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ESTATUTO | COMITÊ DE BOLSISTAS DO INSPER
CAPÍTULO I - DA ENTIDADE
Artigo 1 - O COMITÊ DE BOLSISTAS, fundado em julho de 2021, associação civil sem fins
lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de São Paulo, é o órgão representativo dos
bolsistas integrais e parciais dos cursos de graduação do Insper, neste ato doravante
denominado COMITÊ.
Artigo 2 - O prazo de duração do Comitê é indeterminado.
Artigo 3 - O Comitê tem por objetivo:
A. Zelar pelos interesses dos bolsistas integrais e parciais dentro da Comunidade Insper;
B. Estimular e agir ativamente em prol do aperfeiçoamento constante das condições do
ensino, vivência, integração e o desenvolvimento cultural na defesa dos interesses dos
bolsistas;
C. Organizar os bolsistas na busca de uma universidade diversa, democrática, integrada
e socialmente justa e ética;
D. Levar adiante o processo de estruturação e fortalecer os anseios dos bolsistas em
todos os níveis;
E. Promover e fortalecer a integração e a solidariedade entre o corpo discente, docente
e administrativo do Insper com os bolsistas.
F. Auxiliar o Programa de Bolsas do Insper nas suas atribuições e projetos por meio de
todos os membros do Comitê.
G. Zelar pelo crescimento e perenidade do Programa de Bolsas do Insper;
H. Zelar pelo bom relacionamento e integração entre todos os bolsistas de todos os
cursos de graduação do Insper;
I. Zelar pelo ambiente da Toca da Raposa (ou qualquer outro residencial de bolsistas
mantido pelo Insper) junto as suas lideranças;
J. Estabelecer o Comitê como a principal ponte entre o Programa de Bolsas do Insper e
todos os seus bolsistas.
K. Promover eventos, palestras, encontros e atividades que auxiliem os bolsistas no seu
desenvolvimento dentro da Comunidade Insper e para a vida;
L. Promover aulas voluntárias de apoio acadêmico aos bolsistas.
CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
Artigo 4 - São elementos do Comitê:
I. Seu Patrimônio;
II. Seus Membros.
Seção I - Do Patrimônio
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Artigo 5 - O Patrimônio do Comitê é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a
adquirir.
Artigo 6 - A receita do Comitê é constituída por:
I. Possíveis auxílios e Subvenções;
II. Doações e Legados;
III. Quaisquer outros meios admitidos em lei.
Artigo 7 - Em caso de dissolução do Comitê, seu patrimônio será transferido para o Programa
de Bolsas/Insper até a formação do novo Comitê, ou equivalente legítimo, quando os bens
deverão ser transferidos integralmente a este.
Seção II - Dos Membros
Artigo 8 - São Membros do Comitê todos os alunos da graduação do Insper detentores de bolsa
integral ou parcial e que tenham participado do processo de adesão para integrá-lo.
§ 1º - O Comitê de Bolsistas não goza de processo seletivo para o ingresso de novos membros,
por entender que este se trata de uma organização de representatividade dos bolsistas.
§ 2º - Apesar de não haver processo seletivo para ingresso no Comitê, é obrigação de todos os
Membros que nele entrarem desempenharem as devidas funções de sua área, sujeito às
penalidades previstas no presente estatuto de acordo com o Artigo 12.
§ 3º - Para ingresso na Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo haverá um processo e
normas internas, todas previstas no presente estatuto.
§ 4º - Somente poderão ingressar no Comitê alunos dos cursos de Graduação do Insper que
possuam bolsa integral ou parcial concedida pelo Programa de Bolsas do Insper.
§ 5º - Apesar da restrição de ingresso de alunos não-bolsistas, o Comitê goza de total liberdade
para realizar quaisquer atividades junto aos demais alunos não-bolsistas do Insper.
Artigo 9 - Todos os Membros gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.
Artigo 10 - São direitos dos Membros:
I. Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto;
II. Participar de todas as atividades organizadas pelo Comitê, desde que cumpra os
prazos para inscrição e/ou seja portador de convite ou convocação, conforme informado
pela comissão organizadora de cada evento ou atividade;
III. Reunir-se, associar-se, manifestar-se e usufruir as dependências do Insper e Toca da
Raposa à elaboração das atividades do Comitê desde que não contrarie o presente
estatuto e desde que não contrarie as normas internas das dependências utilizadas;
IV. Ter acesso aos documentos do Comitê, desde que não sejam restritos ao Conselho
Deliberativo ou Diretoria Executiva;
V. Utilizar seus feitos dentro do Comitê como parte de sua trajetória acadêmica;
VI. Utilizar seus feitos dentro do Comitê em processos seletivos;
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VII. Ter garantida horas complementares/pontos de intercâmbio de acordo com a
proatividade dentro do Comitê/Programa de Bolsas, condicionado aos limites impostos
pelo MultiInsper;
VIII. Liberdade de manifestação de opinião perante quaisquer assuntos debatidos
dentro do Comitê sem julgamentos ou represálias;
IX. Liberdade de criticar, internamente e construtivamente, posições debatidas ou
tomadas pelo Comitê e seus membros, sem julgamentos ou represálias;
X. Liberdade de criticar, internamente e construtivamente, posições debatidas ou
tomadas pelo Programa de Bolsas, sempre pensando em pontos de melhoria;
XI. Trazer sugestões que possam agregar positivamente a Comunidade Bolsista,
Programa de Bolsas e/ou Comitê de Bolsistas do Insper.
Artigo 11 - São deveres dos Membros:
I. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto bem como as
deliberações das instâncias do Comitê;
II. Reconhecer o Comitê como órgão legítimo de representação dos bolsistas integrais e
parciais;
III. Zelar pelo patrimônio moral e material do Comitê;
IV. Exercer com disciplina, responsabilidade e ética a função na qual tenha sido
investido;
V. Não responder a terceiros por questões externas a sua área dentro do Comitê;
VI. Não difamar membros do Comitê, interna ou externamente;
VII. Não expor discussões internas do Comitê ao público externo;
VIII. Zelar pelo bom relacionamento entre todos os Membros do Comitê;
IX. Manter o pensamento crítico e razão à frente das emoções durante discussões,
deliberações e/ou Assembleias realizadas pelo Comitê;
X. Auxiliar o Programa de Bolsas sempre que necessário nas suas atribuições,
reconhecendo este como o principal apoiador do Comitê de Bolsistas.
Artigo 12 - Os Membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes
penalidades:
I. Mudança de área;
II. Suspensão de função;
III. Destituição de função;
IV. Suspensão dos direitos de Membro;
V. Destituição da Diretoria Executiva;
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VI. Destituição do Conselho Deliberativo;
VII. Expulsão do Membro.
§ 1º- Cabe à Diretoria Executiva a função de suspender, com apreciação do Conselho
Deliberativo – que definirá o prazo respectivo - por maioria simples, qualquer Membro que
infringir os preceitos deste estatuto.
§ 2º- Compete à Diretoria Executiva a função de expulsar o Membro que infringir os preceitos
deste estatuto.
§ 3º- A Assembleia Geral, quando convocada especialmente para este fim, é o único órgão
competente para aplicar a pena de destituição da Diretoria Executiva.
§ 4°- O Membro acusado terá amplo direito de defesa, inclusive oral, em qualquer instância do
Comitê, devendo a denúncia ser pública.
§ 5º- O Membro que causar quaisquer prejuízos financeiros ao Comitê deverá restituir os valores
respectivos, após devidamente comprovada e julgada a infração pela Diretoria Executiva, por
maioria simples de votos.
§ 6º - O Membro que causar qualquer problema de qualquer natureza, seja ela interna ou
externa, envolvendo o Comitê, deverá ter inquérito interno instaurado e analisado pela Diretoria
Executiva e, dependendo a gravidade (e a critério do Presidente), também junto ao Conselho
Deliberativo.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Artigo 13 - São instâncias do Comitê:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria Executiva;
IV. Membros (Colaboradores).
Seção I - Da Assembleia Geral
Artigo 14 - A Assembleia Geral é a instância máxima de discussão e votação da entidade, entre
todos os integrantes do Comitê, com sufrágio universal. Espera-se a realização de pelo menos
uma Assembleia Geral ao longo do semestre, sendo o ideal, em condições normais, pelo menos
duas Assembleias (uma ao início do semestre e outra no final), sempre com convocação de todos
os membros e Diretores.
Artigo 15 - São atribuições da Assembleia Geral:
I. Deliberar sobre a aplicação prevista no Artigo 12 inciso “V”;
II. Aprovar, quando necessário, as contas do Comitê;
III. Deliberar sobre medidas de interesse dos Membros;
IV. Aprovar novo presidente em caso de vacância, nos termos do Artigo 23 § 3º;
V. Deliberar sobre a dissolução do Comitê;
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VI. Opinar e sugerir emendas ao estatuto;
VII. Analisar, deliberar e opinar sobre necessidades dos bolsistas;
VIII. Analisar, deliberar e opinar sobre andamento e necessidades do Comitê e de seus
membros;
IX. Estabelecer, organizar e analisar andamento das atividades do Comitê.
Artigo 16 - A Assembleia Geral realizar-se-á:
I. Por iniciativa do Presidente;
II. Por iniciativa de, no mínimo, três membros da Diretoria Executiva;
III. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos Membros, devendo a Diretoria Executiva
proceder imediatamente a convocação;
IV. Por iniciativa do Conselho Deliberativo.
§ 1º - Toda Assembleia Geral da Diretoria Executiva será convocada com antecedência mínima
de 03 (três) dias úteis, na primeira convocação, e de 02 (dois) dias úteis, na segunda convocação,
por meio de e-mails direcionados aos membros do Comitê junto a comunicação via mídias
sociais e por meio eletrônico, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
§ 2º - A Assembleia Geral para Dissolução do Comitê, deverá ser convocada com antecedência
mínima de 07 (sete) dias úteis, e seguirá os termos do Artigo 40.
Artigo 17 - A Assembleia Geral se realiza em um dia, e deliberará com a presença mínima de 1/2
(metade) dos Membros, por maioria simples de votos.
§ 1º - Para efeito de "quorum", será considerada a soma dos presentes.
§ 2º - As votações serão nominais logo após discussão sobre a pauta, com exceção da Destituição
de Diretoria Executiva e Dissolução do Comitê, que devem ser feitas em voto secreto.
§ 3º - O presidente do Comitê deverá presidir a Assembleia Geral. Em sua vacância, o Vice-
presidente deverá assumir essa função.
Seção II – Do Conselho Deliberativo
Artigo 18 - O Conselho Deliberativo é o órgão deliberativo e consultivo do Comitê. O Conselho
visa manter vivo o legado do Comitê por meio de membros que possuem ou possuíram
significativa relevância dentro do Comitê de Bolsistas e/ou Programa de Bolsas do Insper, o qual
será composto pelos seguintes membros efetivos:
I. Fundadores do Comitê de Bolsistas que tenham participado ativamente no seu
desenvolvimento ou Membros da Diretoria Executiva que tenham participado
ativamente do Comitê e designado suas funções com primor no último 1 (um)
ano;
II. Membros (colaboradores) atuais ou ex-membros que tenham demonstrado alta
proatividade e excelência dentro do Comitê;
III. Membros que possuam forte engajamento e senso de pertencimento junto ao
Programa de Bolsas do Insper e/ou junto ao Comitê e suas atividades;
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Artigo 19 - O Conselho Deliberativo terá as seguintes atribuições:
I. Deliberar sobre contratos ou outras obrigações que ultrapassem o término previsto
para a gestão da Diretoria Executiva.
II. Prezar pela perenidade do Comitê de Bolsistas dentro do Insper.
III. Fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva, julgando-lhes as contas respectivas,
encaminhando parecer, se necessário, para aprovação em Assembleia Geral.
IV. Excepcionalmente, em caso de substituição de membros da Diretoria Executiva no
decorrer do mandato, após requerimento ou renúncia de qualquer membro, ou, após
requerimento da própria Diretoria Executiva, seja qual for o motivo, aprovar a
substituição do(s) membro(s) por maioria simples de voto.
V. Receber e enviar recomendações e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos à
Diretoria Executiva, quando e se necessário.
VI. Decidir a aplicação da pena de expulsão do Membro, suspensão ou qualquer outra
penalidade dado o Artigo 12, caso tenha havido o término da Gestão.
VII. Discutir e deliberar a respeito de seu Regimento Interno.
VIII. Apreciar a suspensão de Membros, mudança de área ou qualquer outra penalidade
dado o Artigo 12, quando solicitado pela Diretoria Executiva.
IX. Representar, sempre que necessário, o Comitê de Bolsistas perante o Programa de
Bolsas, o Insper, demais instituições, órgãos ou terceiros externos ao Comitê.
§ 1º: O funcionamento do Conselho Deliberativo é definido pelo presente estatuto, sendo este
alterado pelo próprio Conselho por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
§ 2º: O ingresso de membros no Conselho Deliberativo deve ser votado e aprovado por pelo
menos 2/3 (dois terços) dos seus atuais membros, sendo o voto e discussão secreta perante os
Membros (colaboradores) e Diretoria do Comitê, porém aberta dentro do Conselho.
Seção IV- Da Diretoria Executiva
Artigo 19 - A Diretoria Executiva Mínima se compõe dos seguintes membros:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. Diretor Acadêmico;
IV. Diretor de Eventos e Mídias;
V. Diretor de Recursos Humanos;
VI. Diretor de Relacionamento Institucional;
VII. Diretor de Projetos.
§ 1º - Podem, ainda, serem criados outros cargos de Diretorias Executivas Suplementares, de
acordo com a necessidade do Comitê.
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§ 2º - A apresentação das Diretorias Executivas Suplementares deve ser levada à Assembleia
Geral e ao Conselho Deliberativo para discussão e aprovação.
§ 3º - Se houver vacância no cargo de Presidente, por qualquer que seja o motivo, caberá a
Diretoria Executiva indicar a Assembleia Geral para aprovação, quem de seus membros irá
assumir o respectivo cargo, na forma do art. 20, § 1º deste Estatuto.
Artigo 20 - São responsabilidades específicas:
I - Do Presidente:
A - Representar pública e juridicamente o Comitê;
B - Formalizar a admissão, troca de cargo ou expulsão dos Membros e Diretores;
C - Transmitir o cargo formalmente ao seu substituto legal;
D - Presidir a Assembleia Geral;
E - Coordenar todas as atividades da Diretoria Executiva;
F - Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros
documentos pertinentes à administração financeira do Comitê;
G - Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto;
H - Organizar e ter sob sua guarda o arquivo do Comitê;
I - Participar de reuniões e atividades junto ao Programa de Bolsas do Insper
representando o Comitê;
J - Solicitar obrigatoriamente ao Programa de Bolsas, no início de cada semestre, a
planilha atualizada de dados dos bolsistas ativos dentro do Insper, armazenar e repassar
as informações à Diretoria de RI do Comitê;
K - Orientar e executar a administração do Comitê;
L - Manter o Conselho Deliberativo e o Programa de Bolsas do Insper informados sobre
os projetos e rumos do Comitê e seus membros;
M - Zelar pelo bom relacionamento entre o Comitê de Bolsistas e o Programa de
Bolsas/Insper;
N - Zelar pelo bom relacionamento entre os membros do Comitê;
O - Zelar pelo bom relacionamento entre a Comunidade Bolsista do Insper;
P – Solicitar ao MultiInsper e preencher, ao final de cada semestre, a planilha de horas
complementares referentes à atuação de todos os membros do Comitê.
§ 1º: No caso de vacância do cargo de Presidente, caberá a Diretoria Executiva, após reunião
fechada, decidir qual dos membros assumirá a Presidência. Não havendo consenso, a decisão
será por eleição interna, tendo direito a voto todos os membros da Diretoria Executiva e
Conselho Deliberativo junto aos demais Membros (colaboradores) do Comitê. Em caso de
empate, caberá ao Conselho Deliberativo decidir e justificar a escolha dentre as opções
apresentadas.
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II – Do Vice-presidente
A - Informar e organizar o debate sobre as questões acadêmicas levantadas pelos
bolsistas, pelo Comitê ou pelo Programa de Bolsas do Insper;
B - Trabalhar pela integração dos bolsistas na solução de seus problemas específicos;
C - Coordenar, junto ao Presidente, as atividades das diretorias do Comitê, integrando a
Diretoria Executiva aos membros colaboradores;
D - Lavrar as atas das Assembleias Gerais e assiná-las juntamente com o Presidente;
E - Movimentar as contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros
documentos pertinentes à administração financeira do Comitê, em conjunto com o
Presidente;
F - Secretariar as eleições para Diretoria Executiva;
G - Organizar e ter sob sua guarda o arquivo do Comitê;
H - Providenciar para os Membros o acesso ao estatuto do Comitê (cópias eletrônicas);
I - Participar de reuniões e atividades junto ao Programa de Bolsas do Insper
representando o Comitê;
J - Auxiliar o Presidente a orientar e executar a administração do Comitê;
K - Auxiliar o Presidente a manter o Conselho Deliberativo e o Programa de Bolsas do
Insper informados sobre os projetos e rumos do Comitê e seus membros;
L - Zelar pelo bom relacionamento entre o Comitê de Bolsistas e o Programa de
Bolsas/Insper;
M - Zelar pelo bom relacionamento entre os membros do Comitê;
N - Zelar pelo bom relacionamento entre a Comunidade Bolsista do Insper;
III - Do Diretor Acadêmico:
A - Captar e estimular bolsistas a darem aulas solidárias;
B - Organizar projetos acadêmicos de suporte aos bolsistas;
C - Estimular os bolsistas a participar das aulas solidárias;
D - Elaborar, quando e se necessário, materiais de suporte acadêmico aos bolsistas.
IV – Do Diretor de Eventos e Mídias:
A – É o responsável pelas atividades e eventos diversos do Comitê para os bolsistas;
B – Deverá manter-se informado e promover o que for necessário para contribuir com
a realização das atividades e eventos do Comitê, sejam eventos e atividades internas ou
externas;
C – Será o responsável por documentar e arquivar toda a parte midiática e audiovisual
do Comitê (podendo este ter suporte da Diretoria de RI e RH, caso necessário);
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D – Responsável por promover a integração dos bolsistas integrais e parciais do Insper
e aumentar cada vez mais o engajamento da Comunidade Bolsista junto ao Programa
de Bolsas;
E – Elaborar, quando necessário, vídeos para doadores do Programa de Bolsas do Insper;
F – Auxiliar o Programa de Bolsas em “trotes” de recepção de novos bolsistas, quando
solicitado;
G – Responsável por gerir todas as mídias sociais do Comitê em todos os aspectos.
V – Do Diretor de Recursos Humanos:
A - Responsável por elaborar o formulário de adesão de novos membros
semestralmente;
B - Responsável por intermediar, quando necessário, conflitos internos ao Comitê;
C – Responsável por elaborar, quando necessário, reuniões internas entre membros do
Comitê;
D - Responsável por acompanhar a realização de atividades das áreas do Comitê e
manter atualizada a Presidência e Vice-presidência com informações relevantes;
E – Responsável por prezar pelo bem-estar de todos os membros dentro do Comitê e
conversar com os Membros passa assegurar isso, quando necessário;
F - Responsável por agendar, quando necessário, salas para a realização de atividades
junto ao MultiInsper, respeitando as diretrizes do Insper de antecedência de
agendamento e afins;
G - Responsável por coletar os nomes de Membros do Comitê que desejarem integrar a
atual ou próxima Diretoria Executiva;
H – Auxiliar o Programa de Bolsas em “trotes” de recepção de novos bolsistas, quando
solicitado.
VI – Do Diretor de Relacionamento Institucional:
A – Responsável por toda comunicação institucional entre o Comitê de Bolsistas,
bolsistas integrais/parciais e o Programa de Bolsas/Insper;
B – Responsável por gerir o endereço eletrônico (e-mail) do Comitê e enviar
comunicações (elaborar e-mails) aos bolsistas e/ou membros do Comitê, quando
necessário;
C – Responsável por ouvir e discutir demandas apresentadas pelos bolsistas ou pelo
Comitê;
D – Responsável por intermediar, quando necessário, conflitos entre os bolsistas e o
Programa de Bolsas/Insper;
E – Responsável por gerir grupos no WhatsApp (ou qualquer outra plataforma) dos
bolsistas integrais e parciais do Insper;
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F – Responsável por elaborar pesquisas com a Comunidade Bolsista;
G – Responsável por emitir lembretes de preenchimento de formulários à Comunidade
Bolsista para auxiliar o Programa de Bolsas do Insper;
H – Responsável por convocar e realizar, quando e somente se necessário, reuniões do
Comitê com o Programa de Bolsas e/ou junto ao Insper;
I – Responsável por convocar e realizar reuniões periódicas com os Líderes da Toca da
Raposa para se atualizar de como está a vida dos bolsistas no residencial estudantil;
J – Gerir o Drive de Provas e conteúdos do Comitê;
K – Responsável por zelar pela credibilidade ética e moral do Comitê perante a
Comunidade Bolsista e perante o Programa de Bolsas/Insper;
L – Responsável por acompanhar a realização de atividades das áreas do Comitê e
manter atualizada a Presidência e Vice-presidência com informações relevantes.
VII – Do Diretor de Projetos:
A – Apresentar novos projetos ao Comitê de Bolsistas;
B – Analisar, estudar a viabilidade e colocar em prática projetos apresentados pelos
membros do Comitê ou por bolsistas integrais e parciais;
C – Estruturar novos projetos internos e externos dentro do Comitê, sempre que
necessário.
Artigo 21 - A Diretoria Executiva é órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus
membros. O presidente tem voto de qualidade.
Artigo 22 - No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o cargo o Vice-presidente. No
caso da vacância do Vice-presidente, assumirá aquele que for escolhido dentre os membros da
Diretoria Executiva, e aprovado em Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS:
Artigo 30 - São condições de elegibilidade para todos os cargos eletivos previstos no presente
estatuto:
I. Ser Membro ativo do Comitê de Bolsistas;
II. Possuir engajamento junto ao Programa de Bolsas do Insper;
III. É permitida a reeleição de um Membro para um mesmo cargo, exceto para os cargos
de Presidente e Vice-presidente;
IV. Não possuir Código de Ética junto ao MultiInsper;
V. Não possuir nenhuma restrição aplicada dentro do Comitê.
Artigo 31 - Os mandatos serão de 1 (um) ano, podendo haver ingresso de novos membros na
Diretoria Executiva, desde que cumpram os critérios estabelecidos no presente estatuto,
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demonstrem engajamento excepcional, cumpram com os Artigos 30 e 44 deste estatuto e, nesse
caso, também tenham seu ingresso no meio da gestão aprovados pela Diretoria Executiva e
Conselho Deliberativo.
Artigo 32 - O voto dos membros da atual Diretoria Executiva do Comitê nas eleições à nova
Diretoria é obrigatório e não é permitido voto por procuração.
Artigo 33 - A posse dos Membros da Diretoria Executiva deve ser efetuada no início do ano
letivo.
Seção I - Da Eleição da Diretoria Executiva
Artigo 34 – A nova Diretoria Executiva se elege por meio de sufrágio universal, direto e secreto,
em eleição interna entre o Conselho Deliberativo e a última Diretoria Executiva do Comitê,
sendo as eleições realizadas sempre no final do ano letivo (ente outubro e dezembro).
Artigo 35 – Todo o trâmite eleitoral deve ser atualizado para todos dentro do Comitê até o
término das eleições.
Seção II – Dos resultados da eleição e posse da Diretoria Executiva
Artigo 36 – A nova Diretoria Executiva do Comitê deverá ser comunicada primeiramente aos
membros do Comitê e ao Programa de Bolsas e, em seguida, a todos os bolsistas integrais e
parciais do Insper via e-mail. A comunicação, excepcionalmente nesse caso, deve ser feita pelo
Conselho Deliberativo e deve conter o nome dos diretores, cargo designado e duração do
mandato.
Artigo 37 – Os membros do Conselho Deliberativo também devem constar ao final do e-mail de
anúncio da nova Diretoria, independentemente se houver ou não alteração nos seus
integrantes.
Artigo 38 – A nova Diretoria deverá ingressar no grupo de WhatsApp contendo a
direção/coordenação do Programa de Bolsas e Relacionamento Institucional do Insper e
comunicar todos os acontecimentos do Comitê nesse grupo.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I - Da Reforma do Estatuto
Artigo 39 - O presente estatuto foi integralmente redigido pelo cofundador do Comitê de
Bolsistas, Lister Ogusuku Ribeiro, e somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, por
votação interna especialmente convocada para esse fim, entre o Conselho Deliberativo e
Diretoria Executiva, com voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Seção II - Da Dissolução
Artigo 40 - Compete à Assembleia Geral decidir sobre a eventual extinção do Comitê, pelo voto
da maioria absoluta dos Membros, sendo aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos
presentes e com aval do Programa de Bolsas do Insper.
Seção III- Outras Disposições Gerais
Artigo 41 - Os Membros (colaboradores) não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações que a Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo contraírem em nome do Comitê.
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Artigo 42 - Nenhum cargo do Comitê será remunerado. A única forma de “recompensa” pelos
trabalhos prestados será por meio de horas complementares e pontos de intercâmbio para
todos que desempenharem ativamente suas funções no Comitê, sendo estas fornecidas pelo
MultiInsper ao final de cada semestre letivo.
Artigo 43 – As horas complementares fornecidas aos membros do Conselho Deliberativo,
Diretoria Executiva e demais Membros (colaboradores) serão de acordo com o engajamento
dentro do Comitê e respeitando os limites impostos pelo Insper.
Artigo 44 - A candidatura a qualquer cargo da próxima Diretoria Executiva deverá ser
comunicada à Diretoria de Recursos Humanos, preferencialmente ao longo do semestre e antes
do final do ano letivo. Caso a candidatura seja referente ao ingresso na atual Diretoria, esta deve
ser comunicada obrigatoriamente durante o primeiro semestre letivo e seguindo os termos do
Artigo 31. Em caso de candidatura a ingresso na gestão atual, a Diretoria de Recursos Humanos
deverá, ainda, informar a Presidência imediatamente. Nenhum Membro poderá candidatar-se
a mais de um cargo para Diretoria Executiva, simultaneamente.
Artigo 45 - Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, seu titular deverá transmiti-lo
formalmente ao seu substituto legal.
Artigo 46 - São símbolos do Comitê o seu logotipo, cores e assinatura eletrônica.
Artigo 47 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Artigo 48 - A Diretoria Executiva deverá, imediatamente após a aprovação do presente Estatuto,
providenciar a exposição no Comitê e a disponibilização aos Membros nos meios de
comunicação possíveis, bem como o seu registro.
Artigo 49 - Cabe também à Diretoria Executiva a divulgação do presente estatuto,
semestralmente, para leitura obrigatória de todos os membros.
Artigo 50 – A atual Diretoria Executiva cumprirá seu mandato regularmente, até a posse de sua
sucessora, eleita conforme o presente Estatuto.
Artigo 51 - Excepcionalmente, em caso de substituição de membros da Diretoria Executiva no
decorrer do mandato, após requerimento ou renúncia de qualquer membro, ou, após
requerimento da própria Diretoria Executiva, seja qual for o motivo, o membro substituído
deverá prestar explicações públicas sobre sua saída, ter suas atividades complementares do
Comitê canceladas e ter sua Expulsão votada pela Diretoria Executiva em regime de voto
fechado, deliberando sobre a não expulsão com voto concorde de 2/3 (dois terços) da Diretoria.
Artigo 52 – Em caso de alteração de alguma informação do presente estatuto – tal como prevê
o Artigo 39 -, todos os Membros do Comitê deverão ser informados e atualizados sobre a
alteração após esta ser consumada.
Artigo 53 – O acesso a senha do e-mail do Comitê e demais informações internas confidenciais
devem ficar em posse única e exclusivamente do Presidente, Vice-presidente e Diretor de
Relacionamento Institucional. Em caso de vazamento ou qualquer outro tipo de problema, o
Conselho Deliberativo deve ser comunicado imediatamente do ocorrido, cabendo ao Presidente
solicitar alteração imediata da senha junto ao Help Desk e instauração de inquérito interno para
apurar as causas do vazamento e, se necessário, tomar as devidas providências de acordo com
o Artigo 12.
Artigo 54 – O acesso às mídias sociais do Comitê deve ficar em posse única e exclusivamente do
Presidente, Vice-presidente e Diretor de Eventos e Mídias. Em caso de quaisquer problemas
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envolvendo as mídias sociais do Comitê, o Conselho Deliberativo deve ser comunicado
imediatamente do ocorrido, cabendo ao Presidente apurar o acontecimento junto à Diretoria
de Eventos e Mídias e, se necessário, tomar as devidas providências de acordo com o Artigo 12.
Artigo 55 – O presente estatuto deve obrigatoriamente estar salvo e disponível para fácil acesso,
a qualquer momento e por qualquer pessoa, nas devidas mídias digitais do Comitê de Bolsistas,
seja nuvem, link, documento online ou qualquer outra forma que garanta fácil acesso às
informações aqui presentes.
Artigo 56 – Qualquer alteração no presente estatuto deve obrigatoriamente também ter sua
descrição adicionada no Capítulo VI, contendo inclusive data da alteração do estatuto, data e
resultado da votação da Assembleia Geral sobre a alteração e gestão responsável pela mudança,
tal como o exemplo deixado no primeiro parágrafo do Capítulo VI.
Artigo 57 – Apesar de o Comitê não configurar como uma Organização Estudantil do Insper, este
está da mesma forma sujeito integralmente às regras, obrigações e deveres impostos pelo
MultiInsper a qualquer momento.
CAPÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO (HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES)
[Exemplo – não remover] No dia 1 de março de 2023 foi adicionado o Artigo 56 ao presente
estatuto. Tal artigo foi adicionado devido a necessidade de serem previstas possíveis mudanças
estatuárias ao longo do tempo. A votação pela aprovação da alteração no estatuto ocorreu na
Assembleia Geral do dia 1 de março de 2023 e contou com 20 votantes, obtendo 18 votos
favoráveis. A votação e alteração ocorreram com aval e responsabilidade da Gestão do
Presidente Lorran Caetano Machado Lopes.
São Paulo - SP, 1 de março de 2023.
X
Lorran Caetano Machado Lopes
Presidente - Comitê de Bolsistas (2023)
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Estatuto do Comitê de Bolsistas do Insper

  • 1. 1 ESTATUTO | COMITÊ DE BOLSISTAS DO INSPER CAPÍTULO I - DA ENTIDADE Artigo 1 - O COMITÊ DE BOLSISTAS, fundado em julho de 2021, associação civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de São Paulo, é o órgão representativo dos bolsistas integrais e parciais dos cursos de graduação do Insper, neste ato doravante denominado COMITÊ. Artigo 2 - O prazo de duração do Comitê é indeterminado. Artigo 3 - O Comitê tem por objetivo: A. Zelar pelos interesses dos bolsistas integrais e parciais dentro da Comunidade Insper; B. Estimular e agir ativamente em prol do aperfeiçoamento constante das condições do ensino, vivência, integração e o desenvolvimento cultural na defesa dos interesses dos bolsistas; C. Organizar os bolsistas na busca de uma universidade diversa, democrática, integrada e socialmente justa e ética; D. Levar adiante o processo de estruturação e fortalecer os anseios dos bolsistas em todos os níveis; E. Promover e fortalecer a integração e a solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo do Insper com os bolsistas. F. Auxiliar o Programa de Bolsas do Insper nas suas atribuições e projetos por meio de todos os membros do Comitê. G. Zelar pelo crescimento e perenidade do Programa de Bolsas do Insper; H. Zelar pelo bom relacionamento e integração entre todos os bolsistas de todos os cursos de graduação do Insper; I. Zelar pelo ambiente da Toca da Raposa (ou qualquer outro residencial de bolsistas mantido pelo Insper) junto as suas lideranças; J. Estabelecer o Comitê como a principal ponte entre o Programa de Bolsas do Insper e todos os seus bolsistas. K. Promover eventos, palestras, encontros e atividades que auxiliem os bolsistas no seu desenvolvimento dentro da Comunidade Insper e para a vida; L. Promover aulas voluntárias de apoio acadêmico aos bolsistas. CAPÍTULO II - DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE Artigo 4 - São elementos do Comitê: I. Seu Patrimônio; II. Seus Membros. Seção I - Do Patrimônio
  • 2. 2 Artigo 5 - O Patrimônio do Comitê é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir. Artigo 6 - A receita do Comitê é constituída por: I. Possíveis auxílios e Subvenções; II. Doações e Legados; III. Quaisquer outros meios admitidos em lei. Artigo 7 - Em caso de dissolução do Comitê, seu patrimônio será transferido para o Programa de Bolsas/Insper até a formação do novo Comitê, ou equivalente legítimo, quando os bens deverão ser transferidos integralmente a este. Seção II - Dos Membros Artigo 8 - São Membros do Comitê todos os alunos da graduação do Insper detentores de bolsa integral ou parcial e que tenham participado do processo de adesão para integrá-lo. § 1º - O Comitê de Bolsistas não goza de processo seletivo para o ingresso de novos membros, por entender que este se trata de uma organização de representatividade dos bolsistas. § 2º - Apesar de não haver processo seletivo para ingresso no Comitê, é obrigação de todos os Membros que nele entrarem desempenharem as devidas funções de sua área, sujeito às penalidades previstas no presente estatuto de acordo com o Artigo 12. § 3º - Para ingresso na Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo haverá um processo e normas internas, todas previstas no presente estatuto. § 4º - Somente poderão ingressar no Comitê alunos dos cursos de Graduação do Insper que possuam bolsa integral ou parcial concedida pelo Programa de Bolsas do Insper. § 5º - Apesar da restrição de ingresso de alunos não-bolsistas, o Comitê goza de total liberdade para realizar quaisquer atividades junto aos demais alunos não-bolsistas do Insper. Artigo 9 - Todos os Membros gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres. Artigo 10 - São direitos dos Membros: I. Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto; II. Participar de todas as atividades organizadas pelo Comitê, desde que cumpra os prazos para inscrição e/ou seja portador de convite ou convocação, conforme informado pela comissão organizadora de cada evento ou atividade; III. Reunir-se, associar-se, manifestar-se e usufruir as dependências do Insper e Toca da Raposa à elaboração das atividades do Comitê desde que não contrarie o presente estatuto e desde que não contrarie as normas internas das dependências utilizadas; IV. Ter acesso aos documentos do Comitê, desde que não sejam restritos ao Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva; V. Utilizar seus feitos dentro do Comitê como parte de sua trajetória acadêmica; VI. Utilizar seus feitos dentro do Comitê em processos seletivos;
  • 3. 3 VII. Ter garantida horas complementares/pontos de intercâmbio de acordo com a proatividade dentro do Comitê/Programa de Bolsas, condicionado aos limites impostos pelo MultiInsper; VIII. Liberdade de manifestação de opinião perante quaisquer assuntos debatidos dentro do Comitê sem julgamentos ou represálias; IX. Liberdade de criticar, internamente e construtivamente, posições debatidas ou tomadas pelo Comitê e seus membros, sem julgamentos ou represálias; X. Liberdade de criticar, internamente e construtivamente, posições debatidas ou tomadas pelo Programa de Bolsas, sempre pensando em pontos de melhoria; XI. Trazer sugestões que possam agregar positivamente a Comunidade Bolsista, Programa de Bolsas e/ou Comitê de Bolsistas do Insper. Artigo 11 - São deveres dos Membros: I. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto bem como as deliberações das instâncias do Comitê; II. Reconhecer o Comitê como órgão legítimo de representação dos bolsistas integrais e parciais; III. Zelar pelo patrimônio moral e material do Comitê; IV. Exercer com disciplina, responsabilidade e ética a função na qual tenha sido investido; V. Não responder a terceiros por questões externas a sua área dentro do Comitê; VI. Não difamar membros do Comitê, interna ou externamente; VII. Não expor discussões internas do Comitê ao público externo; VIII. Zelar pelo bom relacionamento entre todos os Membros do Comitê; IX. Manter o pensamento crítico e razão à frente das emoções durante discussões, deliberações e/ou Assembleias realizadas pelo Comitê; X. Auxiliar o Programa de Bolsas sempre que necessário nas suas atribuições, reconhecendo este como o principal apoiador do Comitê de Bolsistas. Artigo 12 - Os Membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades: I. Mudança de área; II. Suspensão de função; III. Destituição de função; IV. Suspensão dos direitos de Membro; V. Destituição da Diretoria Executiva;
  • 4. 4 VI. Destituição do Conselho Deliberativo; VII. Expulsão do Membro. § 1º- Cabe à Diretoria Executiva a função de suspender, com apreciação do Conselho Deliberativo – que definirá o prazo respectivo - por maioria simples, qualquer Membro que infringir os preceitos deste estatuto. § 2º- Compete à Diretoria Executiva a função de expulsar o Membro que infringir os preceitos deste estatuto. § 3º- A Assembleia Geral, quando convocada especialmente para este fim, é o único órgão competente para aplicar a pena de destituição da Diretoria Executiva. § 4°- O Membro acusado terá amplo direito de defesa, inclusive oral, em qualquer instância do Comitê, devendo a denúncia ser pública. § 5º- O Membro que causar quaisquer prejuízos financeiros ao Comitê deverá restituir os valores respectivos, após devidamente comprovada e julgada a infração pela Diretoria Executiva, por maioria simples de votos. § 6º - O Membro que causar qualquer problema de qualquer natureza, seja ela interna ou externa, envolvendo o Comitê, deverá ter inquérito interno instaurado e analisado pela Diretoria Executiva e, dependendo a gravidade (e a critério do Presidente), também junto ao Conselho Deliberativo. CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ Artigo 13 - São instâncias do Comitê: I. Assembleia Geral; II. Conselho Deliberativo; III. Diretoria Executiva; IV. Membros (Colaboradores). Seção I - Da Assembleia Geral Artigo 14 - A Assembleia Geral é a instância máxima de discussão e votação da entidade, entre todos os integrantes do Comitê, com sufrágio universal. Espera-se a realização de pelo menos uma Assembleia Geral ao longo do semestre, sendo o ideal, em condições normais, pelo menos duas Assembleias (uma ao início do semestre e outra no final), sempre com convocação de todos os membros e Diretores. Artigo 15 - São atribuições da Assembleia Geral: I. Deliberar sobre a aplicação prevista no Artigo 12 inciso “V”; II. Aprovar, quando necessário, as contas do Comitê; III. Deliberar sobre medidas de interesse dos Membros; IV. Aprovar novo presidente em caso de vacância, nos termos do Artigo 23 § 3º; V. Deliberar sobre a dissolução do Comitê;
  • 5. 5 VI. Opinar e sugerir emendas ao estatuto; VII. Analisar, deliberar e opinar sobre necessidades dos bolsistas; VIII. Analisar, deliberar e opinar sobre andamento e necessidades do Comitê e de seus membros; IX. Estabelecer, organizar e analisar andamento das atividades do Comitê. Artigo 16 - A Assembleia Geral realizar-se-á: I. Por iniciativa do Presidente; II. Por iniciativa de, no mínimo, três membros da Diretoria Executiva; III. Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos Membros, devendo a Diretoria Executiva proceder imediatamente a convocação; IV. Por iniciativa do Conselho Deliberativo. § 1º - Toda Assembleia Geral da Diretoria Executiva será convocada com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, na primeira convocação, e de 02 (dois) dias úteis, na segunda convocação, por meio de e-mails direcionados aos membros do Comitê junto a comunicação via mídias sociais e por meio eletrônico, o qual mencionará data, horário, local e pauta. § 2º - A Assembleia Geral para Dissolução do Comitê, deverá ser convocada com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, e seguirá os termos do Artigo 40. Artigo 17 - A Assembleia Geral se realiza em um dia, e deliberará com a presença mínima de 1/2 (metade) dos Membros, por maioria simples de votos. § 1º - Para efeito de "quorum", será considerada a soma dos presentes. § 2º - As votações serão nominais logo após discussão sobre a pauta, com exceção da Destituição de Diretoria Executiva e Dissolução do Comitê, que devem ser feitas em voto secreto. § 3º - O presidente do Comitê deverá presidir a Assembleia Geral. Em sua vacância, o Vice- presidente deverá assumir essa função. Seção II – Do Conselho Deliberativo Artigo 18 - O Conselho Deliberativo é o órgão deliberativo e consultivo do Comitê. O Conselho visa manter vivo o legado do Comitê por meio de membros que possuem ou possuíram significativa relevância dentro do Comitê de Bolsistas e/ou Programa de Bolsas do Insper, o qual será composto pelos seguintes membros efetivos: I. Fundadores do Comitê de Bolsistas que tenham participado ativamente no seu desenvolvimento ou Membros da Diretoria Executiva que tenham participado ativamente do Comitê e designado suas funções com primor no último 1 (um) ano; II. Membros (colaboradores) atuais ou ex-membros que tenham demonstrado alta proatividade e excelência dentro do Comitê; III. Membros que possuam forte engajamento e senso de pertencimento junto ao Programa de Bolsas do Insper e/ou junto ao Comitê e suas atividades;
  • 6. 6 Artigo 19 - O Conselho Deliberativo terá as seguintes atribuições: I. Deliberar sobre contratos ou outras obrigações que ultrapassem o término previsto para a gestão da Diretoria Executiva. II. Prezar pela perenidade do Comitê de Bolsistas dentro do Insper. III. Fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva, julgando-lhes as contas respectivas, encaminhando parecer, se necessário, para aprovação em Assembleia Geral. IV. Excepcionalmente, em caso de substituição de membros da Diretoria Executiva no decorrer do mandato, após requerimento ou renúncia de qualquer membro, ou, após requerimento da própria Diretoria Executiva, seja qual for o motivo, aprovar a substituição do(s) membro(s) por maioria simples de voto. V. Receber e enviar recomendações e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos à Diretoria Executiva, quando e se necessário. VI. Decidir a aplicação da pena de expulsão do Membro, suspensão ou qualquer outra penalidade dado o Artigo 12, caso tenha havido o término da Gestão. VII. Discutir e deliberar a respeito de seu Regimento Interno. VIII. Apreciar a suspensão de Membros, mudança de área ou qualquer outra penalidade dado o Artigo 12, quando solicitado pela Diretoria Executiva. IX. Representar, sempre que necessário, o Comitê de Bolsistas perante o Programa de Bolsas, o Insper, demais instituições, órgãos ou terceiros externos ao Comitê. § 1º: O funcionamento do Conselho Deliberativo é definido pelo presente estatuto, sendo este alterado pelo próprio Conselho por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros. § 2º: O ingresso de membros no Conselho Deliberativo deve ser votado e aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus atuais membros, sendo o voto e discussão secreta perante os Membros (colaboradores) e Diretoria do Comitê, porém aberta dentro do Conselho. Seção IV- Da Diretoria Executiva Artigo 19 - A Diretoria Executiva Mínima se compõe dos seguintes membros: I. Presidente; II. Vice-presidente; III. Diretor Acadêmico; IV. Diretor de Eventos e Mídias; V. Diretor de Recursos Humanos; VI. Diretor de Relacionamento Institucional; VII. Diretor de Projetos. § 1º - Podem, ainda, serem criados outros cargos de Diretorias Executivas Suplementares, de acordo com a necessidade do Comitê.
  • 7. 7 § 2º - A apresentação das Diretorias Executivas Suplementares deve ser levada à Assembleia Geral e ao Conselho Deliberativo para discussão e aprovação. § 3º - Se houver vacância no cargo de Presidente, por qualquer que seja o motivo, caberá a Diretoria Executiva indicar a Assembleia Geral para aprovação, quem de seus membros irá assumir o respectivo cargo, na forma do art. 20, § 1º deste Estatuto. Artigo 20 - São responsabilidades específicas: I - Do Presidente: A - Representar pública e juridicamente o Comitê; B - Formalizar a admissão, troca de cargo ou expulsão dos Membros e Diretores; C - Transmitir o cargo formalmente ao seu substituto legal; D - Presidir a Assembleia Geral; E - Coordenar todas as atividades da Diretoria Executiva; F - Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à administração financeira do Comitê; G - Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto; H - Organizar e ter sob sua guarda o arquivo do Comitê; I - Participar de reuniões e atividades junto ao Programa de Bolsas do Insper representando o Comitê; J - Solicitar obrigatoriamente ao Programa de Bolsas, no início de cada semestre, a planilha atualizada de dados dos bolsistas ativos dentro do Insper, armazenar e repassar as informações à Diretoria de RI do Comitê; K - Orientar e executar a administração do Comitê; L - Manter o Conselho Deliberativo e o Programa de Bolsas do Insper informados sobre os projetos e rumos do Comitê e seus membros; M - Zelar pelo bom relacionamento entre o Comitê de Bolsistas e o Programa de Bolsas/Insper; N - Zelar pelo bom relacionamento entre os membros do Comitê; O - Zelar pelo bom relacionamento entre a Comunidade Bolsista do Insper; P – Solicitar ao MultiInsper e preencher, ao final de cada semestre, a planilha de horas complementares referentes à atuação de todos os membros do Comitê. § 1º: No caso de vacância do cargo de Presidente, caberá a Diretoria Executiva, após reunião fechada, decidir qual dos membros assumirá a Presidência. Não havendo consenso, a decisão será por eleição interna, tendo direito a voto todos os membros da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo junto aos demais Membros (colaboradores) do Comitê. Em caso de empate, caberá ao Conselho Deliberativo decidir e justificar a escolha dentre as opções apresentadas.
  • 8. 8 II – Do Vice-presidente A - Informar e organizar o debate sobre as questões acadêmicas levantadas pelos bolsistas, pelo Comitê ou pelo Programa de Bolsas do Insper; B - Trabalhar pela integração dos bolsistas na solução de seus problemas específicos; C - Coordenar, junto ao Presidente, as atividades das diretorias do Comitê, integrando a Diretoria Executiva aos membros colaboradores; D - Lavrar as atas das Assembleias Gerais e assiná-las juntamente com o Presidente; E - Movimentar as contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à administração financeira do Comitê, em conjunto com o Presidente; F - Secretariar as eleições para Diretoria Executiva; G - Organizar e ter sob sua guarda o arquivo do Comitê; H - Providenciar para os Membros o acesso ao estatuto do Comitê (cópias eletrônicas); I - Participar de reuniões e atividades junto ao Programa de Bolsas do Insper representando o Comitê; J - Auxiliar o Presidente a orientar e executar a administração do Comitê; K - Auxiliar o Presidente a manter o Conselho Deliberativo e o Programa de Bolsas do Insper informados sobre os projetos e rumos do Comitê e seus membros; L - Zelar pelo bom relacionamento entre o Comitê de Bolsistas e o Programa de Bolsas/Insper; M - Zelar pelo bom relacionamento entre os membros do Comitê; N - Zelar pelo bom relacionamento entre a Comunidade Bolsista do Insper; III - Do Diretor Acadêmico: A - Captar e estimular bolsistas a darem aulas solidárias; B - Organizar projetos acadêmicos de suporte aos bolsistas; C - Estimular os bolsistas a participar das aulas solidárias; D - Elaborar, quando e se necessário, materiais de suporte acadêmico aos bolsistas. IV – Do Diretor de Eventos e Mídias: A – É o responsável pelas atividades e eventos diversos do Comitê para os bolsistas; B – Deverá manter-se informado e promover o que for necessário para contribuir com a realização das atividades e eventos do Comitê, sejam eventos e atividades internas ou externas; C – Será o responsável por documentar e arquivar toda a parte midiática e audiovisual do Comitê (podendo este ter suporte da Diretoria de RI e RH, caso necessário);
  • 9. 9 D – Responsável por promover a integração dos bolsistas integrais e parciais do Insper e aumentar cada vez mais o engajamento da Comunidade Bolsista junto ao Programa de Bolsas; E – Elaborar, quando necessário, vídeos para doadores do Programa de Bolsas do Insper; F – Auxiliar o Programa de Bolsas em “trotes” de recepção de novos bolsistas, quando solicitado; G – Responsável por gerir todas as mídias sociais do Comitê em todos os aspectos. V – Do Diretor de Recursos Humanos: A - Responsável por elaborar o formulário de adesão de novos membros semestralmente; B - Responsável por intermediar, quando necessário, conflitos internos ao Comitê; C – Responsável por elaborar, quando necessário, reuniões internas entre membros do Comitê; D - Responsável por acompanhar a realização de atividades das áreas do Comitê e manter atualizada a Presidência e Vice-presidência com informações relevantes; E – Responsável por prezar pelo bem-estar de todos os membros dentro do Comitê e conversar com os Membros passa assegurar isso, quando necessário; F - Responsável por agendar, quando necessário, salas para a realização de atividades junto ao MultiInsper, respeitando as diretrizes do Insper de antecedência de agendamento e afins; G - Responsável por coletar os nomes de Membros do Comitê que desejarem integrar a atual ou próxima Diretoria Executiva; H – Auxiliar o Programa de Bolsas em “trotes” de recepção de novos bolsistas, quando solicitado. VI – Do Diretor de Relacionamento Institucional: A – Responsável por toda comunicação institucional entre o Comitê de Bolsistas, bolsistas integrais/parciais e o Programa de Bolsas/Insper; B – Responsável por gerir o endereço eletrônico (e-mail) do Comitê e enviar comunicações (elaborar e-mails) aos bolsistas e/ou membros do Comitê, quando necessário; C – Responsável por ouvir e discutir demandas apresentadas pelos bolsistas ou pelo Comitê; D – Responsável por intermediar, quando necessário, conflitos entre os bolsistas e o Programa de Bolsas/Insper; E – Responsável por gerir grupos no WhatsApp (ou qualquer outra plataforma) dos bolsistas integrais e parciais do Insper;
  • 10. 10 F – Responsável por elaborar pesquisas com a Comunidade Bolsista; G – Responsável por emitir lembretes de preenchimento de formulários à Comunidade Bolsista para auxiliar o Programa de Bolsas do Insper; H – Responsável por convocar e realizar, quando e somente se necessário, reuniões do Comitê com o Programa de Bolsas e/ou junto ao Insper; I – Responsável por convocar e realizar reuniões periódicas com os Líderes da Toca da Raposa para se atualizar de como está a vida dos bolsistas no residencial estudantil; J – Gerir o Drive de Provas e conteúdos do Comitê; K – Responsável por zelar pela credibilidade ética e moral do Comitê perante a Comunidade Bolsista e perante o Programa de Bolsas/Insper; L – Responsável por acompanhar a realização de atividades das áreas do Comitê e manter atualizada a Presidência e Vice-presidência com informações relevantes. VII – Do Diretor de Projetos: A – Apresentar novos projetos ao Comitê de Bolsistas; B – Analisar, estudar a viabilidade e colocar em prática projetos apresentados pelos membros do Comitê ou por bolsistas integrais e parciais; C – Estruturar novos projetos internos e externos dentro do Comitê, sempre que necessário. Artigo 21 - A Diretoria Executiva é órgão colegiado que delibera por maioria simples de seus membros. O presidente tem voto de qualidade. Artigo 22 - No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o cargo o Vice-presidente. No caso da vacância do Vice-presidente, assumirá aquele que for escolhido dentre os membros da Diretoria Executiva, e aprovado em Assembleia Geral. CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES E MANDATOS: Artigo 30 - São condições de elegibilidade para todos os cargos eletivos previstos no presente estatuto: I. Ser Membro ativo do Comitê de Bolsistas; II. Possuir engajamento junto ao Programa de Bolsas do Insper; III. É permitida a reeleição de um Membro para um mesmo cargo, exceto para os cargos de Presidente e Vice-presidente; IV. Não possuir Código de Ética junto ao MultiInsper; V. Não possuir nenhuma restrição aplicada dentro do Comitê. Artigo 31 - Os mandatos serão de 1 (um) ano, podendo haver ingresso de novos membros na Diretoria Executiva, desde que cumpram os critérios estabelecidos no presente estatuto,
  • 11. 11 demonstrem engajamento excepcional, cumpram com os Artigos 30 e 44 deste estatuto e, nesse caso, também tenham seu ingresso no meio da gestão aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. Artigo 32 - O voto dos membros da atual Diretoria Executiva do Comitê nas eleições à nova Diretoria é obrigatório e não é permitido voto por procuração. Artigo 33 - A posse dos Membros da Diretoria Executiva deve ser efetuada no início do ano letivo. Seção I - Da Eleição da Diretoria Executiva Artigo 34 – A nova Diretoria Executiva se elege por meio de sufrágio universal, direto e secreto, em eleição interna entre o Conselho Deliberativo e a última Diretoria Executiva do Comitê, sendo as eleições realizadas sempre no final do ano letivo (ente outubro e dezembro). Artigo 35 – Todo o trâmite eleitoral deve ser atualizado para todos dentro do Comitê até o término das eleições. Seção II – Dos resultados da eleição e posse da Diretoria Executiva Artigo 36 – A nova Diretoria Executiva do Comitê deverá ser comunicada primeiramente aos membros do Comitê e ao Programa de Bolsas e, em seguida, a todos os bolsistas integrais e parciais do Insper via e-mail. A comunicação, excepcionalmente nesse caso, deve ser feita pelo Conselho Deliberativo e deve conter o nome dos diretores, cargo designado e duração do mandato. Artigo 37 – Os membros do Conselho Deliberativo também devem constar ao final do e-mail de anúncio da nova Diretoria, independentemente se houver ou não alteração nos seus integrantes. Artigo 38 – A nova Diretoria deverá ingressar no grupo de WhatsApp contendo a direção/coordenação do Programa de Bolsas e Relacionamento Institucional do Insper e comunicar todos os acontecimentos do Comitê nesse grupo. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I - Da Reforma do Estatuto Artigo 39 - O presente estatuto foi integralmente redigido pelo cofundador do Comitê de Bolsistas, Lister Ogusuku Ribeiro, e somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, por votação interna especialmente convocada para esse fim, entre o Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva, com voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes. Seção II - Da Dissolução Artigo 40 - Compete à Assembleia Geral decidir sobre a eventual extinção do Comitê, pelo voto da maioria absoluta dos Membros, sendo aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes e com aval do Programa de Bolsas do Insper. Seção III- Outras Disposições Gerais Artigo 41 - Os Membros (colaboradores) não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo contraírem em nome do Comitê.
  • 12. 12 Artigo 42 - Nenhum cargo do Comitê será remunerado. A única forma de “recompensa” pelos trabalhos prestados será por meio de horas complementares e pontos de intercâmbio para todos que desempenharem ativamente suas funções no Comitê, sendo estas fornecidas pelo MultiInsper ao final de cada semestre letivo. Artigo 43 – As horas complementares fornecidas aos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e demais Membros (colaboradores) serão de acordo com o engajamento dentro do Comitê e respeitando os limites impostos pelo Insper. Artigo 44 - A candidatura a qualquer cargo da próxima Diretoria Executiva deverá ser comunicada à Diretoria de Recursos Humanos, preferencialmente ao longo do semestre e antes do final do ano letivo. Caso a candidatura seja referente ao ingresso na atual Diretoria, esta deve ser comunicada obrigatoriamente durante o primeiro semestre letivo e seguindo os termos do Artigo 31. Em caso de candidatura a ingresso na gestão atual, a Diretoria de Recursos Humanos deverá, ainda, informar a Presidência imediatamente. Nenhum Membro poderá candidatar-se a mais de um cargo para Diretoria Executiva, simultaneamente. Artigo 45 - Em caso de vacância de qualquer cargo eletivo, seu titular deverá transmiti-lo formalmente ao seu substituto legal. Artigo 46 - São símbolos do Comitê o seu logotipo, cores e assinatura eletrônica. Artigo 47 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação. Artigo 48 - A Diretoria Executiva deverá, imediatamente após a aprovação do presente Estatuto, providenciar a exposição no Comitê e a disponibilização aos Membros nos meios de comunicação possíveis, bem como o seu registro. Artigo 49 - Cabe também à Diretoria Executiva a divulgação do presente estatuto, semestralmente, para leitura obrigatória de todos os membros. Artigo 50 – A atual Diretoria Executiva cumprirá seu mandato regularmente, até a posse de sua sucessora, eleita conforme o presente Estatuto. Artigo 51 - Excepcionalmente, em caso de substituição de membros da Diretoria Executiva no decorrer do mandato, após requerimento ou renúncia de qualquer membro, ou, após requerimento da própria Diretoria Executiva, seja qual for o motivo, o membro substituído deverá prestar explicações públicas sobre sua saída, ter suas atividades complementares do Comitê canceladas e ter sua Expulsão votada pela Diretoria Executiva em regime de voto fechado, deliberando sobre a não expulsão com voto concorde de 2/3 (dois terços) da Diretoria. Artigo 52 – Em caso de alteração de alguma informação do presente estatuto – tal como prevê o Artigo 39 -, todos os Membros do Comitê deverão ser informados e atualizados sobre a alteração após esta ser consumada. Artigo 53 – O acesso a senha do e-mail do Comitê e demais informações internas confidenciais devem ficar em posse única e exclusivamente do Presidente, Vice-presidente e Diretor de Relacionamento Institucional. Em caso de vazamento ou qualquer outro tipo de problema, o Conselho Deliberativo deve ser comunicado imediatamente do ocorrido, cabendo ao Presidente solicitar alteração imediata da senha junto ao Help Desk e instauração de inquérito interno para apurar as causas do vazamento e, se necessário, tomar as devidas providências de acordo com o Artigo 12. Artigo 54 – O acesso às mídias sociais do Comitê deve ficar em posse única e exclusivamente do Presidente, Vice-presidente e Diretor de Eventos e Mídias. Em caso de quaisquer problemas
  • 13. 13 envolvendo as mídias sociais do Comitê, o Conselho Deliberativo deve ser comunicado imediatamente do ocorrido, cabendo ao Presidente apurar o acontecimento junto à Diretoria de Eventos e Mídias e, se necessário, tomar as devidas providências de acordo com o Artigo 12. Artigo 55 – O presente estatuto deve obrigatoriamente estar salvo e disponível para fácil acesso, a qualquer momento e por qualquer pessoa, nas devidas mídias digitais do Comitê de Bolsistas, seja nuvem, link, documento online ou qualquer outra forma que garanta fácil acesso às informações aqui presentes. Artigo 56 – Qualquer alteração no presente estatuto deve obrigatoriamente também ter sua descrição adicionada no Capítulo VI, contendo inclusive data da alteração do estatuto, data e resultado da votação da Assembleia Geral sobre a alteração e gestão responsável pela mudança, tal como o exemplo deixado no primeiro parágrafo do Capítulo VI. Artigo 57 – Apesar de o Comitê não configurar como uma Organização Estudantil do Insper, este está da mesma forma sujeito integralmente às regras, obrigações e deveres impostos pelo MultiInsper a qualquer momento. CAPÍTULO VI – DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO (HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES) [Exemplo – não remover] No dia 1 de março de 2023 foi adicionado o Artigo 56 ao presente estatuto. Tal artigo foi adicionado devido a necessidade de serem previstas possíveis mudanças estatuárias ao longo do tempo. A votação pela aprovação da alteração no estatuto ocorreu na Assembleia Geral do dia 1 de março de 2023 e contou com 20 votantes, obtendo 18 votos favoráveis. A votação e alteração ocorreram com aval e responsabilidade da Gestão do Presidente Lorran Caetano Machado Lopes. São Paulo - SP, 1 de março de 2023. X Lorran Caetano Machado Lopes Presidente - Comitê de Bolsistas (2023) X Lister Ogusuku Ribeiro Conselho Deliberativo - Comitê de Bolsistas X Jonathan Castelline Programa de Bolsas - Insper X Ana Carolina Velasco Relacionamento Institucional - Insper