AULA 007
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
2017-1
DIREITO AULA 007
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
FABRÍCIO C. ZANIN
PALMAS – 17mar17
AVISOS
AVISOSAVISOS
## Contagem regressiva A1 (3 aulas)Contagem regressiva A1 (3 aulas)
## Data A1 (07abr17)Data A1 (07abr17)
## 30 questões objetivas + bônus30 questões objetivas + bônus
O QUE
JÁ FOI
VISTO?
AULA 001AULA 001
## Apresentação da disciplinaApresentação da disciplina
## Apresentação dos alunosApresentação dos alunos
## Apresentação do professorApresentação do professor
AULA 002AULA 002
## Ética e moralÉtica e moral
## Direito e deontologiaDireito e deontologia
## Tipos de juízos e saberesTipos de juízos e saberes
AULA 003AULA 003
## Sentidos da moralSentidos da moral
## Substantivo e adjetivoSubstantivo e adjetivo
## Funções da éticaFunções da ética
AULA 004AULA 004
## Teorias éticasTeorias éticas
## Ética aplicadaÉtica aplicada
## Jeitinho Brasileiro (As Duas Éticas!)Jeitinho Brasileiro (As Duas Éticas!)
AULA 005AULA 005
## Advocacia: profissão e característicasAdvocacia: profissão e características
## Atos privativos e exceçõesAtos privativos e exceções
## Nulidade dos atos privativosNulidade dos atos privativos
AULA 006AULA 006
## IncompatibilidadesIncompatibilidades
## ImpedimentosImpedimentos
## O que são? HipótesesO que são? Hipóteses
O QUE
VAMOS
VER HOJE?
1. Mandato Judicial
2. Renúncia
3. Revogação
4. Substabelecimento
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 98411-1149
1. Mandato Judicial
2. Renúncia
3. Revogação
4. Substabelecimento
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CONTRATO DE
MANDATO
JUDICIAL
MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL
## Outorgante/Mandante = ClienteOutorgante/Mandante = Cliente
## Outorgado/Mandatário = AdvogadoOutorgado/Mandatário = Advogado
## Objeto = Representação JudicialObjeto = Representação Judicial
MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL
## Relação Advogado & ClienteRelação Advogado & Cliente
## Confiança RecíprocaConfiança Recíproca
## Dever de informação de ambos!Dever de informação de ambos!
ART.8º,CEDART.8º,CED
## O advogado deve informar o cliente, de forma
clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da
sua pretensão, e das conseqüências que
poderão advir da demanda.
ART.9º,NCEDART.9º,NCED
## O advogado deve informar o cliente, de modo claro e
inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e
das consequências que poderão advir da demanda. Deve,
igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou
patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução
de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa.
ART.21,CEDART.21,CED
## É direito e dever do advogado assumir
a defesa criminal, sem considerar sua
própria opinião sobre a culpa do
acusado.
ART.23,§ÚNICO,NCEDART.23,§ÚNICO,NCED
## Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo
ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a
todos seja concedido tratamento condizente com a
dignidade da pessoa humana, sob a égide das
garantias constitucionais.
ART.20,CEDART.20,CED
## O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à
ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha
colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma
forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido
convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos
ou obtido seu parecer.
ART.22,NCEDART.22,NCED
## Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à
validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja
colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve
declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando
houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no
trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.
MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL
## Instrumento/Prova de MandatoInstrumento/Prova de Mandato
## ProcuraçãoProcuração Ad JudiciaAd Judicia
## Fazer provaFazer prova SEMPRESEMPRE! (! (REGRAREGRA))
## Judicial e extrajudicialmenteJudicial e extrajudicialmente
ART.5º,EAOABART.5º,EAOAB
## O advogado postula, em juízo ou fora
dele, fazendo prova do mandato.
MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL
EXCEÇÃOEXCEÇÃO
## Urgência para praticar atoUrgência para praticar ato
## Prazo de 15 dias para apresentarPrazo de 15 dias para apresentar
## Prorrogável por mais 15 diasProrrogável por mais 15 dias
ART.5º,§1º,EAOABART.5º,§1º,EAOAB
## O advogado, afirmando urgência, pode
atuar sem procuração, obrigando-se a
apresentá-la no prazo de quinze
dias, prorrogável por igual período.
ART.11,CED E 104,NCPCART.11,CED E 104,NCPC
## O advogado não deve aceitar procuração de
quem já tenha patrono constituído, sem prévio
conhecimento deste, salvo por motivo justo ou
para adoção de medidas judiciais urgentes e
inadiáveis.
ART.14,NCEDART.14,NCED
## O advogado não deve aceitar procuração de quem
já tenha patrono constituído, sem prévio
conhecimento deste, salvo por motivo plenamente
justificável ou para adoção de medidas judiciais
urgentes e inadiáveis.
MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL
## Poderes para o foro em geralPoderes para o foro em geral
## CláusulaCláusula ad judiciaad judicia
## Poderes gerais adm. e representaçãoPoderes gerais adm. e representação
## Poderes específicos não se presumemPoderes específicos não se presumem
ART.5º,§2º,EAOABART.5º,§2º,EAOAB
## A procuração para o foro em geral habilita o
advogado a praticar todos os atos judiciais, em
qualquer juízo ou instância, salvo os que
exijam poderes especiais. (105,NCPC105,NCPC)
MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL
## Não se admite para sociedade de advs.Não se admite para sociedade de advs.
## Apenas p/ advogados individualmenteApenas p/ advogados individualmente
## Hipóteses de extinção do mandatoHipóteses de extinção do mandato
ART.9º,CEDART.9º,CED
## A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a
extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de
bens, valores e documentos recebidos no exercício do
mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não
excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a
qualquer momento.
ART.12,NCEDART.12,NCED
## A conclusão ou desistência da causa (...) devolver ao cliente
bens, valores e documentos (...) prestar-lhe contas, (...) sem
prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem
pertinentes e necessários. A parcela dos honorários paga pelos
serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser
devolvidos.
ART.10,CEDART.10,CED
## Concluída a causa ou arquivado o
processo, presumem-se o cumprimento e
a cessação do mandato.
ART.13,NCEDART.13,NCED
## Concluída a causa ou arquivado o
processo, presume-se cumprido e
extinto o mandato.
ART.16,CEDART.16,CED
## O mandato judicial ou extrajudicial não se
extingue pelo decurso de tempo, desde que
permaneça a confiança recíproca entre o
outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
ART.18,NCEDART.18,NCED
## O mandato judicial ou extrajudicialO mandato judicial ou extrajudicial nãonão
se extingue pelo decurso de tempose extingue pelo decurso de tempo,,
salvosalvo se o contrário for consignado nose o contrário for consignado no
respectivorespectivo instrumento.instrumento.
ART.15,CEDART.15,CED
## O mandato judicial ou extrajudicial deve ser
outorgado individualmente aos advogados que
integrem sociedade de que façam parte, e será
exercido no interesse do cliente, respeitada
a liberdade de defesa.
ART.17,CED=19,NCEDART.17,CED=19,NCED
## Os advogados integrantes da mesma sociedade
profissional, ou reunidos em caráter permanente
para cooperação recíproca, não podem
representar em juízo clientes com interesses
opostos.
ART.18,CED=20,NCEDART.18,CED=20,NCED
## Sobrevindo conflitos de interesse entre seus
constituintes, e não estando acordes os interessados,
com a devida prudência e discernimento, optará o
advogado por um dos mandatos, renunciando aos
demais, resguardado o sigilo profissional.
ART.19,CED=21.NCEDART.19,CED=21.NCED
## O advogado, ao postular em nome de terceiros,
contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e
extrajudicialmente, deve resguardar o segredo
profissional e as informações reservadas ou
privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.
ART.23,CED=25,NCEDART.23,CED=25,NCED
## É defeso ao advogado funcionar no
mesmo processo, simultaneamente,
como patrono e preposto do
empregador ou cliente.
RENÚNCIA
DE
MANDATO
RENÚNCIARENÚNCIA
## Ato unilateral do advogadoAto unilateral do advogado
## Não precisa justificar/motivarNão precisa justificar/motivar
## Deve ser expressa e inequívocaDeve ser expressa e inequívoca
## Notificar por escrito (AR) ao clienteNotificar por escrito (AR) ao cliente
RENÚNCIARENÚNCIA
## Não depende de aceitação do clienteNão depende de aceitação do cliente
## Notificar por escrito (juntada) o juízoNotificar por escrito (juntada) o juízo
## Atuante nos processos até 10 diasAtuante nos processos até 10 dias
## Exceto já tenha sido substituídoExceto já tenha sido substituído
ART.5º,§3º,EAOABART.5º,§3º,EAOAB
## O advogado que renunciar ao mandato
continuará, durante os dez dias seguintes
à notificação da renúncia, a representar o
mandante, salvo se for substituído antes do
término desse prazo.
ART.6º,RGEAOABART.6º,RGEAOAB
## O advogado deve notificar o cliente da
renúncia ao mandato, preferencialmente
mediante carta com aviso de recepção,
comunicando, após, o Juízo.
ART.54,NCEDART.54,NCED
## Havendo necessidade de promover arbitramento
ou cobrança judicial de honorários, deve o
advogado renunciar previamente ao mandato que
recebera do cliente em débito.
ART.13,CEDART.13,CED
## A renúncia ao patrocínio implica omissão
do motivo e a continuidade da
responsabilidade profissional (... e)
(d)a responsabilidade pelos danos (...).
ART.16,§2º,NCEDART.16,§2º,NCED
## O advogadoO advogado não será responsabilizado pornão será responsabilizado por
omissão do clienteomissão do cliente quanto a documento ouquanto a documento ou
informação que lhe devesse fornecer para a práticainformação que lhe devesse fornecer para a prática
oportuna de ato processual do seu interesse.oportuna de ato processual do seu interesse.
REVOGAÇÃO
DE
MANDATO
REVOGAÇÃOREVOGAÇÃO
## Ato unilateral do cliente (troca)Ato unilateral do cliente (troca)
## Deve pagar honorários contratadosDeve pagar honorários contratados
## Honorários de sucumbência proporçãoHonorários de sucumbência proporção
## Sem permanência por 10 diasSem permanência por 10 dias
ART.14,CED=17,NCEDART.14,CED=17,NCED
## A revogação do mandato judicial por vontade do
cliente não o desobriga do pagamento das verbas
honorárias contratadas bem (...) verba honorária
de sucumbência, calculada proporcionalmente (...).
SUBSTABELECIMENTO
DE
MANDATO
SUBSTABELECIMENTOSUBSTABELECIMENTO
## TIPOTIPO 11 = COM RESERVA DE PODERES= COM RESERVA DE PODERES
## TIPOTIPO 22 = SEM RESERVAS DE PODERES= SEM RESERVAS DE PODERES
## Mas qual a importância?????Mas qual a importância?????
ART.10,NCEDART.10,NCED
## As relações entre advogado e cliente baseiam-se
na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa
confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua
impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova,
em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele
renuncie.
ART.12,CEDART.12,CED
## O advogado não deve deixar ao abandono
ou ao desamparo os feitos, sem motivo
justo e comprovada ciência do constituinte.
ART.15,NCEDART.15,NCED
## (...) sendo recomendável que, em face de
dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente
quanto a providências que lhe tenham sido
solicitadas, renuncie ao mandato.
ART.22,CED=24,NCEDART.22,CED=24,NCED
## O advogado não é obrigado a aceitar a imposição
de seu cliente que pretenda ver com ele atuando
outros advogados, nem aceitar a indicação de outro
profissional para com ele trabalhar no processo.
ART.11,NCEDART.11,NCED
## O advogado, no exercício do mandato, atua como
patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir
à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se
subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes,
procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
SUBSTABELECER
MANDATO
COM RESERVAS
COM RESERVASCOM RESERVAS
## TransferênciaTransferência parcialparcial de mandatode mandato
## Adv. que transfere = SubstabelecenteAdv. que transfere = Substabelecente
## Adv. que recebe = SubstabelecidoAdv. que recebe = Substabelecido
COM RESERVASCOM RESERVAS
## Ato pessoal do adv. (adv. sem cliente)Ato pessoal do adv. (adv. sem cliente)
## Ajuste prévio de honoráriosAjuste prévio de honorários
## Transferência parcial / MaisTransferência parcial / Mais
advogadosadvogados
ART.24,CED=26,NCEDART.24,CED=26,NCED
## O substabelecimento do mandato,
com reserva de poderes, é ato pessoal
do advogado da causa.
ART.26,§2º,NCEDART.26,§2º,NCED
## O substabelecido com reserva de
poderes deve ajustar antecipadamente
seus honorários com o substabelecente.
ART.26,EAOABART.26,EAOAB
## O advogado substabelecido, com
reserva de poderes, não pode cobrar
honorários sem a intervenção daquele
que lhe conferiu o substabelecimento.
SUBSTABELECER
MANDATO
SEM RESERVAS
SEM RESERVASSEM RESERVAS
## TransferênciaTransferência totaltotal de mandatode mandato
## Adv. que transfere = SubstabelecenteAdv. que transfere = Substabelecente
## Adv. que recebe = SubstabelecidoAdv. que recebe = Substabelecido
SEM RESERVASSEM RESERVAS
## Ajuste prévio de honoráriosAjuste prévio de honorários
## Conhecimento do cliente (adv+cliente)Conhecimento do cliente (adv+cliente)
## Transferência total / MenosTransferência total / Menos
advogadosadvogados
ART.26,§ÚNICO,NCEDART.26,§ÚNICO,NCED
## O substabelecimento do mandato sem
reserva de poderes exige o prévio e
inequívoco conhecimento do cliente.
LEITURA
PARA
AULA 008
LEITURA AULA 008LEITURA AULA 008
## NALLINI, Cap.10-14NALLINI, Cap.10-14
EAOAB 6º-7º; RGEAOAB, 15-19EAOAB 6º-7º; RGEAOAB, 15-19
OBRIGADO!
BONS ESTUDOS
SEMPRE!!!
fabriciozanin@gmail.com
(69) 98411-1149

ETICA007

  • 1.
    AULA 007 ÉTICA GERALE PROFISSIONAL 2017-1
  • 2.
    DIREITO AULA 007 ÉTICAGERAL E PROFISSIONAL FABRÍCIO C. ZANIN PALMAS – 17mar17
  • 3.
  • 4.
    AVISOSAVISOS ## Contagem regressivaA1 (3 aulas)Contagem regressiva A1 (3 aulas) ## Data A1 (07abr17)Data A1 (07abr17) ## 30 questões objetivas + bônus30 questões objetivas + bônus
  • 5.
  • 6.
    AULA 001AULA 001 ##Apresentação da disciplinaApresentação da disciplina ## Apresentação dos alunosApresentação dos alunos ## Apresentação do professorApresentação do professor
  • 7.
    AULA 002AULA 002 ##Ética e moralÉtica e moral ## Direito e deontologiaDireito e deontologia ## Tipos de juízos e saberesTipos de juízos e saberes
  • 8.
    AULA 003AULA 003 ##Sentidos da moralSentidos da moral ## Substantivo e adjetivoSubstantivo e adjetivo ## Funções da éticaFunções da ética
  • 9.
    AULA 004AULA 004 ##Teorias éticasTeorias éticas ## Ética aplicadaÉtica aplicada ## Jeitinho Brasileiro (As Duas Éticas!)Jeitinho Brasileiro (As Duas Éticas!)
  • 10.
    AULA 005AULA 005 ##Advocacia: profissão e característicasAdvocacia: profissão e características ## Atos privativos e exceçõesAtos privativos e exceções ## Nulidade dos atos privativosNulidade dos atos privativos
  • 11.
    AULA 006AULA 006 ##IncompatibilidadesIncompatibilidades ## ImpedimentosImpedimentos ## O que são? HipótesesO que são? Hipóteses
  • 12.
  • 13.
    1. Mandato Judicial 2.Renúncia 3. Revogação 4. Substabelecimento professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 98411-1149 1. Mandato Judicial 2. Renúncia 3. Revogação 4. Substabelecimento professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 98411-1149
  • 14.
  • 15.
    MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL ##Outorgante/Mandante = ClienteOutorgante/Mandante = Cliente ## Outorgado/Mandatário = AdvogadoOutorgado/Mandatário = Advogado ## Objeto = Representação JudicialObjeto = Representação Judicial
  • 16.
    MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL ##Relação Advogado & ClienteRelação Advogado & Cliente ## Confiança RecíprocaConfiança Recíproca ## Dever de informação de ambos!Dever de informação de ambos!
  • 17.
    ART.8º,CEDART.8º,CED ## O advogadodeve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda.
  • 18.
    ART.9º,NCEDART.9º,NCED ## O advogadodeve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa.
  • 19.
    ART.21,CEDART.21,CED ## É direitoe dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
  • 20.
    ART.23,§ÚNICO,NCEDART.23,§ÚNICO,NCED ## Não hácausa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.
  • 21.
    ART.20,CEDART.20,CED ## O advogadodeve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.
  • 22.
    ART.22,NCEDART.22,NCED ## Ao advogadocumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou intervindo de qualquer maneira; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ou o da sociedade que integre quando houver conflito de interesses motivado por intervenção anterior no trato de assunto que se prenda ao patrocínio solicitado.
  • 23.
    MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL ##Instrumento/Prova de MandatoInstrumento/Prova de Mandato ## ProcuraçãoProcuração Ad JudiciaAd Judicia ## Fazer provaFazer prova SEMPRESEMPRE! (! (REGRAREGRA)) ## Judicial e extrajudicialmenteJudicial e extrajudicialmente
  • 24.
    ART.5º,EAOABART.5º,EAOAB ## O advogadopostula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
  • 25.
    MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL EXCEÇÃOEXCEÇÃO ##Urgência para praticar atoUrgência para praticar ato ## Prazo de 15 dias para apresentarPrazo de 15 dias para apresentar ## Prorrogável por mais 15 diasProrrogável por mais 15 dias
  • 26.
    ART.5º,§1º,EAOABART.5º,§1º,EAOAB ## O advogado,afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
  • 27.
    ART.11,CED E 104,NCPCART.11,CEDE 104,NCPC ## O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
  • 28.
    ART.14,NCEDART.14,NCED ## O advogadonão deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
  • 29.
    MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL ##Poderes para o foro em geralPoderes para o foro em geral ## CláusulaCláusula ad judiciaad judicia ## Poderes gerais adm. e representaçãoPoderes gerais adm. e representação ## Poderes específicos não se presumemPoderes específicos não se presumem
  • 30.
    ART.5º,§2º,EAOABART.5º,§2º,EAOAB ## A procuraçãopara o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. (105,NCPC105,NCPC)
  • 31.
    MANDATO JUDICIALMANDATO JUDICIAL ##Não se admite para sociedade de advs.Não se admite para sociedade de advs. ## Apenas p/ advogados individualmenteApenas p/ advogados individualmente ## Hipóteses de extinção do mandatoHipóteses de extinção do mandato
  • 32.
    ART.9º,CEDART.9º,CED ## A conclusãoou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.
  • 33.
    ART.12,NCEDART.12,NCED ## A conclusãoou desistência da causa (...) devolver ao cliente bens, valores e documentos (...) prestar-lhe contas, (...) sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.
  • 34.
    ART.10,CEDART.10,CED ## Concluída acausa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.
  • 35.
    ART.13,NCEDART.13,NCED ## Concluída acausa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.
  • 36.
    ART.16,CEDART.16,CED ## O mandatojudicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
  • 37.
    ART.18,NCEDART.18,NCED ## O mandatojudicial ou extrajudicialO mandato judicial ou extrajudicial nãonão se extingue pelo decurso de tempose extingue pelo decurso de tempo,, salvosalvo se o contrário for consignado nose o contrário for consignado no respectivorespectivo instrumento.instrumento.
  • 38.
    ART.15,CEDART.15,CED ## O mandatojudicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados que integrem sociedade de que façam parte, e será exercido no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.
  • 39.
    ART.17,CED=19,NCEDART.17,CED=19,NCED ## Os advogadosintegrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.
  • 40.
    ART.18,CED=20,NCEDART.18,CED=20,NCED ## Sobrevindo conflitosde interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.
  • 41.
    ART.19,CED=21.NCEDART.19,CED=21.NCED ## O advogado,ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.
  • 42.
    ART.23,CED=25,NCEDART.23,CED=25,NCED ## É defesoao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
  • 43.
  • 44.
    RENÚNCIARENÚNCIA ## Ato unilateraldo advogadoAto unilateral do advogado ## Não precisa justificar/motivarNão precisa justificar/motivar ## Deve ser expressa e inequívocaDeve ser expressa e inequívoca ## Notificar por escrito (AR) ao clienteNotificar por escrito (AR) ao cliente
  • 45.
    RENÚNCIARENÚNCIA ## Não dependede aceitação do clienteNão depende de aceitação do cliente ## Notificar por escrito (juntada) o juízoNotificar por escrito (juntada) o juízo ## Atuante nos processos até 10 diasAtuante nos processos até 10 dias ## Exceto já tenha sido substituídoExceto já tenha sido substituído
  • 46.
    ART.5º,§3º,EAOABART.5º,§3º,EAOAB ## O advogadoque renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
  • 47.
    ART.6º,RGEAOABART.6º,RGEAOAB ## O advogadodeve notificar o cliente da renúncia ao mandato, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.
  • 48.
    ART.54,NCEDART.54,NCED ## Havendo necessidadede promover arbitramento ou cobrança judicial de honorários, deve o advogado renunciar previamente ao mandato que recebera do cliente em débito.
  • 49.
    ART.13,CEDART.13,CED ## A renúnciaao patrocínio implica omissão do motivo e a continuidade da responsabilidade profissional (... e) (d)a responsabilidade pelos danos (...).
  • 50.
    ART.16,§2º,NCEDART.16,§2º,NCED ## O advogadoOadvogado não será responsabilizado pornão será responsabilizado por omissão do clienteomissão do cliente quanto a documento ouquanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a práticainformação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse.oportuna de ato processual do seu interesse.
  • 51.
  • 52.
    REVOGAÇÃOREVOGAÇÃO ## Ato unilateraldo cliente (troca)Ato unilateral do cliente (troca) ## Deve pagar honorários contratadosDeve pagar honorários contratados ## Honorários de sucumbência proporçãoHonorários de sucumbência proporção ## Sem permanência por 10 diasSem permanência por 10 dias
  • 53.
    ART.14,CED=17,NCEDART.14,CED=17,NCED ## A revogaçãodo mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas bem (...) verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente (...).
  • 54.
  • 55.
    SUBSTABELECIMENTOSUBSTABELECIMENTO ## TIPOTIPO 11= COM RESERVA DE PODERES= COM RESERVA DE PODERES ## TIPOTIPO 22 = SEM RESERVAS DE PODERES= SEM RESERVAS DE PODERES ## Mas qual a importância?????Mas qual a importância?????
  • 56.
    ART.10,NCEDART.10,NCED ## As relaçõesentre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
  • 57.
    ART.12,CEDART.12,CED ## O advogadonão deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
  • 58.
    ART.15,NCEDART.15,NCED ## (...) sendorecomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.
  • 59.
    ART.22,CED=24,NCEDART.22,CED=24,NCED ## O advogadonão é obrigado a aceitar a imposição de seu cliente que pretenda ver com ele atuando outros advogados, nem aceitar a indicação de outro profissional para com ele trabalhar no processo.
  • 60.
    ART.11,NCEDART.11,NCED ## O advogado,no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
  • 61.
  • 62.
    COM RESERVASCOM RESERVAS ##TransferênciaTransferência parcialparcial de mandatode mandato ## Adv. que transfere = SubstabelecenteAdv. que transfere = Substabelecente ## Adv. que recebe = SubstabelecidoAdv. que recebe = Substabelecido
  • 63.
    COM RESERVASCOM RESERVAS ##Ato pessoal do adv. (adv. sem cliente)Ato pessoal do adv. (adv. sem cliente) ## Ajuste prévio de honoráriosAjuste prévio de honorários ## Transferência parcial / MaisTransferência parcial / Mais advogadosadvogados
  • 64.
    ART.24,CED=26,NCEDART.24,CED=26,NCED ## O substabelecimentodo mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
  • 65.
    ART.26,§2º,NCEDART.26,§2º,NCED ## O substabelecidocom reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.
  • 66.
    ART.26,EAOABART.26,EAOAB ## O advogadosubstabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
  • 67.
  • 68.
    SEM RESERVASSEM RESERVAS ##TransferênciaTransferência totaltotal de mandatode mandato ## Adv. que transfere = SubstabelecenteAdv. que transfere = Substabelecente ## Adv. que recebe = SubstabelecidoAdv. que recebe = Substabelecido
  • 69.
    SEM RESERVASSEM RESERVAS ##Ajuste prévio de honoráriosAjuste prévio de honorários ## Conhecimento do cliente (adv+cliente)Conhecimento do cliente (adv+cliente) ## Transferência total / MenosTransferência total / Menos advogadosadvogados
  • 70.
    ART.26,§ÚNICO,NCEDART.26,§ÚNICO,NCED ## O substabelecimentodo mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.
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  • 72.
    LEITURA AULA 008LEITURAAULA 008 ## NALLINI, Cap.10-14NALLINI, Cap.10-14 EAOAB 6º-7º; RGEAOAB, 15-19EAOAB 6º-7º; RGEAOAB, 15-19
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