Lei de Diretrizes e
Bases da
Educação Nacional
Lei n.º 9.394
de 20 de dezembro de 1996
Tramitação
 1988 – Promulgação da Constituição Federal
 1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge
Hage” na Câmara – Tratava-se de um projeto
nitidamente da esquerda, estatizante e centralizador,
mais parecido com uma carta de reivindicações
sindicalistas do que uma lei de diretrizes e bases.
Por outro lado, cuidava dos interesses dos
profissionais da educação pública
 1992 – Darcy Ribeiro (trabalhou ao lado de Anísio Teixeira de
1962/1963; Ministro Educação gov Jânio Quadros), apoiado por
Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado
 1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao
mesmo tempo no Congresso Nacional
Tramitação:
 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado
na Câmara e vai para o Senado
 1995 – O projeto é considerado
inconstitucional e Darcy Ribeiro
reapresenta seu antigo projeto de lei
 1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
Substituindo a Lei 5.540/68 (ensino
superior) e a Lei 5.692/71 (1º e 2º graus) e
outras normas menores.
As instituições tiveram 1 ano para implantar
o regime nela previsto.
A Lei n.º 9394/96
 Art. 1º - educação
compreendida como
processo de formação
humana
 Art. 2º - educação é
dever da família e do
Estado. Tem por
finalidade o pleno
desenvolvimento do
educando, seu preparo
para o exercício da
cidadania e a qualificação
para o trabalho
Art. 3º - princípios:
 Igualdade acesso
/permanência
 Liberdade;
 Pluralismo de idéias;
 Tolerância;
 Coexistência – público /
privado;
 Gratuidade do ensino público;
 Valorização do profissional
 Gestão democrática;
 Padrão de qualidade;
 Valorização extra-escolar;
 Escola – trabalho – práticas
Dever do Estado (Art. 4º)
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e
gratuidade ao ensino médio;
Modificados pela Emenda Constitucional 14/96:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ele não
tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio
gratuito; inciso modificado pela Lei nº 12.061
(27/10/2009) – universalização do ensino médio
gratuito
Continuação – art. 4º
III – atendimento especializado aos educandos
com necessidades especiais;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-
escolas;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado
às condições do educando;
Continuação – art. 4º
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e
adultos, adequado às suas necessidades e
disponibilidades;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental
público, por meio de programas suplementares (material,
transporte, alimentação e assistência à saúde);
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos
como a variedade e quantidade mínima, por aluno, de
insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo
de ensino-aprendizagem.
Art. 5º e Art. 6º
 Ensino Fundamental: direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão,
grupo de cidadãos, associação
comunitária, organização sindical,
entidade de classe... o Ministério Público,
acionar o Poder Público para exigi-lo.
 Matrícula: é dever dos pais matricular os
menores a partir dos 7 anos.
Modificado pela lei n.º 11.114/05:
MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
A Lei prevê uma distribuição de obrigação quanto
ao ensino em seus diferentes níveis:
Educação Básica x responsabilidades
 Educação Infantil .........
(creche e pré-escola que
deixa de ser cursos livre)
 Ensino Fundamental .....
(pelo menos 9 anos)
Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06
 Ensino Médio ................
 Municípios
 Prioridade dos
municípios com a
colaboração do Estado
 Prioridade dos
Estados
União deve prestar
assistência técnica e
financeira
Ensino Superior ......... UNIÃO.
São regras de atuação prioritária. Há
mecanismos que vetam a atuação em
outros níveis enquanto não se der pleno
atendimento no de sua responsabilidade
Gestão democrática:
 Escolas
 Docentes
(Art. 12 e 13)
 Comunidade
(Art. 14)
 Autonomia
(Art. 15)
 Elaboração e execução da própria Proposta
pedagógica –
 Cumprimento do calendário (dias letivos e
horas-aula – aumento do tempo do aluno dentro da
escola)
 Prover meios para a recuperação do aluno
 Articulação e integração com as
famílias/comunidade (conselhos escolares)
 Informar a família sobre frequência e
rendimento do aluno e, a execução do PP.
(Conselho Tutelar quando + de 50% faltas
– Lei 10.287 20/09/2001)
 Pedagógica, administrativa e de gestão
financeira.
Regras de organização da educação básica:
 Pode organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com
base na idade, etc. (art. 23)
 Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200
dias de efetivo trabalho escolar (descontar
exames finais).
 Classificação (exceto a primeira série do EF)
 Avaliação do aluno: contínua
 Frequência mínima: 75%
 Históricos,declarações,certificados: responsabilidade
da escola (art. 24)
Currículo na educação básica:
 Base nacional comum e parte diversificada
 Língua portuguesa, matemática, conhecimento
do mundo físico e natural, da realidade social e
política, arte, educação física
 Música – Arte – em todos os níveis Educação
Básica (Lei nº 11.769, 18/08/08)
 História e cultura afro-brasileira e africana (Lei
nº 10.639/03)
 Língua estrangeira: a partir da 5ª série/6º ano –
obrigatória. Ensino Médio: opção de mais uma língua
Currículo na educação básica:
 Os conteúdos devem seguir as diretrizes:
valores; direitos e deveres; orientação
para o trabalho; valorização da prática
esportiva (Art. 26 e 27).
 Ensino Religioso – escolas públicas –
facultativo
 Obrigatório inserir conteúdo direitos e
deveres (ECA) no ensino fundamental
 Filosofia/ Sociologia – obrigatório EM
Características dos níveis de ensino:
 Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e
pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento
integral da criança, não existe reprovação
(Art. 29 a 31)
 Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos)
objetivo de desenvolver a capacidade de
aprender, fortalecer os vínculos da família,
da solidariedade e tolerância – pelo
menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-34)
 Ensino Médio: (mínimo 3 anos)
aprofundamento dos estudos – tecnologia
e preparação para o trabalho (Art. 35-36)
Características das modalidades de
ensino:
 Educação de
Jovens e Adultos
(Art. 37-38)
 Educação
Profissional
(Art. 39 a 42)
 Educação
Especial
(Art. 58 a 60)
 (EJA – antigo supletivo): cursos e exames.
Idade mínima para o Ensino Fundamental
15 anos; para o Ensino Médio, 18 anos.
 aptidões para a vida produtiva. Articulação
com o ensino regular ou independente de
escolaridade.
 atendimento aos portadores de
necessidades especiais, preferencialmente
na rede regular (inclusão). Adaptação da
escola e do currículo. Integração na vida em
sociedade.
Profissionais da educação (Art. 61-67)
 Associação entre teoria e prática (estágios) e
aproveitamento de experiências (outros cursos)
 Docentes: formação mínima em nível médio
modalidade normal (antigo magistério) e nível
superior em licenciatura; Até o final da década de 2006
todos os professores deverão ter nível superior.
* para outras funções – experiência como docente.
 Valorização docente: ingresso por concurso público,
formação contínua - EAD (colaboração do governo),
piso salarial, progressão na carreira, período para
estudos, planejamento e avaliação, condições
adequadas de trabalho.
LDB define o que é gasto com
educação: (Art. 70)
Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal;
Manutenção e construção dos equipamentos;
Estudos estatísticos visando expansão e melhoria
do ensino;
Realização de atividades-meio;
Compra de material didático-escolar;
Bolsas de estudo;
Manutenção de programas de transporte escolar.
(municipal e estadual)
LDB define o que NÃO é gasto com
educação: (Art. 71)
 Pesquisa não vinculada à educação;
 Subvenção a instituições assistenciais,
desportivas e culturais;
 Programas suplementares de
alimentação, assistência médica,
psicológica, e outras de assistência social;
 Obras de infra-estrutura da cidade;
 Trabalhadores em educação em desvio de
função
Disposições gerais e transitórias:
 Educação indígena
 Ensino à distância (Art. 80)
 Art. 87. É instituída a Década da Educação:
 Plano Nacional de Educação – 2001 a 2010
 CONAE (2011 a 2020)

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  • 1.
    Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996
  • 2.
    Tramitação  1988 –Promulgação da Constituição Federal  1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara – Tratava-se de um projeto nitidamente da esquerda, estatizante e centralizador, mais parecido com uma carta de reivindicações sindicalistas do que uma lei de diretrizes e bases. Por outro lado, cuidava dos interesses dos profissionais da educação pública  1992 – Darcy Ribeiro (trabalhou ao lado de Anísio Teixeira de 1962/1963; Ministro Educação gov Jânio Quadros), apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado  1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional
  • 3.
    Tramitação:  1993 –O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado  1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
  • 5.
     1996 –Aprovação da lei, em dezembro. Substituindo a Lei 5.540/68 (ensino superior) e a Lei 5.692/71 (1º e 2º graus) e outras normas menores. As instituições tiveram 1 ano para implantar o regime nela previsto.
  • 6.
    A Lei n.º9394/96  Art. 1º - educação compreendida como processo de formação humana  Art. 2º - educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho Art. 3º - princípios:  Igualdade acesso /permanência  Liberdade;  Pluralismo de idéias;  Tolerância;  Coexistência – público / privado;  Gratuidade do ensino público;  Valorização do profissional  Gestão democrática;  Padrão de qualidade;  Valorização extra-escolar;  Escola – trabalho – práticas
  • 7.
    Dever do Estado(Art. 4º) I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Modificados pela Emenda Constitucional 14/96: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; inciso modificado pela Lei nº 12.061 (27/10/2009) – universalização do ensino médio gratuito
  • 8.
    Continuação – art.4º III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais; IV - atendimento gratuito em creches e pré- escolas; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
  • 9.
    Continuação – art.4º VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades; VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde); IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínima, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
  • 10.
    Art. 5º eArt. 6º  Ensino Fundamental: direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe... o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.  Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos. Modificado pela lei n.º 11.114/05: MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
  • 11.
    A Lei prevêuma distribuição de obrigação quanto ao ensino em seus diferentes níveis: Educação Básica x responsabilidades  Educação Infantil ......... (creche e pré-escola que deixa de ser cursos livre)  Ensino Fundamental ..... (pelo menos 9 anos) Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06  Ensino Médio ................  Municípios  Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado  Prioridade dos Estados União deve prestar assistência técnica e financeira
  • 13.
    Ensino Superior .........UNIÃO. São regras de atuação prioritária. Há mecanismos que vetam a atuação em outros níveis enquanto não se der pleno atendimento no de sua responsabilidade
  • 14.
    Gestão democrática:  Escolas Docentes (Art. 12 e 13)  Comunidade (Art. 14)  Autonomia (Art. 15)  Elaboração e execução da própria Proposta pedagógica –  Cumprimento do calendário (dias letivos e horas-aula – aumento do tempo do aluno dentro da escola)  Prover meios para a recuperação do aluno  Articulação e integração com as famílias/comunidade (conselhos escolares)  Informar a família sobre frequência e rendimento do aluno e, a execução do PP. (Conselho Tutelar quando + de 50% faltas – Lei 10.287 20/09/2001)  Pedagógica, administrativa e de gestão financeira.
  • 15.
    Regras de organizaçãoda educação básica:  Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc. (art. 23)  Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar (descontar exames finais).  Classificação (exceto a primeira série do EF)  Avaliação do aluno: contínua  Frequência mínima: 75%  Históricos,declarações,certificados: responsabilidade da escola (art. 24)
  • 16.
    Currículo na educaçãobásica:  Base nacional comum e parte diversificada  Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física  Música – Arte – em todos os níveis Educação Básica (Lei nº 11.769, 18/08/08)  História e cultura afro-brasileira e africana (Lei nº 10.639/03)  Língua estrangeira: a partir da 5ª série/6º ano – obrigatória. Ensino Médio: opção de mais uma língua
  • 17.
    Currículo na educaçãobásica:  Os conteúdos devem seguir as diretrizes: valores; direitos e deveres; orientação para o trabalho; valorização da prática esportiva (Art. 26 e 27).  Ensino Religioso – escolas públicas – facultativo  Obrigatório inserir conteúdo direitos e deveres (ECA) no ensino fundamental  Filosofia/ Sociologia – obrigatório EM
  • 18.
    Características dos níveisde ensino:  Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)
  • 19.
     Ensino Fundamental:(mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-34)  Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art. 35-36)
  • 20.
    Características das modalidadesde ensino:  Educação de Jovens e Adultos (Art. 37-38)  Educação Profissional (Art. 39 a 42)  Educação Especial (Art. 58 a 60)  (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos; para o Ensino Médio, 18 anos.  aptidões para a vida produtiva. Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade.  atendimento aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade.
  • 21.
    Profissionais da educação(Art. 61-67)  Associação entre teoria e prática (estágios) e aproveitamento de experiências (outros cursos)  Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura; Até o final da década de 2006 todos os professores deverão ter nível superior. * para outras funções – experiência como docente.  Valorização docente: ingresso por concurso público, formação contínua - EAD (colaboração do governo), piso salarial, progressão na carreira, período para estudos, planejamento e avaliação, condições adequadas de trabalho.
  • 22.
    LDB define oque é gasto com educação: (Art. 70) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal; Manutenção e construção dos equipamentos; Estudos estatísticos visando expansão e melhoria do ensino; Realização de atividades-meio; Compra de material didático-escolar; Bolsas de estudo; Manutenção de programas de transporte escolar. (municipal e estadual)
  • 23.
    LDB define oque NÃO é gasto com educação: (Art. 71)  Pesquisa não vinculada à educação;  Subvenção a instituições assistenciais, desportivas e culturais;  Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, e outras de assistência social;  Obras de infra-estrutura da cidade;  Trabalhadores em educação em desvio de função
  • 24.
    Disposições gerais etransitórias:  Educação indígena  Ensino à distância (Art. 80)  Art. 87. É instituída a Década da Educação:  Plano Nacional de Educação – 2001 a 2010  CONAE (2011 a 2020)