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ATA DE REUNIÃO SETORIAL
PA 01891.000.249/2020
 
Aos 10 (dez) dias do mês de MAIO do ano de 2021, por volta das 10h00min,
através de reunião virtual no aplicativo Google Meet ( ),
meet.google.com/ejx-hhkj-iav
sob a presidência do Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, titular da 22ª
PJDC da Capital, respectivamente, foi iniciada esta reunião setorial, com a finalidade de
dialogar soluções a respeito da volta às aulas na rede estadual de ensino, ano letivo 2021.
 Presente na reunião os senhores/doutores:
ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO (Secretário Executivo de Administração e
Finanças da SEE/PE); FLÁVIO GUILHERME CAVALCANTI DOS SANTOS (Gerente Geral de
Assuntos Jurídicos da SEE/PE); FABIANA SILVEIRA (Assessora Especial da SEE/PE);
BRENO PEREZ COELHO (Coordenador da Assessoria Jurídica do SINTEPE). RONILDO
OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Secretário de Assuntos Jurídicos do SINTEPE); JOSÉ
SEVERINO BARROS (Secretário de Assuntos Jurídicos do SINTEPE); VALÉRIA
CONCEIÇÃO DA SILVA (Presidenta do SINTEPE).
  O Dr. ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO explicou que o diálogo sempre
esteve aberto com a SEE. O ensino remoto já foi ofertado antes. A posição do SINTEPE é
contra as aulas presenciais. A SEE chegou a visitar várias escolas da rede estadual, com
uma comissão paritária, formada por integrantes do SINTEPE. O retorno das aulas dos
estudantes foi parcial; a própria retomada, adotada pela SEE, foi gradual. Hoje, os
estudantes têm a opção de escolher entre a aula presencial e a aula remota. A adesão à
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL (EDUCAÇÃO)
Procedimento nº 01891.000.249/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas
Documento assinado digitalmente por Salomao Abdo Aziz Ismail Filho em 10/05/2021 13h08min.
Av Visc. De Suassuna, 99, Bairro Boa Vista, CEP 00000000, Recife, Pernambuco
Tel. (081) 31827402 — E-mail proeduc@mppe.mp.br
greve do SINTEPE foi parcial. Os gestores das escolas têm que administrar os estudantes e
professores que estarão presentes ou participando do ensino remoto. E isso não é uma
situação fácil de coordenar. Hoje, o professor não tem a opção de escolher entre a forma
presencial e a forma remota; isso ficar a cargo da SEE/PE e dos respectivos gestores de
escola. Existe, ainda, a IN nº 09/2020, que trata dos grupos de risco, para trabalho
remoto, no âmbito da SEE/PE.
 O Dr. FLÁVIO CAVALCANTI explicou que a liminar que assegurou a volta às aulas
dos professores da rede estadual ainda se encontra vigente. Tal decisão ratificou uma
decisão judicial anteriormente existente, em outro processo judicial. Não houve nenhuma
reunião de mediação ou conciliação no âmbito judicial.
 A Profª VALÉRIA SILVA explicou que a greve do sindicato é uma greve pela vida.
Desde 18.03.2020, os professores da rede estadual trabalham remotamente. O momento
atual é único; é uma luta da vida contra a morte. Houve, de fato, visitas a escolas com a
Comissão Mista, mas, já ali, verificaram-se várias pendências a respeito. O trabalhador
em educação, se não tiver comorbidade ou mais de 60 anos, não tem a opção de escolher
entre o ensino remoto e o presencial. Os professores têm lutado para ajudar o estudante e
minimizar os efeitos da pandemia. Com a 2ª onda do vírus o contato é muito rápido. Foi,
de fato, feito um protocolo, pela SEE, mas ele não dá conta. Na zona rural, há notícias de
que, no transporte escolar, algumas crianças não estariam usando máscaras. A greve é
apenas no trabalho presencial. Na maioria das escolas, os Professores continuam
trabalhando, dando aulas remotamente e ajudando os estudantes. Essa é a orientação do
Sindicato. O SINTEPE não quer passar na frente de ninguém, mas quer a garantia de que
os professores serão vacinados. É difícil mensurar os números da greve, porque há escolas
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL (EDUCAÇÃO)
Procedimento nº 01891.000.249/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas
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totalmente fechadas e outras abertas parcialmente. O SINTEPE pode, sim, discutir se os
professores, do Recife, que foram vacinados, poderiam voltar às aulas presenciais. Mas,
isso é algo que precisa ser discutido e avaliado internamente.
  O Prof. RONILDO declarou que existe uma questão social, que muitas vezes
obriga os estudantes a ir para a escola, em razão da merenda. A escola não é uma ilha; o
transporte dos estudantes para a escola sempre é arriscado, em razão da possibilidade de
contaminação. Após o retorno das aulas presenciais, o aumento do contágio dos
trabalhadores em educação tem aumentado bastante. Em uma escola da rede estadual,
haveria 07 trabalhadores em educação com COVID 19. E uma Secretária Escolar estaria
entubada. O professor questiona que a situação dos trabalhadores em educação não é
igual a outras categorias funcionais. Sobre a vacinação, pondera que o Estado poderia
esperar até o final do semestre, para exigir a volta presencial, pois há uma expectativa de
todos os trabalhadores em educação estarem vacinados já nesta época. Hoje, muitos
trabalhadores em educação estão indo trabalhar com medo, em razão do risco do
contaminação.
O Dr. BRENO PEREZ aduziu, primeiramente, o alento do SINTEPE em o MPPE estar
realizando tal reunião. São muitos os relatos de trabalhadores da educação entubados e
que tenham morrido, em razão da pandemia. Não existe um protocolo sanitário eficaz
diante do descontrole epidemiológico que estamos vivendo hoje. Em sala de aula, o risco
de contágio é 03 vezes maior do que em outros ambientes. No processo judicial, o
SINTEPE vai pedir uma mediação. Lembrou também do parecer do Conselho Estadual de
Educação contrário às aulas presenciais, no momento. Reforça que as aulas remotas têm
ocorrido normalmente, apesar de todas as dificuldades. Espera sinceramente que a multa
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Procedimento nº 01891.000.249/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas
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da ação judicial não seja executada, pois ela irá impedir o exercício da atividade sindical.
Quase diariamente, recebe notícias, via rede social, de trabalhadores em educação, da
rede estadual, contaminados e que vêm a óbito em razão da pandemia.
  O Dr. ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO reforçou que a retomada das
atividades não é decisão da SEE/PE, mas do comitê de biossegurança do Estado de
Pernambuco. Mas, alguns temas dessa reunião podem ser levados para o Secretário.
Lembrou, ainda, que é importante o papel da alimentação no contexto do retorno às
aulas presenciais.
 O Dr. FLÁVIO CAVALCANTI aduziu que todas as ponderações do SINTEPE foram
consideradas pelo Poder Judiciário de Pernambuco, através de um Desembargador, na
atual ação judicial movida pelo Estado. E o grande objetivo é minimizar os efeitos
provocados pela pandemia na educação. Hoje, o menor percentual de evasão escolar, no
Brasil, é de Pernambuco. Portanto, devem também ser ponderados os riscos para a
educação pública de um não retorno para as atividades presenciais.
 O Dr. BRENO PEREZ explicou que existem dois processos judiciais: uma ação
civil pública, onde existe uma liminar, a qual foi provisoriamente suspensa pelo TJPE. E
uma reclamação do ESTADO DE PERNAMBUCO contra a greve de outubro de 2020,
onde houve uma liminar concedida pelo Desembargador Fábio Eugênio. Mas, esse
movimento foi encerrado em 03 dias. Hoje, trata-se de outro movimento paredista, mas
o ESTADO DE PE assim não considerou e peticionou nos autos da reclamação, onde
houve uma nova liminar, aumentando o valor da multa. Neste processo, há pedido de
reconsideração da liminar, formulado pelo SINTEPE, o qual ainda não foi analisado.
  Ao final, foram com o , com
PACTUADOS Ministério Público de Pernambuco
alicerce nos , os
arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93
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seguintes encaminhamentos, sob a forma de propostas de atuação resolutiva e
conjunta:
 para o :
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO
1. ponderar sobre a possibilidade de facultar o ensino presencial, na rede
estadual, até que os índices de ocupação nas UTI´s da rede pública e privada fiquem
abaixo do percentual de 80%;
2. ponderar sobre a obrigatoriedade do ensino presencial somente para os
profissionais de educação que já estejam vacinados;
3. ponderar sobre a necessidade de executar ou não a multa judicialmente fixada
em desfavor do SINTEPE, em razão do movimento grevista atualmente deflagrado,
considerando também que o Sindicato não reconhece nem o cabimento e nem o valor
da multa fixada.
4. Prazo: até 17.05.2021.
Para o SINTEPE (SINDICATO DOS TRABALHADORAS E TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO):
1. Encaminhar a relação de trabalhadores em educação da rede estadual os
quais foram internados e/ou que perderam a vida em razão da pandemia COVID 19;
2. Ponderar sobre a possibilidade da volta ao ensino presencial dos profissionais
da rede estadual que já estejam vacinados, informando, se possível, a relação daqueles
que foram vacinados.
3. Prazo: até .
17.05.2021
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Destarte, à luz do que foi exposto e apresentado nesta reunião, foi designada
uma nova reunião setorial, para uma nova negociação a respeito, para o dia
.
17.05.2021, às 09h00min
Encaminhe-se também cópia desta ata de audiência para o e-mail da
Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (gabinetedosecretario.
orgaos@educacao.pe.gov.br) e para o SINTEPE.
  Nada mais havendo, os trabalhos foram encerrados, ficando o Promotor de
Justiça responsável pela lavratura da ata. Eu, , Promotor de Justiça
Salomão Ismail Filho
do Ministério Público de Pernambuco, por volta das , encerro a presente ata.
12h50min
  
Salomão Abdo Aziz Ismail Filho
Promotor de Justiça
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Termo de audiência entre Sintepe e SEE-PE

  • 1. ATA DE REUNIÃO SETORIAL PA 01891.000.249/2020   Aos 10 (dez) dias do mês de MAIO do ano de 2021, por volta das 10h00min, através de reunião virtual no aplicativo Google Meet ( ), meet.google.com/ejx-hhkj-iav sob a presidência do Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, titular da 22ª PJDC da Capital, respectivamente, foi iniciada esta reunião setorial, com a finalidade de dialogar soluções a respeito da volta às aulas na rede estadual de ensino, ano letivo 2021.  Presente na reunião os senhores/doutores: ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO (Secretário Executivo de Administração e Finanças da SEE/PE); FLÁVIO GUILHERME CAVALCANTI DOS SANTOS (Gerente Geral de Assuntos Jurídicos da SEE/PE); FABIANA SILVEIRA (Assessora Especial da SEE/PE); BRENO PEREZ COELHO (Coordenador da Assessoria Jurídica do SINTEPE). RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Secretário de Assuntos Jurídicos do SINTEPE); JOSÉ SEVERINO BARROS (Secretário de Assuntos Jurídicos do SINTEPE); VALÉRIA CONCEIÇÃO DA SILVA (Presidenta do SINTEPE).   O Dr. ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO explicou que o diálogo sempre esteve aberto com a SEE. O ensino remoto já foi ofertado antes. A posição do SINTEPE é contra as aulas presenciais. A SEE chegou a visitar várias escolas da rede estadual, com uma comissão paritária, formada por integrantes do SINTEPE. O retorno das aulas dos estudantes foi parcial; a própria retomada, adotada pela SEE, foi gradual. Hoje, os estudantes têm a opção de escolher entre a aula presencial e a aula remota. A adesão à MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL (EDUCAÇÃO) Procedimento nº 01891.000.249/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas Documento assinado digitalmente por Salomao Abdo Aziz Ismail Filho em 10/05/2021 13h08min. Av Visc. De Suassuna, 99, Bairro Boa Vista, CEP 00000000, Recife, Pernambuco Tel. (081) 31827402 — E-mail proeduc@mppe.mp.br
  • 2. greve do SINTEPE foi parcial. Os gestores das escolas têm que administrar os estudantes e professores que estarão presentes ou participando do ensino remoto. E isso não é uma situação fácil de coordenar. Hoje, o professor não tem a opção de escolher entre a forma presencial e a forma remota; isso ficar a cargo da SEE/PE e dos respectivos gestores de escola. Existe, ainda, a IN nº 09/2020, que trata dos grupos de risco, para trabalho remoto, no âmbito da SEE/PE.  O Dr. FLÁVIO CAVALCANTI explicou que a liminar que assegurou a volta às aulas dos professores da rede estadual ainda se encontra vigente. Tal decisão ratificou uma decisão judicial anteriormente existente, em outro processo judicial. Não houve nenhuma reunião de mediação ou conciliação no âmbito judicial.  A Profª VALÉRIA SILVA explicou que a greve do sindicato é uma greve pela vida. Desde 18.03.2020, os professores da rede estadual trabalham remotamente. O momento atual é único; é uma luta da vida contra a morte. Houve, de fato, visitas a escolas com a Comissão Mista, mas, já ali, verificaram-se várias pendências a respeito. O trabalhador em educação, se não tiver comorbidade ou mais de 60 anos, não tem a opção de escolher entre o ensino remoto e o presencial. Os professores têm lutado para ajudar o estudante e minimizar os efeitos da pandemia. Com a 2ª onda do vírus o contato é muito rápido. Foi, de fato, feito um protocolo, pela SEE, mas ele não dá conta. Na zona rural, há notícias de que, no transporte escolar, algumas crianças não estariam usando máscaras. A greve é apenas no trabalho presencial. Na maioria das escolas, os Professores continuam trabalhando, dando aulas remotamente e ajudando os estudantes. Essa é a orientação do Sindicato. O SINTEPE não quer passar na frente de ninguém, mas quer a garantia de que os professores serão vacinados. É difícil mensurar os números da greve, porque há escolas MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL (EDUCAÇÃO) Procedimento nº 01891.000.249/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas Documento assinado digitalmente por Salomao Abdo Aziz Ismail Filho em 10/05/2021 13h08min. Av Visc. De Suassuna, 99, Bairro Boa Vista, CEP 00000000, Recife, Pernambuco Tel. (081) 31827402 — E-mail proeduc@mppe.mp.br
  • 3. totalmente fechadas e outras abertas parcialmente. O SINTEPE pode, sim, discutir se os professores, do Recife, que foram vacinados, poderiam voltar às aulas presenciais. Mas, isso é algo que precisa ser discutido e avaliado internamente.   O Prof. RONILDO declarou que existe uma questão social, que muitas vezes obriga os estudantes a ir para a escola, em razão da merenda. A escola não é uma ilha; o transporte dos estudantes para a escola sempre é arriscado, em razão da possibilidade de contaminação. Após o retorno das aulas presenciais, o aumento do contágio dos trabalhadores em educação tem aumentado bastante. Em uma escola da rede estadual, haveria 07 trabalhadores em educação com COVID 19. E uma Secretária Escolar estaria entubada. O professor questiona que a situação dos trabalhadores em educação não é igual a outras categorias funcionais. Sobre a vacinação, pondera que o Estado poderia esperar até o final do semestre, para exigir a volta presencial, pois há uma expectativa de todos os trabalhadores em educação estarem vacinados já nesta época. Hoje, muitos trabalhadores em educação estão indo trabalhar com medo, em razão do risco do contaminação. O Dr. BRENO PEREZ aduziu, primeiramente, o alento do SINTEPE em o MPPE estar realizando tal reunião. São muitos os relatos de trabalhadores da educação entubados e que tenham morrido, em razão da pandemia. Não existe um protocolo sanitário eficaz diante do descontrole epidemiológico que estamos vivendo hoje. Em sala de aula, o risco de contágio é 03 vezes maior do que em outros ambientes. No processo judicial, o SINTEPE vai pedir uma mediação. Lembrou também do parecer do Conselho Estadual de Educação contrário às aulas presenciais, no momento. Reforça que as aulas remotas têm ocorrido normalmente, apesar de todas as dificuldades. Espera sinceramente que a multa MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL (EDUCAÇÃO) Procedimento nº 01891.000.249/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas Documento assinado digitalmente por Salomao Abdo Aziz Ismail Filho em 10/05/2021 13h08min. Av Visc. De Suassuna, 99, Bairro Boa Vista, CEP 00000000, Recife, Pernambuco Tel. (081) 31827402 — E-mail proeduc@mppe.mp.br
  • 4. da ação judicial não seja executada, pois ela irá impedir o exercício da atividade sindical. Quase diariamente, recebe notícias, via rede social, de trabalhadores em educação, da rede estadual, contaminados e que vêm a óbito em razão da pandemia.   O Dr. ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO reforçou que a retomada das atividades não é decisão da SEE/PE, mas do comitê de biossegurança do Estado de Pernambuco. Mas, alguns temas dessa reunião podem ser levados para o Secretário. Lembrou, ainda, que é importante o papel da alimentação no contexto do retorno às aulas presenciais.  O Dr. FLÁVIO CAVALCANTI aduziu que todas as ponderações do SINTEPE foram consideradas pelo Poder Judiciário de Pernambuco, através de um Desembargador, na atual ação judicial movida pelo Estado. E o grande objetivo é minimizar os efeitos provocados pela pandemia na educação. Hoje, o menor percentual de evasão escolar, no Brasil, é de Pernambuco. Portanto, devem também ser ponderados os riscos para a educação pública de um não retorno para as atividades presenciais.  O Dr. BRENO PEREZ explicou que existem dois processos judiciais: uma ação civil pública, onde existe uma liminar, a qual foi provisoriamente suspensa pelo TJPE. E uma reclamação do ESTADO DE PERNAMBUCO contra a greve de outubro de 2020, onde houve uma liminar concedida pelo Desembargador Fábio Eugênio. Mas, esse movimento foi encerrado em 03 dias. Hoje, trata-se de outro movimento paredista, mas o ESTADO DE PE assim não considerou e peticionou nos autos da reclamação, onde houve uma nova liminar, aumentando o valor da multa. Neste processo, há pedido de reconsideração da liminar, formulado pelo SINTEPE, o qual ainda não foi analisado.   Ao final, foram com o , com PACTUADOS Ministério Público de Pernambuco alicerce nos , os arts. 127, caput, e 129-II da CF/1988 e no art. 26 da Lei 8.625/93 MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL (EDUCAÇÃO) Procedimento nº 01891.000.249/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas Documento assinado digitalmente por Salomao Abdo Aziz Ismail Filho em 10/05/2021 13h08min. Av Visc. De Suassuna, 99, Bairro Boa Vista, CEP 00000000, Recife, Pernambuco Tel. (081) 31827402 — E-mail proeduc@mppe.mp.br
  • 5. seguintes encaminhamentos, sob a forma de propostas de atuação resolutiva e conjunta:  para o : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PERNAMBUCO 1. ponderar sobre a possibilidade de facultar o ensino presencial, na rede estadual, até que os índices de ocupação nas UTI´s da rede pública e privada fiquem abaixo do percentual de 80%; 2. ponderar sobre a obrigatoriedade do ensino presencial somente para os profissionais de educação que já estejam vacinados; 3. ponderar sobre a necessidade de executar ou não a multa judicialmente fixada em desfavor do SINTEPE, em razão do movimento grevista atualmente deflagrado, considerando também que o Sindicato não reconhece nem o cabimento e nem o valor da multa fixada. 4. Prazo: até 17.05.2021. Para o SINTEPE (SINDICATO DOS TRABALHADORAS E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO): 1. Encaminhar a relação de trabalhadores em educação da rede estadual os quais foram internados e/ou que perderam a vida em razão da pandemia COVID 19; 2. Ponderar sobre a possibilidade da volta ao ensino presencial dos profissionais da rede estadual que já estejam vacinados, informando, se possível, a relação daqueles que foram vacinados. 3. Prazo: até . 17.05.2021 MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL (EDUCAÇÃO) Procedimento nº 01891.000.249/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas Documento assinado digitalmente por Salomao Abdo Aziz Ismail Filho em 10/05/2021 13h08min. Av Visc. De Suassuna, 99, Bairro Boa Vista, CEP 00000000, Recife, Pernambuco Tel. (081) 31827402 — E-mail proeduc@mppe.mp.br
  • 6.   Destarte, à luz do que foi exposto e apresentado nesta reunião, foi designada uma nova reunião setorial, para uma nova negociação a respeito, para o dia . 17.05.2021, às 09h00min Encaminhe-se também cópia desta ata de audiência para o e-mail da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (gabinetedosecretario. orgaos@educacao.pe.gov.br) e para o SINTEPE.   Nada mais havendo, os trabalhos foram encerrados, ficando o Promotor de Justiça responsável pela lavratura da ata. Eu, , Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho do Ministério Público de Pernambuco, por volta das , encerro a presente ata. 12h50min    Salomão Abdo Aziz Ismail Filho Promotor de Justiça MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA DA CAPITAL (EDUCAÇÃO) Procedimento nº 01891.000.249/2020 — Procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas Documento assinado digitalmente por Salomao Abdo Aziz Ismail Filho em 10/05/2021 13h08min. Av Visc. De Suassuna, 99, Bairro Boa Vista, CEP 00000000, Recife, Pernambuco Tel. (081) 31827402 — E-mail proeduc@mppe.mp.br