AULA 008
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
2017-1
DIREITO AULA 008
ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
FABRÍCIO C. ZANIN
PALMAS – 24mar17
AVISOS
AVISOSAVISOS
## Trabalho e Revisão Aula 009Trabalho e Revisão Aula 009
## A1 (07abril)A1 (07abril)
## Calendário (aviso final da aula)Calendário (aviso final da aula)
O QUE
JÁ
FOI VISTO?
AULA 001AULA 001
## Apresentação da disciplinaApresentação da disciplina
## Apresentação dos alunosApresentação dos alunos
## Apresentação do professorApresentação do professor
AULA 002AULA 002
## Ética e moralÉtica e moral
## Direito e deontologiaDireito e deontologia
## Tipos de juízos e saberesTipos de juízos e saberes
AULA 003AULA 003
## Sentidos da moralSentidos da moral
## Substantivo e adjetivoSubstantivo e adjetivo
## Funções da éticaFunções da ética
AULA 004AULA 004
## Teorias éticasTeorias éticas
## Ética aplicadaÉtica aplicada
## Jeitinho Brasileiro (As Duas Éticas!)Jeitinho Brasileiro (As Duas Éticas!)
AULA 005AULA 005
## Advocacia: profissão e característicasAdvocacia: profissão e características
## Atos privativos e exceçõesAtos privativos e exceções
## Nulidade dos atos privativosNulidade dos atos privativos
AULA 006AULA 006
## IncompatibilidadesIncompatibilidades
## ImpedimentosImpedimentos
## O que são? HipótesesO que são? Hipóteses
AULA 007AULA 007
## Mandato judicialMandato judicial
## Renúncia e revogaçãoRenúncia e revogação
## SubstabelecimentosSubstabelecimentos
O QUE
VAMOS
VER HOJE?
1. Prerrogativas
2. Direitos
3. Da Advocacia
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 98411-1149
1. Prerrogativas
2. Direitos
3. Da Advocacia
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PRERROGATIVAS
E DIREITOS DOS
ADVOGADOS
ART.6º,EAOABART.6º,EAOAB
## Não há hierarquia nem subordinação entre 
advogados,  magistrados  e  membros  do 
Ministério  Público,  devendo  todos  tratar-se 
com consideração e respeito recíprocos
ART.6º,§ÚNICO,EAOABART.6º,§ÚNICO,EAOAB
## As autoridades, os servidores públicos e os
serventuários da justiça devem dispensar ao
advogado, no exercício da profissão, tratamento
compatível com a dignidade da advocacia e condições
adequadas a seu desempenho.
ART.7º,I,EAOABART.7º,I,EAOAB
## É direito do advogado exercer, com
liberdade, a profissão em todo o
território nacional.
ART.7º,II,EAOABART.7º,II,EAOAB
## É direito do advogado a inviolabilidade de seu
escritório ou local de trabalho, bem como de seus
instrumentos de trabalho, de sua correspondência
escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que
relativas ao exercício da advocacia.
ART.7º,§6º,EAOABART.7º,§6º,EAOAB
## Presentes indícios de autoria e materialidade da
prática de crime por parte de advogado, a autoridade
judiciária competente poderá decretar a quebra da
inviolabilidade, em decisão motivada, ...
ART.7º,§6º,EAOABART.7º,§6º,EAOAB
## expedindo mandado de busca e apreensão,
específico e pormenorizado, a ser cumprido
na presença de representante da OAB, sendo, em
qualquer hipótese, vedada a utilização ...
ART.7º,§6º,EAOABART.7º,§6º,EAOAB
## dos documentos, das mídias e dos objetos
pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem
como dos demais instrumentos de trabalho que
contenham informações sobre clientes.
ART.7º,§7ºEAOABART.7º,§7ºEAOAB
## A ressalva não se estende a clientes do advogado
averiguado que estejam sendo formalmente
investigados como seus partícipes ou co-autores pela
prática do mesmo crime que deu causa à quebra da
inviolabilidade.
ART.7º,III,EAOABART.7º,III,EAOAB
## É direito do advogado comunicar-se com seus
clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem
procuração, quando estes se acharem presos, detidos
ou recolhidos em estabelecimentos civis ou
militares, ainda que considerados incomunicáveis.
ART.7º,IV,EAOABART.7º,IV,EAOAB
## É direito do advogado ter a presença de representante
da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao
exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo,
sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação
expressa à seccional da OAB.
ART.7º,§3º,EAOABART.7º,§3º,EAOAB
## O advogado somente poderá ser preso em
flagrante, por motivo de exercício da
profissão, em caso de crime inafiançável,
observado o disposto no inciso IV deste artigo.
ART.7º,V,EAOABART.7º,V,EAOAB
## É direito do advogado não ser recolhido preso,
antes de sentença transitada em julgado, senão
em sala de Estado-Maior, com instalações e
comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão
domiciliar.
ART.7º,VI,a,EAOABART.7º,VI,a,EAOAB
## É direito do advogado ingressar livremente
nas salas de sessões dos tribunais, mesmo
além dos cancelos que separam a parte
reservada aos magistrados.
ART.7º,VI,b,EAOABART.7º,VI,b,EAOAB
## É direito do advogado ingressar livremente nas salas e
dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de
justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso
de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente
e independentemente da presença de seus titulares.
ART.7º,VI,c,EAOABART.7º,VI,c,EAOAB
## É direito do advogado ingressar livremente em qualquer
edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro
serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher
prova ou informação útil ao exercício da atividade
profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido,
desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
ART.7º,VI,d,EAOABART.7º,VI,d,EAOAB
## É direito do advogado ingressar livremente em
qualquer assembléia ou reunião de que participe ou
possa participar o seu cliente, ou perante a qual este
deve comparecer, desde que munido de poderes
especiais.
ART.7º,VII,EAOABART.7º,VII,EAOAB
## É direito do advogado permanecer sentado
ou em pé e retirar-se de quaisquer locais
indicados no inciso anterior,
independentemente de licença.
ART.7º,VIII,EAOABART.7º,VIII,EAOAB
## É direito do advogado dirigir-se diretamente aos
magistrados nas salas e gabinetes de
trabalho, independentemente de horário previamente
marcado ou outra condição, observando-se a ordem
de chegada.
ART.7º,X,EAOABART.7º,X,EAOAB
## É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, em
qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para
esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos,
documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem
como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
ART.7º,XI,EAOABART.7º,XI,EAOAB
## É direito do advogado reclamar, verbalmente
ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal
ou autoridade, contra a inobservância de
preceito de lei, regulamento ou regimento.
ART.7º,XII,EAOABART.7º,XII,EAOAB
## É direito do advogado falar, sentado ou
em pé, em juízo, tribunal ou órgão de
deliberação coletiva da Administração
Pública ou do Poder Legislativo.
ART.7º,XIII,EAOABART.7º,XIII,EAOAB
## É direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos
Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública
em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo
sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo,
assegurada a obtenção de cópias, podendo
tomar apontamentos.
ART.7º,XIV,EAOABART.7º,XIV,EAOAB
## É direito do advogado examinar, em qualquer instituição
responsável por conduzir investigação, mesmo sem
procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer
natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à
autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em
meio físico ou digital.
ART.7º,§11,EAOABART.7º,§11,EAOAB
## A autoridade competente poderá delimitar o acesso do
advogado aos elementos de prova relacionados a
diligências em andamento e ainda não documentados nos
autos, quando houver risco de comprometimento da
eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
ART.7º,§10,EAOABART.7º,§10,EAOAB
## Nos autos sujeitos a sigilo, deve o
advogado apresentar procuração para o
exercício dos direitos de examinar autos
ART.7º,§12,EAOABART.7º,§12,EAOAB
## A inobservância aos direitos do advogado ao exame, o fornecimento
incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada
de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização
criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o
acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem
prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao
juiz competente.
ART.7º,XV,EAOABART.7º,XV,EAOAB
## É direito do advogado ter vista dos processos
judiciais ou administrativos de qualquer
natureza, em cartório ou na repartição
competente, ou retirá-los pelos prazos legais
ART.7º,XVI,EAOABART.7º,XVI,EAOAB
## É direito do advogado retirar autos de
processos findos, mesmo sem
procuração, pelo prazo de dez dias.
ART.7º,§1º,EAOABART.7º,§1º,EAOAB
## Não se aplica (vista e retirada) ao segredo de
justiça ou quando da presença de documentos
originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância
relevante e também ao advogado que houver deixado
de devolver os respectivos autos no prazo legal.
ART.7º,XVII,EAOABART.7º,XVII,EAOAB
## É direito do advogado
ser publicamente desagravado, quando
ofendido no exercício da profissão ou
em razão dela. (Cf. Arts. 18 e 19 RGEAOAB)
ART.7º,§5º,EAOABART.7º,§5º,EAOAB
## No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da
profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB,
o conselho competente deve promover o desagravo
público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade
criminal em que incorrer o infrator.
ART.7º,XVIII,EAOABART.7º,XVIII,EAOAB
## É direito do advogado usar os símbolos
privativos da profissão de advogado.
ART.7º,XIX,EAOABART.7º,XIX,EAOAB
## É direito do advogado recusar-se a depor como
testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou
sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi
advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo
constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo
profissional.
ART.7º,XX,EAOABART.7º,XX,EAOAB
## É direito do advogado retirar-se do recinto onde se
encontre aguardando pregão para ato judicial, após
trinta minutos do horário designado e ao qual ainda
não tenha comparecido a autoridade que deva
presidir a ele, mediante comunicação protocolizada
em juízo.
ART.7º,XXI,a,EAOABART.7º,XXI,a,EAOAB
## É direito do advogado assistir a seus clientesinvestigados durante
a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do
respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de
todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes
ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso
da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.
ART.7º,§2º,EAOABART.7º,§2º,EAOAB
## O advogado tem imunidade profissional, não
constituindo injúria e difamação puníveis qualquer
manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade,
em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções
disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
ART.7º,§4º,EAOABART.7º,§4º,EAOAB
## O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem
instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais,
delegacias de polícia e presídios, salas especiais
permanentes para os advogados, com uso
assegurado à OAB.
ART.15,RGEAOABART.15,RGEAOAB
## Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho
Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa
causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da
profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis
para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude,
inclusive mediante representação administrativa.
ART.15,§ÚNICO,RGEAOABART.15,§ÚNICO,RGEAOAB
## O Presidente pode designar advogado,
investido de poderes bastantes, para as
finalidades deste artigo.
ART.16,RGEAOABART.16,RGEAOAB
## Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o
advogado com a assistência de representante da
OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que
figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o
fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a
este vincular-se.
ATENÇÃO
ÀS
DATAS
CALENDÁRIOCALENDÁRIO
## Aula 009, 31mar, Trabalho e RevisãoAula 009, 31mar, Trabalho e Revisão
## A1, 07abrA1, 07abr
## Feriados, 14abr e 21abrFeriados, 14abr e 21abr
## Aula 010, 28abrAula 010, 28abr
LEITURA
PARA
AULA 010
LEITURA AULA 010LEITURA AULA 010
## NALLINI, Cap.10-14NALLINI, Cap.10-14
EAOAB 8º-14; RGEAOAB 20-26EAOAB 8º-14; RGEAOAB 20-26
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ETICA008

  • 1.
    AULA 008 ÉTICA GERALE PROFISSIONAL 2017-1
  • 2.
    DIREITO AULA 008 ÉTICAGERAL E PROFISSIONAL FABRÍCIO C. ZANIN PALMAS – 24mar17
  • 3.
  • 4.
    AVISOSAVISOS ## Trabalho eRevisão Aula 009Trabalho e Revisão Aula 009 ## A1 (07abril)A1 (07abril) ## Calendário (aviso final da aula)Calendário (aviso final da aula)
  • 5.
  • 6.
    AULA 001AULA 001 ##Apresentação da disciplinaApresentação da disciplina ## Apresentação dos alunosApresentação dos alunos ## Apresentação do professorApresentação do professor
  • 7.
    AULA 002AULA 002 ##Ética e moralÉtica e moral ## Direito e deontologiaDireito e deontologia ## Tipos de juízos e saberesTipos de juízos e saberes
  • 8.
    AULA 003AULA 003 ##Sentidos da moralSentidos da moral ## Substantivo e adjetivoSubstantivo e adjetivo ## Funções da éticaFunções da ética
  • 9.
    AULA 004AULA 004 ##Teorias éticasTeorias éticas ## Ética aplicadaÉtica aplicada ## Jeitinho Brasileiro (As Duas Éticas!)Jeitinho Brasileiro (As Duas Éticas!)
  • 10.
    AULA 005AULA 005 ##Advocacia: profissão e característicasAdvocacia: profissão e características ## Atos privativos e exceçõesAtos privativos e exceções ## Nulidade dos atos privativosNulidade dos atos privativos
  • 11.
    AULA 006AULA 006 ##IncompatibilidadesIncompatibilidades ## ImpedimentosImpedimentos ## O que são? HipótesesO que são? Hipóteses
  • 12.
    AULA 007AULA 007 ##Mandato judicialMandato judicial ## Renúncia e revogaçãoRenúncia e revogação ## SubstabelecimentosSubstabelecimentos
  • 13.
  • 14.
    1. Prerrogativas 2. Direitos 3.Da Advocacia professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 98411-1149 1. Prerrogativas 2. Direitos 3. Da Advocacia professorzanin.blogspot.com.br fabriciozanin@gmail.com (69) 98411-1149
  • 15.
  • 16.
    ART.6º,EAOABART.6º,EAOAB ## Não háhierarquia nem subordinação entre  advogados,  magistrados  e  membros  do  Ministério  Público,  devendo  todos  tratar-se  com consideração e respeito recíprocos
  • 17.
    ART.6º,§ÚNICO,EAOABART.6º,§ÚNICO,EAOAB ## As autoridades,os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
  • 18.
    ART.7º,I,EAOABART.7º,I,EAOAB ## É direitodo advogado exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.
  • 19.
    ART.7º,II,EAOABART.7º,II,EAOAB ## É direitodo advogado a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
  • 20.
    ART.7º,§6º,EAOABART.7º,§6º,EAOAB ## Presentes indíciosde autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade, em decisão motivada, ...
  • 21.
    ART.7º,§6º,EAOABART.7º,§6º,EAOAB ## expedindo mandadode busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização ...
  • 22.
    ART.7º,§6º,EAOABART.7º,§6º,EAOAB ## dos documentos,das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.
  • 23.
    ART.7º,§7ºEAOABART.7º,§7ºEAOAB ## A ressalvanão se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
  • 24.
    ART.7º,III,EAOABART.7º,III,EAOAB ## É direitodo advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
  • 25.
    ART.7º,IV,EAOABART.7º,IV,EAOAB ## É direitodo advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.
  • 26.
    ART.7º,§3º,EAOABART.7º,§3º,EAOAB ## O advogadosomente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.
  • 27.
    ART.7º,V,EAOABART.7º,V,EAOAB ## É direitodo advogado não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.
  • 28.
    ART.7º,VI,a,EAOABART.7º,VI,a,EAOAB ## É direitodo advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados.
  • 29.
    ART.7º,VI,b,EAOABART.7º,VI,b,EAOAB ## É direitodo advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.
  • 30.
    ART.7º,VI,c,EAOABART.7º,VI,c,EAOAB ## É direitodo advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
  • 31.
    ART.7º,VI,d,EAOABART.7º,VI,d,EAOAB ## É direitodo advogado ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais.
  • 32.
    ART.7º,VII,EAOABART.7º,VII,EAOAB ## É direitodo advogado permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença.
  • 33.
    ART.7º,VIII,EAOABART.7º,VIII,EAOAB ## É direitodo advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
  • 35.
    ART.7º,X,EAOABART.7º,X,EAOAB ## É direitodo advogado usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
  • 36.
    ART.7º,XI,EAOABART.7º,XI,EAOAB ## É direitodo advogado reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
  • 37.
    ART.7º,XII,EAOABART.7º,XII,EAOAB ## É direitodo advogado falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo.
  • 38.
    ART.7º,XIII,EAOABART.7º,XIII,EAOAB ## É direitodo advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
  • 39.
    ART.7º,XIV,EAOABART.7º,XIV,EAOAB ## É direitodo advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
  • 40.
    ART.7º,§11,EAOABART.7º,§11,EAOAB ## A autoridadecompetente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
  • 41.
    ART.7º,§10,EAOABART.7º,§10,EAOAB ## Nos autossujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de examinar autos
  • 42.
    ART.7º,§12,EAOABART.7º,§12,EAOAB ## A inobservânciaaos direitos do advogado ao exame, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.
  • 43.
    ART.7º,XV,EAOABART.7º,XV,EAOAB ## É direitodo advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais
  • 44.
    ART.7º,XVI,EAOABART.7º,XVI,EAOAB ## É direitodo advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.
  • 45.
    ART.7º,§1º,EAOABART.7º,§1º,EAOAB ## Não seaplica (vista e retirada) ao segredo de justiça ou quando da presença de documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante e também ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal.
  • 46.
    ART.7º,XVII,EAOABART.7º,XVII,EAOAB ## É direitodo advogado ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. (Cf. Arts. 18 e 19 RGEAOAB)
  • 47.
    ART.7º,§5º,EAOABART.7º,§5º,EAOAB ## No casode ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
  • 48.
    ART.7º,XVIII,EAOABART.7º,XVIII,EAOAB ## É direitodo advogado usar os símbolos privativos da profissão de advogado.
  • 49.
    ART.7º,XIX,EAOABART.7º,XIX,EAOAB ## É direitodo advogado recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.
  • 50.
    ART.7º,XX,EAOABART.7º,XX,EAOAB ## É direitodo advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
  • 51.
    ART.7º,XXI,a,EAOABART.7º,XXI,a,EAOAB ## É direitodo advogado assistir a seus clientesinvestigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.
  • 52.
    ART.7º,§2º,EAOABART.7º,§2º,EAOAB ## O advogadotem imunidade profissional, não constituindo injúria e difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.
  • 53.
    ART.7º,§4º,EAOABART.7º,§4º,EAOAB ## O PoderJudiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB.
  • 54.
    ART.15,RGEAOABART.15,RGEAOAB ## Compete aoPresidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.
  • 55.
    ART.15,§ÚNICO,RGEAOABART.15,§ÚNICO,RGEAOAB ## O Presidentepode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.
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    ART.16,RGEAOABART.16,RGEAOAB ## Sem prejuízoda atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se.
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    CALENDÁRIOCALENDÁRIO ## Aula 009,31mar, Trabalho e RevisãoAula 009, 31mar, Trabalho e Revisão ## A1, 07abrA1, 07abr ## Feriados, 14abr e 21abrFeriados, 14abr e 21abr ## Aula 010, 28abrAula 010, 28abr
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    LEITURA AULA 010LEITURAAULA 010 ## NALLINI, Cap.10-14NALLINI, Cap.10-14 EAOAB 8º-14; RGEAOAB 20-26EAOAB 8º-14; RGEAOAB 20-26
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