1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o senador José Agripino Maia e o deputado Felipe Catalão Maia devido a declarações de um colaborador sobre pagamentos irregulares nas campanhas eleitorais de ambos.
2) O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do processo ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a possível extinção da punibilidade de José Agripino Maia.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar pagamentos não contabilizados na campanha eleitoral de um deputado em 2010 com base nos depoimentos de colaboradores. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e pede manifestação sobre a extinção da punibilidade antes de decidir sobre a instauração do inquérito.
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar três indivíduos - um deputado federal e dois outros - com base nos depoimentos de dois colaboradores.
2) Os colaboradores alegam pagamentos de propina relacionados a campanhas eleitorais em 2012 e 2014.
3) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido para a abertura do inquérito, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar o deputado federal Heráclito de Sousa Fortes por supostamente receber R$200.000 em pagamentos não contabilizados em sua campanha de 2010, conforme relatos de colaboradores. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Jutahy Magalhães Júnior com base nas declarações de dois colaboradores que alegaram ter pago propina ao deputado. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar a senadora Kátia Regina de Abreu e Moisés Pinto Gomes com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, a instauração do inquérito e diligências da polícia.
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o senador José Agripino Maia e o deputado Felipe Catalão Maia devido a declarações de um colaborador sobre pagamentos irregulares nas campanhas eleitorais de ambos.
2) O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do processo ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a possível extinção da punibilidade de José Agripino Maia.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar pagamentos não contabilizados na campanha eleitoral de um deputado em 2010 com base nos depoimentos de colaboradores. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e pede manifestação sobre a extinção da punibilidade antes de decidir sobre a instauração do inquérito.
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar três indivíduos - um deputado federal e dois outros - com base nos depoimentos de dois colaboradores.
2) Os colaboradores alegam pagamentos de propina relacionados a campanhas eleitorais em 2012 e 2014.
3) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido para a abertura do inquérito, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar o deputado federal Heráclito de Sousa Fortes por supostamente receber R$200.000 em pagamentos não contabilizados em sua campanha de 2010, conforme relatos de colaboradores. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Jutahy Magalhães Júnior com base nas declarações de dois colaboradores que alegaram ter pago propina ao deputado. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar a senadora Kátia Regina de Abreu e Moisés Pinto Gomes com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O relator, Ministro Edson Fachin, defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, a instauração do inquérito e diligências da polícia.
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o Senador Fernando Bezerra de Souza Coelho com base nas declarações de dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em 30 dias.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar a senadora Lídice da Mata com base nas declarações de um colaborador.
2) O relator Ministro Edson Fachin defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, a instauração do inquérito e a remessa do caso à polícia.
3) A imagem do colaborador não deve ser dissociada de seus depoimentos, desde que não tenha havido impugnação tempestiva.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Ônix Lorenzoni por suspeita de crimes eleitorais relacionados a doações não contabilizadas em sua campanha de 2006. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em até 30 dias.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal José Carlos Aleluia Costa por supostos pagamentos ilegais da Odebrecht. Dois colaboradores relataram pagamentos de R$ 300.000 em 2010 e R$ 280.000 em 2014 ao deputado. Também levantou o sigilo do processo para dar publicidade às investigações por interesse público.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a deputada federal Maria do Rosário Nunes por suspeita de recebimento ilegal de doação eleitoral da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e designa três juízes para auxiliar na condução das investigações.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a Senadora Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra por supostamente receberem repasses financeiros não declarados da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e encaminha o caso para a polícia, dando 30 dias para diligências.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar um deputado federal por suspeita de corrupção com base nos depoimentos de colaboradores. O ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo devido ao interesse público na divulgação das informações.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar José Dirceu e José Carlos Becker de Oliveira e Silva (Zeca Dirceu) por suspeita de crimes relacionados a pagamentos irregulares e contribuições para campanhas eleitorais. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Luiz Lindbergh Farias Filho com base nas declarações de colaboradores sobre pagamentos indevidos em campanhas eleitorais.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que não há mais razões para manter a restrição da publicidade.
3) O inquérito é instaurado e enviado à autoridade policial para diligências, sob supervisão de três juízes do gabinete
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o deputado federal José Orcírio Miranda dos Santos e o ministro Blairo Borges Maggi com base nos depoimentos de colaboradores que relatam pagamentos de vantagens ilícitas em campanhas eleitorais.
2) O relator, ministro Edson Fachin, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito, atribuindo poderes a três juízes para o trâmite do feito.
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
O juiz Elder Fernandes Luciano, tendo em vista que não houve conciliação, entendeu ser o “caso de se determinar o prosseguimento do feito, citando o réu, para a apresentação de resposta à acusação”.
O Vice-Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Arlindo Chinaglia Junior com base nas declarações de colaboradores que relatam pagamentos indevidos de R$50 milhões a políticos, incluindo R$10 milhões a Chinaglia. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina a instauração do inquérito e o levantamento do sigilo dos autos.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos para permitir a publicidade dos atos processuais.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial, que deverá cumprir diligências especificadas no prazo de 30 dias.
1) O Procurador-Geral da República pediu a abertura de um inquérito para investigar acusações de corrupção envolvendo o Deputado Federal Milton Antonio Casquel Monti, Valdemar da Costa Neto e a empresa Odebrecht relacionadas à construção da Ferrovia Norte-Sul.
2) O Ministro Edson Fachin deferiu o pedido, determinou o levantamento do sigilo do processo e o envio de documentos para a Justiça Federal de Goiás que também investiga outro grupo político.
3) A investigação sobre o grupo de Val
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Ministro das Cidades, Bruno Cavalcanti de Araújo, com base nas declarações de colaboradores. O Relator defere o pedido, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Renan Calheiros e o Governador de Alagoas Renan Filho por supostos pagamentos indevidos da Odebrecht em troca de aprovação de legislação.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que os interesses da investigação e da proteção ao colaborador não exigem mais sigilo.
3) A Polícia Federal terá 30 dias para realizar diligências especificadas
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de um inquérito para investigar o deputado federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando precedentes que permitem a publicidade em casos que envolvem a gestão pública e o interesse público na informação.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o Senador Fernando Bezerra de Souza Coelho com base nas declarações de dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em 30 dias.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar a senadora Lídice da Mata com base nas declarações de um colaborador.
2) O relator Ministro Edson Fachin defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, a instauração do inquérito e a remessa do caso à polícia.
3) A imagem do colaborador não deve ser dissociada de seus depoimentos, desde que não tenha havido impugnação tempestiva.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Ônix Lorenzoni por suspeita de crimes eleitorais relacionados a doações não contabilizadas em sua campanha de 2006. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em até 30 dias.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal José Carlos Aleluia Costa por supostos pagamentos ilegais da Odebrecht. Dois colaboradores relataram pagamentos de R$ 300.000 em 2010 e R$ 280.000 em 2014 ao deputado. Também levantou o sigilo do processo para dar publicidade às investigações por interesse público.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a deputada federal Maria do Rosário Nunes por suspeita de recebimento ilegal de doação eleitoral da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e designa três juízes para auxiliar na condução das investigações.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a Senadora Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra por supostamente receberem repasses financeiros não declarados da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e encaminha o caso para a polícia, dando 30 dias para diligências.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar um deputado federal por suspeita de corrupção com base nos depoimentos de colaboradores. O ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo devido ao interesse público na divulgação das informações.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar José Dirceu e José Carlos Becker de Oliveira e Silva (Zeca Dirceu) por suspeita de crimes relacionados a pagamentos irregulares e contribuições para campanhas eleitorais. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Luiz Lindbergh Farias Filho com base nas declarações de colaboradores sobre pagamentos indevidos em campanhas eleitorais.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que não há mais razões para manter a restrição da publicidade.
3) O inquérito é instaurado e enviado à autoridade policial para diligências, sob supervisão de três juízes do gabinete
2016 03-22 Decisão judicial que determina centralização no STF de investigaçõ...Francisco Luz
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-jJato no Supremo Tribunal Federal, determinou na noite de ontem, terça-feira (22/3) que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos da operação na primeira instância, envie ao STF, imediatamente, todas as investigações que envolvam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o deputado federal José Orcírio Miranda dos Santos e o ministro Blairo Borges Maggi com base nos depoimentos de colaboradores que relatam pagamentos de vantagens ilícitas em campanhas eleitorais.
2) O relator, ministro Edson Fachin, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito, atribuindo poderes a três juízes para o trâmite do feito.
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
O juiz Elder Fernandes Luciano, tendo em vista que não houve conciliação, entendeu ser o “caso de se determinar o prosseguimento do feito, citando o réu, para a apresentação de resposta à acusação”.
O Vice-Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Arlindo Chinaglia Junior com base nas declarações de colaboradores que relatam pagamentos indevidos de R$50 milhões a políticos, incluindo R$10 milhões a Chinaglia. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina a instauração do inquérito e o levantamento do sigilo dos autos.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos para permitir a publicidade dos atos processuais.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial, que deverá cumprir diligências especificadas no prazo de 30 dias.
1) O Procurador-Geral da República pediu a abertura de um inquérito para investigar acusações de corrupção envolvendo o Deputado Federal Milton Antonio Casquel Monti, Valdemar da Costa Neto e a empresa Odebrecht relacionadas à construção da Ferrovia Norte-Sul.
2) O Ministro Edson Fachin deferiu o pedido, determinou o levantamento do sigilo do processo e o envio de documentos para a Justiça Federal de Goiás que também investiga outro grupo político.
3) A investigação sobre o grupo de Val
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Ministro das Cidades, Bruno Cavalcanti de Araújo, com base nas declarações de colaboradores. O Relator defere o pedido, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Renan Calheiros e o Governador de Alagoas Renan Filho por supostos pagamentos indevidos da Odebrecht em troca de aprovação de legislação.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, visto que os interesses da investigação e da proteção ao colaborador não exigem mais sigilo.
3) A Polícia Federal terá 30 dias para realizar diligências especificadas
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de um inquérito para investigar o deputado federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando precedentes que permitem a publicidade em casos que envolvem a gestão pública e o interesse público na informação.
Este documento trata de um pedido do Procurador-Geral da República para a abertura de um inquérito para investigar possíveis crimes envolvendo senadores e um governador, com base em depoimentos de colaboradores. O relator deferiu o pedido e determinou o levantamento do sigilo do processo, considerando o interesse público em ter acesso às informações. Também decidiu que a investigação inicialmente deverá ser conduzida de forma unificada, respeitando a conveniência apontada pelo Ministério Público.
O Ministro Edson Fachin abre inquérito para investigar o Senador Cássio Rodrigues da Cunha Lima por suspeita de recebimento de propina da Odebrecht. Ele determina o levantamento do sigilo do processo e a realização de diligências pela polícia para apurar os fatos narrados por colaboradores.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar acusações de pagamentos não declarados na campanha eleitoral de uma deputada estadual, feitos por dois colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e sua remessa para a polícia, dada a ausência de motivos para manter o sigilo e o interesse público nas informações.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o Senador Romero Jucá e seu filho Rodrigo Jucá por suspeita de corrupção relacionada a emendas parlamentares, com base no depoimento de um colaborador. O Ministro Edson Fachin defere o pedido, determina o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para investigação.
1) O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves por suspeita de crimes de corrupção e fraude em licitações relacionados à construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais.
2) Fachin também determinou o levantamento do sigilo do processo, visto que os interesses do colaborador e do sucesso das investigações já não requerem mais sigilo.
3) Por fim, Fachin atribuiu poderes a três juízes auxiliares para dar andamento ao processo
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar o Deputado Federal Paulo Pereira da Silva com base nas declarações de dois colaboradores. Ele também ordena o levantamento do sigilo do processo, citando o interesse público na informação sobre delitos associados à gestão pública.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito contra o Senador Romero Jucá Filho com base nas declarações de colaboradores da Odebrecht sobre pagamentos ilícitos relacionados à aprovação da Resolução 72 do Senado. O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos, considerando o interesse público na informação sobre casos de corrupção política.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o Ministro da Ciência e Tecnologia Gilberto Kassab com base nas declarações de colaboradores. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do inquérito e a remessa do caso para a polícia, dando 30 dias para diligências.
Sentença-aula de Direito Constitucional de Teori ZavasckiLeila Jinkings
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entende que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e determinou a suspensão dos efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas interceptadas.
3. O STF deverá analisar se há competência para julgar o caso ou se parte das investigações deve
1. A Presidente da República entrou com uma reclamação contra decisões de um juiz federal de Curitiba que autorizaram interceptações telefônicas que captaram conversas da Presidente.
2. O relator entendeu que há probabilidade de violação da competência do STF, uma vez que autoridades com foro privilegiado estavam envolvidas, e deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão que levantou o sigilo das conversas e remeter o caso ao STF.
3. A decisão do juiz federal de divulgar publicamente as conversas intercept
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
Medida cautelar reclamação 24.506 são pauloRadar News
1) O relator analisa uma reclamação ajuizada por Paulo Bernardo Silva alegando que o juiz federal da 6a Vara Criminal de São Paulo estaria usurpando a competência do STF.
2) Paulo Bernardo alega que as investigações apontam para uma conexão entre seus atos e os da senadora Gleisi Hoffmann, o que atrairia o caso para a jurisdição do STF.
3) O relator afirma que a reclamação só é admissível se houver efetiva demonstração de desrespeito a decisão anterior do STF ou de
O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do caso envolvendo o Senador Aécio Neves por falta de provas concretas. O Ministro Teori Zavascki deferiu o pedido e revogou o sigilo do caso, uma vez que as investigações foram encerradas e os colaboradores já tiveram suas identidades expostas.
Ofício de Lucas Furtado ao TCU - indisponibilidade de bens de Sergio MoroMiguel Rosario
O documento é um ofício do Subprocurador-Geral junto ao Tribunal de Contas da União ao Ministro Relator do processo TC 006.684/2021-1 no qual:
1) Solicita a decretação cautelar da indisponibilidade de bens do Sr. Sérgio Moro com base em possíveis irregularidades na remuneração recebida de empresa americana;
2) Cita inconsistências nos documentos apresentados e a necessidade de averiguação da tributação e da declaração de saída definitiva do Brasil;
3) Reforça o ped
Ofício a Receita Federal para bloquear bens de Sergio MoroMiguel Rosario
O documento relata uma investigação sobre os pagamentos recebidos por Sérgio Moro de uma empresa de consultoria após deixar o cargo de juiz. Há indícios de possíveis irregularidades nos documentos e pagamentos apresentados que precisam ser apurados, incluindo a suspeita de sonegação fiscal. O secretário é solicitado a investigar os fatos com urgência.
O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, liberou mais 50 páginas de transcrições de mensagens captadas pela Vaza Jato, que são conversas entre juiz e procuradores que trabalhavam na Lava Jato.
O lucro líquido dos cinco maiores bancos brasileiros atingiu R$ 86 bilhões em 2018, um aumento de 16% em relação a 2017. Os bancos tiveram redução de despesas e aumento de receitas com serviços, apesar da economia adversa. A inadimplência caiu e a rentabilidade dos bancos aumentou, com destaque para o Itaú Unibanco e Bradesco.
Nota Técnica do Dieese sobre o substitutivo da reforma da previdênciaMiguel Rosario
2PEC 6/2019: o substitutivo do relator da Comissão Especial O deputado Samuel Moreira, relator do Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, da reforma da Previdência e Assistência, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, apresentou relatório em 13 de junho de 2019. Junto ao relatório, propôs um texto substitutivo que, embora conserve pontos importantes, altera substancialmente partes da proposta original encaminhada pelo poder Executivo - a partir daqui denominada PEC original. Esta Nota sintetiza e comenta algumas questões centrais do substitutivo comparando-as tanto com o texto inicial e com as atuais regras previdenciárias.
O documento apresenta dados estatísticos sobre o nível de emprego formal no Brasil no mês de abril de 2019 de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Os principais pontos são:
1) O saldo de emprego formal foi de 129.601 vagas em abril, com destaque para os setores de serviços e construção civil.
2) O salário médio real de admissão em abril de 2019 foi de R$1.584,51, com variação de 0,45% em relação a março.
Despacho 13 Vara Curitiba - 56 fase Lava JatoMiguel Rosario
O documento descreve um pedido de buscas, apreensões, bloqueios de ativos e prisões preventivas feito pelo Ministério Público Federal relacionado a possíveis crimes de corrupção, fraude e lavagem de dinheiro na execução de obras para ampliação da sede da Petrobras em Salvador. Há indícios de pagamento de propinas por parte da empreiteira Mendes Pinto Engenharia e de troca de informações privilegiadas entre um de seus sócios e o chefe de gabinete da presidência da Petrobras.
Representação MP (parte 1) - 56 fase Lava JatoMiguel Rosario
O documento descreve um esquema de corrupção envolvendo a PETROBRAS e a PETROS para a construção de um novo prédio da PETROBRAS em Salvador. Dirigentes das duas estatais, junto com empreiteiras, direcionaram contratos de forma ilícita em troca de propina. Isso incluiu contratar uma empresa para gerenciar a obra sem licitação e direcionar contratos para projeto e construção para empresas específicas do cartel. Há indícios de corrupção, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e
Representação MP (parte 2) - 56 fase Lava JatoMiguel Rosario
O documento descreve vários pagamentos realizados pela OAS entre 2012 e 2013. Os pagamentos ocorreram em São Paulo e Salvador e envolveram doleiros e intermediários. Os registros financeiros e dados de telefonia confiram as entregas de dinheiro e encontros entre os envolvidos.
1. A avaliação negativa do governo Bolsonaro aumentou para 31% dos entrevistados, enquanto a avaliação positiva se manteve estável.
2. Sérgio Moro, Paulo Guedes e Jair Bolsonaro são as personalidades políticas melhor avaliadas.
3. 45% da população apoia a proposta de reforma da Previdência, mas 74% esperam que seja aprovada com alterações.
8 dias - despacho do juiz federal Luiz Antônio BonatMiguel Rosario
O juiz decidiu sobre recursos de apelação no processo sobre corrupção na Petrobras. Ele determinou que sejam enviados ao Tribunal os recursos de alguns réus e certificou o trânsito em julgado para outros. Também expediu ficha de execução penal para um réu e encaminhou pedido de defesa para outro processo.
O documento descreve o modelo de projeções fiscais do Regime Geral de Previdência Social brasileiro. O modelo projeta gastos previdenciários até 2060 usando dados demográficos e estimativas de salários. Ele foi desenvolvido por órgãos governamentais e segue padrões internacionais. O modelo é usado para analisar o impacto fiscal de reformas previdenciárias.
Pesquisa Oxfam / Datafolha sobre desigualdadeMiguel Rosario
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Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras Agrees to Pay More Than $850 Million for FCPA Violations
Reaches Agreement with Brazilian Authorities in Related Investigation
1. INQUÉRITO 4.404 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO
PROC.(A/S)(ES) :SOB SIGILO
INVEST.(A/S) :SOB SIGILO
DECISÃO: 1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de
inquérito para investigar fatos relacionados à Senadora da República
Marta Teresa Suplicy e a Márcio Toledo, em razão das declarações
prestadas pelos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Termo
de Depoimento n. 54) e Carlos Armando Guedes Pachoal (Termo de
Depoimento n. 8).
Segundo o Ministério Público, os colaboradores relatam o
pagamento de vantagens não contabilizadas no âmbito de campanhas
eleitorais de Marta Suplicy, no ano de 2008 à Prefeitura Municipal de São
Paulo e no ano de 2010 ao Senado Federal. Esses repasse teriam sido
efetuados a pedido de Márcio Toledo, arrecadador das campanhas da
parlamentar, e foram nos valores, respectivos, de R$ 550.000,00
(quinhentos e cinquenta mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
As doações seriam implementadas por meio do Setor de Operações
Estruturadas do Grupo Odebrecht, sendo que Márcio Toledo era
identificado no sistema “Drousys” com o apelido de “Belo Horizonte”.
Sustentando o Procurador-Geral da República que a conduta
descrita amolda-se, em tese, à figura típica contida no art. 350 do Código
Eleitoral, requer, por fim, “o levantamento do sigilo dos autos relacionado a
este fato” (fl. 6).
2. Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto
que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à
publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa
do interesse social e da intimidade exigir providência diversa (art. 5º, LX),
e desde que “a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não
prejudique o interesse público à informação” (art. 93, IX).
Percebe-se, nesse cenário, que a própria Constituição, em antecipado
juízo de ponderação iluminado pelos ideais democráticos e republicanos,
no campo dos atos jurisdicionais, prestigia o interesse público à
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informação. Acrescenta-se que a exigência de motivação e de publicidade
das decisões judiciais integra o mesmo dispositivo constitucional (art. 93,
IX), fato decorrente de uma razão lógica: ambas as imposições, a um só
tempo, propiciam o controle da atividade jurisdicional tanto sob uma
ótica endoprocessual (pelas partes e outros interessados), quanto
extraprocessual (pelo povo em nome de quem o poder é exercido). Logo,
o Estado-Juiz, devedor da prestação jurisdicional, ao aferir a
indispensabilidade, ou não, da restrição à publicidade, não pode se
afastar da eleição de diretrizes normativas vinculantes levadas a efeito
pelo legislador constitucional.
D’outro lado, a Lei 12.850/2013, ao tratar da colaboração premiada
em investigações criminais, impôs regime de sigilo ao acordo e aos
procedimentos correspondentes (art. 7º), circunstância que, em princípio,
perdura, se for o caso, até o eventual recebimento da denúncia (art. 7º, §
3º). Observe-se, entretanto, que referida sistemática deve ser
compreendida à luz das regras e princípios constitucionais, tendo como
lastro suas finalidades precípuas, quais sejam, a garantia do êxito das
investigações (art. 7°, § 2º) e a proteção à pessoa do colaborador e de seus
próximos (art. 5º, II). Não fosse isso, compete enfatizar que o mencionado
art. 7°, § 3° relaciona-se ao exercício do direito de defesa, assegurando ao
denunciado, após o recebimento da peça acusatória, e com os meios e
recursos inerentes ao contraditório, a possibilidade de insurgir-se contra a
denúncia. Todavia, referido dispositivo que, como dito, tem a preservação
da ampla defesa como razão de ser, não veda a implementação da
publicidade em momento processual anterior.
3. No caso, a manifestação do órgão acusador, destinatário da
apuração para fins de formação da opinio delicti, revela, desde logo, que
não mais subsistem, sob a ótica do sucesso da investigação, razões que
determinem a manutenção do regime restritivo da publicidade.
Em relação aos direitos do colaborador, as particularidades da
situação evidenciam que o contexto fático subjacente, notadamente o
envolvimento em delitos associados à gestão da coisa pública, atraem o
interesse público à informação e, portanto, desautorizam o afastamento
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da norma constitucional que confere predileção à publicidade dos atos
processuais. Com esse pensamento, aliás, o saudoso Min. TEORI
ZAVASCKI, meu antecessor na Relatoria de inúmeros feitos a este
relacionados, já determinou o levantamento do sigilo em autos de
colaborações premiadas em diversas oportunidades, citando-se: Pet. 6.149
(23.11.2016); Pet. 6.122 (18.11.2016); Pet. 6.150 (21.11.2016); Pet. 6.121
(25.10.2016); Pet. 5.970 (01.09.2016); Pet. 5.886 (30.05.2016); Pet. 5.899
(09.03.2016); Pet. 5.624 (26.11.2015); Pet. 5.737 (09.12.2015); Pet. 5.790
(18.12.2015); Pet. 5.780 (15.12.2015); Pet. 5.253 (06.03.2015); Pet. 5.259
(06.03.2015) e Pet. 5.287 (06.03.2015). Na mesma linha, registro o
julgamento, em 21.02.2017, do agravo regimental na Pet. 6.138 (acórdão
pendente de publicação), ocasião em que a Segunda Turma desta Corte,
por unanimidade, considerou legítimo o levantamento do sigilo de autos
que contavam com colaboração premiada, mesmo anteriormente ao
recebimento da denúncia.
No que toca à divulgação da imagem do colaborador, cumpre
enfatizar que a Lei 12.850/2013 determina que, sempre que possível, o
registro das respectivas declarações deve ser realizado por meio
audiovisual (art. 4°, §13). Trata-se, como se vê, de regra legal que busca
conferir maior fidedignidade ao registro do ato processual e, nessa
perspectiva, corporifica o próprio meio de obtenção da prova. Em tese,
seria possível cogitar que o colaborador, durante a colheita de suas
declarações, por si ou por intermédio da defesa técnica que o
acompanhou no ato, expressasse insurgência contra tal proceder, todavia,
na hipótese concreta não se verifica, a tempo e modo, qualquer
impugnação, somente tardiamente veiculada.
Assim, considerando a falta de impugnação tempestiva e observada
a recomendação normativa quanto à formação do ato, a imagem do
colaborador não deve ser dissociada dos depoimentos colhidos, sob pena
de verdadeira desconstrução de ato processual perfeito e devidamente
homologado.
À luz dessas considerações, tenho como pertinente o pedido para
levantamento do sigilo, em vista da regra geral da publicidade dos atos
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processuais.
4. Como sabido, apresentado o pedido de instauração de inquérito
pelo Procurador-Geral da República, incumbe ao Relator deferi-lo, nos
termos do art. 21, XV, do RISTF, não lhe competindo qualquer
aprofundamento sobre o mérito das suspeitas indicadas, exceto se, a toda
evidência, revelarem-se inteiramente infundadas, conforme as exceções
elencadas nas letras “a” a “e”, da norma regimental.
Nessa linha, considerando a data do fato, a pena máxima prevista
para o delito do art. 350 do Código Eleitoral, a idade do investigado e o
disposto nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso III e 115, todos do Código
Penal, antes de decidir sobre a instauração do inquérito, importa colher a
manifestação do Procurador-Geral da República sobre eventual extinção
da punibilidade do delito narrado.
5. Ante o exposto determino: (i) o levantamento do sigilo dos autos;
(ii) a remessa dos autos ao Procurador-Geral da República para
manifestar-se sobre eventual extinção da punibilidade.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 4 de abril de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
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