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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DJALMA MARANHÃO
     DO BACHARELADO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA UFRN


                                       CAPÍTULO I
                           DA DENOMINAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS


      Art. 1º O Centro Acadêmico Djalma Maranhão, associação civil sem fins
econômicos ou lucrativos, laico, apartidário, livre e independente é a entidade que
encarna e representa os interesses coletivos das e dos estudantes do curso superior
de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte – UFRN.
      Parágrafo único. Embora não restritas, as atividades do CAGPP se
concentram no território do Rio Grande do Norte, sua sede administrativa se
localiza nas dependências do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA,
no Setor de Aulas Teóricas II, no Campus Central da UFRN, Lagoa Nova em Natal-
RN e seu foro é o da cidade de Natal-RN.


      Art. 2º São reconhecidas como oficiais as denominações: Centro Acadêmico
Djalma Maranhão, CA Djalma Maranhão, Centro Acadêmico de Gestão de Políticas
Públicas e CAGPP.


      Art. 3º O Centro Acadêmico Djalma Maranhão funda-se na livre associação
das e dos estudantes do bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN, em
Assembleia Geral Estatutária realizada em 27 de abril de 2010, a qual definiu como
princípios desta associação:
      I.   pluralidade;
     II.   igualdade;
    III.   transparência;
     IV.   impessoalidade;
     V.    participação;
    VI.    justiça;
   VII.    democracia;
   VIII.   responsabilidade (Ética);
    IX.    legalidade
     X.    equidade
    XI.    eficiência
   XII.    colaboração
CAPÍTULO II
                                    DOS OBJETIVOS


      Art. 4º São objetivos do Centro Acadêmico Djalma Maranhão:
      I.   congregar e organizar o corpo discente do curso superior de Bacharelado
           em Gestão de Políticas Públicas da UFRN, representando seus interesses
           coletivos;
     II.   defender o interesse público, o desenvolvimento sustentável da sociedade
           e o aprimoramento da Gestão Pública no Brasil;
    III.   vivenciar e promover a valorização dos princípios que orientaram a
           fundação da entidade;
    IV.    fortalecer a gestão pública no Brasil, contribuir com o desenvolvimento
           adequado das políticas públicas, lutar pelo fortalecimento dos profissionais
           que atuam na gestão das políticas públicas e promover um melhor
           entendimento por parte da sociedade sobre o funcionamento do Estado e
           os mecanismos de garantia de direitos;
     V.    promover a integração, as relações humanas fraternais e solidárias, o
           espírito de igualdade e equidade, de liderança, de serviço público e de
           formação política, a valorização da diversidade e da democracia, a atuação
           conjunta, colaborativa e coletiva e o capital social entre o corpo discente e
           nas relações deste com a comunidade acadêmica e com a sociedade em
           geral.


                                      CAPÍTULO III
                                   DOS ASSOCIADOS


      Art.   5°     São   associadas(os)   do   CAGPP   todas(os)   as(os)   estudantes
regularmente matriculadas(os) no curso de Gestão de Políticas Públicas da UFRN,
até que se manifestem sua intenção de desassociar-se por escrito ao Colegiado
Executivo.
      § 1º As(os) sócias(os) são admitidos(as) automaticamente no ato da
matrícula no curso de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN.
      § 2º As(os) sócias(os) podem ser excluídas(os) por ato de vontade própria,
através de comunicação escrita ao Colegiado Executivo, ou ainda excluídos em
processo disciplinar, apurado pelo Conselho de Ética e Fiscalização e votado em
Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, pelo voto da maioria
simples dos presentes, resguardado o direito da(o) acusada(o) ao contraditório e à
ampla defesa.
      § 3º As(os) sócias(os) não respondem nem solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações sociais assumidas pela entidade.
Art.6° São direitos das(os) associadas(os):
      I.   participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, das
           reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CAGPP;
     II.   votar e ser votada(o), nos termos deste Estatuto;
    III.   convocar Assembleia Geral dos Estudantes do curso de Gestão de Políticas
           Públicas da UFRN, nos termos deste estatuto;
    IV.    representar junto ao Conselho de Ética e Fiscalização denúncia contra
           quaisquer violação do presente estatuto ou qualquer ação de quaisquer
           sócias(os) ou órgão que venha a ferir os princípios da entidade.
     V.    representar junto à Comissão Eleitoral denúncia de quaisquer violação das
           normas estatutárias e eleitorais em quaisquer processo de deliberação da
           Assembléia Geral via sufrágio universal.


      Art. 7º São deveres dos associados:
      I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões das instâncias
           deliberativas do CAGPP;
      II. zelar pelo patrimônio moral e material do CAGPP;


                                      CAPÍTULO IV
                          DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL


      Art. 8º O CAGPP compõe-se dos seguintes órgãos e instâncias deliberativas:
      I.   a Assembleia Geral;
     II.   o Conselho de Ética e Fiscalização;
    III.   a Comissão Eleitoral;
    IV.    o Colegiado Político;
     V.    o Colegiado Executivo;
    VI.    os Órgãos Provisórios.


                             SESSÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL


      Art. 9º A Assembleia Geral das e dos Estudantes de GPP é o órgão soberano
e a instância superior de deliberações do CA Djalma Maranhão, sendo composto
pela totalidade das(os) sócias(os).


      Art. 10º As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em Reuniões
Presenciais ou em Sufrágios Universais, sempre por maioria simples das(os)
sócias(os) presentes/votantes, exceto quando o Estatuto exigir um quórum
diferenciado para deliberações específicas.
Parágrafo único. As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são
definitivas, passíveis de alteração ou revogação somente pela própria Assembleia
Geral e constrangidas apenas pelos dispositivos legais e estatutários.


      Art. 11. São características das Reuniões Presenciais da Assembleia Geral:
      I.   são compostas por todas(os) as(os) associadas(os) e são abertas à
           participação de todas(os) as(os) interessadas(os), independentemente de
           qualquer vínculo;
           Parágrafo único. Embora o direito à palavra seja compartilhado por
           todas(os) as(os) presentes à reunião da Assembléia Geral, o voto é
           facultado apenas às(aos) sócias(os) do CAGPP.
     II.   são realizadas por convocação de qualquer órgão permanente do CAGPP
           ou mediante solicitação de no mínimo 20% das(os) associadas(os);
           § 1º A convocação das reuniões presenciais da Assembléia Geral se darão
           por meio de edital, assinado pela maioria simples do órgão permanente
           que convoca ou por, no mínimo, 20% (vinte por cento) das(os) estudantes
           associadas(os).
           § 2º É vedada a realização de reuniões presenciais da Assembléia Geral
           durante os fins-de-semana, feríados ou período de férias no Calendário
           Letivo da UFRN.
    III.   são instaladas mediante a verificação da presença de 15% (quinze por
           cento) das(os) associadas(os), em primeira chamada, ou de 10% (dez por
           cento) das(os) associadas(os), em segunda chamada;
           Parágrafo único. A verificação de quórum para deliberação poderá ser
           pedida a qualquer momento por qualquer associada(o), sendo obrigatória
           sua realização. No caso de constatar-se presença inferior a 10% (dez por
           cento) das(os) associadas(os) a reunião da Assembleia perderá seu
           caráter   deliberativo,   sem   prejuízo   das   deliberações   já   tomadas
           legitimamente.
    IV.    são coordenadas por uma mesa diretora dos trabalhos, indicada pelo
           órgão permanente responsável pela convocação, composta por uma(um)
           presidenta(e) e uma(um) secretária(o) e quantas(os) auxiliares forem
           necessárias(os).
           § 1º As deliberações das reuniões presenciais da Assembleia Geral
           deverão ser registradas em ata pela mesa diretora dos trabalhos que
           deverá encaminhá-la à Coordenação de Comunicação do Colegiado
           Executivo para publicação.
           §2º A Assembleia Geral poderá deliberar, a qualquer momento, a
           substituição parcial ou total das(os) integrantes da mesa diretora dos
           trabalhos.
Art.   12.    São   características   dos   sufrágios   universais   entre   as(os)
associadas(os) ao CAGPP, realizados para a tomada de decisões por parte da
Assembléia Geral:
      I.   podem ser do tipo:
           a. eleições: para compor os Colegiados Político e Executivo e o Conselho
             de Ética e Fiscalização, ou para aprovar indicações de representantes
             discentes em qualquer órgão que o CAGPP disponha de assento;
           b. plesbiscitos: Para a tomada de decisões de caráter político que exijam
             uma participação mais ampla das(os) associadas(os);
           c. referendos: Para a ratificação ou não de decisões já tomadas, cuja
             instância deliberativa reconheça a necessidade de legitimá-la com a
             participação ampla das(os) associadas(os);
     II.   são coordenados pela Comissão Eleitoral do CAGPP, a qual poderá contar
           com o suporte logístico/administrativo dos demais órgãos do Centro
           Acadêmico;
    III.   são convocados mediante deliberação de qualquer órgão permanente do
           CAGPP, no limite de suas competências;
    IV.    são regidos por normas e prazos constantes no edital e no regulamento,
           publicados pela Comissão Eleitoral, além de observarem as demais
           normas legais e estatutárias;
     V.    suas deliberações são validadas pela Comissão Eleitoral, mediante a
           verificação de quórum mínimo de 30% (trinta por cento) das(os)
           associadas(os) votantes e a obtenção de maioria simples por uma das
           opções em disputa.



               SESSÃO II – DO CONSELHO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO


      Art. 13. O Conselho de Ética e Fiscalização é o órgão permanente de
fiscalização do CAGPP e é composto por 06 (seis) sócias(os), sendo 03 (três)
titulares e 03 (três) suplentes, eleitas(as) em processo eleitoral paralelo ao do
Colegiado Executivo, sob a coordenação da Comissão Eleitoral.
      § 1º Na ausência de quaisquer conselheira(o) titular, quaisquer suplente
presente, no caso a primeira que reinvindicar, assume a condição de titular na
reunião em questão.
      § 2º O afastamento definitivo de quaisquer conselheira(o) titular enseja,
além da assunção como titular de uma(um) das(os) suplentes, no caso a ser
escolhido pelas(os) integrantes restantes, na deflagração de processo eleitoral para
compor a(s) vaga(s) aberta(s).
Art. 14. Compete ao Conselho de Ética e Fiscalização:
      I.   opinar sobre a proposta orçamentária, a programação financeira e a
           execução de despesas pelo Colegiado Executivo;
     II.   exercer em geral as fiscalizações financeiras, contábeis e patrimoniais da
           entidade;
    III.   proceder à elaboração/atualização do Código de Ética e Responsabilidade
           e submetê-lo à apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
    IV.    reunir-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente sempre
           que necessário, por convocação de dois de seus membros, por convocação
           do Colegiado Executivo ou ainda por convocação da Assembleia Geral ou
           de 20% dos associados;
     V.    instaurar processo disciplinar contra violações aos princípios da entidade
           ou aos dispositivos estatutários, oferecendo parecer à apreciação da
           Assembleia Geral.
      § 1º Os processos a serem apreciados pelo Conselho de Ética e Fiscalização
serão instaurados mediante solicitação escrita de qualquer associada(o) ou mesmo
de qualquer membro do referido conselho.
      § 2º Para cada processo será escolhido uma(um) Relatora(or) dentre as(os)
Conselheiras(os) presentes na reunião.


                         Sessão III – DO COLEGIADO POLÍTICO


      Art. 15. O Colegiado Político é a instância intermediária de deliberação
politica do CAGPP, composto por no mínimo 15 (quinze) conselheiras(os), sendo
as(os) 13 (treze) componentes do Colegiado Executivo e, no mínimo, mais 2
(duas/dois) Conselheiras(os) Políticas(os) sem atribuições executivas.


      Art. 16. São competências do Colegiado Político:
      I.   discutir permanentemente a conjuntura social, política e econômica,
           analisando suas implicações para o conjunto das(os) estudantes e para a
           consecução dos objetivos da entidade;
     II.   aprovar resoluções políticas que norteiem a ação coletiva das e dos
           estudantes;
    III.   aprovar manifestos, moções e teses de caráter político em nome do
           CAGPP; e
    IV.    convocar a Assembleia Geral para reuniões          presenciais, ou ainda
           Plebiscitos e Referendos para a tomada de decisões políticas.
      Parágrafo único. Em momento algum o Colegiado Político poderá tomar
decisões de caráter executivo ou administrativo, as quais são de competência
exclusiva do Colegiado Executivo.
Art. 17. O mandato do Colegiado Político será de 1 (um) ano, sempre
coincidente com o do Colegiado Executivo, e sua composição se dará de forma
proporcional à quantidade de votos obtida por cada chapa concorrente, na forma
deste estatuto.


                      SESSÃO IV – DO COLEGIADO EXECUTIVO.


      Art. 18. O Colegiado Executivo, órgão permanente do CAGPP, tem atribuições
executivas    e   administrativas   e    é   composto   por    13   (treze)   integrantes,
distribuídas(os) nas seguintes coordenações:
      I.   Coordenação de Articulação, com 2 (duas/dois) integrantes;
     II.   Coordenação de Assuntos Acadêmicos, com 2 (duas/dois) integrantes;
    III.   Coordenação de Comunicação, com 2 (duas/dois) integrantes;
    IV.    Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer, com 2 (duas/dois) integrantes;
     V.    Coordenação de Finanças, com 2 (duas/dois) integrantes;
    VI.    Coordenação de Mobilização, com 3 (três) integrantes;
      Parágrafo     único.     As(os)   coordenadoras(es)     devem   concentrar-se   em
realizar trabalhos nas suas respectivas áreas, sem perder de vista a necessidade de
uma boa integração entre os trabalhos das coordenações para otimizar os recursos
e facilitar o alcance dos objetivos do Centro Acadêmico;


      Art. 19. São competências do Colegiado Executivo:
      I.   Coordenar o planejamento, a realização e a avaliação dos programas,
           projetos e atividades do CA Djalma Maranhão;
     II.   representar o CAGPP ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
    III.   convocar Assembléias Gerais com a periodicidade mínima de uma vez por
           semestre, para que seja realizada a prestação de contas e um balanço das
           atividades do centro Acadêmico Djalma Maranhão em suas diferentes
           áreas de atuação;
    IV.    convocar reuniões presenciais ou sufrágios da Assembléia Geral sempre
           que houver necessidade;
     V.    Promover anualmente uma Semana de Políticas Públicas, com palestras,
           debates, exposição de trabalhos etc;
    VI.    Coordenar o funcionamento da sede do centro acadêmico, mantendo
           funcionamento;
      § 1º A representação que trata o inciso II deste artigo será exercida por uma
das(dos) Coordenadoras(es) do Colegiado Executivo, com uma(um) suplente.
      § 2º No ato de inscrição, as chapas deverão indicar quais de suas(seus)
integrantes responderão, em caso de vitória, como Representante legal Titular e
como Representante Legal Substituto.
Art. 20. São atribuições da Coordenação de Articulação:
  I.   promover a boa integração entre demais coordenações, a fim de
       maximizar a eficiência e a eficácia dos trabalhos realizados pelo CAGPP;
 II.   elaborar a agenda das reuniões ordinárias, atentando à conveniência de
       horários adequada à rotina da maioria dos membros do Colegiado
       Executivo;
III.   convocar reuniões extraordinárias do Colegiado Executivo, de acordo com
       as necessidades que se apresentarem de forma relevante e urgente aos
       interesses dos estudantes de Gestão de Políticas Públicas;
IV.    articular relações construtivas com os demais centros acadêmicos, com o
       Diretório Central dos Estudantes da UFRN e com outros CAs de Gestão de
       Políticas Públicas do Brasil e afins;


  Art. 21. São atribuições da Coordenação de Assuntos Acadêmicos:
  I.   tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica do estudante do curso de
       Gestão de Políticas Públicas;
 II.   organizar eventos que estimulem          as atividades acadêmicas, como
       palestras, debates e fóruns de discussão;
III.   incentivar a participação dos alunos do curso nas diversas instâncias
       deliberativas da universidade (plenárias de departamento, conselhos,
       dentre outros);
IV.    coordenar a realização da Semana de Políticas Públicas;


  Art. 22. São atribuições da Coordenação de Comunicação:
  I.   viabilizar notas, jornais e boletins informativos;
 II.   providenciar a redação das atas das assembléias deliberativas, bem como
       das reuniões dos colegiados político e executivo, dando-lhes publicidade;
III.   tratar da divulgação interna e/ou externa de eventos promovidos pelo
       Centro Acadêmico e/ou eventos que digam respeito ao curso de Gestão de
       Políticas Públicas ou áreas afins;


  Art. 23. São atribuições da Coordenação de Cultura, Esportes e Lazer:
  I.   coordenar e apoiar atividades políticas, científicas, artísticas, desportivas e
       culturais, tais como conferências, exposições, concursos, recitais, shows e
       outras atividades;
 II.   estimular a formação de grupos artísticos e desportivos e facilitar a
       participação deles em eventos internos ou externos;
III.   contribuir para o processo de construção da consciência crítica e política
       estudantil, bem como incentivar a prática de atividades físicas.
Art. 24. São atribuições da Coordenação de Finanças:
      I.   coordenar o recebimento e a destinação dos recursos financeiros e
           materiais do Centro Acadêmico, mantendo em dia toda a documentação
           contábil e fiscal e patrimonial;
     II.   formular e propor uma política financeira para o Centro Acadêmico;
    III.   contribuir para o crescimento e pugnar pelo uso adequado do patrimônio
           do Centro Acadêmico;
    IV.    divulgar prestações de contas semestralmente;


      Art. 25. São atribuições da Coordenação de Mobilização:
      I.   mobilizar as e os estudantes a participarem da reflexão coletiva do CAGPP,
           através da participação ativa nos fóruns da entidade, assim como da ação
           coletiva do CA Djalma Maranhão, através da presença ativa em atividades
           e manifestações promovidas ou apoiadas pelo centro acadêmico;
     II.   estimular as e os estudantes a adotarem uma postura crítica e ativa com
           relação à vida acadêmica e social, estimulando a formação da consciência
           política e da cidadania ativa entre as e os estudantes de GPP.
    III.   mobilizar os demais centros acadêmicos e demais entidades e indivíduos
           da Sociedade Civil para o estabelecimento de ações comuns com vistas à
           conquista das bandeiras políticas e ao fortalecimento dos princípios da
           entidade;


      Art. 26. O mandato do Colegiado Executivo será de 1 (um) ano, sempre
coincidente com o do Colegiado Político, do qual deriva, e sua composição se dará
de forma majoritária pelas(os) 13 (treze) integrantes da chapa vencedora que
concorreram às vagas do Colegiado Executivo.


                        SESSÃO V – DA COMISSÃO ELEITORAL


      Art. 27. A Comissão Eleitoral é o órgão permanente do CAGPP responsável
por coordenar a realização de sufrágios entre as(os) estudantes do Bacharelado de
Gestão de Políticas Públicas da UFRN para fins de eleições, plebiscitos ou referendos
e é composta por 3 (três) integrantes, sendo:
      I.   uma(um) presidenta(e);
     II.   uma(um) vice-presidenta(e);
    III.   uma(um) secretária(o) geral.
      Parágrafo Único. É vedado às(aos) integrantes da Comissão Eleitoral a
participação como candidato(a) ou apoiador(a) em quaisquer pleito do CAGPP.
Art. 28. As(os) integrantes da Comissão Eleitoral são escolhidas pela
Assembléia Geral, para um mandato de 1 (um) ano, sendo responsáveis pela
organização, supervisão e apuração das eleições, plebiscitos e referendos do
CAGPP.


      Art. 29. Os plebiscitos e referendos podem ser convocados a qualquer tempo
pelos órgãos permanentes do CA Djalma Maranhão, os quais notificarão a Comissão
Eleitoral para, no prazo de 15 (quinze) dias, publicar Edital contendo normas e
prazos para a campanha, a votação, a apuração e a divulgação dos resultados.


      Art. 30. As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral sempre que
necessárias: seja pelo cumprimento do mandato de um órgão permanente ou
representação discente, seja pela vacância de quaisquer cargo ou representação,
ou mesmo pelo surgimento de nova vaga a ser preenchida.
      Parágrafo único: No caso de não publicação de edital de eleição no prazo de
15 (quinze) dias, a contar do encerramento de um mandato, da confirmação da
vacância ou da notificação de uma nova vaga a ser preenchida, quaisquer sócia(o)
ou órgão permanente do CAGPP poderá convocar uma Assembleia Geral para sanar
a omissão por parte da Comissão Eleitoral.


      Art. 31. Todas(os) as(os) sócias(os) regularmente matriculadas(os) no
bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN e que não tenham sido
excluídos ou estejam suspensos, por vontade própria ou por ato disciplinar aplicado
pela Assembléia Geral estão aptas a votar e serem votadas nos processos eleitorais
do CAGPP.
      Parágrafo único: Os processos eleitorais, plebiscitos, eleições e referendos,
serão legitimados um quorum mínimo de 30% (trinta por cento) das(os) aptas(os).


      Art. 32. São características gerais dos processos eleitorais do CAGPP:
      I.   são regidos pelas normas e prazos constantes nos editais publicados pela
           Comissão Eleitoral;
     II.   é vedado o voto por procuração;
    III.   a votação, sempre que possível, deverá ocorrer em dois dias consecutivos,
           escolhidos pela Comissão Eleitoral, de acordo com a conveniência para o
           conjunto dos estudantes do curso;
    IV.    serão garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas ou dos
           sistemas de votação;
     V.    é garantido a cada chapa, ou candidato isolado nos casos em que couber,
           o direito de indicar fiscais para os dias da votação, com a atribuição de
           fiscalizar o processo, sem, no entanto, fazer campanha durante o pleito.
Art. 33. As eleições para o Conselho de Ética e Fiscalização são realizadas
anualmente em processo paralelo ao dos colegiados político e executivo para eleger
3 (três) conselheiras titulares e 3 (três) conselheiras suplentes:
      I.   as candidaturas são apresentadas de forma avulsa;
     II.   a campanha obedecerá aos mesmos prazos e regras similares às do
           processo eletivo para os colegiados político e executivo;
    III.   as(os) sócias(os) terão a opção de votar em 03 (três) integrantes dentre
           todas(os) as(os) candidatas(os) e serão consideradas(os) eleitas(os)
           as(os) 06 (seis) candidatas(os) mais votadas(os), sendo as(os) 03 (três)
           mais votadas(os) eleitas(os) como titulares e as(os) que ficarem entre a
           quarta e a sexta posição eleitas(os) como suplentes.
      Parágrafo único. É vedada aos membros do Conselho de Ética e Fiscalização
a participação em quaisquer das chapas concorrentes aos colegiados.


      Art. 34. As eleições dos colegiados político e executivo são realizadas
anualmente para eleger as(os) 13 (treze) integrantes do Colegiado Executivo e
as(os) demais integrantes do colegiado político:
      I.   As(os) sócias(os) interessadas(os) devem organizar e inscrever chapas
           compostas por quinze integrantes, sendo as(os) 13 (treze) que concorrem
           aos cargos do Colegiado Executivo e mais 2 (duas/dois) Conselheiras(os)
           Políticas(os):
            a.   As(os) estudantes terão a opção de votar em uma das chapas
                 concorrentes;
           b.    Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples;
     II.   O Colegiado Executivo será composto pelas 13 (treze) integrantes da
           chapa vencedora que concorreram aos respectivos cargos;
    III.   O Colegiado Político será composto por integrantes das diferentes chapas
           concorrentes, de forma proporcional ao número de votos obtidos por cada
           chapa, respeitando-se as seguintes regras:
            a.   a chapa que obtiver maioria simples dos votos indicará suas(seus) 15
                 (quinze) componentes para compô-lo;
           b.    as   demais     chapas   concorrentes   indicarão   “n”   de   suas(seus)
                 componentes, proporcionalmente à chapa vencedora, de acordo com
                 a proporção de votos por ela obtidos em relação à quantidade de
                 votos obtidos pela chapa vencedora;
            c.   na realização do cálculo para a definição do total de assentos que
                 cabem às chapas minoritárias indicarem, a Comissão Eleitoral
                 arredondará sempre para baixo.
Art. 35. As eleições para representações discentes em colegiados e demais
instâncias onde o CAGPP tenha cadeira permanente se darão em processos
eleitorais convocados e regidos por Edital de eleição publicado pela Comissão
Eleitoral, o qual disporá das normas e prazos para campanha e apuração.
      Parágrafo único. As(os) sócias(os) concorrerão individualmente aos cargos
e vagas disponíveis e a forma de votação sempre que possível será similar à do
Conselho de Ética e Fiscalização.


                      SESSÃO VI – DOS ÓRGÃOS PROVISÓRIOS


      Art. 36. Os Órgãos Permanentes do CA Djalma Maranhão podem, no limite
de suas competências, instituir Órgãos Provisórios e compartilhar com estes parte
de suas atribuições no desenvolvimento de projetos e atividades específicas.
      Parágrafo     único.       O   compartilhamento      das   atribuições    aos    Órgãos
Provisórios   não   inclui   a    delegação   do   poder    deliberativo,   o   qual    é   de
responsabilidade dos Órgãos Permamentes.


      Art. 37. Os atos de criação dos Órgãos Provisórios deverão ser escritos e
publicados, devendo neles constar, no mínimo: a denominação, o(s) motivo(s) que
levou(aram) à instituição, o(s) objetivo(s), a(s) atribuição(ões), a composição, na
qual apenas as(os) associadas(os) podem participar, e o prazo de duração do Órgão
Provisório.


      Art. 38. Cabe ao Órgão Provisório elaborar, no mínimo ao final dos trabalhos,
relatórios de sua ação e encaminhá-los ao Órgão Permanente que o instituiu para
fins de análise e aprovação ou não.



                                        CAPÍTULO V
                                 DO PATRIMÔNIO E RECEITAS


      Art. 39. A receita constitui-se de:
      I.   doações voluntárias realizadas no ato de solicitação das carteiras de
           estudantes destinadas ao CAGPP;
     II.   rendimentos auferidos em promoções e eventos da entidade;
    III.   rendimentos de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
    IV.    contribuições de terceiros, desvinculadas de compromisso com interesses
           externos, e que não entrem em conflito com os objetivos e o estatuto do
           CAGPP.
Art. 40. O patrimônio do CAGPP será constituído por todos os bens que
possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, legados e quaisquer
outras formas não vedadas pela lei.


     Art. 41. Todo o patrimônio será registrado em inventário e arquivado pela
Coordenadoria de Finanças, que deverá prestar conta do mesmo, em Assembléia
Geral dos Estudantes, ao final de cada gestão.


     Art. 42. No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão
destinados ao Diretório Central dos Estudantes da UFRN;


                                      CAPÍTULO VI
                   DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS


     Art. 43. Os casos omissos neste estatuto serão submetidos à Assembléia
Geral;


     Art. 44. O CAGPP só será dissolvido se houver descontinuidade do curso de
graduação de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN ou por decisão
de 2/3 (dois terços) das(os) sócias(os) em Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim.


     Art. 45. As normas e os dispositivos contidos no presente estatuto serão
confrontados com a realidade durante os dois primeiros anos de existência da
entidade, ficando desde já convocada uma Assembléia Geral revisora, a se realizar
após o segundo aniversário da entidade, para que todo o Estatuto seja revisto pelo
voto da maioria dos presentes.
     Parágrafo único. Serão consideradas como preparatórias as plenárias livres
realizadas no decorrer deste período, voltadas à analise crítica do estatuto, sendo
suas propostas submetidas à apreciação da Assembléia Geral revisora.


     Art. 46. O presente estatuto poderá sofrer reformas parciais a qualquer
tempo, em assembléia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos do
estatuto, sendo necessário o voto da maioria simples para deliberar as alterações.


     Art. 47. O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação em
Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.


                                                     Natal (RN), em maio de 2011.
                                   ASSEMBLÉIA GERAL DO CA DJALMA MARANHÃO.

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  • 1. ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DJALMA MARANHÃO DO BACHARELADO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA UFRN CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS Art. 1º O Centro Acadêmico Djalma Maranhão, associação civil sem fins econômicos ou lucrativos, laico, apartidário, livre e independente é a entidade que encarna e representa os interesses coletivos das e dos estudantes do curso superior de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Parágrafo único. Embora não restritas, as atividades do CAGPP se concentram no território do Rio Grande do Norte, sua sede administrativa se localiza nas dependências do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, no Setor de Aulas Teóricas II, no Campus Central da UFRN, Lagoa Nova em Natal- RN e seu foro é o da cidade de Natal-RN. Art. 2º São reconhecidas como oficiais as denominações: Centro Acadêmico Djalma Maranhão, CA Djalma Maranhão, Centro Acadêmico de Gestão de Políticas Públicas e CAGPP. Art. 3º O Centro Acadêmico Djalma Maranhão funda-se na livre associação das e dos estudantes do bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN, em Assembleia Geral Estatutária realizada em 27 de abril de 2010, a qual definiu como princípios desta associação: I. pluralidade; II. igualdade; III. transparência; IV. impessoalidade; V. participação; VI. justiça; VII. democracia; VIII. responsabilidade (Ética); IX. legalidade X. equidade XI. eficiência XII. colaboração
  • 2. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos do Centro Acadêmico Djalma Maranhão: I. congregar e organizar o corpo discente do curso superior de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN, representando seus interesses coletivos; II. defender o interesse público, o desenvolvimento sustentável da sociedade e o aprimoramento da Gestão Pública no Brasil; III. vivenciar e promover a valorização dos princípios que orientaram a fundação da entidade; IV. fortalecer a gestão pública no Brasil, contribuir com o desenvolvimento adequado das políticas públicas, lutar pelo fortalecimento dos profissionais que atuam na gestão das políticas públicas e promover um melhor entendimento por parte da sociedade sobre o funcionamento do Estado e os mecanismos de garantia de direitos; V. promover a integração, as relações humanas fraternais e solidárias, o espírito de igualdade e equidade, de liderança, de serviço público e de formação política, a valorização da diversidade e da democracia, a atuação conjunta, colaborativa e coletiva e o capital social entre o corpo discente e nas relações deste com a comunidade acadêmica e com a sociedade em geral. CAPÍTULO III DOS ASSOCIADOS Art. 5° São associadas(os) do CAGPP todas(os) as(os) estudantes regularmente matriculadas(os) no curso de Gestão de Políticas Públicas da UFRN, até que se manifestem sua intenção de desassociar-se por escrito ao Colegiado Executivo. § 1º As(os) sócias(os) são admitidos(as) automaticamente no ato da matrícula no curso de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN. § 2º As(os) sócias(os) podem ser excluídas(os) por ato de vontade própria, através de comunicação escrita ao Colegiado Executivo, ou ainda excluídos em processo disciplinar, apurado pelo Conselho de Ética e Fiscalização e votado em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, pelo voto da maioria simples dos presentes, resguardado o direito da(o) acusada(o) ao contraditório e à ampla defesa. § 3º As(os) sócias(os) não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela entidade.
  • 3. Art.6° São direitos das(os) associadas(os): I. participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CAGPP; II. votar e ser votada(o), nos termos deste Estatuto; III. convocar Assembleia Geral dos Estudantes do curso de Gestão de Políticas Públicas da UFRN, nos termos deste estatuto; IV. representar junto ao Conselho de Ética e Fiscalização denúncia contra quaisquer violação do presente estatuto ou qualquer ação de quaisquer sócias(os) ou órgão que venha a ferir os princípios da entidade. V. representar junto à Comissão Eleitoral denúncia de quaisquer violação das normas estatutárias e eleitorais em quaisquer processo de deliberação da Assembléia Geral via sufrágio universal. Art. 7º São deveres dos associados: I. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões das instâncias deliberativas do CAGPP; II. zelar pelo patrimônio moral e material do CAGPP; CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 8º O CAGPP compõe-se dos seguintes órgãos e instâncias deliberativas: I. a Assembleia Geral; II. o Conselho de Ética e Fiscalização; III. a Comissão Eleitoral; IV. o Colegiado Político; V. o Colegiado Executivo; VI. os Órgãos Provisórios. SESSÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 9º A Assembleia Geral das e dos Estudantes de GPP é o órgão soberano e a instância superior de deliberações do CA Djalma Maranhão, sendo composto pela totalidade das(os) sócias(os). Art. 10º As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em Reuniões Presenciais ou em Sufrágios Universais, sempre por maioria simples das(os) sócias(os) presentes/votantes, exceto quando o Estatuto exigir um quórum diferenciado para deliberações específicas.
  • 4. Parágrafo único. As deliberações tomadas pela Assembleia Geral são definitivas, passíveis de alteração ou revogação somente pela própria Assembleia Geral e constrangidas apenas pelos dispositivos legais e estatutários. Art. 11. São características das Reuniões Presenciais da Assembleia Geral: I. são compostas por todas(os) as(os) associadas(os) e são abertas à participação de todas(os) as(os) interessadas(os), independentemente de qualquer vínculo; Parágrafo único. Embora o direito à palavra seja compartilhado por todas(os) as(os) presentes à reunião da Assembléia Geral, o voto é facultado apenas às(aos) sócias(os) do CAGPP. II. são realizadas por convocação de qualquer órgão permanente do CAGPP ou mediante solicitação de no mínimo 20% das(os) associadas(os); § 1º A convocação das reuniões presenciais da Assembléia Geral se darão por meio de edital, assinado pela maioria simples do órgão permanente que convoca ou por, no mínimo, 20% (vinte por cento) das(os) estudantes associadas(os). § 2º É vedada a realização de reuniões presenciais da Assembléia Geral durante os fins-de-semana, feríados ou período de férias no Calendário Letivo da UFRN. III. são instaladas mediante a verificação da presença de 15% (quinze por cento) das(os) associadas(os), em primeira chamada, ou de 10% (dez por cento) das(os) associadas(os), em segunda chamada; Parágrafo único. A verificação de quórum para deliberação poderá ser pedida a qualquer momento por qualquer associada(o), sendo obrigatória sua realização. No caso de constatar-se presença inferior a 10% (dez por cento) das(os) associadas(os) a reunião da Assembleia perderá seu caráter deliberativo, sem prejuízo das deliberações já tomadas legitimamente. IV. são coordenadas por uma mesa diretora dos trabalhos, indicada pelo órgão permanente responsável pela convocação, composta por uma(um) presidenta(e) e uma(um) secretária(o) e quantas(os) auxiliares forem necessárias(os). § 1º As deliberações das reuniões presenciais da Assembleia Geral deverão ser registradas em ata pela mesa diretora dos trabalhos que deverá encaminhá-la à Coordenação de Comunicação do Colegiado Executivo para publicação. §2º A Assembleia Geral poderá deliberar, a qualquer momento, a substituição parcial ou total das(os) integrantes da mesa diretora dos trabalhos.
  • 5. Art. 12. São características dos sufrágios universais entre as(os) associadas(os) ao CAGPP, realizados para a tomada de decisões por parte da Assembléia Geral: I. podem ser do tipo: a. eleições: para compor os Colegiados Político e Executivo e o Conselho de Ética e Fiscalização, ou para aprovar indicações de representantes discentes em qualquer órgão que o CAGPP disponha de assento; b. plesbiscitos: Para a tomada de decisões de caráter político que exijam uma participação mais ampla das(os) associadas(os); c. referendos: Para a ratificação ou não de decisões já tomadas, cuja instância deliberativa reconheça a necessidade de legitimá-la com a participação ampla das(os) associadas(os); II. são coordenados pela Comissão Eleitoral do CAGPP, a qual poderá contar com o suporte logístico/administrativo dos demais órgãos do Centro Acadêmico; III. são convocados mediante deliberação de qualquer órgão permanente do CAGPP, no limite de suas competências; IV. são regidos por normas e prazos constantes no edital e no regulamento, publicados pela Comissão Eleitoral, além de observarem as demais normas legais e estatutárias; V. suas deliberações são validadas pela Comissão Eleitoral, mediante a verificação de quórum mínimo de 30% (trinta por cento) das(os) associadas(os) votantes e a obtenção de maioria simples por uma das opções em disputa. SESSÃO II – DO CONSELHO DE ÉTICA E FISCALIZAÇÃO Art. 13. O Conselho de Ética e Fiscalização é o órgão permanente de fiscalização do CAGPP e é composto por 06 (seis) sócias(os), sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, eleitas(as) em processo eleitoral paralelo ao do Colegiado Executivo, sob a coordenação da Comissão Eleitoral. § 1º Na ausência de quaisquer conselheira(o) titular, quaisquer suplente presente, no caso a primeira que reinvindicar, assume a condição de titular na reunião em questão. § 2º O afastamento definitivo de quaisquer conselheira(o) titular enseja, além da assunção como titular de uma(um) das(os) suplentes, no caso a ser escolhido pelas(os) integrantes restantes, na deflagração de processo eleitoral para compor a(s) vaga(s) aberta(s).
  • 6. Art. 14. Compete ao Conselho de Ética e Fiscalização: I. opinar sobre a proposta orçamentária, a programação financeira e a execução de despesas pelo Colegiado Executivo; II. exercer em geral as fiscalizações financeiras, contábeis e patrimoniais da entidade; III. proceder à elaboração/atualização do Código de Ética e Responsabilidade e submetê-lo à apreciação e deliberação da Assembleia Geral. IV. reunir-se ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de dois de seus membros, por convocação do Colegiado Executivo ou ainda por convocação da Assembleia Geral ou de 20% dos associados; V. instaurar processo disciplinar contra violações aos princípios da entidade ou aos dispositivos estatutários, oferecendo parecer à apreciação da Assembleia Geral. § 1º Os processos a serem apreciados pelo Conselho de Ética e Fiscalização serão instaurados mediante solicitação escrita de qualquer associada(o) ou mesmo de qualquer membro do referido conselho. § 2º Para cada processo será escolhido uma(um) Relatora(or) dentre as(os) Conselheiras(os) presentes na reunião. Sessão III – DO COLEGIADO POLÍTICO Art. 15. O Colegiado Político é a instância intermediária de deliberação politica do CAGPP, composto por no mínimo 15 (quinze) conselheiras(os), sendo as(os) 13 (treze) componentes do Colegiado Executivo e, no mínimo, mais 2 (duas/dois) Conselheiras(os) Políticas(os) sem atribuições executivas. Art. 16. São competências do Colegiado Político: I. discutir permanentemente a conjuntura social, política e econômica, analisando suas implicações para o conjunto das(os) estudantes e para a consecução dos objetivos da entidade; II. aprovar resoluções políticas que norteiem a ação coletiva das e dos estudantes; III. aprovar manifestos, moções e teses de caráter político em nome do CAGPP; e IV. convocar a Assembleia Geral para reuniões presenciais, ou ainda Plebiscitos e Referendos para a tomada de decisões políticas. Parágrafo único. Em momento algum o Colegiado Político poderá tomar decisões de caráter executivo ou administrativo, as quais são de competência exclusiva do Colegiado Executivo.
  • 7. Art. 17. O mandato do Colegiado Político será de 1 (um) ano, sempre coincidente com o do Colegiado Executivo, e sua composição se dará de forma proporcional à quantidade de votos obtida por cada chapa concorrente, na forma deste estatuto. SESSÃO IV – DO COLEGIADO EXECUTIVO. Art. 18. O Colegiado Executivo, órgão permanente do CAGPP, tem atribuições executivas e administrativas e é composto por 13 (treze) integrantes, distribuídas(os) nas seguintes coordenações: I. Coordenação de Articulação, com 2 (duas/dois) integrantes; II. Coordenação de Assuntos Acadêmicos, com 2 (duas/dois) integrantes; III. Coordenação de Comunicação, com 2 (duas/dois) integrantes; IV. Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer, com 2 (duas/dois) integrantes; V. Coordenação de Finanças, com 2 (duas/dois) integrantes; VI. Coordenação de Mobilização, com 3 (três) integrantes; Parágrafo único. As(os) coordenadoras(es) devem concentrar-se em realizar trabalhos nas suas respectivas áreas, sem perder de vista a necessidade de uma boa integração entre os trabalhos das coordenações para otimizar os recursos e facilitar o alcance dos objetivos do Centro Acadêmico; Art. 19. São competências do Colegiado Executivo: I. Coordenar o planejamento, a realização e a avaliação dos programas, projetos e atividades do CA Djalma Maranhão; II. representar o CAGPP ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente; III. convocar Assembléias Gerais com a periodicidade mínima de uma vez por semestre, para que seja realizada a prestação de contas e um balanço das atividades do centro Acadêmico Djalma Maranhão em suas diferentes áreas de atuação; IV. convocar reuniões presenciais ou sufrágios da Assembléia Geral sempre que houver necessidade; V. Promover anualmente uma Semana de Políticas Públicas, com palestras, debates, exposição de trabalhos etc; VI. Coordenar o funcionamento da sede do centro acadêmico, mantendo funcionamento; § 1º A representação que trata o inciso II deste artigo será exercida por uma das(dos) Coordenadoras(es) do Colegiado Executivo, com uma(um) suplente. § 2º No ato de inscrição, as chapas deverão indicar quais de suas(seus) integrantes responderão, em caso de vitória, como Representante legal Titular e como Representante Legal Substituto.
  • 8. Art. 20. São atribuições da Coordenação de Articulação: I. promover a boa integração entre demais coordenações, a fim de maximizar a eficiência e a eficácia dos trabalhos realizados pelo CAGPP; II. elaborar a agenda das reuniões ordinárias, atentando à conveniência de horários adequada à rotina da maioria dos membros do Colegiado Executivo; III. convocar reuniões extraordinárias do Colegiado Executivo, de acordo com as necessidades que se apresentarem de forma relevante e urgente aos interesses dos estudantes de Gestão de Políticas Públicas; IV. articular relações construtivas com os demais centros acadêmicos, com o Diretório Central dos Estudantes da UFRN e com outros CAs de Gestão de Políticas Públicas do Brasil e afins; Art. 21. São atribuições da Coordenação de Assuntos Acadêmicos: I. tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica do estudante do curso de Gestão de Políticas Públicas; II. organizar eventos que estimulem as atividades acadêmicas, como palestras, debates e fóruns de discussão; III. incentivar a participação dos alunos do curso nas diversas instâncias deliberativas da universidade (plenárias de departamento, conselhos, dentre outros); IV. coordenar a realização da Semana de Políticas Públicas; Art. 22. São atribuições da Coordenação de Comunicação: I. viabilizar notas, jornais e boletins informativos; II. providenciar a redação das atas das assembléias deliberativas, bem como das reuniões dos colegiados político e executivo, dando-lhes publicidade; III. tratar da divulgação interna e/ou externa de eventos promovidos pelo Centro Acadêmico e/ou eventos que digam respeito ao curso de Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins; Art. 23. São atribuições da Coordenação de Cultura, Esportes e Lazer: I. coordenar e apoiar atividades políticas, científicas, artísticas, desportivas e culturais, tais como conferências, exposições, concursos, recitais, shows e outras atividades; II. estimular a formação de grupos artísticos e desportivos e facilitar a participação deles em eventos internos ou externos; III. contribuir para o processo de construção da consciência crítica e política estudantil, bem como incentivar a prática de atividades físicas.
  • 9. Art. 24. São atribuições da Coordenação de Finanças: I. coordenar o recebimento e a destinação dos recursos financeiros e materiais do Centro Acadêmico, mantendo em dia toda a documentação contábil e fiscal e patrimonial; II. formular e propor uma política financeira para o Centro Acadêmico; III. contribuir para o crescimento e pugnar pelo uso adequado do patrimônio do Centro Acadêmico; IV. divulgar prestações de contas semestralmente; Art. 25. São atribuições da Coordenação de Mobilização: I. mobilizar as e os estudantes a participarem da reflexão coletiva do CAGPP, através da participação ativa nos fóruns da entidade, assim como da ação coletiva do CA Djalma Maranhão, através da presença ativa em atividades e manifestações promovidas ou apoiadas pelo centro acadêmico; II. estimular as e os estudantes a adotarem uma postura crítica e ativa com relação à vida acadêmica e social, estimulando a formação da consciência política e da cidadania ativa entre as e os estudantes de GPP. III. mobilizar os demais centros acadêmicos e demais entidades e indivíduos da Sociedade Civil para o estabelecimento de ações comuns com vistas à conquista das bandeiras políticas e ao fortalecimento dos princípios da entidade; Art. 26. O mandato do Colegiado Executivo será de 1 (um) ano, sempre coincidente com o do Colegiado Político, do qual deriva, e sua composição se dará de forma majoritária pelas(os) 13 (treze) integrantes da chapa vencedora que concorreram às vagas do Colegiado Executivo. SESSÃO V – DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 27. A Comissão Eleitoral é o órgão permanente do CAGPP responsável por coordenar a realização de sufrágios entre as(os) estudantes do Bacharelado de Gestão de Políticas Públicas da UFRN para fins de eleições, plebiscitos ou referendos e é composta por 3 (três) integrantes, sendo: I. uma(um) presidenta(e); II. uma(um) vice-presidenta(e); III. uma(um) secretária(o) geral. Parágrafo Único. É vedado às(aos) integrantes da Comissão Eleitoral a participação como candidato(a) ou apoiador(a) em quaisquer pleito do CAGPP.
  • 10. Art. 28. As(os) integrantes da Comissão Eleitoral são escolhidas pela Assembléia Geral, para um mandato de 1 (um) ano, sendo responsáveis pela organização, supervisão e apuração das eleições, plebiscitos e referendos do CAGPP. Art. 29. Os plebiscitos e referendos podem ser convocados a qualquer tempo pelos órgãos permanentes do CA Djalma Maranhão, os quais notificarão a Comissão Eleitoral para, no prazo de 15 (quinze) dias, publicar Edital contendo normas e prazos para a campanha, a votação, a apuração e a divulgação dos resultados. Art. 30. As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral sempre que necessárias: seja pelo cumprimento do mandato de um órgão permanente ou representação discente, seja pela vacância de quaisquer cargo ou representação, ou mesmo pelo surgimento de nova vaga a ser preenchida. Parágrafo único: No caso de não publicação de edital de eleição no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramento de um mandato, da confirmação da vacância ou da notificação de uma nova vaga a ser preenchida, quaisquer sócia(o) ou órgão permanente do CAGPP poderá convocar uma Assembleia Geral para sanar a omissão por parte da Comissão Eleitoral. Art. 31. Todas(os) as(os) sócias(os) regularmente matriculadas(os) no bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN e que não tenham sido excluídos ou estejam suspensos, por vontade própria ou por ato disciplinar aplicado pela Assembléia Geral estão aptas a votar e serem votadas nos processos eleitorais do CAGPP. Parágrafo único: Os processos eleitorais, plebiscitos, eleições e referendos, serão legitimados um quorum mínimo de 30% (trinta por cento) das(os) aptas(os). Art. 32. São características gerais dos processos eleitorais do CAGPP: I. são regidos pelas normas e prazos constantes nos editais publicados pela Comissão Eleitoral; II. é vedado o voto por procuração; III. a votação, sempre que possível, deverá ocorrer em dois dias consecutivos, escolhidos pela Comissão Eleitoral, de acordo com a conveniência para o conjunto dos estudantes do curso; IV. serão garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade das urnas ou dos sistemas de votação; V. é garantido a cada chapa, ou candidato isolado nos casos em que couber, o direito de indicar fiscais para os dias da votação, com a atribuição de fiscalizar o processo, sem, no entanto, fazer campanha durante o pleito.
  • 11. Art. 33. As eleições para o Conselho de Ética e Fiscalização são realizadas anualmente em processo paralelo ao dos colegiados político e executivo para eleger 3 (três) conselheiras titulares e 3 (três) conselheiras suplentes: I. as candidaturas são apresentadas de forma avulsa; II. a campanha obedecerá aos mesmos prazos e regras similares às do processo eletivo para os colegiados político e executivo; III. as(os) sócias(os) terão a opção de votar em 03 (três) integrantes dentre todas(os) as(os) candidatas(os) e serão consideradas(os) eleitas(os) as(os) 06 (seis) candidatas(os) mais votadas(os), sendo as(os) 03 (três) mais votadas(os) eleitas(os) como titulares e as(os) que ficarem entre a quarta e a sexta posição eleitas(os) como suplentes. Parágrafo único. É vedada aos membros do Conselho de Ética e Fiscalização a participação em quaisquer das chapas concorrentes aos colegiados. Art. 34. As eleições dos colegiados político e executivo são realizadas anualmente para eleger as(os) 13 (treze) integrantes do Colegiado Executivo e as(os) demais integrantes do colegiado político: I. As(os) sócias(os) interessadas(os) devem organizar e inscrever chapas compostas por quinze integrantes, sendo as(os) 13 (treze) que concorrem aos cargos do Colegiado Executivo e mais 2 (duas/dois) Conselheiras(os) Políticas(os): a. As(os) estudantes terão a opção de votar em uma das chapas concorrentes; b. Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples; II. O Colegiado Executivo será composto pelas 13 (treze) integrantes da chapa vencedora que concorreram aos respectivos cargos; III. O Colegiado Político será composto por integrantes das diferentes chapas concorrentes, de forma proporcional ao número de votos obtidos por cada chapa, respeitando-se as seguintes regras: a. a chapa que obtiver maioria simples dos votos indicará suas(seus) 15 (quinze) componentes para compô-lo; b. as demais chapas concorrentes indicarão “n” de suas(seus) componentes, proporcionalmente à chapa vencedora, de acordo com a proporção de votos por ela obtidos em relação à quantidade de votos obtidos pela chapa vencedora; c. na realização do cálculo para a definição do total de assentos que cabem às chapas minoritárias indicarem, a Comissão Eleitoral arredondará sempre para baixo.
  • 12. Art. 35. As eleições para representações discentes em colegiados e demais instâncias onde o CAGPP tenha cadeira permanente se darão em processos eleitorais convocados e regidos por Edital de eleição publicado pela Comissão Eleitoral, o qual disporá das normas e prazos para campanha e apuração. Parágrafo único. As(os) sócias(os) concorrerão individualmente aos cargos e vagas disponíveis e a forma de votação sempre que possível será similar à do Conselho de Ética e Fiscalização. SESSÃO VI – DOS ÓRGÃOS PROVISÓRIOS Art. 36. Os Órgãos Permanentes do CA Djalma Maranhão podem, no limite de suas competências, instituir Órgãos Provisórios e compartilhar com estes parte de suas atribuições no desenvolvimento de projetos e atividades específicas. Parágrafo único. O compartilhamento das atribuições aos Órgãos Provisórios não inclui a delegação do poder deliberativo, o qual é de responsabilidade dos Órgãos Permamentes. Art. 37. Os atos de criação dos Órgãos Provisórios deverão ser escritos e publicados, devendo neles constar, no mínimo: a denominação, o(s) motivo(s) que levou(aram) à instituição, o(s) objetivo(s), a(s) atribuição(ões), a composição, na qual apenas as(os) associadas(os) podem participar, e o prazo de duração do Órgão Provisório. Art. 38. Cabe ao Órgão Provisório elaborar, no mínimo ao final dos trabalhos, relatórios de sua ação e encaminhá-los ao Órgão Permanente que o instituiu para fins de análise e aprovação ou não. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E RECEITAS Art. 39. A receita constitui-se de: I. doações voluntárias realizadas no ato de solicitação das carteiras de estudantes destinadas ao CAGPP; II. rendimentos auferidos em promoções e eventos da entidade; III. rendimentos de bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir; IV. contribuições de terceiros, desvinculadas de compromisso com interesses externos, e que não entrem em conflito com os objetivos e o estatuto do CAGPP.
  • 13. Art. 40. O patrimônio do CAGPP será constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, legados e quaisquer outras formas não vedadas pela lei. Art. 41. Todo o patrimônio será registrado em inventário e arquivado pela Coordenadoria de Finanças, que deverá prestar conta do mesmo, em Assembléia Geral dos Estudantes, ao final de cada gestão. Art. 42. No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados ao Diretório Central dos Estudantes da UFRN; CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITORIAS Art. 43. Os casos omissos neste estatuto serão submetidos à Assembléia Geral; Art. 44. O CAGPP só será dissolvido se houver descontinuidade do curso de graduação de Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas da UFRN ou por decisão de 2/3 (dois terços) das(os) sócias(os) em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Art. 45. As normas e os dispositivos contidos no presente estatuto serão confrontados com a realidade durante os dois primeiros anos de existência da entidade, ficando desde já convocada uma Assembléia Geral revisora, a se realizar após o segundo aniversário da entidade, para que todo o Estatuto seja revisto pelo voto da maioria dos presentes. Parágrafo único. Serão consideradas como preparatórias as plenárias livres realizadas no decorrer deste período, voltadas à analise crítica do estatuto, sendo suas propostas submetidas à apreciação da Assembléia Geral revisora. Art. 46. O presente estatuto poderá sofrer reformas parciais a qualquer tempo, em assembléia Geral especialmente convocada para este fim, nos termos do estatuto, sendo necessário o voto da maioria simples para deliberar as alterações. Art. 47. O presente estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário. Natal (RN), em maio de 2011. ASSEMBLÉIA GERAL DO CA DJALMA MARANHÃO.