O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes do mês de dezembro, incluindo a regulamentação do REFIS no Estado do Rio de Janeiro.
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais e municipais do mês de abril de 2017, incluindo convênios do Confaz, decisões administrativas sobre o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo e programa de transação tributária no Município do Rio de Janeiro.
O documento fornece informações sobre: 1) alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Goiás relacionadas a regularidade cadastral, quitação de dívidas com imóveis, Convênio ICMS 92/2015 e isenções; 2) decisões administrativas sobre recolhimento de ICMS em operações interestaduais; 3) ampliação de prazos para parcelamento de débitos em Goiás.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
O Informativo Tributário sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Os Comunicados e Alertas Tributários enviados no decorrer do mês de abril não estão novamente reproduzidos no Informativo Mensal. Caso deseje solicitar o reenvio, por favor, entre em contato conosco.
O documento explica o que é o FCont, que é uma escrituração contábil que considera os métodos e critérios contábeis aplicados em 31 de dezembro de 2007 para fins tributários. Apresenta também quem é obrigado a entregar o FCont, o prazo para entrega que é até o final de junho, e as penalidades pela não entrega ou entrega atrasada.
A Lei Complementar 147/2014 e a Resolução CGSN 115/2014 promoveram alterações no Simples Nacional, expandindo as atividades permitidas e simplificando regras. Principalmente:
1) Aumentou consideravelmente as atividades de serviços permitidas no Simples Nacional, incluindo fisioterapia, corretagem e advocacia.
2) Permitiu o ingresso de novas atividades como produção de refrigerantes e transporte intermunicipal/interestadual.
3) Simplificou regras sobre opção, anexos aplicáveis e tribut
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute conceitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em três frases:
(1) Apresenta definições de prestação de serviços, fato gerador, prestador e tomador de serviços em relação ao ISSQN. (2) Discutem a responsabilidade tributária no ISSQN e casos em que o tomador é responsável pelo recolhimento do imposto. (3) Explica que o imposto é devido no município onde o serviço é realizado, com exceções como serviços em feiras e ob
O documento fornece uma lista de contatos de uma firma de advocacia e um informativo tributário resumindo: 1) alterações legislativas federais como aumento de alíquotas da CSLL; 2) decisões administrativas como portaria sobre fornecimento de informações para cobrança tributária; 3) decisões judiciais como julgamento do contrabando legislativo pelo STF.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais e municipais do mês de abril de 2017, incluindo convênios do Confaz, decisões administrativas sobre o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo e programa de transação tributária no Município do Rio de Janeiro.
O documento fornece informações sobre: 1) alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Goiás relacionadas a regularidade cadastral, quitação de dívidas com imóveis, Convênio ICMS 92/2015 e isenções; 2) decisões administrativas sobre recolhimento de ICMS em operações interestaduais; 3) ampliação de prazos para parcelamento de débitos em Goiás.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
O Informativo Tributário sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Os Comunicados e Alertas Tributários enviados no decorrer do mês de abril não estão novamente reproduzidos no Informativo Mensal. Caso deseje solicitar o reenvio, por favor, entre em contato conosco.
O documento explica o que é o FCont, que é uma escrituração contábil que considera os métodos e critérios contábeis aplicados em 31 de dezembro de 2007 para fins tributários. Apresenta também quem é obrigado a entregar o FCont, o prazo para entrega que é até o final de junho, e as penalidades pela não entrega ou entrega atrasada.
A Lei Complementar 147/2014 e a Resolução CGSN 115/2014 promoveram alterações no Simples Nacional, expandindo as atividades permitidas e simplificando regras. Principalmente:
1) Aumentou consideravelmente as atividades de serviços permitidas no Simples Nacional, incluindo fisioterapia, corretagem e advocacia.
2) Permitiu o ingresso de novas atividades como produção de refrigerantes e transporte intermunicipal/interestadual.
3) Simplificou regras sobre opção, anexos aplicáveis e tribut
Oba slides - tc58 n - aula 01 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute conceitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em três frases:
(1) Apresenta definições de prestação de serviços, fato gerador, prestador e tomador de serviços em relação ao ISSQN. (2) Discutem a responsabilidade tributária no ISSQN e casos em que o tomador é responsável pelo recolhimento do imposto. (3) Explica que o imposto é devido no município onde o serviço é realizado, com exceções como serviços em feiras e ob
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
MP 627: Foi entregue ontem (dia 19) pelo Deputado Eduardo Cunha, o relatório da Medida Provisória nº 627, que trás relevantes alterações no cenário tributário federal. De acordo com informações, das mais de 500 propostas de emendas, foram acatadas integralmente 33 e 26 parcialmente.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias ocorridas no mês de junho de 2016, decisões administrativas e judiciais relevantes, e outros assuntos tributários.
Este documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário no mês de dezembro.
O documento discute as definições de receita e faturamento para fins de apuração do PIS e da COFINS após a Lei no 12.973/2014. Aborda o cenário anterior à lei, a posição do STF, as novas definições introduzidas e as exceções às receitas contábeis consideradas para cálculo das contribuições.
Definição de Receita Bruta na Lei 12.973 e seus impactos para o PIS e a COFINSEdgar Gonçalves
Câmara de Comercio Brasil x Japão promove o primeiro seminário Alterações Fiscais-2015 28/04/2015
3. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Expositor: Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio.
Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) de Cabo Verde, definindo as regras de incidência, regime de transição e entrada em vigor do novo código tributário. O código substitui a legislação anterior sobre o Imposto Único sobre o Rendimento e entra em vigor em 1 de Janeiro de 2015.
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'Edgar Gonçalves
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre o tratamento tributário do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, definindo critérios para caracterização de operações como interestaduais, bases de cálculo, recolhimento do imposto e aproveitamento de créditos tributários.
Fabio Rodrigues é um advogado, mestre em ciências contábeis e professor. Ele é coordenador e autor de diversos livros sobre contabilidade e tributação e pesquisador na USP. O documento descreve sua experiência profissional e apresenta um programa sobre a definição de receita para fins de contribuições no regime não cumulativo.
1) O documento discute a classificação tripartida e em cinco espécies de tributos no Brasil, destacando os critérios de vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e da destinação legal.
2) Apresenta as espécies de contribuições no Brasil, divididas em sociais, de intervenção econômica, de interesse de categorias profissionais e para iluminação pública.
3) Discorre sobre a evolução legislativa das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e de
Alerta Tributário / Tax Alert - Lei de Repatriação / Repatriation LawRenato Lopes da Rocha
O presente Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Lei n° 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”).
This Tax Alert summarizes the main aspects of the Law n° 13,254/2016, which has introduced a tax and currency exchange voluntary disclosure and amnesty program (locally known by the acronym “RERCT”).
O Informativo Tributário Mensal contém as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Alerta Tributário sobre a Consulta Pública da Receita Federal envolvendo Procedimento Amigável no Âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais Destinados a Evitar a Dupla Tributação.
Tax Alert regarding Brazilian IRS Public Consultation involving Mutual Agreement Procedure in the Scope of the Conventions and International Agreements to Avoid Double Taxation.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais e estaduais (MG e RJ), decisões administrativas e judiciais relevantes do mês de outubro de 2016.
O Alerta Tributário resume alguns dos principais aspectos do Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
MP 627: Foi entregue ontem (dia 19) pelo Deputado Eduardo Cunha, o relatório da Medida Provisória nº 627, que trás relevantes alterações no cenário tributário federal. De acordo com informações, das mais de 500 propostas de emendas, foram acatadas integralmente 33 e 26 parcialmente.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias ocorridas no mês de junho de 2016, decisões administrativas e judiciais relevantes, e outros assuntos tributários.
Este documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário no mês de dezembro.
O documento discute as definições de receita e faturamento para fins de apuração do PIS e da COFINS após a Lei no 12.973/2014. Aborda o cenário anterior à lei, a posição do STF, as novas definições introduzidas e as exceções às receitas contábeis consideradas para cálculo das contribuições.
Definição de Receita Bruta na Lei 12.973 e seus impactos para o PIS e a COFINSEdgar Gonçalves
Câmara de Comercio Brasil x Japão promove o primeiro seminário Alterações Fiscais-2015 28/04/2015
3. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Expositor: Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio.
Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC)Sanches Consult.
Este documento aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) de Cabo Verde, definindo as regras de incidência, regime de transição e entrada em vigor do novo código tributário. O código substitui a legislação anterior sobre o Imposto Único sobre o Rendimento e entra em vigor em 1 de Janeiro de 2015.
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
Emenda Constitucional 87/2015 - DIFAL - Perguntas e Respostas'Edgar Gonçalves
Este documento resume as principais alterações trazidas pela Emenda Constitucional 87/2015 sobre o tratamento tributário do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes, definindo critérios para caracterização de operações como interestaduais, bases de cálculo, recolhimento do imposto e aproveitamento de créditos tributários.
Fabio Rodrigues é um advogado, mestre em ciências contábeis e professor. Ele é coordenador e autor de diversos livros sobre contabilidade e tributação e pesquisador na USP. O documento descreve sua experiência profissional e apresenta um programa sobre a definição de receita para fins de contribuições no regime não cumulativo.
1) O documento discute a classificação tripartida e em cinco espécies de tributos no Brasil, destacando os critérios de vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e da destinação legal.
2) Apresenta as espécies de contribuições no Brasil, divididas em sociais, de intervenção econômica, de interesse de categorias profissionais e para iluminação pública.
3) Discorre sobre a evolução legislativa das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e de
Alerta Tributário / Tax Alert - Lei de Repatriação / Repatriation LawRenato Lopes da Rocha
O presente Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Lei n° 13.254/2016, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”).
This Tax Alert summarizes the main aspects of the Law n° 13,254/2016, which has introduced a tax and currency exchange voluntary disclosure and amnesty program (locally known by the acronym “RERCT”).
O Informativo Tributário Mensal contém as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de maio, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Alerta Tributário sobre a Consulta Pública da Receita Federal envolvendo Procedimento Amigável no Âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais Destinados a Evitar a Dupla Tributação.
Tax Alert regarding Brazilian IRS Public Consultation involving Mutual Agreement Procedure in the Scope of the Conventions and International Agreements to Avoid Double Taxation.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais e estaduais (MG e RJ), decisões administrativas e judiciais relevantes do mês de outubro de 2016.
O Alerta Tributário resume alguns dos principais aspectos do Programa de Regularização Tributária – PRT, instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
This document contains 3 pictures from a school in Puzol, Spain. The first picture shows a public library called "Espai Jove" where students can study peacefully. The second picture shows the classroom from the perspective of the blackboard, where students were doing math. The third contains two pictures of the school - one of the playground yard surrounded by trees, and one of a path near the football field leading to the gymnasium.
The document contains photos and descriptions of a statue honoring a soccer player, the windows and yard of a high school with grey and white colors, corridors in the high school with natural light affecting the mood, and a painting by Pablo Picasso called "Guernica" depicting the bombing of Guernica during the Spanish Civil War in 1937.
Este documento trata sobre los riesgos asociados con el uso de las redes sociales y la ciberdelincuencia. Explora temas como la adicción a la tecnología, el ciberacoso, el sexting y cómo estos comportamientos pueden tener consecuencias legales. También ofrece consejos sobre cómo usar las redes sociales de forma segura y qué hacer si se es víctima de ciberacoso.
Taller: Seguridad en el móvil Ies PuzolElenacammar
El documento resume dos talleres sobre seguridad en el móvil realizados en 2014 y 2015. En el primer taller se explicó cómo activar el código PIN, hacer copias de seguridad, limitar el uso de conexiones inalámbricas y desactivar los datos en lugares desconocidos. En 2015 se estudiaron los riesgos para la seguridad móvil como daños, ataques maliciosos y fallos, y formas de protegerse como limitar conexiones, usar antivirus y ser cauteloso con las descargas.
Este documento resume los principales riesgos asociados con el uso de las redes sociales y la ciberdelincuencia, incluyendo el ciberacoso, el grooming, el sexting y la pornografía infantil. También describe brevemente los delitos relacionados y las agencias a las que se puede acudir para denunciarlos. Finalmente, enfatiza la importancia de la educación, la prevención y la configuración adecuada de la privacidad en el uso seguro de Internet y las redes sociales.
This document provides summaries of various computer ports and connectors, including USB ports, video ports, audio ports, network ports, and storage ports. It explains what each port is used for and includes images of examples. Key ports discussed include USB, video ports like DVI and HDMI, audio ports like optical audio and coaxial digital, network ports like Ethernet, and storage ports like SATA, Firewire, and eSATA.
Communication is the process of exchanging information through various channels. There are four main categories of communication: spoken, non-verbal, written, and visual. Spoken communication refers to the use of language to convey a message, while non-verbal communication involves body language, gestures, and other wordless signals. Written communication transmits messages through a physical medium like letters or email. Visual communication uses images like graphics or video to represent reality and convey messages quickly and easily.
Este documento presenta un experimento para demostrar que un objeto en tiro horizontal tarda el mismo tiempo en caer que uno en caída libre desde la misma altura. Explica los antecedentes históricos sobre la caída de los cuerpos, describe el diseño del prototipo experimental que utiliza canicas y focos, y concluye que los resultados confirman que el tiempo de caída es el mismo en ambos casos, ya que el movimiento vertical se conserva de la misma forma.
La Comisión de Relaciones Exteriores y Culto de la Cámara de Diputados de Argentina consideró varios proyectos relacionados con el conflicto de soberanía sobre las Islas Malvinas con el Reino Unido. La comisión recomendó aprobar una declaración que reafirma la soberanía argentina sobre las Islas Malvinas, Georgias del Sur y Sandwich del Sur, y los espacios marítimos circundantes, en respuesta a posibles medidas conjuntas entre Argentina y el Reino Unido sobre pesca, hidrocarburos y cooperación
Este documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos relevantes de direito tributário ocorridos no mês de dezembro.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, que destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e funcionários de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário consolidando principais alterações legislativas e decisões administrativas do mês de fevereiro de 2016, incluindo prorrogação de prazos para declarações e adesão a programas de refinanciamento no Estado do Rio de Janeiro.
Confira o nosso Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento descreve as regras para um convênio entre estados brasileiros sobre a concessão de remissão e anistia de dívidas tributárias relacionadas a incentivos fiscais concedidos sem aprovação do CONFAZ. O convênio estabelece prazos para publicação e registro de atos concessivos de incentivos, e limites de tempo para sua fruição. Também determina que estados não reconhecerão créditos tributários relacionados a incentivos não registrados conforme o convênio.
Este documento descreve uma lei brasileira de 2003 que altera a legislação tributária federal e outras providências. A lei define a cobrança não-cumulativa da COFINS com base no faturamento mensal e estabelece a alíquota de 7,6%. Também especifica as alíquotas aplicáveis a produtores e importadores de certos produtos como gasolina e máquinas.
O documento discute as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no estado de Minas Gerais de acordo com o Decreto 44.648/2007. Empresas que operam com esses produtos devem recolher o ICMS antecipadamente, tornando-se substitutas tributárias, mesmo que sejam optantes do Simples Nacional, já que o regime de substituição tributária não está abrangido pelo sistema simplificado. O texto esclarece sobre a apuração, forma e prazo de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais (São Paulo e Santa Catarina) e municipais (São Paulo) ocorridas no mês de julho de 2017, incluindo a atualização da convenção tributária entre Brasil e Argentina e a regulamentação da tributação de investidores-anjo.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo de decisões relevantes do CARF nos meses de novembro e dezembro de 2016, incluindo questões sobre preços de transferência, limites de compensação de prejuízo fiscal e regularidade da segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo.
O Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2019.
A periodicidade do Boletim é bimestral.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de uma firma de advocacia, bem como um resumo das principais alterações legislativas tributárias no mês de janeiro de 2017, incluindo mudanças na legislação do ISS e no Convênio ICMS 127/2016.
1) Pessoas jurídicas imunes ou isentas devem entregar a ECD quando foram obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições em razão de terem recolhido mais de R$10 mil em contribuições no ano.
2) Também devem entregar o ECD a partir de 2016 se forem obrigadas a manter escrituração contábil e apurarem contribuições como PIS/Pasep, Cofins ou previdenciária sobre receita.
SESCAP - Retenção de PIS, COFINS, CSLL, IR, ISS e INSS sobre serviços.pptxDayvidArajo
O documento apresenta o currículo detalhado do professor Márcio Balduchi, incluindo sua formação acadêmica e experiência profissional. Em seguida, descreve as leis e regulamentos relacionados à retenção de impostos sobre pagamentos a pessoas jurídicas por serviços prestados.
Entidades de educação assistência social imunes ou isentasrazonetecontabil
Este documento altera a legislação tributária federal brasileira de 1997 de três maneiras: 1) modifica as regras para tributação de lucros obtidos no exterior; 2) reduz os percentuais de benefícios fiscais para empresas em diferentes períodos; 3) altera as regras para dedução de incentivos fiscais no imposto de renda devido.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de março, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O material aqui compartilhado é uma adaptação da palestra ministrada pelos advogados Inácio Grzybowski Ventura e Elton Benedito da Silva, no dia 25 de janeiro de 2018, no Centro de Estudos Fisco Contábeis de Joinville/SC (Cefijo).
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
A fim de tornar nosso sistema tributário mais justo e mais progressivo, o Senador Lindbergh Farias apresentou no dia 9/2/2015 um conjunto de emendas às Medidas Provisórias 664 e 665, que tratam de alterações nas regras do seguro-desemprego e nas pensões pagas pela Previdência.
O documento discute a gestão tributária de PIS e COFINS, com foco na obtenção de economia por meio da recuperação de créditos tributários. Apresenta os principais riscos e benefícios na apuração das contribuições, além de detalhar os créditos possíveis de acordo com a legislação e a jurisprudência. Fornece também orientações sobre procedimentos para recuperar créditos extemporâneos.
Semelhante a Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015 (20)
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de novembro e dezembro de 2018.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir as principais alterações legislativas tributárias no Brasil e em alguns estados, como a promulgação do acordo de previdência entre Brasil e EUA, alterações na legislação do Rio de Janeiro sobre planejamentos tributários e o aviso amigável, e mudanças nos tratamentos tributários diferenciados em Santa Catarina.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um breve resumo de três acórdãos do CARF sobre conceito de insumos para PIS/COFINS, investimento externo direto de empresa em paraíso fiscal e cobrança de IRRF em repasses de corretores de imobiliária.
O documento lista os contatos de uma firma de advocacia e resume alguns acórdãos do CARF sobre temas tributários como: conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS, requalificação de investimento externo como mútuo, incidência de contribuição previdenciária sobre plano de opções de ações e contratos de conta corrente entre empresas do mesmo grupo.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário abordando: 1) alterações na legislação federal sobre o CPC 47 e sua regulamentação pela Receita Federal; 2) criação de canal de denúncias anônimas pela PGFN; 3) alterações na legislação estadual do Rio de Janeiro sobre aproveitamento extemporâneo de créditos de ICMS; 4) alteração na base de cálculo do ISS em São Paulo para agências de publicidade, armazéns e transporte
Alerta Tributário com alguns aspectos da Lei n° 13.540/2017, resultado da conversão da MP n° 789/2017, que dispõe sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Inclui também um boletim com resumos de acórdãos relevantes do CARF entre setembro e outubro de 2017, tratando de temas como indedutibilidade de debêntures, contribuições previdenciárias sobre planos de opções de ações e bônus de contratação.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de julho e agosto de 2017, incluindo casos sobre planejamento tributário abusivo, incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre multa contratual para empresa estrangeira e dedutibilidade do ágio transferido.
O documento lista os contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e fornece um alerta tributário sobre a Lei no 13.496/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O alerta resume as principais alterações trazidas pela lei, como a ampliação das categorias de devedores que podem aderir ao programa e as reduções nas modalidades de parcelamento admitidas tanto na Receita Federal quanto na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de setembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento fornece uma lista de contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, bem como um informativo tributário sobre alterações legislativas e decisões judiciais no mês de agosto de 2017, incluindo alterações na legislação federal e estadual de São Paulo e Rio de Janeiro.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia e resume decisões relevantes do CARF nos meses de maio e junho de 2017, incluindo a tributação de lucros no exterior, a indedutibilidade de JCP em exercícios posteriores e a tributação de reembolsos de despesas por controladora estrangeira.
Alerta Tributário com os principais aspectos do Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória n° 793, de 31 de julho de 2017.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia. Apresenta também um resumo de decisões relevantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) nos meses de março e abril de 2017, incluindo casos sobre preços de transferência, planejamento tributário abusivo e equiparação de Fundos de Investimento Imobiliário à pessoa jurídica para fins tributários.
O Alerta Tributário sintetiza os principais aspectos da Regulamentação do PERT pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017 e a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN n° 690/2017.
O presente Boletim CARF consolida as decisões que consideramos mais relevantes disponibilizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
A periodicidade do Boletim CARF é bimestral.
1. CONTATOS
Alex Moreira Jorge (sócio)
alex.jorge@camposmello.adv.br
Humberto Lucas Marini (sócio)
humberto.marini@camposmello.adv.br
Leonardo Rzezinski (sócio)
leonardo@camposmello.adv.br
Renato Lopes da Rocha
rlopes@camposmello.adv.br
Guilherme Cezaroti
guilherme.cezaroti@camposmello.adv.br
Duncan Arena Egger Moelwalld
duncan.egger@camposmello.adv.br
Marcelo Gustavo Silva Siqueira
marcelo.siqueira@camposmello.adv.br
Paulo Alexandre de Moraes Takafuji
paulo.takafuji@camposmello.adv.br
Joana Rizzi Ribeiro
joana.ribeiro@camposmello.adv.br
Thiago Giglio Abrantes da Silva
thiago.giglio@camposmello.adv.br
Marina Noronha Barduzzi Meyer
marina.meyer@camposmello.adv.br
Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso
gabriel.cardoso@camposmello.adv.br
Thales Belchior Paixão
thales.belchior@camposmello.adv.br
Larissa Martins Torhacs B. dos Santos
larissa.santos@camposmello.adv.br
INFORMATIVO TRIBUTÁRIO – Dezembro 2015
Alterações legislativas, decisões administrativas, judiciais e
outros assuntos relevantes sobre matéria tributária
Prezados Clientes,
O presente Informativo Tributário consolida as principais alterações ocorridas na legislação
tributária no mês de dezembro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes,
bem como relata outros assuntos importantes.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
- Conversão da MP n° 685/2015 confirma a instituição do PRORELIT e dá outras providências
Em 09 de dezembro de 2015 foi publicada a Lei n° 13.202, resultado da conversão da MP n° 685/15,
que institui o PRORELIT, autoriza o Poder Executivo Federal a atualizar monetariamente o valor de
determinadas taxas e dá outras medidas.
Conforme adiantado anteriormente e amplamente noticiado na mídia especializada, os artigos 7° a
12 da MP 685, que instituíam a Declaração de Planejamento Tributário – DEPLAT, foram excluídos
do Projeto de Conversão ante as inúmeras inconstitucionalidades.
O Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT dispõe que o sujeito passivo com débitos
de natureza tributária, vencidos até 30 de junho de 2015 e em discussão administrativa ou judicial,
poderá, mediante requerimento, desistir do respectivo contencioso e utilizar créditos próprios de
prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e
declarados até 30 de junho de 2015, para a quitação dos débitos.
2. 2
A Lei n° 13.202 confirma que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da
República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL, bem como
alcançam igualmente os acordos em forma simplificada firmados com base no artigo 30 do Decreto-
lei n° 5.844/1943.
O artigo 30 do Decreto-lei n° 5.844/1943 estabelecia que as companhias estrangeiras de navegação
marítima e aérea estariam isentas do Imposto de Renda, se, no país de sua nacionalidade, as
companhias brasileiras de igual objetivo gozassem da mesma prerrogativa.
Também foi mantida na Lei n° 13.202 a equiparação à empresa do contribuinte individual e da
pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a
segurado que lhe presta serviços, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer
natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras, para
fins de recolhimento de contribuição previdenciária.
Além disso, estabeleceu-se que a contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário
de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: (i) 8% e (ii) 0,8% para o financiamento
do seguro contra acidente de trabalho – SAT.
Por fim, estabeleceu-se que, a partir de 1° de dezembro de 2015, a alíquota da contribuição sobre a
receita bruta prevista no art. 7° da Lei n° 12.546/11 será de 4,5%, exceto para as empresas de call
center referidas no inciso I daquele artigo, que contribuirão à alíquota de 3%, e para as empresas
identificadas nos incisos III, V e VI, todos do caput do mesmo artigo, que contribuirão à alíquota de
2% (dois por cento).
- Novas Instruções Normativas da Receita Federal sobre Regimes Aduaneiros Especiais de
Admissão Temporária, Exportação Temporária e REPETRO
Publicadas em 15 de dezembro de 2015, as Instruções Normativas RFB n° 1.600 e 1.601 tratam,
respectivamente, sobre (i) a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e
de exportação temporária; e (ii) o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens
destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – REPETRO
e dá outras providências.
Em razão da relevância do assunto enviaremos Comunicados específicos sobre as alterações
promovidas pelas IN RFB n° 1.600 e 1.601, de 2015.
- Convênios CONFAZ tratam do ICMS nas operações e prestações destinadas a consumidor final
não contribuinte do imposto
Em 15 de dezembro de 2015 foi publicado o Convênio ICMS n° 152, que altera o Convênio ICMS n°
93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade
federada.
A cláusula primeira esclarece que a base de cálculo do imposto na remessa de bens e na prestação
de serviços dispostos nos incisos I e II da cláusula segunda do Convênio 93 é única e corresponde ao
valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no parágrafo 1° do artigo 13 da LC n°
87/96.
A cláusula segunda acresce dispositivos ao Convênio 93, os quais tratam das fórmulas de cálculo do
ICMS devido às unidades federadas de origem e de destino, bem como esclarece sobre a forma de
3. 3
recolhimento do imposto.
Por fim, a cláusula terceira prescreve que, até o dia 30 de junho de 2016, a (i) a inscrição no
Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a
apresentação de documentos; e (ii) a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações
acessórias previstas no Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o
pagamento do imposto.
Já o Convênio ICMS n° 153, publicado na mesma data, disciplina a apuração do ICMS na venda
interestadual para consumidor final com benefício fiscal.
De acordo com a cláusula primeira do Convênio, os benefícios fiscais de redução da base de cálculo
ou isenção do ICMS, autorizados por meio de convênios ICMS com base na LC n° 24/75, celebrados
até a data de vigência deste convênio e implementados nas respectivas unidades federadas de
origem ou de destino, serão considerados no cálculo do valor do ICMS devido, correspondente à
diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna da unidade federada de destino da
localização do consumidor final não contribuinte do ICMS.
Para tanto, será considerado o benefício fiscal de redução da base de cálculo de ICMS ou de isenção
concedido na operação ou prestação interna, sem prejuízo da aplicação da alíquota interna prevista
na legislação da unidade federada de destino.
É devido à unidade federada de destino o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna
da unidade federada de destino e a alíquota interestadual estabelecida pelo Senado Federal para a
respectiva operação ou prestação, ainda que a unidade federada de origem tenha concedido
redução da base de cálculo do imposto ou isenção na operação interestadual.
- INPI publica resolução que amplia a lista de serviços dispensados de registro
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial publicou a Resolução INPI n° 156/2015, que amplia a
lista de serviços dispensados de registro perante o órgão.
Desta forma, contratos entre empresas nacionais e estrangeiras não mais necessitarão da
averbação no INPI para (i) serem válidos perante terceiros, (ii) possibilitarem a dedução fiscal dos
valores pagos em razão dos serviços prestados e, ainda, (iii) realizar remessas dos pagamentos ao
exterior.
São exemplos de alguns serviços dispensados de registro no INPI:
(i) serviços de manutenção preventiva prestados em equipamentos e/ou máquinas, de qualquer
natureza;
(ii) serviços de reparo, conserto, ajuste, calibração, revisão, inspeção, reforma e recuperação
prestados em equipamentos e/ou máquinas, de qualquer natureza;
(iii) serviços de supervisão de montagem, desmontagem, instalação e início de operação prestados
em equipamentos e/ou máquinas;
(iv) consultoria na área financeira, comercial e jurídica; e
(v) serviços de suporte, manutenção, instalação, implementação, integração, implantação,
customização, adaptação, certificação, migração, configuração, parametrização, tradução ou
localização de programas de computador (softwares).
4. 4
- Ato Declaratório da Receita Federal retoma inclusão dos Países Baixos (Holanda) na relação de
países detentores de regime fiscal privilegiado
Publicado em 21 de dezembro de 2015, o ADE n° 3/2015 revogou o Ato Declaratório Executivo n°
10, de 24 de junho de 2010, que concedia efeito suspensivo à inclusão dos Países Baixos na relação
de países detentores de regime fiscal privilegiado, prevista na Instrução Normativa RFB n° 1.037/10.
Em termos práticos, a partir da referida data, pessoas jurídicas holandesas constituídas sob a forma
de holding company que não exerçam atividade econômica substantiva estão incluídas na lista da
Receita Federal como detentoras de regime fiscal privilegiado, para todos os fins do artigo 24-A da
Lei n° 9.430/96 e para a incidência das normas sobre preços de transferência, thin capitalization,
requerimentos adicionais de dedutibilidade (beneficiário efetivo e capacidade operacional) e lucros
no exterior (tributação em bases universais).
- Receita Federal indica que revisão das normas contábeis não produz efeitos na apuração dos
tributos federais
A Lei n° 12.973/14 alterou a legislação tributária federal visando a sua neutralidade em face das
novas regras contábeis e estabeleceu que a eventual modificação ou adoção de métodos e critérios
contábeis por meio de atos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) posteriores à referida
lei (contados desde a publicação da MP 627/13 – 12.11.2013) não terão implicação na apuração dos
tributos federais até lei tributária regular a matéria.
A Instrução Normativa RFB n° 1.515/14 estabeleceu que a Receita Federal deverá analisar os novos
atos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) para indicar se produzem efeitos na apuração
dos tributos e, em caso positivo, dispor sobre os procedimentos para anular tais efeitos. Caso não
produzam efeitos na apuração dos tributos federais, um ato declaratório executivo deverá ser
editado pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal (Cosit).
Nesse sentido, o Ato Declaratório Executivo Cosit n° 34, de 23.12.2015, indicou que as disposições
da Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 8 de 05.11.2015 (disponível no endereço eletrônico
http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Revisoes/Revisao?Id=101), que alterou diversos
Pronunciamentos Técnicos CPC, não produzem efeitos na apuração dos tributos federais, razão pela
qual não são necessários quaisquer ajustes para a sua aplicação.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
RIO DE JANEIRO
- Regulamentações do Programa de Parcelamento (REFIS) no Estado do Rio de Janeiro
Instituído pela Lei n° 7.116/15 e pelo Decreto n° 45.492/15, o Programa de Parcelamento (REFIS) do
Estado do Rio de Janeiro foi regulamentado pela Procuradoria através da Resolução PGE n° 3.839,
publicada em 14 de dezembro de 2015.
O Programa estadual concede a redução de multas e juros relativos aos débitos de ICMS e demais
débitos tributários ou não, inscritos em dívida ativa, que tenham vencimento original até o dia
30.11.2015.
De acordo com os termos da Resolução, não haverá fracionamento de débitos objeto de uma
mesma inscrição em dívida ativa, sendo que, em caso de reunião de várias competências, a mais
5. 5
recente não poderá ser posterior a 31.10.2015. A Resolução da PGE ainda prevê que, no caso de
execução fiscal ajuizada, o devedor, no ato do parcelamento, deverá assinar termo dando-se por
ciente da cobrança judicial, nos termos de formulário da Procuradoria.
Na hipótese de discussão administrativa ou judicial do débito a ser incluído no Programa, o sujeito
passivo deverá comprovar, na data do requerimento, a expressa, irrevogável e irretratável renúncia
ao direito sobre o qual se funda a defesa/recurso administrativo ou a ação judicial, por meio de
petição protocolada nos respectivos autos processuais.
Para os débitos que não ultrapassem o valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), os
pedidos de pagamento à vista poderão ser feitos: (i) por meio de requerimento apresentado à
Procuradoria da Dívida Ativa ou à Procuradoria Regional competente, utilizando formulário próprio
expedido pelo Sistema Informatizado da Dívida Ativa, ocasião na qual será gerado documento de
arrecadação (DARJ), pagável exclusivamente no Banco Bradesco, no prazo máximo de 05 dias ou até
o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro; (ii) diretamente no site da Dívida Ativa da PGE,
com a emissão do DARJ pagável exclusivamente no Banco Bradesco, no prazo máximo de 05 dias ou
até o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro; ou (iii) através da concordância com o teor de
correspondência, que poderá ser encaminhada pela PGE, mediante pagamento à vista do DARJ, no
Banco Bradesco, no prazo previsto no documento.
Na hipótese de opção por parcelamento, a Resolução estabelece que as parcelas serão mensais e
sucessivas, com vencimento no dia 20 dos meses subsequentes ao pagamento da primeira parcela.
Para os débitos com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o Estado do Rio de
Janeiro editou o Decreto n° 45.504, publicado em 17 de dezembro de 2015, que, dentre outras
medidas, prorrogou o prazo para adesão ao Programa instituído pela Lei n° 7.116/15 até o dia
29.02.2016.
Para fins de enquadramento no parcelamento de débitos com valor superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), sem redução de multa e acréscimos legais, o Decreto n° 45.504 estabeleceu
que: (i) o estabelecimento deverá ter pelo menos um débito que, considerado individualmente, seja
superior a 10 milhões de reais, exceto se expresso em UFIR-RJ, quando deverá ser convertido em
reais pela unidade fiscal relativa ao ano de 2013; e (ii) deverão ser consolidados todos os débitos de
ICMS e quaisquer outros tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, inclusive os oriundos
de autarquias, objeto ou não de execução fiscal, que tenham vencimento original até o dia
31.10.2015, existentes em nome do estabelecimento, na condição de contribuinte/responsável,
inclusive os acréscimos legais relativos à multa de mora ou de ofício e demais acréscimos legais.
O débito consolidado deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil
de cada mês, sendo o valor de cada parcela determinado em função de percentual da receita bruta
do mês imediatamente inferior, não inferior a 2%, observado o valor mínimo de 100.000 UFIR-RJ. O
contribuinte deverá apresentar ao órgão competente, até o dia 15 do mês de pagamento,
demonstrativo da receita bruta do mês anterior, relativo ao estabelecimento ou ao grupo industrial
ou comercial.
No tocante aos débitos não inscritos em dívida ativa, a Secretaria de Fazenda Estadual editou a
Resolução SEFAZ n° 950, publicada no dia 21 de dezembro, que trata de débitos tributários ou não,
não inscritos na dívida ativa, tais como (i) débitos de ICMS e que tenham por vencimento original
até o dia 31.10.2015; (ii) ICMS-ST; (iii) saldo remanescente de parcelamentos anteriores, mesmo
que tenham sido rescindidos; e (iv) multas pelo descumprimento de obrigações acessórias.
6. 6
O sujeito passivo poderá efetuar tantos requerimentos quanto necessários, caso opte pelo
pagamento à vista para alguns débitos e parcelamento para outros ou, ainda, caso seja necessário
relacionar débitos de mais de uma natureza.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
SÃO PAULO
- Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município lança aplicativo
para preenchimento de formulários de Impugnação de lançamento do IPTU e Inscrição Imobiliária
Por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 16, de 30 de novembro de 2015, a Secretaria
Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico lançou o aplicativo denominado de “Solução
de Atendimento Virtual – SAV”, para preenchimento dos formulários de impugnação de lançamento
do IPTU e inscrição imobiliária.
O SAV será disponibilizado aos servidores municipais no endereço eletrônico http://savsf.pmsp e
permitirá o preenchimento dos seguintes formulários: (i) Impugnação de Lançamento do IPTU; (ii)
Declaração de Atualização Cadastral – DAC; (iii) Declaração de Inscrição Cadastral – DIC; e (iv)
Declaração de Inscrição Cadastral para Desdobro, Englobamento ou Remembramento – DIC-D.
Os formulários deverão ser preenchidos e impressos por servidor autorizado, e após assinatura do
contribuinte e entrega da documentação exigida, autuados de acordo com as regras vigentes.
As atualizações cadastrais que se refiram, exclusivamente, a dados nominais, opção de data de
vencimento e recebimento da notificação de IPTU em endereço diverso daquele do imóvel, não são
abrangidas pelo SAV, devendo ser efetivadas pela Declaração de Cadastro Imobiliário – DCI, na
conformidade da Portaria SF n° 124/09.
Para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e
Desenvolvimento Econômico é necessário prévio agendamento através do endereço eletrônico
http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DECISÕES
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- Solução de Consulta sobre a tributação pelo IRPJ na securitização de recebíveis imobiliários
recebidos com deságio
De acordo com a Solução de Consulta COSIT n° 206, de 05 de agosto de 2015 (DOU de 03.12.15), as
pessoas jurídicas que tenham optado pela sistemática de tributação com base no lucro presumido,
tendo adotado o critério de reconhecimento de suas receitas na medida do recebimento, e que
explorem atividades imobiliárias, deverão considerar, para fins tributários, o momento do efetivo
recebimento do montante pago pela empresa securitizadora decorrente da alienação de recebíveis
imobiliários relativos às unidades vendidas. Quanto ao aspecto quantitativo, na hipótese de
alienação de recebíveis imobiliários para posterior securitização, a sistemática de tributação com
base no lucro presumido não permite quaisquer deduções relativas a deságio decorrente da cessão
dos créditos, de modo que a receita para fins de determinação da base de cálculo corresponde
7. 7
àquela originalmente reconhecida na contabilidade da empresa originadora (alienante).
- Solução de Consulta sobre a dedutibilidade de despesas com pagamento de premiação para o
desenvolvimento de projetos educacionais
De acordo com a Solução de Consulta COSIT n° 214, de 05 de agosto de 2015 (DOU 03.12.15), o
gasto com pagamento de premiação a professores por trabalhos selecionados, dentro do contexto
de um programa de capacitação, constitui despesa dedutível na determinação do lucro real para a
pessoa jurídica que tenha por atividade a elaboração e desenvolvimento de projetos educacionais,
desde que esse gasto seja necessário à exploração da atividade para a qual efetivamente a pessoa
jurídica tiver sido contratada.
- Solução de Consulta sobre a venda sujeita à condição suspensiva no âmbito do Regime Especial
de Tributação (RET)
De acordo com a Solução de Consulta COSIT n° 223, de 19 de junho de 2015 (DOU 03.12.15), a
tributação pelo RET aplicável às incorporações imobiliárias segue o regime de reconhecimento de
receitas efetivamente recebidas (regime de caixa), que correspondam a vendas definitivamente
caracterizadas. No caso de venda de unidade imobiliária sujeita a condição suspensiva, as
quantias recebidas só serão computadas como receita para fins de tributação (inclusive pelo RET)
quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a venda; não há que se falar,
portanto, na aplicação das regras da IN SRF n° 345/2003 em relação às vendas realizadas pela
incorporadora ainda pendentes de implementação da condição suspensiva no momento da opção
pelo RET, mesmo no caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido.
- Solução de Consulta sobre o IRRF na remessa destinada ao exterior para cobrir o ônus dos
tributos incidentes na importação no país de destino em operação DDP – Delivered Duty Paid
De acordo com a Solução de Consulta COSIT n° 225, de 29 de outubro de 2015 (DOU 22.12.15), os
valores remetidos a terceiros no exterior, que se destinem a cobrir o ônus relativo aos tributos
incidentes sobre a importação no país de destino, em operação submetida a cláusula identificada
pelo comércio internacional (Incoterms) como DDP - Delivered Duty Paid, não constituem
rendimento do destinatário, e por isso não se submetem à retenção do IRRF, desde que
devidamente identificados, demonstrados e comprovados mediante documentação idônea.
- Solução de Consulta sobre o prazo para o aproveitamento de crédito de CIDE de operações
anteriores
De acordo com a Solução de Consulta COSIT n° 230, de 22 de dezembro de 2015 (DOU 22.12.15), o
limite temporal à utilização de crédito na apuração da CIDE é de cinco anos, contados do último dia
da quinzena subsequente ao da ocorrência do fato gerador que tiver ensejado o cálculo da
contribuição devida sobre a qual tiver sido apurado o crédito.
PODER JUDICIÁRIO E DECISÕES
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
- STF declara inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota do Imposto de
Renda
O Plenário do STF, em sessão realizada em 03.12.2015, ao apreciar o Recurso Extraordinário n°
592.396/SP, sob a relatoria do Min. Edson Fachin, declarou a inconstitucionalidade incidental, com
8. 8
os efeitos da Repercussão Geral, da norma contida no artigo 1°, I, da Lei n° 7.988/1989.
O artigo 1°, I, da Lei n° 7.988/89, majorou para 18% a alíquota do IRPJ aplicável ao lucro decorrente
de exportações incentivadas, a partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao período-
base de 1989. A Lei n° 7.988 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 29.12.1989.
Antes da edição da Lei n° 7.988, o lucro decorrente de exportações incentivadas era tributado, pelo
Imposto de Renda, à alíquota de 3% no exercício financeiro de 1989, e à alíquota de 6% a partir do
exercício financeiro de 1990, nos termos do Decreto-lei n° 2.413/1988.
O STF entendeu que “é inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente
sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo
ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada
operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie”.
- STF avaliará a constitucionalidade de multa pelo atraso na entrega de declaração de tributos
O STF reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n° 606.010/PR, sob
a relatoria do Min. Marco Aurélio, no qual se discute a imposição de multa a contribuinte que
atrasa a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Sustenta-se, em
síntese, que a multa, que pode chegar a 20% do valor do débito, teria caráter confiscatório, o que
não é permitido pela Constituição Federal de 1988.
De acordo com o Relator “está em jogo possível violação aos princípios constitucionais da vedação
ao confisco tributário, da capacidade contributiva, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Incumbe ao Supremo, como guarda maior da Carta da República, emitir entendimento sobre a
matéria”.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
- STJ edita novas súmulas sobre matéria tributária
Observando a sua jurisprudência reiterada, o STJ editou as seguintes Súmulas que tratam sobre
matéria tributária.
- Súmula 554: “Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não
apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas
referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.” Ref.: CPC, art. 543-C. CTN, arts. 113,
§ 1º; 129; 132; 133 e 139.
- Súmula 555: “Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o
Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos
casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio
exame da autoridade administrativa.”
- Súmula 556: “É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de
aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições
recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em
razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe
foi dada pela Lei n. 9.250/1995.”
- Súmula 558: “Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o
9. 9
argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.”
- Súmula 559: “Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o
demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n.
6.830/1980.”
- Súmula 560: “A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN,
pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado
quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos
registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.” Ref.: CPC, art. 543-C. CTN,
art. 185-A.
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS - TRF
- Sentença afasta a incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras
O MM. Juízo da 8ª Vara Federal de Campinas/SP proferiu sentença que concedeu a segurança
(processo n° 001195247.2015.4.03.6105) para afastar a incidência de PIS e COFINS incidente sobre
as receitas financeiras, haja vista a violação ao princípio da legalidade tributária perpetrada pelo
Decreto n° 8.426/15, que restabeleceu (majorou) as alíquotas das aludidas contribuições.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA - TJ
- Decisão suspende a cobrança complementar do IPTU após a expedição do Habite-se
O MM. Juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, ao apreciar o pedido de
antecipação de tutela formulado na Ação Ordinária n° 1047326-52.2015.8.26.0053, decidiu
suspender a exigibilidade do crédito tributário concernente ao lançamento complementar de IPTU
realizado pela Prefeitura de São Paulo após a concessão do habite-se, haja vista a alteração de
tipificação do imóvel de “territorial” para “predial”.
A obtenção do Certificado de Conclusão da Obra (habite-se) atesta a condição de habitabilidade do
imóvel, sendo condição para a instituição de condomínio e a abertura de matrículas individualizadas
das unidades imobiliárias autônomas (apartamentos).
A partir da expedição do habite-se a tipificação do imóvel passa de “territorial” para “predial”, na
medida em que verifica-se a existência de edificação, o que acarreta alteração no cálculo do IPTU.
Ocorre que o fato gerador do IPTU ocorre em 1° de janeiro de cada exercício de acordo com a
legislação municipal, sendo certo que a totalidade do tributo poderia ser exigida em parcela única
naquele momento, observando-se a legislação então vigente. No entanto, por questões de mera
política fiscal, admite-se o pagamento parcelado do imposto cujo fato gerador já se realizou. Assim,
as alterações ocorridas após o fato gerador não poderiam acarretar na realização de lançamento
complementar. Além disso, a legislação prevê que, havendo alteração no imóvel que implique
desdobro, isto é, unidades autônomas com matrículas próprias, o lançamento do IPTU dali em
diante se daria diretamente sobre as novas unidades autônomas, proporcionalmente ao número de
meses restantes no exercício, de modo que não pode o município realizar o lançamento sobre a
área total do edifício.
Por fim, a legislação municipal estabelece que a edificação se considera existente, para efeito de
incidência do Imposto Predial, desde o instante em que ofereça condições de habitabilidade (uso ou
habitação). Portanto, sem o habite-se a edificação é considerada irregular, visto que não atenderia