Apresentação sobre novas diretrizes nas questões regulatórias e tributárias em importação de serviços e direitos.
Autores:
Carlos Eduardo Martins Mammana
Gilberto Ayres Moreira
Renan Cirino Alves Ferreira
Ayres, Ribeiro, Oliveira, Jayme e Associados
4. Introdução
Cenário Internacional
- Integração crescente à economia mundial
- Equilíbrio da balança de pagamentos
- Internacionalização das empresas
- Melhorias da infraestrutura de comunicação
- Melhorias da infraestrutura de transportes
- Tecnologia e serviços como itens de comércio
5. Introdução
Reforma Tributária
- Tributação da renda mundial
- Regras de preços de transferência
- Regras de CFC
- Princípio da fonte do pagamento
- Princípio do destino
- Descoordenação internacional
6. Introdução
Reforma Cambial
- Regime declaratório de operações
- Módulos IED (2000) e ROF (2001)
- Descentralização do controle documental
- Flexibilização dos pagamentos de e para o
exterior
- Marco Regulatório - RMCCI (2005)
8. Tributos sobre importação
IRRF
- Incidência
- Rendimentos pagos a residente no exterior
por fonte situada no País
- Pagamento, crédito, entrega, emprego e
remessa BRA
- Alíquotas
- Alíquota: 15%
- Serviços em geral: 25%
- Base de cálculo
- Valor do rendimento
- Reajustamento da base de cálculo
9. Tributos sobre importação
CIDE–REMESSAS
- Incidência
- Licença para exploração de marcas e
patentes
- Prestação de serviços técnicos, assistência
administrativa e técnica BRA
- Fornecimento de tecnologia
- Royalties a qualquer título e Licença para uso
e exploração econômica de software
- Base de cálculo
- Valor do pagamento
- Crédito
- 30% do valor devido até 31.12.13
10. Tributos sobre importação
PIS/COFINS – IMPORTAÇÃO
- Incidência
- Contraprestação por serviço prestado por
residente no exterior
- Executado no País ou com resultado
auferido no País BRA
- Base de cálculo
- Valor remetido, antes da retenção do IRRF,
acrescido do ISS e das próprias
contribuições
11. Tributos sobre importação
ISSQN – IMPORTAÇÃO
- Incidência
- Importação de serviços proveniente do
exterior
- Alíquota
BRA
- 2% a 5%
- Base de cálculo
- Preço do serviço
12. Tributos sobre importação
IOF-CÂMBIO
- Incidência
- Liquidação de contrato de câmbio
- Alíquota
- 0,38% BRA
- Base de cálculo
- Valor objeto do contrato de câmbio
14. Regulação da importação de tecnologia
Contratos Internacionais – Procedimentos
Preparatórios
- Notarização
- Legalização consular
- Tradução juramentada
- Registro em títulos e documentos
O Brasil não é signatário da Convenção de Haia da
Apostila (1961), que prevê um sistema simplificado de
legalização consular.
15. Regulação da importação de tecnologia
Contratos sujeitos a averbação pelo INPI
- Licença de uso de marca
- Licença para exploração de patentes ou
desenho industrial
- Franquia
- Fornecimento de tecnologia
- Serviços técnicos especializados
- Serviços de assistência técnica e científica
16. Regulação da importação de tecnologia
Pecularidades
Licenciamento de Marcas
- Limitado à vigência da marca
Licenciamento de patentes
- Limitado à vigência da patente
Fornecimento de Tecnologia
- Comprovação da necessidade
- Dificuldade em caso de segredo do negócio
- Dificuldade de renovação
17. Regulação da importação de tecnologia
Preço
– Razoabilidade na fixação dos royalties
– Comprovação da relevância da tecnologia
– Cap em percentual da receita ou relação de
hora/homem
Imigração
– Definição do local da prestação do serviço
18. Regulação da importação de tecnologia
Serviços técnicos dispensados
de averbação no INPI
– Agenciamento de compras incluindo serviços
de logística
– Serviços realizados no exterior sem a presença
de técnicos da empresa e sem gerarem
documentação
– Certificação de qualidade de produtos
– Consultoria administrativa e consultoria sem a
presença de técnicos estrangeiros
19. Regulação da importação de tecnologia
Serviços técnicos dispensados de
averbação no INPI
– Licença de uso de software, inclusive por cópia
única
– Distribuição de software
– Serviços de informática relacionados à software
21. Regulação dos pagamentos internacionais
Peculiaridades
- Controle com fins predominantemente
estatísticos
- O interlocutor é a instituição financeira
- Instituição financeira é co-responsável
- Menor ênfase na aplicação de
penalidades
- Importância da adoção do código correto
da operação de câmbio
22. Regulação dos pagamentos internacionais
Procedimentos
a) Após o registro pelo INPI, é emitido o
Certificado de Registro (se for o caso)
b) O contrato deverá ser registrado no
Módulo ROF do SISBACEN (se for o caso)
c) O INPI deverá aprovar o registro (se for
o caso)
d) Retenção dos tributos aplicáveis
e) Contato com o banco interveniente para
a celebração do contrato de câmbio e
efetivação da remessa
24. Interpretação dos tratados internacionais
Internalização no ordenamento
- Art. 49, inciso I, da Constituição Federal
- Art. 146, inciso III, da Constituição Federal
- Art. 98 do Código Tributário Nacional
Regras de interpretação
- Art. 111 do Código Tributário Nacional
- Arts. 31 a 33 da Convenção de Viena
25. Interpretação dos tratados internacionais
Tratados com implicações fiscais
Organização Mundial do Comércio
- GATT, GATS e TRIPS
- 159 membros
Acordos para evitar a dupla tributação
- África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá,
Chile, Coréia do Sul, Dinamarca, Equador,
Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França,
Holanda, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo,
México, Noruega, Peru, Portugal, República Checa,
Suécia e Ucrânia.
26. Interpretação dos tratados internacionais
Tratados de Dupla Tributação
Isenção do IRRF (sobre serviços)
Art. 685 do RIR
x
Art. 7°- Lucro das empresas
STJ – REsp 1161467
TRF 3 – AMS 304.615
*Atenção aos rendimentos mencionados nas
cláusulas e no protocolo dos tratados
27. Interpretação dos tratados internacionais
Tratados de Dupla Tributação
Redução do IRRF (sobre royalties)
Art. 708, 709 e 710 do RIR
x
Art. 12 - Royalties
- Exploração de direitos do autor
- Cláusula da Nação mais Favorecida
28. Interpretação dos tratados internacionais
GATS
Art. XVII – Tratamento Nacional
Art. XX – Tabela de Compromissos
Específicos
- Isenção da CIDE-Remessas
- Redução de PIS-COFINS-Importação (BC)
- Isenção de IOF-Câmbio
29. Interpretação dos tratados internacionais
TRIPS
Art. 3 e nota 4 – Tratamento Nacional
- Isenção da CIDE-Remessas
- IOF - Câmbio
31. Regras antielisivas específicas
Preços de transferência
- Exclusão de contratos envolvendo royalties
- Exclusão de serviços de assistência
científica, técnica e administrativa
- Dificuldade na aplicação dos métodos
Países de tributação favorecida
- Identificação do beneficiário efetivo
- Substância econômica do beneficiário
- Substância econômica da operação
33. SISCOSERV
Abrangência
- Serviços
- Intangíveis
- Outras operações que produzam variação de
patrimônio
Levantamento de dados
estatísticos
Monitoramento das transações e
fiscalização
34. SISCOSERV
Módulo Aquisição
Registro de Aquisição de Serviços,
Intengíveis e Outras Operações (RAS)
- Registro utilizado para a declaração de
importação de serviços e direitos
Registro de Pagamento (RP)
- Registro complementar ao RAS para
inclusão de informações sobre pagamentos
a residentes no exterior em contraprestação
pela importação de serviços e direitos
35. SISCOSERV
Módulo Aquisição
- Prazo para registro da aquisição (RAS)
Último dia útil do mês subsequente à data de início da
prestação de serviço
Até o dia 31/12/2013, último dia útil do 6º mês
subsequente à data de início da prestação
- Prazo para registro do pagamento nas
aquisições (RP)
Até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento
ou registro, se ocorrer depois do início da prestação, ou
do registro da RAS, se o pagamento ocorrer antes da
prestação do serviço
36. SISCOSERV
Penalidades
Até 27 de dezembro de 2012 as
seguintes multas eram aplicadas
- R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, no
caso de prestação de informação fora dos
prazos
- 5% do valor das operações, no caso de
informação omitida, inexata ou incompleta
37. SISCOSERV
Penalidades
- R$ l.000,00 por mês-calendário por não
atendimento à intimação da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para apresentar
declaração, demonstrativo ou escrituração
digital ou para prestar esclarecimentos
- 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao
da entrega da declaração, demonstrativo ou
escrituração equivocada, por apresentar
declaração, demonstrativo ou escrituração
digital com informações inexatas, incompletas
ou omitidas
39. Questões Polêmicas
Tecnologia da Informação
- Licença de uso
- Contrato de exploração econômica
- Cessão de código fonte
- Software as a service
- Cloud computing
40. Questões Polêmicas
Transferência de Tecnologia
- Carga tributária
- Limite de Dedutibilidade
- Fixação do preço
41. Questões Polêmicas
Cost Sharing
- Compartilhamento de custos correntes
- Compartilhamento de custos de P&D
Management Fee
- Dedutibilidade