O Tribunal de Justiça de Pernambuco deferiu liminar em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco suspendendo o retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais. A decisão considerou provável o risco à saúde dos professores e alunos e determinou a formação de comissão para estabelecer protocolos antes do retorno seguro às atividades escolares presenciais.
1) O documento define as normas para o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1o ciclo do ensino básico, incluindo a oferta de atividades de enriquecimento curricular e apoio à família.
2) Estabelece que as atividades educativas e curriculares devem ser organizadas em regime normal de manhã e tarde, e que os estabelecimentos devem permanecer abertos até às 17h30.
3) Determina que as atividades de enriquecimento curricular devem incluir apo
Esta instrução normativa estabelece regras para o controle de frequência escolar nos estabelecimentos de ensino básico do município de Goiana, visando combater a evasão escolar. Ela determina que os professores devem registrar as faltas dos alunos e notificar a direção caso haja mais de 3 faltas seguidas ou 4 alternadas. Compete à direção tentar localizar os alunos faltosos e, se não conseguir, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação do Curso de Educação de Jovens e Adultos no nível fundamental no município de São José dos Campos. Ele define que o curso será organizado de acordo com as diretrizes nacionais e que terá duração mínima de 1.600 horas para os quatro últimos anos do ensino fundamental.
O documento descreve um processo de mandado de segurança movido contra ato ilegal do Ministério da Educação que determinou o descredenciamento da Faculdade Reunida de Ilha Solteira/SP. O resumo é: (1) A Faculdade Reunida teve seu pedido de descredenciamento voluntário em 2008, porém o processo continuou de forma irregular; (2) O Ministério da Educação descredenciou a faculdade em 2009 alegando irregularidades, porém o processo violou a lei e o devido processo legal; (3) O mand
Reunião SAREH- Comunidade Terapêutica Rosa Mística em Ponta GrossaAna Paula N. Lopes
O documento descreve a história e as atividades da pedagogia hospitalar no Brasil e do Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar (SAREH) no Paraná. O SAREH fornece atividades educacionais para crianças e adolescentes internados em hospitais e comunidades terapêuticas como a Rosa Mística. O documento detalha a legislação que protege o direito à educação desses estudantes e os resultados positivos do programa na Comunidade Terapêutica Rosa Mística.
O documento apresenta as demandas da campanha salarial educacional de 2016 do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, incluindo: melhoria da educação pública com redução da quantidade de alunos por sala e investimento em infraestrutura; reajuste salarial e retorno de direitos como biênios e quinquênios; e regulamentação de questões como carga horária, quadro de pessoal e condições de trabalho.
Este documento anuncia a realização de um concurso público para contratação de pessoal para vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O concurso será realizado pelo Instituto AOCP e visa preencher vagas em 22 hospitais universitários e maternidades federais em diversas cidades do Brasil.
Pl 1828 15 obriga escolas a implantarem unidades de primeiros socorros - marc...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma lei que torna obrigatória a presença de um enfermeiro ou técnico em enfermagem em unidades de primeiros socorros em escolas públicas municipais com mais de 500 alunos por turno para atender emergências de alunos, professores e funcionários. A lei também regulamenta a contratação desses profissionais por meio de estágios em faculdades e escolas técnicas.
1) O documento define as normas para o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1o ciclo do ensino básico, incluindo a oferta de atividades de enriquecimento curricular e apoio à família.
2) Estabelece que as atividades educativas e curriculares devem ser organizadas em regime normal de manhã e tarde, e que os estabelecimentos devem permanecer abertos até às 17h30.
3) Determina que as atividades de enriquecimento curricular devem incluir apo
Esta instrução normativa estabelece regras para o controle de frequência escolar nos estabelecimentos de ensino básico do município de Goiana, visando combater a evasão escolar. Ela determina que os professores devem registrar as faltas dos alunos e notificar a direção caso haja mais de 3 faltas seguidas ou 4 alternadas. Compete à direção tentar localizar os alunos faltosos e, se não conseguir, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação do Curso de Educação de Jovens e Adultos no nível fundamental no município de São José dos Campos. Ele define que o curso será organizado de acordo com as diretrizes nacionais e que terá duração mínima de 1.600 horas para os quatro últimos anos do ensino fundamental.
O documento descreve um processo de mandado de segurança movido contra ato ilegal do Ministério da Educação que determinou o descredenciamento da Faculdade Reunida de Ilha Solteira/SP. O resumo é: (1) A Faculdade Reunida teve seu pedido de descredenciamento voluntário em 2008, porém o processo continuou de forma irregular; (2) O Ministério da Educação descredenciou a faculdade em 2009 alegando irregularidades, porém o processo violou a lei e o devido processo legal; (3) O mand
Reunião SAREH- Comunidade Terapêutica Rosa Mística em Ponta GrossaAna Paula N. Lopes
O documento descreve a história e as atividades da pedagogia hospitalar no Brasil e do Serviço de Atendimento à Rede de Escolarização Hospitalar (SAREH) no Paraná. O SAREH fornece atividades educacionais para crianças e adolescentes internados em hospitais e comunidades terapêuticas como a Rosa Mística. O documento detalha a legislação que protege o direito à educação desses estudantes e os resultados positivos do programa na Comunidade Terapêutica Rosa Mística.
O documento apresenta as demandas da campanha salarial educacional de 2016 do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, incluindo: melhoria da educação pública com redução da quantidade de alunos por sala e investimento em infraestrutura; reajuste salarial e retorno de direitos como biênios e quinquênios; e regulamentação de questões como carga horária, quadro de pessoal e condições de trabalho.
Este documento anuncia a realização de um concurso público para contratação de pessoal para vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O concurso será realizado pelo Instituto AOCP e visa preencher vagas em 22 hospitais universitários e maternidades federais em diversas cidades do Brasil.
Pl 1828 15 obriga escolas a implantarem unidades de primeiros socorros - marc...Claudio Figueiredo
O documento propõe uma lei que torna obrigatória a presença de um enfermeiro ou técnico em enfermagem em unidades de primeiros socorros em escolas públicas municipais com mais de 500 alunos por turno para atender emergências de alunos, professores e funcionários. A lei também regulamenta a contratação desses profissionais por meio de estágios em faculdades e escolas técnicas.
Pauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MGSinduteTO
1) A pauta de reivindicações apresenta demandas salariais e de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação em Minas Gerais. 2) Entre as reivindicações estão o pagamento do piso salarial nacional, progressão na carreira, investimento na infraestrutura escolar e políticas de formação continuada. 3) A pauta também aborda questões relacionadas à previdência dos servidores, gestão democrática das escolas e outras demandas específicas.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio e Conservação do Estado, Rinaldo Lima, foi ao Ministério Público do Trabalho fazer uma denuncia por conta do receio de demissão em massa na secretaria de Educação do Governo do Estado. É que cerca de 1.700 merendeiras da Secretaria de Educação do Estado podem ser demitidas hoje, na véspera do Dia do Trabalhador e, em plena pandemia.
1. O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público do Trabalho para empresas implementarem medidas de prevenção e contenção da propagação do COVID-19 nos ambientes de trabalho.
2. As recomendações incluem a elaboração de planos de contingência, distanciamento social, higiene, monitoramento de saúde dos trabalhadores, flexibilização de jornadas e trabalho remoto quando possível.
3. A empresa deve garantir a saúde e segurança de todos os trabalhadores, diretos ou terceirizados, e negociar com
Termo de audiência entre Sintepe e SEE-PECarol Santos
A reunião discutiu a volta às aulas presenciais na rede estadual de ensino de Pernambuco em meio à pandemia. Representantes da Secretaria de Educação e do sindicato dos professores debateram os riscos sanitários e a greve dos professores. Ficou acordado que as partes irão refletir sobre possibilidades como tornar o ensino presencial facultativo e restrito aos já vacinados. Uma nova reunião foi marcada para daqui 15 dias.
O documento apresenta as normas e o cronograma do vestibular da Universidade de Pernambuco para o ano de 2015, com informações sobre cursos e vagas oferecidos, processo de inscrição, realização das provas, classificação e matrícula.
Este documento anuncia um concurso público para contratação de pessoal em empregos de nível superior na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O concurso visa preencher vagas em 27 hospitais e maternidades universitárias federais em diversas cidades brasileiras. O concurso consistirá de prova objetiva eliminatória e classificatória e avaliação de títulos e experiência, de caráter classificatório. O documento detalha os requisitos para inscrição e contratação, as etapas
O documento descreve o estado de abandono da Escola Estadual Jacob Gisi em Chapecó, com rachaduras, telhado apodrecido e falta de acessibilidade. O Ministério Público move ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina para que realize reforma geral na escola, garantindo condições adequadas de ensino.
Vestibular 2014 - UPE Tradicional (Dados gerais: vagas e procedimentos)Isaquel Silva
A Universidade de Pernambuco oferecerá 3.470 vagas em 53 cursos de graduação em 2014, distribuídas entre vestibular (2.080 vagas) e Sistema de Avaliação (1.390 vagas) nos campi de Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste e Sertão. 20% das vagas em cada curso serão reservadas pelo sistema de cotas para estudantes de escola pública.
Este documento estabelece diretrizes para a educação inclusiva de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em Portugal, garantindo seu direito à educação nos mesmos termos das outras crianças e a oferta de respostas educativas adequadas às suas necessidades.
Este documento define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e ensinos básico e secundário aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes. Estabelece princípios como a não discriminação, igualdade de oportunidades e confidencialidade da informação. Determina também a participação dos pais e criação de escolas de referência para educação bilingue de surdos e cegos/baixa visão.
Este documento apresenta vários despachos e decisões relativas a recursos humanos na educação em Portugal, incluindo:
1) A homologação de um novo programa de Português Língua Segunda para alunos surdos nas escolas de referência.
2) A atribuição de classificações profissionais a professores que concluíram uma formação de profissionalização.
3) A conclusão com sucesso do período experimental e a contratação em funções públicas de assistentes operacionais e técnicos superiores por institutos públicos.
Este documento estabelece as regras e regulamentos para as Atividades de Tempos Livres (ATL) de uma escola, incluindo condições de inscrição e admissão, horários, responsabilidades, pagamentos de mensalidades, e requisitos de saúde e higiene.
Este regulamento estabelece as regras para as atividades de apoio à família no jardim-de-infância da Escola Básica Zeca Afonso, cofinanciadas pela Câmara Municipal de Palmela, definindo horários, plano de atividades, pagamentos e responsabilidades dos encarregados de educação.
O documento resume as precárias condições de trabalho e atendimento à saúde no Hospital Geral de Caxias do Maranhão, com destaque para: 1) Falta de leitos e equipamentos de proteção para profissionais que cuidam de pacientes com doenças infecciosas; 2) Exames de raio-x realizados sem proteção adequada e equipamentos antigos; 3) Cozinha do hospital inundada quando chove.
Esta convenção coletiva de trabalho estabelece normas para trabalhadores em estabelecimentos de ensino no estado de Santa Catarina para o período de 1o de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011. Ela define o piso salarial, reajustes salariais, pagamentos, gratificações, licenças e demais direitos trabalhistas.
O documento descreve a história da Faculdade Estadual de Linhares (Faceli) de 2005 a 2016 em 11 anos. Resume as principais informações como:
1) A criação da Faceli em 2005, credenciamento de cursos em 2006 e primeiros vestibulares em 2007/2008 que foram cancelados;
2) Problemas judiciais em 2008 que impediram a entrada de alunos e cancelamento do vestibular de 2009;
3) Manifestações da sociedade em 2009/2010 pedindo a realização de vestibulares na Faceli;
4) Realização
Este documento descreve um processo seletivo para preenchimento de vagas de professores no Serviço Social da Indústria no Piauí. Serão ofertadas 5 vagas e 2 vagas de cadastro de reserva para professores do ensino fundamental e médio em diversas áreas como pedagogia, biologia, história, inglês, física, português e filosofia/sociologia. O processo seletivo será realizado pelo Instituto Euvaldo Lodi Piauí e os candidatos deverão se inscrever online entre os dias 20 a 26 de out
TJRS indeferiu o recurso do Governo do Estado contra a ação civil do CPERS e AMPD e MANTEVE suspensas as aulas presenciais em todas as escolas públicas e privadas, incluindo as modalidades de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora é #VacinaEducação. #DeputadaSofiaCavedon
#VacinaParaTodaseTodosJá #RedeDeLutasDaSofia
Justiça decreta greve dos professores ilegal e possibilita reabertura de esco...Jamildo Melo
Este documento é uma decisão judicial que reconhece a ilegalidade e abusividade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco. A decisão aponta que a greve não cumpriu com os requisitos formais de comunicação prévia e que o retorno às aulas presenciais seguiu um rigoroso protocolo sanitário, não colocando em risco a saúde dos trabalhadores. A decisão judicial concede tutela provisória de urgência para suspender a greve.
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco para reconhecer a abusividade de greves realizadas por professores. O Estado alega que o sindicato descumpriu decisões judiciais anteriores ao anunciar novas paralisações. O juiz nega o pedido do Estado, considerando que a situação pandêmica justifica as greves, mas que o protocolo de segurança do Estado permite o retorno gradual às aulas presenciais.
Pauta de reivindicações 2014 - Sind-UTE MGSinduteTO
1) A pauta de reivindicações apresenta demandas salariais e de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação em Minas Gerais. 2) Entre as reivindicações estão o pagamento do piso salarial nacional, progressão na carreira, investimento na infraestrutura escolar e políticas de formação continuada. 3) A pauta também aborda questões relacionadas à previdência dos servidores, gestão democrática das escolas e outras demandas específicas.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio e Conservação do Estado, Rinaldo Lima, foi ao Ministério Público do Trabalho fazer uma denuncia por conta do receio de demissão em massa na secretaria de Educação do Governo do Estado. É que cerca de 1.700 merendeiras da Secretaria de Educação do Estado podem ser demitidas hoje, na véspera do Dia do Trabalhador e, em plena pandemia.
1. O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público do Trabalho para empresas implementarem medidas de prevenção e contenção da propagação do COVID-19 nos ambientes de trabalho.
2. As recomendações incluem a elaboração de planos de contingência, distanciamento social, higiene, monitoramento de saúde dos trabalhadores, flexibilização de jornadas e trabalho remoto quando possível.
3. A empresa deve garantir a saúde e segurança de todos os trabalhadores, diretos ou terceirizados, e negociar com
Termo de audiência entre Sintepe e SEE-PECarol Santos
A reunião discutiu a volta às aulas presenciais na rede estadual de ensino de Pernambuco em meio à pandemia. Representantes da Secretaria de Educação e do sindicato dos professores debateram os riscos sanitários e a greve dos professores. Ficou acordado que as partes irão refletir sobre possibilidades como tornar o ensino presencial facultativo e restrito aos já vacinados. Uma nova reunião foi marcada para daqui 15 dias.
O documento apresenta as normas e o cronograma do vestibular da Universidade de Pernambuco para o ano de 2015, com informações sobre cursos e vagas oferecidos, processo de inscrição, realização das provas, classificação e matrícula.
Este documento anuncia um concurso público para contratação de pessoal em empregos de nível superior na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). O concurso visa preencher vagas em 27 hospitais e maternidades universitárias federais em diversas cidades brasileiras. O concurso consistirá de prova objetiva eliminatória e classificatória e avaliação de títulos e experiência, de caráter classificatório. O documento detalha os requisitos para inscrição e contratação, as etapas
O documento descreve o estado de abandono da Escola Estadual Jacob Gisi em Chapecó, com rachaduras, telhado apodrecido e falta de acessibilidade. O Ministério Público move ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina para que realize reforma geral na escola, garantindo condições adequadas de ensino.
Vestibular 2014 - UPE Tradicional (Dados gerais: vagas e procedimentos)Isaquel Silva
A Universidade de Pernambuco oferecerá 3.470 vagas em 53 cursos de graduação em 2014, distribuídas entre vestibular (2.080 vagas) e Sistema de Avaliação (1.390 vagas) nos campi de Recife, Mata Norte, Mata Sul, Agreste e Sertão. 20% das vagas em cada curso serão reservadas pelo sistema de cotas para estudantes de escola pública.
Este documento estabelece diretrizes para a educação inclusiva de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em Portugal, garantindo seu direito à educação nos mesmos termos das outras crianças e a oferta de respostas educativas adequadas às suas necessidades.
Este documento define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e ensinos básico e secundário aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes. Estabelece princípios como a não discriminação, igualdade de oportunidades e confidencialidade da informação. Determina também a participação dos pais e criação de escolas de referência para educação bilingue de surdos e cegos/baixa visão.
Este documento apresenta vários despachos e decisões relativas a recursos humanos na educação em Portugal, incluindo:
1) A homologação de um novo programa de Português Língua Segunda para alunos surdos nas escolas de referência.
2) A atribuição de classificações profissionais a professores que concluíram uma formação de profissionalização.
3) A conclusão com sucesso do período experimental e a contratação em funções públicas de assistentes operacionais e técnicos superiores por institutos públicos.
Este documento estabelece as regras e regulamentos para as Atividades de Tempos Livres (ATL) de uma escola, incluindo condições de inscrição e admissão, horários, responsabilidades, pagamentos de mensalidades, e requisitos de saúde e higiene.
Este regulamento estabelece as regras para as atividades de apoio à família no jardim-de-infância da Escola Básica Zeca Afonso, cofinanciadas pela Câmara Municipal de Palmela, definindo horários, plano de atividades, pagamentos e responsabilidades dos encarregados de educação.
O documento resume as precárias condições de trabalho e atendimento à saúde no Hospital Geral de Caxias do Maranhão, com destaque para: 1) Falta de leitos e equipamentos de proteção para profissionais que cuidam de pacientes com doenças infecciosas; 2) Exames de raio-x realizados sem proteção adequada e equipamentos antigos; 3) Cozinha do hospital inundada quando chove.
Esta convenção coletiva de trabalho estabelece normas para trabalhadores em estabelecimentos de ensino no estado de Santa Catarina para o período de 1o de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011. Ela define o piso salarial, reajustes salariais, pagamentos, gratificações, licenças e demais direitos trabalhistas.
O documento descreve a história da Faculdade Estadual de Linhares (Faceli) de 2005 a 2016 em 11 anos. Resume as principais informações como:
1) A criação da Faceli em 2005, credenciamento de cursos em 2006 e primeiros vestibulares em 2007/2008 que foram cancelados;
2) Problemas judiciais em 2008 que impediram a entrada de alunos e cancelamento do vestibular de 2009;
3) Manifestações da sociedade em 2009/2010 pedindo a realização de vestibulares na Faceli;
4) Realização
Este documento descreve um processo seletivo para preenchimento de vagas de professores no Serviço Social da Indústria no Piauí. Serão ofertadas 5 vagas e 2 vagas de cadastro de reserva para professores do ensino fundamental e médio em diversas áreas como pedagogia, biologia, história, inglês, física, português e filosofia/sociologia. O processo seletivo será realizado pelo Instituto Euvaldo Lodi Piauí e os candidatos deverão se inscrever online entre os dias 20 a 26 de out
TJRS indeferiu o recurso do Governo do Estado contra a ação civil do CPERS e AMPD e MANTEVE suspensas as aulas presenciais em todas as escolas públicas e privadas, incluindo as modalidades de Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora é #VacinaEducação. #DeputadaSofiaCavedon
#VacinaParaTodaseTodosJá #RedeDeLutasDaSofia
Justiça decreta greve dos professores ilegal e possibilita reabertura de esco...Jamildo Melo
Este documento é uma decisão judicial que reconhece a ilegalidade e abusividade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco. A decisão aponta que a greve não cumpriu com os requisitos formais de comunicação prévia e que o retorno às aulas presenciais seguiu um rigoroso protocolo sanitário, não colocando em risco a saúde dos trabalhadores. A decisão judicial concede tutela provisória de urgência para suspender a greve.
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
O documento descreve uma ação judicial movida pelo Estado de Pernambuco contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco para reconhecer a abusividade de greves realizadas por professores. O Estado alega que o sindicato descumpriu decisões judiciais anteriores ao anunciar novas paralisações. O juiz nega o pedido do Estado, considerando que a situação pandêmica justifica as greves, mas que o protocolo de segurança do Estado permite o retorno gradual às aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
A Defensoria Pública da União moveu ação civil pública contra a União Federal e o INEP pedindo: (1) prorrogação do prazo para pedidos de isenção de taxa do ENEM em 15 dias; e (2) adequação do cronograma do ENEM à realidade do ano letivo de 2020. A Justiça Federal deferiu os pedidos determinando a prorrogação do prazo e adequação do calendário do ENEM à pandemia.
Despacho 6969_2014 (mobilidade por doença)Prof_Infinito
1) Vários funcionários públicos tiveram suas mobilidades internas definitivamente consolidadas em diferentes instituições públicas, de acordo com a lei.
2) Foi autorizado o regime de acumulação de funções privadas para um funcionário público de acordo com a lei.
3) Foi estabelecido um regime específico de mobilidade para professores que precisem se deslocar devido a doenças graves próprias ou de familiares.
Justiça nega pedido de adiamento do Enem e mantém provas em 17 e 24 de janeir...MatheusSantos699
Juíza manteve a data das provas nos dias 17 e 24 de janeiro. O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que informou que vai recorrer da decisão.
Políticas de Educação Especial_recomendação n.º1/2014, 23 junhoMaria Pinto
1) O documento descreve as políticas públicas de educação especial em Portugal, identificando alguns problemas na legislação atual.
2) São apontadas limitações no critério de elegibilidade de alunos para medidas de educação especial e na certificação dos alunos com currículo específico individual.
3) Também são identificadas dificuldades na transição destes alunos para a vida ativa e na implementação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce em algumas zonas do país.
1) Acadêmicos de medicina da UNISUL requerem ao Ministério Público que tome providências contra a universidade por continuar oferecendo apenas aulas remotas, contrariando normas federais que autorizam o retorno presencial.
2) A UNISUL alega motivos sanitários para não retornar presencialmente, porém normas locais já autorizaram o retorno com protocolos.
3) Caso a UNISUL continue sem oferecer a opção presencial, os acadêmicos pedem abatimento
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo município de Caruaru contra um sindicato de servidores públicos municipais devido a uma greve. O juiz concedeu liminar suspendendo a greve pois considera a educação um serviço essencial e a greve colocava em risco o direito à educação de qualidade.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo município de Caruaru contra um sindicato de servidores públicos municipais devido a uma greve. O juiz concedeu liminar suspendendo a greve pois considera a educação um serviço essencial e a greve colocava em risco o direito à educação de qualidade.
O documento trata de uma ação civil pública proposta contra municípios e o estado de Santa Catarina para garantir o atendimento médico na região da Foz do Rio Itajaí diante da pandemia do coronavírus. O estado se insurgiu contra o pleito do Ministério Público, mas dados demonstram o rápido avanço da doença na região e a necessidade de um plano de ação imediato para ampliação de leitos e atendimento à população.
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco concedeu uma tutela provisória de urgência para proibir a greve dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do Estado de Pernambuco marcada para 23 de março de 2020. A decisão considerou que os serviços de saúde são essenciais, especialmente durante a pandemia de COVID-19, e que uma greve colocaria em risco a população e o sistema de saúde pública. Uma multa diária de R$100.000,00 foi estipul
A decisão concede tutela de urgência para que a Associação Médica Brasileira retire notícias veiculadas em seus sites e redes sociais sobre a Centro de Ensino São Lucas LTDA e sua reitora Maria Eliza de Aguiar e Silva. A decisão alega que as notícias são injuriosas e distorcidas, uma vez que os cursos complementares oferecidos pela instituição são regulares conforme resoluções do MEC e CNE. Além disso, designa audiência de conciliação entre as partes.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
Esta ação civil pública trata da dificuldade de estudantes de baixa renda aditarem seus contratos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) desde 2014, apesar da publicação de uma portaria em abril de 2015. A decisão judicial: 1) Rejeita a alegação de ilegitimidade ativa da Defensoria Pública; 2) Entende estar caracterizado o risco de dano irreparável aos estudantes se não aditarem seus contratos; 3) Determina que a União reabra o sistema para aditamento dos contratos de 2014.2
(1) A sentença julgou procedente pedido de ação popular que questionou a nomeação do Secretário de Saúde de Pernambuco e o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea do HEMOPE. (2) Foi considerado irregular a nomeação do Secretário por quebra do princípio da impessoalidade, mas o fechamento do CTMO foi considerado regular. (3) A sentença determinou que o serviço de saúde deve ser prioritariamente estatal e a iniciativa privada deve atuar de forma complementar
Semelhante a Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públicas de Pernambuco (20)
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel SilveiraMatheusSantos699
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, processador mais rápido e bateria de maior duração. O novo dispositivo também possui tela maior e mais nítida em comparação com o modelo anterior. O lançamento do novo smartphone está programado para o próximo mês.
1. O documento trata de uma ação proposta por governadores questionando a convocação de governadores por uma CPI no Senado para depor sobre recursos federais destinados ao combate à pandemia. 2. O resumo argumenta que a convocação é legítima, já que a CPI se limita a investigar recursos federais, não interferindo na autonomia estadual. 3. A colaboração dos governadores é importante para a CPI avaliar a aplicação dos recursos e aperfeiçoar legislação sobre saúde e pandemias.
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...MatheusSantos699
1) A auditoria especial encontrou indícios de irregularidades nos contratos firmados entre a Prefeitura do Recife e a FINATEC entre 2001-2005, incluindo possível superfaturamento e falta de comprovação dos serviços.
2) Os interessados alegam preliminares de ilegitimidade e pedem o chamamento da FINATEC ao processo.
3) O relatório conclui que as preliminares não devem ser acolhidas e que a FINATEC deve permanecer no processo.
Os governadores dos estados e do Distrito Federal enviaram um ofício ao presidente da CPI da Pandemia no Senado expressando preocupação com a violação do pacto federativo pela convocação de governadores e solicitando a reconsideração dessas convocações. A Constituição garante autonomia aos estados e proíbe que uma esfera de governo exerça competências de outra. Governadores não podem ser convocados por CPI do Congresso, cabendo julgamento pelo STJ.
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...MatheusSantos699
Um senador requer a convocação do ex-prefeito de Recife, Geraldo Júlio, para depor na CPI da Covid-19 sobre supostas fraudes na Secretaria de Saúde do Recife com recursos do SUS para o combate à pandemia, investigadas na Operação Casa de Papel. O depoimento é justificado para esclarecer detalhes da operação.
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...MatheusSantos699
O documento pede que a Polícia Federal compartilhe informações e documentos de inquéritos sobre desvios de recursos federais destinados a estados e municípios durante a pandemia com a CPI da Pandemia. A justificativa é que a CPI investiga irregularidades em contratos usando esses recursos, como superfaturamento e fraudes. Os dados da PF já apontam prejuízos de até R$1,1 bilhão em 31 operações sobre desvios de verbas da covid-19.
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...MatheusSantos699
Este documento trata de um requerimento de suspensão de decisão judicial apresentado pelo Senado Federal. O documento resume que (1) o Senado Federal requereu a suspensão de uma decisão que interferiu na autonomia do Legislativo ao determinar a indicação de um relator para a CPI da Covid-19, (2) há risco de grave lesão à ordem pública e à separação dos poderes se a decisão não for suspensa, uma vez que a escolha do relator é uma atribuição do Presidente da CPI, (3) foi deferido o pedido de suspensão
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...MatheusSantos699
O documento apresenta uma representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União contra o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, apontando possíveis atos ilegais relacionados à Operação Handroanthus da Polícia Federal que apreendeu madeira extraída ilegalmente na Amazônia. A representação descreve as condutas de Salles em defender os madeireiros investigados e dificultar a ação da PF, contrariando seus deveres como ministro. O MP pede que o TCU avalie se houve infrações cometidas por
O documento descreve uma representação sobre alterações no contrato de um restaurante popular em Recife que violam a Lei de Licitações. O contrato original previa o funcionamento de dois restaurantes, porém durante a pandemia um restaurante foi fechado e serviços como manutenção e refeitório foram reduzidos, diminuindo os custos da contratada. A representação alega que essas alterações não foram formalizadas em aditivo ao contrato.
[1] O vereador Ivan Moraes representou sobre irregularidades no contrato da Prefeitura do Recife com a empresa JMC Refeições para restaurantes populares, alegando que serviços deixaram de ser prestados durante a pandemia, mas pagamentos continuaram os mesmos; [2] Uma auditoria especial será aberta para avaliar eventual sobrepreço na execução do contrato em virtude da falta de aditivo supressivo apesar da modificação do objeto durante a pandemia.
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....MatheusSantos699
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Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...MatheusSantos699
Este documento descreve uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública contra o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife para obrigá-lo a tomar medidas que evitem aglomerações no transporte público durante a pandemia de COVID-19, como limitar a lotação dos veículos e estabelecer filas de espera nos terminais. A juíza concedeu tutela provisória de urgência para determinar que o Consórcio adote as medidas solicitadas pela Defensoria.
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...MatheusSantos699
Este documento descreve uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública contra o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife para obrigá-lo a tomar medidas que evitem aglomerações no transporte público durante a pandemia, como limitar a lotação dos ônibus e BRTs à capacidade de assentos e manter filas de espera nos terminais. A decisão judicial concede liminarmente os pedidos da Defensoria, citando o risco de disseminação do vírus em transportes lotados e o colapso do
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...MatheusSantos699
O documento solicita aos governadores estaduais e do Distrito Federal informações sobre hospitais de campanha construídos para enfrentar a pandemia de Covid-19, incluindo quantos foram construídos, datas de inauguração e fechamento, e destinação dos insumos e equipamentos. A resposta deve ser enviada até 19 de março.
Atividades de Inglês e Espanhol para Imprimir - AlfabetinhoMateusTavares54
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Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públicas de Pernambuco
1. Tribunal de Justiça de Pernambuco
Poder Judiciário
5ª Vara da Fazenda Pública da Capital
AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA,
RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810252
Processo nº 0063480-17.2020.8.17.2001
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE PERNAMBUCO
REU: ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
1. Sem custas;
2. O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
SINTEPE, ingressou com a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE LIMINAR
INAUDITA ALTERA PARS em face do ESTADO DE PERNAMBUCO com a finalidade principal de
que seja suspensa a determinação de retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais a
partir deste dia 06/10/2020, em face da existência de altos índices de contágio e mortes causadas
pela pandemia da Covid19. E, sucessivamente que seja determinada a formação de uma
Comissão Setorial, com representação de diversas entidades da sociedade civil, tais como a
FIOCRUZ, UFPE, UPE, Rede Solidária pela Vida em Pernambuco, Fórum Estadual de
Servidores, MPPE, etc...com vistas a estabelecer um cronograma e adoção de protocolos
específicos para o restabelecimento das aulas presenciais no Estado, além de outras
providencias.
O pedido veio acompanhado, entre outros documentos, de parecer técnico científico atualizado
emitido pela rede Solidária em Defesa da Vida, assinado por mais de vinte profissionais e
entidades das áreas de saúde, educação e direito que apontam para a inexistência de protocolos
sanitários e parâmetros epidemiológicos que autorizem a reabertura das escolas da rede estadual
no atual estágio da pandemia do COVID19.
Foi acostada aos autos decisão proferida pela 12ª Vara do Trabalho do Recife, em ação
semelhante, na qual foi deferida liminar determinado a suspensão da retomada das atividades
presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino do Estado de Pernambuco, até que seja
comprovado, por fiscalização eficaz, a adoção de medidas apropriadas para tanto.
É o relato, em síntese.
3. É de conhecimento de todos a existência da pandemia do COVID19 e seus nefastos efeitos
sociais, o que levou a União, Estados e Municípios a adotarem várias medidas preventivas, entre
as quais a suspensão das aulas presenciais. No âmbito do Estado de Pernambuco foi editado o
Decreto nº 48.810, de 16/03/2020, determinando a suspensão do funcionamento dos
estabelecimentos de ensino a partir do dia 18 de março deste ano. Com a permanência das altas
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Número do documento: 20100605292968300000067747017
2. taxas de contágio e elevado número de mortes, foram editados outros decretos mantendo tal
suspensão, porém, a partir do dia 3 de junho de 2020, através do Decreto nº 49.165, permitiu-se
à retomada de algumas atividades nas instituições de ensino superior; e, a partir de 06/07/2020,
aulas práticas e de estágio em tais instituições e nos estabelecimentos de educação profissional e
técnica, de forma presencial, nos cursos de Formação Inicial e Continuada, ou de qualificação
profissional. Assim, aos poucos, foi se flexibilizando o retorno de uma série de atividades ligadas
às atividades de educação, até que, através do Decreto nº 49.480, de 22/09/2020, se permitiu o
retorno das aulas presenciais nas escolas estaduais a partir da data de hoje (06/10/2020), tendo a
Portaria nº 3024, de 30/09/2020, estabelecido o Protocolo Setorial de retorno dessas atividades.
O SINTEPE, por sua vez, argumenta que a situação ainda oferece riscos aos professores, alunos
e demais trabalhadores da rede estadual de ensino, pelo que não seria recomendável a retomada
das aulas presencias neste momento. Afirma que é “absolutamente falso o argumento que vem
sendo ventilado pelo Estado de que ser contra a retomada das aulas presenciais no atual
momento da pandemia é o mesmo que ser “contra a educação” ou falaciosamente dizer, em
lugar comum, que ser contra a reabertura de escolas é não priorizar estudantes e o processo
educacional”. Diz a inicial, que é exatamente o contrário e que busca privilegiar o direito à vida e
que o requerido “vem desprezando pareceres robustos subscritos pelas maiores autoridades
sanitárias do Estado”; que seria necessária uma rigorosa vistoria prévia nas unidades escolares
com vistas ao retorno das aulas e que não foi adotada nenhuma providencia neste sentido; que
deve ser levado em consideração o fato ocorrido no Estado do Amazonas, após a autorização do
retorno das aulas presenciais, no qual se constatou a existência de centenas de trabalhadores
contaminados, sintetizando o argumento de que não existe NENHUMA SEGURANÇA para
retorno dessas atividades e que é patente o risco à saúde e à vida dos trabalhadores em
educação e de suas famílias.
A inicial relata que o SINTEPE, enquanto órgão de representação da categoria, não foi ouvido e
sequer informado da reabertura e que é um “absurdo” se delegar às secretarias de saúde dos
municípios a tarefa de vistoriar as escolas estaduais, conforme Nota emitida pela Secretaria de
Educação do Estado, acrescentando que “os próprios municípios não reabriram suas escolas!” e
que as equipes de vigilância sanitária mal dão conta de suas atividades regulares.
“Assim, na prática a vistoria e adequações ditas realizadas nas escolas não teve plano
previamente divulgado, não contou com o acompanhamento e vistoria de equipes técnicas das
entidades representativas de servidores e trabalhadores, sequer sabemos ainda com exatidão
quais unidades foram vistoriadas e que adequações foram promovidas, adequações estas que
não podem ser feitas de forma genérica e até amadora como uso de máscaras
artesanais/caseiras por parte de alunos e professores, uso de álcool em gel sem prévia definição
técnica dos espaços, ausência de instalação de número adequado de pias, ventilação do
ambiente escolar, espaçamento, vedação de aglomeração, entre outras medidas que
permanecem omissas.”
Que, do ponto de vista legal, estar-se-ia descumprindo a Lei Federal nº 13.979/2020, que
determina no §1º, do art. 3º, que “as medidas previstas neste artigo somente poderão ser
determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações
estratégicas de saúde”, quando se refere à adoção de medidas de enfrentamento à emergência
sanitária provocada pela pandemia do CONVID19, além de dispositivos constitucionais que
garantem o direito à vida; que inclui a saúde entre os direitos sociais e define-a com direito de
todos e dever do Estado; além do respeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa
humana, dentre outros princípios e normas constitucionais.
4. A tutela provisória de urgência deve ser deferida quando presentes os requisitos da
probabilidade e do perigo de dano, em síntese. Os fatos relatados na inicial, bem assim como a
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Número do documento: 20100605292968300000067747017
3. existência de parecer recomendando que as aulas presenciais não sejam retomadas enquanto
não adotado um protocolo apropriado, além do fato de ter sido deferida liminar em favor dos
trabalhadores das escolas privadas, indicam que é bastante plausível o direito alegado pela parte
autora, inclusive em face da efetiva possibilidade de descumprimento da Lei Federal nº
13.979/2020, como de princípios e dispositivos constitucionais. Por outro lado, dado o ocorrido no
Estado do Amazonas e o que se noticia a respeito do aumento de casos na França, após o
retorno das aulas presenciais, consoante publicado na imprensa, é inegável o perigo de dano
irreparável à vida dos trabalhadores em educação e de seus familiares. Assim, urge, o
deferimento da liminar, mesmo em questão complexa como a dos autos, inclusive por considerar
que não há perigo de irreversibilidade e o contrário, ou seja, o retorno às aulas na data de hoje,
poderá causar danos irreversíveis.
Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do CPC, DEFIRO a TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA para determinar a SUSPENSÃO dos instrumentos legais que autorizaram o retorno
das aulas presenciais no âmbito das escolas estaduais de Pernambuco a partir da data de hoje
(06/10/2020), até que se adotem as medidas necessárias para garantir o direito à saúde dos
profissionais de educação, inclusive após a formação de COMISSÃO SETORIAL composta por
representantes do Estado, da FIOCRUZ, UPE, SINTEPE, Rede Solidária pela Vida em
Pernambuco e do MINISTÉRIO PÚBLICO do ESTADO de PERNAMBUCO, ou, alternativamente,
até que se demonstre que foram adotados protocolos apropriados para a retomada dessas
atividades e realizada fiscalização efetiva dos estabelecimentos estaduais de educação
Intimem-se a parte autora e o Estado de Pernambuco através de sua Procuradoria, dando-se
ciência ao MPPE.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO, dada a urgência, podendo a mesma ser
apresentada diretamente pelo SINTEPE às autoridades de educação do Estado, bastando se
conferir a autenticidade da assinatura digital deste juízo, sem prejuízo de sua apresentação
através de OFICIAL DE JUSTIÇA e/ou meio eletrônico à Procuradoria Geral do Estado.
Inclua-se o presente feito na tabela de ações envolvendo a Pandemia por COVID-19.
Cumpra-se!
RECIFE, 6 de outubro de 2020.
Juiz(a) de Direito
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