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ESTATUTO DO
CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

             ELSON MARTINS


  UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE- UFAC




    Aprovado em 13 de dezembro de 2012
TÍTULO I

                  Das Denominações, Sede e Fins da Entidade

 Capítulo I - Das disposições preliminares

 Artigo 1º – O Centro Acadêmico Elson Martins é uma entidade sem fins
 lucrativos, livre e independente, gozando de autonomia administrativa e
 patrimonial, fundada em 13 de dezembro de 2012. É o órgão representativo
 dos graduandos de Comunicação Social da Universidade Federal do Acre –
 UFAC. Tem sua sede instalada no Campus da UFAC, situado na Rodovia BR
 364, Km cinco, s/n, bloco Professor Walter Félix de Souza, Campus Rio
 Branco, estado Acre.

 Artigo 2º – O Centro Acadêmico de Comunicação Social adotará
 alternativamente, com iguais efeitos, a denominação “CAEM”, e terá como
 símbolo a logomarca que se encontra em ANEXO 1.(Campanha que irá em
 votação)

 Capítulo II - Das Finalidades e das atribuições

 Artigo 3º – São finalidades do CAEM:

   I.   Defender os interesses dos seus membros, sem distinção de raça ou cor,
        nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa ou social;
  II.   Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;
 III.   Estimular e defender movimentos e organizações cujo caráter tenha
        como objetivo a construção de uma sociedade livre e sem exploração;
 IV.    Lutar para que a coordenação de curso, o centro, bem como a reitoria
        da UFAC - Universidade Federal do Acre seja escolhida por eleição
        direta com participação do corpo discente, e que este último tenha voto
        qualitativo nestes processos eletivos;
  V.    Defender seus membros e prestar solidariedade a pessoas e entidades,
        notadamente quando cerceadas em suas atividades profissionais,
        ameaçadas de liberdade de expressão e em suas atividades intelectuais.
 VI.    A aproximação e a solidariedade entre o corpo docente, discente e
        administrativo da Universidade Federal do Acre- UFAC.
VII.    A luta permanente pela qualidade de ensino e o aperfeiçoamento das
        atividades acadêmicas;
VIII.   Por melhorias em nossos laboratórios de rádio, televisão e computação
        e salas de aula.
 IX.    Estimular o serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito da
        Universidade Federal do Acre. (sugestão de Gilberto Moura- 1ºP)
  X.    Buscar a inserção do CA de jornalismo no trabalho da rádio e televisão
        universitária como espaço estudantil.
 XI.    Estimular junto à coordenação parcerias com entidades, instituições,
        órgãos de cultura e comunicação.
Artigo 4º- São atribuições do CAEM:

  I.      Representá-los e manter contato permanente aos órgãos regionais e
          nacionais de representação dos estudantes e demais órgãos públicos,
          autarquias e entidades privadas;
 II.      Promover e desenvolver atividades e eventos de caráter científico,
          político, cultural e de lazer que contribuam para o aprimoramento
          educacional, profissional e, sobretudo, do senso crítico do estudante;
III.      Atuar junto à Coordenação de Curso e demais núcleos afins existentes e
          ainda, os que vierem a ser criados no âmbito de sua atuação em busca
          de aperfeiçoamento das atividades destes setores e da vida prática dos
          acadêmicos;
IV.       Atender às reivindicações dos acadêmicos em consonância com as
          finalidades estatutárias;
V.        Buscar estágios e convênios com empresas e governos, que possam vir
          a contribuir com o crescimento e engrandecimento da vida acadêmica.




                                     TÍTULO II

                                 Do Quadro Social

Capítulo I - Dos sócios

Artigo 10º- O quadro social do CAEM é constituído pelas categorias de
sócios:

       I- Sócios efetivos:

             A) Comuns
             B) Especiais

§ 1º- São sócios efetivos comuns todos os alunos regularmente matriculados
no curso de graduação em Comunicação Social/Jornalismo da UFAC -
Universidade Federal do Acre.

§ 2º- São sócios efetivos especiais todos os alunos que, regularmente
matriculados no curso de graduação em Comunicação Social/Jornalismo da
UFAC - Universidade Federal do Acre, contribuam permanentemente com o
CAEM ou na forma financeira.
Capítulo II - Dos direitos, deveres e penalidades dos sócios

Artigo 11º- São direitos dos sócios efetivos do CAEM:

     I.          Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto;
    II.          Participar das atividades promovidas pelo Centro Acadêmico;
   III.          Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro
                 Acadêmico, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e
                 desenvolver qualquer atividade, nos termos deste estatuto.
   IV.           Participar das reuniões ordinárias, que ocorrem, na sede
                 administrativa do Centro Acadêmico de Comunicação Social.



Artigo 12º- São deveres dos sócios efetivos do CAEM:

            I.      Cumprir e fazer cumprir o estabelecido pelo presente estatuto;
           II.      Zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico, indenizando todo e
                    qualquer dano causado a este;
          III.      Participar das Assembleias, geral e extraordinária, cumprindo
                    com suas deliberações;
          IV.       Colaborar de acordo com deliberação da instância máxima do
                    Centro Acadêmico, para a manutenção da entidade;
          V.        Exercer com dedicação e dignidade a função da qual tenham sido
                    investidos;



Artigo 13º – Os associados ou membros que infringirem os preceitos
estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:

            I.      Suspensão;
           II.      Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo;
          III.      Expulsão.

                       1. A Assembleia Geral é competente para aplicação das
                          penalidades descritas nos incisos II e III deste artigo,
                          sendo apreciada pela maioria simples dos votos dos
                          presentes, respeitado o quorum mínimo para instauração
                          dos trabalhos;
                       2. A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser
                          aplicada pela Diretoria Executiva do Centro Acadêmico,
                          ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo
                          membro da Diretoria Executiva, quando for o caso,
                          enquanto perdurar a penalidade;
                       3. A expulsão só será aplicada quando o membro da
                          Diretoria, além de desrespeitar o presente estatuto, agir de
forma indigna, desleal ou desonesta com qualquer dos
                   associados do Centro Acadêmico;
                4. O membro acusado terá amplo direito de defesa, devendo
                   a denúncia ser pública e dentro do prazo estabelecido
                   neste estatuto.



                                  TÍTULO III

                Da Organização e Direção do Centro Acadêmico

Capítulo I - Dos órgãos do Centro Acadêmico

Artigo 14º – O Centro Acadêmico é composto pelos seguintes órgãos:

  I.   Assembleia Geral Ordinária;
 II.   Assembleia Geral Extraordinária;
III.   Diretoria Executiva;
IV.    Conselho Acadêmico- Conac



Capítulo II - Da Assembleia Geral Ordinária

Artigo 15º – A Assembleia Geral Ordinária é o órgão deliberativo máximo do
Centro Acadêmico de Comunicação Social, composta por todos os alunos
matriculados no curso de Comunicação Social/Jornalismo (os seus
associados), sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este
estatuto nem a legislação vigente.

  I.   A Assembleia Geral Ordinária poderá ser convocada:

                a. Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente;

                b. Por cinquenta por cento mais um do Conselho
                   Acadêmico;
                c. Por dez por cento dos alunos devidamente matriculados.

 II.   A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com prazo mínimo
       de três dias letivos de antecedência, mediante edital de convocação que
       deverá ser entregue aos representantes de sala, devendo também ser
       afixado nas salas de aula desta faculdade;
III.   O quorum mínimo para instalação da Assembleia Geral Ordinária
       deverá ser de vinte e cinco por cento dos associados na primeira
       chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á o quorum presente
       dos associados.
IV.      A assembleia deverá ser lavrada em livro ata, contendo inclusive, o
         Edital de Convocação na íntegra, o qual deverá constar à pauta
         deliberativa que, ao final será assinada pelos membros da Diretoria
         Executiva presentes e dez associados que participarem desta.

Artigo 16º – São atribuições da Assembleia Geral Ordinária:

      I. Aprovar o regimento da entidade e as alterações que se fizerem
           necessárias;

      II. Aprovar o orçamento e prestação de contas do CAEM;

      III. Suspender os associados, nos termos do presente Estatuto;

      IV.    Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas
             apresentadas por qualquer um de seus membros;

      V. Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do Centro Acadêmico
           Elson Martins (CAEM), garantindo-lhes direito de ampla e irrestrita
           defesa;

      VI.    Aprovar modificações no presente estatuto;

      VII.   Eleger diretoria provisória na ausência desta, até convocação de
             novas eleições.

Capítulo III - Da Assembleia Geral Extraordinária

Artigo 17º – A Assembleia Geral Extraordinária é órgão deliberativo do
Centro Acadêmico de Comunicação Social, composta por todos os alunos
matriculados no curso de Comunicação Social/Jornalismo, sendo soberana em
todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente.

                          I. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser
                               convocada:

                   a. Por um membro da Diretoria Executiva
                   b. Por cinquenta por cento mais um, do Conselho
                      Acadêmico;
                   c. Por dez por cento dos associados.

                          II. A Assembleia Geral Extraordinária deverá ser
                                convocada com prazo mínimo de um dia letivo
                                de antecedência, mediante edital de convocação
                                que deverá ser entregue aos representantes de
                                sala, devendo também ser afixado nas salas de
                                aula desta faculdade;
III. O quorum mínimo para instauração inicial dos
                             trabalhos será de vinte e cinco por cento dos
                             associados na primeira chamada, não sendo esta
                             atendida, estabelecer-se-á com o quorum
                             presente dos associados.
                       IV.   É de competência exclusiva da Assembleia
                             Geral Extraordinária deliberar sobre os assuntos
                             descritos no artigo seguinte.



Artigo 18º – São atribuições exclusivas da Assembleia Geral Extraordinária:

  I.   Reforma do estatuto;
 II.   Fusão, incorporação ou desmembramento do estatuto;
III.   Mudança do Objetivo do Centro Acadêmico;
IV.    Dissolução voluntária do Centro Acadêmico e nomeação de liquidante.

Artigo 19º – Ocorrendo vacância nos cargos eletivos, de tal forma que
comprometa a gestão do Centro Acadêmico, ou no caso de renúncia ou
abandono em massa da Diretoria Executiva, poderá ser convocada Assembleia
Geral Extraordinária, exclusivamente para efeito de recomposição dos cargos
vagos ou eleição extraordinária de nova diretoria, sendo que no caso da
última, a assembleia será convocada pela maioria absoluta do Conselho de
Classe.

Artigo 20º – Quando a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, não for
convocada pela Diretoria Executiva, os trabalhos serão dirigidos por associado
escolhido na ocasião e secretariado por outro, convidado deste.

Capítulo IV - Da Composição e Atribuições da Diretoria Executiva do Centro
Acadêmico

Artigo 21º – Compor – se – á a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico os
seguintes membros:

        I.   Presidente;
                II. vice- presidente;
                III. Secretário geral;
                IV. 1º secretário
                V. Tesoureiro
                VI. 1º Tesoureiro
                VII. Coordenador de Eventos, Cultura e Esportes
                VIII. Vice - Coordenador de Eventos, Cultura e Esportes
                IX. Coordenador de Assuntos estudantis
                X. Vice- Coordenador de assuntos estudantis
                XI. Assessor de Comunicação e Marketing
XII. Vice- assessor de comunicação e Marketing

               § 1º: Aos membros da Diretoria Executiva do CAEM é
               vedada qualquer forma de remuneração, salvo gratificações.

               § 2º: Ficam estabelecidos estes cargos caso a chapa complete
               os 10(dez) membros, em forma negativa estabelece-se
               obrigatoriedade os primeiros representantes de cada
               departamento.

Artigo 22º - São atribuições da Diretoria Executiva, sem prejuízo de outras
funções:

        I. Representar o Centro Acadêmico na defesa de seus direitos e
             interesses, judicial e extrajudicialmente;
        II. Convocar, organizar e presidir as reuniões ordinárias e
             extraordinárias da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico,
             bem como as Assembleias Ordinária e Extraordinária, após a
             aprovação dos membros da Diretoria Executiva;
        III. Designar nas ausências, impedimentos, suspensão, destituição ou
             renúncia, substituto para qualquer lugar vacante da Diretoria
             Executiva, consignando o fato em ata, devendo este ser escolhido
             primeiramente entre os suplentes e em segundo plano, dentre os
             associados;
        IV.Solicitar eleições dos representantes de classe, ratificando as
             mesmas em ata;
        V. Apresentar relatório final das atividades com balancetes
             explicativos dos seus planos de aplicação, como prestação de
             contas aos sócios efetivos e aos demais interessados.
        VI.Aplicar com rigor as penalidades previstas no presente estatuto.
        VII.        Organizar e divulgar eleições discentes dos membros do
             CACS e qualquer outra instância que houver interesse e
             possibilidade de participação dos estudantes;
        VIII.       Manter diálogo com o Diretório Central dos Estudantes-
             DCE desta Universidade, e com os demais centros acadêmicos,
             bem como outras entidades estudantis.

Artigo 23º- São atribuições do Presidente:

§ 1º- Representar ativa e passiva, judicial e extrajudicial a entidade;
§ 2º- Dar apoio, acompanhar e realizar atividades conjuntas com outras
coordenadorias;
§ 3º- Representar em atos públicos o Centro Acadêmico de Comunicação
Social;
§ 4º- Exercer o “voto de Minerva” nas reuniões da Assembleia Geral e do
Conac, quando assim for necessário;
§ 5º- Assinar as portarias, resoluções e demais atos administrativos expedidos
pelo CAEM, que devem ser subscritas pelo Secretário da entidade;
§ 6º- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os balancetes, cheques, ordens de
pagamento, autorizações para compras e outros documentos de igual natureza;
§ 7º- Fazer aplicar as penalidades previstas de conformidade com o presente
estatuto;

Artigo 24º- São atribuições do Vice-Presidente:

§ 1º- Representar e substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e
assumir a presidência na renúncia, afastamento ou falecimento do titular;
§ 2º- Exercer atividades delegadas pelo Presidente, através de Portaria.

Artigo 25º- São atribuições do Secretário:

§ 1º- Administrar os serviços da Secretaria, responsabilizando-se pelos seus
arquivos;

§ 2º- Manter em dia e em ordem os registros administrativos da entidade;
§ 3º- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Acadêmico
e da Assembleia Geral, lavrando as respectivas atas no prazo de até 2 (dois)
dias;
§ 4º- Substituir eventualmente o Vice- Presidente, Presidente e o Tesoureiro,
quando impedidos, sendo vedada à substituição de mais de dois membros da
Diretoria no mesmo ato;
§ 5º- Elaborar juntamente com os demais membros da Diretoria o Plano de
Metas da Gestão (PLAMEG), a ser apresentado no início de cada trimestre
letivo ao Conselho Acadêmico, à Assembleia Geral e aos demais interessados;
§ 6º- Expedir a pauta das reuniões;


Artigo 26º- São atribuições do 1º Secretário:

§ 1º- Representar e substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos
§ 2º- Auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções.

Artigo 27º- São atribuições do Tesoureiro:

   § 1º- Ter controle sobre as finanças do Centro Acadêmico;
   § 2º-Apresentar demonstrativo financeiro da tesouraria, bem como
     balanço, semestralmente, e publicar no mural da entidade, quando
     devidamente aprovado pela Diretoria Executiva;
   § 3º- Receber e efetuar pagamentos, doações, verbas e contribuições
     destinadas ao Centro Acadêmico;
   § 4º-Assinar juntamente com os membros da Diretoria Executiva cheques
     e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações,
     caso existam.
§ 5º- Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou
     renúncia, prestar contas a Diretoria Executiva, ocasião em que será
     lavrada ata.
   § 6º- Manter regularizada a situação contábil e fiscal da entidade;
   § 7º- Substituir o Secretário, o Vice- Presidente e o Presidente, quando
     impedidos, sendo vedada à substituição de mais de dois membros da
     Diretoria Executiva em mesmo ato.
   § 8º- Elaborar o orçamento da entidade, estimando a receita e fixando a
     despesa para atender ao programa trimestral a ser desenvolvido,
     submetendo a aprovação da Assembleia.
   § 9º- Depositar em conta bancária os saldos de caixa do CAEM, que só
     poderão ser movimentados em conjunto com o(a) Presidente, vice-
     presidente e 1º Tesoureiro.


Artigo 28º- São atribuições do 1º Tesoureiro:

§ 1º- Representar e substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos
§ 2º- Auxiliar o Tesoureiro no desempenho de suas funções.

Artigo 29º- São atribuições do Assessor de Comunicação e Marketing:

   § 1º- Receber e distribuir a correspondência do CAEM;
   § 2º- Criar condições para a publicação de um ou mais boletins
       informativos acadêmicos, sendo obrigatória a divulgação das demais
       atividades e publicações de interesse dos estudantes;
   §   3º- Manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma
       maior correspondência com estas;
   §   4º- Encaminhar aos representantes do Conselho as atas de Assembleias.
   §   5º- Encaminhar junto à Assessoria de Comunicação – ASCOM UFAC-
       e outras instâncias os pedidos de publicações de cadernos, revistas ou
       impressos a encargo de cada gestão;
   §   6º- Apoio na divulgação de eventos diversos seja de lazer ou que
       envolvam questões que se relacionem ao curso de Comunicação Social
       da UFAC;
   §   7º- Criar e manter atualizado os diversos canais de divulgação do
       CAEM.
   §   8º- Criação de artes gráficas, logos e eventuais materiais de divulgação
       do CAEM.

   Artigo 30º- São atribuições do Coordenador Assuntos Estudantis:

       §   1º- Manter diálogo com as múltiplas instâncias de representação estudantil,
           com os movimentos de áreas estudantis ampliados, informando os estudantes
           e incentivando-os à participação nessas instâncias e movimentos;
       §   2º- Apoiar a realização de eventos ou encontros que tratem do tema da
           educação e da pesquisa, a encargo de cada gestão;
§   3º- Inteirar-se da Política de Assistência Estudantil com a Pró-reitoria de
          Assuntos Estudantis (Proaes), visando proporcionar condições favoráveis ao
          aprendizado, à convivência e à permanência do acadêmico em seu curso.
      §   4º- Ser um elo entre acadêmicos e CAEM em assuntos diversos, bem como
          solicitações estudantis.

Artigo 31º- São atribuições do Coordenador de Eventos, Cultura e
Esportes:

   § 1º- Desenvolver atividades, eventos ou movimentações estudantis que envolva
     um ou mais segmentos acima;
   § 2º- Elaborar e executar ações que contribuam para a manutenção do CAEM e
     para necessidades estudantis como festas de confraternização, viagens estudantis
     e culturais, formatura, debates, trote solidário, semana de recepção de calouros,
     exibição de filmes, festa dos talentos, churrasco, e despesas a eventos
     educacionais e esportivos;

Artigo 32º- São punições impostas aos integrantes da Diretoria Executiva
que faltarem com as suas atribuições:

                               I- Advertência expressa;
                               II- Suspensão do exercício do cargo por até
                                     30(trinta) dias
                               III- Destituição do cargo;

   § 1º- No caso de 03(três) advertências consecutivas o membro sofrerá
     suspensão que inclui restrição de voto e participação nas reuniões,
     porém sua presença nas reuniões é obrigatória.
   § 2º- As punições do item III somente poderão ser impostas com
     aprovação em Assembleia Geral.
   § 3º- Casos que implicarão a destituição do cargo de membro da Diretoria
     são aqueles que ferem a imagem, a ética e as diretrizes do Centro
     Acadêmico;
   § 4º- Na hipótese de destituição do Presidente, assumirá as suas funções
     aquele que pela ordem o deve substituir, a ser ratificado em Assembleia
     Geral especialmente convocada para este fim, no prazo de 5 (cinco)
     dias letivos.
   § 5º- No caso de destituição de qualquer outro dos membros da Diretoria
     Executiva, o Presidente indicará um novo membro para substituí-lo,
     devendo a escolha ser ratificada em Assembleia Geral especialmente
     convocada para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias letivos.
   § 6º- Na hipótese de destituição de mais de 2 (dois) membros da
     Diretoria, abrir-se-á vagas e a votação em Assembleia Geral.

Capítulo V- Do Conselho Acadêmico - Conac

Artigo 33º – O Conselho Acadêmico é o órgão de ligação entre os sócios do
Centro Acadêmico de Comunicação Social e sua Diretoria Executiva, sendo
presidido pelo Presidente do CAEM e integrado pelo líder e pelo vice-líder de
cada turma do curso de Comunicação.

Artigo 34º - Deverá ser composto por dois representantes de sala, de cada um
dos oito períodos, eleitos pelo voto direto dos acadêmicos de cada período. Os
representantes devem estar cursando ao menos 4 (quatro) matérias com a
turma que almejam representar.

Parágrafo único: Não poderão ser líder de turma ou vice-líder os membros da
Diretoria Executiva do CAEM.

Artigo 35º Uma vez realizado o pleito para escolha dos representantes de sala,
ocorrerão novas eleições com o simples manifesto da maioria absoluta
(cinqüenta por cento mais um) dos acadêmicos matriculados no referido
período, podendo a representação da turma não mudar até o momento de
graduação da mesma.

Artigo 36º - O pleito deve, obrigatoriamente, ser notificado e transcrito para a
Ata do Centro Acadêmico, tornando público aos Diretores Executivos o
conhecimento destes.

Artigo 37º – Ao Conselho Acadêmico compete:

  I.      Agir como fiscal das atividades financeiras do Centro Acadêmico,
          devendo requerer a prestação de contas da entidade mensalmente, com
          a presença do presidente e tesoureiro para devidos questionamentos,
          bastando para tanto encaminhar o pedido à primeira tesouraria da
          entidade;
 II.      Exigir ação de qualquer natureza, desde que coincida com os interesses
          da comunidade discente, através de documento com assinatura da
          maioria absoluta dos representantes de sala (cinqüenta por cento mais
          um) para uma ação que venha abranger indistintamente os associados,
          ou ainda com assinatura dos dois representantes de sala quando de
          assunto específico de um determinado período.
III.      Convocar a Assembleia Geral, conforme regimento deste estatuto.

       Parágrafo único: As solicitações podem ser respondidas em até 05(cinco)
       dias pela Diretoria Executiva.

Artigo 38º- A reunião do Conac ocorre extraordinariamente sempre que
existir motivo relevante para tal, devendo ser convocada:

       I. Por qualquer dos integrantes da Diretoria Executiva;

       II. Por requerimento de pelo menos um quarto dos representantes (líderes
              e vices de turma);
III. Mediante requerimento escrito, assinado por pelo menos 20% (vinte
          por cento) dos sócios efetivos e entregues ao Presidente da entidade.

                                  TÍTULO IV

                  Do Processo Eleitoral e do Mandato Eletivo

Capítulo I- Das Eleições para Diretoria Executiva

Artigo 39º – As eleições para a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico
ocorrerão ordinariamente no décimo dia letivo do período que suceder o
término do mandato da diretoria, permitindo-se outra data apenas na qualidade
de eleições extraordinárias, em conformidade com este estatuto;

Artigo 40º – A convocação para as eleições deverá ser feita através de edital
assinado pelo Presidente da entidade, a ser aprovado pela maioria simples do
Conselho Acadêmico, especificando data, horário, local, critérios de inscrição
de chapas em conformidade com este estatuto, com o prazo mínimo quinze
dias corridos, anteriores à data do pleito, devendo este ser afixado no mural do
Centro Acadêmico e em todas as salas de aulas do curso de Comunicação
Social.

Parágrafo único: Em caso de empate na primeira colocação entre duas ou
mais chapas, proceder-se-á nova eleição, apenas com a participação dessas
chapas, em um prazo máximo de 7(sete) dias letivos.

Artigo 41º – Nas eleições à Diretoria Executiva escolher-se-á uma Comissão
Eleitoral com quinze dias corridos antecedentes ao pleito, composta por no
mínimo três e no máximo seis membros alunos matriculados no curso de
Comunicação Social/Jornalismo, devendo esta ter um membro da diretoria
atual e a presidência ou representante do colegiado.

Artigo 42º - O edital de convocação das eleições do Centro Acadêmico será
redigido e assinado conjuntamente pelo presidente da comissão eleitoral e
pelos membros da Diretoria Executiva ou, na ausência destes, um
representante do colegiado.

Artigo 43º – Em regra, a votação será secreta, mas a assembleia poderá optar
por voto por aclamação, atendendo-se então a natureza da matéria examinada.

Artigo 44º – Cada associado será representado na eleição pela própria pessoa
física associada com direito a votar, não sendo permitido o voto por
procuração e nem o direito a mais de um voto.

Artigo 45º – Os candidatos deverão ser associados ao Centro Acadêmico e
não receberem, em hipótese alguma, remuneração pelos serviços prestados na
qualidade de membros da Diretoria Executiva;
Parágrafo único: Fica determinada a inabilitação ao pleito dos
          associados pertencentes ao oitavo período.

Artigo 46º – Os postulantes a cargos organizar-se-ão em chapas, adotando o
sistema de voto vinculado, sendo permitida a reeleição. Só será vetada a
reeleição a uma chapa onde os candidatos estejam no oitavo período.

Capítulo II- Dos Requisitos para candidaturas

Artigo 47º – Aos postulantes a cargos na composição de chapa, ficam
instituídos os seguintes requisitos:

  I.      Cópia do Documento de Identidade;
 II.      Comprovante de matrícula no curso de Comunicação Social referente
          ao atual semestre;



Artigo 48º – Às chapas ficam sujeitas aos seguintes requisitos:

  I.      Deverão conter rigorosamente o número de seis membros previstos
          neste estatuto;
 II.      Deverão se inscrever na sede da entidade com antecedência de cinco
          dias letivos da data marcada para o pleito;
III.      Avaliação de regularidade pela comissão eleitoral, em conformidade
          com este estatuto e com o edital especial de eleições que contemple a
          convocação da assembleia em que ocorrerá o pleito;
IV.       A lavratura em livro ata da entidade da inscrição da chapa, contendo
          rigorosamente o nome da chapa, o nome completo dos membros e
          indicação dos cargos a que cada um se propõe e seus respectivos
          períodos e documentos acima.

Artigo 49º – A comissão eleitoral confirmará a inscrição das chapas após a
verificação da regularidade, através de termo que deverá ser lavrado no livro
ata da entidade.

Parágrafo único: Caso haja irregularidades ou desistência de membros da
chapa após o registro desta, estes poderão ser substituídos pelos suplentes até
a quinta suplência, sob pena de denegação de registro e inabilitação da chapa
ao pleito.

Artigo 50º- As eleições serão anuladas quando:

       § 1º- O quórum da eleição não atingir o mínimo de vinte e cinco por
         cento (25%) dos membros do Centro Acadêmico.
       § 2º- o número de votos brancos ou nulos for superior a cinquenta por
         cento do total apurado;
§ 3º- Em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela
     comissão eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas
     eleições no prazo máximo de cinco (5) dias.

Capítulo III- Do Mandato Eletivo

Artigo 51º – O mandato eletivo será de um ano, devendo a chapa vencedora
ser empossada em até o quinto dia corrido após a apuração final do pleito.



                                   TÍTULO V

                    Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio

Capítulo I- Das Fontes de Manutenção

Artigo 52º – Para sua manutenção, o Centro Acadêmico poderá:

  I.   Receber recursos provenientes de dotação orçamentária da UFAC -
       Universidade Federal do Acre, bem como de quaisquer órgãos públicos
       e privados;
 II.   Receber recursos materiais ou pecuniários, doações ou legados de
       qualquer pessoa física ou jurídica;
III.   Receber contribuições de seus associados;
IV.    Desenvolver quaisquer trabalhos remunerados de prestação de serviços
       ou vendas, mediante recebimento de comissão, não conflitantes com os
       objetivos sociais da entidade.

Parágrafo único: O recebimento de auxílio financeiro não poderá implicar em
vínculo político.

Capítulo II - Da formação do patrimônio:

Artigo 53º- Constitui o patrimônio do CAEM todos os bens e direitos que a
entidade possua ou venha a adquirir, conforme as disposições do presente
Estatuto.
Artigo 54º- Os recursos do CAEM são constituídos por:

        II.   Contribuições dos membros
       III.   Mensalidade fixa de R$5,00 da Diretoria Executiva;
       IV.    Dotações orçamentárias previstas nos orçamentos da UFAC;
        V.    Doações;
       VI.    Rendas de serviços prestados pelo CAEM, sempre nos limites da
                 lei;

Capítulo III - Da aplicação do patrimônio
Artigo 55º- Os bens e direitos do CAEM serão utilizados exclusivamente para
a consecução das suas finalidades e para a aquisição de novos bens ou
recursos para a entidade, ou transformados em moeda corrente nacional,
deixando os valores depositados em conta bancária de titularidade do CAEM,
após registro de CNPJ.

Parágrafo único: A Diretoria Executiva do CAEM é obrigada a prestar contas
mensalmente de toda sua movimentação financeira, em local de grande
circulação de pessoas e/ou em sua home page na internet.

Artigo 56º- A gestão financeira do CAEM será fiscalizada pelo Conselho
Acadêmico, na forma do presente estatuto.

Artigo 57º- No caso de extinguir-se o CAEM, seus bens e direitos serão
depositados sob a responsabilidade da Coordenação do Curso de Jornalismo,
sendo integralmente restituídos ao órgão de representação estudantil que o
substituir ou em favor de entidade de assistência social, conforme deliberado
em Assembleia.

                                  TÍTULO VI

                           Da Alteração Estatutária

Artigo 58º- As alterações estatutárias deverão ser aprovadas em Assembleia
Geral Extraordinária convocada para este fim.

Artigo 59º- Qualquer alteração estatutária deverá ser aprovada por pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios efetivos presentes na
Assembleia Geral.

Artigo 60º- São instrumentos legítimos para propor alterações estatutárias;

   I. Qualquer membro da Diretoria Executiva mediante aprovação da
          Diretoria;
   II. Requerimento escrito pelo Conselho de Líderes de Turma mediante
          votação e aprovação Assembleia;
   III. Requerimento assinado por 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios
          efetivos.

                                  TÍTULO VII

                    Das Disposições Finais e Transitórias

Artigo 61º – Cada membro do Centro Acadêmico, assim como seus
associados responde por seus atos na medida de sua culpabilidade.

Artigo 62º – Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
sendo aprovados em Assembleia Geral.
Artigo 63º - Este Estatuto, disponibilizado em nosso blog e na página do
curso de Jornalismo no Facebook e posteriormente aprovado em Assembleia
Geral, entra em vigor nesta data e fica aprovado em caráter definitivo, tendo
sido observados os preceitos legais, revogando-se as disposições em contrário.


Rio Branco, Acre, 13 de dezembro de 2012.

                     Diretoria Executiva
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Estatuto centro academico elson martins

  • 1. ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELSON MARTINS UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE- UFAC Aprovado em 13 de dezembro de 2012
  • 2. TÍTULO I Das Denominações, Sede e Fins da Entidade Capítulo I - Das disposições preliminares Artigo 1º – O Centro Acadêmico Elson Martins é uma entidade sem fins lucrativos, livre e independente, gozando de autonomia administrativa e patrimonial, fundada em 13 de dezembro de 2012. É o órgão representativo dos graduandos de Comunicação Social da Universidade Federal do Acre – UFAC. Tem sua sede instalada no Campus da UFAC, situado na Rodovia BR 364, Km cinco, s/n, bloco Professor Walter Félix de Souza, Campus Rio Branco, estado Acre. Artigo 2º – O Centro Acadêmico de Comunicação Social adotará alternativamente, com iguais efeitos, a denominação “CAEM”, e terá como símbolo a logomarca que se encontra em ANEXO 1.(Campanha que irá em votação) Capítulo II - Das Finalidades e das atribuições Artigo 3º – São finalidades do CAEM: I. Defender os interesses dos seus membros, sem distinção de raça ou cor, nacionalidade, sexo ou convicção política, religiosa ou social; II. Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares; III. Estimular e defender movimentos e organizações cujo caráter tenha como objetivo a construção de uma sociedade livre e sem exploração; IV. Lutar para que a coordenação de curso, o centro, bem como a reitoria da UFAC - Universidade Federal do Acre seja escolhida por eleição direta com participação do corpo discente, e que este último tenha voto qualitativo nestes processos eletivos; V. Defender seus membros e prestar solidariedade a pessoas e entidades, notadamente quando cerceadas em suas atividades profissionais, ameaçadas de liberdade de expressão e em suas atividades intelectuais. VI. A aproximação e a solidariedade entre o corpo docente, discente e administrativo da Universidade Federal do Acre- UFAC. VII. A luta permanente pela qualidade de ensino e o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas; VIII. Por melhorias em nossos laboratórios de rádio, televisão e computação e salas de aula. IX. Estimular o serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito da Universidade Federal do Acre. (sugestão de Gilberto Moura- 1ºP) X. Buscar a inserção do CA de jornalismo no trabalho da rádio e televisão universitária como espaço estudantil. XI. Estimular junto à coordenação parcerias com entidades, instituições, órgãos de cultura e comunicação.
  • 3. Artigo 4º- São atribuições do CAEM: I. Representá-los e manter contato permanente aos órgãos regionais e nacionais de representação dos estudantes e demais órgãos públicos, autarquias e entidades privadas; II. Promover e desenvolver atividades e eventos de caráter científico, político, cultural e de lazer que contribuam para o aprimoramento educacional, profissional e, sobretudo, do senso crítico do estudante; III. Atuar junto à Coordenação de Curso e demais núcleos afins existentes e ainda, os que vierem a ser criados no âmbito de sua atuação em busca de aperfeiçoamento das atividades destes setores e da vida prática dos acadêmicos; IV. Atender às reivindicações dos acadêmicos em consonância com as finalidades estatutárias; V. Buscar estágios e convênios com empresas e governos, que possam vir a contribuir com o crescimento e engrandecimento da vida acadêmica. TÍTULO II Do Quadro Social Capítulo I - Dos sócios Artigo 10º- O quadro social do CAEM é constituído pelas categorias de sócios: I- Sócios efetivos: A) Comuns B) Especiais § 1º- São sócios efetivos comuns todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Comunicação Social/Jornalismo da UFAC - Universidade Federal do Acre. § 2º- São sócios efetivos especiais todos os alunos que, regularmente matriculados no curso de graduação em Comunicação Social/Jornalismo da UFAC - Universidade Federal do Acre, contribuam permanentemente com o CAEM ou na forma financeira.
  • 4. Capítulo II - Dos direitos, deveres e penalidades dos sócios Artigo 11º- São direitos dos sócios efetivos do CAEM: I. Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto; II. Participar das atividades promovidas pelo Centro Acadêmico; III. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro Acadêmico, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade, nos termos deste estatuto. IV. Participar das reuniões ordinárias, que ocorrem, na sede administrativa do Centro Acadêmico de Comunicação Social. Artigo 12º- São deveres dos sócios efetivos do CAEM: I. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido pelo presente estatuto; II. Zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico, indenizando todo e qualquer dano causado a este; III. Participar das Assembleias, geral e extraordinária, cumprindo com suas deliberações; IV. Colaborar de acordo com deliberação da instância máxima do Centro Acadêmico, para a manutenção da entidade; V. Exercer com dedicação e dignidade a função da qual tenham sido investidos; Artigo 13º – Os associados ou membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades: I. Suspensão; II. Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo; III. Expulsão. 1. A Assembleia Geral é competente para aplicação das penalidades descritas nos incisos II e III deste artigo, sendo apreciada pela maioria simples dos votos dos presentes, respeitado o quorum mínimo para instauração dos trabalhos; 2. A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser aplicada pela Diretoria Executiva do Centro Acadêmico, ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo membro da Diretoria Executiva, quando for o caso, enquanto perdurar a penalidade; 3. A expulsão só será aplicada quando o membro da Diretoria, além de desrespeitar o presente estatuto, agir de
  • 5. forma indigna, desleal ou desonesta com qualquer dos associados do Centro Acadêmico; 4. O membro acusado terá amplo direito de defesa, devendo a denúncia ser pública e dentro do prazo estabelecido neste estatuto. TÍTULO III Da Organização e Direção do Centro Acadêmico Capítulo I - Dos órgãos do Centro Acadêmico Artigo 14º – O Centro Acadêmico é composto pelos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral Ordinária; II. Assembleia Geral Extraordinária; III. Diretoria Executiva; IV. Conselho Acadêmico- Conac Capítulo II - Da Assembleia Geral Ordinária Artigo 15º – A Assembleia Geral Ordinária é o órgão deliberativo máximo do Centro Acadêmico de Comunicação Social, composta por todos os alunos matriculados no curso de Comunicação Social/Jornalismo (os seus associados), sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente. I. A Assembleia Geral Ordinária poderá ser convocada: a. Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente; b. Por cinquenta por cento mais um do Conselho Acadêmico; c. Por dez por cento dos alunos devidamente matriculados. II. A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada com prazo mínimo de três dias letivos de antecedência, mediante edital de convocação que deverá ser entregue aos representantes de sala, devendo também ser afixado nas salas de aula desta faculdade; III. O quorum mínimo para instalação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser de vinte e cinco por cento dos associados na primeira chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á o quorum presente dos associados.
  • 6. IV. A assembleia deverá ser lavrada em livro ata, contendo inclusive, o Edital de Convocação na íntegra, o qual deverá constar à pauta deliberativa que, ao final será assinada pelos membros da Diretoria Executiva presentes e dez associados que participarem desta. Artigo 16º – São atribuições da Assembleia Geral Ordinária: I. Aprovar o regimento da entidade e as alterações que se fizerem necessárias; II. Aprovar o orçamento e prestação de contas do CAEM; III. Suspender os associados, nos termos do presente Estatuto; IV. Discutir e votar recomendações, teses, moções e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros; V. Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do Centro Acadêmico Elson Martins (CAEM), garantindo-lhes direito de ampla e irrestrita defesa; VI. Aprovar modificações no presente estatuto; VII. Eleger diretoria provisória na ausência desta, até convocação de novas eleições. Capítulo III - Da Assembleia Geral Extraordinária Artigo 17º – A Assembleia Geral Extraordinária é órgão deliberativo do Centro Acadêmico de Comunicação Social, composta por todos os alunos matriculados no curso de Comunicação Social/Jornalismo, sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente. I. A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada: a. Por um membro da Diretoria Executiva b. Por cinquenta por cento mais um, do Conselho Acadêmico; c. Por dez por cento dos associados. II. A Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada com prazo mínimo de um dia letivo de antecedência, mediante edital de convocação que deverá ser entregue aos representantes de sala, devendo também ser afixado nas salas de aula desta faculdade;
  • 7. III. O quorum mínimo para instauração inicial dos trabalhos será de vinte e cinco por cento dos associados na primeira chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á com o quorum presente dos associados. IV. É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os assuntos descritos no artigo seguinte. Artigo 18º – São atribuições exclusivas da Assembleia Geral Extraordinária: I. Reforma do estatuto; II. Fusão, incorporação ou desmembramento do estatuto; III. Mudança do Objetivo do Centro Acadêmico; IV. Dissolução voluntária do Centro Acadêmico e nomeação de liquidante. Artigo 19º – Ocorrendo vacância nos cargos eletivos, de tal forma que comprometa a gestão do Centro Acadêmico, ou no caso de renúncia ou abandono em massa da Diretoria Executiva, poderá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária, exclusivamente para efeito de recomposição dos cargos vagos ou eleição extraordinária de nova diretoria, sendo que no caso da última, a assembleia será convocada pela maioria absoluta do Conselho de Classe. Artigo 20º – Quando a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, não for convocada pela Diretoria Executiva, os trabalhos serão dirigidos por associado escolhido na ocasião e secretariado por outro, convidado deste. Capítulo IV - Da Composição e Atribuições da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico Artigo 21º – Compor – se – á a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico os seguintes membros: I. Presidente; II. vice- presidente; III. Secretário geral; IV. 1º secretário V. Tesoureiro VI. 1º Tesoureiro VII. Coordenador de Eventos, Cultura e Esportes VIII. Vice - Coordenador de Eventos, Cultura e Esportes IX. Coordenador de Assuntos estudantis X. Vice- Coordenador de assuntos estudantis XI. Assessor de Comunicação e Marketing
  • 8. XII. Vice- assessor de comunicação e Marketing § 1º: Aos membros da Diretoria Executiva do CAEM é vedada qualquer forma de remuneração, salvo gratificações. § 2º: Ficam estabelecidos estes cargos caso a chapa complete os 10(dez) membros, em forma negativa estabelece-se obrigatoriedade os primeiros representantes de cada departamento. Artigo 22º - São atribuições da Diretoria Executiva, sem prejuízo de outras funções: I. Representar o Centro Acadêmico na defesa de seus direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente; II. Convocar, organizar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico, bem como as Assembleias Ordinária e Extraordinária, após a aprovação dos membros da Diretoria Executiva; III. Designar nas ausências, impedimentos, suspensão, destituição ou renúncia, substituto para qualquer lugar vacante da Diretoria Executiva, consignando o fato em ata, devendo este ser escolhido primeiramente entre os suplentes e em segundo plano, dentre os associados; IV.Solicitar eleições dos representantes de classe, ratificando as mesmas em ata; V. Apresentar relatório final das atividades com balancetes explicativos dos seus planos de aplicação, como prestação de contas aos sócios efetivos e aos demais interessados. VI.Aplicar com rigor as penalidades previstas no presente estatuto. VII. Organizar e divulgar eleições discentes dos membros do CACS e qualquer outra instância que houver interesse e possibilidade de participação dos estudantes; VIII. Manter diálogo com o Diretório Central dos Estudantes- DCE desta Universidade, e com os demais centros acadêmicos, bem como outras entidades estudantis. Artigo 23º- São atribuições do Presidente: § 1º- Representar ativa e passiva, judicial e extrajudicial a entidade; § 2º- Dar apoio, acompanhar e realizar atividades conjuntas com outras coordenadorias; § 3º- Representar em atos públicos o Centro Acadêmico de Comunicação Social; § 4º- Exercer o “voto de Minerva” nas reuniões da Assembleia Geral e do Conac, quando assim for necessário;
  • 9. § 5º- Assinar as portarias, resoluções e demais atos administrativos expedidos pelo CAEM, que devem ser subscritas pelo Secretário da entidade; § 6º- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os balancetes, cheques, ordens de pagamento, autorizações para compras e outros documentos de igual natureza; § 7º- Fazer aplicar as penalidades previstas de conformidade com o presente estatuto; Artigo 24º- São atribuições do Vice-Presidente: § 1º- Representar e substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e assumir a presidência na renúncia, afastamento ou falecimento do titular; § 2º- Exercer atividades delegadas pelo Presidente, através de Portaria. Artigo 25º- São atribuições do Secretário: § 1º- Administrar os serviços da Secretaria, responsabilizando-se pelos seus arquivos; § 2º- Manter em dia e em ordem os registros administrativos da entidade; § 3º- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Acadêmico e da Assembleia Geral, lavrando as respectivas atas no prazo de até 2 (dois) dias; § 4º- Substituir eventualmente o Vice- Presidente, Presidente e o Tesoureiro, quando impedidos, sendo vedada à substituição de mais de dois membros da Diretoria no mesmo ato; § 5º- Elaborar juntamente com os demais membros da Diretoria o Plano de Metas da Gestão (PLAMEG), a ser apresentado no início de cada trimestre letivo ao Conselho Acadêmico, à Assembleia Geral e aos demais interessados; § 6º- Expedir a pauta das reuniões; Artigo 26º- São atribuições do 1º Secretário: § 1º- Representar e substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos § 2º- Auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções. Artigo 27º- São atribuições do Tesoureiro: § 1º- Ter controle sobre as finanças do Centro Acadêmico; § 2º-Apresentar demonstrativo financeiro da tesouraria, bem como balanço, semestralmente, e publicar no mural da entidade, quando devidamente aprovado pela Diretoria Executiva; § 3º- Receber e efetuar pagamentos, doações, verbas e contribuições destinadas ao Centro Acadêmico; § 4º-Assinar juntamente com os membros da Diretoria Executiva cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.
  • 10. § 5º- Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia, prestar contas a Diretoria Executiva, ocasião em que será lavrada ata. § 6º- Manter regularizada a situação contábil e fiscal da entidade; § 7º- Substituir o Secretário, o Vice- Presidente e o Presidente, quando impedidos, sendo vedada à substituição de mais de dois membros da Diretoria Executiva em mesmo ato. § 8º- Elaborar o orçamento da entidade, estimando a receita e fixando a despesa para atender ao programa trimestral a ser desenvolvido, submetendo a aprovação da Assembleia. § 9º- Depositar em conta bancária os saldos de caixa do CAEM, que só poderão ser movimentados em conjunto com o(a) Presidente, vice- presidente e 1º Tesoureiro. Artigo 28º- São atribuições do 1º Tesoureiro: § 1º- Representar e substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos § 2º- Auxiliar o Tesoureiro no desempenho de suas funções. Artigo 29º- São atribuições do Assessor de Comunicação e Marketing: § 1º- Receber e distribuir a correspondência do CAEM; § 2º- Criar condições para a publicação de um ou mais boletins informativos acadêmicos, sendo obrigatória a divulgação das demais atividades e publicações de interesse dos estudantes; § 3º- Manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma maior correspondência com estas; § 4º- Encaminhar aos representantes do Conselho as atas de Assembleias. § 5º- Encaminhar junto à Assessoria de Comunicação – ASCOM UFAC- e outras instâncias os pedidos de publicações de cadernos, revistas ou impressos a encargo de cada gestão; § 6º- Apoio na divulgação de eventos diversos seja de lazer ou que envolvam questões que se relacionem ao curso de Comunicação Social da UFAC; § 7º- Criar e manter atualizado os diversos canais de divulgação do CAEM. § 8º- Criação de artes gráficas, logos e eventuais materiais de divulgação do CAEM. Artigo 30º- São atribuições do Coordenador Assuntos Estudantis: § 1º- Manter diálogo com as múltiplas instâncias de representação estudantil, com os movimentos de áreas estudantis ampliados, informando os estudantes e incentivando-os à participação nessas instâncias e movimentos; § 2º- Apoiar a realização de eventos ou encontros que tratem do tema da educação e da pesquisa, a encargo de cada gestão;
  • 11. § 3º- Inteirar-se da Política de Assistência Estudantil com a Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), visando proporcionar condições favoráveis ao aprendizado, à convivência e à permanência do acadêmico em seu curso. § 4º- Ser um elo entre acadêmicos e CAEM em assuntos diversos, bem como solicitações estudantis. Artigo 31º- São atribuições do Coordenador de Eventos, Cultura e Esportes: § 1º- Desenvolver atividades, eventos ou movimentações estudantis que envolva um ou mais segmentos acima; § 2º- Elaborar e executar ações que contribuam para a manutenção do CAEM e para necessidades estudantis como festas de confraternização, viagens estudantis e culturais, formatura, debates, trote solidário, semana de recepção de calouros, exibição de filmes, festa dos talentos, churrasco, e despesas a eventos educacionais e esportivos; Artigo 32º- São punições impostas aos integrantes da Diretoria Executiva que faltarem com as suas atribuições: I- Advertência expressa; II- Suspensão do exercício do cargo por até 30(trinta) dias III- Destituição do cargo; § 1º- No caso de 03(três) advertências consecutivas o membro sofrerá suspensão que inclui restrição de voto e participação nas reuniões, porém sua presença nas reuniões é obrigatória. § 2º- As punições do item III somente poderão ser impostas com aprovação em Assembleia Geral. § 3º- Casos que implicarão a destituição do cargo de membro da Diretoria são aqueles que ferem a imagem, a ética e as diretrizes do Centro Acadêmico; § 4º- Na hipótese de destituição do Presidente, assumirá as suas funções aquele que pela ordem o deve substituir, a ser ratificado em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, no prazo de 5 (cinco) dias letivos. § 5º- No caso de destituição de qualquer outro dos membros da Diretoria Executiva, o Presidente indicará um novo membro para substituí-lo, devendo a escolha ser ratificada em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, no prazo de 05 (cinco) dias letivos. § 6º- Na hipótese de destituição de mais de 2 (dois) membros da Diretoria, abrir-se-á vagas e a votação em Assembleia Geral. Capítulo V- Do Conselho Acadêmico - Conac Artigo 33º – O Conselho Acadêmico é o órgão de ligação entre os sócios do Centro Acadêmico de Comunicação Social e sua Diretoria Executiva, sendo
  • 12. presidido pelo Presidente do CAEM e integrado pelo líder e pelo vice-líder de cada turma do curso de Comunicação. Artigo 34º - Deverá ser composto por dois representantes de sala, de cada um dos oito períodos, eleitos pelo voto direto dos acadêmicos de cada período. Os representantes devem estar cursando ao menos 4 (quatro) matérias com a turma que almejam representar. Parágrafo único: Não poderão ser líder de turma ou vice-líder os membros da Diretoria Executiva do CAEM. Artigo 35º Uma vez realizado o pleito para escolha dos representantes de sala, ocorrerão novas eleições com o simples manifesto da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos acadêmicos matriculados no referido período, podendo a representação da turma não mudar até o momento de graduação da mesma. Artigo 36º - O pleito deve, obrigatoriamente, ser notificado e transcrito para a Ata do Centro Acadêmico, tornando público aos Diretores Executivos o conhecimento destes. Artigo 37º – Ao Conselho Acadêmico compete: I. Agir como fiscal das atividades financeiras do Centro Acadêmico, devendo requerer a prestação de contas da entidade mensalmente, com a presença do presidente e tesoureiro para devidos questionamentos, bastando para tanto encaminhar o pedido à primeira tesouraria da entidade; II. Exigir ação de qualquer natureza, desde que coincida com os interesses da comunidade discente, através de documento com assinatura da maioria absoluta dos representantes de sala (cinqüenta por cento mais um) para uma ação que venha abranger indistintamente os associados, ou ainda com assinatura dos dois representantes de sala quando de assunto específico de um determinado período. III. Convocar a Assembleia Geral, conforme regimento deste estatuto. Parágrafo único: As solicitações podem ser respondidas em até 05(cinco) dias pela Diretoria Executiva. Artigo 38º- A reunião do Conac ocorre extraordinariamente sempre que existir motivo relevante para tal, devendo ser convocada: I. Por qualquer dos integrantes da Diretoria Executiva; II. Por requerimento de pelo menos um quarto dos representantes (líderes e vices de turma);
  • 13. III. Mediante requerimento escrito, assinado por pelo menos 20% (vinte por cento) dos sócios efetivos e entregues ao Presidente da entidade. TÍTULO IV Do Processo Eleitoral e do Mandato Eletivo Capítulo I- Das Eleições para Diretoria Executiva Artigo 39º – As eleições para a Diretoria Executiva do Centro Acadêmico ocorrerão ordinariamente no décimo dia letivo do período que suceder o término do mandato da diretoria, permitindo-se outra data apenas na qualidade de eleições extraordinárias, em conformidade com este estatuto; Artigo 40º – A convocação para as eleições deverá ser feita através de edital assinado pelo Presidente da entidade, a ser aprovado pela maioria simples do Conselho Acadêmico, especificando data, horário, local, critérios de inscrição de chapas em conformidade com este estatuto, com o prazo mínimo quinze dias corridos, anteriores à data do pleito, devendo este ser afixado no mural do Centro Acadêmico e em todas as salas de aulas do curso de Comunicação Social. Parágrafo único: Em caso de empate na primeira colocação entre duas ou mais chapas, proceder-se-á nova eleição, apenas com a participação dessas chapas, em um prazo máximo de 7(sete) dias letivos. Artigo 41º – Nas eleições à Diretoria Executiva escolher-se-á uma Comissão Eleitoral com quinze dias corridos antecedentes ao pleito, composta por no mínimo três e no máximo seis membros alunos matriculados no curso de Comunicação Social/Jornalismo, devendo esta ter um membro da diretoria atual e a presidência ou representante do colegiado. Artigo 42º - O edital de convocação das eleições do Centro Acadêmico será redigido e assinado conjuntamente pelo presidente da comissão eleitoral e pelos membros da Diretoria Executiva ou, na ausência destes, um representante do colegiado. Artigo 43º – Em regra, a votação será secreta, mas a assembleia poderá optar por voto por aclamação, atendendo-se então a natureza da matéria examinada. Artigo 44º – Cada associado será representado na eleição pela própria pessoa física associada com direito a votar, não sendo permitido o voto por procuração e nem o direito a mais de um voto. Artigo 45º – Os candidatos deverão ser associados ao Centro Acadêmico e não receberem, em hipótese alguma, remuneração pelos serviços prestados na qualidade de membros da Diretoria Executiva;
  • 14. Parágrafo único: Fica determinada a inabilitação ao pleito dos associados pertencentes ao oitavo período. Artigo 46º – Os postulantes a cargos organizar-se-ão em chapas, adotando o sistema de voto vinculado, sendo permitida a reeleição. Só será vetada a reeleição a uma chapa onde os candidatos estejam no oitavo período. Capítulo II- Dos Requisitos para candidaturas Artigo 47º – Aos postulantes a cargos na composição de chapa, ficam instituídos os seguintes requisitos: I. Cópia do Documento de Identidade; II. Comprovante de matrícula no curso de Comunicação Social referente ao atual semestre; Artigo 48º – Às chapas ficam sujeitas aos seguintes requisitos: I. Deverão conter rigorosamente o número de seis membros previstos neste estatuto; II. Deverão se inscrever na sede da entidade com antecedência de cinco dias letivos da data marcada para o pleito; III. Avaliação de regularidade pela comissão eleitoral, em conformidade com este estatuto e com o edital especial de eleições que contemple a convocação da assembleia em que ocorrerá o pleito; IV. A lavratura em livro ata da entidade da inscrição da chapa, contendo rigorosamente o nome da chapa, o nome completo dos membros e indicação dos cargos a que cada um se propõe e seus respectivos períodos e documentos acima. Artigo 49º – A comissão eleitoral confirmará a inscrição das chapas após a verificação da regularidade, através de termo que deverá ser lavrado no livro ata da entidade. Parágrafo único: Caso haja irregularidades ou desistência de membros da chapa após o registro desta, estes poderão ser substituídos pelos suplentes até a quinta suplência, sob pena de denegação de registro e inabilitação da chapa ao pleito. Artigo 50º- As eleições serão anuladas quando: § 1º- O quórum da eleição não atingir o mínimo de vinte e cinco por cento (25%) dos membros do Centro Acadêmico. § 2º- o número de votos brancos ou nulos for superior a cinquenta por cento do total apurado;
  • 15. § 3º- Em qualquer dos casos mencionados, a anulação será feita pela comissão eleitoral, que igualmente se encarregará de convocar novas eleições no prazo máximo de cinco (5) dias. Capítulo III- Do Mandato Eletivo Artigo 51º – O mandato eletivo será de um ano, devendo a chapa vencedora ser empossada em até o quinto dia corrido após a apuração final do pleito. TÍTULO V Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio Capítulo I- Das Fontes de Manutenção Artigo 52º – Para sua manutenção, o Centro Acadêmico poderá: I. Receber recursos provenientes de dotação orçamentária da UFAC - Universidade Federal do Acre, bem como de quaisquer órgãos públicos e privados; II. Receber recursos materiais ou pecuniários, doações ou legados de qualquer pessoa física ou jurídica; III. Receber contribuições de seus associados; IV. Desenvolver quaisquer trabalhos remunerados de prestação de serviços ou vendas, mediante recebimento de comissão, não conflitantes com os objetivos sociais da entidade. Parágrafo único: O recebimento de auxílio financeiro não poderá implicar em vínculo político. Capítulo II - Da formação do patrimônio: Artigo 53º- Constitui o patrimônio do CAEM todos os bens e direitos que a entidade possua ou venha a adquirir, conforme as disposições do presente Estatuto. Artigo 54º- Os recursos do CAEM são constituídos por: II. Contribuições dos membros III. Mensalidade fixa de R$5,00 da Diretoria Executiva; IV. Dotações orçamentárias previstas nos orçamentos da UFAC; V. Doações; VI. Rendas de serviços prestados pelo CAEM, sempre nos limites da lei; Capítulo III - Da aplicação do patrimônio
  • 16. Artigo 55º- Os bens e direitos do CAEM serão utilizados exclusivamente para a consecução das suas finalidades e para a aquisição de novos bens ou recursos para a entidade, ou transformados em moeda corrente nacional, deixando os valores depositados em conta bancária de titularidade do CAEM, após registro de CNPJ. Parágrafo único: A Diretoria Executiva do CAEM é obrigada a prestar contas mensalmente de toda sua movimentação financeira, em local de grande circulação de pessoas e/ou em sua home page na internet. Artigo 56º- A gestão financeira do CAEM será fiscalizada pelo Conselho Acadêmico, na forma do presente estatuto. Artigo 57º- No caso de extinguir-se o CAEM, seus bens e direitos serão depositados sob a responsabilidade da Coordenação do Curso de Jornalismo, sendo integralmente restituídos ao órgão de representação estudantil que o substituir ou em favor de entidade de assistência social, conforme deliberado em Assembleia. TÍTULO VI Da Alteração Estatutária Artigo 58º- As alterações estatutárias deverão ser aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim. Artigo 59º- Qualquer alteração estatutária deverá ser aprovada por pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios efetivos presentes na Assembleia Geral. Artigo 60º- São instrumentos legítimos para propor alterações estatutárias; I. Qualquer membro da Diretoria Executiva mediante aprovação da Diretoria; II. Requerimento escrito pelo Conselho de Líderes de Turma mediante votação e aprovação Assembleia; III. Requerimento assinado por 25% (vinte e cinco por cento) dos sócios efetivos. TÍTULO VII Das Disposições Finais e Transitórias Artigo 61º – Cada membro do Centro Acadêmico, assim como seus associados responde por seus atos na medida de sua culpabilidade. Artigo 62º – Os casos omissos a este Estatuto serão resolvidos pela Diretoria sendo aprovados em Assembleia Geral.
  • 17. Artigo 63º - Este Estatuto, disponibilizado em nosso blog e na página do curso de Jornalismo no Facebook e posteriormente aprovado em Assembleia Geral, entra em vigor nesta data e fica aprovado em caráter definitivo, tendo sido observados os preceitos legais, revogando-se as disposições em contrário. Rio Branco, Acre, 13 de dezembro de 2012. Diretoria Executiva