O documento discute a interdição parcial de pessoas com deficiência de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Ele explica que a interdição parcial, ao contrário da total, respeita a autonomia da pessoa com deficiência e limita sua capacidade civil apenas quando necessário, com salvaguardas e revisões periódicas. Também esclarece os direitos das pessoas submetidas à interdição parcial, como o direito ao trabalho, voto e pensão por morte.
O documento descreve a política de assistência social brasileira, que tem como objetivo garantir os direitos básicos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. A política inclui programas de proteção social básica e especial, que fornecem serviços e benefícios para famílias e indivíduos em risco por motivos como pobreza, violência e deficiência.
1. O documento descreve a evolução histórica dos conceitos e políticas de proteção à criança e ao adolescente no Brasil, desde o século XVII até a atualidade.
2. Ao longo da história, as crianças eram vistas como propriedade dos pais e desprotegidas legalmente. Somente no século XX surgiram os primeiros marcos legais e instituições de atendimento.
3. A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 estabeleceram os direitos fundamentais
Parametros para a atuacao de assistentes sociais na saudeRosane Domingues
Este documento fornece parâmetros para a atuação de assistentes sociais na área da saúde no Brasil. Ele descreve a história da reforma sanitária e do Sistema Único de Saúde, discute a atuação teórica e política do serviço social na saúde, e fornece orientações sobre as competências e ações dos assistentes sociais em quatro eixos: atendimento direto a usuários, mobilização social, pesquisa e gestão, e formação profissional.
O documento descreve o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil, que fornece proteção social básica e especial através de serviços como CRAS e CREAS. O CRAS oferece serviços de proteção básica focados na prevenção de vulnerabilidades. Já o CREAS fornece apoio especializado para famílias e indivíduos em situação de risco ou violação de direitos, como negligência e maus-tratos.
Oficina de serviço social elaboração de relatórios e laudos.Rosane Domingues
O documento discute a elaboração de relatórios e laudos como instrumentos técnicos da ação profissional do assistente social. Apresenta três processos de intervenção: político-organizativos, de planejamento e gestão, e socioassistenciais, com exemplos de ações em cada um desses processos, principalmente no campo da saúde e da assistência social.
O documento discute o estudo social, perícias e pareceres técnicos realizados por assistentes sociais. Apresenta os conceitos e objetivos do estudo social e discute os instrumentos e aspectos considerados em sua elaboração, como entrevistas, visitas domiciliares e observação. Também aborda a perícia social no âmbito judiciário e como o estudo social subsidia decisões judiciais.
O documento descreve o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele define idoso como pessoas com 60 anos ou mais e estabelece seus direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, alimentação, educação e respeito. O documento também determina que é obrigação do Estado e da sociedade assegurar esses direitos aos idosos.
O documento discute as legislações e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a Política Nacional do Idoso de 1994 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os direitos dos idosos à assistência social, saúde, previdência, educação, habitação, cultura, esporte, lazer e justiça de acordo com a Política Nacional do Idoso.
O documento descreve a política de assistência social brasileira, que tem como objetivo garantir os direitos básicos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. A política inclui programas de proteção social básica e especial, que fornecem serviços e benefícios para famílias e indivíduos em risco por motivos como pobreza, violência e deficiência.
1. O documento descreve a evolução histórica dos conceitos e políticas de proteção à criança e ao adolescente no Brasil, desde o século XVII até a atualidade.
2. Ao longo da história, as crianças eram vistas como propriedade dos pais e desprotegidas legalmente. Somente no século XX surgiram os primeiros marcos legais e instituições de atendimento.
3. A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 estabeleceram os direitos fundamentais
Parametros para a atuacao de assistentes sociais na saudeRosane Domingues
Este documento fornece parâmetros para a atuação de assistentes sociais na área da saúde no Brasil. Ele descreve a história da reforma sanitária e do Sistema Único de Saúde, discute a atuação teórica e política do serviço social na saúde, e fornece orientações sobre as competências e ações dos assistentes sociais em quatro eixos: atendimento direto a usuários, mobilização social, pesquisa e gestão, e formação profissional.
O documento descreve o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil, que fornece proteção social básica e especial através de serviços como CRAS e CREAS. O CRAS oferece serviços de proteção básica focados na prevenção de vulnerabilidades. Já o CREAS fornece apoio especializado para famílias e indivíduos em situação de risco ou violação de direitos, como negligência e maus-tratos.
Oficina de serviço social elaboração de relatórios e laudos.Rosane Domingues
O documento discute a elaboração de relatórios e laudos como instrumentos técnicos da ação profissional do assistente social. Apresenta três processos de intervenção: político-organizativos, de planejamento e gestão, e socioassistenciais, com exemplos de ações em cada um desses processos, principalmente no campo da saúde e da assistência social.
O documento discute o estudo social, perícias e pareceres técnicos realizados por assistentes sociais. Apresenta os conceitos e objetivos do estudo social e discute os instrumentos e aspectos considerados em sua elaboração, como entrevistas, visitas domiciliares e observação. Também aborda a perícia social no âmbito judiciário e como o estudo social subsidia decisões judiciais.
O documento descreve o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele define idoso como pessoas com 60 anos ou mais e estabelece seus direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, alimentação, educação e respeito. O documento também determina que é obrigação do Estado e da sociedade assegurar esses direitos aos idosos.
O documento discute as legislações e políticas relacionadas aos direitos dos idosos no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Assistência Social de 1993, a Política Nacional do Idoso de 1994 e o Estatuto do Idoso de 2003. Também descreve os direitos dos idosos à assistência social, saúde, previdência, educação, habitação, cultura, esporte, lazer e justiça de acordo com a Política Nacional do Idoso.
O Cadastro Único é um instrumento usado pelo governo federal, estadual e municipal para identificar famílias de baixa renda e caracterizar suas condições socioeconômicas. Os municípios cadastraram essas famílias e fornecem os dados ao governo federal. O Cadastro Único permite o acesso a programas sociais como Bolsa Família.
I. O documento aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, definindo nove serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade. II. Os serviços são organizados em três níveis de complexidade: proteção social básica, proteção social especial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade. III. Cada serviço é definido em detalhe com nome, descrição, objetivos, provisões, aquisições dos usuários e outras informações.
Este documento descreve as principais disposições da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define regras para sua proteção integral, incluindo direitos à vida, saúde, educação e convivência familiar. O ECA também trata de medidas de proteção como guarda, tutela e adoção.
O documento resume os principais pontos do Estatuto do Idoso, lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. A lei define idoso como quem tem 60 anos ou mais e estabelece direitos como gratuidade no transporte público após 65 anos. O estatuto também cria novos tipos penais para crimes contra idosos.
O documento descreve a atuação do assistente social no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), incluindo o surgimento do CAPS, seu objetivo de reintegração social dos usuários, e as funções e responsabilidades do assistente social no atendimento individual e em grupo.
08 plano de acompanhamento familiar - folha de acoes - exemplosJanaina Anjos
(1) O documento apresenta o plano de acompanhamento de uma família atendida no CREAS, com ações como atendimentos individuais e grupais para tratar violência doméstica. (2) As ações incluem palestras, visitas domiciliares e encaminhamentos para serviços de saúde e assistência. (3) O plano é realizado por uma equipe multidisciplinar e visa fortalecer vínculos familiares e prevenir agravos resultantes da violência.
1) O documento discute medidas de apoio à tomada de decisão e curatela previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
2) A tomada de decisão apoiada permite que pessoas com deficiência recebam apoio de outras duas pessoas para tomar decisões sobre atos da vida civil.
3) A curatela é medida mais extrema que só deve ser usada quando a pessoa não puder expressar sua vontade, e um curador será designado pelo juiz para cuidar de bens e negócios.
O documento descreve a origem e evolução histórica da noção contemporânea de direitos humanos, desde a luta por direitos até a Declaração Universal de 1948. Também aborda os principais tratados e declarações internacionais, assim como os sistemas de proteção dos direitos humanos nas esferas internacional e nacional.
O documento apresenta um prefácio escrito pelos pais do autor Paulo Frange, descrevendo sua carreira e dedicação aos idosos. Também contém uma introdução sobre bioética e o Estatuto do Idoso, destacando a importância deste em proteger os direitos da população idosa crescente no Brasil. O livro comentará cada artigo do Estatuto visando cobrar sua regulamentação e fazer justiça aos idosos.
O documento discute os direitos das pessoas com deficiência. Reconhece que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras para realizar atividades normais e que devem ter os mesmos direitos humanos que todos. A ONU adotou uma convenção em 2006 para proteger os direitos e igualdade de oportunidades de pessoas com deficiência.
O documento discute os direitos à saúde garantidos pela Constituição Federal brasileira de 1988, como o acesso universal e igualitário a ações e serviços de saúde. No entanto, o Estado nem sempre cumpre suas responsabilidades de cuidar da saúde pública. O documento também lista diversos direitos que as pessoas devem ter em relação aos serviços de saúde.
1) O documento apresenta 13 estudos de caso sobre situações hipotéticas envolvendo serviços do SUAS para serem debatidos por equipes de trabalho.
2) Os casos descrevem desafios relacionados à proteção básica, proteção especial, gestão do trabalho, financiamento e recursos humanos nos serviços.
3) O objetivo é usar os casos para reflexão crítica sobre as práticas e identificar acertos e erros em relação à legislação, visando aprimorar o trabalho do SUAS.
O documento discute as relações familiares de idosos e o apoio familiar a eles. Apresenta conceitos sobre apoio familiar, redes sociais de apoio, influência da história familiar, arranjos familiares, estresse em cuidadores, qualidade do relacionamento entre idosos e familiares, tipos de cuidadores e níveis de apoio, dependência do idoso e qualidade do relacionamento entre idosos e cuidadores. Conclui que compreender a relação entre cuidador e idoso pode melhorar a qualidade do cuidado e da vida de ambos.
1. O documento apresenta os direitos e legislação voltados para proteção da pessoa idosa no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.
2. Ele descreve alguns dos direitos garantidos aos idosos como assistência social, saúde e benefícios previdenciários.
3. Além disso, fornece informações sobre como combater a violência contra idosos e quais são os principais órgãos de defesa dos direitos dos idosos.
0762-L - PROSAD - Programa saúde do adolescente - Bases programáticasbibliotecasaude
A importância da saúde reprodutiva de adolescentes passou a ser cada vez mais reconhecida, particularmente em países em desenvolvimento, onde vivem quatro em cada cinco jovens de todo o mundo e onde mais da metade da população tem menos de 25
anos.
1. A profissão de Serviço Social promove a mudança social e o bem-estar das pessoas.
2. No entanto, é vista de forma pouco positiva devido à falta de visibilidade e compreensão de suas metodologias.
3. A prática profissional de Serviço Social requer planejamento e fundamentação teórica para além de tarefas rotineiras.
O documento discute os princípios e organização da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, assistência social e previdência social. A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade e gerida de forma descentralizada e democrática com participação dos trabalhadores. Os benefícios devem ter cobertura universal com financiamento pré-existente.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que a lei vê crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não mais como "incapazes". O ECA prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes e seu desenvolvimento como cidadãos, assegurando-lhes direitos como educação, saúde e participação, ao mesmo tempo em que prevê deveres. Cabe aos professores conhecer e aplicar o ECA no dia a dia, denunciando violações e garantindo a prior
O documento discute os maus-tratos a idosos, definindo-os como ofensas verbais ou agressões físicas e psicológicas praticadas contra idosos. Geralmente, os agressores são pessoas próximas à vítima, como familiares ou cuidadores. Existem vários tipos de agressão e razões pelas quais ocorrem, mas os idosos raramente denunciam por medo ou dependência. A Constituição e leis protegem os idosos, mas ainda há desafios devido ao envelhecimento populacional
Movimento de Reconceituação do S.S. na América LatinaIlana Fernandes
O documento descreve o contexto histórico e político da América Latina na década de 1960, marcado por movimentos estudantis e protestos contra ditaduras militares. Vários países sofreram golpes militares apoiados pelos EUA em um cenário de Guerra Fria, com influência de Cuba e China a financiarem grupos de esquerda. Na década de 1960-1970, o serviço social tradicional foi questionado, dando início ao processo de reconceituação profissional visando adequar a atuação aos anseios sociais da
Cartilha: Interdição Parcial é mais LegalSA Asperger
O documento discute a interdição parcial de pessoas com deficiência de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A interdição parcial é mais adequada que a total pois respeita a autonomia da pessoa com deficiência, limitando apenas alguns atos civis quando necessário e com apoio de um curador. O documento explica o processo de interdição parcial e os direitos mantidos pela pessoa, como o voto e o trabalho.
Não devem casar “o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas” (CC, art. 1.523, IV). Trata-se de causa suspensiva destinada a afastar a coação moral que possa ser exercida por pessoa que tem ascendência e autoridade sobre o ânimo do incapaz.
O Cadastro Único é um instrumento usado pelo governo federal, estadual e municipal para identificar famílias de baixa renda e caracterizar suas condições socioeconômicas. Os municípios cadastraram essas famílias e fornecem os dados ao governo federal. O Cadastro Único permite o acesso a programas sociais como Bolsa Família.
I. O documento aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, definindo nove serviços de proteção social básica e especial de média e alta complexidade. II. Os serviços são organizados em três níveis de complexidade: proteção social básica, proteção social especial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade. III. Cada serviço é definido em detalhe com nome, descrição, objetivos, provisões, aquisições dos usuários e outras informações.
Este documento descreve as principais disposições da Lei 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. O ECA estabelece os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e define regras para sua proteção integral, incluindo direitos à vida, saúde, educação e convivência familiar. O ECA também trata de medidas de proteção como guarda, tutela e adoção.
O documento resume os principais pontos do Estatuto do Idoso, lei que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais. A lei define idoso como quem tem 60 anos ou mais e estabelece direitos como gratuidade no transporte público após 65 anos. O estatuto também cria novos tipos penais para crimes contra idosos.
O documento descreve a atuação do assistente social no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), incluindo o surgimento do CAPS, seu objetivo de reintegração social dos usuários, e as funções e responsabilidades do assistente social no atendimento individual e em grupo.
08 plano de acompanhamento familiar - folha de acoes - exemplosJanaina Anjos
(1) O documento apresenta o plano de acompanhamento de uma família atendida no CREAS, com ações como atendimentos individuais e grupais para tratar violência doméstica. (2) As ações incluem palestras, visitas domiciliares e encaminhamentos para serviços de saúde e assistência. (3) O plano é realizado por uma equipe multidisciplinar e visa fortalecer vínculos familiares e prevenir agravos resultantes da violência.
1) O documento discute medidas de apoio à tomada de decisão e curatela previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
2) A tomada de decisão apoiada permite que pessoas com deficiência recebam apoio de outras duas pessoas para tomar decisões sobre atos da vida civil.
3) A curatela é medida mais extrema que só deve ser usada quando a pessoa não puder expressar sua vontade, e um curador será designado pelo juiz para cuidar de bens e negócios.
O documento descreve a origem e evolução histórica da noção contemporânea de direitos humanos, desde a luta por direitos até a Declaração Universal de 1948. Também aborda os principais tratados e declarações internacionais, assim como os sistemas de proteção dos direitos humanos nas esferas internacional e nacional.
O documento apresenta um prefácio escrito pelos pais do autor Paulo Frange, descrevendo sua carreira e dedicação aos idosos. Também contém uma introdução sobre bioética e o Estatuto do Idoso, destacando a importância deste em proteger os direitos da população idosa crescente no Brasil. O livro comentará cada artigo do Estatuto visando cobrar sua regulamentação e fazer justiça aos idosos.
O documento discute os direitos das pessoas com deficiência. Reconhece que as pessoas com deficiência enfrentam barreiras para realizar atividades normais e que devem ter os mesmos direitos humanos que todos. A ONU adotou uma convenção em 2006 para proteger os direitos e igualdade de oportunidades de pessoas com deficiência.
O documento discute os direitos à saúde garantidos pela Constituição Federal brasileira de 1988, como o acesso universal e igualitário a ações e serviços de saúde. No entanto, o Estado nem sempre cumpre suas responsabilidades de cuidar da saúde pública. O documento também lista diversos direitos que as pessoas devem ter em relação aos serviços de saúde.
1) O documento apresenta 13 estudos de caso sobre situações hipotéticas envolvendo serviços do SUAS para serem debatidos por equipes de trabalho.
2) Os casos descrevem desafios relacionados à proteção básica, proteção especial, gestão do trabalho, financiamento e recursos humanos nos serviços.
3) O objetivo é usar os casos para reflexão crítica sobre as práticas e identificar acertos e erros em relação à legislação, visando aprimorar o trabalho do SUAS.
O documento discute as relações familiares de idosos e o apoio familiar a eles. Apresenta conceitos sobre apoio familiar, redes sociais de apoio, influência da história familiar, arranjos familiares, estresse em cuidadores, qualidade do relacionamento entre idosos e familiares, tipos de cuidadores e níveis de apoio, dependência do idoso e qualidade do relacionamento entre idosos e cuidadores. Conclui que compreender a relação entre cuidador e idoso pode melhorar a qualidade do cuidado e da vida de ambos.
1. O documento apresenta os direitos e legislação voltados para proteção da pessoa idosa no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.
2. Ele descreve alguns dos direitos garantidos aos idosos como assistência social, saúde e benefícios previdenciários.
3. Além disso, fornece informações sobre como combater a violência contra idosos e quais são os principais órgãos de defesa dos direitos dos idosos.
0762-L - PROSAD - Programa saúde do adolescente - Bases programáticasbibliotecasaude
A importância da saúde reprodutiva de adolescentes passou a ser cada vez mais reconhecida, particularmente em países em desenvolvimento, onde vivem quatro em cada cinco jovens de todo o mundo e onde mais da metade da população tem menos de 25
anos.
1. A profissão de Serviço Social promove a mudança social e o bem-estar das pessoas.
2. No entanto, é vista de forma pouco positiva devido à falta de visibilidade e compreensão de suas metodologias.
3. A prática profissional de Serviço Social requer planejamento e fundamentação teórica para além de tarefas rotineiras.
O documento discute os princípios e organização da seguridade social no Brasil, incluindo saúde, assistência social e previdência social. A seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade e gerida de forma descentralizada e democrática com participação dos trabalhadores. Os benefícios devem ter cobertura universal com financiamento pré-existente.
O documento resume os principais pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando que a lei vê crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e não mais como "incapazes". O ECA prioriza a proteção integral de crianças e adolescentes e seu desenvolvimento como cidadãos, assegurando-lhes direitos como educação, saúde e participação, ao mesmo tempo em que prevê deveres. Cabe aos professores conhecer e aplicar o ECA no dia a dia, denunciando violações e garantindo a prior
O documento discute os maus-tratos a idosos, definindo-os como ofensas verbais ou agressões físicas e psicológicas praticadas contra idosos. Geralmente, os agressores são pessoas próximas à vítima, como familiares ou cuidadores. Existem vários tipos de agressão e razões pelas quais ocorrem, mas os idosos raramente denunciam por medo ou dependência. A Constituição e leis protegem os idosos, mas ainda há desafios devido ao envelhecimento populacional
Movimento de Reconceituação do S.S. na América LatinaIlana Fernandes
O documento descreve o contexto histórico e político da América Latina na década de 1960, marcado por movimentos estudantis e protestos contra ditaduras militares. Vários países sofreram golpes militares apoiados pelos EUA em um cenário de Guerra Fria, com influência de Cuba e China a financiarem grupos de esquerda. Na década de 1960-1970, o serviço social tradicional foi questionado, dando início ao processo de reconceituação profissional visando adequar a atuação aos anseios sociais da
Cartilha: Interdição Parcial é mais LegalSA Asperger
O documento discute a interdição parcial de pessoas com deficiência de acordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A interdição parcial é mais adequada que a total pois respeita a autonomia da pessoa com deficiência, limitando apenas alguns atos civis quando necessário e com apoio de um curador. O documento explica o processo de interdição parcial e os direitos mantidos pela pessoa, como o voto e o trabalho.
Não devem casar “o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas” (CC, art. 1.523, IV). Trata-se de causa suspensiva destinada a afastar a coação moral que possa ser exercida por pessoa que tem ascendência e autoridade sobre o ânimo do incapaz.
Prisão civil: na constituição e o pacto de são josé da costa ricaMatheusFagundes20
O documento discute a prisão civil perante a Constituição brasileira e o Pacto de São José da Costa Rica. A prisão civil só é permitida para o não pagamento de alimentos, e não para depositários infiéis, conforme decisões do STF e a emenda constitucional que incorporou o Pacto. O documento também apresenta exemplos históricos da prisão por dívidas e faz uma comparação entre alimentos e depósitos.
O documento discute os conceitos de pessoa natural e capacidade jurídica no direito brasileiro. Apresenta as definições de personalidade, capacidade de direito e de fato. Discorre sobre as formas de aquisição e limitação da capacidade de acordo com a idade, estado mental e outras condições. Explica também os conceitos de incapacidade absoluta e relativa, bem como as formas de término da personalidade como a morte, declaração de ausência e comoriência.
O documento discute a capacidade legal e desconsideração da personalidade jurídica segundo o Código Civil brasileiro. Explica que pessoas naturais e jurídicas possuem personalidade jurídica que lhes confere direitos e proteção. Detalha as diferentes formas de capacidade jurídica de acordo com a idade e saúde das pessoas naturais. Por fim, discute quando a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada para responsabilizar seus sócios, especialmente em casos de abuso, fraude ou dano ao consumidor/meio amb
1) O documento discute os conceitos de capacidade e incapacidade no direito civil brasileiro.
2) Existem duas espécies de incapacidade: absoluta, que proíbe totalmente o exercício dos direitos, e relativa, que requer assistência para certos atos.
3) São considerados absolutamente incapazes: menores de 16 anos, pessoas com deficiência ou doença mental que afete seu discernimento, e pessoas temporariamente incapazes de expressar sua vontade.
Comentários à prova de Pessoas com Deficiência - TRT 11ª RegiãoRicardo Torques
Este documento fornece comentários sobre três questões aplicadas em um concurso público para o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. O autor analisa as alternativas de cada questão e indica a alternativa correta, explicando o fundamento legal para sua resposta.
Esta cartilha fornece informações sobre os direitos e deveres dos presos, os diferentes regimes de cumprimento de pena e os benefícios possíveis, como progressão de pena e saídas temporárias. O documento também explica conceitos importantes como apenado, preso provisório e falta grave que podem afetar a obtenção de benefícios.
1) A curatela é uma instituição jurídica que protege a pessoa e o patrimônio de maiores incapazes, diferindo da tutela no que se refere a órfãos e doentes. 2) Pessoas sujeitas à curatela incluem aqueles absolutamente incapazes, com problemas mentais duradouros ou deficientes. 3) A curatela administrativa especial permite um curador para cuidar de alguns negócios de pessoas com deficiência ou doença, sem necessidade de interdição.
Slide do Professor - Analista - D. Civil - Barbara Brasil - Aula 01.pdfJoaoVitor443198
O documento resume os principais pontos sobre pessoas no Direito Civil brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) Classifica os direitos subjetivos em patrimoniais e extrapatrimoniais e exemplifica cada um. Define também personalidade jurídica.
2) Distingue pessoa humana e jurídica, indicando seus conceitos no Código Civil e quando cada uma adquire direitos.
3) Explica os conceitos de capacidade de direito, fato e incapacidade, citando os incisos do artigo 3o e 4o do CC sobre incapaz
O documento discute os conceitos de personalidade jurídica e capacidade civil de acordo com o Código Civil brasileiro. Apresenta as definições de pessoa natural e jurídica e discute a aquisição da personalidade a partir do nascimento. Também aborda a capacidade de direito, capacidade de fato, incapacidade absoluta e relativa.
A aula trata da divisão do Código Civil em parte geral e especial, e das pessoas naturais. Aborda os conceitos de capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as categorias de pessoas que se enquadram em cada tipo de incapacidade. Discorre também sobre o início da personalidade e a situação dos silvícolas segundo a legislação brasileira.
O documento discute as pessoas naturais no direito civil brasileiro, especificamente no que se refere à personalidade e capacidade. Apresenta os conceitos de personalidade jurídica e capacidade, distinguindo capacidade absoluta e relativa. Detalha quem são considerados absolutamente ou relativamente incapazes, como menores, doentes mentais e pródigos. Explora também a aquisição e o suprimento da incapacidade, notadamente por meio da representação legal.
O documento resume as principais noções de direito civil brasileiro, incluindo a divisão da parte geral do Código Civil em seções sobre pessoas, bens e atos jurídicos. Também define capacidade e incapacidade de pessoas naturais e as espécies de incapacidade absoluta e relativa.
Etica 02 consentimento informado no atendimento pediatricogisa_legal
O documento discute o consentimento informado no atendimento pediátrico, destacando: 1) A importância de obter o consentimento dos responsáveis legais das crianças e adolescentes após fornecer informações compreensíveis sobre o tratamento; 2) O dever dos médicos de também obter o assentimento das crianças e adolescentes quando possível; 3) Situações complexas como emergências médicas ou divergências entre a equipe médica e os responsáveis legais.
éTica 02 consentimento informado no atendimento pediátricogisa_legal
O documento discute o consentimento informado no atendimento pediátrico, destacando: 1) A importância de obter o consentimento dos responsáveis legais das crianças e adolescentes após fornecer informações compreensíveis sobre o tratamento; 2) Que as crianças maiores devem também fornecer seu assentimento quando capazes de compreender; 3) Que em emergências ou quando os responsáveis se recusam a tratamentos vitais, os médicos devem recorrer à justiça para proteger o paciente.
O documento resume as principais noções de direito civil brasileiro, incluindo a divisão do Código Civil em parte geral e especial, as definições de pessoa natural, capacidade, incapacidade absoluta e relativa, e as causas que determinam a cessação da incapacidade.
O documento discute o princípio do duplo grau de jurisdição no direito processual civil brasileiro. Apresenta as definições de duplo grau de jurisdição, sua importância como garantia constitucional e como se desenvolveu ao longo da história constitucional brasileira. Também aborda possíveis violações deste princípio e a relação com outros princípios como o devido processo legal.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e estrangeiro.
2) Apresenta justificativas e definições para tutelas provisórias e de urgência com base na doutrina jurídica.
3) Discutem-se modalidades de tutelas provisórias e de urgência e seu desenvolvimento histórico no direito brasileiro e comparado.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Pedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e comparado.
2) Apresenta definições e modalidades dessas tutelas com base em autores da doutrina processual civil.
3) Discorre sobre a evolução histórica dessas tutelas no Código de Processo Civil brasileiro de 1939 e direito comparado, especialmente em Portugal.
Semelhante a Interdição Parcial e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (20)
O documento resume os principais destaques da gestão do Ministério Público de Santa Catarina entre 2019-2023, incluindo o combate ao racismo, crimes na internet, enfrentamento da pandemia, atendimento às vítimas, cooperação institucional e iniciativas de inovação, comunicação e resolutividade.
Este relatório apresenta os 20 objetivos estratégicos do Ministério Público de Santa Catarina para 2022, com uma avaliação das ações realizadas em cada um. Também fornece dados estatísticos sobre as atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça estadual e discute a estrutura organizacional do MPSC.
1. O documento apresenta o Planejamento Estratégico 2022-2029 do Ministério Público de Santa Catarina.
2. Foi adotada a metodologia OKR (Objectives and Key Results) para a execução do plano em ciclos anuais, sendo o primeiro período de julho de 2022 a junho de 2023.
3. O documento descreve a estrutura do Ministério Público de Santa Catarina, sua história, e detalha o primeiro ciclo de OKRs, com foco nos objetivos
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
Ação do MPSC aponta que não há qualquer menção às regras de promoção que promete viagem à Disney, sequer informação de existência de um regulamento e orientação à sua leitura, além do sorteio não ter autorização dos órgãos competentes.
O documento fornece informações sobre os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil sob a Lei Maria da Penha. Explica os tipos de violência cobertos pela lei e fornece detalhes sobre como denunciar incidentes de violência, solicitar medidas protetivas de urgência e participar do processo judicial. Além disso, fornece links para outros materiais informativos sobre o enfrentamento da violência contra a mulher.
1. O documento apresenta conceitos e bases legais sobre violência contra a mulher, citando tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
2. Defini orientações para garantir o atendimento humanizado da mulher vítima de violência durante o processo judicial, visando evitar sua revitimização.
3. Tem como objetivo principal fomentar a integração de procedimentos entre os órgãos do sistema de justiça para assegurar os direitos da mulher e o respeito à sua dignidade durante depoimentos e audiências.
Correções na estratégia do Município visam garantir o atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Representações endereçadas à Promotoria denotam possível ineficiência do sistema de agendamentos e excessivo tempo de espera nas filas
O Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) tem como objetivo garantir a permanência escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos. Visando aprimorar o programa para torná-lo mais eficaz, foi criado o sistema APOIA online. Saiba o que é e como funciona a partir deste manual.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Rancho Queimado, Águas Mornas, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Foi a segunda decisão determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. A anterior foi em São José. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Protocolo PISC - Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência no Estado de Santa Catarina
O Protocolo PISC é um instrumento teórico e prático referencial para a elaboração das políticas municipais de proteção à pessoa idosa em Santa Catarina.
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Interdição Parcial e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
1. E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INTERDIÇÃO
PARCIAL
2.
3. E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INTERDIÇÃO
PARCIAL
4. Conselho Nacional do Ministério Público
Rodrigo Janot Monteiro de Barros - Presidente
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
GT-7 - Pessoa com Deficiência
Jarbas Soares Júnior – Conselheiro Presidente
Membros Colaboradores:
Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti – Promotora de Justiça na Paraíba
Eugênia Augusta Gonzaga – Procuradora Regional da República
Maria Aparecida Gugel – Subprocuradora-geral do Trabalho
Rebecca Monte Nunes Bezerra – Promotora de Justiça no Rio Grande do Norte
Conselho Nacional do Ministério Público
Interdição parcial é mais legal / Conselho Nacional do Ministério Público.
Brasília : CNMP, 2014.
12 p. il.
ISBN
978-85-67311-20-3
1. Interdição. 2. Deficiência. 3. Cavalcanti, Ana Carolina Coutinho Ramalho. 4. Gongaza,
Eugênia Augusta. 5. Soares Júnior, Jarbas. 6. Gugel, Maria Aparecida. 7. Bezerra, Rebecca
Monte Nunes. 8. Comissão de Direitos Fundamentais – CNMP. I. Brasil. Conselho Nacional
do Ministério Público.
Biblioteca/CNMP CDD – 340
5. INTERDIÇÃO PARCIAL
É MAIS LEGAL
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência (CDPD), da Organização
das Nações Unidas (ONU), adota a regra do
reconhecimento igual perante a lei, devendo
ser asseguradas às pessoas com deficiência
medidas adequadas para o exercício da
capacidade legal. Somente quando necessário
é que a capacidade legal (civil) da pessoa
poderá ser limitada. Nesse caso, todos os
apoios e salvaguardas apropriadas e efetivas
deverão ser disponibilizadas para a proteção
do direito, da vontade e da autonomia da
pessoa.
No sistema brasileiro, a curatela que leva à
interdição parcial da pessoa é o instituto que
mais se aproxima da mencionada salvaguarda
constante do Artigo 12 da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência,
desde que sua aplicação respeite os direitos,
a vontade e as preferências da pessoa, seja
isenta de conflito de interesses e de influência
indevida, seja proporcional e apropriada às
circunstâncias da pessoa, se aplique pelo
período mais curto possível e seja submetida
à revisão regular por uma autoridade ou
órgão judiciário competente, independente e
imparcial.
Asatuaisprevisõesdalegislaçãoconstantes
do Código Civil e de Processo Civil a respeito
da curatela que forem incompatíveis com a
CDPD estão revogadas. Portanto, o advogado,
promotor de justiça, defensor público e juiz
devem adaptar-se à Convenção alterando
antigas práticas e costumes até a revisão
definitiva das referidas legislações.
A interdição de direitos sempre foi uma
difícil decisão para as pessoas com deficiência
intelectual (déficit cognitivo) e deficiência
mental (saúde mental) e seus familiares.
O objetivo do presente manual é orientar
as pessoas visando a dar-lhes a confiança
necessária caso precisem optar pela interdição.
Serve também para incentivar e sensibilizar
os profissionais da área jurídica a utilizar a
interdição parcial somente quando necessária
pois ela é uma exceção à regra da capacidade
plena.
6. 1. O que é interdição?
Interdição é o nome que se dá ao processo
judicial no qual um juiz analisa o nível de
compreensão de uma pessoa adulta e decide
se ela pode ou não praticar sozinha atos da
vida civil, ou se precisará de apoio para isso.
As pessoas a partir dos 18 (dezoito) anos
podem praticar sozinhas todos os atos da vida
civil, tais como comprar e vender imóveis,
casar, trabalhar, etc.
Se, por algum motivo, as pessoas com
deficiência intelectual e mental, com 18
anos ou mais, não tiverem o discernimento
necessário para praticar algum ato da vida
civil, principalmente o que põe em risco as
suas finanças e patrimônio, elas poderão ser
interditadas e apoiadas nas decisões pelo
curador.
7. 2. Quem está sujeito à interdição?
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.767,
traz uma lista das pessoas que estão sujeitas
à interdição e dentre elas estão as pessoas
com deficiência intelectual e com deficiência
mental que não têm completo discernimento
e/ou não conseguem exprimir a sua vontade.
A própria pessoa, segundo o artigo 1.780,
também poderá solicitar ao juiz um curador
para cuidar de todos ou alguns de seus
negócios ou bens.
3. Como é o processo de interdição?
Opedidodeinterdiçãoéfeitonormalmente
pelos pais, o cônjuge, parentes próximos, o
Ministério Público, ou ainda qualquer pessoa
interessada,pormeiodeadvogadooudefensor
público. Pode ser providenciada também pelo
Ministério Público em casos específicos como:
saúde mental grave; se pai, mãe, tutor, cônjuge
ou algum parente próximo não existir ou não
fizer o pedido; pessoas incapazes.
Após o recebimento do pedido de
interdição, o juiz chamará a pessoa
interditanda para que em sua presença,
durante uma audiência, fale sobre sua vida,
suas aspirações, seus negócios, bens e outros
aspectos, de modo que o juiz possa verificar
o seu desenvolvimento intelectual ou estado
mental.
A pessoa, terminada a audiência, terá alguns
dias para impugnar o pedido de interdição.
O juiz (que segundo a CDPD deve
ser uma autoridade ou órgão judiciário
competente, independente e imparcial) deverá
nomear perito ou até mesmo uma equipe
multiprofissional, com profissionais da área da
deficiência, para proceder ao exame da pessoa
e sugerir os apoios que serão devidos. Uma
vez apresentado o laudo, o juiz marcará nova
audiência para ouvir testemunhas e proferir o
seu julgamento.
É neste julgamento que será decretada
(ou não) a interdição do exercício pela própria
pessoa (com o apoio do curador) de um ou
de alguns direitos e, ao mesmo tempo, será
nomeado quem será o responsável pelo apoio
a ser prestado à pessoa interditada, que é
chamado de CURADOR.
O curador deverá apoiar a pessoa
interditada nos limites determinados pelo
8. juiz. O apoio deverá ser sempre no sentido de
esclarecer a pessoa interditada, respeitando
seus direitos, vontades e preferências, tudo
sem qualquer conflito de interesses.
É importante que o juiz fixe na sentença
o tempo da interdição e um prazo para a sua
revisão (item 4, Artigo 12, CDPD).
4. Quais são as consequências da sentença
de interdição?
Antes da reforma do Código Civil em
2002, a sentença de interdição era no sentido
de impedir que as pessoas com deficiência
intelectual e deficiência mental praticassem
qualquer tipo de ato da vida civil, como votar
ou até mesmo abrir uma conta em banco.Tudo
o que a pessoa com deficiência precisasse
fazer, teria que ser por meio da autorização e
assinatura do seu curador.
A partir de 2002, a lei passa a permitir a
interdição parcial. É o que diz o artigo 1.772,
do Código Civil, ao afirmar que o juiz assinará,
segundo o desenvolvimento cognitivo e o
estado mental da pessoa, os limites da curatela
e a responsabilidade do curador, que poderão
resumir-se às restrições constantes do artigo
1.782, como fazer empréstimos em bancos,
assinar recibos de altos valores, vender,
hipotecar, casar com comunhão total de bens,
por exemplo.
A lei, nesse ponto específico, aproxima-se
da concepção da Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência que, no Artigo
12, reconhece às pessoas com deficiência
a capacidade legal e diz que os “apoios” ou
“salvaguardas” (como o caso da interdição)
devem ser proporcionais e apropriadas às
circunstâncias da pessoa, com duração de
tempo o menor possível e sempre revistas.
É bom frisar que a lei (Código Civil e de
Processo Civil) deverá ser modificada no sentido
de indicar ao julgador de que maneira serão
comprovadasavontadeepreferênciasdapessoa,
aisençãodeconflitodeinteressesedeinfluência
indevida, a proporcionalidade e propriedade das
medidas às circunstâncias da pessoa, bem como
qual o período de sujeição e revisão regular por
uma autoridade ou órgão judiciário competente,
independente e imparcial, cumprindo-se o
Artigo. 12, item 4, CDPD.
9. 5. Quais são então as consequências de uma
interdição parcial?
A interdição parcial está prevista na
legislação de forma ampla e depende do
convencimento do juiz sobre as condições
da pessoa e de como irá fixar os limites da
capacidade civil na sentença. Por isso, é
importante que antes da entrada da ação, a
família reúna-se e converse com um advogado
ou defensor público, para definir quais são
as peculiaridades da pessoa que levam à
necessidade de buscar a interdição. Definidas
essas questões, a petição inicial já deve indicar
os pontos sobre os quais será necessário que o
juiz se pronuncie.
Um primeiro ponto é o que reconhecerá
que a pessoa a ser interditada é capaz para
os atos da vida civil. Desse modo, ela poderá
praticar atos (comprar, vender, assinar recibos),
mas precisará da assistência, ou seja, do
acompanhamento do curador. É dever do
curador esclarecer a hipótese em questão para
a pessoa interditada, levando-a a compreender
o que ocorrerá e, considerando sua opinião,
assinará os documentos em conjunto com a
pessoa.
A sentença de interdição pode definir que
a assistência do curador dar-se-á apenas em
negócios acima de determinado valor, por
exemplo.
6. O curador pode ser substituído?
Sim. A Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, no Artigo 12, exige
que a interdição ocorra sem conflito de
interesses. Desse modo, havendo discordância
entre a vontade da pessoa interditada e seu
curador, a pessoa interditada por si própria,
ou por outra pessoa de sua confiança, deve
procurar seu advogado, defensor público ou
o Ministério Público para rever os termos da
interdição.
Também deverá ser feita a revisão periódica
da interdição de maneira a aferir se a pessoa
interditada adquiriu, ou não, maior autonomia
e independência.
Há várias disposições no Código Civil sobre
os deveres do curador que precisam sempre
ser consultadas em cada caso concreto.
10. 7. A interdição pode ser revista ou cessada?
8. A pessoa interditada pode ter carteira de
trabalho e trabalhar?
Sim e não importa se se trata de interdição
total ou parcial porque o trabalho é um
direito fundamental e todos têm o direito
de exercê-lo. No caso da interdição parcial,
a própria pessoa interditada poderá assinar
recibos e contratos, cabendo ao curador tão
somente dar quitação das verbas da rescisão
do contrato. Se a interdição for total caberá ao
curador assinar todos os contratos, recibos e
outros documentos.
Sim, a interdição, na ordem da Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
deve ser revista periodicamente e, pode cessar
a qualquer tempo.
11. 9. A pessoa interditada que trabalha e recebe
salário mantém o direito à pensão por morte?
Sim. Esse direito está assegurado na lei n°
12.470/2011 e, somado ao salário recebido
pelo trabalhador com deficiência, deve receber
também o correspondente a 70% (setenta por
cento) do valor da pensão.
10. É possível a pessoa interditada ter
carteira de habilitação para dirigir veículo
automotor?
Sim, desde que a pessoa se submeta e
seja aprovada nos exames específicos de
habilitação e demonstre que preenche os
requisitos previstos no Código de Trânsito
que são, basicamente, saber ler e escrever, ser
penalmente imputável (ou seja, se cometer
um crime, ter consciência da ilegalidade que
praticou e que pode ser punido).
12. 11. A pessoa interditada tem direito ao voto?
A Constituição da República e o Código
Eleitoral não fazem qualquer restrição ao voto
da pessoa interditada. Pode o juiz declarar na
sentença, ao tratar dos limites da interdição,
que o direito/dever de voto fica mantido.
Entretanto, independente dessa declaração
expressa, o Artigo 12, item 2 da CDPD
estabelece que as pessoas com deficiência
gozam de capacidade legal em igualdade de
condições com as demais pessoas em todos os
aspectos da vida.
12. A pessoa interditada apenas parcialmente
tem direito a receber pensão por morte?
Sim, se tiver sido inscrita como dependente
pelo segurado ainda em vida.
A lei n° 12.470/11 traz como requisito de
reconhecimento de dependência para fins
de recebimento da pensão previdenciária a
declaração judicial de interdição, parcial ou
total. Para a hipótese, importa ressaltar que
a interdição é um direito e visa a preservar
um outro direito da pessoa com deficiência
intelectual e com deficiência mental que é a
pensão junto à Previdência Social, na condição
de dependente do segurado.
É importante ressaltar que esse requisito da
interdição para fins de recebimento da pensão
previdenciária por parte das pessoas com
deficiência intelectual e mental só é admissível
sob a ótica da proteção do beneficiário no
tocante à preservação de seu patrimônio.
13. 13. As pessoas com deficiência intelectual e
mental interditadas podem casar?
Se ambos os nubentes têm discernimento
para os atos da vida civil, dentre eles o do
casamento, e livremente expressam suas
vontades, mesmo estando interditadas
parcialmente, podem sim se casar.
Se ao apresentarem a documentação em
cartório de registro civil para o casamento e
forem levantadas dúvidas pelo responsável/
cartorário sobre a capacidade legal dos
requerentes com deficiência, ele deverá
receber os documentos e enviá-los para
a apreciação do juiz que ouvirá as partes
interessadas e determinará (ou não) a
realização do casamento.
O mesmo procedimento deve ser seguido
para os casos de reconhecimento de união
estável.
Vale lembrar que a CDPD, no Artigo
23, item 1, a, insta os Países membros a
tomarem medidas efetivas e apropriadas
para eliminar a discriminação contra pessoas
com deficiência, em todos os aspectos
relativos a casamento, família, paternidade e
relacionamentos, em igualdade de condições
com as demais pessoas, de modo a assegurar
que seja reconhecido o direito daquelas, em
idade de contrair matrimônio, de casar-se e
estabelecer família, com base no livre e pleno
consentimento dos pretendentes.
A lei brasileira merece, portanto, uma
adequação aos ditames da Convenção,
inclusive quanto aos termos utilizados,
conforme se vê do disposto nos artigos 3º, II, e
1.548, I, do Código Civil que tratam da nulidade
do casamento contraído por “enfermo mental
sem o necessário discernimento para os atos
da vida civil”.
14. Bibliografia:
GONZAGA, Eugênia Augusta. Direitos das Pessoas com Deficiência: Garantia de Igualdade na
Diversidade – Rio de Janeiro: WVA Ed., 2004.
GUGEL, Maria Aparecida. Pessoa com Deficiência e o Direito ao Trabalho: Reserva de Cargos
em Empresas, Emprego Apoiado. Florianópolis : Editora Obra Jurídica, 2007.
______. Deficiência no Brasil: uma abordagem integral dos direitos das pessoas com
deficiência. Organização de Maria Aparecida Gugel,Waldir Macieira e Lauro Ribeiro. Florianópolis
: Editora Obra Jurídica, 2007.
______. Cartilha virtual http://phylos.net/direito/tutela-curatela/
SASSAKI. Romeu Kazumi. Deficiência Psicossocial, http://oab-rj.jusbrasil.com.br/
noticias/2748813/artigo-deficiencia-psicossocial-romeu-kazumi-sassaki
15. Oprojeto"Interdiçãoparcialémaislegal"integraaAçãoNacionalemDefesadosDireitosFundamentais.
Iniciativa do CNMP, por meio de sua Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, a ação tem como
objetivos fortalecer a unidade nacional do MP na defesa dos Direitos Fundamentais e contribuir para a
concretização dos resultados institucionais e o retorno para a sociedade afirmados pela Ação Nacional
doMinistérioPúblico–2011/2015.
Mais informações em:
www.cnmp.mp.br/defesadosdireitosfundamentais
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