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ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE
ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
AMAZONAS.
CAPÍTULO I
Da Instituição
Art. 1º. O Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da
Universidade Federal do Amazonas, ora denominado CAADM - UFAM, fundado em 03
de novembro de 2016, é a entidade representativa e coordenadora oficial do corpo discente
do curso de Administração do Campus Sede da UFAM. Constitui associação civil, sem
fins lucrativos, apartidária, laica e autônoma, definida pelos termos da Lei Federal nº 7.395
de 31 de outubro de 1985, com sede e foro na cidade de Manaus - Amazonas, localizada
na Faculdade de Estudos Sociais, no Setor Norte do Campus Universitário Senador Arthur
Virgílio Filho, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos n°6200, no bairro Coroado
I, cep: 69080-900, com tempo de duração indeterminado.
Seção I
Dos Princípios
Art. 2º. São Princípios do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do
Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas:
I - Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os
níveis e voltado aos interesses da sociedade;
II - Defender o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas em consonância
com os direitos humanos;
III - Lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas e pela grandeza do ser
humano e da pátria;
IV - Honrar e engrandecer a profissão da área de Administração em seus diversos
campos de atuação, ainda em âmbito acadêmico;
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V - Colaborar, por meio do conhecimento da ciência e tecnologia, para o
desenvolvimento socialmente justo do Estado do Amazonas e para a prosperidade do
Brasil;
VI - Contribuir para que a nossa geração alcance a sua destinação histórica: a
conquista de uma sociedade igualitária, sem incluídos e excluídos;
VII - Estabelecer e garantir a luta pela continuidade da formação do graduado por
meio da pós-graduação.
Seção II
Das Finalidades
Art. 3º. São finalidades do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do
Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas:
I - Organizar os estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM;
II - Defender os direitos acadêmicos dos estudantes do curso de Administração do
Campus Sede da UFAM, na estrita observância deste Estatuto Social e de suas Normas
Complementares, sem qualquer distinção de nacionalidade, etnia, raça, gênero,
sexualidade, convicção política e crença religiosa;
III - Acatar e executar as decisões tomadas em Assembleia Geral dos Estudantes de
Administração do Campus Sede da UFAM;
IV - Valorizar discentes, professores e TAEs, na esfera de sua competência, para o
prestígio sempre crescente da Universidade Federal do Amazonas;
V - Dar à sociedade o retorno dos investimentos que ela realiza na Universidade,
por meio de cursos livres, palestras, seminários, workshops, treinamentos, ações
acadêmicas, projetos e eventos de qualidade, realizados pelos (as) acadêmicos (as), futuros
(as) profissionais de Administração formados no Campus Sede da UFAM;
VI - Promover união e solidariedade entre os discentes das instituições de ensino
superior e a harmonia entre os segmentos da Comunidade Universitária da UFAM;
VII - Realizar visitas técnicas, certames, projetos e eventos de caráter cívico, social,
cultural, artístico, científico, técnico e desportivo, visando cumprir o princípio
Constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e desta forma,
aprimorar a formação universitária;
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VIII - Firmar parcerias estratégicas com empresas privadas, órgãos públicos,
associações e ONGs objetivando beneficiar os Estudantes de Administração do Campus
Sede da UFAM;
IX - Organizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
X - Incentivar o ensino prático, lutando pela concessão de estágios em órgãos
públicos e empresas privadas;
XI - Defender a autonomia do CAADM - UFAM de qualquer interferência de
pessoas físicas ou jurídicas estranhas, no que diz respeito à sua administração e seus
serviços.
CAPÍTULO II
Dos Membros, Direitos e Deveres.
Art. 4º. São membros do CAADM - UFAM, todos os estudantes regularmente
matriculados no curso de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do
Amazonas, sendo considerados associados do CAADM - UFAM a partir da efetivação da
matrícula institucional no referido curso.
Art. 5º. Constituem direitos do membro do CAADM - UFAM:
I - Comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
II - Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades do CAADM -
UFAM;
III - Utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pelo CAADM - UFAM;
IV - Votar e ser votado em todos os pleitos concernentes ao CAADM - UFAM;
V - Ser eleito, aclamado ou nomeado para os cargos da Diretoria do CAADM -
UFAM;
VI - Requerer a convocação dos órgãos deliberativos, na forma prevista neste
Estatuto Social.
Art. 6º. Constituem deveres do membro:
4
I - Cumprir integralmente este Estatuto Social, as decisões da Assembleia Geral e
as Normas Complementares do CAADM - UFAM;
II - Exercer diligentemente todas as tarefas para as quais tenha sido eleito, aclamado
ou nomeado;
III - Comportar-se de forma exemplar quanto aos aspectos éticos e profissionais
frente aos colegas e demais pessoas que se relacionarem com o CAADM - UFAM;
IV - Prestigiar o CAADM - UFAM para uma maior união entre os estudantes do
curso de Administração do Campus Sede da UFAM;
V - Zelar pelos bens e pela integridade do CAADM - UFAM;
VI - Enobrecer e estimular o desenvolvimento acadêmico referente ao curso de
Administração e zelar pela convivência harmoniosa entre todas as ciências, na
Universidade Federal do Amazonas.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio e Fontes de Recursos
Art. 7º. O Patrimônio do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus
Sede da Universidade Federal do Amazonas é constituído por bens móveis e imóveis
adquiridos pelas seguintes fontes de recurso:
I - Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
II - Por Convênios firmados com Órgãos Governamentais da esfera Federal,
Estadual, Municipal e com a Iniciativa Privada;
III - Por subvenções e legados oferecidos ao CAADM - UFAM;
IV - Por qualquer atividade promovida pelo CAADM - UFAM.
§ 1º A receita líquida arrecadada será aplicada conforme decisão e autorização do (a)
Presidente (a), em todas as atividades desenvolvidas ou apoiadas pelo CAADM - UFAM.
§ 2º A sala Sede do CAADM - UFAM na Faculdade de Estudos Sociais, todos os
móveis e materiais de escritório doados pela Universidade Federal do Amazonas,
correspondem ao patrimônio do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do
Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas.
5
§ 3º Em caso de extinção do CAADM - UFAM, o seu patrimônio será destinado à uma
instituição filantrópica que será escolhida em Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura
Art. 8º. São órgãos do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus
Sede da Universidade Federal do Amazonas, em ordem crescente de autoridade:
I - A Assembleia Geral dos Estudantes de Administração do Campus Sede da
UFAM;
II - A Diretoria.
CAPÍTULO V
Da Assembleia Geral dos Estudantes de Administração do Campus Sede da
UFAM.
Art. 9º. A Assembleia Geral é o órgão soberano do CAADM - UFAM que poderá ser
Ordinária ou Extraordinária.
Art. 10. Somente os membros do CAADM - UFAM terão direito a voto nas Assembleias
Gerais, correspondendo 01 (um) voto a cada membro.
Art. 11. As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas, exclusivamente:
I - Pelo (a) Presidente (a) do CAADM - UFAM;
II - Pelo (a) Presidente (a) da Comissão Eleitoral;
III - Pela maioria absoluta dos Membros Diretores;
IV - Por 1/5 (um quinto) dos membros do CAADM - UFAM, em Comunicado
Oficial dirigido ao (à) Presidente (a), dando ciência ao (à) mesmo (a).
6
Parágrafo Único. Na inexistência de uma Gestão da Diretoria ou Comissão eleitoral,
a Assembleia Geral Ordinária poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos membros do
CAADM - UFAM, cujo (a) presidente (a) da mesa e secretário (a) deverão ser escolhidos
por meio de votação no início da plenária.
Art. 12. A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á, exclusivamente, por até 04 (quatro)
vezes durante o período de mandato da Diretoria, salvo disposição contrária neste Estatuto
Social, sendo que a primeira deverá ocorrer para empossar e dar início à nova Gestão da
Diretoria, e a última objetiva a prestação de contas ao final de cada Gestão e a constituição
de uma comissão eleitoral, que dará prosseguimento ao processo democrático para
composição de uma nova Gestão da Diretoria do CAADM - UFAM.
Art. 13. A Assembleia Geral Ordinária destina-se, exclusivamente, a empossar as Gestão
da Diretoria do CAADM - UFAM, aclamar nova Gestão da Diretoria, deliberar sobre
demais assuntos de fundamental relevância para os membros, constituir comissão
eleitoral, votar o relatório final e o parecer do (a) Diretor (a) Financeiro (a) a respeito das
demonstrações financeiras do período de cada Gestão e se constatar irregularidades,
estipular penalidade aos Diretores. Sendo convocada, impreterivelmente, com prazo
mínimo de 04 (quatro) dias à sua realização.
Art. 14. A Assembleia Geral Extraordinária, salvo disposição contrária neste Estatuto
Social, destina-se a tratar de determinada questão emergencial de fundamental
importância, destituir Membros Diretores, alterar este Estatuto Social e dissolver a
Entidade. Sendo convocada exclusivamente pelo (a) Presidente (a), por força de urgência,
com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas à sua realização:
§ 1° A Assembleia Geral Extraordinária deve conter apenas um ponto de pauta,
divulgado em convocatória, nos termos previstos no presente Estatuto Social.
§ 2° O Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da
Universidade Federal do Amazonas será extinto a qualquer tempo, por decisão de no
mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros em Assembleia Geral Extraordinária
convocada para este fim, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou
de sua manutenção face ao desvirtuamento dos seus Princípios e de suas Finalidades
estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
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Art. 15. Serão nulas as decisões da Assembleia Geral sobre assuntos não incluídos na
Ordem do Dia, a não ser que na Assembleia Geral se encontrem todos os membros do
CAADM - UFAM e que não haja oposição de qualquer um deles.
Art. 16. As decisões em Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria de 50% + 1
de votos dos presentes, e a sua deliberação em primeira convocação requererá um quórum
de 50% (cinquenta por cento) + 1 (mais um) dos membros:
§ 1° Se à hora marcada para a Assembleia Geral não houver quórum de maioria
absoluta dos membros, será dado um prazo de 15 (quinze) minutos para que seja atingido
este quórum.
§ 2° Caso não seja atingido o quórum, a Assembleia Geral realizar-se-á se estiverem
presentes pelo menos 30% dos membros.
§ 3° Se na segunda convocação não houver este novo quórum, será dado um prazo de
15 (quinze) minutos para que este seja atingido. Após decorrido este segundo prazo, a
Assembleia Geral realizar-se-á em terceira convocação com a presença de pelo menos
07% (sete por cento) dos membros do CAADM - UFAM.
§ 4º Caso não haja quórum em terceira convocação, a Assembleia Geral não se
realizará.
§ 5º A Assembleia Geral Ordinária destinada à posse de Gestão da Diretoria terá caráter
cerimonial, não havendo necessidade de quórum, e deverá ser presidida pelo (a) Presidente
(a) da Comissão Eleitoral.
Art. 17. As Assembleias Gerais serão presididas pelo (a) Presidente (a), dispondo
exclusivamente de autoridade e poder para: suspender, temporariamente, e retomar as
sessões, acolher ou rejeitar propostas, desdobramentos e inserções submetidas à mesa, por
qualquer membro, sobre matéria em discussão. Na ausência do (a) Presidente (a), o (a)
mesmo (a) denominará previamente um (a) Diretor (a) para presidir a reunião:
§ 1º As funções de secretário (a) serão desempenhadas pelo (a) Secretário (a) Geral ou
por um Membro Diretor que será previamente escolhido pela Diretoria.
§ 2º As decisões aprovadas, bem como a presença dos membros do CAADM - UFAM,
na Assembleia Geral, serão registradas em Ata e laudas próprias
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§ 3º Os membros do corpo discente universitário terão direito à livre manifestação de
pensamento sobre os assuntos em discussão.
§ 4º Os integrantes das demais categorias que constituem a comunidade universitária
da UFAM terão direito a voz e participação, se convidados ou autorizados pelo (a)
Presidente (a).
§ 5º O (a) secretário (a) deverá encaminhar a Ata a todos os Membros Diretores para
avaliação de seu conteúdo e fixação de rubricas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
após o fim da Assembleia Geral, e publicar nas mídias pertencentes ao CAADM - UFAM,
com a autorização e a assinatura do (a) Presidente (a).
Art. 18. A convocação e a realização das Assembleias Gerais somente poderão ter lugar
durante os períodos letivos do Campus Sede da UFAM, por meio de ampla divulgação
nas dependências da Faculdade de Estudos Sociais e nas mídias cabíveis.
Capítulo VI
Das Eleições
Art. 19. A Diretoria será constituída, exclusivamente, por meio de Eleição realizada e
coordenada por uma Comissão Eleitoral estabelecida em Assembleia Geral Ordinária,
convocada para este fim, ou Aclamação pelos membros do CAADM - UFAM em
Assembleia Geral Ordinária, salvo quando um membro é indicado, nomeado e empossado,
pelo (a) Presidente (a), em determinado cargo da Diretoria, por força de renúncia,
falecimento ou definitivo afastamento de algum Membro Diretor:
§ 1º A constituição de uma Gestão da Diretoria por meio de Eleição, realizar-se-á por
Comissão Eleitoral que deverá ser composta, exclusivamente, por 05 (cinco) membros do
CAADM - UFAM, sendo vedada a participação de Membros Diretores da atual Gestão da
Diretoria e de integrantes de chapas, dispondo da única atribuição Estatutária para
coordenar e organizar o processo democrático eleitoral, sob a égide deste Estatuto Social
e de suas Normas Complementares, e representar o corpo discente do curso em eventuais
ocasiões excepcionais, que ocorram durante o seu período de interinidade.
§ 2º A constituição de uma Gestão da Diretoria por meio de Aclamação, só terá espaço
em Assembleia Geral Ordinária, convocada nos termos deste Estatuto Social, com voto
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aberto e direto dos membros do CAADM - UFAM, direcionado à um conjunto de 08 (oito)
membros que se postularem aos cargos da Diretoria, e a equipe que obtiver o maior
número de votos tomará posse na mesma Assembleia, após o Juramento ao Estatuto, como
nova Gestão da Diretoria do CAADM - UFAM. A aclamação só deverá ser aplicada em
momentos de grande desmobilização política dos estudantes no curso.
Art. 20. O Edital de Convocação de Eleição e o Regimento Eleitoral deverão ser
publicados com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência à data de votação:
§ 1º Todo o Processo Eleitoral para a composição da Diretoria do CAADM - UFAM
deverá ocorrer, exclusivamente, durante o Período Letivo, na forma de chapas, sem
candidaturas individuais, por meio do voto direto, secreto, facultativo e universal.
§ 2º A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria será permitida uma única vez e,
sob hipótese nenhuma, será permitido o voto por procuração.
§ 3º Todo membro poderá candidatar-se a um cargo da Diretoria, sendo a Eleição
realizada por sistema de votação, nos termos da Comissão Eleitoral, em conformidade
com este Estatuto Social e suas Normas Complementares.
Capitulo VII
Da Diretoria
Art. 21. A Diretoria é o órgão executivo do CAADM - UFAM, de regime presidencialista,
investida dos poderes de administração e de representação dos Estudantes de
Administração do Campus Sede da UFAM, de forma a assegurar a consecução de seus
objetivos e preservar seus Princípios, devendo agir na estrita observância deste Estatuto
Social, das decisões da Assembleia Geral e das Normas Complementares estabelecidas
pelo (a) Presidente (a).
Art. 22. A Diretoria será composta por 08 (oito) membros, eleitos, aclamados ou
nomeados, de acordo com os termos deste Estatuto Social e de suas Normas
Complementares, entre os membros do CAADM - UFAM para mandato de 01 (um) ano
e 05 (cinco) meses:
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§ 1º É vedada a vinculação da Diretoria do Centro Acadêmico dos Estudantes de
Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas à partidos ou
coligações político-partidárias, a fim de se resguardar a sua integridade, moral e ética,
coibindo toda e qualquer forma de aparelhamento empreendido por grupos ligados a
partidos políticos.
§ 2º A sede do CAADM - UFAM é de uso exclusivo da Diretoria, destinada à guarda
de material de trabalho, reuniões internas e com parceiros, e execução de suas atividades.
Art. 23. A Diretoria será composta de 01 (um) Presidente (a), 01 (um) Secretário (a) Geral,
01 (um) Diretor (a) de Marketing e Imprensa, 01 (um) Diretor (a) Financeiro (a), 01 (um)
Diretor (a) de Eventos Culturais e Esportes, 01 (um) Diretor (a) de Assuntos Acadêmicos
e Movimento Estudantil, 01 (um) Diretor (a) de Fomento ao Empreendedorismo e
Inovação, 01 (um) Representante Discente nos Colegiados.
Art. 24. Compete à Diretoria do CAADM - UFAM:
I - Representar, Coordenar, Defender, Auxiliar e servir academicamente os
estudantes do curso de Administração do Campus Sede da UFAM, ao longo da sua
formação, na estrita observância deste Estatuto e de suas Normas Complementares;
II - Difundir informações de caráter burocrático, buscando sempre facilitar a vida
acadêmica dos estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM;
III - Cumprir os Princípios e Finalidades do CAADM - UFAM e Executar as
decisões da Assembleia Geral;
IV - Fomentar, orientar e fortalecer a ação estudantil, de caráter classista e
combativo, como postura única e intrínseca do corpo discente do curso de Administração
do Campus Sede da UFAM;
V - Receber os pedidos de parceria e apoio de terceiros, sempre levando em conta a
capacidade do CAADM - UFAM para assumi-los, bem como seus interesses e Princípios
fundamentais;
VI - Realizar eventos culturais, artísticos e esportivos, visando proporcionar
momentos de lazer, de recreação e de qualidade de vida aos membros, objetivando
combater o estresse em âmbito acadêmico;
VII - Elaborar e emitir Certificados com ou sem Horas Complementares;
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VIII - Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de
imunidade, isenções fiscais e reconhecimento político no cenário universitário da UFAM;
IX - Desenvolver ações estratégicas, que gerem lucro, visando única restritamente a
manutenção do CAADM - UFAM e de suas atividades.
X - Indicar os substitutos de Diretores no caso de afastamento temporário dos
mesmos. No caso do (a) Presidente (a), se substituído temporariamente, será necessário
outro (a) Diretor (a), sendo vetado, neste Último caso, ao ocupante interino, a utilização
dos plenos poderes.
Art. 25. Compete ao (à) Presidente (a):
I - Executar as decisões tomadas em Assembleias Gerais;
II - Convocar e presidir as Assembleias Gerais dos Estudantes de Administração do
Campus Sede da UFAM, assim como as reuniões da Diretoria do CAADM - UFAM;
III - Dirigir todos os trabalhos e supervisionar os negócios do CAADM - UFAM;
IV - Resolver qualquer assunto de caráter urgente, não havendo possibilidade de
reunião da Diretoria do CAADM - UFAM;
V - Indicar, nomear e dar posse à substitutos efetivos, novos Membros Diretores,
sempre que algum cargo venha a ser deixado vago na Diretoria;
VI - Assinar os contratos, ajustes e documentos de valor em que o CAADM - UFAM
for uma das partes, com ou sem o (a) Diretor (a) Financeiro (a), cabendo-lhe o poder de
aprovar propostas de parceria e de apoio;
VII - Abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o (a) Diretor (a)
Financeiro (a);
VIII - Rubricar os livros demonstrativos elaborados pelo (a) Secretário (a) Geral e
Diretor (a) Financeiro (a);
IX - Assinar os Certificados expedidos pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de
Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, bem como as
Atas das Assembleias Gerais e das Reuniões da Diretoria;
X - Conceder poderes de representação do CAADM - UFAM, a Diretores, via
documento ou verbalmente.
Art. 26. Compete ao (à) Secretário (a) Geral:
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I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais e redigir as atas;
II - Organizar e manter um inventário dos bens do CAADM - UFAM;
IV - Auxiliar o (a) Presidente (a) no desempenho de suas funções;
V - Elaborar documentos de comunicação formal assinados pelo (a) Presidente (a),
e divulgar as atividades do CAADM - UFAM junto aos seus membros e apoiadores;
VI - Arquivar cópias de todos os documentos emitidos e recebidos pelo CAADM;
VII - Manter os documentos com acesso on-line;
VII - Confeccionar os Certificados de projetos e eventos, desenvolvidos ou apoiados
pelo CAADM UFAM.
Art. 27. Compete ao (à) Diretor (a) de Marketing e Imprensa:
I - Elaborar em nível de publicidade e propaganda um meio de comunicação eficaz
entre Diretoria e estudantes, fazendo uso de planos estratégicos e formulação de material,
sempre levando em consideração a condição econômica do CAADM - UFAM;
II - Promover o CAADM - UFAM, zelando pela sua boa imagem;
III - Desenvolver o material de comunicação do CAADM - UFAM (mural, cartazes
e outras mídias);
IV - Publicar as informações do CAADM - UFAM;
V - Organizar e arquivar o material histórico do CAADM - UFAM;
VI - Manter em funcionamento e atualizado o website e os demais meios de
comunicação do CAADM - UFAM.
Art. 28. Compete ao (à) Diretor (a) Financeiro (a):
I - Arrecadar as contribuições provenientes de atividades promovidas pelo CAADM
- UFAM, cumprindo estritamente as decisões do (a) Presidente (a);
II - Receber e supervisionar as subvenções e doações feitas ao CAADM - UFAM,
ou pelo CAADM, assim como efetuar as despesas referentes ao Centro Acadêmico;
III - Ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro e outros valores pertencentes
ao CAADM - UFAM, que lhe forem conferidos;
IV - Elaborar demonstrações financeiras, a respeito do Centro Acadêmico;
V - Apresentar relatório financeiro final da Gestão.
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Art. 29. Compete ao (à) Diretor (a) de Eventos Culturais e Esportes:
I - Coordenar e promover eventos culturais e atividades desportivas, objetivando
arrecadar fundos para o funcionamento do CAADM - UFAM;
II - Incentivar, por meio dos eventos e de atividades desportivas realizadas, a
afetividade e a fraternidade entre os estudantes da Universidade Federal do Amazonas, em
especial aos da Faculdade de Estudos Sociais;
III - Organizar os times e a delegação do curso de Administração do Campus Sede
da UFAM para os Jogos Universitários, responsabilizando-se por todo o processo
concernente às inscrições, à confecção de uniformes e outros;
IV - Promover e coordenar atividades desportivas (torneios e competições internas
ou externas de qualquer modalidade), como forma de reforçar os laços de companheirismo
e de solidariedade entre os discentes da comunidade universitária.
Art. 30. Compete ao (à) Diretor (a) de Assuntos Acadêmicos e Movimento Estudantil:
I - Organizar e acompanhar discussões, estudos em grupo e cursos livre, de acordo
com temáticas propostas pela Diretoria;
II - Divulgar e viabilizar a participação dos estudantes em projetos e encontros
científicos;
III - Participar da elaboração e da organização das semanas acadêmicas;
IV - Discutir e propor modificações nas ementas da grade curricular do curso de
Administração do Campus Sede da UFAM;
V - Realizar projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, com/sem objetivar lucros,
visando o benefício coletivo do corpo discente do curso de Administração do Campus
sede da UFAM;
VI - Coordenar pedidos e ofertas de participação em projetos e em eventos,
desenvolvidos ou apoiados pelo CAADM - UFAM;
VII - Divulgar os editais e informações concernentes a projetos de ensino, pesquisa
e extensão, que propiciem aos discentes o desenvolvimento acadêmico;
VIII - Auxiliar o (a) Presidente (a) ao contatar empresas, escolas e indústrias e zelar
pela boa relação entre o CAADM - UFAM e as mesmas;
IX - Manter as relações políticas externas, de acordo com os interesses da Diretoria
do CAADM - UFAM;
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X - Promover a aproximação e a permanência do CAADM - UFAM ao exercício da
militância estudantil classista.
Art. 31. Compete ao (à) Diretor (a) de Fomento ao Empreendedorismo e Inovação:
I - Promover e coordenar em conjunto com a Diretoria: semanas, congressos,
encontros, minicursos, cursos livres e demais atividades que possibilitem a difusão da
filosofia do empreendedorismo no meio acadêmico, e que possam incutir e potencializar
no estudante de Administração do Campus Sede da UFAM, a habilidade de inovar;
II - Desenvolver atividades que possam devolver à sociedade o investimento que ela
realiza na Universidade Pública, buscando medidas que causem impacto e gerem
transformação no cenário comercial referente ao MEI, Micro e Pequenas empresas;
III - Desenvolver e preservar um calendário voltado a eventos específicos ao
empreendedorismo e inovação, do curso de Administração do Campus Sede da UFAM;
IV - Auxiliar o (a) Presidente (a) na manutenção das boas relações acadêmicas com
o Departamento de Administração, quando voltadas ao fortalecimento no ciclo anual de
eventos concernentes à filosofia do empreendedorismo e às práticas de inovação.
Art. 32. Compete ao (à) Representante Discente nos Colegiados:
I - Participar, tendo direito a voz e voto, das reuniões de Colegiado do curso de
Administração do Campus Sede da UFAM;
II - Representar o CAADM - UFAM em reuniões acadêmicas a pedido do (a)
Presidente (a);
III - Encaminhar para apreciação do Colegiado, pautas relevantes em consonância
com as determinações da Diretoria do CAADM - UFAM.
Art. 33. O (a) Presidente (a) representa o Centro Acadêmico dos Estudantes de
Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, ativa e
passivamente em juízo e fora dele, dispondo exclusivamente das atribuições legais
estatutárias e de Poder Regulamentar para: adotar medidas autônomas de governança e de
inserção de Normas Complementares, intermediar discussões, administrar os interesses
comuns, vetar propostas apresentadas em consultas e reuniões internas da Diretoria, e
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intervir em qualquer atividade ou decisão concernente ao CAADM - UFAM e seus
parceiros, salvo quando dispor sobre decisão tomada em Assembleia Geral.
Art. 34. Requisitos para a exclusão de membro do CAADM - UFAM:
I - Pela sua morte;
II - Pela conclusão, abandono, cancelamento de matrícula, trancamento de período
ou jubilamento do curso de Administração do Campus Sede da UFAM;
III - Por causar danos à imagem da entidade e transgredir seus Princípios e
Finalidades, sendo assegurado ao acusado o direito à ampla defesa e contraditório.
Art. 35. Requisitos para a perda do mandato de Membro Diretor do CAADM - UFAM:
I - Pela sua renúncia;
II - Descumprir ou não cumprir prontamente as decisões tomadas em Assembleia
Geral, pelo (a) Presidente (a) e contidas nos Atos Estatutários;
III - Faltar 1/3 das reuniões, sem justificativa, por semestre;
IV - Exercer de maneira inescrupulosa o mandato para o qual tenha sido eleito,
aclamado ou nomeado, apresentando com frequência conduta hostil e inadequada frente
aos membros, parceiros e demais pessoas que se relacionarem com o CAADM - UFAM;
V - Após decisão e indicação efetuada pelo (a) Presidente (a), fundada nos requisitos
do presente artigo e na violação de qualquer das disposições deste Estatuto.
§ 1º O Membro Diretor indicado à perda de mandato sofrerá afastamento imediato do
cargo por 21 (vinte e um) dias.
§ 2º É assegurado ao Membro Diretor indicado à perda de mandato, o direito à ampla
defesa com os meios e os recursos a ela inerentes, em uma Assembleia Geral
Extraordinária convocada para este fim, onde a decisão do (a) Presidente (a) ou da
Diretoria poderá ser mantida, resultando no definitivo afastamento, ou revogada
ocasionando a recondução automática ao cargo.
§ 3º O (a) Presidente (a) poderá ser indicado à perda do mandato, por violação direta
dos Princípios e das disposições do CAADM - UFAM, e decisão unânime dos Membros
Diretores em reunião da Diretoria convocada para este fim, cujo voto do acusado será
nulo.
16
§ 4º O (a) Presidente (a) indicado (a) à perda do mandato, disporá apenas da
prerrogativa Estatutária para aplicar o disposto no parágrafo § 2º (segundo) do artigo 35
(trinta e cinco) deste Estatuto Social, caso contrário será considerado definitivamente
afastado.
§ 5º Em caso de afastamento definitivo do (a) Presidente (a), ocasionado por perda de
mandato, um Membro Diretor deverá ser escolhido, em reunião da Diretoria, convocada
pela maioria absoluta dos Membros Diretores, para ocupar o cargo em caráter efetivo.
§ 6º O (a) Presidente (a) que vier a renunciar, em pleno domínio de suas faculdades
mentais, deverá antecipadamente definir o rito da sua abdicação, por meio de Ato
Estatutário, indicando e determinado seu sucessor entre os Membros Diretores, para
terminar o mandato.
§ 7º Em caso de exclusão do (a) Presidente (a), durante o seu período de mandato, o (a)
Secretário (a) Geral assumirá o cargo em caráter efetivo.
Capítulo VIII
Disposições Gerais
Art. 36. Compete ao (à) Presidente (a); manter, defender, cumprir e fazer cumprir este
Estatuto Social e suas Normas Complementares:
Parágrafo Único. É atribuída exclusivamente ao (à) Presidente (a), a prerrogativa para
expedir Atos Estatutários com amplo valor e força de capítulos e artigos, complementares,
sobre matérias pertinentes à manutenção da ordem regimental e organizacional que
considere como questões fundamentais, burocracias, necessidades e emergências do
Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade
Federal do Amazonas, com igual finalidade de regulamentar dispositivos deste Estatuto
Social, e que deverão ser publicados, imediatamente, nos meios de comunicação
concernentes ao CAADM - UFAM, e poderão ser alterados ou revogados por decisão do
(a) Presidente (a), salvo quando dispor sobre nomeação para ocupação de cargos vagos da
Diretoria, pelo cumprimento do mandato regular da Gestão empossada.
Art. 37. Os resultados financeiros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração
do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, verificados ao final de cada ação,
17
serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades conduzidas ou apoiadas pela atual
Gestão, e igualmente destinados para todos os custos e despesas do CAADM - UFAM,
mediante autorização do (a) Presidente (a), que validará os repasses.
Art. 38. Os Membros Diretores receberão certificados com Horas Complementares de
todas as ações, projetos e eventos realizados ou apoiados pelo CAADM - UFAM, de forma
compensatória pelos esforços desempenhados à frente do cargo.
Art. 39. A primeira Gestão da Diretoria terá 08 (oito) membros, com início de mandato a
partir da cerimônia de posse, com duração de 01 (um) ano e 08 (oito) meses.
Art. 40. Compete, privativamente, à primeira Gestão da Diretoria: elaborar e registrar a
Marca do CAADM - UFAM.
Art. 41. A partir da segunda Gestão da Diretoria, os mandatos serão de 17 (dezessete)
meses, a contar da cerimônia de posse:
§ 1º Quando a previsão de termino de mandato coincidir com: fins de semana, feriados,
pontos facultativos, dias inexistentes ou a suspensão das aulas no curso de Administração
do Campus Sede da UFAM, a Gestão permanecerá até o próximo dia útil.
§ 2º Caso a previsão de término de mandato coincida com os 10 (dez) primeiros dias
do Período Letivo, a Gestão se estenderá até o 15º (décimo quinto) dia útil.
§ 3º Caso a previsão de término de mandato coincida com o Período de Férias, a Gestão
permanecerá durante este período e se estenderá ainda por 20 (vinte) dias úteis, contados
a partir do início do Período Letivo subsequente.
§ 4º Em casos onde a previsão de término de mandado coincidir com o Calendário
Acadêmico suspenso, a Gestão permanecerá durante este período e se estenderá ainda por
10 (dez) dias úteis, contados a partir do início da normalização do Calendário Acadêmico.
§ 5º A Assembleia Geral Ordinária de termino de mandato, prestação de contas e
constituição de comissão eleitoral, deverá ocorrer no último dia do prazo estabelecido,
para cada caso, no parágrafo § 1º (primeiro), § 2º (segundo), § 3º (terceiro) e § 4º (quarto)
do art. 41 deste Estatuto Social.
§ 6º Os prazos definidos nos parágrafos do art. 41 deste Estatuto Social não serão
postergados, portanto são impreteríveis.
18
Art. 42. Este Estatuto Social só poderá ser modificado uma vez a cada período de Gestão
da Diretoria, cuja proposta para modificação só poderá ser encaminhada pelo (a)
Presidente (a) ou por requerimento oficial dirigido a este, de 1/5 (um quinto) dos membros
do CAADM - UFAM.
Art. 43. Este Estatuto Social só poderá ser modificado por decisão em Assembleia Geral
Extraordinária, convocada unicamente para este fim, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos
membros, sendo terminantemente vedado, porém, alterar os Princípios e Finalidades do
Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade
Federal do Amazonas, as atribuições legais do (a) Presidente (a) e as competências da
Diretoria, estabelecendo-se os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 9º, 10, 11, 13, 14, 17, 19, 20, 21,
24, 25, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43 e 44 em suas integralidades compreendendo seus
parágrafos e incisos, como Cláusulas Pétreas do presente Estatuto Social.
Art. 44. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pelo (a) Presidente (a).
Art. 45. Este Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia
Geral dos Estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM.
Manaus, AM 03 de novembro de 2016.

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  • 1. 1 ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS SEDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. CAPÍTULO I Da Instituição Art. 1º. O Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, ora denominado CAADM - UFAM, fundado em 03 de novembro de 2016, é a entidade representativa e coordenadora oficial do corpo discente do curso de Administração do Campus Sede da UFAM. Constitui associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, laica e autônoma, definida pelos termos da Lei Federal nº 7.395 de 31 de outubro de 1985, com sede e foro na cidade de Manaus - Amazonas, localizada na Faculdade de Estudos Sociais, no Setor Norte do Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos n°6200, no bairro Coroado I, cep: 69080-900, com tempo de duração indeterminado. Seção I Dos Princípios Art. 2º. São Princípios do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas: I - Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da sociedade; II - Defender o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas em consonância com os direitos humanos; III - Lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas e pela grandeza do ser humano e da pátria; IV - Honrar e engrandecer a profissão da área de Administração em seus diversos campos de atuação, ainda em âmbito acadêmico;
  • 2. 2 V - Colaborar, por meio do conhecimento da ciência e tecnologia, para o desenvolvimento socialmente justo do Estado do Amazonas e para a prosperidade do Brasil; VI - Contribuir para que a nossa geração alcance a sua destinação histórica: a conquista de uma sociedade igualitária, sem incluídos e excluídos; VII - Estabelecer e garantir a luta pela continuidade da formação do graduado por meio da pós-graduação. Seção II Das Finalidades Art. 3º. São finalidades do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas: I - Organizar os estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM; II - Defender os direitos acadêmicos dos estudantes do curso de Administração do Campus Sede da UFAM, na estrita observância deste Estatuto Social e de suas Normas Complementares, sem qualquer distinção de nacionalidade, etnia, raça, gênero, sexualidade, convicção política e crença religiosa; III - Acatar e executar as decisões tomadas em Assembleia Geral dos Estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM; IV - Valorizar discentes, professores e TAEs, na esfera de sua competência, para o prestígio sempre crescente da Universidade Federal do Amazonas; V - Dar à sociedade o retorno dos investimentos que ela realiza na Universidade, por meio de cursos livres, palestras, seminários, workshops, treinamentos, ações acadêmicas, projetos e eventos de qualidade, realizados pelos (as) acadêmicos (as), futuros (as) profissionais de Administração formados no Campus Sede da UFAM; VI - Promover união e solidariedade entre os discentes das instituições de ensino superior e a harmonia entre os segmentos da Comunidade Universitária da UFAM; VII - Realizar visitas técnicas, certames, projetos e eventos de caráter cívico, social, cultural, artístico, científico, técnico e desportivo, visando cumprir o princípio Constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, e desta forma, aprimorar a formação universitária;
  • 3. 3 VIII - Firmar parcerias estratégicas com empresas privadas, órgãos públicos, associações e ONGs objetivando beneficiar os Estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM; IX - Organizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres; X - Incentivar o ensino prático, lutando pela concessão de estágios em órgãos públicos e empresas privadas; XI - Defender a autonomia do CAADM - UFAM de qualquer interferência de pessoas físicas ou jurídicas estranhas, no que diz respeito à sua administração e seus serviços. CAPÍTULO II Dos Membros, Direitos e Deveres. Art. 4º. São membros do CAADM - UFAM, todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, sendo considerados associados do CAADM - UFAM a partir da efetivação da matrícula institucional no referido curso. Art. 5º. Constituem direitos do membro do CAADM - UFAM: I - Comparecer e votar nas Assembleias Gerais; II - Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades do CAADM - UFAM; III - Utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pelo CAADM - UFAM; IV - Votar e ser votado em todos os pleitos concernentes ao CAADM - UFAM; V - Ser eleito, aclamado ou nomeado para os cargos da Diretoria do CAADM - UFAM; VI - Requerer a convocação dos órgãos deliberativos, na forma prevista neste Estatuto Social. Art. 6º. Constituem deveres do membro:
  • 4. 4 I - Cumprir integralmente este Estatuto Social, as decisões da Assembleia Geral e as Normas Complementares do CAADM - UFAM; II - Exercer diligentemente todas as tarefas para as quais tenha sido eleito, aclamado ou nomeado; III - Comportar-se de forma exemplar quanto aos aspectos éticos e profissionais frente aos colegas e demais pessoas que se relacionarem com o CAADM - UFAM; IV - Prestigiar o CAADM - UFAM para uma maior união entre os estudantes do curso de Administração do Campus Sede da UFAM; V - Zelar pelos bens e pela integridade do CAADM - UFAM; VI - Enobrecer e estimular o desenvolvimento acadêmico referente ao curso de Administração e zelar pela convivência harmoniosa entre todas as ciências, na Universidade Federal do Amazonas. CAPÍTULO III Do Patrimônio e Fontes de Recursos Art. 7º. O Patrimônio do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos pelas seguintes fontes de recurso: I - Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas; II - Por Convênios firmados com Órgãos Governamentais da esfera Federal, Estadual, Municipal e com a Iniciativa Privada; III - Por subvenções e legados oferecidos ao CAADM - UFAM; IV - Por qualquer atividade promovida pelo CAADM - UFAM. § 1º A receita líquida arrecadada será aplicada conforme decisão e autorização do (a) Presidente (a), em todas as atividades desenvolvidas ou apoiadas pelo CAADM - UFAM. § 2º A sala Sede do CAADM - UFAM na Faculdade de Estudos Sociais, todos os móveis e materiais de escritório doados pela Universidade Federal do Amazonas, correspondem ao patrimônio do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas.
  • 5. 5 § 3º Em caso de extinção do CAADM - UFAM, o seu patrimônio será destinado à uma instituição filantrópica que será escolhida em Assembleia Geral. CAPÍTULO IV Da Estrutura Art. 8º. São órgãos do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, em ordem crescente de autoridade: I - A Assembleia Geral dos Estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM; II - A Diretoria. CAPÍTULO V Da Assembleia Geral dos Estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM. Art. 9º. A Assembleia Geral é o órgão soberano do CAADM - UFAM que poderá ser Ordinária ou Extraordinária. Art. 10. Somente os membros do CAADM - UFAM terão direito a voto nas Assembleias Gerais, correspondendo 01 (um) voto a cada membro. Art. 11. As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas, exclusivamente: I - Pelo (a) Presidente (a) do CAADM - UFAM; II - Pelo (a) Presidente (a) da Comissão Eleitoral; III - Pela maioria absoluta dos Membros Diretores; IV - Por 1/5 (um quinto) dos membros do CAADM - UFAM, em Comunicado Oficial dirigido ao (à) Presidente (a), dando ciência ao (à) mesmo (a).
  • 6. 6 Parágrafo Único. Na inexistência de uma Gestão da Diretoria ou Comissão eleitoral, a Assembleia Geral Ordinária poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos membros do CAADM - UFAM, cujo (a) presidente (a) da mesa e secretário (a) deverão ser escolhidos por meio de votação no início da plenária. Art. 12. A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á, exclusivamente, por até 04 (quatro) vezes durante o período de mandato da Diretoria, salvo disposição contrária neste Estatuto Social, sendo que a primeira deverá ocorrer para empossar e dar início à nova Gestão da Diretoria, e a última objetiva a prestação de contas ao final de cada Gestão e a constituição de uma comissão eleitoral, que dará prosseguimento ao processo democrático para composição de uma nova Gestão da Diretoria do CAADM - UFAM. Art. 13. A Assembleia Geral Ordinária destina-se, exclusivamente, a empossar as Gestão da Diretoria do CAADM - UFAM, aclamar nova Gestão da Diretoria, deliberar sobre demais assuntos de fundamental relevância para os membros, constituir comissão eleitoral, votar o relatório final e o parecer do (a) Diretor (a) Financeiro (a) a respeito das demonstrações financeiras do período de cada Gestão e se constatar irregularidades, estipular penalidade aos Diretores. Sendo convocada, impreterivelmente, com prazo mínimo de 04 (quatro) dias à sua realização. Art. 14. A Assembleia Geral Extraordinária, salvo disposição contrária neste Estatuto Social, destina-se a tratar de determinada questão emergencial de fundamental importância, destituir Membros Diretores, alterar este Estatuto Social e dissolver a Entidade. Sendo convocada exclusivamente pelo (a) Presidente (a), por força de urgência, com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas à sua realização: § 1° A Assembleia Geral Extraordinária deve conter apenas um ponto de pauta, divulgado em convocatória, nos termos previstos no presente Estatuto Social. § 2° O Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas será extinto a qualquer tempo, por decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros em Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência ou de sua manutenção face ao desvirtuamento dos seus Princípios e de suas Finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
  • 7. 7 Art. 15. Serão nulas as decisões da Assembleia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembleia Geral se encontrem todos os membros do CAADM - UFAM e que não haja oposição de qualquer um deles. Art. 16. As decisões em Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria de 50% + 1 de votos dos presentes, e a sua deliberação em primeira convocação requererá um quórum de 50% (cinquenta por cento) + 1 (mais um) dos membros: § 1° Se à hora marcada para a Assembleia Geral não houver quórum de maioria absoluta dos membros, será dado um prazo de 15 (quinze) minutos para que seja atingido este quórum. § 2° Caso não seja atingido o quórum, a Assembleia Geral realizar-se-á se estiverem presentes pelo menos 30% dos membros. § 3° Se na segunda convocação não houver este novo quórum, será dado um prazo de 15 (quinze) minutos para que este seja atingido. Após decorrido este segundo prazo, a Assembleia Geral realizar-se-á em terceira convocação com a presença de pelo menos 07% (sete por cento) dos membros do CAADM - UFAM. § 4º Caso não haja quórum em terceira convocação, a Assembleia Geral não se realizará. § 5º A Assembleia Geral Ordinária destinada à posse de Gestão da Diretoria terá caráter cerimonial, não havendo necessidade de quórum, e deverá ser presidida pelo (a) Presidente (a) da Comissão Eleitoral. Art. 17. As Assembleias Gerais serão presididas pelo (a) Presidente (a), dispondo exclusivamente de autoridade e poder para: suspender, temporariamente, e retomar as sessões, acolher ou rejeitar propostas, desdobramentos e inserções submetidas à mesa, por qualquer membro, sobre matéria em discussão. Na ausência do (a) Presidente (a), o (a) mesmo (a) denominará previamente um (a) Diretor (a) para presidir a reunião: § 1º As funções de secretário (a) serão desempenhadas pelo (a) Secretário (a) Geral ou por um Membro Diretor que será previamente escolhido pela Diretoria. § 2º As decisões aprovadas, bem como a presença dos membros do CAADM - UFAM, na Assembleia Geral, serão registradas em Ata e laudas próprias
  • 8. 8 § 3º Os membros do corpo discente universitário terão direito à livre manifestação de pensamento sobre os assuntos em discussão. § 4º Os integrantes das demais categorias que constituem a comunidade universitária da UFAM terão direito a voz e participação, se convidados ou autorizados pelo (a) Presidente (a). § 5º O (a) secretário (a) deverá encaminhar a Ata a todos os Membros Diretores para avaliação de seu conteúdo e fixação de rubricas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o fim da Assembleia Geral, e publicar nas mídias pertencentes ao CAADM - UFAM, com a autorização e a assinatura do (a) Presidente (a). Art. 18. A convocação e a realização das Assembleias Gerais somente poderão ter lugar durante os períodos letivos do Campus Sede da UFAM, por meio de ampla divulgação nas dependências da Faculdade de Estudos Sociais e nas mídias cabíveis. Capítulo VI Das Eleições Art. 19. A Diretoria será constituída, exclusivamente, por meio de Eleição realizada e coordenada por uma Comissão Eleitoral estabelecida em Assembleia Geral Ordinária, convocada para este fim, ou Aclamação pelos membros do CAADM - UFAM em Assembleia Geral Ordinária, salvo quando um membro é indicado, nomeado e empossado, pelo (a) Presidente (a), em determinado cargo da Diretoria, por força de renúncia, falecimento ou definitivo afastamento de algum Membro Diretor: § 1º A constituição de uma Gestão da Diretoria por meio de Eleição, realizar-se-á por Comissão Eleitoral que deverá ser composta, exclusivamente, por 05 (cinco) membros do CAADM - UFAM, sendo vedada a participação de Membros Diretores da atual Gestão da Diretoria e de integrantes de chapas, dispondo da única atribuição Estatutária para coordenar e organizar o processo democrático eleitoral, sob a égide deste Estatuto Social e de suas Normas Complementares, e representar o corpo discente do curso em eventuais ocasiões excepcionais, que ocorram durante o seu período de interinidade. § 2º A constituição de uma Gestão da Diretoria por meio de Aclamação, só terá espaço em Assembleia Geral Ordinária, convocada nos termos deste Estatuto Social, com voto
  • 9. 9 aberto e direto dos membros do CAADM - UFAM, direcionado à um conjunto de 08 (oito) membros que se postularem aos cargos da Diretoria, e a equipe que obtiver o maior número de votos tomará posse na mesma Assembleia, após o Juramento ao Estatuto, como nova Gestão da Diretoria do CAADM - UFAM. A aclamação só deverá ser aplicada em momentos de grande desmobilização política dos estudantes no curso. Art. 20. O Edital de Convocação de Eleição e o Regimento Eleitoral deverão ser publicados com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência à data de votação: § 1º Todo o Processo Eleitoral para a composição da Diretoria do CAADM - UFAM deverá ocorrer, exclusivamente, durante o Período Letivo, na forma de chapas, sem candidaturas individuais, por meio do voto direto, secreto, facultativo e universal. § 2º A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria será permitida uma única vez e, sob hipótese nenhuma, será permitido o voto por procuração. § 3º Todo membro poderá candidatar-se a um cargo da Diretoria, sendo a Eleição realizada por sistema de votação, nos termos da Comissão Eleitoral, em conformidade com este Estatuto Social e suas Normas Complementares. Capitulo VII Da Diretoria Art. 21. A Diretoria é o órgão executivo do CAADM - UFAM, de regime presidencialista, investida dos poderes de administração e de representação dos Estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM, de forma a assegurar a consecução de seus objetivos e preservar seus Princípios, devendo agir na estrita observância deste Estatuto Social, das decisões da Assembleia Geral e das Normas Complementares estabelecidas pelo (a) Presidente (a). Art. 22. A Diretoria será composta por 08 (oito) membros, eleitos, aclamados ou nomeados, de acordo com os termos deste Estatuto Social e de suas Normas Complementares, entre os membros do CAADM - UFAM para mandato de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses:
  • 10. 10 § 1º É vedada a vinculação da Diretoria do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas à partidos ou coligações político-partidárias, a fim de se resguardar a sua integridade, moral e ética, coibindo toda e qualquer forma de aparelhamento empreendido por grupos ligados a partidos políticos. § 2º A sede do CAADM - UFAM é de uso exclusivo da Diretoria, destinada à guarda de material de trabalho, reuniões internas e com parceiros, e execução de suas atividades. Art. 23. A Diretoria será composta de 01 (um) Presidente (a), 01 (um) Secretário (a) Geral, 01 (um) Diretor (a) de Marketing e Imprensa, 01 (um) Diretor (a) Financeiro (a), 01 (um) Diretor (a) de Eventos Culturais e Esportes, 01 (um) Diretor (a) de Assuntos Acadêmicos e Movimento Estudantil, 01 (um) Diretor (a) de Fomento ao Empreendedorismo e Inovação, 01 (um) Representante Discente nos Colegiados. Art. 24. Compete à Diretoria do CAADM - UFAM: I - Representar, Coordenar, Defender, Auxiliar e servir academicamente os estudantes do curso de Administração do Campus Sede da UFAM, ao longo da sua formação, na estrita observância deste Estatuto e de suas Normas Complementares; II - Difundir informações de caráter burocrático, buscando sempre facilitar a vida acadêmica dos estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM; III - Cumprir os Princípios e Finalidades do CAADM - UFAM e Executar as decisões da Assembleia Geral; IV - Fomentar, orientar e fortalecer a ação estudantil, de caráter classista e combativo, como postura única e intrínseca do corpo discente do curso de Administração do Campus Sede da UFAM; V - Receber os pedidos de parceria e apoio de terceiros, sempre levando em conta a capacidade do CAADM - UFAM para assumi-los, bem como seus interesses e Princípios fundamentais; VI - Realizar eventos culturais, artísticos e esportivos, visando proporcionar momentos de lazer, de recreação e de qualidade de vida aos membros, objetivando combater o estresse em âmbito acadêmico; VII - Elaborar e emitir Certificados com ou sem Horas Complementares;
  • 11. 11 VIII - Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de imunidade, isenções fiscais e reconhecimento político no cenário universitário da UFAM; IX - Desenvolver ações estratégicas, que gerem lucro, visando única restritamente a manutenção do CAADM - UFAM e de suas atividades. X - Indicar os substitutos de Diretores no caso de afastamento temporário dos mesmos. No caso do (a) Presidente (a), se substituído temporariamente, será necessário outro (a) Diretor (a), sendo vetado, neste Último caso, ao ocupante interino, a utilização dos plenos poderes. Art. 25. Compete ao (à) Presidente (a): I - Executar as decisões tomadas em Assembleias Gerais; II - Convocar e presidir as Assembleias Gerais dos Estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM, assim como as reuniões da Diretoria do CAADM - UFAM; III - Dirigir todos os trabalhos e supervisionar os negócios do CAADM - UFAM; IV - Resolver qualquer assunto de caráter urgente, não havendo possibilidade de reunião da Diretoria do CAADM - UFAM; V - Indicar, nomear e dar posse à substitutos efetivos, novos Membros Diretores, sempre que algum cargo venha a ser deixado vago na Diretoria; VI - Assinar os contratos, ajustes e documentos de valor em que o CAADM - UFAM for uma das partes, com ou sem o (a) Diretor (a) Financeiro (a), cabendo-lhe o poder de aprovar propostas de parceria e de apoio; VII - Abrir e movimentar contas bancárias em conjunto com o (a) Diretor (a) Financeiro (a); VIII - Rubricar os livros demonstrativos elaborados pelo (a) Secretário (a) Geral e Diretor (a) Financeiro (a); IX - Assinar os Certificados expedidos pelo Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, bem como as Atas das Assembleias Gerais e das Reuniões da Diretoria; X - Conceder poderes de representação do CAADM - UFAM, a Diretores, via documento ou verbalmente. Art. 26. Compete ao (à) Secretário (a) Geral:
  • 12. 12 I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais e redigir as atas; II - Organizar e manter um inventário dos bens do CAADM - UFAM; IV - Auxiliar o (a) Presidente (a) no desempenho de suas funções; V - Elaborar documentos de comunicação formal assinados pelo (a) Presidente (a), e divulgar as atividades do CAADM - UFAM junto aos seus membros e apoiadores; VI - Arquivar cópias de todos os documentos emitidos e recebidos pelo CAADM; VII - Manter os documentos com acesso on-line; VII - Confeccionar os Certificados de projetos e eventos, desenvolvidos ou apoiados pelo CAADM UFAM. Art. 27. Compete ao (à) Diretor (a) de Marketing e Imprensa: I - Elaborar em nível de publicidade e propaganda um meio de comunicação eficaz entre Diretoria e estudantes, fazendo uso de planos estratégicos e formulação de material, sempre levando em consideração a condição econômica do CAADM - UFAM; II - Promover o CAADM - UFAM, zelando pela sua boa imagem; III - Desenvolver o material de comunicação do CAADM - UFAM (mural, cartazes e outras mídias); IV - Publicar as informações do CAADM - UFAM; V - Organizar e arquivar o material histórico do CAADM - UFAM; VI - Manter em funcionamento e atualizado o website e os demais meios de comunicação do CAADM - UFAM. Art. 28. Compete ao (à) Diretor (a) Financeiro (a): I - Arrecadar as contribuições provenientes de atividades promovidas pelo CAADM - UFAM, cumprindo estritamente as decisões do (a) Presidente (a); II - Receber e supervisionar as subvenções e doações feitas ao CAADM - UFAM, ou pelo CAADM, assim como efetuar as despesas referentes ao Centro Acadêmico; III - Ter sob sua guarda e responsabilidade o dinheiro e outros valores pertencentes ao CAADM - UFAM, que lhe forem conferidos; IV - Elaborar demonstrações financeiras, a respeito do Centro Acadêmico; V - Apresentar relatório financeiro final da Gestão.
  • 13. 13 Art. 29. Compete ao (à) Diretor (a) de Eventos Culturais e Esportes: I - Coordenar e promover eventos culturais e atividades desportivas, objetivando arrecadar fundos para o funcionamento do CAADM - UFAM; II - Incentivar, por meio dos eventos e de atividades desportivas realizadas, a afetividade e a fraternidade entre os estudantes da Universidade Federal do Amazonas, em especial aos da Faculdade de Estudos Sociais; III - Organizar os times e a delegação do curso de Administração do Campus Sede da UFAM para os Jogos Universitários, responsabilizando-se por todo o processo concernente às inscrições, à confecção de uniformes e outros; IV - Promover e coordenar atividades desportivas (torneios e competições internas ou externas de qualquer modalidade), como forma de reforçar os laços de companheirismo e de solidariedade entre os discentes da comunidade universitária. Art. 30. Compete ao (à) Diretor (a) de Assuntos Acadêmicos e Movimento Estudantil: I - Organizar e acompanhar discussões, estudos em grupo e cursos livre, de acordo com temáticas propostas pela Diretoria; II - Divulgar e viabilizar a participação dos estudantes em projetos e encontros científicos; III - Participar da elaboração e da organização das semanas acadêmicas; IV - Discutir e propor modificações nas ementas da grade curricular do curso de Administração do Campus Sede da UFAM; V - Realizar projetos de ensino, de pesquisa e de extensão, com/sem objetivar lucros, visando o benefício coletivo do corpo discente do curso de Administração do Campus sede da UFAM; VI - Coordenar pedidos e ofertas de participação em projetos e em eventos, desenvolvidos ou apoiados pelo CAADM - UFAM; VII - Divulgar os editais e informações concernentes a projetos de ensino, pesquisa e extensão, que propiciem aos discentes o desenvolvimento acadêmico; VIII - Auxiliar o (a) Presidente (a) ao contatar empresas, escolas e indústrias e zelar pela boa relação entre o CAADM - UFAM e as mesmas; IX - Manter as relações políticas externas, de acordo com os interesses da Diretoria do CAADM - UFAM;
  • 14. 14 X - Promover a aproximação e a permanência do CAADM - UFAM ao exercício da militância estudantil classista. Art. 31. Compete ao (à) Diretor (a) de Fomento ao Empreendedorismo e Inovação: I - Promover e coordenar em conjunto com a Diretoria: semanas, congressos, encontros, minicursos, cursos livres e demais atividades que possibilitem a difusão da filosofia do empreendedorismo no meio acadêmico, e que possam incutir e potencializar no estudante de Administração do Campus Sede da UFAM, a habilidade de inovar; II - Desenvolver atividades que possam devolver à sociedade o investimento que ela realiza na Universidade Pública, buscando medidas que causem impacto e gerem transformação no cenário comercial referente ao MEI, Micro e Pequenas empresas; III - Desenvolver e preservar um calendário voltado a eventos específicos ao empreendedorismo e inovação, do curso de Administração do Campus Sede da UFAM; IV - Auxiliar o (a) Presidente (a) na manutenção das boas relações acadêmicas com o Departamento de Administração, quando voltadas ao fortalecimento no ciclo anual de eventos concernentes à filosofia do empreendedorismo e às práticas de inovação. Art. 32. Compete ao (à) Representante Discente nos Colegiados: I - Participar, tendo direito a voz e voto, das reuniões de Colegiado do curso de Administração do Campus Sede da UFAM; II - Representar o CAADM - UFAM em reuniões acadêmicas a pedido do (a) Presidente (a); III - Encaminhar para apreciação do Colegiado, pautas relevantes em consonância com as determinações da Diretoria do CAADM - UFAM. Art. 33. O (a) Presidente (a) representa o Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, ativa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo exclusivamente das atribuições legais estatutárias e de Poder Regulamentar para: adotar medidas autônomas de governança e de inserção de Normas Complementares, intermediar discussões, administrar os interesses comuns, vetar propostas apresentadas em consultas e reuniões internas da Diretoria, e
  • 15. 15 intervir em qualquer atividade ou decisão concernente ao CAADM - UFAM e seus parceiros, salvo quando dispor sobre decisão tomada em Assembleia Geral. Art. 34. Requisitos para a exclusão de membro do CAADM - UFAM: I - Pela sua morte; II - Pela conclusão, abandono, cancelamento de matrícula, trancamento de período ou jubilamento do curso de Administração do Campus Sede da UFAM; III - Por causar danos à imagem da entidade e transgredir seus Princípios e Finalidades, sendo assegurado ao acusado o direito à ampla defesa e contraditório. Art. 35. Requisitos para a perda do mandato de Membro Diretor do CAADM - UFAM: I - Pela sua renúncia; II - Descumprir ou não cumprir prontamente as decisões tomadas em Assembleia Geral, pelo (a) Presidente (a) e contidas nos Atos Estatutários; III - Faltar 1/3 das reuniões, sem justificativa, por semestre; IV - Exercer de maneira inescrupulosa o mandato para o qual tenha sido eleito, aclamado ou nomeado, apresentando com frequência conduta hostil e inadequada frente aos membros, parceiros e demais pessoas que se relacionarem com o CAADM - UFAM; V - Após decisão e indicação efetuada pelo (a) Presidente (a), fundada nos requisitos do presente artigo e na violação de qualquer das disposições deste Estatuto. § 1º O Membro Diretor indicado à perda de mandato sofrerá afastamento imediato do cargo por 21 (vinte e um) dias. § 2º É assegurado ao Membro Diretor indicado à perda de mandato, o direito à ampla defesa com os meios e os recursos a ela inerentes, em uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim, onde a decisão do (a) Presidente (a) ou da Diretoria poderá ser mantida, resultando no definitivo afastamento, ou revogada ocasionando a recondução automática ao cargo. § 3º O (a) Presidente (a) poderá ser indicado à perda do mandato, por violação direta dos Princípios e das disposições do CAADM - UFAM, e decisão unânime dos Membros Diretores em reunião da Diretoria convocada para este fim, cujo voto do acusado será nulo.
  • 16. 16 § 4º O (a) Presidente (a) indicado (a) à perda do mandato, disporá apenas da prerrogativa Estatutária para aplicar o disposto no parágrafo § 2º (segundo) do artigo 35 (trinta e cinco) deste Estatuto Social, caso contrário será considerado definitivamente afastado. § 5º Em caso de afastamento definitivo do (a) Presidente (a), ocasionado por perda de mandato, um Membro Diretor deverá ser escolhido, em reunião da Diretoria, convocada pela maioria absoluta dos Membros Diretores, para ocupar o cargo em caráter efetivo. § 6º O (a) Presidente (a) que vier a renunciar, em pleno domínio de suas faculdades mentais, deverá antecipadamente definir o rito da sua abdicação, por meio de Ato Estatutário, indicando e determinado seu sucessor entre os Membros Diretores, para terminar o mandato. § 7º Em caso de exclusão do (a) Presidente (a), durante o seu período de mandato, o (a) Secretário (a) Geral assumirá o cargo em caráter efetivo. Capítulo VIII Disposições Gerais Art. 36. Compete ao (à) Presidente (a); manter, defender, cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e suas Normas Complementares: Parágrafo Único. É atribuída exclusivamente ao (à) Presidente (a), a prerrogativa para expedir Atos Estatutários com amplo valor e força de capítulos e artigos, complementares, sobre matérias pertinentes à manutenção da ordem regimental e organizacional que considere como questões fundamentais, burocracias, necessidades e emergências do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, com igual finalidade de regulamentar dispositivos deste Estatuto Social, e que deverão ser publicados, imediatamente, nos meios de comunicação concernentes ao CAADM - UFAM, e poderão ser alterados ou revogados por decisão do (a) Presidente (a), salvo quando dispor sobre nomeação para ocupação de cargos vagos da Diretoria, pelo cumprimento do mandato regular da Gestão empossada. Art. 37. Os resultados financeiros do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, verificados ao final de cada ação,
  • 17. 17 serão compulsoriamente reinvestidos nas atividades conduzidas ou apoiadas pela atual Gestão, e igualmente destinados para todos os custos e despesas do CAADM - UFAM, mediante autorização do (a) Presidente (a), que validará os repasses. Art. 38. Os Membros Diretores receberão certificados com Horas Complementares de todas as ações, projetos e eventos realizados ou apoiados pelo CAADM - UFAM, de forma compensatória pelos esforços desempenhados à frente do cargo. Art. 39. A primeira Gestão da Diretoria terá 08 (oito) membros, com início de mandato a partir da cerimônia de posse, com duração de 01 (um) ano e 08 (oito) meses. Art. 40. Compete, privativamente, à primeira Gestão da Diretoria: elaborar e registrar a Marca do CAADM - UFAM. Art. 41. A partir da segunda Gestão da Diretoria, os mandatos serão de 17 (dezessete) meses, a contar da cerimônia de posse: § 1º Quando a previsão de termino de mandato coincidir com: fins de semana, feriados, pontos facultativos, dias inexistentes ou a suspensão das aulas no curso de Administração do Campus Sede da UFAM, a Gestão permanecerá até o próximo dia útil. § 2º Caso a previsão de término de mandato coincida com os 10 (dez) primeiros dias do Período Letivo, a Gestão se estenderá até o 15º (décimo quinto) dia útil. § 3º Caso a previsão de término de mandato coincida com o Período de Férias, a Gestão permanecerá durante este período e se estenderá ainda por 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do início do Período Letivo subsequente. § 4º Em casos onde a previsão de término de mandado coincidir com o Calendário Acadêmico suspenso, a Gestão permanecerá durante este período e se estenderá ainda por 10 (dez) dias úteis, contados a partir do início da normalização do Calendário Acadêmico. § 5º A Assembleia Geral Ordinária de termino de mandato, prestação de contas e constituição de comissão eleitoral, deverá ocorrer no último dia do prazo estabelecido, para cada caso, no parágrafo § 1º (primeiro), § 2º (segundo), § 3º (terceiro) e § 4º (quarto) do art. 41 deste Estatuto Social. § 6º Os prazos definidos nos parágrafos do art. 41 deste Estatuto Social não serão postergados, portanto são impreteríveis.
  • 18. 18 Art. 42. Este Estatuto Social só poderá ser modificado uma vez a cada período de Gestão da Diretoria, cuja proposta para modificação só poderá ser encaminhada pelo (a) Presidente (a) ou por requerimento oficial dirigido a este, de 1/5 (um quinto) dos membros do CAADM - UFAM. Art. 43. Este Estatuto Social só poderá ser modificado por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, convocada unicamente para este fim, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros, sendo terminantemente vedado, porém, alterar os Princípios e Finalidades do Centro Acadêmico dos Estudantes de Administração do Campus Sede da Universidade Federal do Amazonas, as atribuições legais do (a) Presidente (a) e as competências da Diretoria, estabelecendo-se os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 9º, 10, 11, 13, 14, 17, 19, 20, 21, 24, 25, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43 e 44 em suas integralidades compreendendo seus parágrafos e incisos, como Cláusulas Pétreas do presente Estatuto Social. Art. 44. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pelo (a) Presidente (a). Art. 45. Este Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral dos Estudantes de Administração do Campus Sede da UFAM. Manaus, AM 03 de novembro de 2016.