Edital de convocação da assembleia geral em anexo projeto de estatuto
Estatuto CAXIM
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
CAMPUS CIDADE DE GOIÁS – FACULDADE DE DIREITO
CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO
De 07 de Fevereiro de 2011
Texto introdutório.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DO CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO (CIDADE DE GOIÁS), SUA
INSTITUIÇÃO E SEUS FINS.
ART. 1 – O Centro Acadêmico XI de Maio – Cidade de Goiás, órgão de representação do
corpo discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goias, com sede e foro
na Avenida Bom Pastor, Cidade de Goiás, reger-se-á por este Estatuto, nos termos da
legislação vigente.
Parágrafo único: Doravante, serão utilizadas as seguintes abreviações: CAXIM, para
Centro Acadêmico XI de Maio; UFG para Universidade Federal de Goiás; CCG para
Campus Cidade de Goiás.
ART. 2 – São atribuições do Centro Acadêmico:
I – representar e unir membros, para análise e solução de seus problemas;
II – defender os direitos e reivindicações da Comunidade Acadêmica da Faculdade de
Direito da UFG – CCG;
III – pugnar por medidas que visem beneficiar e ampliar o ensino público e gratuito
no Brasil, de caráter nacional, democrático e desenvolvimentista;
IV – prestar assistência necessária e possível a seus membros;
V – auxiliar e prestar assistência aos núcleos de Assistência Jurídica Gratuita aos
impossibilitados de contratar um advogado;
VI – defender os ideais da democracia, justiça e liberdade entre os estudantes
brasileiros e povos do mundo;
VII – convocar os estudantes para análise, debate e estudo de problemas relativos à
Universidade e também de âmbito nacional, visando soluções que atendam,
prioritariamente, aos mais necessitados.
ART. 3 – É defeso ao CAXIM participar de atividades que impliquem em tomada de posição
político-partidária ou religiosa, e participar ou representar-se em entidades alheias à
instituição de ensino superior à que esteja vinculado.
2. CAPÍTULO II – DOS MEMBROS DO CENTRO, SEUS DEVERES E DIREITOS.
ART. 4 – São membros do Centro Acadêmico todos os alunos regularmente matriculados na
Faculdade de Direito da UFG- Campus Cidade de Goiás inclusive os cursos de Pós-Graduação.
ART. 5 – Constituem deveres dos membros do Centro:
I - cumprir este Estatuto;
II - acatar as decisões dos órgãos competentes;
III - comparecer aos atos que forem convocados, tomando, se cabível, parte nos
trabalhos;
IV – contribuir para preservação e aumento do patrimônio do Centro;
V – contribuir para Projetos de Extensão e Pesquisa.
ART. 6 – São direitos dos membros do Centro:
I - votar e serem votados nos cargos do Centro, bem como para qualquer outra
função representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
II – gozar de todos os benefícios proporcionados pelo Centro aos seus membros;
III - sugerir aos órgãos direcionais do Centro medidas de interesse dos estudantes;
IV – representar a Diretoria do Centro contra atos lesivos ao presente Estatuto; e, em
última instância, a Assembléia Geral.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS
ART. 7 – São órgãos do Centro:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Administrativo;
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 8 – A Assembléia Geral, órgão máximo compõe-se de todos os membros do Centro,
referidos no artigo 4º do presente estatuto.
ART. 9 – São atribuições da Assembléia Geral:
I – aprovar, emendar e reformar este Estatuto;
II – discutir propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;
3. III – julgar e destituir os membros do Conselho Administrativo, na forma deste
Estatuto;
IV – apreciar e decidir, em última instância, os recursos contra atos dos Conselhos
Administrativo e Deliberativo;
V – decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do corpo discente;
VI – deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto, cuja solução seja
impossível pela analogia.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para as deliberações a que se referem os incisos I e III, é exigido
o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar em 1º convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, conforme previsto no
Código Civil brasileiro.
ART. 10 – A Assembléia Geral será convocada pelo Conselho Administrativo, pelo Conselho
Deliberativo ou por um quarto dos discentes.
§ 1° Quando provocada, a convocação deverá ser de no máximo vinte e quatro horas
após a entrada do requerimento respectivo, através de edital lançado pelo Conselho
Administrativo;
§2° Não sendo divulgado o edital de convocação nos termos do parágrafo anterior, o
Conselho Deliberativo devera fazê-lo.
§3° Em qualquer caso o edital de convocação devera ser afixado no mural do Centro;
§4° Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, os assuntos que
serão tratados, com data, local e horário de sua realização.
§5° A Assembléia Geral será convocada, preferencialmente, nos períodos letivos. Em
tempos de férias, far-se-á por voto concorde de 2/3 do Conselho Administrativo,
ouvido Conselho Deliberativo.
ART. 11 – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima
de um terço (1/3) dos membros do Centro. Em segunda, automaticamente, vinte e quatro
horas após, com um sexto (1/6) dos membros; e, em terceira, e última convocação, trinta
minutos após, com qualquer número.
ART. 12 – Presidirá a Assembléia Geral membro do Conselho Administrativo apontado pelo
mesmo em reunião.
PARÁGRAFO ÚNICO: Far-se-á necessária ata da reunião que comprove essa
atribuição.
ART. 13 – A Assembléia Geral obedecerá a um regulamento interno por ela aprovado.
4. CAPÍTULO III – DO CONSELHO DELIBERATIVO
ART. 14 – O Conselho Deliberativo é o órgão supervisor do Centro.
ART. 15 – O Conselho Deliberativo compor-se-á do representante de cada turma.
ART. 16 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – apreciar a orientação administrativa do Centro, podendo, para isto, convocar
qualquer de seus membros para esclarecimentos;
II – fiscalizar a receita e a despesa do Centro, através de balancetes semestrais da
tesouraria;
III – indicar e sugerir medidas de caráter administrativo;
IV – julgar, em primeira instância, os delitos de responsabilidade dos membros do
Conselho Administrativo;
V – Sugerir o direcionamento ao Centro.
ART. 17 – O Conselho Deliberativo deverá, em caráter ordinário, mensalmente, durante o
ano letivo, e extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho Administrativo:
I – Reunir-se para deliberar a respeito das demandas de cada turma;
II – Enviar ao Conselho Administrativo relatório em nome de cada turma com as
demandas e sugestões destas.
CAPÍTULO IV – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
ART. 18 – Órgão exclusivo do Centro, o Conselho Administrativo compor-se-á de cinco
coordenações, compostas por dois membros cada, sendo aelas:
I – Coordenação Financeira;
II – Coordenação Administrativa;
III – Coordenação Planejamento;
IV – Coordenação Institucional;
V – Coordenação Acadêmico-Científica;
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica vetado o sistema de Presidencialismo ou qualquer outro
sistema que não o de coordenações previsto neste Estatuto.
ART. 19 – Compete ao Conselho Administrativo:
I - administrar o Centro, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias
e das resoluções dos órgãos competentes;
II - elaborar um programa mínimo administrativo anual;
5. III - prestar contas das despesas feitas bem como das verbas e subvenções ;
IV - designar uma casa bancária obrigatoriamente oficial para depósito dos fundos do
Centro;
V - remeter ao Conselho Deliberativo relatório trimestral de suas atividades.
ART. 20 – O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente; e,
extraordinariamente, quando convocado pela maioria de seus membros.
ART. 21 – São atribuições da Coordenação Financeira:
I – exercer a fiscalização dos bens pertencentes ao Centro;
II – receber e administrar as verbas, subvenções, doações e auxílios;
III – manter os fundos da entidade em depósito bancário, observando o Estatuto;
IV – efetuar as despesas mediante voto concorde de 2/3 dos membros do Conselho
Administrativo;
V – dirigir as campanhas visando angariar fundos para o Centro;
VI – ter sob custódia os livros de escrituração, mantendo-os em dia;
VII – organizar os balancetes e relatórios da Coordenação Financeira, apresentando-
os nas reuniões ordinárias do Conselho Administrativo;
VIII – fixar no mural do CAXIM os relatórios da Coordenação Financeira.
IX – assinar os cheques para movimentação dos fundos do Centro.
ART. 22 – São atribuições da Coordenação Institucional:
I – buscar intercâmbio com outras entidades de representação estudantil,
reconhecidas pelo CAXIM/CCG;
II – buscar a realização de convênios e parcerias que tragam algum benefício para o
Centro;
III – manter o Centro ativo dentro do cenário político regional e nacional;
IV – exercer a representatividade do CAXIM dentro do contexto do Movimento
Estudantil regional e nacional;
V – desenvolver o material de alimentação das mídias (mural, redes sociais virtuais e
outras) do CAXIM;
ART. 23 – São atribuições da Coordenação de Planejamento:
I – apresentar relatórios de planos e metas do Centro às reuniões ordinárias.
II – apresentar projetos de eventos culturais, esportivos e acadêmicos ás reuniões
ordinárias do Centro;
III – apresentar o relatório trimestral de ações do Centro para apreciação dos
membros do Conselho Administrativo;
6. ART. 24 – São atribuições da Coordenação Acadêmico-Científica:
I – estabelecer o contato direto com o corpo discente, através do diálogo com as
lideranças de sala;
II – estabelecer o contato direto com o corpo docente;
III – esquematizar um plano de ação para atender às demandas de cada turma
apresentadas nos relatórios do Conselho Deliberativo;
IV – apresentar à comunidade estudantil os relatórios das deliberações das reuniões
do Conselho Administrativo, do Colegiado de Curso, do Conselho Diretor do Campus,
e das demais instâncias de deliberação da UFG das quais o Centro tomar parte.
ART. 25 – São atribuições do Conselho Administrativo:
I – fazer as atas das reuniões do Centro e assinar as atas aprovadas de reuniões
anteriores;
II – assinar e emitir os documentos e certificados do Centro;
III – presidir a Assembléia Geral;
ART. 26 – Participarão das reuniões do Conselho Administrativo, obrigatoriamente, todos os
membros deste.
§1º As faltas deverão ser previamente justificadas e notificadas para não prejudicar o bom
andamento das reuniões.
§2º É faculdade de qualquer membro do Centro participar das reuniões.
§3º Terão direito a voz todos os membros do Centro que participem das reuniões, e todos
aqueles participantes que não façam parte do Centro, mas que sejam apontados pela
Coordenação Administrativa.
§4º Cada membro do Conselho Administrativo terá direito a um voto. No caso de empate, o
voto qualitativo é da Coordenação Administrativa.
§5º Toda reunião do Conselho Administrativo deverá ser lavrada em ata.
TÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE
CAPÍTULO I – DOS DELITOS DE RESPONSABILIDADE
ART. 26 – São delitos de responsabilidade dos membros do Conselho Administrativo, sejam
por eles praticados individualmente ou coletivamente, como dolo:
I – impedir o livre exercício das atribuições de qualquer órgão do Centro;
II – violar qualquer direito dos discentes, constantes no Estatuto;
III – Realizar, sem anuência da Coordenação Financeira, qualquer espécie de despesa;
IV – depositar em estabelecimento bancário particular dinheiro do Centro;
V – negligenciar a manutenção e conservação do patrimônio do Centro;
VI – malbaratar os fundos do Centro, desviando-os de suas reais finalidades;
7. VII – deixar, os membros do Conselho Administrativo, de prestar, estatuidamente, ao
Conselho Deliberativo, as contas relativas a cada 6 (seis) meses;
IX – praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua competência, ou que lese
expressamente, dispositivo estatuário.
ART. 27 – Ficam cominadas cumulativamente, as penas de destruição de cargo e inabilitação
para se candidatar na eleição subseqüente para qualquer cargo do Centro, aos condenados
em última instância, por delito tipificado no artigo anterior.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO E JULGAMENTO
ART. 28 – A denúncia por delito de responsabilidade será apresentada ao Conselho
Deliberativo por membros do Centro, subscrita individual ou coletivamente.
PARÁGRAFO ÚNICO: A denúncia deverá ser instruída com documentos e/ou
indicando testemunhas que a comprovem.
ART. 29 – Fundamentada a denúncia, o Conselho Deliberativo disporá de dez dias para
formação do processo e convocação da sessão de julgamento, que obedecerá ao seguinte
rito:
I – leitura de todas as peças do processo por membro do Conselho Deliberativo
indicado por este;
II – palavra do relator do processo para sustentação de seu parecer;
III – palavra ao denunciante para sustentação oral;
IV – palavra a defesa do denunciado, em sua causa própria ou por procurador;
V – resolução do Conselho Deliberativo por maioria.
§1° O representante eleito do Conselho Deliberativo, para desempate, terá direito a
voto de qualidade.
§2° Os casos omissos serão resolvidos por analogia.
CAPÍTULO III – DO RECURSO
ART. 30 – O prazo para impetração do recurso a Assembléia Geral é de 5 (cinco) dias, a
contar da data da resolução do Conselho Administrativo, o qual detém o prazo de 5 (cinco)
dias para convocar a Assembléia Geral.
ART. 31 – A sessão do julgamento obedecerá ao seguinte rito:
I – leitura de todas as peças processuais;
II – sustentação oral pelo recorrente, em sua causa própria ou mediante procurador;
III – sustentação oral das contra-razões pela outra parte;
8. ART. 32 – Em seguida a Assembléia Geral proferirá julgamento irrecorrível.
TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES
ART. 33 – O sistema eleitoral obedecerá ao regulamento eleitoral, respeitando as normas
estatutárias.
ART. 34 – O preenchimento de todos os cargos da Diretoria far-se-á por eleição direta,
universal e secreta, maioria simples, voto vinculado, garantida a inviolabilidade da urna.
ART. 35 – Encarregar-se-á dos trabalhos eleitorais uma Comissão Eleitoral composta de 6
(seis) estudantes, sendo 1 (um) estudante, nomeado pelo Conselho Administrativo, e os
demais eleitos um em cada turma.
§1º A Comissão Eleitoral será presidida pelo estudante nomeado pelo Conselho
Administrativo;
§2º É vetada à participação de membros da Comissão Eleitoral na composição das
chapas.
ART. 36 – As eleições serão convocadas para a segunda quinzena de novembro de cada ano
pelo Conselho Administrativo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
§1° Poderão ser convocadas antes ou após o prazo citado no artigo anterior, por
circunstâncias relevantes, justificadamente;
§2° O Conselho Administrativo determinará, em portaria:
I – o dia final da propaganda eleitoral;
II – a hora do início e término da votação;
III – a identidade a ser exigida do eleitor quando da votação.
§3° Os casos omissos sobre a votação e apuração serão absolvidos pela Comissão
Eleitoral.
ART. 37 – As despesas com os encargos eleitorais serão autorizadas pela Coordenação
Financeira, mediante prévio orçamento apresentado pela Comissão Eleitoral por intermédio
de seu Presidente.
ART. 38 – Com antecedência de 3 (três) dias à realização do pleito, a Comissão Eleitoral por
intermédio do seu Presidente, nomeará os membros das mesas eleitorais que funcionarão
em cada seção.
ART. 39 – A mesa apuradora das eleições será composta por:
I – dois escrutinadores integrantes da comissão eleitoral;
II- a Coordenação Administrativa do Centro.
9. §1° Cada chapa poderá indicar perante a mesa apuradora um fiscal, devidamente
credenciado;
§2° A apuração será imediata ao término da votação.
ART. 40 – As chapas serão registradas perante a Comissão Eleitoral, a requerimento dos
candidatos, dentro dos 10 (dez) primeiros dias úteis à publicação do edital de convocação
das eleições.
§1° Constarão do edital o período, horário e local em que estarão abertas as
inscrições, data da eleição, que o candidato seja aluno regularmente matriculado,
quite com o Centro, não esteja cursando o último ano do curso, nem perdido o cargo
anterior em condenação irrecorrível, ou destituído do Centro, nos dois (2) últimos
anos;
§2° O local da votação será o recinto da Faculdade.
ART. 41 – Será proclamada eleita à chapa que obtiver o maior numero de votos, devendo o
relatório ou ato da apuração registrar as principais ocorrências e a relação nominal dos
candidatos vitoriosos.
TÍTULO V – DA POSSE E DOS MANDATOS
CAPÍTULO I – DA POSSE
ART. 42 – A posse da diretoria dar-se-á solenemente em Assembléia Geral, na primeiza
quinzena de dezembro, com ata ou termo circunstanciado.
ART. 43 – Será declarada a vacância do cargo do titular que não se apresentar para
empossar-se dentro de 30 (trinta) dias, contados da posse dos membros do Centro, salvo
justificação plausível.
ART. 44 – A posse do eleito para completar o mandato, em virtude da perda deste pelo
respectivo titular, dar-se-á logo após sua eleição perante o Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO II – DOS MANDATOS
ART. 45 – Todos os mandatos da Diretoria têm a duração de um ano e expiarão com a posse
de seus novos titulares, permitida a recondução uma vez.
ART. 46 – Considera-se vago o cargo cujo titular, sem motivo justificado, deixa de
comparecer a três reuniões ordinárias e consecutivas, ou a cinco ordinárias e alternadas.
10. ART. 47 – É vetada a acumulação de cargos no Centro. a
TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
ART. 48 – A retirada dos bens móveis do Centro para fora dos limites físicos da Faculdade de
Direito – UFG Campus Cidade de Goiás dependerá de autorização expressa da Coordenação
Administrativa.
ART. 49 – Constituem o patrimônio do Centro os bens móveis e imóveis de que seja
proprietário.
ART. 50 – São rendas do Centro:
I - quaisquer verbas, contribuições, subvenções e tudo o mais que em seu benefício
estipulam a União, os Estados e os Municípios, bem como a Universidade Federal de
Goiás e sua Faculdade de Direito, ou qualquer outra pessoa, ou instituição;
II - As contribuições de seus membros;
III - As receitas auferidas de quaisquer atividades ou realização de sua iniciativa.
ART. 51 – Os recursos financeiros do Centro destinam-se à realização de seus fins, sua
manutenção e desenvolvimento, ressalvado o emprego especial que sua proveniência exija.
ART. 52 – O Centro fará sua escrituração obedecendo às normas legais para entidades de
sua natureza e fins.
ART. 53 – Os membros do Centro não respondem subsidiária nem solidariamente pelas
obrigações por ele contraídas.
ART. 54 – Em caso de dissolução do Centro, o seu patrimônio terá o destino que lhe
designarem os estudantes, reunidos em Assembléia Geral.
TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 55 – O Centro filia-se a entidade estudantil de representação superior, legalmente
reconhecida.
ART. 56 – Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função nos
órgãos do Centro.
11. ART. 57 – O Centro comemorará, anualmente e obrigatoriamente, os seguintes eventos:
I - fundação do Centro;
II – o Dia do Advogado;
III – a Semana de Lutas da FENED.
ART. 58 – Este estatuto poderá ser emendado pela Assembléia Geral Extraordinária,
convocada especialmente para esse fim.
ART. 59 – Os casos omissos resolver-se-ão por analogia, aplicando-se, subsidiariamente, as
normas pertinentes à entidade estudantil superior.
ART. 60 – O Centro dará todo apoio possível à Universidade Federal de Goiás em seus
trabalhos de estudos para a reforma universitária.
ART. 61 – A Diretoria está autorizada a elaborar o escudo, o emblema, a bandeira e a flâmula
do Centro, os quais serão levados à Assembléia Geral para votação.
ART. 62 – A Diretoria do Centro providenciará a divulgação deste Estatuto.
ART. 63 – O Centro Acadêmico XI de Maio não reconhece nenhuma outra entidade de
representação dos estudantes de Direito, para qualquer fim, sem a prévia anuência do
Conselho Deliberativo, ou Assembléia Geral em última instância.
ART. 64 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Centro Acadêmico XI de Maio terá tempo de duração
indeterminado e só poderá ser extinto através da Assembléia Geral, com quorum de
95% (noventa e cinco por cento).
A COMISSÃO ESTATUTÁRIA