SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 8
Baixar para ler offline
ESTATUTO DA AUJEA

                      CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS

Art.1º – A Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação também designada
   pela sigla, AUJEA, fundada em 09 de Dezembro de 2012 é uma associação, sem fins
   lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município de
   Coreaú, mais precisamente no distrito de Ubaúna, Estado do Ceará, na Rua do Comércio
   s/nº, Bairro do Centro no referido distrito.

Art.2º - A Associação tem por finalidades:

  I - Buscar melhorias para a condição de vida e desenvolvimento do jovem e estudante
  de Ubaúna, estendendo essas conquistas ao município, englobando saúde, educação,
  segurança, esporte, cultura e renda.
  II - Assistir o jovem e estudante em torno da solução de seus problemas;
  III - Colaborar ou participar de órgãos públicos e particulares;
  IV - Incentivar o ingresso e a permanência na Escola e/ou Universidade e lutar para
  assegurar junto com o Poder Público o transporte universitário à instituição de ensino,
  durante o regime normal de aulas;
  V - Pugnar pela melhoria e aprimoramento do ensino nos mais variados níveis;
  VI - Promover atividades culturais, técnicas, científicas, sociais e esportivas e organizar,
  promover eventos para subsidiar as despesas da entidade.
  VII - Despertar e coordenar o esforço de seus associados para todas as atividades da
  vida do município e distrito;
  VIII - Organizar e cooperar com os movimentos que visem a difusão, o aprimoramento e
  a formação de uma consciência renovadora das atividades que visem o bem comum.
  IX – Realizar parcerias com órgãos públicos ou privados para benefícios aos associados
  estudantes e jovens.

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a AUJEA não fará nem admitirá qualquer
   discriminação de raça, cor, sexo, religião, origem social, ou preferencia política, para o
   ingresso em seu quadro de associados e nem quanto ao tratamento com terceiros.

 Art.4º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas
  unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
  pelo Regimento Interno.
   Paragrafo único: A indicação de Coordenadores ficará a cargo do presidente da AUJEA,
  podendo ser substituídos a qualquer momento, com motivo justo, expressado em
  assembleia.

Art.5º – As coordenadorias básicas são:
   I – Coordenação de apoio ao Jovem e Estudante,
   II – Coordenação de Cultura e Educação,
   III – Coordenação de Movimentos Sociais,
   IV – Coordenação de Transporte.
Paragrafo único: A indicação para assumir a coordenadoria será feita pelo presidente da
   AUJEA e o mesmo pode acrescentar, com ratificação em Assembleia, Comissão Extra
   para tratar determinado assunto, de interesse da AUJEA.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão
   admitidos, a juízo da diretoria, pelas normas internas e dentre pessoas idôneas.

Art. 7º - O associado terá uma contribuição mensal, que será estipulada pela diretoria, para
   despesas gerais da AUJEA.

Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

  I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
  II – tomar parte nas assembleias gerais.
  III - Requerer com número nunca inferior a 1/3 (um terço) dos associados, convocação
  de Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a por escrito;
  IV - Gozar de todos os direitos da AUJEA;
  V - Participar de todos os eventos promovidos e patrocinados pela AUJEA;
  VI - Fazer sugestões para o engrandecimento e desenvolvimento da AUJEA;
  VII - Todo associado tem direito de, a qualquer tempo, examinar livros e demais
  documentos da AUJEA, dentro das dependências da sede.
   VIII – O associado que é universitário e/ou realiza curso profissionalizante em outro
  município que utiliza o transporte cedido ou conveniado a Associação por órgão público
  ou transporte da própria Associação receberá uma carteirinha especial com a inscrição
  UNIVERSITÁRIO/PROFISSIONALIZANTE para poder usufruir do transporte. A prioridade
  ao uso do transporte são UNIVERSITÁRIOS, casos excepcionais caberão ao presidente a
  decisão e formulação do uso e explanada em assembleia.

Art. 9º – São deveres dos associados:

  I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  II – acatar as determinações da Diretoria.
  III - Comparecer em todas as Assembleias Gerais, tanto ordinárias quanto
  extraordinárias, e acatar suas decisões;
  IV - Sempre que houver eleições para a escolha da Diretoria Executiva deverão ser
  convocados todos os associados, o voto é obrigatório;
  V - é dever dos associados, quando de sua inscrição nos quadros sociais da sociedade,
  fornecer todos os dados pessoais e de identificação para fins de cadastro;
   VI - é dever dos associados que fizerem uso dos serviços de transporte (ônibus), acatar
  todas as decisões tomadas pela Diretoria Executiva referentes a esse tipo de serviço.
  VII – é dever do associado, pagar as contribuições nas datas estabelecidas, sob pena de
  ter seus benefícios impedidos.
  VIII – é dever do associado, contribuir para o bom funcionamento da associação
  IX – É dever do associado, cooperar com convênios firmados entre a AUJEA e órgãos
  públicos ou privados.
  X – É dever do associado colaborar para o desenvolvimento de projetos sociais.
Art. 10º – São três as categorias sociais:

  I – Sócio fundador
  II – Sócio efetivo
  III – Sócio honorário
  Parágrafo primeiro: São sócios fundadores, aqueles integrados a AUJEA por ocasião da
  sua fundação, conforme páginas da ATA de Fundação.
   Parágrafo segundo: São sócios efetivos, os sócios fundadores ou não que contribuem
  para os cofres sociais, tendo por isso plenitude em seus direitos sociais.
   Parágrafo terceiro: São sócios honorários os que contribuírem para o desenvolvimento
  de projetos, dentre pessoas idôneas, esse sócio não terá direito a voto e também não
  poderá ser votado, ficando isento de contribuição social. Ficando a cargo da presidência,
  indicar; e após a indicação, será apreciado em Assembleia.

Art. 11º - Qualquer associado poderá ser punido pela Diretoria, por descumprimento ao
   estatuto, bem como pela prática de qualquer ato desrespeitoso ou ofensivo a membro
   da Diretoria Executiva, funcionários e demais associados, resguardando-se a apuração
   dos fatos e a ampla defesa.

Art. 12º - As penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva, tendo em vista a gravidade do
   fato praticado, variarão de:

  I - Advertência verbal;
  II - Advertência escrita;
  IV – Suspensão (assembleias, eleição e direitos sociais);
  V - Expulsão do infrator do quadro social da AUJEA, sem possibilidade de retorno.
  Parágrafo único: Ficará sob a responsabilidade da Diretoria Executiva analisar o ato
  cometido e aplicar a penalidade de acordo com a gravidade do caso.

Art. 13º - Constitui infração grave deixar de votar na data marcada para eleição de nova
   Diretoria Executiva;

Art. 14º - Constitui grave ofensa aos interesses da AUJEA, a divulgação de assuntos de
   interesse exclusivamente da entidade e a ação pessoal visando prejudicar os interesses
   da AUJEA em ações administrativas e judiciais. O associado infrator será punido com
   pena de eliminação dos quadros, cabendo, todavia, recurso da decisão para a
   Assembleia Geral.

Art. 15º - Constitui infração grave deixar de comparecer nas Assembleias Gerais
   Extraordinárias ou Ordinárias, sujeitando-se os faltosos à pena de multa no valor de 01
   (uma) mensalidade social do respectivo mês, cabendo a Diretoria Executiva julgar as
   justificativas apresentadas pelos faltantes, as quais deverão obrigatoriamente ser
   apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da respectiva
   assembleia.

Art. 16º - Os membros da Diretoria Executiva estarão também sujeitos penalidades, caso
   desvirtuam os objetivos da AUJEA ou dela usufruam em proveito próprio;
Art. 17º - Qualquer associado pode, no uso de seus direitos, levantar voto de suspeita
   contra os membros da Diretoria Executiva, devendo, para comprovação de suas
   suspeitas, convocar Assembleia Geral na forma do presente estatuto e nesse ato exigir
   todas as informações necessárias ao esclarecimento de suas dúvidas; caso a denuncia
   seja infundada, o sócio poderá ser penalizado por levantar falso testemunho.

Art. 18º - Caso haja alguma comprovação de irregularidade cometida por algum membro
   da Diretoria ou qualquer órgão da associação, esse membro será imediatamente
   afastado e seu caso será analisado pelo restante da Diretoria para ser tomada as
   medidas de penalidade ou absolvição.

Art. 19º - A cassação do mandato não impede a propositura de ação criminal, para
   apuração fatos delituosos, ou ação civil cabível para ressarcimento de danos porventura
   causados a AUJEA, submetidos à votação em Assembleia Geral;

Art. 20º – O associado que estiver em débito com a Associação, perderá seus direitos até
 sua regularização.



                             CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLEIAS


Art. 21º – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
   I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
   II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pela Diretoria.

Art. 22º – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
   I – pelo presidente da Diretoria;
   II – por requerimento, no mínimo 50% dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 23º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
   da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima
   de 7 dias.
   Paragrafo único: Por critério do presidente esse prazo poderá ser reduzido se decretado
   estado de urgência.

Art. 24º - O direito de uso da palavra ficará subordinado à direção dos trabalhos, cabendo,
   porém, recurso à plenário. Será cassada a palavra pelo Diretor Presidente, sempre que
   usada de forma irregular ou contrária ao assunto discutido em Assembleia.

Art. 25º - Compete à Assembleia Geral:

  I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  II - Aprovar ou modificar o presente estatuto;
  III - Decidir soberanamente sobre os assuntos levantados no transcorrer dos seus
  trabalhos, cabendo recursos de suas decisões emanadas a ela mesma e que atingem a
  todos os associados.
  IV - Eleger os administradores;
  V - Destituir os administradores;
VI - Aprovar as contas;
  VII - Alterar o estatuto social.

Art. 26º - A Direção dos trabalhos na Assembleia Geral ficará a cargo do Diretor Presidente
   da sociedade, que coordenará os trabalhos, e do 1º Secretário, que o secretariará,
   confeccionando as respectivas atas;

Art. 27º - Para a instalação dos trabalhos da Assembleia Geral ou Extraordinária, farar-se-á
   necessária a presença de 1/3 dos associados, em primeira chamada, ou com qualquer
   número 30 (trinta) minutos após;


                             CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 28º – A Associação será administrada pela Diretoria, formada em Eleição Direta para
Presidente e seu respectivo Vice, os demais cargos da diretoria serão por escolha do
Presidente após sua eleição.

Art. 29º - O Conselho Fiscal será formado por três (3) associados, eleitos em Assembleia
   Geral e suas deliberações constarão em ata.

Art. 30º – A Diretoria será constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário,
   Segundo Secretário e Tesoureiro;

Art. 31º – No caso de afastamento definitivo por morte, renuncia ou perda do mandato,
   cabe a mesa Diretora, designar por maioria de votos, substitutos, excluindo-se os cargos
   de Presidente e Vice-Presidente.

Art. 32º – Nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, será nomeado imediatamente o
   cargo abaixo para assumir a vacância, no caso de morte, renuncia ou perda de mandato
   do Presidente quem assume o cargo será o Vice e assim sucessivamente.

Art. 33º – Caso haja uma renuncia coletiva de toda a Diretoria, será convocada uma
   Assembleia Geral para uma Eleição Extraordinária em até 15 (quinze) dias, mantendo a
   duração inicial do mandato.

Art. 34º – Compete à Diretoria:

   I – elaborar e executar programa anual de atividades;
  II – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
  atividades de interesse comum;
  V – contratar e demitir funcionários;
  VI – convocar a assembleia geral;
  VII - Criar, se entender necessário, cargos, comissões e coordenadorias específicas para
  atender suas finalidades, mediante deliberação e aprovação por maioria simples da
  Diretoria Executiva.
  VIII - Dar posse a Diretoria Executiva eleita para a próxima gestão;
Art. 35º – A diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez por mês.

Art. 36º – Compete ao Presidente:
   I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
   II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
   III – convocar e presidir a Assembleia Geral:
   IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
   V – assinar/autorizar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem
   obrigações financeiras da Associação;
   VI – Nomear e Exonerar cargos da diretoria administrativa, 1º e 2º secretário e
   tesoureiro, também sob sua responsabilidade os cargos de coordenadores.

Art. 37º – Compete ao Vice-Presidente:
   I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
   II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
   III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 38º – Compete o Primeiro Secretário:
   I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
   II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 39º – Compete ao Segundo Secretário:
   I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
   II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
   III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 40º – Compete ao Tesoureiro:
   I – contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo
   em dia a escrituração;
   II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
   III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
   IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
   V – apresentar semestralmente o balancete ao Presidente;
   VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

Art. 41º – As atividades dos diretores, bem como as dos associados, serão inteiramente
   gratuitas, pois a AUJEA não tem fins lucrativos.

Art. 42º - Ao Conselho Fiscal compete:
   I – Examinar em qualquer tempo os documentos da Associação, assim como sua
   condição financeira.
   II – Denunciar erros e fraudes que descobrir, sugerindo medidas para saná-los.
   III – Convocar Assembleia sempre que assuntos graves tenham sido levados ao seu
   conhecimento.

Art. 43º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
   participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 44º – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados, convênios e
   de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos
  institucionais, no território nacional.


                                 CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO


Art. 45º – O mandato da diretoria será de 2 anos, cabendo direito a 1 (uma) reeleição;
Paragrafo primeiro: Para concorrer a Diretoria será formado as chapas por associados em
   dias com sua contribuição mensal e que não tenha nenhuma advertência escrita nem
   suspensão sofrida nos últimos 2 (dois) anos.
Paragrafo segundo: Caso ocorra a inscrição de apenas uma chapa para concorrer a eleição
da AUJEA, esta será decretada vencedora do pleito.

Art. 46º – O mandato inicia-se dia 01 de Janeiro e encerra-se dia 31 de Dezembro, em ano
   eleitoral a eleição da chapa será realizada, obrigatoriamente, no 3º domingo do mês de
   Novembro;

Art. 47º - O prazo para inscrição de chapas concorrentes à eleição constará no edital de
   convocação, e será de 10 (dez) dias. O primeiro edital das eleições deverá ser publicado
   nos murais da entidade, nos ônibus utilizados para transporte, na emissora de rádio
   local, no blog e redes sociais da Associação. Passado os 10 (dez) dias terá que ter
   término faltando 20 dias para a eleição, e dará inicio a campanha para eleição da chapa.

Art. 48º - O processo de votação obedecerá ao regime de sufrágio universal, secreto e
   direto;

Art. 49º – As eleições para Diretoria da Associação obedecerá as seguintes normas.
        I - Inscrição dos candidatos em chapas;
        II - O eleitor associado terá que se identificar com documento oficial com foto e
        carteira da AUJEA;
        III - A apuração será feita logo após a votação;
        IV - A eleição terá quórum mínimo de 15% dos associados;
        V – A eleição será por voto secreto em cabina isolada, assinalando manualmente
        sua preferencia no voto e depositando em urna.
        VI – A eleição ocorrerá na seda da AUJEA ou em local previamente escolhido em
        Assembleia Geral;

Art. 50º - Em caso de empate entre duas ou mais chapas, serão observados, para fins de
   desempate os critérios abaixo relacionados, ordenadamente:

  1º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que já tiver participado ou ocupado
  qualquer cargo na Diretoria em gestões anteriores;

  2º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que já tiver participado ou ocupado
  cargo ou função em gestões anteriores com maior hierarquia;

  3º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que estiver a mais tempo inscrito
  nos quadros sociais da associação;
4º) a chapa que tiver como Presidente o candidato mais velho em idade.


                              CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO

Art. 51º – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
   que possua ou venha a possuir por compra, permuta ou doação a qualquer de seus
   órgãos.

Art. 52º - É de responsabilidade da Diretoria a administração dos bens da AUJEA.

Art. 53º – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão doados a
   instituições de caridade do próprio município de atuação da Associação.


                          CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54º – A AUJEA poderá ser dissolvida quando 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um)
   de todos os sócios assim o desejarem, devendo ser convocada Assembleia Geral
   Extraordinária para esse fim.

Art. 55º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, em Assembleia
   Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
   convocação, sem a maioria absoluta dos associados (50%+1), ou com menos de 30% na
   chamada seguinte, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 56º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia
   Geral.

Art. 57º - O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia
   09/12/2012

Art. 58º - Este estatuto entra em vigor a partir da sua averbação no Cartório de Registro
 Civil desta Comarca.




Coreaú, em 09 de Dezembro de 2012.




__________________________________
         Presidente da AUJEA
       Tiago Maciel Magalhães

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Estatuto Associação dos Guardas Municipais de Maringá
Estatuto Associação dos Guardas Municipais de MaringáEstatuto Associação dos Guardas Municipais de Maringá
Estatuto Associação dos Guardas Municipais de MaringáGM Reginaldo Souza
 
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Leder Pinheiro Rodrigues
 
Estatuto observatórios modelo
Estatuto observatórios   modeloEstatuto observatórios   modelo
Estatuto observatórios modeloAllan Vieira
 
Ata de fundação e Estatuto oscipa
Ata de fundação e Estatuto oscipaAta de fundação e Estatuto oscipa
Ata de fundação e Estatuto oscipaMult3000
 
Estatutos ssctab
Estatutos ssctabEstatutos ssctab
Estatutos ssctabsstab
 
Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003angeloripari
 
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Rafael Ferreira
 
Estatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMPEstatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMPsindlump
 
Estatuto proame
Estatuto proameEstatuto proame
Estatuto proameProame
 
Estatuto 2a alteracao acapra
Estatuto 2a alteracao acapraEstatuto 2a alteracao acapra
Estatuto 2a alteracao acapraLorena Correia
 
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria LamasEstatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamaschevalierdepas
 
Estatuto fundação
Estatuto fundaçãoEstatuto fundação
Estatuto fundaçãoGladis Maia
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasRodolformb
 

Mais procurados (20)

Estatuto Associação dos Guardas Municipais de Maringá
Estatuto Associação dos Guardas Municipais de MaringáEstatuto Associação dos Guardas Municipais de Maringá
Estatuto Associação dos Guardas Municipais de Maringá
 
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
Estatuto da Associação dos Servidores da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
 
Estatuto observatórios modelo
Estatuto observatórios   modeloEstatuto observatórios   modelo
Estatuto observatórios modelo
 
Ata de fundação e Estatuto oscipa
Ata de fundação e Estatuto oscipaAta de fundação e Estatuto oscipa
Ata de fundação e Estatuto oscipa
 
Estatuto do Instituto Iniciativa Global
Estatuto do Instituto Iniciativa GlobalEstatuto do Instituto Iniciativa Global
Estatuto do Instituto Iniciativa Global
 
Estatutos ssctab
Estatutos ssctabEstatutos ssctab
Estatutos ssctab
 
Estatuto da app
Estatuto da appEstatuto da app
Estatuto da app
 
Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003Estatuto social – vigência 2003
Estatuto social – vigência 2003
 
Estatuto Amat 2007
Estatuto Amat 2007Estatuto Amat 2007
Estatuto Amat 2007
 
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010
Estatuto do Instituto Candeia de Cidadania aprovado em abril de 2010
 
Estatuto apilsemg
 Estatuto apilsemg Estatuto apilsemg
Estatuto apilsemg
 
Estatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMPEstatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMP
 
Estatuto proame
Estatuto proameEstatuto proame
Estatuto proame
 
Estatuto AFEBJP
Estatuto AFEBJPEstatuto AFEBJP
Estatuto AFEBJP
 
Estatuto 2a alteracao acapra
Estatuto 2a alteracao acapraEstatuto 2a alteracao acapra
Estatuto 2a alteracao acapra
 
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria LamasEstatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
Estatutos da Associação de Estudantes da Escola Maria Lamas
 
Estatuto fundação
Estatuto fundaçãoEstatuto fundação
Estatuto fundação
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
 
Estatuto2007
Estatuto2007Estatuto2007
Estatuto2007
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 

Destaque (20)

Edital tre-rs-2010
Edital tre-rs-2010Edital tre-rs-2010
Edital tre-rs-2010
 
Zope 2
Zope 2Zope 2
Zope 2
 
Desarrollo de la marca iClicko
Desarrollo de la marca iClickoDesarrollo de la marca iClicko
Desarrollo de la marca iClicko
 
Ilha flores
Ilha floresIlha flores
Ilha flores
 
Exam diag 5 1
Exam diag 5 1Exam diag 5 1
Exam diag 5 1
 
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
Sistemas de responsabilidades no Direito AmbientalSistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
Sistemas de responsabilidades no Direito Ambiental
 
Estrategias del gobierno en linea
Estrategias del gobierno en lineaEstrategias del gobierno en linea
Estrategias del gobierno en linea
 
Apresentação camisc mes 6
Apresentação camisc mes 6Apresentação camisc mes 6
Apresentação camisc mes 6
 
Uniad 10
Uniad 10Uniad 10
Uniad 10
 
Estágio camila
Estágio   camilaEstágio   camila
Estágio camila
 
Estatuto da Intraespo
Estatuto da IntraespoEstatuto da Intraespo
Estatuto da Intraespo
 
ApresentaçãO Supreme Itaguai Low
ApresentaçãO Supreme Itaguai LowApresentaçãO Supreme Itaguai Low
ApresentaçãO Supreme Itaguai Low
 
Compu
CompuCompu
Compu
 
Tikatok 2 ano
Tikatok 2 anoTikatok 2 ano
Tikatok 2 ano
 
Front Park - O Condomínio que mudará Campo Grande. | Contato: 97233-2305 (Raf...
Front Park - O Condomínio que mudará Campo Grande. | Contato: 97233-2305 (Raf...Front Park - O Condomínio que mudará Campo Grande. | Contato: 97233-2305 (Raf...
Front Park - O Condomínio que mudará Campo Grande. | Contato: 97233-2305 (Raf...
 
Marcelita
MarcelitaMarcelita
Marcelita
 
A Copa Do Mundo Na Africa[1] Melhorado
A Copa Do Mundo Na Africa[1] MelhoradoA Copa Do Mundo Na Africa[1] Melhorado
A Copa Do Mundo Na Africa[1] Melhorado
 
DIÁRIO DE UM CÃO
DIÁRIO DE UM CÃODIÁRIO DE UM CÃO
DIÁRIO DE UM CÃO
 
Roteiro
RoteiroRoteiro
Roteiro
 
.
..
.
 

Semelhante a Estatuto da AUJEA define direitos e deveres de associados

Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.cucscatu
 
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"Neemias dos Santos Almeida
 
Estatuto do Sind-UTE MG
Estatuto do Sind-UTE MGEstatuto do Sind-UTE MG
Estatuto do Sind-UTE MGAndréa Costa
 
Modelo estatuto gestores e produtores de goiás
Modelo estatuto gestores e produtores de goiásModelo estatuto gestores e produtores de goiás
Modelo estatuto gestores e produtores de goiásSamara Bitencourt
 
Estatuto lute 2010
Estatuto lute 2010Estatuto lute 2010
Estatuto lute 2010EnoqueMatos
 
Estatuto Instituto Talento Brasil
Estatuto Instituto Talento BrasilEstatuto Instituto Talento Brasil
Estatuto Instituto Talento Brasiltalentobrasil
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasRodolformb
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasRodolformb
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasRodolformb
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasRodolformb
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasRodolformb
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasRodolformb
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasRodolformb
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasRodolformb
 
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Blog Costa
 
ACIG - Estatuto Social Consolidado 2016
ACIG - Estatuto Social Consolidado 2016ACIG - Estatuto Social Consolidado 2016
ACIG - Estatuto Social Consolidado 2016acigweb
 

Semelhante a Estatuto da AUJEA define direitos e deveres de associados (20)

Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.Estatuto social da cucs.
Estatuto social da cucs.
 
Estatuto 2010
Estatuto 2010Estatuto 2010
Estatuto 2010
 
Estatutos
Estatutos Estatutos
Estatutos
 
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
Estatuto da Associação Filantrópica "O Bom Samaritano"
 
Estatuto do Sind-UTE MG
Estatuto do Sind-UTE MGEstatuto do Sind-UTE MG
Estatuto do Sind-UTE MG
 
Estatuto Social AFC-Ilhéus
Estatuto Social AFC-IlhéusEstatuto Social AFC-Ilhéus
Estatuto Social AFC-Ilhéus
 
Modelo estatuto gestores e produtores de goiás
Modelo estatuto gestores e produtores de goiásModelo estatuto gestores e produtores de goiás
Modelo estatuto gestores e produtores de goiás
 
Estatuto lute 2010
Estatuto lute 2010Estatuto lute 2010
Estatuto lute 2010
 
Estatuto Instituto Talento Brasil
Estatuto Instituto Talento BrasilEstatuto Instituto Talento Brasil
Estatuto Instituto Talento Brasil
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos ExtensionistasEstatuto Da Liga Dos Extensionistas
Estatuto Da Liga Dos Extensionistas
 
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
Estatuto Associação dos Universitários de Coreaú (AUC)
 
Estatuto auc
Estatuto aucEstatuto auc
Estatuto auc
 
ACIG - Estatuto Social Consolidado 2016
ACIG - Estatuto Social Consolidado 2016ACIG - Estatuto Social Consolidado 2016
ACIG - Estatuto Social Consolidado 2016
 

Estatuto da AUJEA define direitos e deveres de associados

  • 1. ESTATUTO DA AUJEA CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS Art.1º – A Associação Ubaunense dos Jovens e Estudantes em Ação também designada pela sigla, AUJEA, fundada em 09 de Dezembro de 2012 é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município de Coreaú, mais precisamente no distrito de Ubaúna, Estado do Ceará, na Rua do Comércio s/nº, Bairro do Centro no referido distrito. Art.2º - A Associação tem por finalidades: I - Buscar melhorias para a condição de vida e desenvolvimento do jovem e estudante de Ubaúna, estendendo essas conquistas ao município, englobando saúde, educação, segurança, esporte, cultura e renda. II - Assistir o jovem e estudante em torno da solução de seus problemas; III - Colaborar ou participar de órgãos públicos e particulares; IV - Incentivar o ingresso e a permanência na Escola e/ou Universidade e lutar para assegurar junto com o Poder Público o transporte universitário à instituição de ensino, durante o regime normal de aulas; V - Pugnar pela melhoria e aprimoramento do ensino nos mais variados níveis; VI - Promover atividades culturais, técnicas, científicas, sociais e esportivas e organizar, promover eventos para subsidiar as despesas da entidade. VII - Despertar e coordenar o esforço de seus associados para todas as atividades da vida do município e distrito; VIII - Organizar e cooperar com os movimentos que visem a difusão, o aprimoramento e a formação de uma consciência renovadora das atividades que visem o bem comum. IX – Realizar parcerias com órgãos públicos ou privados para benefícios aos associados estudantes e jovens. Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a AUJEA não fará nem admitirá qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião, origem social, ou preferencia política, para o ingresso em seu quadro de associados e nem quanto ao tratamento com terceiros. Art.4º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. Paragrafo único: A indicação de Coordenadores ficará a cargo do presidente da AUJEA, podendo ser substituídos a qualquer momento, com motivo justo, expressado em assembleia. Art.5º – As coordenadorias básicas são: I – Coordenação de apoio ao Jovem e Estudante, II – Coordenação de Cultura e Educação, III – Coordenação de Movimentos Sociais, IV – Coordenação de Transporte. Paragrafo único: A indicação para assumir a coordenadoria será feita pelo presidente da AUJEA e o mesmo pode acrescentar, com ratificação em Assembleia, Comissão Extra para tratar determinado assunto, de interesse da AUJEA.
  • 2. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, pelas normas internas e dentre pessoas idôneas. Art. 7º - O associado terá uma contribuição mensal, que será estipulada pela diretoria, para despesas gerais da AUJEA. Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas assembleias gerais. III - Requerer com número nunca inferior a 1/3 (um terço) dos associados, convocação de Assembleia Geral Extraordinária, justificando-a por escrito; IV - Gozar de todos os direitos da AUJEA; V - Participar de todos os eventos promovidos e patrocinados pela AUJEA; VI - Fazer sugestões para o engrandecimento e desenvolvimento da AUJEA; VII - Todo associado tem direito de, a qualquer tempo, examinar livros e demais documentos da AUJEA, dentro das dependências da sede. VIII – O associado que é universitário e/ou realiza curso profissionalizante em outro município que utiliza o transporte cedido ou conveniado a Associação por órgão público ou transporte da própria Associação receberá uma carteirinha especial com a inscrição UNIVERSITÁRIO/PROFISSIONALIZANTE para poder usufruir do transporte. A prioridade ao uso do transporte são UNIVERSITÁRIOS, casos excepcionais caberão ao presidente a decisão e formulação do uso e explanada em assembleia. Art. 9º – São deveres dos associados: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – acatar as determinações da Diretoria. III - Comparecer em todas as Assembleias Gerais, tanto ordinárias quanto extraordinárias, e acatar suas decisões; IV - Sempre que houver eleições para a escolha da Diretoria Executiva deverão ser convocados todos os associados, o voto é obrigatório; V - é dever dos associados, quando de sua inscrição nos quadros sociais da sociedade, fornecer todos os dados pessoais e de identificação para fins de cadastro; VI - é dever dos associados que fizerem uso dos serviços de transporte (ônibus), acatar todas as decisões tomadas pela Diretoria Executiva referentes a esse tipo de serviço. VII – é dever do associado, pagar as contribuições nas datas estabelecidas, sob pena de ter seus benefícios impedidos. VIII – é dever do associado, contribuir para o bom funcionamento da associação IX – É dever do associado, cooperar com convênios firmados entre a AUJEA e órgãos públicos ou privados. X – É dever do associado colaborar para o desenvolvimento de projetos sociais.
  • 3. Art. 10º – São três as categorias sociais: I – Sócio fundador II – Sócio efetivo III – Sócio honorário Parágrafo primeiro: São sócios fundadores, aqueles integrados a AUJEA por ocasião da sua fundação, conforme páginas da ATA de Fundação. Parágrafo segundo: São sócios efetivos, os sócios fundadores ou não que contribuem para os cofres sociais, tendo por isso plenitude em seus direitos sociais. Parágrafo terceiro: São sócios honorários os que contribuírem para o desenvolvimento de projetos, dentre pessoas idôneas, esse sócio não terá direito a voto e também não poderá ser votado, ficando isento de contribuição social. Ficando a cargo da presidência, indicar; e após a indicação, será apreciado em Assembleia. Art. 11º - Qualquer associado poderá ser punido pela Diretoria, por descumprimento ao estatuto, bem como pela prática de qualquer ato desrespeitoso ou ofensivo a membro da Diretoria Executiva, funcionários e demais associados, resguardando-se a apuração dos fatos e a ampla defesa. Art. 12º - As penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva, tendo em vista a gravidade do fato praticado, variarão de: I - Advertência verbal; II - Advertência escrita; IV – Suspensão (assembleias, eleição e direitos sociais); V - Expulsão do infrator do quadro social da AUJEA, sem possibilidade de retorno. Parágrafo único: Ficará sob a responsabilidade da Diretoria Executiva analisar o ato cometido e aplicar a penalidade de acordo com a gravidade do caso. Art. 13º - Constitui infração grave deixar de votar na data marcada para eleição de nova Diretoria Executiva; Art. 14º - Constitui grave ofensa aos interesses da AUJEA, a divulgação de assuntos de interesse exclusivamente da entidade e a ação pessoal visando prejudicar os interesses da AUJEA em ações administrativas e judiciais. O associado infrator será punido com pena de eliminação dos quadros, cabendo, todavia, recurso da decisão para a Assembleia Geral. Art. 15º - Constitui infração grave deixar de comparecer nas Assembleias Gerais Extraordinárias ou Ordinárias, sujeitando-se os faltosos à pena de multa no valor de 01 (uma) mensalidade social do respectivo mês, cabendo a Diretoria Executiva julgar as justificativas apresentadas pelos faltantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da respectiva assembleia. Art. 16º - Os membros da Diretoria Executiva estarão também sujeitos penalidades, caso desvirtuam os objetivos da AUJEA ou dela usufruam em proveito próprio;
  • 4. Art. 17º - Qualquer associado pode, no uso de seus direitos, levantar voto de suspeita contra os membros da Diretoria Executiva, devendo, para comprovação de suas suspeitas, convocar Assembleia Geral na forma do presente estatuto e nesse ato exigir todas as informações necessárias ao esclarecimento de suas dúvidas; caso a denuncia seja infundada, o sócio poderá ser penalizado por levantar falso testemunho. Art. 18º - Caso haja alguma comprovação de irregularidade cometida por algum membro da Diretoria ou qualquer órgão da associação, esse membro será imediatamente afastado e seu caso será analisado pelo restante da Diretoria para ser tomada as medidas de penalidade ou absolvição. Art. 19º - A cassação do mandato não impede a propositura de ação criminal, para apuração fatos delituosos, ou ação civil cabível para ressarcimento de danos porventura causados a AUJEA, submetidos à votação em Assembleia Geral; Art. 20º – O associado que estiver em débito com a Associação, perderá seus direitos até sua regularização. CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLEIAS Art. 21º – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: I – apreciar o relatório anual da Diretoria; II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pela Diretoria. Art. 22º – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I – pelo presidente da Diretoria; II – por requerimento, no mínimo 50% dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 23º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias. Paragrafo único: Por critério do presidente esse prazo poderá ser reduzido se decretado estado de urgência. Art. 24º - O direito de uso da palavra ficará subordinado à direção dos trabalhos, cabendo, porém, recurso à plenário. Será cassada a palavra pelo Diretor Presidente, sempre que usada de forma irregular ou contrária ao assunto discutido em Assembleia. Art. 25º - Compete à Assembleia Geral: I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II - Aprovar ou modificar o presente estatuto; III - Decidir soberanamente sobre os assuntos levantados no transcorrer dos seus trabalhos, cabendo recursos de suas decisões emanadas a ela mesma e que atingem a todos os associados. IV - Eleger os administradores; V - Destituir os administradores;
  • 5. VI - Aprovar as contas; VII - Alterar o estatuto social. Art. 26º - A Direção dos trabalhos na Assembleia Geral ficará a cargo do Diretor Presidente da sociedade, que coordenará os trabalhos, e do 1º Secretário, que o secretariará, confeccionando as respectivas atas; Art. 27º - Para a instalação dos trabalhos da Assembleia Geral ou Extraordinária, farar-se-á necessária a presença de 1/3 dos associados, em primeira chamada, ou com qualquer número 30 (trinta) minutos após; CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 28º – A Associação será administrada pela Diretoria, formada em Eleição Direta para Presidente e seu respectivo Vice, os demais cargos da diretoria serão por escolha do Presidente após sua eleição. Art. 29º - O Conselho Fiscal será formado por três (3) associados, eleitos em Assembleia Geral e suas deliberações constarão em ata. Art. 30º – A Diretoria será constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Tesoureiro; Art. 31º – No caso de afastamento definitivo por morte, renuncia ou perda do mandato, cabe a mesa Diretora, designar por maioria de votos, substitutos, excluindo-se os cargos de Presidente e Vice-Presidente. Art. 32º – Nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, será nomeado imediatamente o cargo abaixo para assumir a vacância, no caso de morte, renuncia ou perda de mandato do Presidente quem assume o cargo será o Vice e assim sucessivamente. Art. 33º – Caso haja uma renuncia coletiva de toda a Diretoria, será convocada uma Assembleia Geral para uma Eleição Extraordinária em até 15 (quinze) dias, mantendo a duração inicial do mandato. Art. 34º – Compete à Diretoria: I – elaborar e executar programa anual de atividades; II – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar e demitir funcionários; VI – convocar a assembleia geral; VII - Criar, se entender necessário, cargos, comissões e coordenadorias específicas para atender suas finalidades, mediante deliberação e aprovação por maioria simples da Diretoria Executiva. VIII - Dar posse a Diretoria Executiva eleita para a próxima gestão;
  • 6. Art. 35º – A diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez por mês. Art. 36º – Compete ao Presidente: I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembleia Geral: IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar/autorizar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação; VI – Nomear e Exonerar cargos da diretoria administrativa, 1º e 2º secretário e tesoureiro, também sob sua responsabilidade os cargos de coordenadores. Art. 37º – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Art. 38º – Compete o Primeiro Secretário: I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; II – publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art. 39º – Compete ao Segundo Secretário: I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. Art. 40º – Compete ao Tesoureiro: I – contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente: III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados: IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V – apresentar semestralmente o balancete ao Presidente; VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; Art. 41º – As atividades dos diretores, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, pois a AUJEA não tem fins lucrativos. Art. 42º - Ao Conselho Fiscal compete: I – Examinar em qualquer tempo os documentos da Associação, assim como sua condição financeira. II – Denunciar erros e fraudes que descobrir, sugerindo medidas para saná-los. III – Convocar Assembleia sempre que assuntos graves tenham sido levados ao seu conhecimento. Art. 43º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 44º – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados, convênios e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional
  • 7. serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO Art. 45º – O mandato da diretoria será de 2 anos, cabendo direito a 1 (uma) reeleição; Paragrafo primeiro: Para concorrer a Diretoria será formado as chapas por associados em dias com sua contribuição mensal e que não tenha nenhuma advertência escrita nem suspensão sofrida nos últimos 2 (dois) anos. Paragrafo segundo: Caso ocorra a inscrição de apenas uma chapa para concorrer a eleição da AUJEA, esta será decretada vencedora do pleito. Art. 46º – O mandato inicia-se dia 01 de Janeiro e encerra-se dia 31 de Dezembro, em ano eleitoral a eleição da chapa será realizada, obrigatoriamente, no 3º domingo do mês de Novembro; Art. 47º - O prazo para inscrição de chapas concorrentes à eleição constará no edital de convocação, e será de 10 (dez) dias. O primeiro edital das eleições deverá ser publicado nos murais da entidade, nos ônibus utilizados para transporte, na emissora de rádio local, no blog e redes sociais da Associação. Passado os 10 (dez) dias terá que ter término faltando 20 dias para a eleição, e dará inicio a campanha para eleição da chapa. Art. 48º - O processo de votação obedecerá ao regime de sufrágio universal, secreto e direto; Art. 49º – As eleições para Diretoria da Associação obedecerá as seguintes normas. I - Inscrição dos candidatos em chapas; II - O eleitor associado terá que se identificar com documento oficial com foto e carteira da AUJEA; III - A apuração será feita logo após a votação; IV - A eleição terá quórum mínimo de 15% dos associados; V – A eleição será por voto secreto em cabina isolada, assinalando manualmente sua preferencia no voto e depositando em urna. VI – A eleição ocorrerá na seda da AUJEA ou em local previamente escolhido em Assembleia Geral; Art. 50º - Em caso de empate entre duas ou mais chapas, serão observados, para fins de desempate os critérios abaixo relacionados, ordenadamente: 1º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que já tiver participado ou ocupado qualquer cargo na Diretoria em gestões anteriores; 2º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que já tiver participado ou ocupado cargo ou função em gestões anteriores com maior hierarquia; 3º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que estiver a mais tempo inscrito nos quadros sociais da associação;
  • 8. 4º) a chapa que tiver como Presidente o candidato mais velho em idade. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO Art. 51º – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, que possua ou venha a possuir por compra, permuta ou doação a qualquer de seus órgãos. Art. 52º - É de responsabilidade da Diretoria a administração dos bens da AUJEA. Art. 53º – No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão doados a instituições de caridade do próprio município de atuação da Associação. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 54º – A AUJEA poderá ser dissolvida quando 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de todos os sócios assim o desejarem, devendo ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para esse fim. Art. 55º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados (50%+1), ou com menos de 30% na chamada seguinte, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório. Art. 56º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Art. 57º - O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 09/12/2012 Art. 58º - Este estatuto entra em vigor a partir da sua averbação no Cartório de Registro Civil desta Comarca. Coreaú, em 09 de Dezembro de 2012. __________________________________ Presidente da AUJEA Tiago Maciel Magalhães