A aula abordou as noções de incompatibilidade e impedimento na advocacia. A incompatibilidade proíbe totalmente o exercício da advocacia em determinadas situações previstas em lei, como para chefes do poder executivo. O impedimento proíbe parcialmente o exercício contra determinadas pessoas ou entidades, como servidores públicos contra o órgão onde trabalham. A aula também explicou casos específicos dessas situações conforme o Estatuto da Advocacia.