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Documento I - Autenticação da Mesa da Assembléia Geral de
                      Constituição do INSTITUTO TALENTO BRASIL, realizada em 10 de abril
                      de 2006.


                      ___________________________            ________________________
                      Antonio Machado de Barros Filho        Ademar de Abreu
                      Presidente da Mesa                     Secretário da Mesa




                                 ESTATUTO SOCIAL DO
                             INSTITUTO TALENTO BRASIL


                                       CAPÍTULO I
                 Denominação, Sede, Finalidade e Prazo de Duração

ARTIGO 1º         O INSTITUTO TALENTO BRASIL, doravante denominado INSTITUTO,
é uma associação sem fins econômicos e com personalidade jurídica de direito privado,
regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis.

ARTIGO 2º         O INSTITUTO tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, na
Rua Funchal, 203, 7º andar, conjunto 71, Vila Olímpia, CEP 04551-060.

ARTIGO 3º         O INSTITUTO tem por finalidade:

             (a) promover, apoiar, favorecer e divulgar as dinâmicas de desempenho, a
                  conduta e as estruturas econômicas e sociais do país, bem como o
                  talento empreendedor e a inovação, visando o desenvolvimento
                  harmônico e a ampliação da riqueza nacional, por meio de análises,
                  debates e discussões difundidas para públicos específicos ou abertos;

             (b) favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidade entre as
                  pessoas, mediante análise dos fatores sócio-políticos e econômicos das
                  economias regionais da país e da promoção de ações que valorizem a
                  atualização profissional, os mercados de trabalho e o capital humano;

             (c) promover a ética, a paz, a cidadania, o voluntariado, os direitos



                                                                       SP# 574817 v3
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                 humanos, e demais valores sociais relativos ao desenvolvimento dos
                 objetivos do INSTITUTO;

             (d) promover e apoiar a difusão da justiça social em um ambiente de
                 economia aberta, mercados livres e acesso indiscriminado à educação
                 e aos recursos da tecnologia da informação; e

             (e) a celebração de termos de parceria, termos de compromisso e
                 convênios com organismos multilaterais e entes públicos e privados.

                 PARÁGRAFO        PRIMEIRO        -     O   INSTITUTO     observará,    no
                 desenvolvimento das suas atividades, os princípios da legalidade,
                 impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

                 PARÁGRAFO       SEGUNDO      -       A adoção de práticas de gestão
                 administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
                 individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
                 decorrência da participação no respectivo processo decisório.

                 PARÁGRAFO TERCEIRO - A dedicação às atividades desenvolvidas
                 pelo INSTITUTO configura-se mediante a execução direta de projetos,
                 programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos
                 físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
                 intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
                 órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

ARTIGO 4º        O INSTITUTO tem prazo de duração indeterminado.

                                   CAPÍTULO II
                        Associados, Seus Direitos e Deveres

ARTIGO 5º        São associados do INSTITUTO as pessoas jurídicas ou físicas que
concordem com os objetivos do INSTITUTO e com deveres de associados propostos
neste Estatuto Social e que tenham sido admitidos em uma das seguintes categorias:


             (a) Associados Fundadores: pessoas físicas ou jurídicas que promovam
                 estimulem ou realizem investimento social voluntário, sistemático e com




                                                                        SP# 574817 v3
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                  recursos próprios, voltado para o interesse público no país e que, tendo
                  tido a iniciativa da constituição do INSTITUTO, assinaram a sua Ata de
                  Constituição; e


             (b) Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que se
                  distingam por relevantes contribuições aos propósitos do INSTITUTO e
                  que sejam admitidas como tal, na forma prevista no Artigo 11 deste
                  Estatuto Social.


ARTIGO 6º         Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente,
pelas obrigações sociais.


ARTIGO 7º         São direitos dos Associados Fundadores:


             (a) comparecer às Assembléias Gerais, propor, discutir e votar as matérias
                  de interesse do INSTITUTO;


             (b) manifestar-se livremente sobre assuntos inerentes às atividades do
                  INSTITUTO,     apresentando sugestões à Diretoria Executiva, ao
                  Conselho Deliberativo e/ou à Assembléia Geral;

             (c) propor a admissão de Associados Colaboradores para aprovação pelo
                  Conselho Deliberativo; e

             (d) participar das atividades organizadas pelo INSTITUTO.

ARTIGO 8º         São direitos dos Associados Colaboradores:

             (a) comparecer às Assembléias Gerais, propor e discutir e votar as
                  matérias de interesse do INSTITUTO;


             (b) manifestar-se livremente sobre assuntos inerentes às atividades do
                  INSTITUTO,     apresentando sugestões à Diretoria Executiva, ao



                                                                       SP# 574817 v3
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                    Conselho Deliberativo e/ou à Assembléia Geral; e


                (c) participar das atividades organizadas pelo INSTITUTO.


ARTIGO 9º           São deveres dos associados:


                (a) contribuir para a consecução dos objetivos do INSTITUTO e zelar pelo
                    bom nome do INSTITUTO;

                (b) observar e cumprir as disposições deste Estatuto Social;


                (c) zelar pelo patrimônio moral e material do INSTITUTO;

                (d) pagar pontualmente as contribuições associativas de cada classe
                    fixadas pela Diretoria Executiva; e

                (e) informar o INSTITUTO, por escrito, sobre todas as alterações em seus
                    dados cadastrais arquivados junto ao INSTITUTO.


ARTIGO 10           Cada associado terá direito a 1 (um) voto nas deliberações sociais.

                                        CAPÍTULO III
                     Admissão, Suspensão e Exclusão de Associados

ARTIGO 11           A admissão de Associados Colaboradores dar-se-á por indicação do
Conselho Deliberativo e/ou de Associados Fundadores e aprovação pelo Conselho
Deliberativo.

                    PARÁGRAFO 1º - O candidato a Associado Colaborador será
                    considerado como tal desde o momento em que seja aprovada a sua
                    admissão pelo Conselho Deliberativo.


                    PARÁGRAFO 2º - O candidato admitido como Associado Colaborador
                    deverá aceitar expressamente os termos deste Estatuto Social,
                    prometendo observá-lo estritamente.



                                                                         SP# 574817 v3
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ARTIGO 12         O Conselho Deliberativo providenciará a entrega ao associado de um
Certificado de Associado do INSTITUTO, o qual terá a forma que for estabelecida pelo
Conselho Deliberativo. Em tal certificado deverá constar, no mínimo, a categoria do
associado, seu nome e data de admissão no INSTITUTO.


ARTIGO 13         Qualquer associado poderá renunciar à sua condição de associado por
meio de um pedido escrito de renúncia enviado ao Presidente da Diretoria Executiva. A
renúncia será considerada efetiva a partir de data mutuamente acordada entre o
associado renunciante e a Diretoria Executiva.


                  PARÁGRAFO ÚNICO - A renúncia não desobriga o associado
                  renunciante do pagamento de todas as contribuições devidas ao
                  INSTITUTO até a data em que seu pedido venha a se tornar efetivo.


ARTIGO 14         A Diretoria Executiva poderá aplicar aos associados penas de
suspensão ou exclusão, desde que verificada justa causa. Será considerada justa causa
para os efeitos deste artigo qualquer uma das seguintes hipóteses:


             (a) a prática de atos, pelo associado, que atentem contra os princípios,
                 imagem e objetivos do INSTITUTO; ou


             (b) não cumprimento das decisões da Assembléia Geral; ou


             (c) violação deste Estatuto Social ou de quaisquer regulamentos baixados
                 pela Diretoria Executiva; ou

             (d) condenação criminal transitada em julgado; ou

             (e) atraso no pagamento das contribuições associativas mensais, após o
                associado ter sido devidamente notificado por escrito a respeito.

             PARÁGRAFO ÚNICO - A exclusão de associados será deliberada pela



                                                                       SP# 574817 v3
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             Diretoria Executiva sendo assegurado o direito da ampla defesa, que deverá
             ser exercido em até 15 (quinze) dias a partir da notificação da decisão por
             carta com comprovação de recebimento. Da decisão da Diretoria Executiva
             que decretar a exclusão caberá sempre recurso à Assembléia Geral, que
             deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias da data do efetivo
             recebimento da decisão recorrida.


ARTIGO 15         A reintegração como associado poderá ser pleiteada, por meio de
pedido escrito a ser submetido à Assembléia Geral que, se o aceitar, deliberará,
igualmente, sobre os termos e condições em que ocorrerá tal reintegração.

                                       CAPÍTULO IV
                                  Órgãos do INSTITUTO

ARTIGO 16         São   órgãos    deliberativos,   administrativo   e   de   fiscalização   do
INSTITUTO:

             I-   a Assembléia Geral;
             II - o Conselho Deliberativo;
             III - a Diretoria Executiva; e
             IV - o Conselho Fiscal.


                                          Seção I
                                      Assembléia Geral

ARTIGO 17         A Assembléia Geral é órgão soberano do INSTITUTO, integrada por
todos os associados, e reunir-se-á:




                                                                         SP# 574817 v3
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            (a) ordinariamente, durante os 4 (quatro) primeiros meses de cada ano,
               para (i) examinar e deliberar sobre as demonstrações financeiras
               referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro do ano
               anterior; e (ii) eleger os membros da Diretoria Executiva, quando for o
               caso; e

            (b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem.


                PARÁGRAFO 1º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo
                Presidente da Diretoria Executiva ou por no mínimo 20% (vinte por
                cento) dos associados, mediante editais afixados na sede do
                INSTITUTO,     carta registrada    e protocolada,    e-mail ou, ainda,
                telegrama, todos com antecedência de 15 (quinze) dias da data
                marcada para a sua realização.


                PARÁGRAFO 2º - A Assembléia Geral será realizada na sede do
                INSTITUTO, registrando-se em ata os assuntos discutidos, e de sua
                convocação constará o dia e a hora de sua realização, além da pauta
                da reunião.


ARTIGO 18       A Assembléia Geral tem competência privativa para:


            (a) eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria
                Executiva e do Conselho Fiscal;


            (b) analisar recursos sobre exclusão e a suspensão de associados
                aprovadas pela Diretoria Executiva;


            (c) aprovar a criação de novas categorias de associados e a concessão de
                titulações não previstas neste Estatuto Social;


            (d) apreciar e deliberar sobre o relatório anual de atividades e o plano de



                                                                     SP# 574817 v3
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                   ação para o exercício social seguinte;


             (e) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do
                   INSTITUTO;


             (f)   aprovar as contas da administração, o balanço patrimonial e demais
                   Demonstrações Financeiras do INSTITUTO; e


             (g)    deliberar sobre alterações deste Estatuto Social e sobre a extinção do
                    INSTITUTO.

ARTIGO 19          As Assembléias Gerais serão instaladas na hora prevista pelo edital de
convocação, em 1ª (primeira) convocação com a presença de, no mínimo, 15 % (quinze
por cento) mais 1 (um) dos Associados, quites com suas contribuições sociais, exceto se
a lei exigir quorum superior, e em 2ª (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos após a 1ª
convocação, com a presença de qualquer número de associados, exceto se a lei exigir
quorum superior.


                   PARÁGRAFO 1º - Os Associados Fundadores presentes elegerão o
                   presidente e o secretário da Assembléia Geral, que conduzirão os
                   trabalhos da mesa.


                   PARÁGRAFO 2o - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas
                   por maioria de votos dos Associados presentes, se maior quorum não
                   for exigido por lei ou por este Estatuto Social.


                   PARÁGRAFO 3o - Da Assembléia poderão participar, para esclarecer
                   assuntos de interesse do INSTITUTO, os membros do Conselho
                   Deliberativo, da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal.


                   PARÁGRAFO 4º - Qualquer associado poderá fazer-se representar nas
                   assembléias por terceiros, mediante outorga de procuração, com
                   especificação dos atos autorizados.



                                                                        SP# 574817 v3
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                                             Seção II
                                   Conselho Deliberativo

ARTIGO 20           O Conselho Deliberativo será composto por 4 (quatro) membros eleitos
pela Assembléia Geral, todos obrigatoriamente Associados Fundadores e/ou quem estes
vierem a indicar.

ARTIGO 21           O membros do Conselho Deliberativo serão eleitos para mandato de 2
(dois) anos, sendo permitida a sua reeleição. Ocorrendo vacância em qualquer assento do
Conselho Deliberativo, a Assembléia Geral será convocada para eleger o substituto, o
qual completará o prazo de gestão do conselheiro substituído.

ARTIGO 22           O Conselho Deliberativo elegerá dentre os seus membros um
Presidente e um Vice-Presidente, sendo permitida a reeleição. Em caso de impedimento
temporário, o Presidente será substituído em suas funções pelo Vice-Presidente.
Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo
será convocado para a eleição do substituto, que completará o mandato do substituído.

ARTIGO 23           O Conselho Deliberativo reunir-se-á, no mínimo 1 (uma) vez por ano,
registrando-se em ata os assuntos discutidos, sendo que ao menos uma reunião em cada
ano será dedicada à discussão e parecer sobre o relatório das atividades do ano anterior
preparado pela Diretoria Executiva juntamente com as contas e demonstrações
financeiras referentes ao referido exercício, previamente à apresentação de tais
documentos para o exame e deliberação da Assembléia Geral.


                    PARÁGRAFO 1° - As reuniões do Conselho Deliberativo serão
                    convocadas por seu Presidente (exceto no caso de reunião convocada
                    em razão de vacância do cargo de Presidente, que poderá ser
                    convocada por qualquer membro do Conselho Deliberativo), mediante
                    e-mail, carta registrada, protocolada ou telegrama enviado a todos os
                    seus membros com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data
                    da sua realização.




                                                                      SP# 574817 v3
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                PARÁGRAFO 2° - Tal convocação indicará a data, a hora e o local da
                reunião do Conselho Deliberativo.


                PARÁGRAFO 3° - O quorum mínimo para instalação das reuniões do
                Conselho Deliberativo, em primeira convocação, será a totalidade dos
                conselheiros. Se tal número não for alcançado, a reunião será
                realizada, em segunda convocação com, no mínimo, 3 (três)
                conselheiros presentes. As deliberações serão tomadas por maioria de
                votos desses conselheiros, cabendo, exclusivamente, ao Presidente do
                Conselho Deliberativo, o voto de desempate, se necessário.


ARTIGO 24       Ao Conselho Deliberativo compete especialmente:


            (a) estabelecer as diretrizes, normas e princípios gerais de condução das
                atividades do INSTITUTO, a serem seguidos pela Diretoria Executiva;


            (b) indicar os membros da Diretoria Executiva, "ad referendum" da
                Assembléia Geral;


            (c) examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva, tomar-lhe as
                contas regularmente, além de examinar e discutir as demonstrações
                financeiras anuais e submetê-los à apreciação e deliberação da
                Assembléia Geral;

            (d) receber e opinar sobre propostas da Diretoria Executiva a propósito da
                aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, a serem submetidos
                para a aprovação da Assembléia Geral;

            (e) aprovar a admissão de Associados Colaboradores por indicação do
                próprio Conselho Deliberativo e/ou de Associados Fundadores;

            (f) deliberar sobre a celebração de acordos de parcerias e convênios com
                outras entidades;



                                                                    SP# 574817 v3
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             (g) indicar novos Associados Colaboradores; e

             (h) deliberar sobre todas e quaisquer matérias não previstas neste Estatuto
                  Social e que não constituam atribuição específica da Assembléia Geral.

                                          Seção III
                                     Diretoria Executiva

ARTIGO 25        A Diretoria Executiva é o órgão executivo de gestão do INSTITUTO e
será integrada por 3 (três) membros, associados ou não, dentre aqueles indicados pelo
Conselho Deliberativo, "ad referendum" da Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois)
anos, sendo permitida a reeleição.

                  PARÁGRAFO 1º - O Conselho Deliberativo escolherá dentre os
                  diretores eleitos o Diretor Presidente.

                  PARÁGRAFO 2º - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria
                  Executiva, o Conselho Deliberativo será convocado para eleger o
                  substituto, o qual completará o prazo de gestão do conselheiro
                  substituído.

                  PARÁGRAFO 3º - O Diretor Presidente e os demais diretores serão
                  substituídos em seus impedimentos ocasionais, pelo diretor que vier a
                  ser indicado pelo Diretor Presidente. Não sendo possível, por qualquer
                  motivo, a referida indicação, o Diretor Presidente e os demais diretores
                  serão substituídos, em seus impedimentos ocasionais por outro diretor
                  escolhido pelo Conselho Deliberativo.


ARTIGO 26        A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente ou sempre que os
interesses do INSTITUTO assim o exigirem, mediante convocação do Diretor Presidente
(exceto no caso de reunião convocada em razão de vacância do cargo de Diretor
Presidente, que poderá ser convocada por qualquer membro da Diretoria Executiva),
registrando-se em ata os assuntos discutidos.




                                                                      SP# 574817 v3
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ARTIGO 27        A Diretoria Executiva, responsável pela administração do INSTITUTO,
será investida, desde a admissão de seus membros, de todos os poderes necessários a
manter e garantir o funcionamento e a perenidade do INSTITUTO, obedecidas as
disposições deste Estatuto Social e as deliberações dos demais órgãos aos quais está
subordinada, competindo-lhe, especifica e privativamente:


             (a) propor e encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo o valor
                 da contribuição mensal dos associados;

             (b) preparar, ao final de cada exercício social, o relatório de suas atividades
                 no período, submetendo-o ao Conselho Deliberativo juntamente com as
                 demonstrações financeiras do período;


             (c) preparar, no início de cada exercício, o orçamento anual do INSTITUTO,
                 submetendo-o ao Conselho Deliberativo;


             (d) propor planos de investimentos do INSTITUTO;


             (e) submeter ao Conselho Deliberativo quaisquer matérias não previstas
                 neste Estatuto Social;

             (f) criar comitês de trabalho integrados por associados e pessoas da área
                 administrativa do INSTITUTO, definindo a respectiva composição e
                 atribuições específicas, delegando-lhes atribuições de relacionamento
                 com a Diretoria Executiva, analisando e discutindo as matérias definidas
                 como de sua competência; e

             (g) representar    o     INSTITUTO    ativa    e    passivamente,    judicial   e
                 extrajudicialmente

ARTIGO 28        Os atos praticados, em nome do INSTITUTO pela Diretoria Executiva
terão validade legal apenas quando apresentarem:

             (a) assinatura conjunta de 2 (dois) diretores; ou



                                                                         SP# 574817 v3
13




                  (b) assinatura de 1 (um) dos diretores em conjunto com a assinatura de 1
                      (um) procurador constituído para representar o INSTITUTO, este último
                      quando assim previsto no respectivo instrumento de mandato e de
                      acordo com a extensão dos poderes nele contidos.

                      PARÁGRAFO ÚNICO - As procurações outorgadas em nome do
                      INSTITUTO deverão ser sempre assinadas em conjunto por 2 (dois)
                      diretores e deverão especificar os poderes conferidos. As procurações
                      "ad negotia" terão prazos de validade determinados não superiores a 1
                      (um) ano, sendo vedado o seu substabelecimento, sob pena de
                      nulidade. As procurações outorgadas a advogados para representação
                      do INSTITUTO em processos administrativos e/ou judiciais poderão ter
                      prazo de validade indeterminado, além de permitir o substabelecimento
                      dos poderes da cláusula “ad judicia et extra”.

ARTIGO 29             São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer
atos praticados por membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do
Conselho Fiscal, por associados, por procuradores ou por empregados do INSTITUTO, em
nome deste, que sejam estranhos aos seus objetivos sociais ou que estejam em
desacordo com este Estatuto Social, tais como a prestação de fianças, avais e outras
garantias em favor de terceiros.

                                            SEÇÃO IV
                                        Conselho Fiscal

ARTIGO 30             O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, com mandato de 2
(dois) anos, será composto por 3 (três) membros e igual número de suplentes.
ARTIGO 31             Compete ao Conselho Fiscal:

           (i)        dar parecer e apresentar relatório anual sobre as demonstrações
                      financeiras e contábeis do INSTITUTO e sobre as operações
                      patrimoniais realizadas, a serem apresentados para o Conselho
                      Deliberativo e à Assembléia Geral; e

           (ii)       examinar a escrituração contábil e fiscal do INSTITUTO sempre que



                                                                         SP# 574817 v3
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                 julgar conveniente, com apreciação e julgamento quanto ao mérito e
                 legitimidade das despesas incorridas.

                                     CAPÍTULO V
                                      Patrimônio
ARTIGO 32        O patrimônio social é constituído pelas contribuições dos seus
associados, doações, subvenções, legados, receitas de patrocínios e publicidade, bem
como de repasses de termos de parceria, termos de compromisso e convênios firmados
com organismos multilaterais ou entes públicos e privados e rendas eventuais.

                                      CAPÍTULO VI
                  Utilização dos Recursos Financeiros do INSTITUTO

ARTIGO 33        Os administradores do INSTITUTO que atuem efetivamente na gestão
executiva e aqueles que prestam serviços específicos ao INSTITUTO poderão vir a receber
remuneração, sendo respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado
na região correspondente à respectiva área de atuação.

                 PARÁGRAFO ÚNICO - É permitida a participação de servidores
                 públicos na composição de conselho do INSTITUTO, sendo vedada,
                 porém, a percepção de remuneração ou subsídio a qualquer título.

ARTIGO 34        Na hipótese de o INSTITUTO perder a qualificação de Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público ("OSCIP"), nos termos da Lei nº 9.790 de
23/03/1999, o seu acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante
o período em que perdurou tal qualificação, será transferido a outra pessoa qualificada
nos termos da referida lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do
INSTITUTO, a ser determinada em Assembléia Geral.


                                     CAPÍTULO VII
                    Exercício Social e Demonstrações Financeiras

ARTIGO 35        O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, quando
a Diretoria Executiva elaborará as demonstrações financeiras anuais, que obedecerão aos
princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.




                                                                      SP# 574817 v3
15




                 PARÁGRAFO 1º - No prazo de 2 (dois) meses após o encerramento de
                 cada exercício social, o INSTITUTO dará publicidade, por meio eficaz
                 escolhido pela Diretoria Executiva, ao seu relatório de atividades e das
                 demonstrações financeiras, incluindo certidões negativas de débitos
                 junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ("INSS") e ao Fundo de
                 Garantia do Tempo de Serviço ("FGTS"), colocando-os à disposição
                 para o exame de qualquer cidadão.

                 PARÁGRAFO 2º - A prestação de contas de todos os recursos e bens
                 de origem pública recebidos pelo INSTITUTO será feita nos termos do
                 artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e a aplicação de
                 eventuais recursos objeto de termos de parceria serão auditadas por
                 firma de auditoria de renome escolhida em Assembléia Geral.

ARTIGO 36         O   INSTITUTO     não    poderá   distribuir   entre   seus    associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-los integralmente na
consecução do seu objeto social.

                                     CAPÍTULO VIII
                                       Dissolução

ARTIGO 37         O INSTITUTO será dissolvido apenas por decisão judicial transitada em
julgado ou se ocorrerem insuperáveis dificuldades para a consecução de suas finalidades,
a juízo da Assembléia Geral em decisão tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus
associados.

                  PARÁGRAFO 1° - Na hipótese prevista neste artigo, a Assembléia
                  Geral, ouvido previamente a Diretoria Executiva, através de seu Diretor
                  Presidente, indicará os liquidantes, que dirigirão os procedimentos de
                  liquidação do INSTITUTO.

                  PARÁGRAFO 2° - Concluída a liquidação com a extinção do
                  INSTITUTO, o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de



                                                                         SP# 574817 v3
16




                 deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será transferida a
                 outra pessoa qualificada nos termos da Lei nº 9.790 de 23/03/1999,
                 preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do INSTITUTO, a
                 ser determinada em Assembléia Geral.

                                    CAPÍTULO IX
                                 Disposições Gerais

ARTIGO 38        O presente Estatuto Social poderá ser alterado em Assembléia Geral
com a aprovação de associados que representem no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
presentes.

Aprovado em Assembléia Geral de Constituição realizada em 10 de abril de 2006.

Assinam os Associados Fundadores:


                                ANTONIO MACHADO DE BARROS FILHO



                                ADEMAR DE ABREU

Diretor-Presidente:


ANTONIO MACHADO DE BARROS FILHO


Visto do Advogado:

Nome: Fernando Fracari Vargas
OAB/SP nº 221.977




                                                                      SP# 574817 v3

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  • 1. Documento I - Autenticação da Mesa da Assembléia Geral de Constituição do INSTITUTO TALENTO BRASIL, realizada em 10 de abril de 2006. ___________________________ ________________________ Antonio Machado de Barros Filho Ademar de Abreu Presidente da Mesa Secretário da Mesa ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO TALENTO BRASIL CAPÍTULO I Denominação, Sede, Finalidade e Prazo de Duração ARTIGO 1º O INSTITUTO TALENTO BRASIL, doravante denominado INSTITUTO, é uma associação sem fins econômicos e com personalidade jurídica de direito privado, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. ARTIGO 2º O INSTITUTO tem sede e foro em São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, 203, 7º andar, conjunto 71, Vila Olímpia, CEP 04551-060. ARTIGO 3º O INSTITUTO tem por finalidade: (a) promover, apoiar, favorecer e divulgar as dinâmicas de desempenho, a conduta e as estruturas econômicas e sociais do país, bem como o talento empreendedor e a inovação, visando o desenvolvimento harmônico e a ampliação da riqueza nacional, por meio de análises, debates e discussões difundidas para públicos específicos ou abertos; (b) favorecer o desenvolvimento da igualdade de oportunidade entre as pessoas, mediante análise dos fatores sócio-políticos e econômicos das economias regionais da país e da promoção de ações que valorizem a atualização profissional, os mercados de trabalho e o capital humano; (c) promover a ética, a paz, a cidadania, o voluntariado, os direitos SP# 574817 v3
  • 2. 2 humanos, e demais valores sociais relativos ao desenvolvimento dos objetivos do INSTITUTO; (d) promover e apoiar a difusão da justiça social em um ambiente de economia aberta, mercados livres e acesso indiscriminado à educação e aos recursos da tecnologia da informação; e (e) a celebração de termos de parceria, termos de compromisso e convênios com organismos multilaterais e entes públicos e privados. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O INSTITUTO observará, no desenvolvimento das suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. PARÁGRAFO SEGUNDO - A adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. PARÁGRAFO TERCEIRO - A dedicação às atividades desenvolvidas pelo INSTITUTO configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. ARTIGO 4º O INSTITUTO tem prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II Associados, Seus Direitos e Deveres ARTIGO 5º São associados do INSTITUTO as pessoas jurídicas ou físicas que concordem com os objetivos do INSTITUTO e com deveres de associados propostos neste Estatuto Social e que tenham sido admitidos em uma das seguintes categorias: (a) Associados Fundadores: pessoas físicas ou jurídicas que promovam estimulem ou realizem investimento social voluntário, sistemático e com SP# 574817 v3
  • 3. 3 recursos próprios, voltado para o interesse público no país e que, tendo tido a iniciativa da constituição do INSTITUTO, assinaram a sua Ata de Constituição; e (b) Associados Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que se distingam por relevantes contribuições aos propósitos do INSTITUTO e que sejam admitidas como tal, na forma prevista no Artigo 11 deste Estatuto Social. ARTIGO 6º Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais. ARTIGO 7º São direitos dos Associados Fundadores: (a) comparecer às Assembléias Gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse do INSTITUTO; (b) manifestar-se livremente sobre assuntos inerentes às atividades do INSTITUTO, apresentando sugestões à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e/ou à Assembléia Geral; (c) propor a admissão de Associados Colaboradores para aprovação pelo Conselho Deliberativo; e (d) participar das atividades organizadas pelo INSTITUTO. ARTIGO 8º São direitos dos Associados Colaboradores: (a) comparecer às Assembléias Gerais, propor e discutir e votar as matérias de interesse do INSTITUTO; (b) manifestar-se livremente sobre assuntos inerentes às atividades do INSTITUTO, apresentando sugestões à Diretoria Executiva, ao SP# 574817 v3
  • 4. 4 Conselho Deliberativo e/ou à Assembléia Geral; e (c) participar das atividades organizadas pelo INSTITUTO. ARTIGO 9º São deveres dos associados: (a) contribuir para a consecução dos objetivos do INSTITUTO e zelar pelo bom nome do INSTITUTO; (b) observar e cumprir as disposições deste Estatuto Social; (c) zelar pelo patrimônio moral e material do INSTITUTO; (d) pagar pontualmente as contribuições associativas de cada classe fixadas pela Diretoria Executiva; e (e) informar o INSTITUTO, por escrito, sobre todas as alterações em seus dados cadastrais arquivados junto ao INSTITUTO. ARTIGO 10 Cada associado terá direito a 1 (um) voto nas deliberações sociais. CAPÍTULO III Admissão, Suspensão e Exclusão de Associados ARTIGO 11 A admissão de Associados Colaboradores dar-se-á por indicação do Conselho Deliberativo e/ou de Associados Fundadores e aprovação pelo Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO 1º - O candidato a Associado Colaborador será considerado como tal desde o momento em que seja aprovada a sua admissão pelo Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO 2º - O candidato admitido como Associado Colaborador deverá aceitar expressamente os termos deste Estatuto Social, prometendo observá-lo estritamente. SP# 574817 v3
  • 5. 5 ARTIGO 12 O Conselho Deliberativo providenciará a entrega ao associado de um Certificado de Associado do INSTITUTO, o qual terá a forma que for estabelecida pelo Conselho Deliberativo. Em tal certificado deverá constar, no mínimo, a categoria do associado, seu nome e data de admissão no INSTITUTO. ARTIGO 13 Qualquer associado poderá renunciar à sua condição de associado por meio de um pedido escrito de renúncia enviado ao Presidente da Diretoria Executiva. A renúncia será considerada efetiva a partir de data mutuamente acordada entre o associado renunciante e a Diretoria Executiva. PARÁGRAFO ÚNICO - A renúncia não desobriga o associado renunciante do pagamento de todas as contribuições devidas ao INSTITUTO até a data em que seu pedido venha a se tornar efetivo. ARTIGO 14 A Diretoria Executiva poderá aplicar aos associados penas de suspensão ou exclusão, desde que verificada justa causa. Será considerada justa causa para os efeitos deste artigo qualquer uma das seguintes hipóteses: (a) a prática de atos, pelo associado, que atentem contra os princípios, imagem e objetivos do INSTITUTO; ou (b) não cumprimento das decisões da Assembléia Geral; ou (c) violação deste Estatuto Social ou de quaisquer regulamentos baixados pela Diretoria Executiva; ou (d) condenação criminal transitada em julgado; ou (e) atraso no pagamento das contribuições associativas mensais, após o associado ter sido devidamente notificado por escrito a respeito. PARÁGRAFO ÚNICO - A exclusão de associados será deliberada pela SP# 574817 v3
  • 6. 6 Diretoria Executiva sendo assegurado o direito da ampla defesa, que deverá ser exercido em até 15 (quinze) dias a partir da notificação da decisão por carta com comprovação de recebimento. Da decisão da Diretoria Executiva que decretar a exclusão caberá sempre recurso à Assembléia Geral, que deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias da data do efetivo recebimento da decisão recorrida. ARTIGO 15 A reintegração como associado poderá ser pleiteada, por meio de pedido escrito a ser submetido à Assembléia Geral que, se o aceitar, deliberará, igualmente, sobre os termos e condições em que ocorrerá tal reintegração. CAPÍTULO IV Órgãos do INSTITUTO ARTIGO 16 São órgãos deliberativos, administrativo e de fiscalização do INSTITUTO: I- a Assembléia Geral; II - o Conselho Deliberativo; III - a Diretoria Executiva; e IV - o Conselho Fiscal. Seção I Assembléia Geral ARTIGO 17 A Assembléia Geral é órgão soberano do INSTITUTO, integrada por todos os associados, e reunir-se-á: SP# 574817 v3
  • 7. 7 (a) ordinariamente, durante os 4 (quatro) primeiros meses de cada ano, para (i) examinar e deliberar sobre as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro do ano anterior; e (ii) eleger os membros da Diretoria Executiva, quando for o caso; e (b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem. PARÁGRAFO 1º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou por no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados, mediante editais afixados na sede do INSTITUTO, carta registrada e protocolada, e-mail ou, ainda, telegrama, todos com antecedência de 15 (quinze) dias da data marcada para a sua realização. PARÁGRAFO 2º - A Assembléia Geral será realizada na sede do INSTITUTO, registrando-se em ata os assuntos discutidos, e de sua convocação constará o dia e a hora de sua realização, além da pauta da reunião. ARTIGO 18 A Assembléia Geral tem competência privativa para: (a) eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; (b) analisar recursos sobre exclusão e a suspensão de associados aprovadas pela Diretoria Executiva; (c) aprovar a criação de novas categorias de associados e a concessão de titulações não previstas neste Estatuto Social; (d) apreciar e deliberar sobre o relatório anual de atividades e o plano de SP# 574817 v3
  • 8. 8 ação para o exercício social seguinte; (e) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do INSTITUTO; (f) aprovar as contas da administração, o balanço patrimonial e demais Demonstrações Financeiras do INSTITUTO; e (g) deliberar sobre alterações deste Estatuto Social e sobre a extinção do INSTITUTO. ARTIGO 19 As Assembléias Gerais serão instaladas na hora prevista pelo edital de convocação, em 1ª (primeira) convocação com a presença de, no mínimo, 15 % (quinze por cento) mais 1 (um) dos Associados, quites com suas contribuições sociais, exceto se a lei exigir quorum superior, e em 2ª (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos após a 1ª convocação, com a presença de qualquer número de associados, exceto se a lei exigir quorum superior. PARÁGRAFO 1º - Os Associados Fundadores presentes elegerão o presidente e o secretário da Assembléia Geral, que conduzirão os trabalhos da mesa. PARÁGRAFO 2o - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos Associados presentes, se maior quorum não for exigido por lei ou por este Estatuto Social. PARÁGRAFO 3o - Da Assembléia poderão participar, para esclarecer assuntos de interesse do INSTITUTO, os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal. PARÁGRAFO 4º - Qualquer associado poderá fazer-se representar nas assembléias por terceiros, mediante outorga de procuração, com especificação dos atos autorizados. SP# 574817 v3
  • 9. 9 Seção II Conselho Deliberativo ARTIGO 20 O Conselho Deliberativo será composto por 4 (quatro) membros eleitos pela Assembléia Geral, todos obrigatoriamente Associados Fundadores e/ou quem estes vierem a indicar. ARTIGO 21 O membros do Conselho Deliberativo serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição. Ocorrendo vacância em qualquer assento do Conselho Deliberativo, a Assembléia Geral será convocada para eleger o substituto, o qual completará o prazo de gestão do conselheiro substituído. ARTIGO 22 O Conselho Deliberativo elegerá dentre os seus membros um Presidente e um Vice-Presidente, sendo permitida a reeleição. Em caso de impedimento temporário, o Presidente será substituído em suas funções pelo Vice-Presidente. Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou Vice-Presidente, o Conselho Deliberativo será convocado para a eleição do substituto, que completará o mandato do substituído. ARTIGO 23 O Conselho Deliberativo reunir-se-á, no mínimo 1 (uma) vez por ano, registrando-se em ata os assuntos discutidos, sendo que ao menos uma reunião em cada ano será dedicada à discussão e parecer sobre o relatório das atividades do ano anterior preparado pela Diretoria Executiva juntamente com as contas e demonstrações financeiras referentes ao referido exercício, previamente à apresentação de tais documentos para o exame e deliberação da Assembléia Geral. PARÁGRAFO 1° - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por seu Presidente (exceto no caso de reunião convocada em razão de vacância do cargo de Presidente, que poderá ser convocada por qualquer membro do Conselho Deliberativo), mediante e-mail, carta registrada, protocolada ou telegrama enviado a todos os seus membros com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data da sua realização. SP# 574817 v3
  • 10. 10 PARÁGRAFO 2° - Tal convocação indicará a data, a hora e o local da reunião do Conselho Deliberativo. PARÁGRAFO 3° - O quorum mínimo para instalação das reuniões do Conselho Deliberativo, em primeira convocação, será a totalidade dos conselheiros. Se tal número não for alcançado, a reunião será realizada, em segunda convocação com, no mínimo, 3 (três) conselheiros presentes. As deliberações serão tomadas por maioria de votos desses conselheiros, cabendo, exclusivamente, ao Presidente do Conselho Deliberativo, o voto de desempate, se necessário. ARTIGO 24 Ao Conselho Deliberativo compete especialmente: (a) estabelecer as diretrizes, normas e princípios gerais de condução das atividades do INSTITUTO, a serem seguidos pela Diretoria Executiva; (b) indicar os membros da Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembléia Geral; (c) examinar o relatório de atividades da Diretoria Executiva, tomar-lhe as contas regularmente, além de examinar e discutir as demonstrações financeiras anuais e submetê-los à apreciação e deliberação da Assembléia Geral; (d) receber e opinar sobre propostas da Diretoria Executiva a propósito da aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, a serem submetidos para a aprovação da Assembléia Geral; (e) aprovar a admissão de Associados Colaboradores por indicação do próprio Conselho Deliberativo e/ou de Associados Fundadores; (f) deliberar sobre a celebração de acordos de parcerias e convênios com outras entidades; SP# 574817 v3
  • 11. 11 (g) indicar novos Associados Colaboradores; e (h) deliberar sobre todas e quaisquer matérias não previstas neste Estatuto Social e que não constituam atribuição específica da Assembléia Geral. Seção III Diretoria Executiva ARTIGO 25 A Diretoria Executiva é o órgão executivo de gestão do INSTITUTO e será integrada por 3 (três) membros, associados ou não, dentre aqueles indicados pelo Conselho Deliberativo, "ad referendum" da Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. PARÁGRAFO 1º - O Conselho Deliberativo escolherá dentre os diretores eleitos o Diretor Presidente. PARÁGRAFO 2º - Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo será convocado para eleger o substituto, o qual completará o prazo de gestão do conselheiro substituído. PARÁGRAFO 3º - O Diretor Presidente e os demais diretores serão substituídos em seus impedimentos ocasionais, pelo diretor que vier a ser indicado pelo Diretor Presidente. Não sendo possível, por qualquer motivo, a referida indicação, o Diretor Presidente e os demais diretores serão substituídos, em seus impedimentos ocasionais por outro diretor escolhido pelo Conselho Deliberativo. ARTIGO 26 A Diretoria Executiva reunir-se-á mensalmente ou sempre que os interesses do INSTITUTO assim o exigirem, mediante convocação do Diretor Presidente (exceto no caso de reunião convocada em razão de vacância do cargo de Diretor Presidente, que poderá ser convocada por qualquer membro da Diretoria Executiva), registrando-se em ata os assuntos discutidos. SP# 574817 v3
  • 12. 12 ARTIGO 27 A Diretoria Executiva, responsável pela administração do INSTITUTO, será investida, desde a admissão de seus membros, de todos os poderes necessários a manter e garantir o funcionamento e a perenidade do INSTITUTO, obedecidas as disposições deste Estatuto Social e as deliberações dos demais órgãos aos quais está subordinada, competindo-lhe, especifica e privativamente: (a) propor e encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo o valor da contribuição mensal dos associados; (b) preparar, ao final de cada exercício social, o relatório de suas atividades no período, submetendo-o ao Conselho Deliberativo juntamente com as demonstrações financeiras do período; (c) preparar, no início de cada exercício, o orçamento anual do INSTITUTO, submetendo-o ao Conselho Deliberativo; (d) propor planos de investimentos do INSTITUTO; (e) submeter ao Conselho Deliberativo quaisquer matérias não previstas neste Estatuto Social; (f) criar comitês de trabalho integrados por associados e pessoas da área administrativa do INSTITUTO, definindo a respectiva composição e atribuições específicas, delegando-lhes atribuições de relacionamento com a Diretoria Executiva, analisando e discutindo as matérias definidas como de sua competência; e (g) representar o INSTITUTO ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente ARTIGO 28 Os atos praticados, em nome do INSTITUTO pela Diretoria Executiva terão validade legal apenas quando apresentarem: (a) assinatura conjunta de 2 (dois) diretores; ou SP# 574817 v3
  • 13. 13 (b) assinatura de 1 (um) dos diretores em conjunto com a assinatura de 1 (um) procurador constituído para representar o INSTITUTO, este último quando assim previsto no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes nele contidos. PARÁGRAFO ÚNICO - As procurações outorgadas em nome do INSTITUTO deverão ser sempre assinadas em conjunto por 2 (dois) diretores e deverão especificar os poderes conferidos. As procurações "ad negotia" terão prazos de validade determinados não superiores a 1 (um) ano, sendo vedado o seu substabelecimento, sob pena de nulidade. As procurações outorgadas a advogados para representação do INSTITUTO em processos administrativos e/ou judiciais poderão ter prazo de validade indeterminado, além de permitir o substabelecimento dos poderes da cláusula “ad judicia et extra”. ARTIGO 29 São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer atos praticados por membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, por associados, por procuradores ou por empregados do INSTITUTO, em nome deste, que sejam estranhos aos seus objetivos sociais ou que estejam em desacordo com este Estatuto Social, tais como a prestação de fianças, avais e outras garantias em favor de terceiros. SEÇÃO IV Conselho Fiscal ARTIGO 30 O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, será composto por 3 (três) membros e igual número de suplentes. ARTIGO 31 Compete ao Conselho Fiscal: (i) dar parecer e apresentar relatório anual sobre as demonstrações financeiras e contábeis do INSTITUTO e sobre as operações patrimoniais realizadas, a serem apresentados para o Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral; e (ii) examinar a escrituração contábil e fiscal do INSTITUTO sempre que SP# 574817 v3
  • 14. 14 julgar conveniente, com apreciação e julgamento quanto ao mérito e legitimidade das despesas incorridas. CAPÍTULO V Patrimônio ARTIGO 32 O patrimônio social é constituído pelas contribuições dos seus associados, doações, subvenções, legados, receitas de patrocínios e publicidade, bem como de repasses de termos de parceria, termos de compromisso e convênios firmados com organismos multilaterais ou entes públicos e privados e rendas eventuais. CAPÍTULO VI Utilização dos Recursos Financeiros do INSTITUTO ARTIGO 33 Os administradores do INSTITUTO que atuem efetivamente na gestão executiva e aqueles que prestam serviços específicos ao INSTITUTO poderão vir a receber remuneração, sendo respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região correspondente à respectiva área de atuação. PARÁGRAFO ÚNICO - É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho do INSTITUTO, sendo vedada, porém, a percepção de remuneração ou subsídio a qualquer título. ARTIGO 34 Na hipótese de o INSTITUTO perder a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ("OSCIP"), nos termos da Lei nº 9.790 de 23/03/1999, o seu acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou tal qualificação, será transferido a outra pessoa qualificada nos termos da referida lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do INSTITUTO, a ser determinada em Assembléia Geral. CAPÍTULO VII Exercício Social e Demonstrações Financeiras ARTIGO 35 O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, quando a Diretoria Executiva elaborará as demonstrações financeiras anuais, que obedecerão aos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade. SP# 574817 v3
  • 15. 15 PARÁGRAFO 1º - No prazo de 2 (dois) meses após o encerramento de cada exercício social, o INSTITUTO dará publicidade, por meio eficaz escolhido pela Diretoria Executiva, ao seu relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ("INSS") e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ("FGTS"), colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão. PARÁGRAFO 2º - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelo INSTITUTO será feita nos termos do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, e a aplicação de eventuais recursos objeto de termos de parceria serão auditadas por firma de auditoria de renome escolhida em Assembléia Geral. ARTIGO 36 O INSTITUTO não poderá distribuir entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-los integralmente na consecução do seu objeto social. CAPÍTULO VIII Dissolução ARTIGO 37 O INSTITUTO será dissolvido apenas por decisão judicial transitada em julgado ou se ocorrerem insuperáveis dificuldades para a consecução de suas finalidades, a juízo da Assembléia Geral em decisão tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus associados. PARÁGRAFO 1° - Na hipótese prevista neste artigo, a Assembléia Geral, ouvido previamente a Diretoria Executiva, através de seu Diretor Presidente, indicará os liquidantes, que dirigirão os procedimentos de liquidação do INSTITUTO. PARÁGRAFO 2° - Concluída a liquidação com a extinção do INSTITUTO, o remanescente de seu patrimônio líquido, depois de SP# 574817 v3
  • 16. 16 deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será transferida a outra pessoa qualificada nos termos da Lei nº 9.790 de 23/03/1999, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social do INSTITUTO, a ser determinada em Assembléia Geral. CAPÍTULO IX Disposições Gerais ARTIGO 38 O presente Estatuto Social poderá ser alterado em Assembléia Geral com a aprovação de associados que representem no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes. Aprovado em Assembléia Geral de Constituição realizada em 10 de abril de 2006. Assinam os Associados Fundadores: ANTONIO MACHADO DE BARROS FILHO ADEMAR DE ABREU Diretor-Presidente: ANTONIO MACHADO DE BARROS FILHO Visto do Advogado: Nome: Fernando Fracari Vargas OAB/SP nº 221.977 SP# 574817 v3