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DIRETÓRIO ACADÊMICO LIVRE DE AGRONOMIA – D.A.L.A
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Constituição, Base Territorial, Prerrogativas E Deveres
Art. 1º - O Diretório Acadêmico Livre de Agronomia – D.A.L.A., entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, sediados na Escola de Agronomia da Universidade Federal da
Bahia, no município de Cruz das Almas - Bahia, fundado no ano de 1964, é o órgão
representativo dos Estudantes do Curso de graduação em Engenharia Agronômica da
Escola de Agronomia da UFBA, em Cruz das Almas – Bahia e goza de autonomia
administrativa, financeira e disciplinar. Constitui-se para fins de defesa e representação
legal dos Estudantes de Agronomia da UFBA, com número de estudantes ilimitados, os
quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo
D.A.L.A que será regido pelo presente estatuto.
CAPÍTULO II
Dos Princípios, Objetivos e Prerrogativas
Art. 2º - O D.A.L.A é regido pelos seguintes princípios:
a) Independência estudantil;
b) Autonomia frente ao governo, Colegiados, Reitoria, partidos e credos religiosos;
c) Combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos dos estudantes;
d) Democracia e participação dos estudantes nas ações e decisões;
e) Luta pelo fim da mercantilização da educação.
Art. 3º - Constituem objetivos do D.A.L.A:
a) Difundir a profissão do Engenheiro Agrônomo e o seu papel no desenvolvimento
nacional;
b) Defender os direitos e interesses dos Estudantes de Agronomia da UFBA junto às
instituições de ensino;
c) Implementar a organização dos Estudantes de acordo com o estabelecido neste
estatuto;
d) Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social,
pelos direitos fundamentais dos estudantes e pelo fim de toda forma de exploração e
opressão;
e) Encaminhar para apreciação da Diretoria as bandeiras de luta da FEAB, DCE, UNE;
f) Articular junto com os movimentos sociais a luta pela soberania alimentar;
g) Trazer para dentro da Universidade os debates e lutas dos movimentos de inclusão
social;
h) Promover a integração entre Universidade X Sociedade;
i) Promover meios para a formação política dos estudantes;
j) Lutar em defesa do patrimônio artístico, cultural e econômico-financeiro da Escola
de Agronomia;
k) Participar dos Congressos nacionais e estaduais dos estudantes de Agronomia;
l) Encaminhar as deliberações do movimento estudantil de Agronomia;
m) Lutar junto às instituições de pesquisa para conseguir estágios ou bolsas
remuneráveis ou não, para os Estudantes de Agronomia;
n) Articular a aproximação e a solidariedade entre os corpos docente, discente e
técnico administrativo da escola de Agronomia;
o) Promover a calorada consciente;
p) Incentivar a formação de GTs, Grupos Agro-ecológicos, NTPs,(...) etc;
q) Defender a autonomia política, administrativa, financeira e disciplinar no D.A.L.A;
r) Estimular as atividades de extensão acadêmica e pesquisa cientifica dos estudantes
de Agronomia; (qualidade social)
s) Elaborar o plano de ação semestral do D.A.L.A;
t) Zelar pelo cumprimento do plano de ação do D.A.L.A;
u) Proibir todo e qualquer tipo de discriminação no Diretório;
v) Manter o contato permanente com as entidades representativas da categoria no país
e no exterior;
w) Lutar pela qualidade e acessibilidade do ensino de agronomia;
x) Divulgar todas as ações do Diretório para a comunidade estudantil;
y) Promover atividades recreativas para os estudantes de Agronomia;
CAPÍTULO III
Dos Membros, Direitos e Deveres
Art. 4º - São membros do D.A.L.A todos os estudantes regularmente matriculados no curso
de graduação da Escola de Agronomia da UFBA.
§ 1º - São membros efetivos do D.A.L.A todos os estudantes eleitos para a Diretoria do
DALA mais aqueles admitidos mediante aprovação de 2/3 dos membros efetivos do
Diretório.
§ 2º - Somente aos membros efetivos do D.A.L.A é reservado o direito de votar nas
reuniões ordinárias e extraordinárias, desde que, tenham comparecido a duas das três
últimas reuniões, mediante justificativas apresentadas para apreciação e aprovação da
plenária.
Art. 5º - São deveres dos membros:
a) Respeitar e cumprir o presente estatuto, os regimentos e normas do D.A.L.A;
b) Zelar pelo patrimônio do D.A.L.A, cuidando de sua correta utilização;
c) Participar das Assembléias Gerais;
d) Prestigiar o D.A.L.A e propagar a política estudantil;
e) Votar nas eleições convocadas pelo D.A.L.A;
f) Levar todos os assuntos do interesse dos estudantes para serem discutidos no
Diretório.
g) É dever de todos dos membros do Diretório ter sob responsabilidade: Zelar pelo
patrimônio e funcionamento do Diretório.
Art. 6º - São direitos dos membros:
a) Fazer uso das dependências e equipamentos do Diretório para atividades previstas
neste estatuto, mediante autorização da Diretoria do D.A.L.A;
b) Recorrer, na forma prevista no regimento interno do Diretório, de todo ato de direito
contrário a este estatuto emanado da diretoria ou das instâncias deliberativas do
Diretório.
c) Requerer à diretoria, mediante justificativa e com um mínimo de 2/3 dos membros
efetivos, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 7º - O membro efetivo está sujeito à advertência, suspensão ou exclusão do quadro
social, quando descumprir o presente estatuto ou decisões adotadas nos fóruns de
deliberação dos estudantes.
Art. 8º - Para conduzir o processo de apuração de infração cometida pelo membro efetivo,
será constituído uma comissão de Ética, composta de 02(dois) diretores e 03 (três)
membros eleitos pela assembléia geral, sendo assegurado ampla defesa do infrator.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO D.A.L.A
Art. 9º - O D.A.L.A é constituído pelos seguintes organismos:
a) Assembléia Geral
b) Comissão acadêmica (congregação, Colegiado e Departamentos)
c) Diretoria colegiada:
- Coordenação de Secretaria
- Coordenação Financeira
- Coordenação de divulgação e Imprensa
- Coordenação de Eventos, Cultura e Esporte
- Coordenação de políticas sociais e anti-racistas
- Coordenação de assuntos jurídicos e interdisciplinares
- Coordenação de formação de militantes do ME
Parágrafo Único – A Comissão Acadêmica terá no mínimo o número de representantes
reservado para representação estudantil no Colegiado, Departamentos e Congregação.
CAPÍTULO V
Das Assembléias Gerais
Art. 10º - A Assembléia Geral, instância máxima de deliberações é constituído por todos
os membros do Diretório.
Parágrafo Único – a Assembléia Geral delibera sobre todo e qualquer assunto constante de
temário aprovado no início de seus trabalhos e previamente divulgado.
Art. 11º - Compete à Assembléia Geral:
a) Estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos do D.A.L.A;
b) Definir plano de ação anual do D.A.L.A, as metas do trabalho estudantil e a linhas
gerais de ação;
c) Decidir em última instância, sobre recursos interpostos de decisões de outro
organismo do D.A.L.A;
d) Decidir sobre modificações no presente Estatuto, quando este ponto constar,
explicitamente, da pauta de convocação;
e) Decidir pela dissolução do D.A.L.A,. de acordo com que regulamenta este estatuto e
quando este ponto constar, explicitamente, na pauta de convocação;
f) Decidir sobre a filiação ou desfiliação do D.A.L.A a entidades estudantis(FEAB,
DCE, UNE, etc)
g) Decidir sobre toda e qualquer questão que diga respeito ao encaminhamento do
plano de lutas da FEAB, DCE, UNE.
h) Analisar e deliberar sobre a proposta da Comissão de Base;
i) Eleger delegados aos fóruns de deliberações do D.A.L.A e eventos de outra
natureza;
j) Aprovar pauta de reivindicações;
l) Aprovar regimento e normas eleitorais;
m) Deliberar sobre venda de patrimônio da entidade;
Art. 12º - Todos os membros do D.A.L.A terão direito a votar nas assembléias Gerais.
Art. 13º- A assembléia Geral se reunirá ordinariamente a cada semestre e
extraordinariamente quantas forem necessárias.
§ 1º - Em caso de convocação ordinária, na convocatória da Assembléia deverá constar a
pauta proposta pela coordenação ou Assembléia e a convocação deve se dar com uma
antecedência mínima de 30(trinta) dias.
§ 2º - Em caso de convocação extraordinária, esta deverá se dar com uma antecedência
mínima de 48 HORAS de antecedência, junto com a exposição de motivos que a justifique.
Art. 14º - As Assembléias gerais poderão ser convocadas pelos Membros efetivos do
D.AL.A ou por 10% de todos os membros do Diretório.
§ 1º - As Assembléias Gerais serão convocadas através de Editais publicados com no
mínimo 48 horas de antecedência.
§ 2º - As assembléias gerais só terão poder deliberativo com a presença de 1/3 de todos os
membros do D.A.L.A, ou em segunda convocação, 30 minutos após, com 10% dos
membros presentes, não podendo modificar a ordem do dia da primeira convocação.
§ 3º - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelos membros efetivos do D.A.L.A ou outros
membros por esta designada.
CAPÍTULO VI
Da Comissão Acadêmica
Art. 15º - A Comissão Acadêmica será a representação do D.A.L.A nos departamentos da
Escola de Agronomia da UFBA.
§ 1º - A Comissão Acadêmica será composta, no mínimo, pelo número de representantes
reservado para representação estudantil no Colegiado, Departamentos e Congregação.
§ 2º - A sua composição será definida após a posse da diretoria e em reunião especifica.
CAPITULO VII
Título I
Das Coordenações (Direção Colegiada)
Art. 16º - A Direção Colegiada eleita é o órgão executivo e de deliberação do cotidiano
do D.A.L.A.
Art. 17º - São atribuições da direção colegiada:
a) Representar o D.A.L.A e defender os interesses dos estudantes, coletiva ou
individualmente, frente autoridades constituídas e a administração da Escola de
Agronomia da UFBA;
b) Representar o D.A.L.A perante outras entidades estudantis e entidades
representativas da categoria e da sociedade;
c) Delibera, mediante votação com a maioria simples, sobre assuntos referentes ao
D.A.L.A.;
d) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
e) Convocar os Congressos ordinários ou extraordinários do D.ALA. no caso de
convocação do Congresso Extraordinário, este devera ser aprovado por, pelo menos,
dois terços do total dos membros efetivos da Coordenação;
f) Organizar o processo eleitoral, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
g) Indicar ao Conselho de Comissão de Base a constituição de comissões e grupos de
trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com as necessidades do D.AL.A
definindo seus membros e atribuições, após consulta feita às bases;
h) Dirigir as Assembléias Gerais e reuniões;
Art. 18º - A coordenação se reunirá, ordinariamente uma vez por semana na sede do
D.A.L.A, e extraordinariamente por convocação da maioria de seus membros, convocada
com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 19º - Qualquer membro da Coordenação, ou mesmo esta coletivamente, poderá ser
destituído pela Assembléia Geral, com amplo direito de defesa, desde que este ponto conste
explicitamente da pauta de convocação.
§ Único – Em caso de destituição da Coordenação, a Comissão Acadêmica deverá nomear
Comissão Provisória para organizar eleições, que deverão se dar num prazo Maximo de 60
(sessenta) dias.
Art. 20º - No caso de vacância de algum cargo, indicar, submetendo à aprovação da
Diretoria, um membro suplente do D.A.L.A para substituir.
Art. 21º - Agir em nome do D.A.L.A dentro do espírito deste Estatuto, sempre que haja
urgência excepcional e impossibilidade de convocar reunião extraordinária, devendo porem
submeter seus atos a retificação da Diretoria.
Art. 22º - O regimento interno do D.A.L.A definira a forma de funcionamento da
Coordenação.
Titulo II
Das Atribuições das Coordenações
Art. 23º - São atribuições da Coordenação Administrativa:
a) Coletar, sistematizar e processar dados de interesse do Diretório;
b) Trazer para as reuniões do D.A.L.A todos os problemas específicos levantados
pelos membros do DALA;
c) Coordenar e conduzir as reuniões do Diretório;
d) Promover a integração com os demais Diretórios;
e) Promover intercambio e troca de informações com outras entidades estudantis;
f) Administrar e regulamentar o uso do patrimônio da entidade perante deliberação em
reunião do DALA;
g) Convocar reuniões do Diretório e Assembléias Gerais;
h) Lavrar e manter em dias atas e registros das reuniões da Coordenação e
Assembléias Gerais, assim como manter organizado as demais documentações do
Diretório;
i) Ter sob responsabilidade o almoxarifado, e etc;
j) Organizar e secretariar as reuniões da Coordenação e Assembléias Gerais;
k) Organizar e preparar relatórios da coordenação para as Assembléias Gerais;
l) Administrar e regulamentar o uso de patrimônio da entidade;
m) Organizar o arquivo e elaborar a correspondência da entidade;
n) Efetuar despesas autorizadas pela coordenação;
o) Coordenar e controlar a utilização de material em todo Diretório;
p) Apresentar relatório a coordenação sobre o funcionamento do Diretório;
q) Preservar a memória do diretório;
Art. 24º São atribuições da Coordenação financeira:
a) Elaborar plano orçamentário semestral;
b) Assinar títulos, cheques, duplicatas, promissórias e outros documentos contábeis;
c) Rubricar os livros contábeis e burocráticos do Diretório
d) Guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos pertencentes ao Diretório, bem
como todos os livros e documentos contábeis;
e) Receber e dar recibo de quitação;
f) Elaborar mensalmente o demonstrativo de receitas e despesas, trimestralmente o
balancete e semestralmente o balanço financeiro e patrimonial;
g) Elaborar 30 (trinta) dias antes da eleição da Diretoria, um relatório das
disponibilidades financeiras existentes dentro da gestão e das respectivas alocações,
previstas pela coordenação em exercício;
h) Planificar a utilização dos recursos junto com as coordenações;
i) Comprar, vender, alienar os bens do DALA, desde que autorizada pelo pleno da
Diretoria;
j) Elaborar Relatórios Financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias
anuais com apreciação dos membros efetivos.
Art. 25º - São Atribuições da Coordenação de Divulgação e Imprensa:
a) Divulgar todas as resoluções das instancias deliberativas e da coordenação;
b) Ter sob sua responsabilidade a publicação e distribuição de informativos e do jornal
do D. A. L. A.;
c) Zelar pela busca e divulgação de informações entre Diretório, estudantes e o
conjunto da sociedade;
d) Coordenar as promoções encaminhadas pela Diretoria;
e) Desenvolver campanhas publicitárias desenvolvidas pela diretoria;
f) Manter contato com a imprensa e divulgas as atividades do D. A. L. A.;
g) Propor, permanentemente, alternativas de divulgação e publicidade do D.A.L.A.,
melhorando a qualidade de informações.
h) Promover intercâmbio e troca de informações com outras entidades.
Art. 26º - São atribuições da coordenação de eventos e cultura:
a) Promover o desenvolvimento cultural e intelectual dos estudantes, realizando
permanentes atividades artísticas e sociais;
b) Proporcionar e incentivar a pratica de esportes ou eventos desportivos, organizando
e participando em competições e promovendo campeonatos e jogos amistosos;
c) Promover a integração entre os Estudantes de Agronomia da UFBA e outros
seguimentos da sociedade, com eventos que possibilitem a politização do debate
sobre temas do interesse coletivo.
Art. 27º - São atribuições da Coordenação de Políticas Sociais e Anti-racista:
a) Contribuir para a elaboração das políticas sociais dentro do D. A. L. A., abraçando
os diversos setores do mesmo, como os direitos humanos, as questões étnicas e
raciais e movimentos sociais;
b) Estabelecer e coordenar a relação do Diretório com as organizações e entidades do
movimento popular da sociedade civil, de acordo com uma linha geral determinada
por este estatuto;
c) Promover intercambio e atividades conjuntas com entidades e organizações que
tratem das questões sociais;
d) Fazer contatos com os movimentos populares e outros da sociedade visando o
avanço da luta dos estudantes;
e) Efetuar estudos tecnológicos e de pesquisa, socializando as informações
disponíveis;
f) Elaborar estudo sobre os principais problemas dos estudantes durante sua jornada de
estudos;
g) Elaborar estudos sobre doenças psicológicas as quais estão sujeitas os estudantes.
h) Elaborar e promover programas de extensão universitária.
Art. 28º - São atribuições da coordenação de assuntos jurídicos e interdisciplinares:
a) Organizar e manter serviço de assistência jurídica coletiva aos estudantes;
b) Promover estudos sobre a legislação que envolva a vida dos Estudantes de
Agronomia da UFBA e responder às consultas dos mesmos.
Art. 29º - São atribuições da coordenação de formação de militantes do ME:
a) Elaborar programas de formação política para os estudantes, devendo os mesmos
ser aprovados pela Diretoria;
b) Coordenar e elaborar textos e outras publicações que visem a educação dos
estudantes, devendo os mesmos ter o aval da Diretoria;
c) Manter o cadastro atualizado dos participantes nos eventos de Formação política;
d) Estabelecer convênios com entidades de apoio na sua área de sustentação.
CAPITULO IX
Da convocação das eleições
Art. 30º - As eleições serão convocadas pela diretoria, através de edital de convocação,
onde se mencionarão obrigatoriamente:
a) Data, horário e local de votação;
b) Prazo para a entrega de chapas e horários de funcionamento da secretaria do
Diretório onde as chapas serão registradas;
§ 1º - As eleições serão convocadas pela Diretoria do diretório com antecedência
mínima de 30 trinta dias em relação a data da realização do pleito.
§ 2º - Cópias do Edital a que se refere este artigo, deverão ser fixado na sede do
Diretório e em todos os Departamentos da Escola de Agronomia da UFBA, de modo a
garantir a mais ampla divulgação das eleições.
§ 3º - Caso a Diretoria não convoque as eleições nos prazos previstos, estas poderão ser
convocadas pela Assembléia Geral ou por 10% (dez por cento) dos estudantes.
§ 4º - Será constituída uma Comissão Eleitoral, para definir as normas eleitorais.
Art. 31º - São atribuições da Comissão eleitoral:
a) Conduzir o processo eleitoral com imparcialidade;
b) Providenciar todo o material necessário para a realização do pleito eleitoral;
c) Analisar eventuais denúncias de irregularidade no processo eleitoral e julgar caso
haja necessidade.
CAPITULO X
Do Mandato,eleição e Posse
Art. 32º - O mandato da Diretoria do D.A.L.A será de 01(um) ano letivo, podendo haver
reeleição parcial ou total de seus membros.
Art. 33º - As eleições para a Diretoria será através de sufrágio facultativo, universal, direto
e secreto, com direito a participação de todos os estudantes em condições de votar e ser
votado.
§ 1º - São considerados estudantes em condições de votar todos os estudantes de Graduação
da Escola de Agronomia da UFBA.
§ 2º - São considerados estudantes em condições de ser votado todos os membros do
Diretório, conforme disposto no Art. 4º do Capitulo III.
Art. 34º - As eleições serão convocadas pelo DALA e executadas por uma comissão
eleitoral eleita composta por dois membros da Diretoria em exercício e dois membros de
cada chapa.
Art. 35º - As eleições para a Diretoria do D.A.L.A. dar-se-ão apartir de inscrição de chapas
completas com número mínimo suficiente para ocupar todos os cargos da Comissão
Acadêmica;
Art. 36º - Não será permitida a complementação de chapa por membro de outra chapa já
inscrita, mesmo que esta já tenha desistido do pleito.
Art. 37º - A apuração será imediatamente após o termino da votação, garantindo a exatidão
dos resultados.
Art. 38º - Ocorrendo empate no quantitativo de votos obtidos pelas chapas, deverão se
convocadas novas eleições pela comissão eleitoral, num prazo Maximo de 30 (trinta) dias.
Art. 39º - Após a programação dos eleitos pela junta eleitoral, a posse dos membros da
nova diretoria (efetivos e suplentes) dar-se-ão em local, dia e hora determinado pela
Diretoria.
CAPITULO XI
Do patrimônio e da Sustentação Financeira
Titulo I
Do Patrimônio
Art. 40º - O patrimônio do D.A.L.A. é constituído:
a) Dos bens moveis e imóveis de sua propriedade;
b) De títulos financeiros sob sua guarda e poder;
c) Dos bens e valores adquiridos e/ou recebidos como doação;
d) Rendas advindas da administração de seu patrimônio e em promoções de maneira
geral.
Art. 41º - A venda dos bens moveis e imóveis do Diretório dependera da aprovação da
Assembléia Geral convocada especialmente para tratar deste fim, com quorum de 2/3 (dois
terços) dos Estudantes.
Titulo II
Da sustentação financeira
a) De contribuição mensal dos estudantes;
b) Eventuais doações de convênios nacionais ou estrangeiros;
c) Outras rendas eventuais
d) Doações, legados, subvenções sociais ou contribuições de pessoas físicas ou
jurídicas ou de instituições.
e) Da alienação dos bens móveis e imóveis do Diretório.
CAPITULO XII
Das disposições gerais
Art. 42º - O presente Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, em Assembléia
Geral convocada para este fim .
Art. 43º - A proposta de reforma do Estatuto devera ser distribuída pelo menos uma semana
antes da data de instalação da Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 44º - A dissolução do D.A.L.A. somente poderá ocorrer por deliberação de 2/3 (dois
terços) dos Estudantes em Assembléia Geral convocado especialmente para este fim.
Art. 45º - Os estudantes não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações do
D.A.L.A.
ART. 46º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e os princípios
democráticos.
Art. 47º - Os representantes estudantis deverão apresentar ao D.A.L.A. os relatórios das
reuniões nas suas respectivas representações.
Art. 48 º - Os casos omissos neste Estatuto serão definidos pelas instancias de deliberação
do Diretório.
Cruz das Almas ______ de__________________ de 2003
Assinatura da Diretoria do D.A.L.A.

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Estatuto dala em vigência

  • 1.
  • 2. DIRETÓRIO ACADÊMICO LIVRE DE AGRONOMIA – D.A.L.A ESTATUTO CAPÍTULO I Da Constituição, Base Territorial, Prerrogativas E Deveres Art. 1º - O Diretório Acadêmico Livre de Agronomia – D.A.L.A., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediados na Escola de Agronomia da Universidade Federal da Bahia, no município de Cruz das Almas - Bahia, fundado no ano de 1964, é o órgão representativo dos Estudantes do Curso de graduação em Engenharia Agronômica da Escola de Agronomia da UFBA, em Cruz das Almas – Bahia e goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar. Constitui-se para fins de defesa e representação legal dos Estudantes de Agronomia da UFBA, com número de estudantes ilimitados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo D.A.L.A que será regido pelo presente estatuto. CAPÍTULO II Dos Princípios, Objetivos e Prerrogativas Art. 2º - O D.A.L.A é regido pelos seguintes princípios: a) Independência estudantil; b) Autonomia frente ao governo, Colegiados, Reitoria, partidos e credos religiosos; c) Combatividade e defesa dos interesses históricos e imediatos dos estudantes; d) Democracia e participação dos estudantes nas ações e decisões; e) Luta pelo fim da mercantilização da educação. Art. 3º - Constituem objetivos do D.A.L.A: a) Difundir a profissão do Engenheiro Agrônomo e o seu papel no desenvolvimento nacional; b) Defender os direitos e interesses dos Estudantes de Agronomia da UFBA junto às instituições de ensino; c) Implementar a organização dos Estudantes de acordo com o estabelecido neste estatuto; d) Lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais dos estudantes e pelo fim de toda forma de exploração e opressão; e) Encaminhar para apreciação da Diretoria as bandeiras de luta da FEAB, DCE, UNE; f) Articular junto com os movimentos sociais a luta pela soberania alimentar;
  • 3. g) Trazer para dentro da Universidade os debates e lutas dos movimentos de inclusão social; h) Promover a integração entre Universidade X Sociedade; i) Promover meios para a formação política dos estudantes; j) Lutar em defesa do patrimônio artístico, cultural e econômico-financeiro da Escola de Agronomia; k) Participar dos Congressos nacionais e estaduais dos estudantes de Agronomia; l) Encaminhar as deliberações do movimento estudantil de Agronomia; m) Lutar junto às instituições de pesquisa para conseguir estágios ou bolsas remuneráveis ou não, para os Estudantes de Agronomia; n) Articular a aproximação e a solidariedade entre os corpos docente, discente e técnico administrativo da escola de Agronomia; o) Promover a calorada consciente; p) Incentivar a formação de GTs, Grupos Agro-ecológicos, NTPs,(...) etc; q) Defender a autonomia política, administrativa, financeira e disciplinar no D.A.L.A; r) Estimular as atividades de extensão acadêmica e pesquisa cientifica dos estudantes de Agronomia; (qualidade social) s) Elaborar o plano de ação semestral do D.A.L.A; t) Zelar pelo cumprimento do plano de ação do D.A.L.A; u) Proibir todo e qualquer tipo de discriminação no Diretório; v) Manter o contato permanente com as entidades representativas da categoria no país e no exterior; w) Lutar pela qualidade e acessibilidade do ensino de agronomia; x) Divulgar todas as ações do Diretório para a comunidade estudantil; y) Promover atividades recreativas para os estudantes de Agronomia; CAPÍTULO III Dos Membros, Direitos e Deveres Art. 4º - São membros do D.A.L.A todos os estudantes regularmente matriculados no curso de graduação da Escola de Agronomia da UFBA. § 1º - São membros efetivos do D.A.L.A todos os estudantes eleitos para a Diretoria do DALA mais aqueles admitidos mediante aprovação de 2/3 dos membros efetivos do Diretório. § 2º - Somente aos membros efetivos do D.A.L.A é reservado o direito de votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias, desde que, tenham comparecido a duas das três últimas reuniões, mediante justificativas apresentadas para apreciação e aprovação da plenária. Art. 5º - São deveres dos membros: a) Respeitar e cumprir o presente estatuto, os regimentos e normas do D.A.L.A; b) Zelar pelo patrimônio do D.A.L.A, cuidando de sua correta utilização; c) Participar das Assembléias Gerais;
  • 4. d) Prestigiar o D.A.L.A e propagar a política estudantil; e) Votar nas eleições convocadas pelo D.A.L.A; f) Levar todos os assuntos do interesse dos estudantes para serem discutidos no Diretório. g) É dever de todos dos membros do Diretório ter sob responsabilidade: Zelar pelo patrimônio e funcionamento do Diretório. Art. 6º - São direitos dos membros: a) Fazer uso das dependências e equipamentos do Diretório para atividades previstas neste estatuto, mediante autorização da Diretoria do D.A.L.A; b) Recorrer, na forma prevista no regimento interno do Diretório, de todo ato de direito contrário a este estatuto emanado da diretoria ou das instâncias deliberativas do Diretório. c) Requerer à diretoria, mediante justificativa e com um mínimo de 2/3 dos membros efetivos, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária. Art. 7º - O membro efetivo está sujeito à advertência, suspensão ou exclusão do quadro social, quando descumprir o presente estatuto ou decisões adotadas nos fóruns de deliberação dos estudantes. Art. 8º - Para conduzir o processo de apuração de infração cometida pelo membro efetivo, será constituído uma comissão de Ética, composta de 02(dois) diretores e 03 (três) membros eleitos pela assembléia geral, sendo assegurado ampla defesa do infrator. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO D.A.L.A Art. 9º - O D.A.L.A é constituído pelos seguintes organismos: a) Assembléia Geral b) Comissão acadêmica (congregação, Colegiado e Departamentos) c) Diretoria colegiada: - Coordenação de Secretaria - Coordenação Financeira - Coordenação de divulgação e Imprensa - Coordenação de Eventos, Cultura e Esporte - Coordenação de políticas sociais e anti-racistas - Coordenação de assuntos jurídicos e interdisciplinares - Coordenação de formação de militantes do ME Parágrafo Único – A Comissão Acadêmica terá no mínimo o número de representantes reservado para representação estudantil no Colegiado, Departamentos e Congregação.
  • 5. CAPÍTULO V Das Assembléias Gerais Art. 10º - A Assembléia Geral, instância máxima de deliberações é constituído por todos os membros do Diretório. Parágrafo Único – a Assembléia Geral delibera sobre todo e qualquer assunto constante de temário aprovado no início de seus trabalhos e previamente divulgado. Art. 11º - Compete à Assembléia Geral: a) Estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos do D.A.L.A; b) Definir plano de ação anual do D.A.L.A, as metas do trabalho estudantil e a linhas gerais de ação; c) Decidir em última instância, sobre recursos interpostos de decisões de outro organismo do D.A.L.A; d) Decidir sobre modificações no presente Estatuto, quando este ponto constar, explicitamente, da pauta de convocação; e) Decidir pela dissolução do D.A.L.A,. de acordo com que regulamenta este estatuto e quando este ponto constar, explicitamente, na pauta de convocação; f) Decidir sobre a filiação ou desfiliação do D.A.L.A a entidades estudantis(FEAB, DCE, UNE, etc) g) Decidir sobre toda e qualquer questão que diga respeito ao encaminhamento do plano de lutas da FEAB, DCE, UNE. h) Analisar e deliberar sobre a proposta da Comissão de Base; i) Eleger delegados aos fóruns de deliberações do D.A.L.A e eventos de outra natureza; j) Aprovar pauta de reivindicações; l) Aprovar regimento e normas eleitorais; m) Deliberar sobre venda de patrimônio da entidade; Art. 12º - Todos os membros do D.A.L.A terão direito a votar nas assembléias Gerais. Art. 13º- A assembléia Geral se reunirá ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quantas forem necessárias. § 1º - Em caso de convocação ordinária, na convocatória da Assembléia deverá constar a pauta proposta pela coordenação ou Assembléia e a convocação deve se dar com uma antecedência mínima de 30(trinta) dias. § 2º - Em caso de convocação extraordinária, esta deverá se dar com uma antecedência mínima de 48 HORAS de antecedência, junto com a exposição de motivos que a justifique.
  • 6. Art. 14º - As Assembléias gerais poderão ser convocadas pelos Membros efetivos do D.AL.A ou por 10% de todos os membros do Diretório. § 1º - As Assembléias Gerais serão convocadas através de Editais publicados com no mínimo 48 horas de antecedência. § 2º - As assembléias gerais só terão poder deliberativo com a presença de 1/3 de todos os membros do D.A.L.A, ou em segunda convocação, 30 minutos após, com 10% dos membros presentes, não podendo modificar a ordem do dia da primeira convocação. § 3º - As Assembléias Gerais serão dirigidas pelos membros efetivos do D.A.L.A ou outros membros por esta designada. CAPÍTULO VI Da Comissão Acadêmica Art. 15º - A Comissão Acadêmica será a representação do D.A.L.A nos departamentos da Escola de Agronomia da UFBA. § 1º - A Comissão Acadêmica será composta, no mínimo, pelo número de representantes reservado para representação estudantil no Colegiado, Departamentos e Congregação. § 2º - A sua composição será definida após a posse da diretoria e em reunião especifica. CAPITULO VII Título I Das Coordenações (Direção Colegiada) Art. 16º - A Direção Colegiada eleita é o órgão executivo e de deliberação do cotidiano do D.A.L.A. Art. 17º - São atribuições da direção colegiada: a) Representar o D.A.L.A e defender os interesses dos estudantes, coletiva ou individualmente, frente autoridades constituídas e a administração da Escola de Agronomia da UFBA; b) Representar o D.A.L.A perante outras entidades estudantis e entidades representativas da categoria e da sociedade; c) Delibera, mediante votação com a maioria simples, sobre assuntos referentes ao D.A.L.A.; d) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
  • 7. e) Convocar os Congressos ordinários ou extraordinários do D.ALA. no caso de convocação do Congresso Extraordinário, este devera ser aprovado por, pelo menos, dois terços do total dos membros efetivos da Coordenação; f) Organizar o processo eleitoral, de acordo com o estabelecido neste Estatuto; g) Indicar ao Conselho de Comissão de Base a constituição de comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com as necessidades do D.AL.A definindo seus membros e atribuições, após consulta feita às bases; h) Dirigir as Assembléias Gerais e reuniões; Art. 18º - A coordenação se reunirá, ordinariamente uma vez por semana na sede do D.A.L.A, e extraordinariamente por convocação da maioria de seus membros, convocada com antecedência mínima de 24 horas. Art. 19º - Qualquer membro da Coordenação, ou mesmo esta coletivamente, poderá ser destituído pela Assembléia Geral, com amplo direito de defesa, desde que este ponto conste explicitamente da pauta de convocação. § Único – Em caso de destituição da Coordenação, a Comissão Acadêmica deverá nomear Comissão Provisória para organizar eleições, que deverão se dar num prazo Maximo de 60 (sessenta) dias. Art. 20º - No caso de vacância de algum cargo, indicar, submetendo à aprovação da Diretoria, um membro suplente do D.A.L.A para substituir. Art. 21º - Agir em nome do D.A.L.A dentro do espírito deste Estatuto, sempre que haja urgência excepcional e impossibilidade de convocar reunião extraordinária, devendo porem submeter seus atos a retificação da Diretoria. Art. 22º - O regimento interno do D.A.L.A definira a forma de funcionamento da Coordenação. Titulo II Das Atribuições das Coordenações Art. 23º - São atribuições da Coordenação Administrativa: a) Coletar, sistematizar e processar dados de interesse do Diretório; b) Trazer para as reuniões do D.A.L.A todos os problemas específicos levantados pelos membros do DALA; c) Coordenar e conduzir as reuniões do Diretório; d) Promover a integração com os demais Diretórios; e) Promover intercambio e troca de informações com outras entidades estudantis; f) Administrar e regulamentar o uso do patrimônio da entidade perante deliberação em reunião do DALA;
  • 8. g) Convocar reuniões do Diretório e Assembléias Gerais; h) Lavrar e manter em dias atas e registros das reuniões da Coordenação e Assembléias Gerais, assim como manter organizado as demais documentações do Diretório; i) Ter sob responsabilidade o almoxarifado, e etc; j) Organizar e secretariar as reuniões da Coordenação e Assembléias Gerais; k) Organizar e preparar relatórios da coordenação para as Assembléias Gerais; l) Administrar e regulamentar o uso de patrimônio da entidade; m) Organizar o arquivo e elaborar a correspondência da entidade; n) Efetuar despesas autorizadas pela coordenação; o) Coordenar e controlar a utilização de material em todo Diretório; p) Apresentar relatório a coordenação sobre o funcionamento do Diretório; q) Preservar a memória do diretório; Art. 24º São atribuições da Coordenação financeira: a) Elaborar plano orçamentário semestral; b) Assinar títulos, cheques, duplicatas, promissórias e outros documentos contábeis; c) Rubricar os livros contábeis e burocráticos do Diretório d) Guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos pertencentes ao Diretório, bem como todos os livros e documentos contábeis; e) Receber e dar recibo de quitação; f) Elaborar mensalmente o demonstrativo de receitas e despesas, trimestralmente o balancete e semestralmente o balanço financeiro e patrimonial; g) Elaborar 30 (trinta) dias antes da eleição da Diretoria, um relatório das disponibilidades financeiras existentes dentro da gestão e das respectivas alocações, previstas pela coordenação em exercício; h) Planificar a utilização dos recursos junto com as coordenações; i) Comprar, vender, alienar os bens do DALA, desde que autorizada pelo pleno da Diretoria; j) Elaborar Relatórios Financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias anuais com apreciação dos membros efetivos. Art. 25º - São Atribuições da Coordenação de Divulgação e Imprensa: a) Divulgar todas as resoluções das instancias deliberativas e da coordenação; b) Ter sob sua responsabilidade a publicação e distribuição de informativos e do jornal do D. A. L. A.; c) Zelar pela busca e divulgação de informações entre Diretório, estudantes e o conjunto da sociedade; d) Coordenar as promoções encaminhadas pela Diretoria; e) Desenvolver campanhas publicitárias desenvolvidas pela diretoria; f) Manter contato com a imprensa e divulgas as atividades do D. A. L. A.; g) Propor, permanentemente, alternativas de divulgação e publicidade do D.A.L.A., melhorando a qualidade de informações. h) Promover intercâmbio e troca de informações com outras entidades.
  • 9. Art. 26º - São atribuições da coordenação de eventos e cultura: a) Promover o desenvolvimento cultural e intelectual dos estudantes, realizando permanentes atividades artísticas e sociais; b) Proporcionar e incentivar a pratica de esportes ou eventos desportivos, organizando e participando em competições e promovendo campeonatos e jogos amistosos; c) Promover a integração entre os Estudantes de Agronomia da UFBA e outros seguimentos da sociedade, com eventos que possibilitem a politização do debate sobre temas do interesse coletivo. Art. 27º - São atribuições da Coordenação de Políticas Sociais e Anti-racista: a) Contribuir para a elaboração das políticas sociais dentro do D. A. L. A., abraçando os diversos setores do mesmo, como os direitos humanos, as questões étnicas e raciais e movimentos sociais; b) Estabelecer e coordenar a relação do Diretório com as organizações e entidades do movimento popular da sociedade civil, de acordo com uma linha geral determinada por este estatuto; c) Promover intercambio e atividades conjuntas com entidades e organizações que tratem das questões sociais; d) Fazer contatos com os movimentos populares e outros da sociedade visando o avanço da luta dos estudantes; e) Efetuar estudos tecnológicos e de pesquisa, socializando as informações disponíveis; f) Elaborar estudo sobre os principais problemas dos estudantes durante sua jornada de estudos; g) Elaborar estudos sobre doenças psicológicas as quais estão sujeitas os estudantes. h) Elaborar e promover programas de extensão universitária. Art. 28º - São atribuições da coordenação de assuntos jurídicos e interdisciplinares: a) Organizar e manter serviço de assistência jurídica coletiva aos estudantes; b) Promover estudos sobre a legislação que envolva a vida dos Estudantes de Agronomia da UFBA e responder às consultas dos mesmos. Art. 29º - São atribuições da coordenação de formação de militantes do ME: a) Elaborar programas de formação política para os estudantes, devendo os mesmos ser aprovados pela Diretoria; b) Coordenar e elaborar textos e outras publicações que visem a educação dos estudantes, devendo os mesmos ter o aval da Diretoria; c) Manter o cadastro atualizado dos participantes nos eventos de Formação política; d) Estabelecer convênios com entidades de apoio na sua área de sustentação.
  • 10. CAPITULO IX Da convocação das eleições Art. 30º - As eleições serão convocadas pela diretoria, através de edital de convocação, onde se mencionarão obrigatoriamente: a) Data, horário e local de votação; b) Prazo para a entrega de chapas e horários de funcionamento da secretaria do Diretório onde as chapas serão registradas; § 1º - As eleições serão convocadas pela Diretoria do diretório com antecedência mínima de 30 trinta dias em relação a data da realização do pleito. § 2º - Cópias do Edital a que se refere este artigo, deverão ser fixado na sede do Diretório e em todos os Departamentos da Escola de Agronomia da UFBA, de modo a garantir a mais ampla divulgação das eleições. § 3º - Caso a Diretoria não convoque as eleições nos prazos previstos, estas poderão ser convocadas pela Assembléia Geral ou por 10% (dez por cento) dos estudantes. § 4º - Será constituída uma Comissão Eleitoral, para definir as normas eleitorais. Art. 31º - São atribuições da Comissão eleitoral: a) Conduzir o processo eleitoral com imparcialidade; b) Providenciar todo o material necessário para a realização do pleito eleitoral; c) Analisar eventuais denúncias de irregularidade no processo eleitoral e julgar caso haja necessidade. CAPITULO X Do Mandato,eleição e Posse Art. 32º - O mandato da Diretoria do D.A.L.A será de 01(um) ano letivo, podendo haver reeleição parcial ou total de seus membros. Art. 33º - As eleições para a Diretoria será através de sufrágio facultativo, universal, direto e secreto, com direito a participação de todos os estudantes em condições de votar e ser votado. § 1º - São considerados estudantes em condições de votar todos os estudantes de Graduação da Escola de Agronomia da UFBA. § 2º - São considerados estudantes em condições de ser votado todos os membros do Diretório, conforme disposto no Art. 4º do Capitulo III.
  • 11. Art. 34º - As eleições serão convocadas pelo DALA e executadas por uma comissão eleitoral eleita composta por dois membros da Diretoria em exercício e dois membros de cada chapa. Art. 35º - As eleições para a Diretoria do D.A.L.A. dar-se-ão apartir de inscrição de chapas completas com número mínimo suficiente para ocupar todos os cargos da Comissão Acadêmica; Art. 36º - Não será permitida a complementação de chapa por membro de outra chapa já inscrita, mesmo que esta já tenha desistido do pleito. Art. 37º - A apuração será imediatamente após o termino da votação, garantindo a exatidão dos resultados. Art. 38º - Ocorrendo empate no quantitativo de votos obtidos pelas chapas, deverão se convocadas novas eleições pela comissão eleitoral, num prazo Maximo de 30 (trinta) dias. Art. 39º - Após a programação dos eleitos pela junta eleitoral, a posse dos membros da nova diretoria (efetivos e suplentes) dar-se-ão em local, dia e hora determinado pela Diretoria. CAPITULO XI Do patrimônio e da Sustentação Financeira Titulo I Do Patrimônio Art. 40º - O patrimônio do D.A.L.A. é constituído: a) Dos bens moveis e imóveis de sua propriedade; b) De títulos financeiros sob sua guarda e poder; c) Dos bens e valores adquiridos e/ou recebidos como doação; d) Rendas advindas da administração de seu patrimônio e em promoções de maneira geral. Art. 41º - A venda dos bens moveis e imóveis do Diretório dependera da aprovação da Assembléia Geral convocada especialmente para tratar deste fim, com quorum de 2/3 (dois terços) dos Estudantes. Titulo II Da sustentação financeira
  • 12. a) De contribuição mensal dos estudantes; b) Eventuais doações de convênios nacionais ou estrangeiros; c) Outras rendas eventuais d) Doações, legados, subvenções sociais ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas ou de instituições. e) Da alienação dos bens móveis e imóveis do Diretório. CAPITULO XII Das disposições gerais Art. 42º - O presente Estatuto só poderá ser alterado, no todo ou em parte, em Assembléia Geral convocada para este fim . Art. 43º - A proposta de reforma do Estatuto devera ser distribuída pelo menos uma semana antes da data de instalação da Assembléia Geral convocada para este fim. Art. 44º - A dissolução do D.A.L.A. somente poderá ocorrer por deliberação de 2/3 (dois terços) dos Estudantes em Assembléia Geral convocado especialmente para este fim. Art. 45º - Os estudantes não respondem, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações do D.A.L.A. ART. 46º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e os princípios democráticos. Art. 47º - Os representantes estudantis deverão apresentar ao D.A.L.A. os relatórios das reuniões nas suas respectivas representações. Art. 48 º - Os casos omissos neste Estatuto serão definidos pelas instancias de deliberação do Diretório. Cruz das Almas ______ de__________________ de 2003 Assinatura da Diretoria do D.A.L.A.