Esta lei reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Líbras como meio legal de comunicação e expressão. Ela determina que o poder público e empresas de serviços públicos devem apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais. Além disso, instituições de saúde e educação devem garantir atendimento adequado a pessoas surdas e ensinar Língua Brasileira de Sinais nos cursos de formação.