Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102 contra os reus JOSE MAURO GONÇALVES DE MACEDO, JOAO RODRIGUES VALERIO, FRANCISCO RENATO SOUSA DANTAS, FEDOR DOSTOIEVSKY VIANA, ANTONIO ARNAUD LOPES, HERBERT NERI VASCONCELOS DE OLIVEIRA, GABRIEL RUBENS PLACIDO ALMEIDA, JOAO MATIAS RODRIGUES, PAULO ANDRE SANTANA
1. Trata-se de um Agravo em Recurso Especial interposto por Lula contra decisão que não admitiu Recurso Especial sobre Suspeição do Juiz da 13a Vara Criminal de Curitiba.
2. Lula alega que a decisão violou o CPP ao não examinar todos os fatos alegados na Exceção de Suspeição, incluindo novos fatos supervenientes.
3. Pede que o STJ examine todos os fatos alegados e reconheça a Suspeição do Juiz, anulando todos os atos no processo.
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, responsável pela situação carcerária do ex-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, gravar vídeos para campanha. Em seu despacho, a magistrada afirmou que Lula está "inelegível".
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandatoLuiz F T Siqueira
1) O documento trata de um julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre uma ação penal contra um deputado federal.
2) O deputado foi condenado por corrupção eleitoral, prática irregular de esterilização e estelionato, mas a punibilidade foi extinta devido à prescrição.
3) Ele também foi condenado por formação de quadrilha, mas novamente a punibilidade foi extinta pela prescrição.
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
1) O documento descreve endereços de escritórios de advocacia e pede habeas corpus para o ex-presidente Lula devido à decisão judicial que criou "prova secreta" para a defesa, violando o direito à ampla defesa.
2) A defesa alega que documentos usados pela acusação como prova foram depositados em cartório sem acesso da defesa, o que é inconstitucional.
3) Pede-se liminar para garantir acesso pleno da defesa a todos os documentos explorados pela acusação.
O documento resume uma decisão judicial sobre uma ação cautelar envolvendo o senador Aécio Neves. Foram impostas medidas cautelares como suspensão do exercício de funções parlamentares e proibição de contato com outros investigados. Aécio Neves recorreu da decisão e o Ministério Público Federal se manifestou pela manutenção das medidas cautelares. O relator encaminhou o caso para julgamento pela Turma do STF.
1. Trata-se de um Agravo em Recurso Especial interposto por Lula contra decisão que não admitiu Recurso Especial sobre Suspeição do Juiz da 13a Vara Criminal de Curitiba.
2. Lula alega que a decisão violou o CPP ao não examinar todos os fatos alegados na Exceção de Suspeição, incluindo novos fatos supervenientes.
3. Pede que o STJ examine todos os fatos alegados e reconheça a Suspeição do Juiz, anulando todos os atos no processo.
Este documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ contra o juiz Sérgio Moro pelos seguintes motivos: (1) Moro autorizou uma interceptação telefônica ilegal entre a presidente Dilma Rousseff e Lula após o horário permitido; (2) Moro divulgou o conteúdo da interceptação ilegal publicamente, sabendo que continha conversa com autoridade de foro privilegiado. A defesa alega que apenas o STF teria competência para investigar autoridades com foro e que houve violação da
Carolina Lebbos, juíza da 12ª Vara Federal do Paraná, responsável pela situação carcerária do ex-presidente Lula, negou todos os pedidos do petista, de participar de sabatinas, entrevistas, gravar vídeos para campanha. Em seu despacho, a magistrada afirmou que Lula está "inelegível".
AP 481 - STF - Condenação Criminal - Deputado Federal - Perda de mandatoLuiz F T Siqueira
1) O documento trata de um julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre uma ação penal contra um deputado federal.
2) O deputado foi condenado por corrupção eleitoral, prática irregular de esterilização e estelionato, mas a punibilidade foi extinta devido à prescrição.
3) Ele também foi condenado por formação de quadrilha, mas novamente a punibilidade foi extinta pela prescrição.
Janot apresenta segunda denúncia contra TemerPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e caciques do PMDB ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Além de Temer, são acusados na ação Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco, investigados no chamado "quadrilhão do PMDB". Leia mais: https://goo.gl/h4oANV
1) O documento descreve endereços de escritórios de advocacia e pede habeas corpus para o ex-presidente Lula devido à decisão judicial que criou "prova secreta" para a defesa, violando o direito à ampla defesa.
2) A defesa alega que documentos usados pela acusação como prova foram depositados em cartório sem acesso da defesa, o que é inconstitucional.
3) Pede-se liminar para garantir acesso pleno da defesa a todos os documentos explorados pela acusação.
O documento resume uma decisão judicial sobre uma ação cautelar envolvendo o senador Aécio Neves. Foram impostas medidas cautelares como suspensão do exercício de funções parlamentares e proibição de contato com outros investigados. Aécio Neves recorreu da decisão e o Ministério Público Federal se manifestou pela manutenção das medidas cautelares. O relator encaminhou o caso para julgamento pela Turma do STF.
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinhoLuís Carlos Nunes
1. O documento trata de uma ação penal movida contra um Deputado Federal por desvio de recursos de financiamentos do BNDES, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 2. A denúncia alega que o réu se associou a outras pessoas para desviar recursos de financiamentos concedidos pelo BNDES a duas empresas. 3. Após o recebimento da denúncia e instrução processual, o relator votou pela absolvição do réu por falta de provas, sendo acompanhado por outro ministro, enquanto o autor do documento pe
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Portal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, além de tentar usar a estratégia de imputar aos policiais federais a prática de coação. No documento, assinado por Dodge no último dia 14, sem alarde, ela afirma que os pepistas ainda blindaram um carro para que nele fosse levado dinheiro. Além dos dois, foi denunciado o ex-deputado Márcio Junqueira.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
O juiz Elder Fernandes Luciano, tendo em vista que não houve conciliação, entendeu ser o “caso de se determinar o prosseguimento do feito, citando o réu, para a apresentação de resposta à acusação”.
1. O documento descreve uma ação civil pública movida contra dois policiais militares, Wilson da Costa Brito e José Cândido Souza Filho.
2. A ação alega que os réus cometeram crimes de peculato e abuso de confiança ao desviarem equipamentos como rádios transceptores da polícia para uso pessoal e em ações ilícitas.
3. O Ministério Público pede que a ação penal contra os réus seja recebida e prosseguida até a condenação final por esses crimes.
O documento é uma decisão judicial que concede liminarmente o pedido do Município de Curitiba para proibir, por meio de mandado, a passagem de pessoas e veículos em certas áreas próximas à Justiça Federal durante o depoimento do ex-presidente Lula, bem como a montagem de estruturas e acampamentos, visando garantir a ordem pública e a segurança da população. A decisão pondera os direitos à manifestação e reunião com o direito à segurança e à propriedade.
Este documento é um ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao Ministro Teori Zavascki do STF fornecendo esclarecimentos sobre a Operação Lava Jato e as investigações envolvendo o ex-presidente Lula. O ofício explica as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas de Lula e outros, o levantamento do sigilo do processo, e a remessa do caso ao STF após Lula assumir como Ministro Chefe da Casa Civil.
Este documento descreve um caso judicial no Tribunal de Justiça do Paraná sobre um agravo de instrumento movido pelo Partido dos Trabalhadores contra uma decisão que aplicou multa diária por descumprimento de uma liminar. Após audiência de conciliação, foi acordado que as manifestações da "Vigília Lula Livre" ocorreriam em horários específicos e locais definidos, sem uso de som ou fogos de artifício, mas o Município de Curitiba não aderiu ao acordo.
Este documento descreve uma decisão judicial sobre um inquérito policial que investigava esquemas de corrupção e fraudes em licitações envolvendo políticos. O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do inquérito em relação a um dos investigados, alegando ausência de novas provas, e o juiz concordou, baixando os autos à instância original para continuidade das investigações sobre o outro envolvido.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
1) André Luiz Pini de Souza foi denunciado por inserção de dados falsos em sistema de informação, corrupção passiva e estelionato.
2) Ele foi condenado pelos crimes de inserção de dados falsos e corrupção passiva, mas absolvido do crime de estelionato por falta de provas.
3) André combinou com um funcionário público para inserir dados falsos de uma vítima em sistema da prefeitura e solicitou vantagem indevida da vítima.
Recebe cartel--Recebimento denúncia Cabral e mais 19 - Cartel e fraudes licit...ELIAS OMEGA
O documento trata de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra vários réus por envolvimento em um esquema de corrupção e fraude em obras públicas no Rio de Janeiro. O juiz recebeu a denúncia, identificando indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes descritos em três fatos. Os réus serão citados para responder à acusação.
Blog deJamildo - Pedido de Intervencao Federal no DFguest0739d3c
1) A Procuradoria Geral da República pede intervenção federal no Distrito Federal devido à falha em apurar responsabilidades de políticos e autoridades envolvidos em esquema de corrupção revelado pela Operação Caixa de Pandora;
2) A operação revelou o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em licitações e pagamentos de propina a políticos locais pelo governador do DF José Roberto Arruda;
3) Desde então, manobras na Câmara Legislativa do DF tem impedido o avan
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
O documento recebe a denúncia oferecida contra nove réus acusados de crimes como corrupção ativa e passiva. Determina a citação dos réus para responderem à acusação e a decretação da prisão preventiva de seis dos réus considerando a gravidade dos crimes e os pressupostos legais.
‘Poder influência’, adverte o procuradorRadar News
1. O documento trata de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a participação de políticos titulares de mandato eletivo como sócios de empresas de radiodifusão. 2. Alega-se que essa participação viola princípios constitucionais como liberdade de expressão, democracia e isonomia. 3. Pede-se uma medida cautelar para impedir novas outorgas de concessões a empresas com políticos como sócios.
1) O documento é uma denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra o Presidente Michel Temer e Rodrigo Loures por corrupção passiva.
2) A denúncia alega que Temer e Loures receberam vantagem indevida de R$ 500 mil oferecida por Joesley Batista, da J&F, e aceitaram promessa de mais R$ 38 milhões.
3) Devido a Temer ser Presidente, a denúncia deve ser submetida à Câmara dos Deputados para autorizar a acusação,
O documento é uma prova de Física com 10 questões para alunos do 2o ano do Ensino Médio. A primeira questão trata de uma máquina térmica que recebeu 400J de calor e realizou 100J de trabalho, perguntando a quantidade de calor cedida à fonte fria. A nona questão pergunta sobre o conceito de calor. A décima questão pergunta sobre o que causa o calor passar de um corpo para outro.
Jsd apoia miguel relvas e acusa mariano gagooclarinet
O líder da JSD, Duarte Marques, desafiou Mariano Gago, ex-ministro responsável pela lei das equivalências, a comentar o caso de Miguel Relvas, que usou essa lei para obter um diploma universitário sem frequentar aulas. A maioria dos académicos considera que a lei foi usada de forma abusiva por Relvas em conluíço com uma universidade privada, ao passo que a opinião pública está cansada de táticas de políticos com má reputação.
El documento describe diferentes tecnologías aplicadas a la educación, incluyendo las TIC, multimedia y sus aplicaciones didácticas, telemática e Internet y educación. Las TIC permiten un fácil acceso a información en cualquier formato, mientras que la multimedia integra textos, imágenes, sonidos y videos para facilitar el proceso de enseñanza-aprendizaje. La telemática combina informática y comunicación para almacenar, procesar y transmitir información. El uso de Internet en la educación permite a los estudiantes acceder al mundo, trabajar
O documento discute o poder da palavra no Antigo Egito. As palavras eram sagradas e usadas em rituais mágicos e fórmulas para guiar as almas dos mortos. Os egípcios acreditavam que declarar negativamente perante os deuses poderia condenar a alma a vagar eternamente. Os nomes dos faraós eram escritos em monumentos para que pudessem ser perpetuados através dos séculos.
Ap 965-luis-roberto-barroso-vota-pela-condenacao-de-paulinhoLuís Carlos Nunes
1. O documento trata de uma ação penal movida contra um Deputado Federal por desvio de recursos de financiamentos do BNDES, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 2. A denúncia alega que o réu se associou a outras pessoas para desviar recursos de financiamentos concedidos pelo BNDES a duas empresas. 3. Após o recebimento da denúncia e instrução processual, o relator votou pela absolvição do réu por falta de provas, sendo acompanhado por outro ministro, enquanto o autor do documento pe
O Ministro Edson Fachin decidiu levantar o sigilo de um inquérito que investiga o Ministro da Cultura Roberto Freire por supostamente receber dinheiro não contabilizado em sua campanha eleitoral de 2010. O Ministro também determinou que o caso seja enviado ao Procurador-Geral da República para se manifestar sobre a possibilidade da extinção da punibilidade dos crimes investigados.
Eduardo da Fonte e Ciro Nogueira blindaram carro para levar dinheiro, acusa D...Portal NE10
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o deputado federal Eduardo da Fonte (PI) e o senador Ciro Nogueira (PI), ambos do PP, por obstrução de Justiça. A chefe do Ministério Público Federal (MPF) afirma que os parlamentares tentaram comprar o silêncio de um ex-assessor e motorista, José Expedito Rodrigues Almeida, além de tentar usar a estratégia de imputar aos policiais federais a prática de coação. No documento, assinado por Dodge no último dia 14, sem alarde, ela afirma que os pepistas ainda blindaram um carro para que nele fosse levado dinheiro. Além dos dois, foi denunciado o ex-deputado Márcio Junqueira.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes mantendo a censura no BlogMarcelo Auler
(1) Um jornalista entrou com uma reclamação contra uma decisão judicial que ordenou a remoção de artigos de seu blog que mencionavam uma delegada de forma difamatória; (2) O ministro relator negou seguimento à reclamação por entender que a decisão judicial não impôs censura prévia, mas sim analisou eventuais abusos no exercício da liberdade de expressão após sua ocorrência; (3) A reclamação não se enquadrava no parâmetro da ADPF 130 e configurava pedido de revisão de decis
Contestação apresentada pelo escritório Luís Guilherme Vieira Advogados Assoc...Marcelo Auler
O documento discute a validade de uma ação penal privada movida contra um jornalista. Afirma que (1) as custas processuais foram pagas fora do prazo, (2) a querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de 60 dias configurando perempção, e (3) as procurações apresentadas não continham os poderes e detalhes específicos exigidos por lei. Pede-se a extinção da punibilidade devido à decadência e perempção.
Juizo da 10ª Vara Federal Criminal acata a queixa-crimeMarcelo Auler
O juiz Elder Fernandes Luciano, tendo em vista que não houve conciliação, entendeu ser o “caso de se determinar o prosseguimento do feito, citando o réu, para a apresentação de resposta à acusação”.
1. O documento descreve uma ação civil pública movida contra dois policiais militares, Wilson da Costa Brito e José Cândido Souza Filho.
2. A ação alega que os réus cometeram crimes de peculato e abuso de confiança ao desviarem equipamentos como rádios transceptores da polícia para uso pessoal e em ações ilícitas.
3. O Ministério Público pede que a ação penal contra os réus seja recebida e prosseguida até a condenação final por esses crimes.
O documento é uma decisão judicial que concede liminarmente o pedido do Município de Curitiba para proibir, por meio de mandado, a passagem de pessoas e veículos em certas áreas próximas à Justiça Federal durante o depoimento do ex-presidente Lula, bem como a montagem de estruturas e acampamentos, visando garantir a ordem pública e a segurança da população. A decisão pondera os direitos à manifestação e reunião com o direito à segurança e à propriedade.
Este documento é um ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao Ministro Teori Zavascki do STF fornecendo esclarecimentos sobre a Operação Lava Jato e as investigações envolvendo o ex-presidente Lula. O ofício explica as decisões judiciais que autorizaram interceptações telefônicas de Lula e outros, o levantamento do sigilo do processo, e a remessa do caso ao STF após Lula assumir como Ministro Chefe da Casa Civil.
Este documento descreve um caso judicial no Tribunal de Justiça do Paraná sobre um agravo de instrumento movido pelo Partido dos Trabalhadores contra uma decisão que aplicou multa diária por descumprimento de uma liminar. Após audiência de conciliação, foi acordado que as manifestações da "Vigília Lula Livre" ocorreriam em horários específicos e locais definidos, sem uso de som ou fogos de artifício, mas o Município de Curitiba não aderiu ao acordo.
Este documento descreve uma decisão judicial sobre um inquérito policial que investigava esquemas de corrupção e fraudes em licitações envolvendo políticos. O Procurador-Geral da República pediu o arquivamento do inquérito em relação a um dos investigados, alegando ausência de novas provas, e o juiz concordou, baixando os autos à instância original para continuidade das investigações sobre o outro envolvido.
O Ministro Marco Aurélio negou seguimento à reclamação do Senador Flávio Bolsonaro contra investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O Relator determinou a retificação da autuação para incluir o nome completo do reclamante e manter o sigilo sobre o conteúdo. A investigação não envolve atos relacionados ao atual mandato de Senador.
1) André Luiz Pini de Souza foi denunciado por inserção de dados falsos em sistema de informação, corrupção passiva e estelionato.
2) Ele foi condenado pelos crimes de inserção de dados falsos e corrupção passiva, mas absolvido do crime de estelionato por falta de provas.
3) André combinou com um funcionário público para inserir dados falsos de uma vítima em sistema da prefeitura e solicitou vantagem indevida da vítima.
Recebe cartel--Recebimento denúncia Cabral e mais 19 - Cartel e fraudes licit...ELIAS OMEGA
O documento trata de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra vários réus por envolvimento em um esquema de corrupção e fraude em obras públicas no Rio de Janeiro. O juiz recebeu a denúncia, identificando indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes descritos em três fatos. Os réus serão citados para responder à acusação.
Blog deJamildo - Pedido de Intervencao Federal no DFguest0739d3c
1) A Procuradoria Geral da República pede intervenção federal no Distrito Federal devido à falha em apurar responsabilidades de políticos e autoridades envolvidos em esquema de corrupção revelado pela Operação Caixa de Pandora;
2) A operação revelou o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em licitações e pagamentos de propina a políticos locais pelo governador do DF José Roberto Arruda;
3) Desde então, manobras na Câmara Legislativa do DF tem impedido o avan
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
O documento recebe a denúncia oferecida contra nove réus acusados de crimes como corrupção ativa e passiva. Determina a citação dos réus para responderem à acusação e a decretação da prisão preventiva de seis dos réus considerando a gravidade dos crimes e os pressupostos legais.
‘Poder influência’, adverte o procuradorRadar News
1. O documento trata de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a participação de políticos titulares de mandato eletivo como sócios de empresas de radiodifusão. 2. Alega-se que essa participação viola princípios constitucionais como liberdade de expressão, democracia e isonomia. 3. Pede-se uma medida cautelar para impedir novas outorgas de concessões a empresas com políticos como sócios.
1) O documento é uma denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra o Presidente Michel Temer e Rodrigo Loures por corrupção passiva.
2) A denúncia alega que Temer e Loures receberam vantagem indevida de R$ 500 mil oferecida por Joesley Batista, da J&F, e aceitaram promessa de mais R$ 38 milhões.
3) Devido a Temer ser Presidente, a denúncia deve ser submetida à Câmara dos Deputados para autorizar a acusação,
O documento é uma prova de Física com 10 questões para alunos do 2o ano do Ensino Médio. A primeira questão trata de uma máquina térmica que recebeu 400J de calor e realizou 100J de trabalho, perguntando a quantidade de calor cedida à fonte fria. A nona questão pergunta sobre o conceito de calor. A décima questão pergunta sobre o que causa o calor passar de um corpo para outro.
Jsd apoia miguel relvas e acusa mariano gagooclarinet
O líder da JSD, Duarte Marques, desafiou Mariano Gago, ex-ministro responsável pela lei das equivalências, a comentar o caso de Miguel Relvas, que usou essa lei para obter um diploma universitário sem frequentar aulas. A maioria dos académicos considera que a lei foi usada de forma abusiva por Relvas em conluíço com uma universidade privada, ao passo que a opinião pública está cansada de táticas de políticos com má reputação.
El documento describe diferentes tecnologías aplicadas a la educación, incluyendo las TIC, multimedia y sus aplicaciones didácticas, telemática e Internet y educación. Las TIC permiten un fácil acceso a información en cualquier formato, mientras que la multimedia integra textos, imágenes, sonidos y videos para facilitar el proceso de enseñanza-aprendizaje. La telemática combina informática y comunicación para almacenar, procesar y transmitir información. El uso de Internet en la educación permite a los estudiantes acceder al mundo, trabajar
O documento discute o poder da palavra no Antigo Egito. As palavras eram sagradas e usadas em rituais mágicos e fórmulas para guiar as almas dos mortos. Os egípcios acreditavam que declarar negativamente perante os deuses poderia condenar a alma a vagar eternamente. Os nomes dos faraós eram escritos em monumentos para que pudessem ser perpetuados através dos séculos.
Este currículo resume a experiência profissional de Bel Petri como designer gráfico e ilustradora desde 2005, incluindo posições em estúdios de design, agências de publicidade e produtoras de vídeo. Ele também detalha a formação acadêmica de Bel Petri em desenho industrial e programação visual, bem como cursos complementares em ilustração, marketing e terapia.
O documento lista diversas profissões relacionadas à química que são importantes no mercado de trabalho atual, incluindo engenharia química, veterinária, agronomia, medicina e técnico em petróleo. Escolha a profissão que melhor se adequa a você.
Este documento discute o uso do Twitter para praticar resumos em sala de aula. Ele argumenta que resumir textos é uma atividade complexa que melhora a compreensão e a escrita dos alunos, e que o Twitter pode ser uma ferramenta útil para resumir de forma lúdica em apenas 140 caracteres.
A guara é uma ave que vive no Pantanal. Ela se alimenta de frutos, sementes e insetos. A guara constrói ninhos em árvores e arbustos para proteger seus filhotes.
O documento descreve um curso oferecido pelo Programa de Pós-Graduação do Departamento de Medicina Preventiva para auxiliar na elaboração e formatação de dissertações e teses de acordo com as normas exigidas pela Faculdade de Medicina, com aulas sobre guias de apresentação, pesquisa bibliográfica em bases de dados, software de gerenciamento de bibliografias e ferramentas avançadas do Word e Excel.
Este documento descreve um curso de pós-graduação em Supervisão Pedagógica e Avaliação oferecido pela Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Silves. O curso qualifica profissionais para funções de orientação, supervisão e avaliação de educadores e professores e consiste em unidades curriculares como metodologias de pesquisa, avaliação, teorias de aprendizagem e modelos de ensino. O curso funciona aos fins de semana para atender profissionais em horário pós-laboral.
O Dolphin 60s é um scanphone projetado para coleta de dados em tempo real e acesso rápido a informações empresariais de forma confiável e segura. Ele oferece leitura de códigos de barras 1D e 2D, sistema operacional Windows Embedded, bateria de longa duração e ferramentas de software para maximizar sua produtividade e reduzir custos.
El documento proporciona información sobre varios productos tecnológicos, incluidos el iPhone 6, el iMac 21.5 pulgadas de Apple y el procesador A8. El iPhone 6 y el iPhone 6 Plus son la octava generación de iPhone con pantallas más grandes de 4.7 y 5.5 pulgadas respectivamente y el procesador A8 con mejor rendimiento. El iMac tiene pantallas retroiluminadas por LED, procesadores Intel Core i3, i5 e i7, tarjetas gráficas como la Radeon HD 5730 de 1GB y hasta
Este documento presenta una prueba de uso de SlideShare, una plataforma para compartir presentaciones en línea. Brevemente describe que el contenido es una prueba de la funcionalidad de SlideShare y que incluye repeticiones del texto "ESTO ES UNA PRUEBA DE USO DE SLIDESHARE".
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Este documento presenta información sobre un servicio de asesoría y resolución de ejercicios para apoyar a estudiantes. Incluye la dirección de correo electrónico y página web del servicio, así como instrucciones para dos tareas relacionadas con sistemas de información y la selección de un ERP para resolver un problema de negocio.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o senador José Agripino Maia e o deputado Felipe Catalão Maia devido a declarações de um colaborador sobre pagamentos irregulares nas campanhas eleitorais de ambos.
2) O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do processo ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a possível extinção da punibilidade de José Agripino Maia.
O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar pagamentos não contabilizados na campanha eleitoral de um deputado em 2010 com base nos depoimentos de colaboradores. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e pede manifestação sobre a extinção da punibilidade antes de decidir sobre a instauração do inquérito.
1. O documento trata de um inquérito policial para investigar possíveis delitos cometidos pela deputada federal Luciana Barbosa de Oliveira Santos quando era prefeita de Olinda entre 2004-2005.
2. A relatora declara extinta a punibilidade para dois possíveis delitos devido à prescrição e determina diligências adicionais pela Polícia Federal.
1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos não contabilizados nas campanhas eleitorais da Senadora Marta Suplicy em 2008 e 2010.
2. O Relator determina o levantamento do sigilo dos autos e remete o caso ao Procurador-Geral para se manifestar sobre a extinção da punibilidade dos crimes apontados.
O Ministro Edson Fachin determinou a abertura de inquérito para investigar José Dirceu e José Carlos Becker de Oliveira e Silva (Zeca Dirceu) por suspeita de crimes relacionados a pagamentos irregulares e contribuições para campanhas eleitorais. Também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso à polícia para diligências.
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
Este documento converte um Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público para continuar investigando possíveis ilícitos ambientais relacionados ao lançamento de vísceras de peixes em um açude no Ceará, considerando que o prazo para o Procedimento Administrativo expirou e são necessárias mais provas. O documento também designa secretários para o novo inquérito e determina sua comunicação à Câmara de Coordenação e Revisão.
20081120 ação artigo 9 policial militarCharles Lima
1) Dois policiais militares são acusados de desviar equipamentos da corporação para uso pessoal de forma ilegal.
2) Eles são acusados de peculato e abuso de confiança por terem se apropriado de rádios transceptores pertencentes à Polícia Militar para uso em atividades criminosas.
3) O Ministério Público propõe uma ação civil pública contra os policiais alegando enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
O documento autoriza a abertura de um inquérito para investigar o Senador Romero Jucá com base nos depoimentos de colaboradores da Odebrecht. O relator determina o levantamento do sigilo dos autos e a remessa do caso para a polícia, nomeando juízes para auxiliar no processo.
O documento trata de um processo eleitoral julgando conjuntamente os pedidos de registro de candidatura de um candidato a prefeito e seu vice. A chapa foi impugnada sob a alegação de inelegibilidade do candidato a prefeito. O juiz decidiu que, embora o candidato tenha condenações criminais, uma liminar suspendeu os efeitos de uma delas para fins eleitorais, impedindo o indeferimento do registro.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar pagamentos de 5,5 milhões de reais ao Senador Edison Lobão feitos pela Odebrecht.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial por 30 dias para apurar as condutas do Senador.
Despacho de Alexandre de Moraes: prisão de Silvinei VasquesIvanLongo5
A petição trata de uma representação da Polícia Federal pedindo a prisão preventiva e busca e apreensão de SILVINEI VASQUES, ex-diretor da PRF, suspeito de interferir no processo eleitoral de 2022 ao direcionar operações da PRF para dificultar o trânsito de eleitores em áreas onde Lula tinha mais votos. A PF alega que Vasques emitiu ordens ilegais a subordinados no segundo turno das eleições para beneficiar Bolsonaro. Há indícios de que Vasques e outros us
1) A Polícia Federal pede medidas cautelares como prisão preventiva e busca e apreensão contra Silvinei Vasques por suposta interferência na eleição presidencial de 2022.
2) Há indícios de que Vasques, então diretor da PRF, deu ordens ilegais para dificultar o trânsito de eleitores em áreas onde Lula tinha mais votos.
3) A PF encontrou imagens no celular de uma servidora que mostram dados de concentração de votos em Lula, reforçando a suspeita de interfer
Defesa de Lula cobra no STF julgamento de Power Point de Dallagnol no CNMPEditora 247
O documento descreve uma Ação Cível Originária movida contra a União Federal devido à omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em julgar um Pedido de Providências protocolado há mais de 4 anos. O pedido contesta atos de três procuradores da República que fizeram acusações caluniosas contra o autor em uma coletiva de imprensa. O CNMP adiou o julgamento do mérito do pedido por 42 vezes, descumprindo prazos razoáveis e ameaçando a prescrição do caso. O autor pede que
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar o deputado federal José Orcírio Miranda dos Santos e o ministro Blairo Borges Maggi com base nos depoimentos de colaboradores que relatam pagamentos de vantagens ilícitas em campanhas eleitorais.
2) O relator, ministro Edson Fachin, determina o levantamento do sigilo dos autos e a instauração do inquérito, atribuindo poderes a três juízes para o trâmite do feito.
O documento relata a decisão do Ministro Edson Fachin de abrir um inquérito para investigar o deputado federal Ônix Lorenzoni por suspeita de crimes eleitorais relacionados a doações não contabilizadas em sua campanha de 2006. O Ministro também determinou o levantamento do sigilo do processo e a remessa do caso para a polícia realizar diligências em até 30 dias.
O documento descreve irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas no exercício financeiro de 2002 da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). Foram identificados pagamentos indevidos à empresa Porto Digital e despesas irregulares com o Festival de Inverno de Garanhuns, realizado sem licitação. O Tribunal julgou as contas da FUNDARPE como irregulares e determinou a devolução de R$ 60.000,00 por um ex-diretor.
O Ministro Edson Fachin determina a abertura de inquérito para investigar a Senadora Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra por supostamente receberem repasses financeiros não declarados da Odebrecht. Ele também levanta o sigilo do processo e encaminha o caso para a polícia, dando 30 dias para diligências.
Adi 5525 Despacho do ministro Luís Roberto BarrosoMarcelo Auler
No seu primeiro despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Roberto Barroso determinou a celeridade do rito processual. Embora pronta para ser julgada, ela não entrou em pauta.
Este documento trata de um pedido de tutela provisória incidental feito pela Procuradoria Regional Eleitoral para suspender a possibilidade de um candidato (Nilton Balbino) utilizar horário eleitoral gratuito e receber recursos de fundos partidários e de campanha. A PRE alega que o candidato é inelegível devido a uma condenação criminal transitada em julgado. A defesa do candidato contesta o pedido, alegando que a legislação permite a realização de atos de campanha mesmo para candidaturas sub judice
Semelhante a JUA FORRÓ 2008 - Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102 (20)
JUA FORRÓ 2008 - Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102
1. 102 ISSN 1677-7042 1 Nº 89, quarta-feira, 9 de maio de 2012
2) Expeça-se ofício ao Município de Baianópolis/BA para a) a autuação desta portaria como ato inaugural do inquérito X - Controladoria Geral da União (art. 1º, I, "o", LC
apresentar, no prazo de 10(dez) dias úteis, a cópia das notas fiscais civil público, acompanhada da mídia digital da Ação Penal e dos 64/90);
referentes à aquisição dos veículos de transporte escolar especificados documentos que a instruem, fazendo as anotações pertinentes na capa XI - Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (art.
no plano de trabalho, consoante o termo de convênio nº 701399/2010 dos autos e nos registros desta Procuradoria da República; 1º, I, "q", LC 64/90);
(SIAFI 665046) firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento b) ficam designados como secretários para atuarem no feito, XII - Ministério Público da União (art. 1º, I, "q", LC
da Educação - FNDE, no âmbito do Programa Caminho da Es- em conjunto ou individualmente, nos termos do art. 5º, V, da Re- 64/90).
cola/2010 solução nº 87, de 06 de abril de 2010, do Conselho Superior do § 1.º Apresentadas as informações, serão implementadas as
3) Dê-se ciência da instauração à Egrégia 5ª Câmara de Ministério Público Federal, os servidores Carlos Eduardo Carvalho providências para a inclusão dos nomes das pessoas identificadas, no
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, no prazo de 10 Arrais, Marcelo Pompeu Brasil, Ângela Maria Alves de Oliveira cadastro da Justiça Eleitoral, como inelegíveis.
(dez) dias, pela via eletrônica, remetendo cópia e solicitando a pu- Cartaxo e Fabrícia Helena Linhares Coelho da Silva; § 2.° Entendendo necessário, a Procuradoria Regional Elei-
blicação da presente Portaria, nos termos do disposto no art. 6º c/c c) comunique-se, no prazo máximo de dez dias, a instauração toral poderá celebrar convênios com as entidades identificadas nos
art. 16 da Resolução nº 87/2006 do CSMPF. deste Inquérito Civil Público à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão incisos acima especificados visando à obtenção de informações atua-
/ PFDC, consoante o disposto no art. 6º, da Resolução nº 87, de 06 de lizadas sobre a incidência de casos de inelegibilidades.
FERNANDO TÚLIO DA SILVA abril de 2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal . § 3.º Não obstante serem firmados convênios, os ofícios
Após, remeta-se cópia desta portaria para publicação no Diário Ofi- referidos no caput deverão ser expedidos até o final de maio do ano
PROCURADORIA DA REPÚBLICA cial e no portal eletrônico do MPF, nos termos do art. 5º, VI, com- em que ocorrerem eleições.
NO ESTADO DO CEARÁ binado com art. 16, § 1º, I, ambos da Resolução suprarreferida;
d) digitalize-se os documentos apreendidos por ocasião da Art. 3.º No ato da informação de que trata o § 1º do artigo
busca e apreensão, os quais encontram-se depositados nesta Pro- 27 da Resolução TSE nº 23.373/2011, caberá também aos Cartórios
PORTARIA Nº 34, DE 7 DE MAIO DE 2012 Eleitorais a verificação da existência de:
curadoria da República, formando-se apensos próprios;
e) após a digitalização, encaminhem-se toda a documentação I - condenação do candidato em representação julgada pro-
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do pro- cedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
curador da República no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições em mídia digital, inclusive as de caráter sigiloso, ao Tribunal de
Contas da União (TCU), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do
constitucionais e legais; poder econômico ou político desde julho de 2000 (art. 1º, I, "d" e "h",
Considerando que a Constituição Federal impõe à adminis- Ministério Público Estadual, Ministério Público Eleitoral e ao Pro-
curador-Geral da República. LC 64/90);
tração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos II - condenação do candidato em decisão transitada em jul-
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a observância dos Face o conteúdo das provas e documentos existentes na
referida ação penal, replicada em mídia digital no presente, contendo gado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral por cor-
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e rupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou
eficiência (art. 37, caput, da CF); gravações de conversas telefônicas e diversos dados bancários dos
investigados, determino a adoção do caráter sigiloso aos presentes gastos ilícitos de recursos de campanha ou conduta vedada aos agen-
Considerando que é sua função institucional zelar pelo efe- tes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
tivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pú- autos, com anotação extensiva na capa dos autos.
Após, conclusos para análise e especificação de diligências. registro ou do diploma, desde julho de 2004 (art. 1º, I, "j", LC
blica aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo 64/90);
as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o in-
quérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio RAFAEL RIBEIRO RAYOL III - condenação do candidato como doador ou dirigente de
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e pessoa jurídica doadora por doações eleitorais tidas por ilegais por
coletivos (art. 129, II e III, CF); PROCURADORIA DA REPÚBLICA decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da
Considerando que tramita na 16ª Vara Federal a Ação Penal NO ESTADO DE GOIÁS Justiça Eleitoral, desde julho de 2004 (art. 1º, I, "p", LC 64/90);
n. 0000369-39.2012.4.05.8102 contra os réus JOSÉ MAURO GON- IV - condenação do candidato em decisão transitada em
ÇALVES DE MACEDO, JOÃO RODRIGUES VALÉRIO, FRAN- PORTARIA Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2012 julgado ou proferida por órgão judicial colegiado da Justiça Eleitoral
CISCO RENATO SOUSA DANTAS, FÉDOR DOSTOIEVSKY VIA- em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou
NA, ANTÔNIO ARNAUD LOPES, HERBERT NERI VASCON- Instaura procedimento administrativo e dis- de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, desde
CELOS DE OLIVEIRA, GABRIEL RUBENS PLÁCIDO ALMEI- põe sobre a inclusão de nomes de pessoas julho de 2004 (art. 1º, I, "n", LC 64/90);
DA, JOÃO MATIAS RODRIGUES, PAULO ANDRÉ SANTANA no rol de inelegíveis no âmbito da Justiça V - incidência para o candidato das demais causas de ine-
DE MELO (mídia digital anexa); Eleitoral deste Estado e dá outras provi- legibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90, com base nas
Considerando que essa Ação Penal respalda-se nas inves- dências. informações coletadas junto às entidades públicas e particulares, nos
tigações empreendidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público termos do artigo 1º dessa Portaria.
Federal na chamada "Operação Quadrilha", após notícias de irre- O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO ESTADO Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
gularidades sobre a utilização de recursos públicos federais repas- DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
sados ao município de Juazeiro do Norte/CE pela União no ano de Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução TSE n° blicação.
2008, relativo a uma verba de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) 23.373/2011, expresso quanto à competência dos Juízes Eleitorais PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
do Ministério do Turismo para o projeto intitulado Juaforró2008 que, para apreciação e julgamento dos requerimentos de registro de can-
além de não terem sido utilizadas na destinação legal, foram objeto de didatura relativos às eleições 2012; MARCELO RIBEIRO DE OLIVEIRA
desvio e apropriação, envolvendo uma organização criminosa voltada Considerando o advento da Lei Complementar nº 135, de
para a prática de fraudes em licitação, malversação e desvio de 4.6.2010, que, ao alterar a Lei Complementar nº 64/1990, incluiu PROCURADORIA DA REPÚBLICA
recursos públicos, bem como branqueamento de capitais; hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger, dentre outros in-
Considerando que o conjunto probatório produzido no âm- teresses, a probidade administrativa e a moralidade no exercício do NO ESTADO DE MATO GROSSO
bito do inquérito policial nº 217/2009-DPF/JNE/CE demonstra a exis- mandato;
tência de uma organização criminosa (Lei 9.034/1995) dividida em Considerando que o colendo Supremo Tribunal Federal, ao PORTARIA N° 114, DE 4 DE MAIO DE 2012
setores de atuação, que se estruturou profissionalmente para a prática julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30
de crimes como formação de quadrilha, fraude em licitações, pe- e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, deliberou pela O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no
culato, lavagem de capitais e associação para lavagem de capitais constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010 que poderá art. 129, VI, da Constituição da República c/c art. 6º, VII e 7º, I, da
(arts. 288 do Código Penal, art. 312 c/c art. 327, §2º, do Código ser aplicada nas Eleições deste ano, inclusive alcançando atos e fatos Lei Complementar Federal n.º 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei n.º 7.347/85
Penal, bem como no art. 90 c/c art. 84, §2º, da Lei 8.666/93 e art. 1º, ocorridos antes de sua vigência; e de acordo com as Resoluções nº 87/06/CSMPF e nº 23/07/CNMP,
V e VII, §2º, I e II, e §4º da Lei 9.613/98); Considerando a inexistência, até o presente momento, de um com o xxxxx, RESOLVE converter a Peça de Informação (nº
Considerando que os fatos narrados na denúncia e nas provas cadastro nacional de inelegíveis, sendo necessário, portanto, obter 1.20.001.000265/2011-11) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.
constantes dos autos da Ação Penal n. 0000369-39.2012.4.05.8102 junto às entidades públicas e particulares as relações de pessoas que Proceda-se ao registro e autuação da presente, comunique-se
(mídia digital anexa) demonstram que a organização criminosa estava incidam numa das hipóteses previstas na Lei Complementar nº à 5ª CCR para fins do art. 6º da Resolução n° 87/06/CSMPF. Nos
inserida em todos os setores da Administração Municipal de Juazeiro 64/1990, especialmente as que mantêm vínculos com o Estado de termos do art. 7º, § 4º, da Resolução nº 23/07/CNMP, restringe-se a
do Norte/CE, referente à gestão do então prefeito Raimundo Antônio Goiás; publicidade dos autos, a fim de viabilizar a devida instrução do
de Macedo, inclusive com ramificações em outras prefeituras mu- Considerando que o § 1º do artigo 27 da Resolução TSE nº procedimento, evitando-se eventual coação a testemunhas e ocultação
nicipais da região; 23.373/2011 não especifica todas as informações possíveis de serem de documentos e informações, bem como para evitar eventual ale-
Considerando que com base nisso o Ministério Público Fe- atestadas pela Justiça Eleitoral na fase do registro de candidatos; gação de lesão a imagem dos supostos envolvidos.
deral requereu autorização judicial para o compartilhamento das pro- RESOLVE
vas de caráter sigiloso judicialmente autorizadas (interceptação te- Art. 1.º A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás abrirá SAMIRA ENGEL DOMINGUES
lefônica, quebra de sigilo de dados telefônicos, afastamento de sigilo procedimento administrativo, com o objetivo de otimizar a instrução Procuradora da República
bancário e fiscal e demais documentos apreendidos), a fim de utilizá- e a análise dos pedidos de registro de candidaturas das Eleições de
las em ação civil de improbidade administrativa, bem como para 2012, documentando-se as informações colhidas e as difundindo entre PORTARIA N° 118, DE 7 DE MAIO DE 2012
encaminhar cópias ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal os promotores eleitorais;
de Contas dos Municípios (TCM), Ministério Público Estadual (apu- Art. 2.º A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás expedirá O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no
rar malversação dos recursos municipais), Ministério Público Elei- ofícios às entidades públicas abaixo listadas com o fim de solicitar art. 129, VI, da Constituição da República c/c art. 6º, VII e 7º, I, da
toral e ao Procurador-Geral da República, para analisar e apurar os informações sobre a incidência de casos de inelegibilidade previstas Lei Complementar Federal n.º 75/93 e art. 8º, §1º, da Lei n.º 7.347/85
fatos criminosos contra Raimundo Antônio de Macedo, face seu foro na Lei Complementar nº 64/1990: e de acordo com as Resoluções nº 87/06/CSMPF e nº 23/07/CNMP,
por prerrogativa de função; I - Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (art. 1º, I, "b", com o objetivo de apurar apurar eventual improbidade administrativa
Considerando que a denúncia foi devidamente recebida em "c" e "k", LC 64/90);
02/05/2012 e que houve deferimento do pedido de compartilhamento II - Câmaras de Vereadores dos municípios goianos (art. 1º, durante a execução dos Convênios n.º 3377/2001 e 2094/2002, ce-
de provas de caráter sigiloso, conforme decisão de fls. 122/129 da I, "b", "c" e "k", LC 64/90); lebrado entre o Município de Curvelândia-MT e o Ministério da
Ação Penal (mídia digital anexa); III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (art. 1º, I, "e", Saúde, objetivando a liberação de recursos federais para a aquisição
Considerando que tais irregularidades configuram também a "f", "l" e "q", LC 64/90); de unidades móveis de saúde no valor de R$ 114.374,80 (cento e
prática simultânea de atos de improbidade administrativa e que com- IV - Tribunal Regional Federal da 1ª Região (art. 1º, I, "e", catorze mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos),
pete a esta Procuradoria da República ajuizar ação de improbidade l" e "q", LC 64/90); RESOLVE converter a Peça de Informação (nº
administrativa contra o Deputado Federal Raimundo Antônio de Ma- V - 11ª Circunscrição Judiciária Militar da União (art. 1º, I, 1.20.001.000271/2011-78) em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO.
cedo; "f", LC 64/90); Proceda-se ao registro e autuação da presente, comunique-se
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, visando a VI - Tribunal de Contas do Estado de Goiás (art. 1º, I, "g", à 5a CCR para fins do art. 6º da Resolução n° 87/06/CSMPF e
realização das diligências complementares cabíveis, a fim de efe- LC 64/90); publique-se, nos moldes dos arts. 4°, VI, e 7º, § 2º, I, da Resolução
tivamente compartilhar as provas da Ação Penal n. 0000369- VII - Secretaria de Controle Externo do TCU em Goiás (art. nº 23/07/CNMP, com a afixação de cópia da Portaria no quadro de
39.2012.4.05.8102 (mídia digital anexa) com os órgãos supra men- 1º, I, "g", LC 64/90); avisos desta Procuradoria da República, pelo prazo de 10 (dez)
cionados, bem como finalizar a colheita de substratos probatórios VIII - Conselhos de Classe de profissões liberais (art. 1º, I, dias.
para o ajuizamento pelo Ministério Público Federal de ação civil de "m", LC 64/90);
improbidade administrativa contra todos os agentes públicos e par- IX - Procuradoria Geral do Estado de Goiás (art. 1º, I, "o", SAMIRA ENGEL DOMINGUES
ticulares envolvidos no esquema criminoso, determino: LC 64/90); Procuradora da República
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
-
pelo código 00012012050900102 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.