A lei reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio legal de comunicação para surdos e determina que o poder público e empresas de serviços públicos devem apoiar seu uso e difusão. Além disso, instituições de saúde devem garantir atendimento adequado para surdos e os sistemas educacionais devem incluir o ensino da Libras nos cursos de formação de professores.