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Café da Manhã Técnico
Importação de Serviços e Direitos:
Aspectos Fiscais e Regulatórios
Sumário


1. Introdução

2. Tributos sobre importação

3. Regulação da importação de tecnologia

4. Regulação dos pagamentos internacionais

5. Interpretação dos tratados internacionais

6. Normas antielisivas

7. Novas obrigações acessórias

8. Questões polêmicas
Introdução
Introdução


               Cenário Internacional


      -   Integração crescente à economia mundial

      -   Equilíbrio da balança de pagamentos

      -   Internacionalização das empresas

      -   Melhorias da infraestrutura de comunicação

      -   Melhorias da infraestrutura de transportes

      -   Tecnologia e serviços como itens de comércio
Introdução


                  Reforma Tributária


      -   Tributação da renda mundial

      -   Regras de preços de transferência

      -   Regras de CFC

      -   Princípio da fonte do pagamento

      -   Princípio do destino

      -   Descoordenação internacional
Introdução


                     Reforma Cambial


      -   Regime declaratório de operações

      -   Módulos IED (2000) e ROF (2001)

      -   Descentralização do controle documental

      -   Flexibilização dos pagamentos de e para o

          exterior

      -   Marco Regulatório - RMCCI (2005)
Tributos sobre importação
Tributos sobre importação

IRRF
- Incidência
  -   Rendimentos pagos a residente no exterior
      por fonte situada no País
  -   Pagamento, crédito, entrega, emprego e
      remessa                                     BRA

- Alíquotas
  - Alíquota: 15%
  - Serviços em geral: 25%

- Base de cálculo
  - Valor do rendimento
  - Reajustamento da base de cálculo
Tributos sobre importação

CIDE–REMESSAS
- Incidência
  -   Licença para    exploração    de   marcas   e
      patentes
  -   Prestação de serviços técnicos, assistência
      administrativa e técnica                         BRA
  -   Fornecimento de tecnologia
  -   Royalties a qualquer título e Licença para uso
      e exploração econômica de software

- Base de cálculo
  -   Valor do pagamento

- Crédito
  -   30% do valor devido até 31.12.13
Tributos sobre importação

PIS/COFINS – IMPORTAÇÃO
- Incidência
  - Contraprestação por serviço prestado por
    residente no exterior

  - Executado no País       ou   com   resultado
    auferido no País                               BRA

- Base de cálculo
  -   Valor remetido, antes da retenção do IRRF,
      acrescido do ISS e das próprias
      contribuições
Tributos sobre importação

ISSQN – IMPORTAÇÃO
- Incidência
  -   Importação   de    serviços   proveniente   do
      exterior

- Alíquota
                                                       BRA
  -   2% a 5%

- Base de cálculo
  -   Preço do serviço
Tributos sobre importação

IOF-CÂMBIO
- Incidência
  -   Liquidação de contrato de câmbio

- Alíquota
  -   0,38%                                BRA
- Base de cálculo
  -   Valor objeto do contrato de câmbio
Regulação da importação de tecnologia
Regulação da importação de tecnologia


       Contratos Internacionais – Procedimentos
       Preparatórios


        -   Notarização

        -   Legalização consular

        -   Tradução juramentada

        -   Registro em títulos e documentos



       O Brasil não é signatário da Convenção de Haia da
       Apostila (1961), que prevê um sistema simplificado de
       legalização consular.
Regulação da importação de tecnologia


       Contratos sujeitos a averbação pelo INPI
       - Licença de uso de marca

       - Licença para exploração de patentes ou
         desenho industrial

       - Franquia

       - Fornecimento de tecnologia

       - Serviços técnicos especializados

       - Serviços de assistência técnica e científica
Regulação da importação de tecnologia


      Pecularidades
      Licenciamento de Marcas
         - Limitado à vigência da marca

      Licenciamento de patentes
         - Limitado à vigência da patente

      Fornecimento de Tecnologia
         - Comprovação da necessidade
         - Dificuldade em caso de segredo do negócio
         - Dificuldade de renovação
Regulação da importação de tecnologia


       Preço
        – Razoabilidade na fixação dos royalties
        – Comprovação da relevância da tecnologia
        – Cap em percentual da receita ou relação de
         hora/homem



       Imigração
        – Definição do local da prestação do serviço
Regulação da importação de tecnologia


       Serviços técnicos dispensados
       de averbação no INPI
       – Agenciamento de compras incluindo serviços
         de logística
       – Serviços realizados no exterior sem a presença
         de técnicos da empresa e sem gerarem
         documentação
       – Certificação de qualidade de produtos
       – Consultoria administrativa e consultoria sem a
         presença de técnicos estrangeiros
Regulação da importação de tecnologia


       Serviços técnicos dispensados de
       averbação no INPI
       – Licença de uso de software, inclusive por cópia
         única
       – Distribuição de software
       – Serviços de informática relacionados à software
Regulação dos pagamentos internacionais
Regulação dos pagamentos internacionais


      Peculiaridades
       - Controle com fins predominantemente
         estatísticos
       - O interlocutor é a instituição financeira
       - Instituição financeira é co-responsável
       - Menor    ênfase      na     aplicação       de
         penalidades
       - Importância da adoção do código correto
         da operação de câmbio
Regulação dos pagamentos internacionais


      Procedimentos
      a) Após o registro pelo INPI, é emitido o
      Certificado de Registro (se for o caso)
      b) O contrato deverá ser registrado no
      Módulo ROF do SISBACEN (se for o caso)
      c) O INPI deverá aprovar o registro (se for
      o caso)
      d) Retenção dos tributos aplicáveis
      e) Contato com o banco interveniente para
      a celebração do contrato de câmbio e
      efetivação da remessa
Interpretação dos tratados internacionais
Interpretação dos tratados internacionais



        Internalização no ordenamento
        - Art. 49, inciso I, da Constituição Federal
        - Art. 146, inciso III, da Constituição Federal
        - Art. 98 do Código Tributário Nacional

        Regras de interpretação

        - Art. 111 do Código Tributário Nacional
        - Arts. 31 a 33 da Convenção de Viena
Interpretação dos tratados internacionais


        Tratados com implicações fiscais
        Organização Mundial do Comércio
        - GATT, GATS e TRIPS
        - 159 membros


        Acordos para evitar a dupla tributação
        - África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá,
          Chile, Coréia do Sul, Dinamarca, Equador,
          Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França,
          Holanda, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo,
          México, Noruega, Peru, Portugal, República Checa,
          Suécia e Ucrânia.
Interpretação dos tratados internacionais


        Tratados de Dupla Tributação


        Isenção do IRRF (sobre serviços)

                      Art. 685 do RIR
                              x
                Art. 7°- Lucro das empresas

        STJ – REsp 1161467
        TRF 3 – AMS 304.615
        *Atenção aos rendimentos mencionados nas
        cláusulas e no protocolo dos tratados
Interpretação dos tratados internacionais


        Tratados de Dupla Tributação


        Redução do IRRF (sobre royalties)


                  Art. 708, 709 e 710 do RIR
                               x
                      Art. 12 - Royalties


         - Exploração de direitos do autor
         - Cláusula da Nação mais Favorecida
Interpretação dos tratados internacionais


        GATS


        Art. XVII – Tratamento Nacional
        Art. XX – Tabela de Compromissos
        Específicos


        - Isenção da CIDE-Remessas
        -   Redução de PIS-COFINS-Importação (BC)
        -   Isenção de IOF-Câmbio
Interpretação dos tratados internacionais


        TRIPS


        Art. 3 e nota 4 – Tratamento Nacional


         - Isenção da CIDE-Remessas
         - IOF - Câmbio
Regras antielisivas específicas
Regras antielisivas específicas


       Preços de transferência
        -   Exclusão de contratos envolvendo royalties
        -   Exclusão de serviços de assistência
            científica, técnica e administrativa
        -   Dificuldade na aplicação dos métodos



       Países de tributação favorecida
        -   Identificação do beneficiário efetivo
        -   Substância econômica do beneficiário
        -   Substância econômica da operação
Novas Obrigações Acessórias
SISCOSERV


    Abrangência
     - Serviços
     - Intangíveis
     - Outras operações que produzam variação de
       patrimônio

    Levantamento de dados
    estatísticos
    Monitoramento das transações e
    fiscalização
SISCOSERV


    Módulo Aquisição
    Registro de Aquisição de Serviços,
    Intengíveis e Outras Operações (RAS)
     - Registro utilizado para a declaração de
       importação de serviços e direitos

    Registro de Pagamento (RP)
     -   Registro complementar ao RAS para
         inclusão de informações sobre pagamentos
         a residentes no exterior em contraprestação
         pela importação de serviços e direitos
SISCOSERV


    Módulo Aquisição
    -   Prazo para registro da aquisição (RAS)
        Último dia útil do mês subsequente à data de início da
        prestação de serviço

        Até o dia 31/12/2013, último dia útil do 6º mês
        subsequente à data de início da prestação

    -   Prazo para registro do pagamento nas
        aquisições (RP)
        Até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento
        ou registro, se ocorrer depois do início da prestação, ou
        do registro da RAS, se o pagamento ocorrer antes da
        prestação do serviço
SISCOSERV


    Penalidades
    Até 27 de dezembro de 2012 as
    seguintes multas eram aplicadas
    -   R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, no
        caso de prestação de informação fora dos
        prazos
    -   5% do valor das operações, no caso de
        informação omitida, inexata ou incompleta
SISCOSERV


    Penalidades
     -   R$ l.000,00 por mês-calendário por não
         atendimento à intimação da Secretaria da
         Receita Federal do Brasil, para apresentar
         declaração, demonstrativo ou escrituração
         digital ou para prestar esclarecimentos
     -   0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao
         da entrega da declaração, demonstrativo ou
         escrituração equivocada, por apresentar
         declaração, demonstrativo ou escrituração
         digital com informações inexatas, incompletas
         ou omitidas
Questões Polêmicas
Questões Polêmicas


      Tecnologia da Informação
       - Licença de uso
       - Contrato de exploração econômica
       - Cessão de código fonte
       - Software as a service
       - Cloud computing
Questões Polêmicas


      Transferência de Tecnologia
       - Carga tributária
       - Limite de Dedutibilidade
       - Fixação do preço
Questões Polêmicas


      Cost Sharing
      -   Compartilhamento de custos correntes
      -   Compartilhamento de custos de P&D



      Management Fee
      -   Dedutibilidade
Agradecimentos


             Gilberto Ayres Moreira
         g.moreira@ayresribeiro.com.br


        Carlos Eduardo Martins Mammana
        c.mammana@ayresribeiro.com.br


           Renan Cirino Alves Ferreira
         r.ferreira@ayresribeiro.com.br
São Paulo                            Belo Horizonte
São Paulo                                      Belo Horizonte
Av. Paulista, 1079 - 7º andar 17ºandar,
     Avenida Paulista n° 1.636,           Getúlio Vargas n° 258, 14º andar,andar
                                               Av. Albuquerque, 200 - 8º
São Paulo - SP - 01311-200
     Cerqueira César                           Belo Horizonte - BH - 01311-200
                                          Funcionários
TEL +55 11 2787.6297
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                                               30.112-020, Belo Horizonte/MG
FAX +55 11 2787.6469
     Tel: 11 3240-9650                         FAX +55 11 2787.6469
                                          Tel: 31 3254-3600
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Importação de Serviços: Aspectos Fiscais e Regulatórios

  • 1. Café da Manhã Técnico Importação de Serviços e Direitos: Aspectos Fiscais e Regulatórios
  • 2. Sumário 1. Introdução 2. Tributos sobre importação 3. Regulação da importação de tecnologia 4. Regulação dos pagamentos internacionais 5. Interpretação dos tratados internacionais 6. Normas antielisivas 7. Novas obrigações acessórias 8. Questões polêmicas
  • 4. Introdução Cenário Internacional - Integração crescente à economia mundial - Equilíbrio da balança de pagamentos - Internacionalização das empresas - Melhorias da infraestrutura de comunicação - Melhorias da infraestrutura de transportes - Tecnologia e serviços como itens de comércio
  • 5. Introdução Reforma Tributária - Tributação da renda mundial - Regras de preços de transferência - Regras de CFC - Princípio da fonte do pagamento - Princípio do destino - Descoordenação internacional
  • 6. Introdução Reforma Cambial - Regime declaratório de operações - Módulos IED (2000) e ROF (2001) - Descentralização do controle documental - Flexibilização dos pagamentos de e para o exterior - Marco Regulatório - RMCCI (2005)
  • 8. Tributos sobre importação IRRF - Incidência - Rendimentos pagos a residente no exterior por fonte situada no País - Pagamento, crédito, entrega, emprego e remessa BRA - Alíquotas - Alíquota: 15% - Serviços em geral: 25% - Base de cálculo - Valor do rendimento - Reajustamento da base de cálculo
  • 9. Tributos sobre importação CIDE–REMESSAS - Incidência - Licença para exploração de marcas e patentes - Prestação de serviços técnicos, assistência administrativa e técnica BRA - Fornecimento de tecnologia - Royalties a qualquer título e Licença para uso e exploração econômica de software - Base de cálculo - Valor do pagamento - Crédito - 30% do valor devido até 31.12.13
  • 10. Tributos sobre importação PIS/COFINS – IMPORTAÇÃO - Incidência - Contraprestação por serviço prestado por residente no exterior - Executado no País ou com resultado auferido no País BRA - Base de cálculo - Valor remetido, antes da retenção do IRRF, acrescido do ISS e das próprias contribuições
  • 11. Tributos sobre importação ISSQN – IMPORTAÇÃO - Incidência - Importação de serviços proveniente do exterior - Alíquota BRA - 2% a 5% - Base de cálculo - Preço do serviço
  • 12. Tributos sobre importação IOF-CÂMBIO - Incidência - Liquidação de contrato de câmbio - Alíquota - 0,38% BRA - Base de cálculo - Valor objeto do contrato de câmbio
  • 14. Regulação da importação de tecnologia Contratos Internacionais – Procedimentos Preparatórios - Notarização - Legalização consular - Tradução juramentada - Registro em títulos e documentos O Brasil não é signatário da Convenção de Haia da Apostila (1961), que prevê um sistema simplificado de legalização consular.
  • 15. Regulação da importação de tecnologia Contratos sujeitos a averbação pelo INPI - Licença de uso de marca - Licença para exploração de patentes ou desenho industrial - Franquia - Fornecimento de tecnologia - Serviços técnicos especializados - Serviços de assistência técnica e científica
  • 16. Regulação da importação de tecnologia Pecularidades Licenciamento de Marcas - Limitado à vigência da marca Licenciamento de patentes - Limitado à vigência da patente Fornecimento de Tecnologia - Comprovação da necessidade - Dificuldade em caso de segredo do negócio - Dificuldade de renovação
  • 17. Regulação da importação de tecnologia Preço – Razoabilidade na fixação dos royalties – Comprovação da relevância da tecnologia – Cap em percentual da receita ou relação de hora/homem Imigração – Definição do local da prestação do serviço
  • 18. Regulação da importação de tecnologia Serviços técnicos dispensados de averbação no INPI – Agenciamento de compras incluindo serviços de logística – Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa e sem gerarem documentação – Certificação de qualidade de produtos – Consultoria administrativa e consultoria sem a presença de técnicos estrangeiros
  • 19. Regulação da importação de tecnologia Serviços técnicos dispensados de averbação no INPI – Licença de uso de software, inclusive por cópia única – Distribuição de software – Serviços de informática relacionados à software
  • 20. Regulação dos pagamentos internacionais
  • 21. Regulação dos pagamentos internacionais Peculiaridades - Controle com fins predominantemente estatísticos - O interlocutor é a instituição financeira - Instituição financeira é co-responsável - Menor ênfase na aplicação de penalidades - Importância da adoção do código correto da operação de câmbio
  • 22. Regulação dos pagamentos internacionais Procedimentos a) Após o registro pelo INPI, é emitido o Certificado de Registro (se for o caso) b) O contrato deverá ser registrado no Módulo ROF do SISBACEN (se for o caso) c) O INPI deverá aprovar o registro (se for o caso) d) Retenção dos tributos aplicáveis e) Contato com o banco interveniente para a celebração do contrato de câmbio e efetivação da remessa
  • 24. Interpretação dos tratados internacionais Internalização no ordenamento - Art. 49, inciso I, da Constituição Federal - Art. 146, inciso III, da Constituição Federal - Art. 98 do Código Tributário Nacional Regras de interpretação - Art. 111 do Código Tributário Nacional - Arts. 31 a 33 da Convenção de Viena
  • 25. Interpretação dos tratados internacionais Tratados com implicações fiscais Organização Mundial do Comércio - GATT, GATS e TRIPS - 159 membros Acordos para evitar a dupla tributação - África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Peru, Portugal, República Checa, Suécia e Ucrânia.
  • 26. Interpretação dos tratados internacionais Tratados de Dupla Tributação Isenção do IRRF (sobre serviços) Art. 685 do RIR x Art. 7°- Lucro das empresas STJ – REsp 1161467 TRF 3 – AMS 304.615 *Atenção aos rendimentos mencionados nas cláusulas e no protocolo dos tratados
  • 27. Interpretação dos tratados internacionais Tratados de Dupla Tributação Redução do IRRF (sobre royalties) Art. 708, 709 e 710 do RIR x Art. 12 - Royalties - Exploração de direitos do autor - Cláusula da Nação mais Favorecida
  • 28. Interpretação dos tratados internacionais GATS Art. XVII – Tratamento Nacional Art. XX – Tabela de Compromissos Específicos - Isenção da CIDE-Remessas - Redução de PIS-COFINS-Importação (BC) - Isenção de IOF-Câmbio
  • 29. Interpretação dos tratados internacionais TRIPS Art. 3 e nota 4 – Tratamento Nacional - Isenção da CIDE-Remessas - IOF - Câmbio
  • 31. Regras antielisivas específicas Preços de transferência - Exclusão de contratos envolvendo royalties - Exclusão de serviços de assistência científica, técnica e administrativa - Dificuldade na aplicação dos métodos Países de tributação favorecida - Identificação do beneficiário efetivo - Substância econômica do beneficiário - Substância econômica da operação
  • 33. SISCOSERV Abrangência - Serviços - Intangíveis - Outras operações que produzam variação de patrimônio Levantamento de dados estatísticos Monitoramento das transações e fiscalização
  • 34. SISCOSERV Módulo Aquisição Registro de Aquisição de Serviços, Intengíveis e Outras Operações (RAS) - Registro utilizado para a declaração de importação de serviços e direitos Registro de Pagamento (RP) - Registro complementar ao RAS para inclusão de informações sobre pagamentos a residentes no exterior em contraprestação pela importação de serviços e direitos
  • 35. SISCOSERV Módulo Aquisição - Prazo para registro da aquisição (RAS) Último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço Até o dia 31/12/2013, último dia útil do 6º mês subsequente à data de início da prestação - Prazo para registro do pagamento nas aquisições (RP) Até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento ou registro, se ocorrer depois do início da prestação, ou do registro da RAS, se o pagamento ocorrer antes da prestação do serviço
  • 36. SISCOSERV Penalidades Até 27 de dezembro de 2012 as seguintes multas eram aplicadas - R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, no caso de prestação de informação fora dos prazos - 5% do valor das operações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta
  • 37. SISCOSERV Penalidades - R$ l.000,00 por mês-calendário por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos - 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas
  • 39. Questões Polêmicas Tecnologia da Informação - Licença de uso - Contrato de exploração econômica - Cessão de código fonte - Software as a service - Cloud computing
  • 40. Questões Polêmicas Transferência de Tecnologia - Carga tributária - Limite de Dedutibilidade - Fixação do preço
  • 41. Questões Polêmicas Cost Sharing - Compartilhamento de custos correntes - Compartilhamento de custos de P&D Management Fee - Dedutibilidade
  • 42. Agradecimentos Gilberto Ayres Moreira g.moreira@ayresribeiro.com.br Carlos Eduardo Martins Mammana c.mammana@ayresribeiro.com.br Renan Cirino Alves Ferreira r.ferreira@ayresribeiro.com.br
  • 43. São Paulo Belo Horizonte São Paulo Belo Horizonte Av. Paulista, 1079 - 7º andar 17ºandar, Avenida Paulista n° 1.636, Getúlio Vargas n° 258, 14º andar,andar Av. Albuquerque, 200 - 8º São Paulo - SP - 01311-200 Cerqueira César Belo Horizonte - BH - 01311-200 Funcionários TEL +55 11 2787.6297 CEP 01.310-200, São Paulo / SP CEP TEL +55 11 2787.6297 30.112-020, Belo Horizonte/MG FAX +55 11 2787.6469 Tel: 11 3240-9650 FAX +55 11 2787.6469 Tel: 31 3254-3600 Fax: 11 3240-9655 Fax: 31 3254-3636