Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Este crime não cabe fiança pq a pena máxima é de 5 anos. Só cabe fiança nos crimes cuja pena
máxima seja de 4 anos e o réu não seja reincidente.
O pai é reincidente
Só cabe fiança nestes casos:
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado (O nosso processo não está transitada em julgado) ou, no
curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for
isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa
que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte
de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita,
homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha,
contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de
criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto
agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4
anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o
Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz.
. As medidas cautelares recém aprovadas pela presidente Dilma não atingem casos de
reincidência de crime doloso, ...
Formação de quadrilha está entre os crimes afetados.
Agora, nos casos de crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto
simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de
testemunhas no curso do processo, falso testemunho e vários outros crimes punidos com até
quatro anos de prisão, ninguém permanecerá preso - só se for reincidente".
Sobre as mudanças da lei 12.403/2011 que altera a prisão provisória e preventiva
O tempo de condenação vai depender das provas contidas nos autos bem como a apreciação
da personalidade e demais condições subjetivas contidas no art 59 do código penal. A
reincidência é circunstância agravante de qualquer crime.
Como vc é reincidente, tem maus antecedentes, nem substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos o juiz não poderá conceder:
Penas Restritivas de Direitos -código penal
Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de
liberdade, quando:
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido
com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for
culposo;
II - o réu não for reincidente em crime doloso;
III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem
como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Como pode ser observado não cabe nenhuma pena alternativa no seu caso. Provavelmente
será recolhido, caso condenado.
Conforme pode ser visto o crime de estelionato não está contemplado acima.

Estelionato

  • 1.
    Estelionato Art. 171 -Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Este crime não cabe fiança pq a pena máxima é de 5 anos. Só cabe fiança nos crimes cuja pena máxima seja de 4 anos e o réu não seja reincidente. O pai é reincidente Só cabe fiança nestes casos: “Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado (O nosso processo não está transitada em julgado) ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. . As medidas cautelares recém aprovadas pela presidente Dilma não atingem casos de reincidência de crime doloso, ... Formação de quadrilha está entre os crimes afetados. Agora, nos casos de crimes de formação de quadrilha, porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, cárcere privado, corrupção de menores, coação de testemunhas no curso do processo, falso testemunho e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanecerá preso - só se for reincidente". Sobre as mudanças da lei 12.403/2011 que altera a prisão provisória e preventiva O tempo de condenação vai depender das provas contidas nos autos bem como a apreciação da personalidade e demais condições subjetivas contidas no art 59 do código penal. A reincidência é circunstância agravante de qualquer crime.
  • 2.
    Como vc éreincidente, tem maus antecedentes, nem substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos o juiz não poderá conceder: Penas Restritivas de Direitos -código penal Art. 44 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Como pode ser observado não cabe nenhuma pena alternativa no seu caso. Provavelmente será recolhido, caso condenado. Conforme pode ser visto o crime de estelionato não está contemplado acima.