A União ajuizou um interdito proibitório contra sindicatos de transportadores no Paraná, buscando a proibição de ocupação ou obstrução das rodovias federais em razão de uma manifestação programada. O juiz deferiu a liminar para garantir a livre circulação, estabelecendo que os réus não podem obstruir as vias e aplicando multas por descumprimento. A decisão também autoriza a intervenção das forças policiais para manter a ordem e a segurança nas rodovias.