a elaborarem um plano de recuperação da área, mas o MP recorreu buscando a concessão da liminar.
3) O relator do recurso analisou o pedido de liminar à luz dos princípios da precaução e da prevalência do meio ambiente.
O Ministério Público recorre da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado a abastecer hospitais com medicamentos essenciais para pacientes com Covid-19. Alega que há informações de hospitais e da Secretaria de Saúde que contradizem a alegação do Estado de que não há desabastecimento. Pede a reforma da decisão para conceder a tutela antecipada.
O documento é uma decisão judicial que concede liminarmente o pedido do Município de Curitiba para proibir, por meio de mandado, a passagem de pessoas e veículos em certas áreas próximas à Justiça Federal durante o depoimento do ex-presidente Lula, bem como a montagem de estruturas e acampamentos, visando garantir a ordem pública e a segurança da população. A decisão pondera os direitos à manifestação e reunião com o direito à segurança e à propriedade.
1. Trata-se de um Agravo em Recurso Especial interposto por Lula contra decisão que não admitiu Recurso Especial sobre Suspeição do Juiz da 13a Vara Criminal de Curitiba.
2. Lula alega que a decisão violou o CPP ao não examinar todos os fatos alegados na Exceção de Suspeição, incluindo novos fatos supervenientes.
3. Pede que o STJ examine todos os fatos alegados e reconheça a Suspeição do Juiz, anulando todos os atos no processo.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o Município de Criciúma e uma construtora alegando parcelamento irregular de solo urbano sem licença.
2) O juiz concedeu liminar parcialmente, determinando que a construtora pare de vender lotes e que ambos os réus tomem medidas para regularizar a situação e informar os moradores.
3) O Município deverá ainda colocar placas informando sobre a ação judicial.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra uma incorporadora e o município de Criciúma questionando a aprovação da construção de um empreendimento imobiliário. O juiz concedeu liminar para interromper as obras e comercialização das unidades, observando o zoneamento de dois pavimentos, diante de indícios de irregularidades ambientais e no plano diretor.
O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Siderópolis alegando que dois imóveis tombados, o "Recreio do Trabalhador" e o "Escritório da CSN", encontram-se em situação de degradação. O juiz deferiu liminar determinando que o Município inicie obras emergenciais de restauração dos imóveis dentro de 60 dias.
A Defensoria Pública moveu ação contra o Município de Porto Velho e seu prefeito alegando que o decreto municipal que permite a abertura de comércios não essenciais contraria os decretos estadual e federal de isolamento social para conter a pandemia. O juiz analisou o pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto municipal, reconhecendo os interesses conflitantes em jogo, mas afirmando que decidirá com base na Constituição e nas leis, e não na opinião pública.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra proprietários de terra por desmatamento ilegal em área de preservação permanente.
2) Foi negado o pedido de liminar para obrigar os réus a elaborarem um plano de recuperação da área, mas o MP recorreu buscando a concessão da liminar.
3) O relator do recurso analisou o pedido de liminar à luz dos princípios da precaução e da prevalência do meio ambiente.
O Ministério Público recorre da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado a abastecer hospitais com medicamentos essenciais para pacientes com Covid-19. Alega que há informações de hospitais e da Secretaria de Saúde que contradizem a alegação do Estado de que não há desabastecimento. Pede a reforma da decisão para conceder a tutela antecipada.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Criciúma que alterou zonas de proteção ambiental para zonas residenciais e industriais. A ação alega que a lei municipal é inconstitucional por não ter realizado estudos técnicos ou consulta pública antes da mudança de zoneamento e por não considerar o plano diretor municipal vigente.
JUA FORRÓ 2008 - Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102raimundo_sena
Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102 contra os reus JOSE MAURO GONÇALVES DE MACEDO, JOAO RODRIGUES VALERIO, FRANCISCO RENATO SOUSA DANTAS, FEDOR DOSTOIEVSKY VIANA, ANTONIO ARNAUD LOPES, HERBERT NERI VASCONCELOS DE OLIVEIRA, GABRIEL RUBENS PLACIDO ALMEIDA, JOAO MATIAS RODRIGUES, PAULO ANDRE SANTANA
O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano i...allaymer
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Loteamento clandestino e irregular - Implantação em área de mananciais, e área pública - Regularização, do que for possível - Danos ao meio ambiente - Impossibilidade de reposição de toda a área danificada ao status quo ante - Procedência parcial da lide - Recurso ministerial, provido, em parte, para esse fim; não provimento ao dos loteadores.
MUNICÍPIO E ESTADO - Ilegitimidade de parte passiva - Admissibilidade - Inteligência do art. 40, da Lei 6.766/79 - Faculdades legais: fiscalização e exercício do poder de polícia - Preliminar, rejeitada"
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
Justiça determina bloqueio de redes sociais de PetrivClaudio Osti
Este documento trata de um processo judicial no qual o réu descumpriu medidas cautelares impostas anteriormente ao se aproximar e ofender verbalmente os requerentes. Diante disso, o juiz determinou o bloqueio do perfil do réu em rede social e a imposição de outra medida cautelar cumulativa à prisão preventiva, visando resguardar os direitos dos requerentes.
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
Este documento descreve um caso judicial no Tribunal de Justiça do Paraná sobre um agravo de instrumento movido pelo Partido dos Trabalhadores contra uma decisão que aplicou multa diária por descumprimento de uma liminar. Após audiência de conciliação, foi acordado que as manifestações da "Vigília Lula Livre" ocorreriam em horários específicos e locais definidos, sem uso de som ou fogos de artifício, mas o Município de Curitiba não aderiu ao acordo.
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
Para Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, magistrado titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, o senador Ivo Cassol, do PP, ex-governador de Rondônia, não reconheceu direito líquido e certo para a manutenção da segurança paga com recursos do Estado
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro e uma empresa privada para anular uma permissão de uso do Estádio de Remo da Lagoa sem licitação. O documento resume a ação e as defesas apresentadas, rejeitando preliminares e concluindo que o Ministério Público tem legitimidade para a ação.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal para ampliar as hipóteses de saque do FGTS por trabalhadores doentes. O relator julgou procedente o recurso do MPF para permitir o saque em casos de doenças graves como artrite reumatoide severa e hepatite crônica, desde que comprovadas.
A tabela compara as características da decadência legal, convencional e prescrição. A decadência legal possui prazos estabelecidos em lei que não podem ser alterados e reconhecida de ofício. Já a decadência convencional tem prazos definidos pelas partes que não podem ser reconhecidos de ofício ou ter sua renúncia. Por fim, a prescrição admite a renúncia após consumação e possui prazos que podem ser impedidos, suspensos ou interrompidos.
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 41 de 2013: qualificar o crime de homicídi...Cláudio Chasmil
Este projeto de lei propõe alterar o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para qualificar o homicídio contra agentes públicos como crime hediondo. O documento justifica a proposta citando estatísticas sobre o alto número de policiais assassinados e a necessidade de maior proteção desses agentes no exercício de suas funções.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O documento é um despacho de um juiz negando o efeito suspensivo de uma decisão judicial que determinou a suspensão de serviços de estacionamento rotativo e indisponibilidade de bens em uma ação por improbidade administrativa. O juiz não viu provas suficientes nos autos para conceder o efeito suspensivo antes de o mérito ser julgado.
1) O Município de Natal requereu ao juiz o uso temporário de um imóvel abandonado para funcionar como hospital de campanha para tratamento de pacientes com Covid-19.
2) O juiz deferiu o pedido, autorizando o uso temporário do imóvel pelo Município sem ônus, visto que o imóvel está abandonado e sem uso específico.
3) A cessão de uso visa combater a pandemia de Covid-19, evitando sua disseminação como ocorreu na Itália.
O relator concedeu medida cautelar para manter a vigência da Lei 13.979/2020 até o término da apreciação da MP 1.003/2020, que permite medidas sanitárias essenciais para combater a Covid-19, como isolamento e quarentena. A pandemia continua em franco crescimento e tais medidas são recomendadas por especialistas para conter o vírus.
Este documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra uma lei municipal de Criciúma que alterou zonas de proteção ambiental para zonas residenciais e industriais. A ação alega que a lei municipal é inconstitucional por não ter realizado estudos técnicos ou consulta pública antes da mudança de zoneamento e por não considerar o plano diretor municipal vigente.
JUA FORRÓ 2008 - Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102raimundo_sena
Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102 contra os reus JOSE MAURO GONÇALVES DE MACEDO, JOAO RODRIGUES VALERIO, FRANCISCO RENATO SOUSA DANTAS, FEDOR DOSTOIEVSKY VIANA, ANTONIO ARNAUD LOPES, HERBERT NERI VASCONCELOS DE OLIVEIRA, GABRIEL RUBENS PLACIDO ALMEIDA, JOAO MATIAS RODRIGUES, PAULO ANDRE SANTANA
O Município tem o poder-dever de agir para que loteamento urbano i...allaymer
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Loteamento clandestino e irregular - Implantação em área de mananciais, e área pública - Regularização, do que for possível - Danos ao meio ambiente - Impossibilidade de reposição de toda a área danificada ao status quo ante - Procedência parcial da lide - Recurso ministerial, provido, em parte, para esse fim; não provimento ao dos loteadores.
MUNICÍPIO E ESTADO - Ilegitimidade de parte passiva - Admissibilidade - Inteligência do art. 40, da Lei 6.766/79 - Faculdades legais: fiscalização e exercício do poder de polícia - Preliminar, rejeitada"
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
Justiça determina bloqueio de redes sociais de PetrivClaudio Osti
Este documento trata de um processo judicial no qual o réu descumpriu medidas cautelares impostas anteriormente ao se aproximar e ofender verbalmente os requerentes. Diante disso, o juiz determinou o bloqueio do perfil do réu em rede social e a imposição de outra medida cautelar cumulativa à prisão preventiva, visando resguardar os direitos dos requerentes.
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
Este documento descreve um caso judicial no Tribunal de Justiça do Paraná sobre um agravo de instrumento movido pelo Partido dos Trabalhadores contra uma decisão que aplicou multa diária por descumprimento de uma liminar. Após audiência de conciliação, foi acordado que as manifestações da "Vigília Lula Livre" ocorreriam em horários específicos e locais definidos, sem uso de som ou fogos de artifício, mas o Município de Curitiba não aderiu ao acordo.
Este documento é uma decisão monocrática de um tribunal sobre um agravo de instrumento movido pelo Ministério Público contra uma decisão que negou uma antecipação de tutela em uma ação civil pública. A decisão analisa os argumentos do recurso e concede efeito suspensivo ativo ao agravo, reconhecendo a possibilidade de lesão ambiental caso a tutela não seja antecipada.
Para Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, magistrado titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, o senador Ivo Cassol, do PP, ex-governador de Rondônia, não reconheceu direito líquido e certo para a manutenção da segurança paga com recursos do Estado
Ministro do STF cassa liminar que suspendia privatização da EletrobrasPortal NE10
A liminar da Justiça Federal de Pernambuco que suspendia a privatização da Eletrobras foi cassada nesta sexta-feira (2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que foi Ministro da Justiça do presidente Michel Temer (MDB) e indicado por ele para o cargo. Moraes também determinou a extinção da ação popular do advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos (PSB), na 6ª Vara Federal do Recife.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Valmir Zocche por corte irregular de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio médio de regeneração em sua propriedade. A Justiça julgou procedente o pedido do MP, condenando o réu a elaborar um plano de recuperação da área degradada e a outras medidas compensatórias, uma vez que ficou comprovado o corte da vegetação em desacordo com a legislação ambiental.
O documento trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra uma construtora por modificações realizadas em um curso d'água em sua propriedade sem as devidas licenças ambientais. O juiz concedeu liminar determinando que a construtora promova a restauração da área degradada e da mata ciliar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária.
Este documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado do Rio de Janeiro, Município do Rio de Janeiro e uma empresa privada para anular uma permissão de uso do Estádio de Remo da Lagoa sem licitação. O documento resume a ação e as defesas apresentadas, rejeitando preliminares e concluindo que o Ministério Público tem legitimidade para a ação.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal para ampliar as hipóteses de saque do FGTS por trabalhadores doentes. O relator julgou procedente o recurso do MPF para permitir o saque em casos de doenças graves como artrite reumatoide severa e hepatite crônica, desde que comprovadas.
A tabela compara as características da decadência legal, convencional e prescrição. A decadência legal possui prazos estabelecidos em lei que não podem ser alterados e reconhecida de ofício. Já a decadência convencional tem prazos definidos pelas partes que não podem ser reconhecidos de ofício ou ter sua renúncia. Por fim, a prescrição admite a renúncia após consumação e possui prazos que podem ser impedidos, suspensos ou interrompidos.
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 41 de 2013: qualificar o crime de homicídi...Cláudio Chasmil
Este projeto de lei propõe alterar o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para qualificar o homicídio contra agentes públicos como crime hediondo. O documento justifica a proposta citando estatísticas sobre o alto número de policiais assassinados e a necessidade de maior proteção desses agentes no exercício de suas funções.
1. O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma e uma empresa de telefonia pela instalação irregular de uma antena em zona residencial.
2. Foi concedida licença para a instalação da antena, porém a área é considerada zona residencial onde não é permitida a instalação de antenas segundo o Plano Diretor em vigor.
3. O Ministério Público alega que a licença foi concedida de forma ilegal, já que
O documento é um despacho de um juiz negando o efeito suspensivo de uma decisão judicial que determinou a suspensão de serviços de estacionamento rotativo e indisponibilidade de bens em uma ação por improbidade administrativa. O juiz não viu provas suficientes nos autos para conceder o efeito suspensivo antes de o mérito ser julgado.
1) O Município de Natal requereu ao juiz o uso temporário de um imóvel abandonado para funcionar como hospital de campanha para tratamento de pacientes com Covid-19.
2) O juiz deferiu o pedido, autorizando o uso temporário do imóvel pelo Município sem ônus, visto que o imóvel está abandonado e sem uso específico.
3) A cessão de uso visa combater a pandemia de Covid-19, evitando sua disseminação como ocorreu na Itália.
O relator concedeu medida cautelar para manter a vigência da Lei 13.979/2020 até o término da apreciação da MP 1.003/2020, que permite medidas sanitárias essenciais para combater a Covid-19, como isolamento e quarentena. A pandemia continua em franco crescimento e tais medidas são recomendadas por especialistas para conter o vírus.
Stf libera circulação de revista que liga cid gomes ao 'petrolão'José Ripardo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso atendeu pedido da editora responsável pela publicação da IstoÉ e liberou a circulação da revista que cita o governador do Ceará, Cid Gomes (PROS), em reportagem sobre a Operação Lava Jato.
A Justiça de Fortaleza (CE) havia proibido na última segunda-feira, 15, a circulação da revista ou de publicação da editora que contivesse "qualquer notícia relacionada" a Cid em relação ao depoimento do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto da Costa ou ainda "qualquer outro fato que diga respeito à operação Lava Jato". A pena imposta pela justiça do Ceará era de R$ 5 milhões de multa diária.
A edição da revista IstoÉ ampliou a lista dos citados por Costa na delação premiada. De acordo com a publicação, o governador Cid Gomes é apontado como dos envolvidos no suposto esquema de pagamento de propinas oriundas de contratos da estatal.
Na decisão liminar proferida nesta quarta-feira, Barroso considera que a justiça de Fortaleza "impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência". A análise do ministro é de que a solução adequada para o caso é permitir a divulgação da notícia, podendo Cid Gomes, posteriormente, pleitear algum tipo de reparação na Justiça caso se sinta prejudicado.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar na Comarca de Lages para determinar que um homem se retrate por ter divulgado falsa notícia, imputando a um vereador uma suposta contaminação de uma ala do Hospital Tereza Ramos, que presta atendimento pelo SUS à comunidade da região.
Ricardo Lewandowski autoriza a entrevista de Lula à FolhaMarcelo Auler
Ao autorizar a entrevista de Lula à Folha, o ministro Lewandowski citou seu ex-colega de Supremo, Carlos Ayres Brito, na famosa votação da ADPF 130/DF, quando a corte concordou com ele de que “não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas”.
O juiz revoga a prisão cautelar de Rodrigo Tacla Duran com base na decisão do STF que afetou os fundamentos usados para decretar sua prisão. O juiz destaca que a presunção de inocência e devido processo legal garantem a Rodrigo o direito de se defender em liberdade, respeitando os princípios constitucionais.
A ação civil pública tem como objetivo obrigar o Município de Blumenau a publicar diariamente dados e informações sobre compras e contratos realizados no contexto da pandemia de COVID-19, contendo nome do contratado, CNPJ, prazo, valor e processo de contratação, conforme exigido pela Lei 13.979/2020. O documento descreve a situação de emergência causada pela pandemia e a legislação que permite a dispensa de licitação, impondo a publicidade dos atos para controle social.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o município de Xaxim por descumprir decretos estaduais de isolamento social durante a pandemia de COVID-19. O juiz concede liminarmente a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do decreto municipal que autorizava a abertura do comércio, por entender que isso contraria as normas estaduais e coloca a população em risco.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar pagamentos não contabilizados na campanha eleitoral de um deputado em 2010 com base nos depoimentos de colaboradores. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e pede manifestação sobre a extinção da punibilidade antes de decidir sobre a instauração do inquérito.
1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
O juiz deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender a eficácia da lei que destina verbas dos fundos partidário e eleitoral, determinando o bloqueio desses valores para que não sejam depositados e possam ser usados no combate à pandemia de coronavírus ou amenizar suas consequências econômicas. O juiz também determinou a intimação do Secretário do Tesouro Nacional e a citação dos réus.
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o senador José Agripino Maia e o deputado Felipe Catalão Maia devido a declarações de um colaborador sobre pagamentos irregulares nas campanhas eleitorais de ambos.
2) O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do processo ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a possível extinção da punibilidade de José Agripino Maia.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
Uma decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais da 1ª Vara Fazendária Registros Públicos de Palmas, suspendeu o Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020, da “Lei Seca”, imposto pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro – PSDB.
A medida foi determinada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) na última sexta-feira (15). O pedido para que o decreto fosse anulado foi apresentado pela Associação Comercial e Industrial (Acipa) de Palmas.
WhatsApp - Bloqueio viola liberdades de expressão e comunicaçãoLuiz F T Siqueira
O documento trata de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pelo Partido Popular Socialista contra decisão judicial que determinou a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional. O relator entende que tal suspensão de forma abrangente viola o direito à livre expressão garantido constitucionalmente, sendo uma medida desproporcional.
O documento concede uma liminar proibindo manifestações em certas áreas próximas à Justiça Federal durante o depoimento do ex-presidente Lula. A juíza reconhece o direito à manifestação, mas limita o acesso a essas áreas citando riscos à segurança pública diante do grande número esperado. Determina multas diárias caso a proibição seja descumprida.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
Semelhante a Justiça proíbe reuniões com aglomeração de pessoas em locais públicos de Curitiba (20)
Íntegra da ação que solicita a prorrogação das medidas restritivas no Paraná enquanto mais de 80% das UTIs estiverem em uso. Na ação, promotores, procuradores e defensores públicos também solicitam que a União seja condenada a requisitar UTIs particulares para quem está fila na de espera do SUS.
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...Fernando César Oliveira
Decisão emitida hoje pela juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, em resposta a ação civil pública movida pelo MPF, MPE, MPT, DPU e DPE.
Nota técnica: Avaliação da pandemia de covid-19 em Curitiba, necessidade de l...Fernando César Oliveira
Curitiba vai enfrentar uma nova onda da pandemia com um pico de mortes até quatro vezes maior que os registrados em 2020. O alerta é do mesmo grupo de pesquisadores que previu a segunda onda da pandemia em Manaus (AM).
'[...] Caso nenhuma medida eficaz de isolamento (lockdown) seja implementada, o número de óbitos [em Curitiba] deve alcançar a marca de 80 óbitos diários no final de março ou no início de abril [...]
Dada a situação que se projeta para Curitiba, recomendamos um lockdown com restrição superior a 90% da população por um período mínimo de 21, com necessidade de prolongamento até 30 dias caso não haja recrudescimento acentuado do número de internações e casos'
Neste documento conjunto as cinco entidades (MPF, MPPR, MPT, DPU e DPE) questionam o governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), sobre 'justificativas técnico-científicas' para não prorrogar por mais tempo as medidas restritivas que vencem na próxima quarta-feira (10). 'Quais serão as providências que se pretende adotar para garantir
atendimento aos paciente covid-19 no Estado do Paraná, posto que no atual estágio da pandemia já não há mais leitos de UTI Covid-19 e há sério comprometimento da oferta de insumos e existe a fundada expectativa de que, infelizmente, após o dia 10 de março, a situação sanitária não estará controlada, ainda que minimamente?', diz trecho do documento.
O documento fornece informações sobre o novo coronavírus, incluindo o que é, sinais e sintomas, formas de transmissão, período de incubação e taxa de mortalidade. Recomenda cuidados básicos como lavar as mãos, evitar tocar o rosto, manter distância de pessoas doentes e ventilar ambientes.
Orientações aos policiais rodoviários federais para o seu dia a dia de trabalho, sobre aspectos como limpeza do uniforme, da viatura e demais equipamentos. Material produzido em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Esta deliberação do Conselho Nacional de Trânsito amplia prazos relacionados ao trânsito e interrompe prazos de processos e procedimentos para evitar aglomerações durante a pandemia de COVID-19, incluindo a ampliação do prazo de validade dos processos de habilitação para 18 meses e a interrupção dos prazos para recursos e defesas de infrações e processos administrativos relacionados ao trânsito.
Organograma da Polícia Rodoviária Federal (sede nacional e nos estados)Fernando César Oliveira
Este documento descreve a estrutura organizacional da Polícia Rodoviária Federal, incluindo suas diretorias, superintendências, delegacias e órgãos colegiados. Apresenta as diferentes áreas temáticas da instituição e os níveis hierárquicos de cada unidade.
1. O documento apresenta o Plano Estratégico da Polícia Rodoviária Federal para o período de 2020 a 2028, com o objetivo de nortear as ações da instituição nos próximos anos.
2. O plano foi elaborado com base em um diagnóstico que coletou informações de servidores, sociedade e governos para definir os novos rumos da PRF em busca de governança, inovação, integração e conhecimento.
3. O documento descreve a missão, visão, valores e objetivos estraté
Decisão do Tribunal Regional Federal manda soltar o ex-presidente LulaFernando César Oliveira
Em decisão divulgada neste domingo (8), o desembargador federal Rogério Favreto do TRF-4 decidiu conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
[Íntegra] Acionada pela PRF, AGU obtém liminar que proíbe bloqueio de rodovia...Fernando César Oliveira
O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da Seção Judiciária do Paraná, concedeu na tarde deste sábado (19) uma liminar que proíbe eventuais bloqueios de rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de interdição.
A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia Geral da União (AGU), que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná.
Entidades representativas de caminhoneiros agendaram para a manhã desta segunda-feira (21) uma série de manifestações contra os sucessivos reajustes dos preços dos combustíveis. Os protestos teriam início às 6 horas da manhã e duração prevista de até 72 horas.
“É imprescindível que seja concedida a medida liminar neste interdito proibitório para que os réus se abstenham de desencadear qualquer movimento [...] que não seja pacífico e que importe a prática de atos ilícitos, dentre os quais a obstrução completa da faixa de rolamento”, diz trecho da decisão judicial.
Em seu despalho, o juiz admite a eventual possibilidade de manifestações em meia pista nos trechos de pista dupla, desde que não haja bloqueio total das rodovias federais. “Os manifestantes não poderão obstruir integralmente o tráfego em ambos os sentidos.”
São réus no processo a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná (Sindicam) e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de São José dos Pinhais (PR), entre outros.
*Filas e risco de acidentes*
Em ofício remetido à AGU na última quinta-feira (18), a Polícia Rodoviária Federal alerta que a interrupção do fluxo de veículos, ainda que parcial, representa uma violação ao direito de locomoção.
“Milhares de pessoas, de um momento para outro, ficam “presas” em engarrafamentos quilométricos, ficando várias horas, sob condições climáticas diversas (forte sol, chuva), desprovidas de condições de subsistência básicas, tais como água, alimentação, local para necessidades fisiológicas, medicamentos, dentre outros”, diz o documento, assinado pelo Núcleo de Apoio Técnico da PRF no Paraná. “A ocupação em tela coloca em risco a integridade física e a vida dos usuários da rodovia, que, cabe destacar, trata-se de via de trânsito intenso, altas velocidades, veículos pesados, cargas perigosas, em que o risco de acidentes graves de trânsito fica sobremaneira potencializado.”
No documento, a PRF observa que não pretende impedir protestos ou manifestações, mas proteger a segurança das pessoas e garantir a fluidez do tráfego.
A seguir, o terceiro capítulo do guia produzido pelo Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre como atender a imprensa.
Esta seção trata da divulgação de ocorrências de interdições de rodovias (provocadas por protestos, tombamentos ou quedas de barreira, por exemplo).
O documento fornece dicas para policiais da PRF no Paraná sobre como lidar com a imprensa ao divulgar apreensões de drogas e armas realizadas entre 2010-2016, incluindo 309 toneladas de drogas e 122 milhões de maços de cigarro. Orienta os policiais a fornecerem detalhes das ocorrências mas sem revelar identidades ou detalhes sensíveis, e a tirarem fotos que mostrem evidências sem mostrar os rostos dos envolvidos.
Este documento fornece orientações sobre como a Polícia Rodoviária Federal deve atender a imprensa durante ocorrências de acidentes, incluindo quais informações devem ser fornecidas, como imagens e dados sobre vítimas, e como manter a imprensa informada em tempo real sobre acidentes graves.
Íntegra da sentença que condena Alberto Youssef à prisão por corrupção ativa;...Fernando César Oliveira
Íntegra da sentença que condena Alberto Youssef à prisão por corrupção ativa; dinheiro da propina foi para a campanha à reeleição do então governador Jaime Lerner (ex-DEM e ex-PSB). Saiba mais em http://paranacomdilma.com/2014/09/18/alberto-youssef-e-condenado-a-prisao-por-corrupcao-ativa-dinheiro-de-propina-foi-para-campanha-de-jaime-lerner-ex-dem-e-ex-psb/
Íntegra da sentença que condena Alberto Youssef à prisão por corrupção ativa;...
Justiça proíbe reuniões com aglomeração de pessoas em locais públicos de Curitiba
1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CURITIBA - PROJUDI
Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - Fone: 3210-7045 - E-mail:
plantaojudiciariocuritiba@tjpr.jus.br
Autos nº. 0003463-55.2021.8.16.0013
Processo: 0003463-55.2021.8.16.0013
Classe Processual: Interdito Proibitório
Assunto Principal: Posse
Data da Infração:
Polo Ativo(s): Município de Curitiba/PR
Polo Passivo(s): MOVIMENTOS E INDIVÍDUOS
Vistos.
Trata-se de ajuizado pelo em desfavor de
interdito proibitório MUNICÍPIO DE CURITIBA
que se encontrarem nos locais do possível molestamento da posse,
MOVIMENTOS e INDIVÍDUOS
especialmente nas proximidades das sedes dos Poderes Públicos Municipal e Estadual e seus órgãos,
praças e ruas da cidade.
Aduz a parte autora, em síntese que consoante oficio recebido pela Secretaria Municipal de Defesa Social,
nos próximos dias, inúmeros movimentos organizados via Whatsapp e demais redes sociais estão
convocando manifestações na cidade de Curitiba, nas proximidades das sedes dos Poderes Públicos
Municipais e seus órgãos, praças e ruas da cidade.
Argumenta que existem ameaças de invasão ao prédio sede da Prefeitura deste Município e sugestão de
atear fogo neste e no da sede do Governo do Estado.
Por esta razão, ajuizou o presente pedido a fim de que tais manifestantes, se abstenham de se estabelecer
nas vias públicas, em desobediência ao estabelecido no Decreto Municipal, bem como se abstenham de
invadir prédios públicos.
Pugna, em sede de tutela de urgência, seja deferida a expediçãode mandado proibitório, para que se obste
IMEDIATAMENTE qualquer reunião com aglomeração de pessoas em locais públicos, em respeito ao
artigo 2º, II do DM 565/21, especialmente (1) nas adjacências do cruzamento da Avenida Vicente
Machado com a Rua Coronel Dulcídio, (2) imediações da Avenida Erasto Gaertner, 598; (3) imediações
da rua Piquiri, 170; e (4) Calçadão da rua XV de Novembro, além de outras ruas que porventura surgirem
no curso dessa demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Com a inicial, juntou documentos (evento 1.2 a 1.3).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Documento
assinado
digitalmente,
conforme
MP
nº
2.200-2/2001,
Lei
nº
11.419/2006,
resolução
do
Projudi,
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deste
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Identificador:
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PROJUDI - Processo: 0003463-55.2021.8.16.0013 - Ref. mov. 6.1 - Assinado digitalmente por Rodrigo Yabagata Endo:16919
14/03/2021: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR. Arq: Decisão
2. O interdito proibitório é ação de natureza preventiva, manejada quando há justo receio de que a coisa
ispõem os artigos 567 e 568 do Código de
esteja na iminência de ser turbada ou esbulhada, nesse sentido d
Processo Civil de 2015:
“Art. 567. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse,
poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado
proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
Art. 568. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.”
Observe-se que, no juízo possessório com força nova, como na espécie, exige-se a prova, pelo Autor, dos
seguintes requisitos: a) a existência de sua posse; b) a ameaça de esbulho ou turbação por parte do
réu; e c) o justo receio de ser efetivada a ameaça.
Ainda, o artigo 562 prevê que: "Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem
ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário,
determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência
que for designada".
Passo a análise do caso concreto.
Inicialmente, denota-se que restou demonstrada a posse da parte autora sobre a área em litígio, uma vez
que o Código Civil em seus artigos 98 e 99, estabelecem a definição de bem público, dentre os quais, as
ruas e praças, cabendo ao ente público desta feita, em virtude de ser bens de uso comum do povo, sua
manutenção e seu uso, sem intercorrências. Além disso, a Lei Orgânica do Município em seu art. 11, XIV,
dispõe sobre a utilização dos logradouros públicos.
De igual forma, a ameaça de turbação ou esbulho está pautada nas publicações realizadas através das
redes sociais ( ), das quais se extrai ameaça de lesão/depredação ao patrimônio
Facebook, WhatsApp
público, especialmente a prédio da Prefeitura, nas manifestações (protestos) organizados pelos munícipes
para os próximos dias (14 e 15 de março) senão vejamos:
Documento
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digitalmente,
conforme
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nº
2.200-2/2001,
Lei
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3. Importante salientar que, a liberdade de manifestação é um direito fundamental, resguardado
constitucionalmente.
Nesse teor, o artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal dispõe que:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
Ainda, o inciso XVI da mesma norma, prevê:
XVI - todos podem reunir-se, pacificamente, sem armas, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
Entretanto, os direitos fundamentais não são absolutos. A necessidade de proteção de outros bens
jurídicos diversos, também revestidos de envergadura constitucional, pode justificar restrições a
determinados direitos fundamentais, como é o caso em apreço.
Pois bem.
É de conhecimento geral a situação mundial vivenciada em relação ao novo Coronavírus (COVID-19),
classificada pela Organização Mundial de Saúde com pandemia .
[1]
Especialmente, neste Município o cenário é assustador, considerando que, nos últimos dias, experimentou
um crescimento abrupto dos casos confirmados de COVID-19, veja que, ATUALMENTE, 97% (noventa
e sete por cento) dos leitos de UTI encontram-se ocupados, cito:
Com efeito em razão da situação caótica com o rápido avanço na propagação do vírus, foram
incrementadas medidas tendentes a sua minimização, dentre elas, o recente Decreto Municipal n.
565/2021, em face do qual pretende os munícipes reunir-se em protesto.
Em análise ao ato normativo verifica-se que em seu artigo 2º, inciso II suspende a realização de reuniões
com aglomerações de pessoas enquanto perdurar a situação de Risco (Bandeira Vermelha), senão
vejamos:
Art. 2º Ficam suspensas as seguintes atividades, enquanto durar a situação de Risco Alto de
Alerta - Bandeira Vermelha, para evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação
do novo Coronavírus (COVID-19):
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Lei
nº
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4. (...)
II - reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias,
confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público,
localizados em bens públicos ou privados;
De igual forma prevê o Decreto Estadual n. 7020/2021, em seu artigo 6º, inciso V, in verbis:
Art. 6º Suspende, a partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 17
de março de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:
(...)
V - reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias,
confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público,
localizados em bens públicos ou privados.
No caso dos autos, em sentido totalmente oposto ao então delimitado pela Administração, convocou-se a
população para se reunir em manifestação (aglomeração) nas ruas desta cidade, prédios públicos, entre
outros.
Nesse teor, dentre as medidas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, está a de que as
pessoas permaneçam a maior parte do tempo em suas residências, especialmente para que evitem
aglomerações, já que o vírus, de contagem extremamente célere, transmite-se por meio de gotículas de
saliva, espirros, acessos de tosse, contato próximo e pela interação com superfícies contaminadas.
Diante deste contexto, é possível concluir que as medidas restritivas adotadas pela Administração Pública
são necessárias e proporcionais à gravidade da doença e a quantidade de óbitos dela resultantes, bem
como adequadas a tentativa de manter o sistema de saúde em funcionamento.
Desta feita, fazendo uma ponderação quanto aos direitos envolvidos, o direito à livre manifestação não
pode colocar em risco os demais direitos constitucionais igualmente fundamentais.
Não obstante, é importante salientar a existência de muitas formas legais e regulares, órgãos e instituições
com atribuições para discutir e eventualmente alterar o conteúdo do Decreto Municipal n. 565/2021 sobre
quais serviços devem ser considerados como essenciais (o que, repita-se, não é objeto da presente
), sem que se coloque em risco direto e imediato, mediante aglomerações e inobservância das
demanda
medidas preventivas recomendadas em escala mundial, o direito à saúde de toda a coletividade, assim
como o sistema público de saúde que está na iminência de colapso.
Somado a isto, a livre manifestação também pode ser exercida sem sair da residência, cumprindo o
isolamento e o distanciamento social, como, por exemplo, por meio da internet e redes sociais, das janelas
de cada residência, em homenagem aos profissionais de saúde, ou também como os “panelaços” que
representaram a concordância e a discordância de diferentes parcelas da sociedade em relação a temas
políticos.
Com efeito, da análise dos autos e todas as circunstâncias fáticas que o envolvem, entendo que restam
caracterizados os requisitos para a concessão da tutela de urgência ( ).
posse e ameaça de esbulho/turbação
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5. Devendo, ainda, consignar a prevalência do direito à saúde e detrimento ao direito à liberdade de
manifestação e reunião, restringido temporariamente, pois eventuais aglomerações podem espalhar ainda
mais uma doença letal, cuja velocidade de transmissão está além dos esforços humanos para contê-la e
que, neste momento, poderá sobrecarregar todo o sistema de saúde pública.
Diante do exposto, , a fim de impedir
DEFIRO liminarmente a expedição do mandado proibitório
qualquer reunião com aglomeração de pessoas em locais públicos, até o término do Lockdown previsto
, em
no Decreto 565/2021 (Até 21 de março de 2021) – especialmente nos dias 14 e 15 de Março
respeito ao artigo 2º, II do Decreto Municipal n. 565/2021, notadamente: (1) nas adjacências do
cruzamento da Avenida Vicente Machado com a Rua Coronel Dulcídio, (2) imediações da Avenida
Erasto Gaertner, 598; (3) imediações da rua Piquiri, 170; e (4) Calçadão da rua XV de Novembro, além
.
de outras ruas que porventura surgirem no curso dessa demanda
A persistir a resistência quando do imediato cumprimento da ordem de desocupação, autorizo, desde já, o
emprego de força policial, . Ainda, para cada qual dos
CASO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO
identificados recalcitrantes, nos termos do art. 537 do CPC, arbitro multa cominatória de R$ 1.000,00 (mil
reais) para cada manifestante individualizado. Tudo sem prejuízo da apuração de eventual
responsabilidade criminal, além de sanção administrativa fixada em Decreto Municipal.
Depois de transcorrido o período indicado na presente decisão, melhor avaliação da situação poderá ser
feita pelo Juiz Natural da causa, no decorrer do feito, podendo prorrogar a decisão ou revogá-la.
A presente decisão serve como mandado.
Fica autorizado o cumprimento do mandado por mais de um Oficial de Justiça, com o auxílio de força
policial, caso necessário.
Intimem-se as partes da presente decisão e o Representante do Ministério Público. Tendo em vista a
urgência da medida, o Procurador do Município deverá ser intimado pessoalmente.
Citem-se as partes Requeridas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contestação, nos
termos do artigo 564 do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se o Comando da Polícia Militar, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e a
Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito de Curitiba.
Após o plantão, ao Distribuidor, para demais atos sequentes que se façam necessários.
Int. e diligências necessárias.
[1] Uma ocorre quando uma
pandemia doençaespalha-se por uma grande quantidade de regiões no globo, ou seja,
ela não está restrita a apenas uma localidade, estando presente em uma grande área geográfica. Nem todas as
doenças podem causar uma pandemia, entretanto, outras podem espalhar-se rapidamente e causar a contaminação
de milhares de pessoas.
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2.200-2/2001,
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6. Curitiba, data da assinatura digital.
Rodrigo Yabagata Endo
Juiz de Direito Substituto
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