A Defensoria Pública moveu ação contra o Município de Porto Velho e seu prefeito alegando que o decreto municipal que permite a abertura de comércios não essenciais contraria os decretos estadual e federal de isolamento social para conter a pandemia. O juiz analisou o pedido de liminar para suspender os efeitos do decreto municipal, reconhecendo os interesses conflitantes em jogo, mas afirmando que decidirá com base na Constituição e nas leis, e não na opinião pública.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal para ampliar as hipóteses de saque do FGTS por trabalhadores doentes. O relator julgou procedente o recurso do MPF para permitir o saque em casos de doenças graves como artrite reumatoide severa e hepatite crônica, desde que comprovadas.
Justiça proíbe reuniões com aglomeração de pessoas em locais públicos de Curi...Fernando César Oliveira
Em resposta à ação da Prefeitura de Curitiba, Justiça proíbe
qualquer reunião com aglomeração de pessoas em locais públicos da cidade até o próximo dia 21, sob pena de multa individual de R$ 1 mil
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialLeandro César
O documento é uma sentença judicial em uma ação civil de improbidade administrativa contra um ex-agente de polícia. A sentença relata que o réu teria deixado de apurar e ainda teria auxiliado na prática de tortura contra uma vítima, além de ameaçá-la para que não registrasse queixa policial. A sentença conclui que as provas confirmam a versão da vítima e que o réu agiu de forma incompatível com seus deveres funcionais e com a moralidade administrativa.
Foi mantida em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga o município de Joinville a fornecer Serviço Residencial Terapêutico a todos os pacientes acometidos por transtorno mental que necessitem desse modelo de tratamento.
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
O documento discute três tópicos principais:
1) O presidente do STF concedeu liminar para permitir que a Netflix exiba o especial de Natal do Porta dos Fundos, que havia sido proibido pela justiça do Rio de Janeiro.
2) O ataque à sede do Porta dos Fundos com coquetéis molotov em dezembro.
3) A decisão do desembargador do Rio de Janeiro que havia proibido a exibição do especial e a defesa da Netflix contra essa decisão.
O Ministério Público move ação de improbidade administrativa contra um ex-juiz e outros réus alegando que o juiz concedeu liminares ilegais em processos patrocinados por um dos réus com o objetivo de causar prejuízo a empresas estatais. Os réus alegam preliminares de prescrição e ausência de ato de improbidade. Ao analisar o caso, a juíza rejeita as preliminares e condena os réus.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal para ampliar as hipóteses de saque do FGTS por trabalhadores doentes. O relator julgou procedente o recurso do MPF para permitir o saque em casos de doenças graves como artrite reumatoide severa e hepatite crônica, desde que comprovadas.
Justiça proíbe reuniões com aglomeração de pessoas em locais públicos de Curi...Fernando César Oliveira
Em resposta à ação da Prefeitura de Curitiba, Justiça proíbe
qualquer reunião com aglomeração de pessoas em locais públicos da cidade até o próximo dia 21, sob pena de multa individual de R$ 1 mil
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialLeandro César
O documento é uma sentença judicial em uma ação civil de improbidade administrativa contra um ex-agente de polícia. A sentença relata que o réu teria deixado de apurar e ainda teria auxiliado na prática de tortura contra uma vítima, além de ameaçá-la para que não registrasse queixa policial. A sentença conclui que as provas confirmam a versão da vítima e que o réu agiu de forma incompatível com seus deveres funcionais e com a moralidade administrativa.
Foi mantida em segundo grau a sentença obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga o município de Joinville a fornecer Serviço Residencial Terapêutico a todos os pacientes acometidos por transtorno mental que necessitem desse modelo de tratamento.
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
O documento resume um recurso especial sobre um caso de improbidade administrativa. O réu, quando prefeito de um município, realizou doações irregulares de verbas públicas sem licitação, causando prejuízo ao erário. Ele também fez propaganda irregular visando a reeleição. O Tribunal de Justiça manteve a condenação por improbidade.
O documento discute três tópicos principais:
1) O presidente do STF concedeu liminar para permitir que a Netflix exiba o especial de Natal do Porta dos Fundos, que havia sido proibido pela justiça do Rio de Janeiro.
2) O ataque à sede do Porta dos Fundos com coquetéis molotov em dezembro.
3) A decisão do desembargador do Rio de Janeiro que havia proibido a exibição do especial e a defesa da Netflix contra essa decisão.
O Ministério Público move ação de improbidade administrativa contra um ex-juiz e outros réus alegando que o juiz concedeu liminares ilegais em processos patrocinados por um dos réus com o objetivo de causar prejuízo a empresas estatais. Os réus alegam preliminares de prescrição e ausência de ato de improbidade. Ao analisar o caso, a juíza rejeita as preliminares e condena os réus.
Para Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, magistrado titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, o senador Ivo Cassol, do PP, ex-governador de Rondônia, não reconheceu direito líquido e certo para a manutenção da segurança paga com recursos do Estado
I) O documento trata de uma ação civil pública movida por um sindicato de escolas particulares contra o Estado de Santa Catarina questionando portarias que proíbem atividades presenciais de ensino devido à pandemia;
II) O juiz rejeita preliminar de falta de interesse processual do sindicato e também nega pedido de tutela provisória, afirmando que as medidas sanitárias do Estado visam proteger direito à saúde e há competência concorrente para tanto.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
O documento resume:
1) Moro negou ter conluio com procuradores e disse estar tranquilo sobre a correção de suas decisões como juiz;
2) Ele afirmou não ter apego ao cargo de ministro e desafiou o site a divulgar todas as mensagens de uma vez;
3) Moro sugeriu que as mensagens foram obtidas por meio de invasão criminosa de celulares e não reconheceu integralmente o conteúdo divulgado.
O documento descreve um caso judicial no qual Silvio Pinto Caldeira Junior é acusado de apropriação indébita de R$ 15.153,75 pertencentes a Maria Santos do Amor Divino Silva. O dinheiro era proveniente de uma indenização obtida por Silva em um processo no qual Caldeira atuou como seu advogado, porém ele não repassou o valor a Silva. Testemunhas confirmaram que Caldeira não repassou valores de indenizações obtidas para vários clientes.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
O documento discute o benefício de prestação continuada garantido pela Constituição Federal aos idosos e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover sua subsistência. A lei estabeleceu um critério de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo para concessão do benefício, o que foi contestado judicialmente. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial desse critério, permitindo que situações de miserabilidade social sejam consideradas para concessão do benefício.
[1] A 1a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou recursos de apelação sobre uma ação civil pública que condenou políticos e advogados por improbidade administrativa na contratação irregular de um escritório de advocacia.
[2] A sentença da 3a Vara Cível de Cacoal havia declarado a nulidade do contrato, condenado alguns réus e absolvido outro. A Câmara Especial deu provimento parcial aos recursos.
Este documento descreve um caso judicial no Tribunal de Justiça do Paraná sobre um agravo de instrumento movido pelo Partido dos Trabalhadores contra uma decisão que aplicou multa diária por descumprimento de uma liminar. Após audiência de conciliação, foi acordado que as manifestações da "Vigília Lula Livre" ocorreriam em horários específicos e locais definidos, sem uso de som ou fogos de artifício, mas o Município de Curitiba não aderiu ao acordo.
Ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia é condenado a mais de 15 ...Portal Brasileiro Nato
Os ex-deputados Renato Velloso, João Batista dos Santos, Mauro de Carvalho, José Carlos de Oliveira, Manoel do Nascimento de Negreiros, Milene Mota e Paulo Moraes foram absolvidos da acusação de peculato
Este documento é uma sentença judicial que declara improcedente o pedido de um autor para ser reintegrado em seu cargo público de fiscal tributário. A sentença afirma que a condenação do autor por ato de improbidade administrativa resultou na perda de sua função pública, o que inclui qualquer atividade que ele exercia no momento, incluindo o cargo efetivo. Além disso, a sentença nega os pedidos de danos materiais e morais feitos pelo autor.
1) O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra funcionários públicos e um escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa na contratação desnecessária e ilegal do escritório, com dispensa indevida de licitação.
2) Após as defesas preliminares, o mérito é julgado e a alegação de inconstitucionalidade da Lei de Improbidade é rejeitada, sendo analisados os fatos e provas produzidas.
3) A sentença condena
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento trata de uma ação anulatória de ato administrativo movida por João Bosco Costa contra a Câmara Municipal de Porto Velho questionando a regularidade de uma sessão legislativa municipal.
2) A sessão legislativa julgou pedidos de cassação de mandato de 5 vereadores e houve questionamentos sobre a convocação e atuação dos suplentes dos vereadores impedidos de votar.
3) Após analisar os argumentos das partes, a
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Benedito Therézio de Carvalho contra a sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ao acumular os cargos de vereador e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do município de Canoinhas.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) A ação trata de indenização por danos morais devido à compra e ingestão de biscoito com validade vencida em supermercado.
2) Ficou provado que o biscoito estava vencido há quase 2 meses e a autora passou mal após o consumo, sendo diagnosticada com infecção intestinal.
3) Diante das provas, a sentença julgou procedente o pedido de indenização por danos morais contra o supermercado.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
1) O Ministério Público moveu ação contra o Município de Natal alegando que a Unidade de Saúde da Comunidade da África precisa de reparos para funcionar adequadamente.
2) A juíza determinou a notificação da Secretaria de Saúde, que não respondeu.
3) A juíza concedeu a tutela antecipada, determinando que o Município faça reparos na unidade e garanta seu pleno funcionamento dentro de 30 e 90 dias, sob pena de multa.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra cinco réus alegando irregularidades em uma licitação e contrato da autarquia SAAE para locação de veículos;
2) Ficou comprovado que o veículo supostamente locado pela empresa vencedora da licitação na verdade pertencia a um dos réus, que era agente público da SAAE na época;
3) O juiz julgou procedente o pedido do MP, declarando a nulidade da licitação e do contrato, e reconhecendo
1) O Município de Natal requereu ao juiz o uso temporário de um imóvel abandonado para funcionar como hospital de campanha para tratamento de pacientes com Covid-19.
2) O juiz deferiu o pedido, autorizando o uso temporário do imóvel pelo Município sem ônus, visto que o imóvel está abandonado e sem uso específico.
3) A cessão de uso visa combater a pandemia de Covid-19, evitando sua disseminação como ocorreu na Itália.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o município de Xaxim por descumprir decretos estaduais de isolamento social durante a pandemia de COVID-19. O juiz concede liminarmente a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do decreto municipal que autorizava a abertura do comércio, por entender que isso contraria as normas estaduais e coloca a população em risco.
Para Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, magistrado titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, o senador Ivo Cassol, do PP, ex-governador de Rondônia, não reconheceu direito líquido e certo para a manutenção da segurança paga com recursos do Estado
I) O documento trata de uma ação civil pública movida por um sindicato de escolas particulares contra o Estado de Santa Catarina questionando portarias que proíbem atividades presenciais de ensino devido à pandemia;
II) O juiz rejeita preliminar de falta de interesse processual do sindicato e também nega pedido de tutela provisória, afirmando que as medidas sanitárias do Estado visam proteger direito à saúde e há competência concorrente para tanto.
Este documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito de Porto Velho contra uma lei municipal que proíbe a venda e consumo de narguilé para menores de 18 anos e em locais públicos. O relator analisa os argumentos e conclui que a proibição da venda para menores é constitucional, pois proteção da infância é competência concorrente, mas a restrição em locais públicos pode ultrapassar a competência municipal.
O documento resume:
1) Moro negou ter conluio com procuradores e disse estar tranquilo sobre a correção de suas decisões como juiz;
2) Ele afirmou não ter apego ao cargo de ministro e desafiou o site a divulgar todas as mensagens de uma vez;
3) Moro sugeriu que as mensagens foram obtidas por meio de invasão criminosa de celulares e não reconheceu integralmente o conteúdo divulgado.
O documento descreve um caso judicial no qual Silvio Pinto Caldeira Junior é acusado de apropriação indébita de R$ 15.153,75 pertencentes a Maria Santos do Amor Divino Silva. O dinheiro era proveniente de uma indenização obtida por Silva em um processo no qual Caldeira atuou como seu advogado, porém ele não repassou o valor a Silva. Testemunhas confirmaram que Caldeira não repassou valores de indenizações obtidas para vários clientes.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acórdão n. 0046452-44.2015.8.19.0...Jerbialdo
Este documento trata de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei municipal sobre segurança em locais de espetáculos. O relator entende que a lei municipal extrapola os limites da competência legislativa municipal, uma vez que a matéria já é objeto de legislação estadual exaustiva.
O documento discute o benefício de prestação continuada garantido pela Constituição Federal aos idosos e pessoas com deficiência que não possuam meios de prover sua subsistência. A lei estabeleceu um critério de renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo para concessão do benefício, o que foi contestado judicialmente. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial desse critério, permitindo que situações de miserabilidade social sejam consideradas para concessão do benefício.
[1] A 1a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou recursos de apelação sobre uma ação civil pública que condenou políticos e advogados por improbidade administrativa na contratação irregular de um escritório de advocacia.
[2] A sentença da 3a Vara Cível de Cacoal havia declarado a nulidade do contrato, condenado alguns réus e absolvido outro. A Câmara Especial deu provimento parcial aos recursos.
Este documento descreve um caso judicial no Tribunal de Justiça do Paraná sobre um agravo de instrumento movido pelo Partido dos Trabalhadores contra uma decisão que aplicou multa diária por descumprimento de uma liminar. Após audiência de conciliação, foi acordado que as manifestações da "Vigília Lula Livre" ocorreriam em horários específicos e locais definidos, sem uso de som ou fogos de artifício, mas o Município de Curitiba não aderiu ao acordo.
Ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia é condenado a mais de 15 ...Portal Brasileiro Nato
Os ex-deputados Renato Velloso, João Batista dos Santos, Mauro de Carvalho, José Carlos de Oliveira, Manoel do Nascimento de Negreiros, Milene Mota e Paulo Moraes foram absolvidos da acusação de peculato
Este documento é uma sentença judicial que declara improcedente o pedido de um autor para ser reintegrado em seu cargo público de fiscal tributário. A sentença afirma que a condenação do autor por ato de improbidade administrativa resultou na perda de sua função pública, o que inclui qualquer atividade que ele exercia no momento, incluindo o cargo efetivo. Além disso, a sentença nega os pedidos de danos materiais e morais feitos pelo autor.
1) O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra funcionários públicos e um escritório de advocacia por ato de improbidade administrativa na contratação desnecessária e ilegal do escritório, com dispensa indevida de licitação.
2) Após as defesas preliminares, o mérito é julgado e a alegação de inconstitucionalidade da Lei de Improbidade é rejeitada, sendo analisados os fatos e provas produzidas.
3) A sentença condena
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) O documento trata de uma ação anulatória de ato administrativo movida por João Bosco Costa contra a Câmara Municipal de Porto Velho questionando a regularidade de uma sessão legislativa municipal.
2) A sessão legislativa julgou pedidos de cassação de mandato de 5 vereadores e houve questionamentos sobre a convocação e atuação dos suplentes dos vereadores impedidos de votar.
3) Após analisar os argumentos das partes, a
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Benedito Therézio de Carvalho contra a sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ao acumular os cargos de vereador e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do município de Canoinhas.
As 3 frases resumem o documento da seguinte forma:
1) A ação trata de indenização por danos morais devido à compra e ingestão de biscoito com validade vencida em supermercado.
2) Ficou provado que o biscoito estava vencido há quase 2 meses e a autora passou mal após o consumo, sendo diagnosticada com infecção intestinal.
3) Diante das provas, a sentença julgou procedente o pedido de indenização por danos morais contra o supermercado.
O documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra três réus alegando improbidade administrativa relacionada a irregularidades no uso de recursos do FUNDEB e repasses previdenciários quando exerciam cargos públicos em prefeitura municipal. O juiz decidiu julgar o caso antecipadamente com base nos documentos apresentados, sem necessidade de outras provas, e encontrou indícios suficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa dos réus.
1) O Ministério Público moveu ação contra o Município de Natal alegando que a Unidade de Saúde da Comunidade da África precisa de reparos para funcionar adequadamente.
2) A juíza determinou a notificação da Secretaria de Saúde, que não respondeu.
3) A juíza concedeu a tutela antecipada, determinando que o Município faça reparos na unidade e garanta seu pleno funcionamento dentro de 30 e 90 dias, sob pena de multa.
1) O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra cinco réus alegando irregularidades em uma licitação e contrato da autarquia SAAE para locação de veículos;
2) Ficou comprovado que o veículo supostamente locado pela empresa vencedora da licitação na verdade pertencia a um dos réus, que era agente público da SAAE na época;
3) O juiz julgou procedente o pedido do MP, declarando a nulidade da licitação e do contrato, e reconhecendo
1) O Município de Natal requereu ao juiz o uso temporário de um imóvel abandonado para funcionar como hospital de campanha para tratamento de pacientes com Covid-19.
2) O juiz deferiu o pedido, autorizando o uso temporário do imóvel pelo Município sem ônus, visto que o imóvel está abandonado e sem uso específico.
3) A cessão de uso visa combater a pandemia de Covid-19, evitando sua disseminação como ocorreu na Itália.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o município de Xaxim por descumprir decretos estaduais de isolamento social durante a pandemia de COVID-19. O juiz concede liminarmente a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do decreto municipal que autorizava a abertura do comércio, por entender que isso contraria as normas estaduais e coloca a população em risco.
O Partido dos Trabalhadores ajuizou Ação Civil Pública contra o Presidente Jair Bolsonaro por seus atos que colocam em risco a saúde e a vida dos brasileiros durante a pandemia de COVID-19. A ação alega que Bolsonaro tem minimizado a gravidade da pandemia e agido contra as recomendações médicas de isolamento social. Pede-se tutela de urgência para que Bolsonaro cesse tais condutas.
Juiz de Brasília proíbe abertura de igrejasMarcelo Auler
O Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública contra a União para que atividades religiosas de qualquer natureza não sejam consideradas serviços essenciais durante a pandemia. O juiz deferiu o pedido liminarmente e determinou à União que adote medidas para impedir que atividades religiosas permaneçam como serviços essenciais, suspendendo o inciso do decreto que as incluía. Os autos serão remetidos à 1a Vara Federal de Duque de Caxias por conexão com processo semelhante.
O documento trata de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Criciúma questionando decreto municipal que desobrigou o uso de máscaras. O juiz reúne os processos, concede tutela de urgência suspendendo os efeitos do decreto e impõe multa caso descumprido, devido aos riscos da pandemia.
Bolsonaro vai ao STF para barrar ações de governadores contra a pandemia e fa...Luís Carlos Nunes
O documento descreve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Presidente da República contra decretos estaduais que restringiram a liberdade econômica e a locomoção durante a pandemia. O Presidente argumenta que tais decretos são inconstitucionais por não se enquadrarem nas medidas permitidas pela lei federal sobre a pandemia. Pede que tais decretos sejam declarados inconstitucionais ou interpretados de forma compatível com a lei federal.
Ação Popular aponta irregularidade e busca na justiça cancelar contratações f...Luís Carlos Nunes
Uma Ação Popular registrada na última sexta-feira (22) no Fórum de Mauá proposta pela advogada Aide Fernandes Torres (ex-esposa de Paulo Eugênio) busca invalidar na justiça 85 cargos entre motorista e auxiliares administrativos feitos pelo governo do prefeito de Mauá.
Na denúncia, a advogada argumenta que dos 250 cargos chamados por Atila Jacomussi (PSB) neste mês de maio, com a dispensa de realização de concurso, 85 são funções de apoio, como cargos administrativos e motoristas. Ela alega no processo que as contratações seriam “atos praticados com ilegalidade, dos quais resulte dano ao erário público e à moralidade”.
Segundo ainda a causídica, apesar do estado de pandemia do coronavírus, e ainda que o prefeito tenha conquista permissão da Câmara Municipal para a realização dos contratos por prazo determinado,há omissão na possibilidade de não "especificar as hipóteses de contratação, não sendo possível a previsão de atividades demasiado genéricas”.
No período de debates acerca do projeto Na Casa de Leis Municipal, haviam fortes questionamentos de que os cargos também tinham objetivos eleitorais.
O pleito da advogada Aide Fernandes Torres também questiona a contratação direta da administração municipal, já que a Fundação ABC (FUABC) continua administrando o Complexo de Saúde de Mauá, mesmo que de maneira indenizatória. Segundo o contrato assinado, as admissões no setor da Saúde deveriam ser realizados diretamente pela FUABC.
Na ação, o solicitada que as contratações sejam proibidas através de uma tutela de urgência. Caso a demanda seja atendida pelo juiz Cesar Augusto de Oliveira Queiros Rosal, o processo segue para outras instâncias na Justiça.
O documento descreve um pedido de liminar e danos morais contra a União Federal devido à negativa da Defensoria Pública da União em Salvador em fornecer assistência jurídica integral e gratuita para dois processos judiciais do autor. Alega-se descaso e violação do direito fundamental de acesso à justiça. Pede-se que a União Federal providencie assistência jurídica temporária ou transfira defensores de outras unidades.
O Estado de Rondônia requereu tutela provisória de urgência para que o Sindicato dos Agentes Penitenciários se abstenha de realizar greve programada para amanhã. O juiz negou o pedido porque o Estado ainda não descumpriu o acordo firmado, mas reconheceu a probabilidade do direito do Estado e o risco de paralisação dos serviços penitenciários essenciais.
O Sr. Jair Bolsonaro cometeu crimes de responsabilidade em sua conduta durante a pandemia de Covid-19. Ele minimizou a gravidade da doença, disseminou desinformação sobre tratamentos ineficazes e dificultou a aquisição de vacinas, colocando seus interesses políticos acima da saúde da população. Suas ações atentaram contra o direito à vida e à saúde, e prejudicaram as respostas necessárias para combater a crise sanitária no Brasil.
TRF-1 decisao fundos eleitoral e partidario coronavirus justiçaMatheusSantos699
Este documento descreve um pedido da União Federal para suspender os efeitos de uma decisão judicial que bloqueou os fundos eleitoral e partidário e autorizou o governo a usar esses valores no combate à pandemia de COVID-19. A União alega grave lesão à ordem pública e à separação de poderes. O presidente do tribunal reconhece a interferência na execução orçamentária e competências de outros poderes, caracterizando grave lesão à ordem pública.
1) O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade movida contra decretos de governadores que impuseram restrições à circulação e atividades econômicas durante a pandemia sem aprovação legislativa.
2) Leis federais permitiram isolamento e quarentena de pessoas infectadas, mas não lockdowns amplos. Resoluções internacionais também enfatizaram a necessidade de respeito aos direitos fundamentais durante emergências.
3) A ação questiona especificamente decretos do Rio Grande do Norte, Pernambuco
1. O documento discute as competências da União, Estados e Municípios para decretar quarentena durante a pandemia de COVID-19. 2. Os Estados podem determinar quarentena com base em evidências científicas para conter a propagação do vírus. 3. Os Municípios não podem estabelecer regras mais permissivas do que as dos Estados, pois isso iria contra o interesse regional e nacional.
Uma decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais da 1ª Vara Fazendária Registros Públicos de Palmas, suspendeu o Decreto Municipal n° 1896, de 15/05/2020, da “Lei Seca”, imposto pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro – PSDB.
A medida foi determinada pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) na última sexta-feira (15). O pedido para que o decreto fosse anulado foi apresentado pela Associação Comercial e Industrial (Acipa) de Palmas.
O juiz deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender a eficácia da lei que destina verbas dos fundos partidário e eleitoral, determinando o bloqueio desses valores para que não sejam depositados e possam ser usados no combate à pandemia de coronavírus ou amenizar suas consequências econômicas. O juiz também determinou a intimação do Secretário do Tesouro Nacional e a citação dos réus.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar na Comarca de Lages para determinar que um homem se retrate por ter divulgado falsa notícia, imputando a um vereador uma suposta contaminação de uma ala do Hospital Tereza Ramos, que presta atendimento pelo SUS à comunidade da região.
Prot. 3084 17 mensagem de veto 019 - integral ao autógrafo de lei nº 3642-17Claudio Figueiredo
- Veto Integral nº 3.084/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.642/17, referente ao Projeto de Lei nº 1.979/17, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, de todas as demandas apresentadas à Ouvidoria Municipal;
Este documento propõe sustar o Decreto no 525 do Poder Executivo Estadual de Santa Catarina que renovou medidas restritivas por mais 7 dias para enfrentar a COVID-19. A justificativa é que o governador extrapolou sua competência ao suspender direitos fundamentais sem estado de sítio decretado e sem autorização do Ministério da Saúde, desrespeitando a Constituição e a lei federal. O isolamento de pessoas saudáveis também é considerado ilegal.
Este documento convoca os trabalhadores do Poder Judiciário de Rondônia para uma assembleia geral extraordinária virtual em 28 de janeiro para votar sobre autorizar uma ação rescisória usando fundos do sindicato e comprar um imóvel para o sindicato com esses fundos.
A portaria flexibiliza o trabalho remoto dos servidores da Procuradoria da República em Rondônia para 80% dos funcionários, devido ao aumento de casos de Covid-19. Grupos de risco, como idosos e doentes crônicos, devem trabalhar remotamente de forma contínua. Servidores com sintomas gripais devem fazer home office por 5 dias.
Este documento fornece instruções sobre como os candidatos aprovados devem realizar suas matrículas online no sistema da Universidade Federal de Rondônia através do Portal de Certames. Ele explica como digitalizar e enviar documentos, preencher os dados cadastrais, anexar arquivos, declarar aceitação das regras e emitir comprovantes. Além disso, fornece detalhes sobre como verificar o status da matrícula e realizar eventuais correções necessárias.
Sérgio Moro se consolida na terceira colocação. Entre os que rejeitam Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro, 55% defendem a candidatura de ex-juiz
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O dispositivo também possui tela maior e armazenamento expansível, com preço sugerido a partir de US$799. Analistas esperam que o aparelho ajude a empresa a aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
Este edital convoca candidatos aprovados no processo seletivo da UNIR para realizarem matrícula digital no período de 23 a 29 de setembro de 2021. Os candidatos devem preencher uma ficha de cadastro e enviar digitalmente documentos como RG, histórico escolar e laudo médico (se PCD). As SERCAs irão analisar a documentação para homologação das matrículas.
O documento descreve um recurso ordinário eleitoral interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia que condenou o recorrente por captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2018 para deputado estadual. O TRE/RO julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e cassou o diploma do recorrente, também impondo multa de 30.000 UFIRs. O relator nega seguimento ao recurso.
O prefeito de Porto Velho envia um projeto de lei complementar à Câmara Municipal para alterar a tabela de vencimentos dos professores e especialistas em educação da rede pública municipal, de modo a implementar o piso salarial nacional do magistério. O projeto está de acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
A União Europeia está preocupada com o impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho. Muitos empregos podem ser automatizados, mas a IA também pode criar novas oportunidades. A UE está trabalhando para garantir que a IA seja desenvolvida e aplicada de forma ética e segura para beneficiar a sociedade e economia.
Este cronograma estimado apresenta as principais datas de um concurso público para cargos de nível médio e superior no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia, incluindo as datas para inscrições, provas objetivas e discursivas, divulgação de resultados preliminares e definitivos, avaliação de títulos, possibilidade de recursos e resultado final.
Este documento anuncia um concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia. O concurso terá prova objetiva e discursiva, além de avaliação de títulos para o cargo de fiscal veterinário. As inscrições poderão ser realizadas online entre 21 de julho e 19 de agosto mediante pagamento de taxa.
Lei de combate a violencia domestica cacoal - autor ver. paulo henriqueJornal Tudorondonia
Esta lei autoriza o poder executivo municipal de Cacoal, em parceria com outras instituições, a implementar um programa de medidas para fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha no município. O programa inclui medidas educacionais, psicossociais, de segurança, moradia e inclusão no mercado de trabalho para vítimas de violência doméstica.
Este documento é uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre um recurso ordinário eleitoral. O TSE reconheceu a preliminar de decadência levantada pela recorrente, uma vez que a representação ministerial foi proposta mais de um ano e meio após a diplomação referente às eleições de 2018. Dessa forma, o TSE extinguiu o feito com resolução de mérito.
1) A ação civil pública requer a correção na metodologia de distribuição de vacinas contra a Covid-19 para Rondônia e envio imediato de mais doses, considerando os altos índices de mortalidade no estado.
2) O relatório técnico aponta que Rondônia recebe proporcionalmente menos doses e tem a segunda maior taxa de mortalidade do país.
3) A tutela de urgência será parcialmente deferida para assegurar distribuição equitativa de vacinas, respeitando a autonomia do gestor público.
Este boletim de ocorrência relata que um deputado estadual se alterou e constrangeu verbalmente uma recepcionista no Palácio Rio Madeira em Porto Velho, alegando que ele como deputado teria livre acesso com seus assessores, ao que a recepcionista informou que só ele teria acesso livre. O deputado gritou palavras de baixo calão contra a recepcionista na frente de outras pessoas.
1. 16/04/2020
Número: 7016000-66.2020.8.22.0001
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
Órgão julgador: Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública
Última distribuição : 15/04/2020
Valor da causa: R$ 10.000,00
Assuntos: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDONIA (AUTOR)
MUNICIPIO DE PORTO VELHO (RÉU) PAULO ROGERIO JOSE (ADVOGADO)
hildon chaves (RÉU) PAULO ROGERIO JOSE (ADVOGADO)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
37552
979
16/04/2020 07:45 DECISÃO DECISÃO
2. 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça de Rondônia
Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública
Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a
1147 - lado ímpar
7016000-66.2020.8.22.0001
Ação Civil Pública Cível
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDONIA, RUA PADRE CHIQUINHO 917 PEDRINHAS -
76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
AUTOR SEM ADVOGADO(S)
RÉUS: HILDON CHAVES, CPF nº DESCONHECIDO, MUNICIPIO DE PORTO VELHO, CNPJ nº
05903125000145, AVENIDA SETE DE SETEMBRO, - DE 984 A 1360 - LADO PAR CENTRO -
76801-096 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
DESPACHO
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia ingressou com esta ação civil pública contra o
Município de Porto Velho e seu prefeito alegando em resumo: necessidade de apreciação do
pedido no plantão; legitimidade da defensoria pública para propor a ação; em 11/03/2020 a OMS
declarou que a contaminação pelo coronavírus (COVID-19) caracteriza-se como Pandemia; a Lei
Federal n. 13.979/2020, parcialmente alterada pela MP 926, estabeleceu medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, incluindo o
isolamento às pessoas doentes e contaminadas e a quarentena às pessoas com suspeita de
contaminação; a Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde, fixou em seu art. 3°, § 2º, que a
medida de isolamento prescrita por ato médico deverá ser efetuada, preferencialmente, em
domicílio; em 20 de março de 2020, a Portaria nº. 454, do Ministério da Saúde, declarou o
ESTADO DE TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA DO CORONAVÍRUS, impondo isolamento
domiciliar a todos os sintomáticos e seus familiares; no Plano de Contingência Nacional para
Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 (Ministério da Saúde) verifica-se que as
medidas necessárias a evitar a proliferação e contágio demandam restrição de contato e de
circulação nos espaços urbanos ou rurais; no Estado de Rondônia foram publicados os decretos
24891/2020, 24887/2020 e, por fim, o mais recente, o decreto 24.919/2020, nos quais se adotou o
isolamento e a quarentena como medidas de enfrentamento da pandemia; no art. 10 do decreto
24.919/2020 ficou autorizado ao município regulamentar o funcionamento de algumas atividades
comerciais, desde que não haja elevação significativa dos casos confirmados de COVID-19; Porto
Velho é a cidade com o maior número de casos confirmados em Rondônia; o Prefeito Municipal
sem apresentar fundamentação técnica específica e ignorando os protocolos clínicos do
COVID-19, editou o decreto 16.629/2020 que permite a abertura de várias atividades comerciais
não essenciais a partir de amanhã, dia 16/04/2020 e, pasme, excelência, de todas as atividades a
partir do dia 20/04/2020; em decisão proferida ontem, dia 14/04/2020, pelo juízo da 1ª Vara de
Fazenda Pública da Capital nos autos de Ação Civil Pública 7015132-88.2020.8.22-0001, foi
concedida parcialmente a tutela de urgência a fim de suspender a eficácia dos incisos III (lojas de
eletrodomésticos), IV (lojas de confecções e calçados), V (livrarias, papelarias e armarinho), VII
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(concessionárias e locadoras), IX (lavanderia), X (outras atividades econômicas com baixo fluxo
de pessoas e prestadas sem contato físico e sem utilização de instrumentos, utensílios e
equipamentos comuns entre vários usuários), do §1º do artigo 10, do decreto Estadual
24.919/2020; existe desarmonia entre os poderes; há de se ponderar que o abalo/interesse
econômico NÃO pode se sobrepor ao direito à vida da população que é o bem maior de qualquer
ser humano; a Sociedade Brasileira de Infectologia defende que distanciamento social é
fundamental para conter a disseminação do novo coronavírus, quando ele atinge a fase de
transmissão comunitária; o Diretor-geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), Tedros
Ghebreyesusa, em seus discursos tem insistentemente defendido a tese de que o isolamento
social é uma ferramenta de combate ao coronavírus; o Município não possui leitos de UTI para
atender sequer a demanda ordinária em razão de outras doenças, sendo trivial a judicialização
pela Defensoria Pública de pedidos para internação de pacientes em leitos de UTI; não podem os
requeridos liberarem serviços/atividades que estão suspensos por novo Decreto Estadual que visa
conter a pandemia em todo o território estadual; o Brasil, até dia 15/04/2020, registra 28.320
casos confirmados de coronavírus e 1.736 mortes, que sobem a cada instante; no estado
rondoniense foram 73 (setenta e três) casos confirmados de coronavírus, dos quais 52 (cinquenta
e dois) são em Porto Velho, conforme se extrai da “Edição 31 do Boletim Diário sobre coronavírus
em Rondônia”, publicado pela SESAU; discorre sobre o direito.
No final foi requerida, tutela de urgência a fim de que seja determinado ao Município de Porto
velho e ao Prefeito Hildon Chaves a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.
16.629/2020, restabelecendo os efeitos do Decreto Municipal 16.620/2020, revogado;
subsidiariamente, seja determinado ao Município de Porto Velho e ao Prefeito Hildon Chaves a
imediata expedição de novo decreto, em conformidade com o Decreto Estadual nº. 24.919/2020.
Sucinto relatório, passo à fase seguinte da decisão.
PREÂMBULO
Antes de decidir a questão posta, consigno que estava junto de minha esposa assistindo ao filme
“Milagre na Cela 7”, quando fui informado por telefone às 23:11h que tinha este pedido para ser
apreciado.
Fiz leitura e estudo do problema jurídico por algumas horas, adentrando à madrugada.
Qual a razão de eu estar até agora, sozinho, acordado no silêncio da noite, estudando para
decidir uma causa??? É porque os juízes rondonienses se preocupam com os seus
jurisdicionados - as pessoas que serão afetadas por seus julgamentos. Por isso, estudam com
zelo o tempo necessário para uma decisão.
Esse mesmo zelo eu verifiquei nas decisões judiciais já proferidas antes nos autos
7014369-87.2020.8.22.0001 e 7015132-88.2020.8.22.0001, pelos juízes Edenir, Inês e Jorge Leal.
Quem tiver dúvida do que afirmo basta ler tais decisões e verão julgamentos com análise atenta e
bem fundamentada.
Por vezes, o que o juiz decide desagrada muita gente - um dos julgados do parágrafo anterior
suspendeu incisos do Decreto Estadual que contemplava a possibilidade dos municípios abrirem
comércios.
Mas o que os rondonienses não podem esquecer é que o Judiciário não decide com base no que
.a opinião pública deseja, mas com base no que a Constituição Federal e leis indicam
Se o Judiciário se baseasse na opinião popular correria o risco de cometer inúmeras injustiças.
Basta citar o julgamento de Jesus e Barrabás, narrado na Bíblia. Pilatos em vez de tomar uma
decisão, preferiu se basear na opinião popular. O resultado foi que um criminoso foi solto.
Na recente história americana, se dependesse da opinião pública (72% eram contrários ) a[i]
Suprema Corte não teria, em 12 de junho de 1967, revogado uma lei do estado de Virgínia que
.proibia o casamento inter-racial
Outrossim, se dependesse da opinião pública, a Suprema Corte americana não teria permitido a
matrícula de uma aluna negra (Linda Brown) de apenas oito anos em escola de brancos em 1954
.[ii]
Os exemplos citados demonstram que o juiz deve ser fiel à Constituição e às leis.
Não ser movido pela opinião pública é que garante a todos os jurisdicionados um local seguro
para busca de seus direitos, com a certeza de encontrar julgadores que decidirão conforme a lei
manda, sem medo de contrariar poderosos ou a opinião pública.
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O feito presente traz um caso difícil ( ) com interesses conflitantes. De um lado, os quehard case
defendem a primazia dos interesses sanitários e de saúde e de outro os que defendem a primazia
dos interesses econômicos.
Estou sensibilizado com os empresários, profissionais liberais, trabalhadores informais e os mais
carentes que estão sendo diretamente castigados com o isolamento social.
Se eu pudesse decidir com base no que eu acho, olhando só para esses que estão sendo
duramente afetados economicamente, a liminar seria negada. Entretanto, como já disse, a
decisão que será dada é com base no que a Constituição e Leis orientam. Não será meu desejo
pessoal, não será o desejo da opinião pública, mas o desejo da lei.
Por fim, nesta parte introdutória, devo destacar que a magistratura de Rondônia e outros
servidores de carreira do Estado, estão preocupados com os efeitos financeiros desse isolamento
social. Todos estamos perdendo. Verdade que nós juízes, outros servidores público
e empregados formais, temos salário todo mês (não sei até quando; MG já está pagando
parcelado), mas também somos afetados financeiramente. E por termos preocupação com o
efeito deletério dessa pandemia, a Ameron (associação de juízes) junto com outras associações
de servidores públicos lançou o projeto SOS.RO que criou o[iii] Fundo Emergencial de Apoio à
População Ameaçada pelo COVID-19 para comprar e distribuir produtos às famílias mais
vulneráveis afetadas pelo coronavírus em Rondônia. Esse fundo é formado com contribuições dos
juízes e demais interessados (captação privada de recursos). De se ver, os juízes rondonienses
se preocupam com a situação econômica que essa pandemia está provocando.
DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA
A autora deseja que este juízo suspenda os efeitos do Decreto Municipal n. 16.629/2020 ou
determine a expedição de um novo decreto municipal, de acordo com o decreto estadual.
Para concessão da liminar, o artigo 300, CPC, exige duas coisas: a) probabilidade do direito do
autor (fumus boni iuris); e, b) perigo na demora (periculum in mora).
Vejamos se o direito do autor é provável.
Após analisar e estudar a questão apresentada pela douta Defensoria Pública verifico que o
decreto municipal está autorizando a partir de 16/04/2020 o funcionamento de: I – gráficas; II –
papelarias; III – imobiliárias e Seguradoras; IV – concessionárias de automóveis, motocicletas,
caminhões e equipamentos pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos; V – lavanderias e
serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; VI – produtos de informática e telefonia; VII –
óticas, joalherias e relojoarias; VIII – tabacarias; IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e
barbearias.
Acontece que o Decreto Estadual 24.919 vigente autoriza o município dispor apenas sobre
I - restaurantes e lanchonetes, exceto ; II - lojas de equipamentosfuncionamento de: self-service
de informática; VI - óticas e relojoarias; e, VIII - lojas de máquinas e implementos agrícolas.
Observe que o Município está fazendo mais do que o decreto estadual permitiu. Isso pode???
A Constituição Federal no art. 23, II estabeleceu que União, Estado e Município de forma comum
são responsáveis por cuidar da saúde pública e no art. 24, XII, fixou que União e Estado de forma
concorrente são responsáveis pela proteção e defesa da saúde. Por fim, no art. 30, I, CF consta
que o Município pode legislar sobre matéria de interesse local.
Ainda, o plenário do STF no dia de ontem (15/4/2020), na ADI 634,1 confirmou que as medidas
adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do
novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências
.normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios
Assim, com base no art. 23, II e 30, I, da CF o município pode expedir decreto relacionado ao
coronavírus. Só que esse decreto não pode divergir de um Decreto Estadual (art. 30, II, CF).
Logo, num juízo superficial e não exauriente, o pedido de suspensão do decreto municipal se
mostra um direito provável, porque não observou o princípio da legalidade (a CF fixou que o
Município pode expedir atos de forma suplementar).
O próprio município fez referência ao Decreto Estadual 24.919, o que demonstra que concorda
que o decreto o vincula, tal como claramente expresso no artigo 10: "Este Decreto, por tratar de
norma relativa ao direito à saúde prevista no inciso XII do art. 24 da Constituição Federal, vincula
.os municípios (...)"
Para facilitar a compreensão de todos, qual ordem prevalece numa casa: a dos pais ou a ordem
dos filhos em sentido contrário? Outro exemplo, um chefe geral e um chefe de departamento. Se
houver conflito entre as ordens qual prevalece? A resposta me parece óbvia.
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Com relação ao segundo requisito está presente porque apesar do elevado dano que o
isolamento tem provocado à economia, o dano à saúde ao se permitir uma flexibilização por ente
sem poder para tal, seria incalculável.
Assim, como estão presentes os requisitos do art. 300, CPC, deve ser deferido em parte o pedido
para SUSPENDER o Decreto Municipal 16.629/2020 naquilo que conflitar com o Decreto Estadual
24.919.
PARTE DISPOSITIVA
o pode autorizarAnte o exposto, como um Decreto Municipal nã funcionamento de
estabelecimento comercial que o Decreto Estadual não autoriza, lamentando muito em tirar a
alegria de todos os que se prepararam para voltar ao trabalho hoje, DEFIRO em parte a tutela de
16.629/2020 naquilo que conflitar comurgência pleiteada para SUSPENDER o Decreto Municipal
l 24.919.o Decreto Estadua
Intime-se os requeridos sobre esta decisão e cite-os para ofertar defesa.
Serve esta decisão como mandado, a ser cumprida pelo(a) oficial(a) plantonista, com os cuidados
necessários para não se contaminar pelo COVID-19.
Torço para que essa pandemia acabe logo, torço para que o comércio volte à normalidade, torço
para que o Executivo Estadual edite atos válidos para a tão sonhada flexibilização.
Finalizo, destacando que esta é uma decisão provisória que pode ser reformada pela juíza titular
ou pelo E. TJRO, em eventual recurso.
Passei a noite em claro, só encerrando agora, extremamente exausto e lamentando por frustrar o
sonho de tantos trabalhadores e empresários.
Porto Velho,16 de abril de 2020
Audarzean Santana da Silva
Juiz(a) de Direito
https://www.conjur.com.br/2017-jun-16/eua-celebram-50-anos-decisao-foi-marco-direitos-civis[i]
https://www.infoescola.com/sociedade/brown-contra-o-conselho-de-educacao/[ii]
https://sosrondonia.tcero.tc.br/[iii]
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