1. COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
GERENCIAIS DE SUMARÉ
ESTATUTO SOCIAL
I - DO COMITÊ E SUA FINALIDADE
1. DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º. O COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE
SUMARÉ organização não governamental, é um grupo sem fins econômicos, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo regido pelo presente Estatuto
Social, pelo Regimento Interno, pelas normas do PROGRAMA A UNIESP PAGA e pela
legislação do PROGRAMA FIES – Fundo de Financiamento Estudantil do Governo
Federal;
Artigo 2º. O COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE
SUMARÉ tem sede na cidade de Sumaré no Estado de São Paulo, na Rua Praça da
República, 72 – CEP: 13170-003;
Artigo 3º. O COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE
SUMARÉ no desenvolvimento de suas atividades não tem e não terá nenhuma vinculação
político-partidária, nem fará qualquer tipo de discriminação de raça, cor, credo, orientação
sexual, idade ou de qualquer outra natureza;
§ 1º É expressamente vedada a participação do COMITÊ FIES- FACULDADE DE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ em campanhas de interesse político-
partidárias ou eleitorais, sob qualquer forma, bem como em qualquer proselitismo religioso;
Artigo 4º. O prazo de duração do COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E
CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ é indeterminado.
2. DAS FINALIDADES
Artigo 5º. Cabe ao COMITÊ FIES – FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
GERENCIAIS DE SUMARÉ a fiscalização e a deliberação sobre o cumprimento das
obrigações dos alunos FIES participantes do PROGRAMA A UNIESP PAGA quanto à
excelência acadêmica, ou seja, ao compromisso de excelente desempenho escolar e
quanto ao cumprimento das 6 (seis) horas semanais de trabalhos beneficentes como
contrapartidas pelos benefícios recebidos pela participação no PROGRAMA, em especial o
pagamento do FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL desse aluno na fase de
amortização desse financiamento.
2. § 1º Quanto ao desempenho acadêmico do alunos participante do PROGRAMA A UNIESP
PAGA, caberá ao Comitê FIES:
I – acompanhar rigorosamente o cumprimento por parte do aluno FIES participante do
PROGRAMA A UNIESP PAGA da CLÁUSULA TERCEIRA - item 3.2 – do Contrato de
Garantia de pagamento FIES e do Capítulo II – Responsabilidade do aluno, item 2 – do
Certificado de Garantia de Pagamento FIES em que é de responsabilidade do aluno
mostrar excelência no rendimento escolar, na frequência às aulas e em todas as atividades
acadêmicas realizadas no Curso Superior escolhido, além de ser disciplinado e
colaborador da IES nas iniciativas de melhorias acadêmicas, culturais e sociais;
II – orientar o aluno FIES que mostrar baixo desempenho escolar para que ele se recupere
e passe a ter um melhor desempenho, encaminhando-o aos Cursos de Nivelamento
oferecidos gratuitamente a eles e/ou a outras atividades de recuperação de desempenho
promovidos pelo Comitê FIES ou pela própria Faculdade;
III – avaliar se o aluno que mostrava baixo desempenho evoluiu ou não, por meio de
relatório elaborado e assinado por todos os membros do COMITÊ FIES, a ser
encaminhado à Diretoria de Projetos Sociais e à Presidência do GRUPO EDUCACIONAL
UNIESP;
III – desligar do PROGRAMA A UNIESP PAGA o aluno que, após uma oportunidade de
melhorar seu desempenho escolar, não apresentar resultados satisfatórios segundo a
avaliação do Comitê FIES, ficando a cargo do aluno, conforme Regulamento do Programa,
o pagamento do FUNDO DE FINANCIAMENTO em sua fase de amortização.
§ 2º Quanto à fiscalização e ao acompanhamento da realização dos trabalhos beneficentes
pelos alunos FIES do PROGRAMA A UNIESP PAGA:
I – acompanhar rigorosamente o cumprimento por parte do aluno FIES participante do
PROGRAMA A UNIESP PAGA da CLÁUSULA TERCEIRA - item 3.3 – do Contrato de
Garantia de pagamento FIES e do Capítulo II – Responsabilidade do aluno, item 3 – do
Certificado de Garantia de Pagamento FIES em que é de responsabilidade do aluno
realizar 6 (seis) horas semanais de trabalhos voluntários, comprovadas por meio de
documento emitido pela entidade que recebê-lo e por meio de Relatórios de Trabalhos
Sociais mensais entregues no Setor de Projetos Sociais da Faculdade até o dia 10 de cada
mês;
II- Alertar o aluno que o não cumprimento do citado no item anterior acarretará no seu
desligamento do PROGRAMA A UNIESP PAGA;
III- Validar o Relatório de Trabalhos Sociais entregue mensalmente no Setor de Projetos
Sociais e, com ele, a carga horária de realização de trabalhos beneficentes de 6 (seis)
horas semanais exigidos como contrapartida para a participação do PROGRAMA A
UNIESP PAGA. A validação deverá ser encaminhada à Diretoria de Projetos Sociais e à
Presidência do GRUPO EDUCACIONAL UNIESP;
3. IV - desligar do PROGRAMA A UNIESP PAGA o aluno que, após uma oportunidade, não
cumprir a contrapartida de realização das 6 (seis) horas semanais de trabalhos
beneficentes, ficando a cargo do aluno, conforme Regulamento do Programa, o pagamento
do FUNDO DE FINANCIAMENTO em sua fase de amortização.
Artigo 6º. Para concretizar seus objetivos e finalidades, o COMITÊ FIES- FACULDADE DE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ deverá:
I – receber os relatórios de desempenho escolar dos alunos participantes do PROGRAMA
A UNIESP PAGA para leitura, análise e levantamento dos que não apresentam bom
rendimento;
II – Receber os Relatórios de Trabalhos Sociais assinados pela Instituição Beneficente em
que realizar seus trabalhos voluntários para avaliação e validação desses relatórios;
II – elaborar um plano de ação que vise a oportunidade do aluno com baixo rendimento
escolar melhorar suas condições;
III - convocar esses alunos para uma reunião com todos membros do Comitê FIES para
expor o plano de ação elaborado para ele, para orientá-lo e encaminhá-lo para
recuperação;
IV – acompanhar o aluno durante o processo de recuperação;
V – reavaliar o aluno no final do semestre para verificação da evolução ou não do aluno em
seu desempenho escolar;
VI – comunicar o aluno sobre o resultado da avaliação de seu rendimento escolar, bem
como do cumprimento ou não da realização de trabalhos beneficentes, comunicando-o
sobre a permanência ou não no PROGRAMA A UNIESP PAGA;
II - DOS PARTICIPANTES
Artigo 7º. Os participantes do COMITÊ FIES - FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
GERENCIAIS DE SUMARÉ serão:
I – O(A) Diretor da Faculdade;
II – Um(a) Coordenador(a) de Curso ou Professor(a) da Faculdade escolhido(a) pelo(a)
Diretor(a) da Faculdade;
III – Um(a) funcionário(a) do Setor de Projetos Sociais ou um membro da CPSA da
Faculdade.
4. III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES
Artigo 8º. Constituem direitos dos Participantes do COMITÊ FIES- FACULDADE DE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ:
I – propor, discutir e votar nas reuniões de acompanhamento, de avaliações e de
validações feitas pelo Comitê;
II – participar de qualquer evento promovido pelo COMITÊ FIES- FACULDADE DE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ.
Artigo 9º. É dever de todos os participantes cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o
Regimento Interno e a legislação aplicável, bem como zelar pela união, integridade,
vitalidade, ideais e princípios do COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
GERENCIAIS DE SUMARÉ.
§ 1º Os participantes poderão ser excluídos, por decisão da Presidência do GRUPO
EDUCACIONAL UNIESP, da Direção e/ou Coordenação do Núcleo, nas hipóteses de
descumprimento de seus deveres estatutários e naquelas definidas pelo Regimento
Interno.
§ 2º A exclusão de participantes só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida
através de provas materiais e/ou testemunhais, sendo assegurado o pleno direito de
defesa e de recurso, nos termos previstos no Regimento Interno.
Artigo 10º. Os participantes do COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
GERENCIAIS DE SUMARÉ receberão mensalmente o valor correspondente a 20% do
salário a título de remuneração por todos os trabalhos realizados como membro do
Comitê, incluindo reuniões, avaliações, orientações aos alunos e outros exigidos pelo
cargo e necessários para que as finalidades desse Comitê;
IV - DAS REUNIÕES GERAIS
Artigo 11º. As Reuniões do COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
GERENCIAIS DE SUMARÉ é órgão soberano, eletivo e recursal, sendo constituída por
todos os participantes do COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
GERENCIAIS DE SUMARÉ, presidida e convocada pelo seu fundador;
Artigo 12º. As Reuniões Gerais do COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E
CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ serão convocadas:
I – ordinariamente quando necessário, convocada pelo Diretor, através de via eletrônica à
seus participantes e afixado no mural na sede do COMITÊ FIES- FACULDADE DE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ, com antecedência mínima de quinze
dias;
5. II – extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, convocadas pelo Fundador do
COMITÊ ou por um quinto dos associados, com antecedência mínima de dez dias, por
aviso afixado na sede do COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
GERENCIAIS DE SUMARÉ e/ ou por via eletrônica, para deliberarem unicamente sobre os
assuntos a serem discutidos;
§ 3º As Reuniões Gerais serão realizadas na sede do COMITÊ FIES- FACULDADE DE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ ou em outro local público, em caso de
força maior;
Artigo 13º. As decisões das Reuniões obrigam a todos os participantes, ainda que
discordantes ou ausentes, a cumpri-las integralmente;
Artigo 14º. Poderão votar nas deliberações das Reuniões do COMITÊ FIES- FACULDADE
DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ todos os participantes;
V – DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORA DA FACULDADE
Artigo 15º. Compete À Diretora da Faculdade:
I – representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente o COMITÊ FIES-
FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ ,podendo nomear
mandatários ou procuradores;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e as Assembléias;
III – dirigir e supervisionar todas as atividades do COMITÊ FIES- FACULDADE DE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ;
IV – assinar todos os documentos do COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E
CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ;
VI – DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADAS PELO COMITÊ FIES –
FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE SUMARÉ
Artigo 16º. Na avaliação dos alunos FIES participantes do PROGRAMA A UNIESP
PAGA, os membros do Comitê levarão em conta os resultados de desempenho dos alunos
(boletins) registrados no sistema RM de maneira que:
§ 1º - Os alunos que apresentarem desempenho excelente continuarão participando do
PROGRAMA A UNIESP PAGA normalmente;
§ 2º - Os alunos que apresentarem desempenho aquém do mínimo necessário (média
inferior a 7,0 (sete)), serão convocados pelo Comitê para que tenham apenas uma
oportunidade para participarem do processo de recuperação, que terá instrumentos de
avaliação objetivos (somativos, numéricos) e subjetivos;
6. Artigo 17º. Os instrumentos de avaliação somativos utilizados nas avaliações do aluno
FIES que apresentar desempenho escolar abaixo da média serão as notas obtidas no
semestre e que constarem de seus boletins;
Artigo 18º. Além das notas obtidas pelos alunos FIES participantes do PROGRAMA A
UNIESP PAGA em recuperação, também será levada em consideração as avaliações de
caráter subjetivo feitas pelos professores e pelos Coordenadores de Curso, em especial o
grau de interesse, o esforço mostrado e se o aluno apresenta condições de melhora
contínua. Em suma: o Comitê fará uma avaliação final considerando todos os instrumentos
adotados, concluindo se o aluno vale o benefício que vem recebendo como participante do
PROGRAMA A UNIESP PAGA, colaborando com a IES no sentido de permitir que ela
invista nos alunos merecedores desse investimento.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 19º. O COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS GERENCIAIS DE
SUMARÉ, na consecução das atividades para as quais foi instituído, guiar-se-á pelos
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
economicidade e da eficiência.
Artigo 20º. Os participantes não respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pelo COMITÊ FIES- FACULDADE DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS
GERENCIAIS DE SUMARÉ, sob qualquer hipótese.
Sumaré, 31 de janeiro de 2013.
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Diretor(a) da Faculdade Coordenador do Comitê
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Funcionário Participante do Comitê