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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
                       CAMPUS CIDADE DE GOIÁS – FACULDADE DE DIREITO
                              CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO


             ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO
                               De 07 de Fevereiro de 2011

Texto introdutório.


                      TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 CAPÍTULO I – DO CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO (CIDADE DE GOIÁS), SUA
                       INSTITUIÇÃO E SEUS FINS.


ART. 1 – O Centro Acadêmico XI de Maio – Cidade de Goiás, órgão de representação do
corpo discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goias, com sede e foro
na Avenida Bom Pastor, Cidade de Goiás, reger-se-á por este Estatuto, nos termos da
legislação vigente.
        Parágrafo único: Doravante, serão utilizadas as seguintes abreviações: CAXIM, para
        Centro Acadêmico XI de Maio; UFG para Universidade Federal de Goiás; CCG para
        Campus Cidade de Goiás.

ART. 2 – São atribuições do Centro Acadêmico:
       I – representar e unir membros, para análise e solução de seus problemas;
       II – defender os direitos e reivindicações da Comunidade Acadêmica da Faculdade de
       Direito da UFG – CCG;
       III – pugnar por medidas que visem beneficiar e ampliar o ensino público e gratuito
       no Brasil, de caráter nacional, democrático e desenvolvimentista;
       IV – prestar assistência necessária e possível a seus membros;
       V – auxiliar e prestar assistência aos núcleos de Assistência Jurídica Gratuita aos
       impossibilitados de contratar um advogado;
       VI – defender os ideais da democracia, justiça e liberdade entre os estudantes
       brasileiros e povos do mundo;
       VII – convocar os estudantes para análise, debate e estudo de problemas relativos à
       Universidade e também de âmbito nacional, visando soluções que atendam,
       prioritariamente, aos mais necessitados.

ART. 3 – É defeso ao CAXIM participar de atividades que impliquem em tomada de posição
político-partidária ou religiosa, e participar ou representar-se em entidades alheias à
instituição de ensino superior à que esteja vinculado.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS DO CENTRO, SEUS DEVERES E DIREITOS.

ART. 4 – São membros do Centro Acadêmico todos os alunos regularmente matriculados na
Faculdade de Direito da UFG- Campus Cidade de Goiás inclusive os cursos de Pós-Graduação.

ART. 5 – Constituem deveres dos membros do Centro:
       I - cumprir este Estatuto;
       II - acatar as decisões dos órgãos competentes;
       III - comparecer aos atos que forem convocados, tomando, se cabível, parte nos
       trabalhos;
       IV – contribuir para preservação e aumento do patrimônio do Centro;
       V – contribuir para Projetos de Extensão e Pesquisa.

ART. 6 – São direitos dos membros do Centro:
       I - votar e serem votados nos cargos do Centro, bem como para qualquer outra
       função representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
       II – gozar de todos os benefícios proporcionados pelo Centro aos seus membros;
       III - sugerir aos órgãos direcionais do Centro medidas de interesse dos estudantes;
       IV – representar a Diretoria do Centro contra atos lesivos ao presente Estatuto; e, em
       última instância, a Assembléia Geral.




                 TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO
                              CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS

ART. 7 – São órgãos do Centro:
       I – Assembléia Geral;
       II – Conselho Deliberativo;
       III – Conselho Administrativo;



                        CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

ART. 8 – A Assembléia Geral, órgão máximo compõe-se de todos os membros do Centro,
referidos no artigo 4º do presente estatuto.

ART. 9 – São atribuições da Assembléia Geral:
       I – aprovar, emendar e reformar este Estatuto;
       II – discutir propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;
III – julgar e destituir os membros do Conselho Administrativo, na forma deste
      Estatuto;
      IV – apreciar e decidir, em última instância, os recursos contra atos dos Conselhos
      Administrativo e Deliberativo;
      V – decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do corpo discente;
      VI – deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto, cuja solução seja
      impossível pela analogia.
      PARÁGRAFO ÚNICO: Para as deliberações a que se referem os incisos I e III, é exigido
      o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para
      esse fim, não podendo ela deliberar em 1º convocação, sem a maioria absoluta dos
      associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, conforme previsto no
      Código Civil brasileiro.

ART. 10 – A Assembléia Geral será convocada pelo Conselho Administrativo, pelo Conselho
Deliberativo ou por um quarto dos discentes.
       § 1° Quando provocada, a convocação deverá ser de no máximo vinte e quatro horas
       após a entrada do requerimento respectivo, através de edital lançado pelo Conselho
       Administrativo;
       §2° Não sendo divulgado o edital de convocação nos termos do parágrafo anterior, o
       Conselho Deliberativo devera fazê-lo.
       §3° Em qualquer caso o edital de convocação devera ser afixado no mural do Centro;
       §4° Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, os assuntos que
       serão tratados, com data, local e horário de sua realização.
       §5° A Assembléia Geral será convocada, preferencialmente, nos períodos letivos. Em
       tempos de férias, far-se-á por voto concorde de 2/3 do Conselho Administrativo,
       ouvido Conselho Deliberativo.

ART. 11 – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima
de um terço (1/3) dos membros do Centro. Em segunda, automaticamente, vinte e quatro
horas após, com um sexto (1/6) dos membros; e, em terceira, e última convocação, trinta
minutos após, com qualquer número.

ART. 12 – Presidirá a Assembléia Geral membro do Conselho Administrativo apontado pelo
mesmo em reunião.
      PARÁGRAFO ÚNICO: Far-se-á necessária ata da reunião que comprove essa
      atribuição.

ART. 13 – A Assembléia Geral obedecerá a um regulamento interno por ela aprovado.
CAPÍTULO III – DO CONSELHO DELIBERATIVO

ART. 14 – O Conselho Deliberativo é o órgão supervisor do Centro.

ART. 15 – O Conselho Deliberativo compor-se-á do representante de cada turma.

ART. 16 – Compete ao Conselho Deliberativo:
       I – apreciar a orientação administrativa do Centro, podendo, para isto, convocar
       qualquer de seus membros para esclarecimentos;
       II – fiscalizar a receita e a despesa do Centro, através de balancetes semestrais da
       tesouraria;
       III – indicar e sugerir medidas de caráter administrativo;
       IV – julgar, em primeira instância, os delitos de responsabilidade dos membros do
       Conselho Administrativo;
       V – Sugerir o direcionamento ao Centro.

ART. 17 – O Conselho Deliberativo deverá, em caráter ordinário, mensalmente, durante o
ano letivo, e extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho Administrativo:
        I – Reunir-se para deliberar a respeito das demandas de cada turma;
        II – Enviar ao Conselho Administrativo relatório em nome de cada turma com as
        demandas e sugestões destas.



                 CAPÍTULO IV – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

ART. 18 – Órgão exclusivo do Centro, o Conselho Administrativo compor-se-á de cinco
coordenações, compostas por dois membros cada, sendo aelas:
      I – Coordenação Financeira;
      II – Coordenação Administrativa;
      III – Coordenação Planejamento;
      IV – Coordenação Institucional;
      V – Coordenação Acadêmico-Científica;
      PARÁGRAFO ÚNICO: Fica vetado o sistema de Presidencialismo ou qualquer outro
      sistema que não o de coordenações previsto neste Estatuto.




ART. 19 – Compete ao Conselho Administrativo:
       I - administrar o Centro, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias
       e das resoluções dos órgãos competentes;
       II - elaborar um programa mínimo administrativo anual;
III - prestar contas das despesas feitas bem como das verbas e subvenções ;
       IV - designar uma casa bancária obrigatoriamente oficial para depósito dos fundos do
       Centro;
       V - remeter ao Conselho Deliberativo relatório trimestral de suas atividades.

ART. 20 – O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente; e,
extraordinariamente, quando convocado pela maioria de seus membros.

ART. 21 – São atribuições da Coordenação Financeira:
       I – exercer a fiscalização dos bens pertencentes ao Centro;
       II – receber e administrar as verbas, subvenções, doações e auxílios;
       III – manter os fundos da entidade em depósito bancário, observando o Estatuto;
       IV – efetuar as despesas mediante voto concorde de 2/3 dos membros do Conselho
       Administrativo;
       V – dirigir as campanhas visando angariar fundos para o Centro;
       VI – ter sob custódia os livros de escrituração, mantendo-os em dia;
       VII – organizar os balancetes e relatórios da Coordenação Financeira, apresentando-
       os nas reuniões ordinárias do Conselho Administrativo;
       VIII – fixar no mural do CAXIM os relatórios da Coordenação Financeira.
       IX – assinar os cheques para movimentação dos fundos do Centro.

ART. 22 – São atribuições da Coordenação Institucional:
       I – buscar intercâmbio com outras entidades de representação estudantil,
       reconhecidas pelo CAXIM/CCG;
       II – buscar a realização de convênios e parcerias que tragam algum benefício para o
       Centro;
       III – manter o Centro ativo dentro do cenário político regional e nacional;
       IV – exercer a representatividade do CAXIM dentro do contexto do Movimento
       Estudantil regional e nacional;
       V – desenvolver o material de alimentação das mídias (mural, redes sociais virtuais e
       outras) do CAXIM;

ART. 23 – São atribuições da Coordenação de Planejamento:
       I – apresentar relatórios de planos e metas do Centro às reuniões ordinárias.
       II – apresentar projetos de eventos culturais, esportivos e acadêmicos ás reuniões
       ordinárias do Centro;
       III – apresentar o relatório trimestral de ações do Centro para apreciação dos
       membros do Conselho Administrativo;
ART. 24 – São atribuições da Coordenação Acadêmico-Científica:
       I – estabelecer o contato direto com o corpo discente, através do diálogo com as
       lideranças de sala;
       II – estabelecer o contato direto com o corpo docente;
       III – esquematizar um plano de ação para atender às demandas de cada turma
       apresentadas nos relatórios do Conselho Deliberativo;
       IV – apresentar à comunidade estudantil os relatórios das deliberações das reuniões
       do Conselho Administrativo, do Colegiado de Curso, do Conselho Diretor do Campus,
       e das demais instâncias de deliberação da UFG das quais o Centro tomar parte.

ART. 25 – São atribuições do Conselho Administrativo:
       I – fazer as atas das reuniões do Centro e assinar as atas aprovadas de reuniões
       anteriores;
       II – assinar e emitir os documentos e certificados do Centro;
       III – presidir a Assembléia Geral;

ART. 26 – Participarão das reuniões do Conselho Administrativo, obrigatoriamente, todos os
membros deste.
§1º As faltas deverão ser previamente justificadas e notificadas para não prejudicar o bom
andamento das reuniões.
§2º É faculdade de qualquer membro do Centro participar das reuniões.
§3º Terão direito a voz todos os membros do Centro que participem das reuniões, e todos
aqueles participantes que não façam parte do Centro, mas que sejam apontados pela
Coordenação Administrativa.
§4º Cada membro do Conselho Administrativo terá direito a um voto. No caso de empate, o
voto qualitativo é da Coordenação Administrativa.
§5º Toda reunião do Conselho Administrativo deverá ser lavrada em ata.


                     TÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE
                CAPÍTULO I – DOS DELITOS DE RESPONSABILIDADE

ART. 26 – São delitos de responsabilidade dos membros do Conselho Administrativo, sejam
por eles praticados individualmente ou coletivamente, como dolo:
       I – impedir o livre exercício das atribuições de qualquer órgão do Centro;
       II – violar qualquer direito dos discentes, constantes no Estatuto;
       III – Realizar, sem anuência da Coordenação Financeira, qualquer espécie de despesa;
       IV – depositar em estabelecimento bancário particular dinheiro do Centro;
       V – negligenciar a manutenção e conservação do patrimônio do Centro;
       VI – malbaratar os fundos do Centro, desviando-os de suas reais finalidades;
VII – deixar, os membros do Conselho Administrativo, de prestar, estatuidamente, ao
       Conselho Deliberativo, as contas relativas a cada 6 (seis) meses;
       IX – praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua competência, ou que lese
       expressamente, dispositivo estatuário.

ART. 27 – Ficam cominadas cumulativamente, as penas de destruição de cargo e inabilitação
para se candidatar na eleição subseqüente para qualquer cargo do Centro, aos condenados
em última instância, por delito tipificado no artigo anterior.



                   CAPÍTULO II – DO PROCESSO E JULGAMENTO

ART. 28 – A denúncia por delito de responsabilidade será apresentada ao Conselho
Deliberativo por membros do Centro, subscrita individual ou coletivamente.
       PARÁGRAFO ÚNICO: A denúncia deverá ser instruída com documentos e/ou
       indicando testemunhas que a comprovem.

ART. 29 – Fundamentada a denúncia, o Conselho Deliberativo disporá de dez dias para
formação do processo e convocação da sessão de julgamento, que obedecerá ao seguinte
rito:
      I – leitura de todas as peças do processo por membro do Conselho Deliberativo
      indicado por este;
      II – palavra do relator do processo para sustentação de seu parecer;
      III – palavra ao denunciante para sustentação oral;
      IV – palavra a defesa do denunciado, em sua causa própria ou por procurador;
      V – resolução do Conselho Deliberativo por maioria.
      §1° O representante eleito do Conselho Deliberativo, para desempate, terá direito a
      voto de qualidade.
      §2° Os casos omissos serão resolvidos por analogia.



                             CAPÍTULO III – DO RECURSO

ART. 30 – O prazo para impetração do recurso a Assembléia Geral é de 5 (cinco) dias, a
contar da data da resolução do Conselho Administrativo, o qual detém o prazo de 5 (cinco)
dias para convocar a Assembléia Geral.

ART. 31 – A sessão do julgamento obedecerá ao seguinte rito:
       I – leitura de todas as peças processuais;
       II – sustentação oral pelo recorrente, em sua causa própria ou mediante procurador;
       III – sustentação oral das contra-razões pela outra parte;
ART. 32 – Em seguida a Assembléia Geral proferirá julgamento irrecorrível.


                     TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL
                              CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES

ART. 33 – O sistema eleitoral obedecerá ao regulamento eleitoral, respeitando as normas
estatutárias.

ART. 34 – O preenchimento de todos os cargos da Diretoria far-se-á por eleição direta,
universal e secreta, maioria simples, voto vinculado, garantida a inviolabilidade da urna.

ART. 35 – Encarregar-se-á dos trabalhos eleitorais uma Comissão Eleitoral composta de 6
(seis) estudantes, sendo 1 (um) estudante, nomeado pelo Conselho Administrativo, e os
demais eleitos um em cada turma.
        §1º A Comissão Eleitoral será presidida pelo estudante nomeado pelo Conselho
        Administrativo;
        §2º É vetada à participação de membros da Comissão Eleitoral na composição das
        chapas.

ART. 36 – As eleições serão convocadas para a segunda quinzena de novembro de cada ano
pelo Conselho Administrativo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
       §1° Poderão ser convocadas antes ou após o prazo citado no artigo anterior, por
       circunstâncias relevantes, justificadamente;
       §2° O Conselho Administrativo determinará, em portaria:
               I – o dia final da propaganda eleitoral;
               II – a hora do início e término da votação;
               III – a identidade a ser exigida do eleitor quando da votação.
       §3° Os casos omissos sobre a votação e apuração serão absolvidos pela Comissão
       Eleitoral.

ART. 37 – As despesas com os encargos eleitorais serão autorizadas pela Coordenação
Financeira, mediante prévio orçamento apresentado pela Comissão Eleitoral por intermédio
de seu Presidente.

ART. 38 – Com antecedência de 3 (três) dias à realização do pleito, a Comissão Eleitoral por
intermédio do seu Presidente, nomeará os membros das mesas eleitorais que funcionarão
em cada seção.

ART. 39 – A mesa apuradora das eleições será composta por:
       I – dois escrutinadores integrantes da comissão eleitoral;
       II- a Coordenação Administrativa do Centro.
§1° Cada chapa poderá indicar perante a mesa apuradora um fiscal, devidamente
      credenciado;
      §2° A apuração será imediata ao término da votação.

ART. 40 – As chapas serão registradas perante a Comissão Eleitoral, a requerimento dos
candidatos, dentro dos 10 (dez) primeiros dias úteis à publicação do edital de convocação
das eleições.
       §1° Constarão do edital o período, horário e local em que estarão abertas as
       inscrições, data da eleição, que o candidato seja aluno regularmente matriculado,
       quite com o Centro, não esteja cursando o último ano do curso, nem perdido o cargo
       anterior em condenação irrecorrível, ou destituído do Centro, nos dois (2) últimos
       anos;
       §2° O local da votação será o recinto da Faculdade.

ART. 41 – Será proclamada eleita à chapa que obtiver o maior numero de votos, devendo o
relatório ou ato da apuração registrar as principais ocorrências e a relação nominal dos
candidatos vitoriosos.



                  TÍTULO V – DA POSSE E DOS MANDATOS
                               CAPÍTULO I – DA POSSE

ART. 42 – A posse da diretoria dar-se-á solenemente em Assembléia Geral, na primeiza
quinzena de dezembro, com ata ou termo circunstanciado.

ART. 43 – Será declarada a vacância do cargo do titular que não se apresentar para
empossar-se dentro de 30 (trinta) dias, contados da posse dos membros do Centro, salvo
justificação plausível.

ART. 44 – A posse do eleito para completar o mandato, em virtude da perda deste pelo
respectivo titular, dar-se-á logo após sua eleição perante o Conselho Deliberativo.



                          CAPÍTULO II – DOS MANDATOS

ART. 45 – Todos os mandatos da Diretoria têm a duração de um ano e expiarão com a posse
de seus novos titulares, permitida a recondução uma vez.

ART. 46 – Considera-se vago o cargo cujo titular, sem motivo justificado, deixa de
comparecer a três reuniões ordinárias e consecutivas, ou a cinco ordinárias e alternadas.
ART. 47 – É vetada a acumulação de cargos no Centro. a



        TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO

ART. 48 – A retirada dos bens móveis do Centro para fora dos limites físicos da Faculdade de
Direito – UFG Campus Cidade de Goiás dependerá de autorização expressa da Coordenação
Administrativa.

ART. 49 – Constituem o patrimônio do Centro os bens móveis e imóveis de que seja
proprietário.

ART. 50 – São rendas do Centro:
       I - quaisquer verbas, contribuições, subvenções e tudo o mais que em seu benefício
       estipulam a União, os Estados e os Municípios, bem como a Universidade Federal de
       Goiás e sua Faculdade de Direito, ou qualquer outra pessoa, ou instituição;
       II - As contribuições de seus membros;
       III - As receitas auferidas de quaisquer atividades ou realização de sua iniciativa.

ART. 51 – Os recursos financeiros do Centro destinam-se à realização de seus fins, sua
manutenção e desenvolvimento, ressalvado o emprego especial que sua proveniência exija.

ART. 52 – O Centro fará sua escrituração obedecendo às normas legais para entidades de
sua natureza e fins.

ART. 53 – Os membros do Centro não respondem subsidiária nem solidariamente pelas
obrigações por ele contraídas.

ART. 54 – Em caso de dissolução do Centro, o seu patrimônio terá o destino que lhe
designarem os estudantes, reunidos em Assembléia Geral.



                       TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 55 – O Centro filia-se a entidade estudantil de representação superior, legalmente
reconhecida.

ART. 56 – Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função nos
órgãos do Centro.
ART. 57 – O Centro comemorará, anualmente e obrigatoriamente, os seguintes eventos:
I - fundação do Centro;
II – o Dia do Advogado;
III – a Semana de Lutas da FENED.


ART. 58 – Este estatuto poderá ser emendado pela Assembléia Geral Extraordinária,
convocada especialmente para esse fim.

ART. 59 – Os casos omissos resolver-se-ão por analogia, aplicando-se, subsidiariamente, as
normas pertinentes à entidade estudantil superior.

ART. 60 – O Centro dará todo apoio possível à Universidade Federal de Goiás em seus
trabalhos de estudos para a reforma universitária.

ART. 61 – A Diretoria está autorizada a elaborar o escudo, o emblema, a bandeira e a flâmula
do Centro, os quais serão levados à Assembléia Geral para votação.

ART. 62 – A Diretoria do Centro providenciará a divulgação deste Estatuto.

ART. 63 – O Centro Acadêmico XI de Maio não reconhece nenhuma outra entidade de
representação dos estudantes de Direito, para qualquer fim, sem a prévia anuência do
Conselho Deliberativo, ou Assembléia Geral em última instância.

ART. 64 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
       PARÁGRAFO ÚNICO: O Centro Acadêmico XI de Maio terá tempo de duração
       indeterminado e só poderá ser extinto através da Assembléia Geral, com quorum de
       95% (noventa e cinco por cento).




                                                                A COMISSÃO ESTATUTÁRIA

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Estatuto CAXIM

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CAMPUS CIDADE DE GOIÁS – FACULDADE DE DIREITO CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO De 07 de Fevereiro de 2011 Texto introdutório. TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I – DO CENTRO ACADÊMICO XI DE MAIO (CIDADE DE GOIÁS), SUA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS. ART. 1 – O Centro Acadêmico XI de Maio – Cidade de Goiás, órgão de representação do corpo discente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goias, com sede e foro na Avenida Bom Pastor, Cidade de Goiás, reger-se-á por este Estatuto, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único: Doravante, serão utilizadas as seguintes abreviações: CAXIM, para Centro Acadêmico XI de Maio; UFG para Universidade Federal de Goiás; CCG para Campus Cidade de Goiás. ART. 2 – São atribuições do Centro Acadêmico: I – representar e unir membros, para análise e solução de seus problemas; II – defender os direitos e reivindicações da Comunidade Acadêmica da Faculdade de Direito da UFG – CCG; III – pugnar por medidas que visem beneficiar e ampliar o ensino público e gratuito no Brasil, de caráter nacional, democrático e desenvolvimentista; IV – prestar assistência necessária e possível a seus membros; V – auxiliar e prestar assistência aos núcleos de Assistência Jurídica Gratuita aos impossibilitados de contratar um advogado; VI – defender os ideais da democracia, justiça e liberdade entre os estudantes brasileiros e povos do mundo; VII – convocar os estudantes para análise, debate e estudo de problemas relativos à Universidade e também de âmbito nacional, visando soluções que atendam, prioritariamente, aos mais necessitados. ART. 3 – É defeso ao CAXIM participar de atividades que impliquem em tomada de posição político-partidária ou religiosa, e participar ou representar-se em entidades alheias à instituição de ensino superior à que esteja vinculado.
  • 2. CAPÍTULO II – DOS MEMBROS DO CENTRO, SEUS DEVERES E DIREITOS. ART. 4 – São membros do Centro Acadêmico todos os alunos regularmente matriculados na Faculdade de Direito da UFG- Campus Cidade de Goiás inclusive os cursos de Pós-Graduação. ART. 5 – Constituem deveres dos membros do Centro: I - cumprir este Estatuto; II - acatar as decisões dos órgãos competentes; III - comparecer aos atos que forem convocados, tomando, se cabível, parte nos trabalhos; IV – contribuir para preservação e aumento do patrimônio do Centro; V – contribuir para Projetos de Extensão e Pesquisa. ART. 6 – São direitos dos membros do Centro: I - votar e serem votados nos cargos do Centro, bem como para qualquer outra função representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias; II – gozar de todos os benefícios proporcionados pelo Centro aos seus membros; III - sugerir aos órgãos direcionais do Centro medidas de interesse dos estudantes; IV – representar a Diretoria do Centro contra atos lesivos ao presente Estatuto; e, em última instância, a Assembléia Geral. TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS ART. 7 – São órgãos do Centro: I – Assembléia Geral; II – Conselho Deliberativo; III – Conselho Administrativo; CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL ART. 8 – A Assembléia Geral, órgão máximo compõe-se de todos os membros do Centro, referidos no artigo 4º do presente estatuto. ART. 9 – São atribuições da Assembléia Geral: I – aprovar, emendar e reformar este Estatuto; II – discutir propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;
  • 3. III – julgar e destituir os membros do Conselho Administrativo, na forma deste Estatuto; IV – apreciar e decidir, em última instância, os recursos contra atos dos Conselhos Administrativo e Deliberativo; V – decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do corpo discente; VI – deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto, cuja solução seja impossível pela analogia. PARÁGRAFO ÚNICO: Para as deliberações a que se referem os incisos I e III, é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em 1º convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, conforme previsto no Código Civil brasileiro. ART. 10 – A Assembléia Geral será convocada pelo Conselho Administrativo, pelo Conselho Deliberativo ou por um quarto dos discentes. § 1° Quando provocada, a convocação deverá ser de no máximo vinte e quatro horas após a entrada do requerimento respectivo, através de edital lançado pelo Conselho Administrativo; §2° Não sendo divulgado o edital de convocação nos termos do parágrafo anterior, o Conselho Deliberativo devera fazê-lo. §3° Em qualquer caso o edital de convocação devera ser afixado no mural do Centro; §4° Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, os assuntos que serão tratados, com data, local e horário de sua realização. §5° A Assembléia Geral será convocada, preferencialmente, nos períodos letivos. Em tempos de férias, far-se-á por voto concorde de 2/3 do Conselho Administrativo, ouvido Conselho Deliberativo. ART. 11 – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de um terço (1/3) dos membros do Centro. Em segunda, automaticamente, vinte e quatro horas após, com um sexto (1/6) dos membros; e, em terceira, e última convocação, trinta minutos após, com qualquer número. ART. 12 – Presidirá a Assembléia Geral membro do Conselho Administrativo apontado pelo mesmo em reunião. PARÁGRAFO ÚNICO: Far-se-á necessária ata da reunião que comprove essa atribuição. ART. 13 – A Assembléia Geral obedecerá a um regulamento interno por ela aprovado.
  • 4. CAPÍTULO III – DO CONSELHO DELIBERATIVO ART. 14 – O Conselho Deliberativo é o órgão supervisor do Centro. ART. 15 – O Conselho Deliberativo compor-se-á do representante de cada turma. ART. 16 – Compete ao Conselho Deliberativo: I – apreciar a orientação administrativa do Centro, podendo, para isto, convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos; II – fiscalizar a receita e a despesa do Centro, através de balancetes semestrais da tesouraria; III – indicar e sugerir medidas de caráter administrativo; IV – julgar, em primeira instância, os delitos de responsabilidade dos membros do Conselho Administrativo; V – Sugerir o direcionamento ao Centro. ART. 17 – O Conselho Deliberativo deverá, em caráter ordinário, mensalmente, durante o ano letivo, e extraordinariamente, quando convocado pelo Conselho Administrativo: I – Reunir-se para deliberar a respeito das demandas de cada turma; II – Enviar ao Conselho Administrativo relatório em nome de cada turma com as demandas e sugestões destas. CAPÍTULO IV – DO CONSELHO ADMINISTRATIVO ART. 18 – Órgão exclusivo do Centro, o Conselho Administrativo compor-se-á de cinco coordenações, compostas por dois membros cada, sendo aelas: I – Coordenação Financeira; II – Coordenação Administrativa; III – Coordenação Planejamento; IV – Coordenação Institucional; V – Coordenação Acadêmico-Científica; PARÁGRAFO ÚNICO: Fica vetado o sistema de Presidencialismo ou qualquer outro sistema que não o de coordenações previsto neste Estatuto. ART. 19 – Compete ao Conselho Administrativo: I - administrar o Centro, assegurando o cumprimento das determinações estatutárias e das resoluções dos órgãos competentes; II - elaborar um programa mínimo administrativo anual;
  • 5. III - prestar contas das despesas feitas bem como das verbas e subvenções ; IV - designar uma casa bancária obrigatoriamente oficial para depósito dos fundos do Centro; V - remeter ao Conselho Deliberativo relatório trimestral de suas atividades. ART. 20 – O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente; e, extraordinariamente, quando convocado pela maioria de seus membros. ART. 21 – São atribuições da Coordenação Financeira: I – exercer a fiscalização dos bens pertencentes ao Centro; II – receber e administrar as verbas, subvenções, doações e auxílios; III – manter os fundos da entidade em depósito bancário, observando o Estatuto; IV – efetuar as despesas mediante voto concorde de 2/3 dos membros do Conselho Administrativo; V – dirigir as campanhas visando angariar fundos para o Centro; VI – ter sob custódia os livros de escrituração, mantendo-os em dia; VII – organizar os balancetes e relatórios da Coordenação Financeira, apresentando- os nas reuniões ordinárias do Conselho Administrativo; VIII – fixar no mural do CAXIM os relatórios da Coordenação Financeira. IX – assinar os cheques para movimentação dos fundos do Centro. ART. 22 – São atribuições da Coordenação Institucional: I – buscar intercâmbio com outras entidades de representação estudantil, reconhecidas pelo CAXIM/CCG; II – buscar a realização de convênios e parcerias que tragam algum benefício para o Centro; III – manter o Centro ativo dentro do cenário político regional e nacional; IV – exercer a representatividade do CAXIM dentro do contexto do Movimento Estudantil regional e nacional; V – desenvolver o material de alimentação das mídias (mural, redes sociais virtuais e outras) do CAXIM; ART. 23 – São atribuições da Coordenação de Planejamento: I – apresentar relatórios de planos e metas do Centro às reuniões ordinárias. II – apresentar projetos de eventos culturais, esportivos e acadêmicos ás reuniões ordinárias do Centro; III – apresentar o relatório trimestral de ações do Centro para apreciação dos membros do Conselho Administrativo;
  • 6. ART. 24 – São atribuições da Coordenação Acadêmico-Científica: I – estabelecer o contato direto com o corpo discente, através do diálogo com as lideranças de sala; II – estabelecer o contato direto com o corpo docente; III – esquematizar um plano de ação para atender às demandas de cada turma apresentadas nos relatórios do Conselho Deliberativo; IV – apresentar à comunidade estudantil os relatórios das deliberações das reuniões do Conselho Administrativo, do Colegiado de Curso, do Conselho Diretor do Campus, e das demais instâncias de deliberação da UFG das quais o Centro tomar parte. ART. 25 – São atribuições do Conselho Administrativo: I – fazer as atas das reuniões do Centro e assinar as atas aprovadas de reuniões anteriores; II – assinar e emitir os documentos e certificados do Centro; III – presidir a Assembléia Geral; ART. 26 – Participarão das reuniões do Conselho Administrativo, obrigatoriamente, todos os membros deste. §1º As faltas deverão ser previamente justificadas e notificadas para não prejudicar o bom andamento das reuniões. §2º É faculdade de qualquer membro do Centro participar das reuniões. §3º Terão direito a voz todos os membros do Centro que participem das reuniões, e todos aqueles participantes que não façam parte do Centro, mas que sejam apontados pela Coordenação Administrativa. §4º Cada membro do Conselho Administrativo terá direito a um voto. No caso de empate, o voto qualitativo é da Coordenação Administrativa. §5º Toda reunião do Conselho Administrativo deverá ser lavrada em ata. TÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE CAPÍTULO I – DOS DELITOS DE RESPONSABILIDADE ART. 26 – São delitos de responsabilidade dos membros do Conselho Administrativo, sejam por eles praticados individualmente ou coletivamente, como dolo: I – impedir o livre exercício das atribuições de qualquer órgão do Centro; II – violar qualquer direito dos discentes, constantes no Estatuto; III – Realizar, sem anuência da Coordenação Financeira, qualquer espécie de despesa; IV – depositar em estabelecimento bancário particular dinheiro do Centro; V – negligenciar a manutenção e conservação do patrimônio do Centro; VI – malbaratar os fundos do Centro, desviando-os de suas reais finalidades;
  • 7. VII – deixar, os membros do Conselho Administrativo, de prestar, estatuidamente, ao Conselho Deliberativo, as contas relativas a cada 6 (seis) meses; IX – praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua competência, ou que lese expressamente, dispositivo estatuário. ART. 27 – Ficam cominadas cumulativamente, as penas de destruição de cargo e inabilitação para se candidatar na eleição subseqüente para qualquer cargo do Centro, aos condenados em última instância, por delito tipificado no artigo anterior. CAPÍTULO II – DO PROCESSO E JULGAMENTO ART. 28 – A denúncia por delito de responsabilidade será apresentada ao Conselho Deliberativo por membros do Centro, subscrita individual ou coletivamente. PARÁGRAFO ÚNICO: A denúncia deverá ser instruída com documentos e/ou indicando testemunhas que a comprovem. ART. 29 – Fundamentada a denúncia, o Conselho Deliberativo disporá de dez dias para formação do processo e convocação da sessão de julgamento, que obedecerá ao seguinte rito: I – leitura de todas as peças do processo por membro do Conselho Deliberativo indicado por este; II – palavra do relator do processo para sustentação de seu parecer; III – palavra ao denunciante para sustentação oral; IV – palavra a defesa do denunciado, em sua causa própria ou por procurador; V – resolução do Conselho Deliberativo por maioria. §1° O representante eleito do Conselho Deliberativo, para desempate, terá direito a voto de qualidade. §2° Os casos omissos serão resolvidos por analogia. CAPÍTULO III – DO RECURSO ART. 30 – O prazo para impetração do recurso a Assembléia Geral é de 5 (cinco) dias, a contar da data da resolução do Conselho Administrativo, o qual detém o prazo de 5 (cinco) dias para convocar a Assembléia Geral. ART. 31 – A sessão do julgamento obedecerá ao seguinte rito: I – leitura de todas as peças processuais; II – sustentação oral pelo recorrente, em sua causa própria ou mediante procurador; III – sustentação oral das contra-razões pela outra parte;
  • 8. ART. 32 – Em seguida a Assembléia Geral proferirá julgamento irrecorrível. TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES ART. 33 – O sistema eleitoral obedecerá ao regulamento eleitoral, respeitando as normas estatutárias. ART. 34 – O preenchimento de todos os cargos da Diretoria far-se-á por eleição direta, universal e secreta, maioria simples, voto vinculado, garantida a inviolabilidade da urna. ART. 35 – Encarregar-se-á dos trabalhos eleitorais uma Comissão Eleitoral composta de 6 (seis) estudantes, sendo 1 (um) estudante, nomeado pelo Conselho Administrativo, e os demais eleitos um em cada turma. §1º A Comissão Eleitoral será presidida pelo estudante nomeado pelo Conselho Administrativo; §2º É vetada à participação de membros da Comissão Eleitoral na composição das chapas. ART. 36 – As eleições serão convocadas para a segunda quinzena de novembro de cada ano pelo Conselho Administrativo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. §1° Poderão ser convocadas antes ou após o prazo citado no artigo anterior, por circunstâncias relevantes, justificadamente; §2° O Conselho Administrativo determinará, em portaria: I – o dia final da propaganda eleitoral; II – a hora do início e término da votação; III – a identidade a ser exigida do eleitor quando da votação. §3° Os casos omissos sobre a votação e apuração serão absolvidos pela Comissão Eleitoral. ART. 37 – As despesas com os encargos eleitorais serão autorizadas pela Coordenação Financeira, mediante prévio orçamento apresentado pela Comissão Eleitoral por intermédio de seu Presidente. ART. 38 – Com antecedência de 3 (três) dias à realização do pleito, a Comissão Eleitoral por intermédio do seu Presidente, nomeará os membros das mesas eleitorais que funcionarão em cada seção. ART. 39 – A mesa apuradora das eleições será composta por: I – dois escrutinadores integrantes da comissão eleitoral; II- a Coordenação Administrativa do Centro.
  • 9. §1° Cada chapa poderá indicar perante a mesa apuradora um fiscal, devidamente credenciado; §2° A apuração será imediata ao término da votação. ART. 40 – As chapas serão registradas perante a Comissão Eleitoral, a requerimento dos candidatos, dentro dos 10 (dez) primeiros dias úteis à publicação do edital de convocação das eleições. §1° Constarão do edital o período, horário e local em que estarão abertas as inscrições, data da eleição, que o candidato seja aluno regularmente matriculado, quite com o Centro, não esteja cursando o último ano do curso, nem perdido o cargo anterior em condenação irrecorrível, ou destituído do Centro, nos dois (2) últimos anos; §2° O local da votação será o recinto da Faculdade. ART. 41 – Será proclamada eleita à chapa que obtiver o maior numero de votos, devendo o relatório ou ato da apuração registrar as principais ocorrências e a relação nominal dos candidatos vitoriosos. TÍTULO V – DA POSSE E DOS MANDATOS CAPÍTULO I – DA POSSE ART. 42 – A posse da diretoria dar-se-á solenemente em Assembléia Geral, na primeiza quinzena de dezembro, com ata ou termo circunstanciado. ART. 43 – Será declarada a vacância do cargo do titular que não se apresentar para empossar-se dentro de 30 (trinta) dias, contados da posse dos membros do Centro, salvo justificação plausível. ART. 44 – A posse do eleito para completar o mandato, em virtude da perda deste pelo respectivo titular, dar-se-á logo após sua eleição perante o Conselho Deliberativo. CAPÍTULO II – DOS MANDATOS ART. 45 – Todos os mandatos da Diretoria têm a duração de um ano e expiarão com a posse de seus novos titulares, permitida a recondução uma vez. ART. 46 – Considera-se vago o cargo cujo titular, sem motivo justificado, deixa de comparecer a três reuniões ordinárias e consecutivas, ou a cinco ordinárias e alternadas.
  • 10. ART. 47 – É vetada a acumulação de cargos no Centro. a TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO ART. 48 – A retirada dos bens móveis do Centro para fora dos limites físicos da Faculdade de Direito – UFG Campus Cidade de Goiás dependerá de autorização expressa da Coordenação Administrativa. ART. 49 – Constituem o patrimônio do Centro os bens móveis e imóveis de que seja proprietário. ART. 50 – São rendas do Centro: I - quaisquer verbas, contribuições, subvenções e tudo o mais que em seu benefício estipulam a União, os Estados e os Municípios, bem como a Universidade Federal de Goiás e sua Faculdade de Direito, ou qualquer outra pessoa, ou instituição; II - As contribuições de seus membros; III - As receitas auferidas de quaisquer atividades ou realização de sua iniciativa. ART. 51 – Os recursos financeiros do Centro destinam-se à realização de seus fins, sua manutenção e desenvolvimento, ressalvado o emprego especial que sua proveniência exija. ART. 52 – O Centro fará sua escrituração obedecendo às normas legais para entidades de sua natureza e fins. ART. 53 – Os membros do Centro não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações por ele contraídas. ART. 54 – Em caso de dissolução do Centro, o seu patrimônio terá o destino que lhe designarem os estudantes, reunidos em Assembléia Geral. TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS ART. 55 – O Centro filia-se a entidade estudantil de representação superior, legalmente reconhecida. ART. 56 – Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função nos órgãos do Centro.
  • 11. ART. 57 – O Centro comemorará, anualmente e obrigatoriamente, os seguintes eventos: I - fundação do Centro; II – o Dia do Advogado; III – a Semana de Lutas da FENED. ART. 58 – Este estatuto poderá ser emendado pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim. ART. 59 – Os casos omissos resolver-se-ão por analogia, aplicando-se, subsidiariamente, as normas pertinentes à entidade estudantil superior. ART. 60 – O Centro dará todo apoio possível à Universidade Federal de Goiás em seus trabalhos de estudos para a reforma universitária. ART. 61 – A Diretoria está autorizada a elaborar o escudo, o emblema, a bandeira e a flâmula do Centro, os quais serão levados à Assembléia Geral para votação. ART. 62 – A Diretoria do Centro providenciará a divulgação deste Estatuto. ART. 63 – O Centro Acadêmico XI de Maio não reconhece nenhuma outra entidade de representação dos estudantes de Direito, para qualquer fim, sem a prévia anuência do Conselho Deliberativo, ou Assembléia Geral em última instância. ART. 64 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. PARÁGRAFO ÚNICO: O Centro Acadêmico XI de Maio terá tempo de duração indeterminado e só poderá ser extinto através da Assembléia Geral, com quorum de 95% (noventa e cinco por cento). A COMISSÃO ESTATUTÁRIA